segunda-feira, 2 de março de 2026

PL 163/2026 permite contratação por hora com base no salário mínimo proporcional

 Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 163/2026, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir expressamente a contratação de trabalhadores com jornada reduzida e pagamento proporcional ao tempo trabalhado, tomando como referência o valor horário do salário mínimo ou do piso da categoria.


A proposta modifica os artigos 76 e 78 da CLT para estabelecer que, havendo contratação para cumprimento de jornada inferior a oito horas diárias ou 44 semanais, seja lícito o pagamento do piso salarial ou salário-mínimo proporcional, desde que respeitado o valor mínimo por hora de trabalho. O texto também assegura que trabalhadores contratados por empreitada, tarefa ou peça tenham remuneração horária nunca inferior ao salário-mínimo horário.


Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a medida garante flexibilidade para as empresas sem abrir mão de uma remuneração justa para os trabalhadores, assegurando direitos sociais de forma proporcional, como férias, décimo terceiro salário e FGTS. O autor destaca ainda que a iniciativa visa proteger trabalhadores que atuam em atividades informais ou sazonais, contribuindo para a redução da informalidade e permitindo o ajuste da mão de obra às demandas do mercado.


O texto prevê que o valor horário do salário-mínimo será calculado com base nos reajustes periódicos que preservam o poder aquisitivo, conforme determina o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal e a Lei 12.382/2011.


O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) segue monitorando a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, acompanhando eventuais discussões e movimentações nas comissões temáticas. A proposta aguarda despacho da Mesa Diretora para ser distribuída às comissões permanentes que analisarão o mérito da matéria.

Fonte: Diap

Renda domiciliar per capita chega a R$ 2.316 em 2025, diz IBGE

 Valor variou de R$ 1.219 no Maranhão a R$ 4.538 no Distrito Federal


O rendimento domiciliar per capita para o Brasil, em 2025, ficou em R$ 2.316. O valor representa um avanço em relação a 2024, quando a renda média dos residentes no país ficou em R$ 2.069. Foi maior também na comparação com anos anteriores: R$ 1.893, em 2023, e R$ 1.625, em 2022.


Entre as unidades da federação, esse valor variou de R$ 1.219 no Maranhão a R$ 4.538 no Distrito Federal. Nove estados e o DF superaram o rendimento médio nacional.


Na sequência do DF, que registrou a maior renda, ficaram os estados de São Paulo (R$ 2.956), Rio Grande do Sul (R$2.839), Santa Catarina (R$2.809), Rio de Janeiro (R$2.794), Paraná (R$ 2.762), Mato Grosso do Sul (R$ 2.454), Goiás (R$ 2.407), Minas Gerais (R$2.353) e Mato Grosso (R$ 2.335).


Os dados registrados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Conforme o órgão, a divulgação atende à Lei Complementar 143/2013, que estabelece os novos critérios de pagamentos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Além disso, em consequência, define os compromissos assumidos para determinar os valores que serão repassados ao Tribunal de Contas da União (TCU) “para o cálculo dos fatores representativos do inverso do rendimento domiciliar per capita”.

 

Segundo o IBGE, o rendimento domiciliar per capita é calculado como a razão entre o total dos rendimentos domiciliares (nominais) e o total dos moradores.

 

“Nesse cálculo, são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes”, informou, acrescentando que para o cálculo, todos os moradores são considerados, incluindo os classificados como pensionistas, empregados domésticos e parentes dos empregados domésticos.

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-02/renda-domiciliar-capita-chega-r-2316-em-2025-diz-ibge

Fonte: TST

13º do INSS antecipado em 2026: veja quem tem direito ao pagamento

 O 13º do INSS em 2026 deve ser antecipado para abril e maio. Confira quem tem direito ao pagamento


O governo federal planeja a antecipação do 13º para aposentados e pensionistas do INSS em 2026 para os meses de abril e maio. A medida, que aguarda a finalização de uma nota técnica pelo Ministério da Previdência, deve injetar R$ 78 bilhões na economia e beneficiar cerca de 35 milhões de segurados. Para que o cronograma seja confirmado, é necessária a publicação de um decreto presidencial até o início de abril.


Quem tem direito ao 13º salário do INSS?

O abono anual é destinado a segurados e dependentes da Previdência Social que receberam durante o ano:

- Aposentadoria;

- Pensão por morte;

- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);

- Auxílio-acidente;

- Auxílio-reclusão.


Importante: Idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao 13º.


Calendário e parcelas da antecipação

O pagamento do 13º salário obedece o cronograma de pagamento dos benefícios do INSS, entre os últimos dias de cada mês e início do seguinte.


