quinta-feira, 9 de junho de 2022

Motivo de desligamento não é mais anotado na Carteira de Trabalho

 Portaria do Ministério do Trabalho altera pontos da legislação


Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) alterou alguns pontos da legislação trabalhista. Entre as mudanças mais relevantes está a retirada da obrigação de informar na Carteira de Trabalho o motivo de desligamento do trabalhador. Há também algumas alterações que, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, envolvem “apenas procedimentos internos” da pasta.


Portaria nº 1.486 altera a portaria anterior (Portaria nº 671/2021), que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.


“As modificações visam aperfeiçoar diferentes aspectos da legislação infralegal, como: regras para os fabricantes de dispositivos de controle de ponto, adequação da gestão de dados do Ministério à LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais], e melhorar o atendimento às entidades sindicais”, informou, à Agência Brasil, o ministério.


Discriminação

Há, ainda segundo a pasta, também a preocupação em “evitar discriminação ao empregado” nas justificativas lançadas como motivo para desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).


A portaria prevê que “para o trabalhador, há apenas uma mudança de procedimento a ser cumprido pelo empregador, para que o motivo de desligamento não seja registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social física. As demais modificações afetam apenas procedimentos internos do ministério”, informa o Ministério do Trabalho.


Muitas das alterações previstas estão relacionadas à substituição de documentos físicos (então anexos à Portaria 671) necessários a rotinas previstas na legislação trabalhista por documentos digitais (entre eles, os modelos de instrumento de cooperação) a serem disponibilizados no sistema gov.br.


Registro eletrônico de ponto

Há também alterações de pontos relativos a controle de jornada eletrônico, que passa a adotar “registro eletrônico” de ponto para tal fim. “As alterações realizadas visam promover maior clareza e equidade quanto aos requisitos dos sistemas de registro eletrônico de ponto e atingem os fabricantes e desenvolvedores de sistemas de registro eletrônico de ponto”, detalha o ministério.


Além disso, especificações técnicas referentes aos arquivos Arquivo Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), que são códigos, marcações e protocolos, e do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, passam a ser publicados e estar disponíveis aos fabricantes em portal oficial do governo federal (gov.br)”, acrescenta, esclarecendo que a definição de padrão de assinatura dá “maior clareza e segurança para o uso dos padrões de assinatura”.


Alguns ajustes foram feitos à legislação, de forma a adequá-la à LGPD, conforme orientado anteriormente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Foram estabelecidos requisitos ao termo de compromisso do usuário e das responsabilidades da entidade solicitante, especialmente nos processos de compartilhamento de dados com organizações da sociedade civil”, detalha o ministério.


Registros sindicais

Com relação aos registros sindicais, o ministério destaca, entre as alterações apresentadas, a de permitir que as entidades sindicais possam publicar os seus editais de convocação em jornais de veiculação digital e, também, que a publicação em jornal de tiragem de abrangência nacional supra a necessidade da publicação em cada unidade federativa, quando se tratar de entidade de abrangência interestadual.


Está também prevista a viabilização da possibilidade (no momento da atualização sindical) de que o estatuto social da entidade possa ser substituído por Carta Sindical.

Fonte: Agência Brasil

Carteira assinada perde espaço pra informal

 O Ministério do Trabalho e Previdência Social apresentou os números da geração de emprego em abril, com saldo positivo de 196,9 mil vagas criadas. Apesar desse avanço, a realidade está longe do ideal. Isso porque a Carteira assinada tem sido menos recorrente do que os empregos informais.


Levantamento da LCA Consultores mostra que as vagas com Carteira assinada têm perdido espaço. A participação dessa modalidade no setor privado foi de 38,1% no 1º trimestre, distante dos 43% alcançados em 2014.


Os dados foram extraídos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do IBGE. O número de trabalhadores com Carteira assinada diminuiu em 2,8 milhões entre 2014 e 2022, ao contrário dos trabalhadores por conta própria ou sem registro em Carteira, que avançaram em 6,3 milhões em 8 anos.


O cálculo considera a soma dos trabalhadores do setor privado no regime CLT e domésticos com Carteira assinada, sem incluir trabalhadores do setor público, que emprega 11,2 milhões, o que correspondente a uma fatia de 11,8% dos ocupados.


Com o aumento dos trabalhadores na informalidade o desemprego diminui. Fausto Augusto Junior, diretor-técnico do Dieese comenta: “Taxa de desemprego está diminuindo a partir da geração de empregos informais e com renda baixa”.

