quinta-feira, 31 de março de 2022

Preços da indústria têm inflação de 0,56% em fevereiro, diz IBGE

 Indicador acumula taxas de 1,77% no ano e de 20,05% em 12 meses


O Índice de Preços ao Produtor (IPP), que mede a variação de preços de produtos na saída das fábricas, registrou inflação de 0,56% em fevereiro deste ano. A taxa é inferior às observadas no mês anterior (1,20%) e em fevereiro de 2021 (5,16%).


De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o indicador acumula taxas de 1,77% no ano e de 20,05% em 12 meses.

 

Os preços subiram em 15 das 24 atividades industriais pesquisadas. Os destaques ficaram com as indústrias extrativas (8,34%), refino de petróleo e biocombustíveis (1,70%) e alimentos (0,70%).


Por outro lado, nove atividades tiveram deflação (queda de preços), entre elas metalurgia (-2,55%).


Analisando-se as quatro grandes categorias econômicas da indústria, houve alta de preços em todas elas: bens de capital, isto é, máquinas e equipamentos usados no setor produtivo (0,64%), bens intermediários, isto é, insumos industrializados usados no setor produtivo (0,50%), bens de consumo semi e não duráveis (0,75%) e bens de consumo duráveis (0,15%).

Fonte: Agência Brasil

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

 Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Nutri Serv - Serviços em Alimentação Ltda., com sede em São Paulo (SP), contra decisão que afastou a dispensa por força maior de uma merendeira. Essa modalidade está prevista na CLT e em medida provisória vigente na época, em razão da pandemia da covid-19. Mas, para o colegiado, não foi comprovada a necessidade da empresa de adotá-la.


Dispensa

A merendeira, que trabalhava numa escola estadual em Lebon Régis (SC), foi demitida em abril de 2020, após quatro anos de contrato. Na reclamação trabalhista, ela disse que o motivo da dispensa fora a diminuição do serviço, em razão da suspensão das aulas depois da pandemia. Segundo ela, as parcelas rescisórias não foram pagas corretamente, e a empresa não emitiu as guias para saque do FGTS.


Força maior

Empresa de pequeno porte, a Nutri Serv argumentou que as verbas foram pagas conforme a modalidade de ruptura por força maior, prevista na CLT como “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”. Ocorrendo esse motivo, o empregado tem direito à metade da indenização que seria devida em caso de rescisão sem justa causa.


A empresa alegou, também, que sua atividade - fornecer merenda escolar - ficou parada durante a pandemia e, por essa razão, não houve faturamento. Na sua avaliação, esse contexto permitiria a opção pela modalidade, de acordo com a Medida Provisória (MP) 927/2020, que previa que o estado de calamidade pública gerado pela pandemia da covid-19 constituiria hipótese de força maior para fins trabalhistas.


Dispensa imotivada

O juízo da Vara do Trabalho de Fraiburgo (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região declararam nula a dispensa por força maior e acolheram o pedido de reversão para sem justa causa. Para o TRT, cabia ao empregador provar a extinção da empresa por fatos alheios à sua vontade. “Dificuldades transitórias ou momentâneas não justificam rescisões contratuais por esses motivos, sobretudo tendo-se em vista que cabe ao empregador assumir os riscos das atividades”, declarou.


Covid-19

Para o relator do recurso da empresa, ministro Douglas Alencar Rodrigues, os fatos apresentados pelo TRT não indicam a presença dos requisitos que legitimam a rescisão contratual por força maior. Segundo ele, embora a empresa tenha buscado demonstrar que deveria pagar pela metade as verbas rescisórias em tal contexto, a própria MP 927 não induzia a essa conclusão. “A redução somente é autorizada em lei se houver fechamento da empresa ou de um de seus estabelecimentos, como se constata do teor do artigo 502, inciso II, da CLT”, assinalou.