Tradicionalmente, o 13º é pago em duas parcelas em agosto e novembro, mas o governo tem antecipado o pagamento das parcelas nos últimos anos. A medida não tem impacto fiscal, altera apenas o fluxo de pagamentos no exercício.

Fonte: Agência O Globo

Alarmismo dos empresários contra o fim da escala 6×1 não se sustenta

 Estudo do Cesit/Unicamp expõe propaganda patronal do caos econômico; projeções catastróficas ignoram fatos e a capacidade real de adaptação econômica brasileira


O debate em torno do fim da escala 6×1 no Brasil tem revelado um fosso profundo entre as demandas sociais por dignidade e o que especialistas classificam como “terrorismo econômico” articulado por entidades como Fecomercio-SP, Fiemg, CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil) e CDL-BH (Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte).


Em um esforço de mobilização retórica, tais federações projetam colapsos sistêmicos, que variam de quedas de R$ 2,9 trilhões no faturamento industrial a uma perda apocalíptica de 18 milhões de empregos. Entretanto, a nota técnica “Jornada de trabalho na escala 6×1: a insustentabilidade dos argumentos econômicos”, publicada pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) da Unicamp, desmonta essas projeções e revela que o discurso patronal não é apenas falho, mas uma reedição de velhos erros históricos.


Previsões idênticas foram feitas contra o 13º salário e contra a política de valorização do salário mínimo em 2004 — medidas que, ao contrário do anunciado, geraram crescimento e estabilidade, e não o caos.


Custos: Ajuste pontual e a “gordura” da produtividade não repassada

No campo dos custos operacionais, o argumento empresarial de que o fim da escala 6×1 provocaria uma espiral inflacionária ignora a realidade contábil acumulada nos últimos anos. Enquanto a Fecomercio-SP fala em um acréscimo de 22% no custo da hora trabalhada, o Cesit destaca que houve uma queda de 3,6% no custo unitário do trabalho na indústria entre 2012 e 2019. Esse dado revela a existência de uma robusta “gordura” financeira gerada por ganhos de produtividade que jamais foram repassados aos salários dos trabalhadores.


Qualquer elevação decorrente da nova escala seria um ajuste de efeito pontual e não cumulativo, que pode ser facilmente absorvido por setores altamente concentrados. Vale notar que, em nichos como o supermercadista, apenas três grupos controlam 62,6% do mercado, operando com faturamentos bilionários que permitem a incorporação do ajuste sem prejuízo à viabilidade do negócio. De modo geral, o repasse estimado aos preços finais na indústria seria de mero 1% a 1,5%, o que desinfla completamente as teses de descontrole inflacionário.


Empregos e informalidade: O dinamismo das novas escalas

A projeção da Fiemg de que 18 milhões de vagas seriam extintas ignora a lógica elementar de reposição de mão de obra. O contra-argumento do Cesit aponta que a transição para escalas como 5×2 ou 4×3 possui um potencial intrínseco de geração de postos de trabalho para suprir as horas liberadas, o que elevaria a massa salarial e, por consequência, o consumo interno.


Além disso, a tentativa patronal de associar a redução da escala ao aumento da informalidade é apresentada de modo distorcido. A informalidade, que hoje atinge 40% da força de trabalho, é um traço estrutural e histórico do mercado brasileiro, alimentada pelo neoliberalismo e por desigualdades profundas e não pela concessão de direitos laborais. Pelo contrário, jornadas exaustivas são causas diretas de absenteísmo e adoecimentos ocupacionais. Ao reduzir a carga horária, as empresas tendem a ganhar em produtividade real, com trabalhadores mais saudáveis e focados.


A falácia da competitividade comparada

A retórica empresarial frequentemente utiliza exemplos como México e China para justificar a manutenção de jornadas extensas, mas o faz de forma seletiva e desatualizada. O Brasil já ostenta uma das maiores cargas horárias anuais do planeta: 1.936 horas, ocupando a 4ª posição no ranking da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). No entanto, com uma produtividade que estagnou a apenas 23% da verificada nos Estados Unidos.


Países como a Alemanha (com 1.349 horas anuais) e a França demonstram que a liderança econômica e a competitividade global são mantidas através de eficiência tecnológica e valorização do trabalho, e não por regimes de exaustão. É sintomático, inclusive, que o próprio México já planeje reduzir sua carga semanal de 48 para 40 horas, reconhecendo que a competitividade moderna exige uma força de trabalho equilibrada e saudável.