Fonte: Agência Sindical

Adiada votação de projeto que restringe convocação de aposentados por invalidez

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) adiou a votação de um projeto que impede a convocação, a qualquer momento, do aposentado por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para verificar a permanência das condições que provocaram a aposentadoria. A matéria (PLS 186/2017) constava da pauta da comissão desta terça-feira (7) e foi lida pelo relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). A discussão e a votação do texto foram adiadas para a próxima semana por falta de quórum.


A proposição altera a seção sobre aposentadoria por invalidez na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Inicialmente o projeto revogava a convocação a qualquer momento do aposentado por invalidez para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Na legislação atual, os aposentados por invalidez podem ser convocados para essas avaliações a qualquer momento. Somente a partir dos 60 anos de idade eles deixam de estar sujeitos a esse procedimento.


Otto Alencar apresentou emenda para manter a possibilidade de convocação, mas com a ressalva de que caberá ao INSS viabilizar a avaliação das condições, sem quaisquer ônus ao segurado, quando houver pedido justificando a impossibilidade de comparecimento às agências de atendimento. Enquanto não houver a avaliação, o texto prevê que será mantido o pagamento da aposentadoria.


O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Como tem caráter terminativo, se for aprovado na CAS poderá seguir para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

Apoie-se em seu Sindicato!

 Maio se encerrou e pouco se falou sobre quem negocia seus direitos, sem, contudo, expor o nome da pessoa quando a denúncia se faz necessária.


Será que a Pandemia amoleceu os miolos das cabeças pensantes? Daqueles cuja atuação garante correção salarial, sempre na expectativa de superar os índices de inflação?


Negociações incansáveis resultam na criação de uma Convenção Coletiva de Trabalho. E a CCT no mínimo busca a manutenção das Cláusulas Sociais e Econômicas, sem que você fique exposto a sanções ou desgastes desnecessários, visto que a sua entidade sindical o representa.


Todo ano, na Assembleia que é convocada especificamente pra autorizar as negociações, pouca atenção o trabalhador dá. Mas é ela que determina o parâmetro das negociações, quer para o aumento salarial, quer para a manutenção da entidade sindical que negocia por você.


Participar da vida sindical é tornar mais forte o Sindicato que o representa.


Procure o seu Sindicato. Participe. Colabore.


Não seja influenciado pelo patrão, pois isso seria ceder à prática antissindical.


Oswaldo Augusto de Barros - CNTEEC - FEPAAE - FST - NCST.

Fonte: NCST

Caged: Brasil criou 196,9 mil empregos com carteira assinada em abril

 No acumulado do ano, o saldo é de 770 mil vagas


Em abril, o Brasil criou 196.966 novos empregos formais. O saldo é resultante de um total de 1.854.557 admissões e de 1.657.591 desligamentos. Com isso, os trabalhadores celetistas no país estavam, naquele mês, em 41.448.948 vínculos, o que, segundo dados do balanço do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) divulgados nesta segunda-feira (6), representa uma alta de 0,48% na comparação com o mês anterior.


De acordo com o Novo Caged, no acumulado de 2022 o saldo está em 770.593 empregos, número que decorre de um total de 7.715.322 admissões e de 6.944.729 desligamentos. Este saldo é 3,6% menor do que o registrado no mesmo período do ano passado.


Segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcolmo, esse saldo negativo “é testemunho de maior base; de um maior estoque de empregos, portanto é natural que o percentual de crescimento diminua ao longo do tempo”, disse ao comentar que, no cenário de 2022, “não há expectativa de que se gere o mesmo número de empregos do ano passado, quando foram gerados mais de 2 milhões de empregos.


Dalcolmo explica que 2021 foi um “histórico positivo” resultante de fatores como a recuperação da economia após a covid-19 e a atuação dos benefícios que visaram a manutenção do emprego e da renda. “Dito isso, a expectativa para 2022 é bastante positiva, com criação entre 1,5 milhão e 2 milhões de empregos [até o final do ano]”.

Fonte: Agência Brasil

Guedes se reúne com Lira, Pacheco e Bezerra sobre projeto que fixa teto dos combustíveis

 O ministro da Economia, Paulo Guedes, esteve reunido nesta segunda-feira (6) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e com o relator do projeto que fixa a alíquota do ICMS sobre combustível e energia, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O objetivo do encontro é chegar a um comum acordo sobre o projeto, de modo que agrade o governo federal e os estados.


A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última semana. O texto encaminhado ao Senado estabelece um teto para a alíquota do imposto estadual que incidirá sobre combustíveis, energia, gás natural, comunicações e transportes coletivos. Pelo projeto, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que proíbe estados de cobrarem taxa superior à alíquota geral do imposto, que varia entre 17% e 18%. Atualmente, esses bens e serviços são classificados como supérfluos.