O ministro ressaltou que os preceitos que disciplinam a força maior e seus impactos nas relações de trabalho exigem a comprovação do expressivo impacto da força maior sobre a atividade econômica explorada, “com a indesejável situação de extinção ou redução das atividades”.


A decisão foi unânime.

 

Processo: RR-464-18.2020.5.12.0049

Fonte: TST

Governo federal estuda mudanças nas regras do seguro-desemprego

 Esse ano, o governo brasileiro gastou R$ 2,5 bilhões com pagamentos a trabalhadores.


O número de acessos ao seguro-desemprego representa uma alta despesa governamental mesmo com a redução da taxa de desocupados no país. A questão vem sendo tema de debates no governo federal.


Com parcela mínima de R$ 1.212 e máxima de R$ 2.106, o governo admite que as atuais regras desse benefício estimulam o acesso ao programa repetidas vezes por trabalhadores, que também optam pela informalidade, em vez de funcionar como “colchão de choque” para que eles retornem ao mercado de trabalho.


No primeiro bimestre deste ano, o governo brasileiro gastou R$ 2,5 bilhões com pagamentos a trabalhadores que solicitaram o seguro-desemprego. Até dezembro de 2022, a previsão de gastos com essa rubrica é de R$ 41,7 bilhões em 2022, frente aos R$ 31,8 bilhões do ano passado.


De acordo com informações do secretário do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luis Felipe Oliveira, no período de aquecimento da economia, com admissões e desligamentos mais constantes, a volatilidade é esperada. Mas a permanência dos desempregados no uso das parcelas incomoda os economistas do governo.


“Naturalmente, com a economia mais aquecida, há aumento de desligamentos e isso traz mais pedidos de seguro-desemprego. Mas o que nos chama atenção é o tempo de permanência do trabalhador nas cinco parcelas”, explica o secretário.


O problema, segundo Oliveira, está no modelo adotado pelo governo brasileiro. “Se o trabalhador formaliza um contrato, ele perde o direito às parcelas. Portanto, há um incentivo muito grande para que permaneça no seguro-desemprego e some a isso uma atividade informal”, avalia.


O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas do seguro-desemprego. Em 2021, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), foram feitos 6.087.675 requerimentos, dado 10,3% inferior ao de 2020, quando ocorreram 6.784.120 de pedidos.


Confisco

O governo tem procurado alternativas em reuniões interministeriais das pastas ligadas a emprego e renda. Recentemente, estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência ao Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) propôs que o governo federal se aproprie da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje é paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa. O recurso seria utilizado para apoiar quem ganha até um salário mínimo e meio por mês.


A medida impactaria diretamente o seguro-desemprego, que deixaria de existir. Assim, em vez de pagar a quem for desligado do emprego, como é hoje, o empregador repassaria o valor dessa multa para o governo.


O dinheiro seria, então, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, de lá, abasteceria as contas individuais do Fundo de Garantia de empregados com salário mensal inferior a um mínimo e meio. A correção dessa poupança seria de acordo com os índices praticados no mercado.


Se fosse demitido, o trabalhador poderia sacar mensalmente o equivalente ao valor do salário que recebia quando estava empregado, respeitado o teto de cinco salários mínimos.

Fonte: Correio Braziliense

Caged: Brasil cria 328 mil empregos com carteira assinada em fevereiro

 Trata-se do segundo melhor resultado para o mês desde 2010


O Brasil fechou o mês de fevereiro de 2022 com a criação de 328.507 empregos formais, segundo balanço do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), apresentado nesta terça-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e Previdência.


O saldo de fevereiro foi resultado de 2,013 milhões de contratações e 1,685 milhão de desligamentos. Segundo a pasta foi o melhor resultado para o mês da série iniciada em 2010, perdendo apenas para 2021, quando o saldo foi de 397.915 postos.