MPEs: O oportunismo das grandes redes

Um dos pontos mais sensíveis é o uso das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) como “escudo” para os interesses das grandes corporações. Alega-se que o fim da 6×1 inviabilizaria os pequenos negócios, responsáveis por 80% dos empregos formais. Todavia, os dados do Sebrae citados pelo Cesit mostram que a taxa de mortalidade de 21,6% das MPEs nos primeiros cinco anos decorre de falhas de gestão e da concorrência desleal das grandes redes, não da jornada de trabalho. São justamente as grandes corporações que sufocam as pequenas empresas via escala de mercado. O fim da 6×1, ao contrário do que apregoa o pânico patronal, fomenta o consumo local e de bairro, uma vez que o trabalhador passa a ter mais renda circulante e tempo para o lazer e a convivência comunitária.


Ao priorizar a saúde pública — em um cenário onde 80% dos jovens relatam transtornos mentais e o país registra altos índices de acidentes de trabalho —, a proposta de fim da escala 6×1 se apresenta como uma necessidade civilizatória. Ela permite a distribuição equitativa dos ganhos tecnológicos das últimas décadas, modernizando as relações laborais no Brasil e fortalecendo a economia real, longe do fantasmagórico caos propagado pelos setores que ainda lucram com o atraso social.

Fonte: Portal Vermelho

Lista: os produtos brasileiros que escaparam da tarifa de 15% dos EUA

 Nova tarifa global de Trump começa a valer nesta terça (24), mas minérios, combustíveis e outros produtos estratégicos do Brasil ficaram de fora.


A nova tarifa global de 15% sobre produtos importados pelos Estados Unidos começou a valer às 00h01 desta terça-feira (24), no horário de Washington. A medida foi anunciada pelo presidente Donald Trump após a Suprema Corte americana derrubar parte do tarifaço imposto em abril a mais de 180 países com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).


A decisão judicial anulou as tarifas chamadas "recíprocas" de 10% e também a sobretaxa de 40% aplicada a diversos produtos brasileiros em 2025. No lugar delas, Trump acionou a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que permite impor uma tarifa temporária de até 15% por 150 dias sem aprovação imediata do Congresso.


Na prática, quase todos os produtos importados pelos EUA passam a pagar tarifa original anterior a 2025, além do adicional temporário global de 15%. Mas há exceções relevantes, e itens centrais da pauta exportadora brasileira ficaram de fora da sobretaxa.


O que muda para o Brasil

A nova regra não é direcionada ao Brasil. A tarifa é global. Porém, o impacto varia de acordo com os produtos exportados por cada país.


O Brasil tem uma pauta concentrada em commodities minerais e energéticas, insumos industriais, produtos agroindustriais, celulose, aeronaves e componentes. Boa parte desses itens aparece na lista de isenção do Anexo I da ordem executiva americana.


O vice-presidente Geraldo Alckmin resumiu alguns deles: "Zerou para combustível, carne, café, celulose, suco de laranja, aeronaves."


Isso não significa tarifa zero total, mas que esses produtos não pagarão o adicional de 15%. Continuam valendo as alíquotas normais anteriores.


Há exceções importantes: aço e alumínio seguem sujeitos a tarifas de 50%, que agora se somam aos 15% recém-anunciados.


Produtos brasileiros isentos da sobretaxa de 15%

A lista de isenção é ampla e contempla desde matérias-primas básicas até manufaturados de alto valor agregado. Veja os principais produtos que escaparam da tarifa extra:

Produtos agrícolas e alimentares
- Castanha do Brasil com casca, fresca ou seca
- Polpa de laranja
- Suco de laranja (diversas formas e concentrações)
 

Minérios e minerais
- Mica bruta
- Minério de ferro (não aglomerado e aglomerado)
- Minérios de estanho e concentrados
 

Carvão e derivados

- Carvão antracite e betuminoso

- Lignite, turfa, coque e semicoque de hulha

- Gás de hulha e gases similares

 

Gases e derivados petroquímicos

- Gás natural liquefeito (GNL)

- Propano liquefeito

- Butanos liquefeitos

- Etileno, propileno, butileno e butadieno liquefeitos

- Gás natural em estado gasoso

- Outros hidrocarbonetos gasosos


Produtos de petróleo e combustíveis

- Óleos brutos e derivados de petróleo

- Combustíveis automotivos e de aviação

- Óleos e graxas lubrificantes

- Vaselina, parafina e ceras minerais

 

Energia e insumos industriais

-Energia elétrica

- Silício e compostos inorgânicos

- Hidróxido de potássio

- Óxido de alumínio

- Compostos químicos clorados


Fertilizantes e químicos

- Fertilizantes NPK

- Fertilizantes com fósforo ou potássio

- Produtos químicos industriais diversos

 

Madeira e celulose

- Madeira tropical

- Polpas químicas de madeira

- Polpas de papel e fibras vegetais

 

Metais e produtos ferrosos

- Ouro não monetário

- Barras de prata/dorê

- Ferro-gusa

- Ferroníquel

- Ferronióbio

- Produtos ferrosos reduzidos diretamente

- Sucata e resíduos metálicos


Componentes e bens industriais

- Peças e componentes de aeronaves civis

- Tubos, canos e mangueiras rígidas

- Pneus para aeronaves

- Artigos de plástico

- Acessórios industriais e componentes de máquinas


Aeronaves e equipamentos

- Helicópteros

- Aviões e aeronaves motorizadas

- Aeronaves não tripuladas

 

Por que esses itens ficaram de fora?