O relator esteve reunido com lideranças e secretários da Fazenda desde que o projeto chegou na Casa Alta. Governadores são críticos ao projeto e tentam negociar a retirada do texto dois itens considerados chaves para tentar reduzir o impacto nas contas dos estados: valor fixo em 17% para as alíquotas do ICMS sobre combustíveis e contas de energia.


De acordo com os chefes de Poder Executivo, o prejuízo pode alcançar a R$ 83,5 bilhões.

Fonte: Congresso em Foco

Servidores do INSS retornam ao trabalho presencial

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União uma portaria determinando o retorno dos servidores ao trabalho presencial a partir desta segunda-feira (6).


A medida se aplica aos servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários do órgão que estavam em trabalho remoto em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.


A portaria também dispensou o uso de máscara de proteção facial nas unidades do INSS. O texto diz que os servidores deverão seguir as regras de proteção individual obrigatória, isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas pelos estados, Distrito Federal e municípios.


Suspenso em 2020 em razão da pandemia, o retorno às atividades presenciais do órgão vem ocorrendo gradualmente desde o ano passado mediante agendamento prévio.


Em março, o INSS já havia publicado outra portaria, desta vez, dispensando a necessidade de agendamento prévio para atendimento nas agências. Na ocasião, além dos pedidos já agendados, as agências retomaram também o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação, sem necessidade de prévio agendamento.


Além do INSS, outros órgãos da administração federal, a exemplo da Receita Federal, também retomaram as atividades presenciais nesta segunda-feira. O retorno faz parte de uma decisão do governo federal de retomada das atividades presenciais dos servidores e empregados públicos que atuam na administração pública.

Fonte: Agência Brasil

STF decide que cotas para pessoas com deficiência e para aprendizes não podem ser negociadas

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão na quinta-feira 2, que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis” (Tema 1046).


O Tema 1046, julgado na sessão, está relacionado à discussão se o negociado entre patrões e sindicatos pode se sobrepor à legislação trabalhista.


Ao julgar o recurso extraordinário paradigma (ARE) 1121633, o ministro relator Gilmar Mendes destacou, em seu voto, que a negociação coletiva, prevista na Constituição, não abrange políticas públicas de inclusão de pessoas com deficiência, adolescentes e jovens no mercado de trabalho, que são definidas em legislação específica.


O MPT já havia defendido tese equivalente em orientação da Conalis, da Coordinfância e da Coordigualdade, pois compreende que ações afirmativas de cotas sociais atendem a interesse transindividual de toda a sociedade, razão pela qual são indisponíveis, não podendo ser objeto de negociação coletiva ou norma coletiva para flexibilizar, reduzir ou suprimir seu conteúdo.

Fonte: MPT

Ministro Dias Toffoli pede informações sobre reajuste dos planos de saúde para 2022

 Decisão que autorizou o aumento é alvo de ação da Rede Sustentabilidade.

 

A União e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) devem prestar informações ao Supremo Tribunal Federal (STF), no prazo de cinco dias, sobre decisão que autorizou o reajuste de até 15,5% das mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares para 2022. O pedido foi feito pelo ministro Dias Toffoli, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 980), ajuizada pela Rede Sustentabilidade.


Em seguida, os autos da ação devem ser remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem.


Desproporcional

Na ação, o partido afirma que o reajuste seria desproporcional em relação ao histórico dos aumentos de planos de saúde individuais e cerca de 70% acima da inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


A Rede alega, ainda, que há inércia do governo em frear os aumentos no setor de saúde suplementar e que a autorização do reajuste não observou o mínimo existencial dos direitos fundamentais à saúde e à vida, além de desrespeitar o princípio da dignidade humana.

Fonte: STF

Nova portaria altera legislação trabalhista, inspeção e relações de trabalho normas sobre registro sindical

 No último dia 31 de maio, o Ministério do Trabalho e Previdência editou normas que regulamentam disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Há, ainda, alterações relativas às novas regras para registro sindical.


Trata-se, pois, da Portaria 1.368, do MTP, que alterou a 1.255.


Segundo a advogada trabalhista, do corpo técnico do DIAP, Zilmara Alencar, “apesar dessa publicação, as análises anteriores [feitas pelo escritório que ela está à frente], servem para expor a pretensão do ministério e para possível republicação da matéria, que deve ocorrer em breve, conforme manifestação do subsecretário de Relações do Trabalho na reunião do CNT [Conselho Nacional do Trabalho]”, explicou.


De acordo com a nova portaria, fica sem efeito a Portaria/MTP 1.255/22. A portaria publicada dia 29 de maio alterou a Portaria 671/21, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho e dispunha sobre modificações quanto a anotações por parte do empregador na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do empregado e sobre o controle eletrônico da jornada de trabalho.