De acordo com o secretário executivo do ministério, Bruno Dalcolmo, esta foi a primeira vez que o total mensal de admissões superou 2 milhões de vagas, considerando a série com declarações feitas dentro do prazo. O secretário, entretanto, destacou que o resultado não pode ser considerado estrutural e que a tendência é de redução nas contratações.

(Mais informações: Ag.Brasil)

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 29 de março de 2022

Maioria das greves na indústria, em 2021, foi realizada para garantir reajuste salarial

 Estudo do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese), outra reivindicação frequente mas mobilizações foi referente à alimentação (concessão, regularização ou reajuste dos tíquetes e/ou cesta básica)


Em 2021, 12% das greves foram organizadas por trabalhadores da indústria privada. Entre as categorias profissionais, destacaram-se metalúrgicos (5% das greves totais) e trabalhadores da construção (4%).


A principal demanda, presente em metade dessas mobilizações (50%), era referente à alimentação (concessão, regularização ou reajuste dos tíquetes e/ou cesta básica). Correção dos salários e/ou pagamento de abono (48%) vieram em seguida; depois, itens relacionados ao pagamento de participação nos lucros ou resultados (27%); e, por fim, regularização de salários e férias em atraso (26%).


De janeiro a abril de 2021, 27% das greves da indústria privada tinham o reajuste dos salários nas pautas; nos dois quadrimestres seguintes, entretanto, esse percentual ficou perto de 50% – aumento de 85% sobre os quatro primeiros meses do ano.


Ainda assim, os itens relativos à alimentação, exceto no quadrimestre intermediário, de maio a agosto, continuaram mais frequentes. De setembro a dezembro, estavam em mais de 60% das pautas grevistas.


As negociações da PLR continuam em evidência. No período em que se iniciam as campanhas salariais de importantes segmentos da metalurgia, no segundo quadrimestre, de maio a agosto, faziam parte de mais de 40% das pautas grevistas.


No primeiro e no terceiro quadrimestres, destacaram-se também as demandas por regularização dos vencimentos em atraso, que permaneceram em um intervalo que vai de 30% a 40% das pautas. De maio a agosto, no meio do ano, porém, essa reivindicação foi a menos frequente (10%) entre as principais.


Veja o estudo na íntegra

Fonte: Rádio Peão Brasil

MP institui medidas trabalhistas para situações de calamidade pública reconhecidas pelo governo

 Trabalhadores poderão antecipar férias individuais, feriados, banco de horas e suspender recolhimentos do FGTS


O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1109/22, que institui medidas trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal. Entre elas, o teletrabalho e a concessão de férias coletivas.


A MP também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.


Criado em 2020, durante a pandemia, o programa autorizou a redução da jornada de trabalho e a suspensão dos contratos de trabalho, com o pagamento de benefício emergencial aos trabalhadores afetados.


Segundo o governo, as novas medidas são uma resposta rápida às necessidades impostas pelo estado de calamidade e visam proteger os trabalhadores.


Regras

Em relação às medidas alternativas, o texto da medida provisória prevê que empregadores e empregados poderão adotar, além do teletrabalho e das férias coletivas, a antecipação de férias individuais e de feriados, banco de horas e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Ato do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo em que as medidas alternativas poderão ser adotadas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.


A MP detalha as medidas alternativas. Por exemplo, no caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa. O regime também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.


Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. Ela poderá incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A MP permite a concessão por prazo superior a 30 dias.


FGTS

Em relação aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.


A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.


Benefício emergencial

A MP 1109/22 permite que as empresas utilizem as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, como redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) pelo governo federal.


A medida provisória retoma regras já conhecidas das empresas, como a possibilidade de o empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.


O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.


O BEm devido a cada trabalhador será calculado com base no valor que ele teria direito de seguro-desemprego. O beneficiário poderá receber o BEm na instituição financeira em que possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário.


Tramitação

A MP 1109/22 será analisada agora nos plenários da Câmara dos Deputados e, depois, do Senado.