A decisão americana não foi aleatória. Ela segue uma lógica econômica e estratégica.


Energia e combustíveis impactam diretamente inflação e custos logísticos.


Fertilizantes e insumos agrícolas influenciam a produção de alimentos nos EUA.


Minerais e insumos industriais, como alumina e ferro-ligas, são essenciais para cadeias industriais.


Aeronaves e componentes fazem parte de cadeias altamente integradas entre Brasil e EUA.


Insumos tecnológicos e industriais têm peso estratégico na segurança econômica.


Ao preservar esses itens, o governo americano reduz o risco de:

- aumento imediato da inflação doméstica;

- desorganização de cadeias produtivas;

- pressão sobre setores considerados estratégicos.

 

O que isso significa para a economia brasileira

A inclusão de minério de ferro, combustíveis, celulose, fertilizantes e aeronaves entre os isentos reduz o impacto direto sobre setores que concentram grande parte das exportações brasileiras aos EUA.


Ainda assim, o ambiente permanece instável. A tarifa de 15% é temporária e pode ser prorrogada, ajustada ou substituída por um novo regime após análise do Congresso americano.


Levantamento do Global Trade Alert (GTA), centro independente de monitoramento de políticas comerciais, mostra que o país terá a maior redução na tarifa média efetiva entre os 20 principais exportadores para os EUA: queda de 13,6 pontos percentuais.


Por que o Brasil é o mais beneficiado

Durante o período de maior tensão comercial, o Brasil foi submetido a uma combinação de tarifas: uma alíquota "recíproca" de 10%, sobretaxas adicionais que chegaram a 40% sobre diversos produtos e a manutenção de medidas setoriais, como as aplicadas via Seção 232 (aço e alumínio). Isso levou a tarifa média efetiva incidente sobre exportações brasileiras a patamar significativamente superior à média global.


Com a anulação das medidas baseadas na IEEPA, o governo americano abandonou o modelo diferenciado por país e adotou uma sobretaxa uniforme de 15%. O efeito é uma compressão das distâncias: países que pagavam muito acima da média, como o Brasil, registram forte redução; aqueles que estavam abaixo se aproximam da nova média global.

Fonte: Congresso em Foco

TST valida cláusula de norma coletiva sobre jornada de trabalho em escala 4x4

 Ministros consideraram que jornada não extrapola a limitação de 44 horas semanais e segue a Constituição


A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou, nesta segunda-feira (23/2), a validade de uma cláusula em convenção coletiva que admite jornada de trabalho em escala 4x4, por ela não extrapolar a limitação semanal de 44 horas. Os ministros acompanharam a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, mas divergiram parcialmente na fundamentação do voto.


A previsão está na cláusula 20ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2025 firmado entre a Technip Brasil e o Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação Marítima (Seanmes). O texto em discussão prevê expressamente uma jornada diária de 12 horas, com ao menos 1 hora de intervalo. Na avaliação dos ministros, além de não extrapolar a limitação semanal, a norma coletiva também está cumprindo o art. 7° da Constituição.


O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo, ajuizou ação buscando a anulação da cláusula. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17) negou o pedido de anulação da norma, considerando como válida a cláusula que estabelece jornada de 12 horas na referida escala. Após a decisão, o MPT então recorreu ao TST.


Durante a análise do recurso, os ministros do TST destacaram que têm examinado a controvérsia à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1046, que assegura a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direitos trabalhistas, desde que não sejam indisponíveis.


Nesta segunda-feira (23/2), o julgamento foi retomado com a devolutiva da vista regimental da ministra Kátia Magalhães Arruda, que apesar de acompanhar a relatora no mérito, apresentou uma fundamentação distinta de Peduzzi. A ministra vistora destacou durante sua manifestação que, quando o STF proferiu sua tese vinculante, ele entendeu como constitucionais os acordos e as convenções coletivas, além de considerar todos os aspectos referentes à adequação setorial negociada.


Nesse sentido, pontuou que o próprio TST também tem considerado questões de saúde e segurança dentro desse enfoque de discussão. Além disso, Arruda ressaltou que, a partir do que foi elencado pelas defesas nas sustentações, a jornada de trabalho era pactuada há mais de dez anos, bem como atendia aos interesses dos trabalhadores representados pelo sindicato. A fundamentação dela foi acompanhada pelos ministros Alexandre Agra Belmonte e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.


