Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 163/2026, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir expressamente a contratação de trabalhadores com jornada reduzida e pagamento proporcional ao tempo trabalhado, tomando como referência o valor horário do salário mínimo ou do piso da categoria.
A proposta modifica os artigos 76 e 78 da CLT para estabelecer que, havendo contratação para cumprimento de jornada inferior a oito horas diárias ou 44 semanais, seja lícito o pagamento do piso salarial ou salário-mínimo proporcional, desde que respeitado o valor mínimo por hora de trabalho. O texto também assegura que trabalhadores contratados por empreitada, tarefa ou peça tenham remuneração horária nunca inferior ao salário-mínimo horário.
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a medida garante flexibilidade para as empresas sem abrir mão de uma remuneração justa para os trabalhadores, assegurando direitos sociais de forma proporcional, como férias, décimo terceiro salário e FGTS. O autor destaca ainda que a iniciativa visa proteger trabalhadores que atuam em atividades informais ou sazonais, contribuindo para a redução da informalidade e permitindo o ajuste da mão de obra às demandas do mercado.
O texto prevê que o valor horário do salário-mínimo será calculado com base nos reajustes periódicos que preservam o poder aquisitivo, conforme determina o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal e a Lei 12.382/2011.
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) segue monitorando a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, acompanhando eventuais discussões e movimentações nas comissões temáticas. A proposta aguarda despacho da Mesa Diretora para ser distribuída às comissões permanentes que analisarão o mérito da matéria.
Fonte: Diap
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