Fonte: Diap

Decisão do STF sobre acordos coletivos incentivará negociação, dizem advogados

 O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta-feira (2/6), que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. A exceção fica para o que é assegurado pela Constituição Federal. Advogados avaliam que a decisão trará maior segurança jurídica, além de diminuir o volume de casos que chegam até os tribunais.


O processo em questão tratava das chamadas “horas in itinere” (horas de deslocamento). Os ministros analisaram uma cláusula do acordo firmado entre uma empresa e um sindicato que previu o fornecimento de transporte para o deslocamento dos empregados até o local de trabalho, mas suprimiu o pagamento referente ao tempo de percurso.


Matheus Gonçalves Amorim, sócio da área trabalhista do SGMP+ Advogados, explica que a tese firmada em repercussão geral tem efeito vinculante e abrange a validade das normas coletivas em geral, consignando que estas prevalecerão, mesmo quando “pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”


O advogado lembra os direitos que a Constituição Federal já autoriza a relativização mediante norma coletiva. “Ocorre, por exemplo, nos incisos VI (irredutibilidade do salário) e XIV (majoração da jornada de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento) do artigo 7º”, comenta.


Ainda segundo Amorim, o julgamento representa um “importantíssimo passo em direção ao amadurecimento e uma maior segurança jurídica nas relações de trabalho no país, prestigiando a vontade das partes envolvidas no processo de negociação e criando um cenário mais próspero para geração de empregos”.


“Além disso, cumpre a missão constitucional do próprio Poder Judiciário, de pacificação social, pois afetará o julgamento de milhares de ações atualmente em trâmite no país, além de prevenir o ajuizamento de outras milhares, que discutiriam o mesmo assunto”, ressalta.


Já Patrícia Suzuki, sócia da área do Contencioso Estratégico, e especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Nascimento e Mourão Advogados, avalia o posicionamento do STF “de extrema relevância”. “Repercutirá nas demais ações que tratam do mesmo tema, permitindo que a negociação coletiva reduza ou até mesmo afaste direitos trabalhistas, sem que seja necessário explicitar as vantagens compensatórias ao direito flexibilizado, desde que respeitado o patamar civilizatório mínimo”, opina.


A advogada acredita ainda que a decisão servirá como incentivo à negociação entre empresas e trabalhadores, “exigindo participação ativa dos interessados, para determinar as regras aplicáveis a cada setor, levando em consideração a sua realidade laboral.”


Na mesma linha, Paulo Woo Jin Lee, sócio da área trabalhista de Chiarottino e Nicoletti Advogados, entende que o julgamento é importante não apenas porque foi atribuída repercussão geral ao caso, “mas diante dos seus efeitos jurídicos e econômicos, uma vez que pacificou a delicada e antiga questão envolvendo a superação dos rigores da lei por meio de negociação coletiva realizada pelos atores sociais que conhecem a realidade, as peculiaridades e as necessidades de cada categoria profissional”.


Lee considera ainda a decisão do STF equilibrada. “Reconheceu a validade da negociação realizada pelos sindicatos, que atuam como legítimos representantes dos trabalhadores na expressão de suas vontades, assegurando, entretanto, a proteção dos direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, com a finalidade de se garantir um patamar civilizatório mínimo", complementa.

Fonte: Consultor Jurídico

DIAP edita cartilha que orienta eleitores e candidatos

 O propósito desta publicação é contribuir “para eleger um presidente da República e um Congresso Nacional comprometidos com a democracia, com o interesse nacional, com políticas públicas de inclusão social e valorização do trabalho.”


“Nessa perspectiva, o DIAP edita a Cartilha ‘Eleições Gerais 2022: orientação a eleitores e candidatos’, publicação da série ‘Educação Política’, com o objetivo de incentivar a participação política, o exercício da cidadania, a valorização do voto consciente, da transparência, da ética, das práticas republicanas e do próprio processo democrático”, está escrita na apresentação da publicação.


A referida Cartilha foi escrita em linguagem didática pelo jornalista, mestre em Políticas Públicas e Governo, analista e consultor político, Antônio Augusto de Queiroz.


A publicação “traz dicas para os eleitores sobre o voto consciente e o combate à corrupção eleitoral, chamando atenção para a importância de sufragar nomes comprometidos com os anseios, os interesses e as aspirações gerais do povo, ao proporcionar aos candidatos visão global e estratégica das etapas da campanha”.


E, ainda, presta “informações úteis que vão desde o financiamento de campanha e a prestação de contas, passando pelo planejamento da campanha, até a propaganda e o marketing, além de fornecer dados sobre a legislação referente ao pleito eleitoral e ao exercício das funções públicas.”

Fonte: Diap