Ao se manifestar, o ministro Alexandre Agra Belmonte sinalizou uma preocupação no sentido de que, por ser uma escala em 4x4 em jornadas diárias de 12 horas, o trabalhador “não pode fazer uma faculdade, não pode fazer nada e não pode ter uma vida tranquila”. Por conta do julgamento do Tema 1046 no STF, no sentido de que se respeitadas as 44 horas semanais o ajuste na rotina do trabalhador poderia ser possível, Belmonte acompanhou a fundamentação da ministra Kátia Arruda. Já o ministro Vieira de Mello Filho pontuou que uma das consequências, inclusive da Reforma, é a preservação da autonomia negocial, além do fato de a cláusula ser negociada há uma década entre as partes.

Fonte: Jota

Eleições 2026: mulheres buscam superar sub-representação na política

 As mulheres são mais da metade (51,5%) da população brasileira. Na política, porém, a representatividade feminina é muito menor. No Senado, por exemplo, elas são menos de 20% do total de parlamentares. A superação dessa desigualdade é tema recorrente no Congresso. Na proposta do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), graças à mobilização da Bancada Feminina, está prevista a reserva tanto dos 30% de candidaturas de mulheres quanto do percentual de 20% das cadeiras no Legislativo.

Fonte: Agência Senado

Projeto prevê aposentadoria mínima de três salários para idosos

 Projeto da deputada Renata Abreu fixa piso para aposentadorias e pensões pagas pelo INSS a partir dos 65 anos.


A deputada Renata Abreu (Podemos-SP) apresentou um projeto de lei (518/2026) que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para estabelecer que aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) a pessoas com 65 anos ou mais não poderão ser inferiores a três salários mínimos.


A proposta modifica o artigo 29 da Lei nº 10.741/2023, fixando expressamente o piso de três salários mínimos para os benefícios destinados a essa faixa etária, mantendo a regra de preservação do valor real dos salários sobre os quais incidiram as contribuições.


Na justificativa, a parlamentar argumenta que a legislação atual não estabelece um valor mínimo concreto para aposentadorias e pensões de idosos. Segundo ela, a mudança busca garantir renda mais significativa e ampliar o poder de compra dessa parcela da população.


A deputada afirma que a proposta foi inspirada na ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil mensais.


"[O] projeto de lei foi pensado com o objetivo de melhorar a vida de 22 milhões de pessoas idosas, considerando que o valor de 3 salários mínimos em 2026 (1.621 vezes 3 é igual a 4.863) se aproxima muito dos 5 mil reais de isenção do Imposto de Renda, previsto pela legislação, que passamos a considerar como devendo ser o "piso" dos benefícios sociais para as pessoas idosas. Um 'piso importante e merecido, que triplica o valor do salário mínimo para parcela importante da nossa população."


Confira a íntegra do projeto.

Fonte: Congresso em Foco

Desconto na folha dá direito à manutenção de plano de saúde mesmo depois de demissão

 O desconto de um valor fixo mensal pode ser caracterizado como a contribuição direta do empregado para o prêmio do plano, atraindo, assim, o direito à sua manutenção após o desligamento, desde que assuma o pagamento integral. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), determinou o restabelecimento do plano de saúde de uma ex-empregada de uma empresa de comércio eletrônico e da esposa dela, grávida de 36 semanas.


A decisão foi tomada em mandado de segurança impetrado contra a decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS), que indeferiu o pedido liminar em ação trabalhista.


A mãe biológica da criança gerada por fertilização in vitro foi despedida no início de dezembro, e o plano — inclusive o da dependente — seria cancelado ao final do mesmo mês. O parto estava marcado para o início de janeiro.


A Lei 9.656/1998 assegura ao ex-empregado despedido sem justa causa o direito à manutenção do plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento integral do prêmio.


Já a Resolução Normativa 488/2022, da Agência Nacional de Saúde (ANS) determina as condições e prazos para a manutenção. Entre outros requisitos, dispõe que o empregado deve ter contribuído para o custeio do próprio plano durante a vigência do contrato de trabalho.


No primeiro grau, o juízo indeferiu o pedido por entender que não foi atendido o requisito legal relativo ao custeio mensal do próprio plano, uma vez que os descontos na remuneração da empregada eram relativos exclusivamente ao plano da dependente. O plano da titular, por sua vez, era custeado 100% pela empresa, sem coparticipação.


Após o indeferimento do pedido no primeiro grau, a trabalhadora entrou com mandado de segurança no TRT-4.