Fonte: Agência Câmara

O que prevê a MP que permite trabalho híbrido e por produção no home office

 Bolsonaro editou medida que altera as regras do teletrabalho e flexibiliza o controle de jornada


O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou, nesta sexta-feira (25/3), medida provisória que altera as regras do teletrabalho, permite o modelo híbrido e a contratação por produção sem controle de jornada. O texto ainda não foi publicado no Diário Oficial da União, quando ganha força de lei e, então, passará a ser analisado pelo Congresso.


O texto prevê que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho, se este for o regime adotado em contrato.


Desde a reforma trabalhista, em 2017, há a previsão do regime de teletrabalho na CLT. Porém, não havia a possibilidade expressa de combinar o esquema remoto com o presencial – os contratos deveriam ser enquadrados em um modelo ou outro.


Ainda, o controle de jornada foi mais flexibilizado para o trabalho remoto, no caso de o contrato ser por produção ou tarefa. Nessa hipótese, não se aplicam as regras da CLT sobre duração do expediente e que responsabilizam o empregador pelo controle de tempo trabalhado. Se a contratação for por jornada, poderá ser feito o controle remoto.


Caso o empregador entenda não ser necessário fazer o controle de horário, o trabalhador também poderá cumprir suas funções no momento em que desejar; não será possível exigir a disponibilidade em momentos específicos.


Antes da MP, o teletrabalho já era uma das exceções ao controle de jornada, porém entendimento comum na Justiça do Trabalho é que a desobrigação só seria permitida caso fosse inviável ao empregador fazer esse acompanhamento – com programas de computador e ponto online, por exemplo.


O teletrabalho também poderá ser o modelo de contratação para aprendizes e estagiários, como foi permitido durante a pandemia em medidas assinadas para lidar com a emergência. Além disso, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos de idade devem ter prioridade para exercer o teletrabalho.

Fonte: Jota

OIT terá diretor-geral africano pela primeira vez. Com apoio dos trabalhadores

 Gilbert Houngbo foi primeiro-ministro de Togo e hoje comanda o fundo das Nações Unidas para o desenvolvimento agrícola


Pela primeira vez, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) terá um diretor-geral de origem africana. Gilbert Fossoun Houngbo, 61 anos, foi eleito nesta sexta-feira (25), com apoio da representação de trabalhadores e parte dos governos. Ele concorria com outros quatro candidatos, e vai substituir o inglês Guy Ryder. O mandato é de cinco anos, a partir de outubro.


No segundo turno, Houngbo teve 30 votos dos integrantes do Conselho de Administração da OIT, ante 23 dados à francesa Muriel Pénicaud, dois para a coreana Kang Kyung-wha e um para Mthunzi Mdwaba, da África do Sul. Na primeira rodada, também concorria Greg Vines, da Austrália, que teve um voto e foi eliminado.


A primeira votação teve 24 para Houngbo, 14 para Muriel, 13 para Mdwaba (que tinha apoio dos empregadores) e quatro para Kang. Para ser eleito, é preciso ter mais da metade dos 56 votos do Conselho, formado por representantes de governos (28), empregadores (14) e trabalhadores (14).


Primeiro-ministro de Togo de 2018 a 2012, Gilbert Houngbo é, desde 2017, presidente do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (Fida), vinculado às Nações Unidas. O sexto a comandar a entidade. E será o 11º diretor-geral da OIT, criada em 1919.


“Tenho o prazer de aceitar este desafio, e continuar me dedicando a garantir que as pessoas mais vulneráveis não sejam deixadas para trás”, afirmou em redes sociais.

Fonte: Rede Brasil Atual

Sem reposição salarial há 5 anos, servidores do INSS estão em greve

 A greve conta com a adesão de pelo menos 15 estados, segundo a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps)


Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiram entrar em greve por tempo indeterminado a partir desta quarta-feira (23). Sem reposição salarial há cinco anos, a categoria tem como principal reivindicação o reajuste de 19,99% no salário dos trabalhadores. Os servidores solicitam a reposição devido às perdas salariais dos últimos três anos.