Matéria completa: https://www.conjur.com.br/2026-fev-22/desconto-na-folha-da-direito-a-manutencao-de-plano-de-saude-mesmo-depois-de-demissao/

 

Fonte: Consultor Jurídico

Massa de renda em 2025 foi recorde em 25 das 27 Unidades da Federação, mostra IBGE

 Na média anual nacional, a massa de renda alcançou um recorde de R$ 361,743 bilhões em 2025


A massa de renda do trabalho em circulação na economia atingiu patamar recorde em 2025 em 25 das 27 Unidades da Federação, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Para a massa de renda, somente o Mato Grosso e Alagoas não atingiram o máximo em 2025”, disse William Kratochwill, analista da pesquisa do IBGE.


Na média anual nacional, a massa de renda alcançou um recorde de R$ 361,743 bilhões em 2025. Em São Paulo, a massa de renda subiu ao ápice de R$ 102,946 bilhões.


O rendimento real habitual de todos os trabalhos foi de R$ 3.560 em 2025.


Os maiores valores foram registrados no Distrito Federal (R$ 6.320), São Paulo (R$ 4.190) e Rio de Janeiro (R$ 4.177), enquanto os menores ficaram com Maranhão (R$ 2.228), Bahia (R$ 2.284) e Ceará (R$ 2.394).


No ano de 2025, a taxa de desemprego média desceu ao piso histórico em 20 Unidades da Federação. No quarto trimestre de 2025, a taxa de desemprego cravou a mínima histórica em 16 das 27 Unidades da Federação.

Fonte: Estadão Conteúdo

Projeto isenta horas extras de contribuição previdenciária

 Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado


O Projeto de Lei 6814/25 isenta as horas extras pagas aos trabalhadores de contribuições previdenciárias e de outros encargos sociais. A medida vale para empregados com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


Segundo o autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), o objetivo é estimular a geração de renda e reduzir os custos da folha de pagamento.


Pelo texto, os valores pagos pelo trabalho além da jornada normal não serão considerados na base de cálculo das contribuições devidas pelo empregador, pelo empregado ou por terceiros. A isenção inclui a hora extra e os adicionais legais, como os de 50% ou 100%.


O projeto também proíbe que a União, os estados e os municípios criem contribuição, taxa ou encargo sobre essas horas.


O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a tributação atual gera “duplo efeito negativo”: aumenta o custo das empresas e reduz o valor recebido pelo trabalhador. Para ele, a mudança pode incentivar a formalização do trabalho.


“A tributação sobre essas parcelas representa, portanto, um excesso fiscal incompatível com os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva”, afirma em justificativa do projeto.


Direitos mantidos

A proposta deixa claro que a isenção das contribuições incidentes sobre as horas extras não prejudicará outros direitos do trabalhador. O cálculo de férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continuará com base na remuneração total, incluindo as horas extras.


Próximos passos

O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

 

STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo

 Com decisão, fundo deixa de usar a TR como referência


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.


A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16).


O plenário confirmou entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que sempre foi utilizada para corrigir os depósitos e que tem valor próximo de zero.


Além disso, também ficou mantida a parte da decisão que validou a correção pelo IPCA somente a novos depósitos e proibiu a correção para valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024, quando a Corte reconheceu o direito dos correntistas à correção pelo índice de inflação.


A Corte julgou um recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba que não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo IPCA.


Correção

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.


Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.


Durante a tramitação do processo, a proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.


O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.


FGTS

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.


Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.

Fonte: Agência Brasil

Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro

 Dados complementarão levantamento do MTE sobre desigualdades salariais entre mulheres e homens; publicação do relatório é obrigatória e pode gerar multa em caso de descumprimento.

 

As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.


Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.


O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil, e deverá ser divulgado pelas empresas em seus canais oficiais até 31 de março de 2026.


A publicação do documento, disponibilizado pelo MTE, é uma obrigação legal prevista na Lei da Igualdade Salarial. As empresas que não publicizarem o relatório estão sujeitas à aplicação de multa. Os dados devem ser apresentados em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral. O MTE é responsável por fiscalizar o cumprimento dessa determinação.


Ainda em março, o Ministério divulgará os dados agregados para o país e para as unidades da Federação. O quarto relatório, apresentado no segundo semestre de 2025, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens. Ao todo, cerca de 54 mil empresas devem participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.


Saiba tudo sobre a lei da Igualdade Salarial aqui.

Fonte: MTE

Empresa não associada a sindicato patronal não poderá votar em assembleia sobre convenção coletiva

 Liberdade de associação prevista na Constituição não obriga a entidade sindical a conceder a não associados os mesmos direitos internos dos filiados


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não associada não tem direito de votar em assembleia do sindicato patronal convocada para deliberar sobre convenção coletiva. A decisão foi unânime e relatada pelo ministro Alberto Balazeiro.


Empresa alegou que votação teria impacto em sua atividade

A ação foi ajuizada por uma microempresa do setor de fretamento de Ipiranga (PR) a fim de obter permissão judicial de comparecer e votar em assembleia realizada em 22 de junho de 2021 pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Curitiba e Municípios do Paraná (Sinfretiba). Segundo ela, a assembleia trataria da celebração de convenção coletiva de trabalho.


A empresa reconheceu que não era associada ao sindicato patronal. Mesmo assim, argumentou que estaria sujeita às cláusulas de eventual convenção coletiva e, por isso, deveria poder participar e votar, independentemente de filiação.


O sindicato patronal sustentou, em sua contestação, que o direito de voto de empresas não associadas não decorre automaticamente da representação sindical e que eventual ampliação desse direito dependeria de deliberação específica, com alteração estatutária, por se tratar de regra interna da entidade.


CLT limita voto a associados

O pedido foi julgado improcedente na primeira e na segunda instância. Prevaleceu o entendimento de que o artigo 612 da CLT limita o voto, em assembleia destinada à deliberação de instrumentos coletivos, aos associados do sindicato, e que a liberdade de associação prevista na Constituição não obriga a entidade a estender aos não filiados os mesmos direitos internos dos associados.


Ao examinar o recurso da microempresa no TST, o relator, ministro Alberto Balazeiro, registrou que a decisão do TRT estava em conformidade com o artigo 612 da CLT e com o estatuto do sindicato, que restringe as votações em assembleia aos associados. O ministro citou precedentes em que o TST reconheceu que estender o direito de voto a empresas não associadas resultaria, na verdade, em interferência do Estado na organização sindical.


Como a parte não trouxe fundamentos capazes de afastar essa conclusão, a Terceira Turma negou provimento ao recurso.

Processo: Ag-AIRR-496-94.2021.5.09.0041

Fonte: TST

Debate sobre redução da jornada divide setor empresarial e movimento sindical

 Setor empresarial alega possíveis perdas com a redução da jornada; movimento sindical e trabalhadores mostram ganhos


Reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo nesta segunda-feira (16) indica que a proposta de redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais — tema que ganhou força com a mobilização pelo fim da escala 6×1 — pode provocar queda de até 6,2% no Produto Interno Bruto (PIB), considerando o trabalho como fator de produção. A estimativa tem como base estudos do FGV-Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas) e do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que analisaram possíveis impactos da medida sobre produção, salários e custos empresariais.


Segundo a reportagem, avaliações que apontam possíveis perdas de produção e aumento de custos operacionais têm sido defendidas principalmente por representantes do setor empresarial e por especialistas ligados ao mercado, que alertam para a necessidade de reorganização das escalas de trabalho e eventuais repasses de custos aos preços finais.


Entre as preocupações apresentadas por esses segmentos estão o aumento do custo da hora trabalhada — que poderia chegar a 22% para trabalhadores que hoje cumprem 44 horas semanais — e os desafios de adaptação em setores mais intensivos em mão de obra, como transporte, comércio e serviços.


40 horas, com escala 5×2

Embora a PEC trate da redução para 36 horas semanais, especialistas ouvidos pela reportagem consideram essa meta de difícil implementação imediata.


Para Clemente Ganz Lúcio, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, “não há como puxar a carga de 44 para 36 horas”. Segundo ele, neste momento, “o ideal seria ficar em 40 horas, o que permitiria uma escala semanal de 5×2 [com oito horas diárias] em vez do 6×1”.


O dirigente ressalta ainda que as mudanças devem levar em conta as especificidades dos setores e que a legislação precisa reforçar o papel da negociação coletiva na definição dos turnos de trabalho.


Aumento do consumo

Já Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), avalia que os impactos estimados pelos estudos consideram um cenário estático.


“A contratação de mais trabalhadores [para manter as atividades] aumentará o consumo. A produtividade também pode crescer com a reorganização das empresas, com mais inovação e tecnologias. Hoje, há um cenário de superexploração do trabalho no Brasil”, afirma.


Justiça social

No movimento sindical — como você vem acompanhando nas coberturas do Rádio Peão Brasil (RPB) sobre a luta pelo fim da escala 6×1 e pela jornada de 40 horas semanais — a avaliação predominante é de que eventuais mudanças devem considerar as especificidades de cada setor e ser implementadas por meio de negociação coletiva.