A greve conta com a adesão de pelo menos 15 estados, segundo a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) – entidade que cuida dos sindicatos dos servidores do INSS.


Sem sucesso, os trabalhadores do seguro social (INSS) e seguridade social (carreira da Previdência, Saúde e Trabalho) tentam há quatro anos diálogo com o governo. Na terça-feira (22), a Fenasps e o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) foram chamados, “de última hora”, para uma reunião na Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.


As entidades representativas afirmaram que não aceitarão tratamento diferenciado por parte do governo em relação às demandas dos servidores, e que a prioridade é discutir e esgotar a pauta do reajuste emergencial e nos cálculos apresentados pelos técnicos das entidades – de que houve redução nos gastos com a folha de pagamento.


A paralisação ocorre nos estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Tocantins, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Piauí, Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. O movimento deve ganhar maior adesão no decorrer da semana.

Fonte: Reconta Aí com informações da FENASPS

58% dos profissionais do país consideram adotar trabalho híbrido ou remoto

 Pesquisa realizada pela Microsoft com 31 mil pessoas em 31 países mostra que a visão dos trabalhadores sobre os moldes de trabalho tradicionais mudou ao longo da epidemia da Covid-19 no Brasil e no mundo. De acordo com o estudo, 58% dos profissionais brasileiros consideram mudar para o formato híbrido ou totalmente remoto ao longo de 2022.


Denominado "Grandes Expectativas — Permitindo que o Trabalho Híbrido Funcione", o levantamento aponta também que, no mundo todo, 57% dos profissionais que atuam em diversas áreas têm a intenção de mudar para o trabalho híbrido, enquanto 51% daqueles que já atuam de forma híbrida expressam desejo de mudar para o regime remoto.


Além disso, para 53% dos entrevistados, o bem-estar e a saúde passaram a ser fatores mais importantes do que o trabalho na comparação com os tempos pré-pandemia. No Brasil, em particular, a importância dada e esses dois fatores foi uma das maiores, com um índice de 71% dos participantes da pesquisa apontando maior preocupação com ambos do que em relação ao período anterior ao Covid-19.


O estudo indica ainda que para 38% dos trabalhadores que aderiram ao trabalho híbrido o maior desafio é saber quando e por qual motivo se deve comparecer presencialmente ao local de trabalho.


Diante dessas tendências, muitas empresas que decidirem manter o trabalho remoto ou híbrido terão o desafio de criar novos guias e novas práticas adequadas para esses novos modelos de trabalho.


Co-fundador da startup mywork, que desenvolve controle de ponto online para pequenas e médias empresas, Thomas Carlsen avalia que um dos principais desafios tanto para o empregador quanto para os profissionais será encontrar o ponto de equilíbrio entre as vantagens e desvantagens trazidas pelos novos modelos de trabalho.


"Como manter o bem-estar dos funcionários que puderam economizar com transporte e alimentação no trabalho remoto? Como assegurar o engajamento de empregados que deixaram de ir aos escritórios? O trabalho híbrido parece uma boa saída para todos, mas tudo depende de como as empresas abordarão as novas realidades de trabalho", afirma o executivo.

Fonte: Consultor Jurídico

Paim defende correção dos limites de isenção da tabela do IR

 O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu, em pronunciamento nesta quarta-feira (23), a correção dos limites de isenção da tabela do imposto de renda e os valores referentes às despesas que podem ser deduzidas. Segundo ele, a última vez que isso aconteceu foi em 2015.


Daquele ano até janeiro de 2022, continuou Paulo Paim, o IPCA foi de 51,6%. Mas conforme cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) a defasagem da tabela em vigor é bem maior e alcança 134,52%, informou o senador.


Segundo Paim, ao não corrigir os limites de isenção da tabela do imposto de renda, o governo promove um confisco dos salários dos trabalhadores, reduzindo ainda mais o poder de compra dessa parcela da população, que já sofre com a inflação alta.


— Quem recebe R$ 1.903, ou seja, pouco mais de um salário-mínimo, é tributado pelo imposto de renda. No caso desse trabalhador, é pior ainda, porque não mantém seus filhos em escolas particulares, nem conseguem pagar planos de saúde, despesas que podem dedutíveis. Assim, quando são tributados, sua alíquota efetiva é, proporcionalmente, mais alta do que a de pessoas com renda mais alta — explicou.


Por fim, Paulo Paim defendeu uma reforma do sistema tributário, para que a cobrança seja progressiva e mais justa, cobrando mais de quem tem renda mais elevada.


— Produtos de primeira necessidade não deveriam ser tributados. No Brasil, os pobres pagam mais impostos que os ricos. Parece absurdo, mas é verdade. Por isso, somos o país da maior concentração de renda do mundo — lamentou.

Fonte: Agência Senado

BC diz que 2022 deve fechar com inflação de 7,1%

 O Banco Central (BC) elevou a estimativa de inflação para este ano. A revisão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passou de 4,7% para 7,1%, ficando acima do centro da meta definida para 2022: 3,5%. A nova estimativa consta do Relatório de Inflação divulgado nesta quinta-feira (24), em Brasília, pelo BC e aponta que a probabilidade de estouro da meta varia de 88% a 97%.


Segundo a publicação, a instituição trabalha com dois cenários. No primeiro, considerado "de referência", as projeções de inflação para 2022 ficam em torno de 10,6% nos dois primeiros trimestres do ano, caindo para 7,1% no fim do ano e para 3,4% em 2023. Esse cenário tem a probabilidade de estouro da meta de 97% e prevê que a taxa básica de juros, a Selic, feche o ano em 12,75%, caindo para 8,75% ao ano em 2023.


Já o segundo cenário, considerado alternativo, prevê que a inflação feche 2022 em 6,3%, caindo para 3,1% em 2023. Esse ambiente considera a hipótese de uma queda no preço internacional do petróleo, diminuindo o impacto do produto na alta dos preços no país. Nesse aspecto, o BC adota a premissa na qual o preço do petróleo segue aproximadamente a curva futura de mercado até o fim de 2022, terminando o ano em US$ 100 o barril e passando a aumentar 2% ao ano a partir de janeiro de 2023. A probabilidade de furar a meta é de 88%.

Fonte: Agência Brasil

Consumo de bens industriais cai 2,3% em janeiro, diz Ipea

 O Indicador de Consumo Aparente de Bens Industriais, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), recuou 2,3% em janeiro deste ano, na comparação com o mês anterior. A queda veio depois de uma alta de 1,1% em dezembro.


De acordo com o indicador do Ipea, divulgado nesta quinta-feira (24), a produção brasileira destinada ao consumo nacional recuou 2,2%. A demanda interna por bens da indústria de transformação caiu 3,2%, enquanto o crescimento da extrativa mineral foi de 0,6%.


Apenas três dos 22 segmentos da indústria pesquisados tiveram aumento no período. O segmento de outros equipamentos de transporte apresentou o pior resultado, com recuo de 23,6%. Por outro lado, o segmento petróleo e derivados foi o destaque positivo, com alta de 2%.


Já a importação de bens industriais caiu 2,4% de dezembro para janeiro, segundo a pesquisa divulgada.


O consumo aparente de bens industriais recuou 7,7% na comparação com janeiro de 2021 e 3,8% no trimestre encerrado em janeiro de 2022. No acumulado de 12 meses, no entanto, o indicador apresentou alta de 6,6%, com crescimentos de 2,7% dos bens nacionais e de 25,8% de bens importados.

Fonte: Agência Brasil