Na avaliação do RPB, a redução da jornada de trabalho deve ser compreendida como uma medida de justiça social, capaz de ampliar as condições para a formação e qualificação profissional dos trabalhadores, aumentar a empregabilidade e favorecer a mobilidade social. Ao permitir mais tempo para estudo, capacitação e desenvolvimento pessoal, a medida tende a contribuir para a construção de uma força de trabalho mais preparada, o que se traduz em ganhos de produtividade com maior qualidade e competitividade para o país no médio e longo prazo.


O debate avança no campo institucional. No último dia 9, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema.

Fonte: Rádio Peão Brasil

Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora repudia avanço da pejotização

 O Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora (OTCT) divulgou posicionamento institucional no qual repudia a tramitação do Tema 1389, objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a chamada “pejotização” — a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) em vez de sob o regime da CLT. Para o Observatório, a matéria representa uma ameaça aos direitos sociais e à proteção jurídica do trabalho, ao transformar em regra o que deveria ser exceção e abrir espaço para a precarização das relações laborais.


No documento, a entidade afirma que esse tema não pode ser reduzido a uma simples controvérsia processual, pois envolve diretamente a defesa da Justiça do Trabalho e a proteção da classe trabalhadora contra fraudes contratuais que disfarcem relações de emprego, ressaltando que a chamada pejotização constitui, em muitas situações, uma forma de burlar a legislação trabalhista.


A controvérsia jurídica ganhou nova centralidade desde que o STF, em reconhecimento de repercussão geral, suspendeu a tramitação de milhares de processos sobre o assunto até o julgamento definitivo, após determinação do relator do tema, ministro Gilmar Mendes.


O posicionamento do OTCT destaca ainda exigência pela rejeição imediata do Tema 1389, por entender que a sua validação pode enfraquecer a proteção social constitucionalmente garantida, deslocar litígios para a Justiça Comum e transferir para o trabalhador o ônus de provar fraudes que, na prática, decorreriam da desigualdade nas relações de trabalho.


O DIAP segue monitorando a pauta do Tema 1389 e seus desdobramentos no STF e na Justiça do Trabalho, acompanhando os impactos que a discussão poderá ter sobre direitos laborais, segurança jurídica e estrutura do sistema de proteção social no Brasil.


Acesse aqui o posicionamento do OTCT na íntegra

Fonte: Diap


Mendonça cassa vínculo de pedreiro que trabalhava 6x1 em construtora

 Ministro entendeu que decisão desconsiderou precedentes do STF sobre terceirização e divisão do trabalho.


O ministro do STF André Mendonça cassou decisão que havia reconhecido vínculo empregatício entre um pedreiro e uma construtora que atuou em regime 6x1. O relator entendeu que a sentença contrariou precedentes do STF sobre a licitude da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho, inclusive a “pejotização”.


O trabalhador ajuizou ação pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego e a nulidade do contrato de prestação de serviços firmado por meio de pessoa jurídica. Ele sustentou que atuava pessoalmente, de forma subordinada, na função de pedreiro, com jornada de segunda a sábado, das 7h às 18h, mediante remuneração média de R$ 3,5 mil.


O juiz da 4ª vara do Trabalho de Cuiabá/MT declarou a existência de vínculo empregatício.


Contra essa decisão, a construtora ajuizou reclamação no STF, alegando afronta ao entendimento firmado na ADPF 324 e no RE 958.252, que reconheceu a licitude da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho.


Inicialmente, Mendonça havia determinado a suspensão do processo até o julgamento definitivo do ARE 1.532.603, Tema 1.389 da repercussão geral. A construtora, então, opôs embargos de declaração, apontando omissão quanto ao pedido de cassação da decisão trabalhista.


Ao analisar os embargos, o relator destacou que, na ADPF 324 e no Tema 725, o STF fixou a tese de que é lícita a terceirização e outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas, sem formação de vínculo com a tomadora, mantida a responsabilidade subsidiária da contratante.


Dessa forma, ao desconsiderar a contratação civil, o ministro entendeu que a sentença se afastou da jurisprudência do STF.


“Com efeito, aludido instrumento se encaixa na forma de divisão de trabalho cuja validade foi reconhecida nos precedentes vinculantes em apreço. Assim, ao acolher o pedido e desconsiderar contrato civil a autoridade reclamada reforçou a inobservância aos paradigmas apontados, considerando fraudulento contexto que esta Corte já asseverou ser legítimo.”


Dessa forma, o relator acolheu os embargos de declaração para sanar a omissão e julgou procedente o pedido na reclamação, cassando a decisão da 4ª vara do Trabalho de Cuiabá/MT por descumprimento da ADPF 324 e do Tema 725, mantendo, contudo, a suspensão do processo trabalhista e do cumprimento de sentença até o julgamento definitivo do ARE 1.532.603.

Processo: Rcl 7.8513

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas