terça-feira, 24 de junho de 2025

Pesquisa mostra que 67% dos brasileiros preferem ter carteira assinada

 Os que acham melhor trabalhar sem registro somam 31%; 72% dos que recebem até dois salários mínimos julgam o vínculo formal mais importante, mostra Datafolha


É antiga a campanha do patronato e dos grandes órgãos de imprensa contra os direitos trabalhistas. Desde os primeiros — garantidos à classe trabalhadora após muita luta e especialmente a partir de Getúlio Vargas — até a reforma trabalhista de 2017, passando agora pela valorização do empreendedorismo que, em geral, esconde um profundo processo de precarização, os ataques a esses direitos seguem firmes. Ainda assim, é alto o percentual dos brasileiros que preferem a CLT à informalidade.


É o que aponta pesquisa Datafolha recém-divulgada. De acordo com o levantamento, embora tenha caído dez pontos percentuais desde 2022, os que preferem ter a carteira assinada somam 67%.


A pergunta feita, no caso, foi: “Na sua opinião, o que é mais importante: trabalhar com carteira assinada, mesmo com remuneração menor, ou trabalhar sem carteira assinada, mas com uma remuneração maior”. Na ponta oposta, passou de 21% para 31% o percentual dos que escolheram a segunda opção; 2% não souberam responder.


Ainda segundo a pesquisa, a preferência por ser autônomo atinge principalmente os mais jovens, mais propensos a querer maior flexibilidade e mais sujeitos a aceitarem jornadas mais longas e condições mais adversas. Na faixa dos 16 aos 24 anos, 68% preferem essa opção, ante 29% mais inclinados ao emprego formal. O gosto pela CLT é maior entre os que têm 60 anos ou mais.


Além disso, a pesquisa aponta que a carteira assinada é mais relevante para quem tem menor renda: 72% dos que recebem até dois salários mínimos julgam o vínculo formal mais importante, contra 56% dos que ganham mais do que dez salários mínimos. A pesquisa foi realizada entre os dias 10 e 11 de junho com 2.004 pessoas em 136 municípios.


Cenário precarizado

O cenário trazido pelo levantamento reflete a “glamourização” que passou a envolver os chamados empreendedores nos últimos anos, especialmente após a forte perda de direitos imposta pela reforma trabalhista.


Embora haja aqueles que, de fato, sejam pequenos empresários que optaram por ter seu próprio negócio, é preciso colocar nessa equação alguns elementos muitas vezes desconsiderados.


Primeiramente, é importante lembrar que muitos desses empreendedores foram empurrados para essa situação por falta de emprego e pelos salários baixos oferecidos por boa parte das empresas nos últimos anos.


Além disso, sob o guarda-chuva do empreendedorismo, passou a entrar (convenientemente, diga-se de passagem, para o sistema capitalista) todo tipo de função “por conta própria” e precarizada, que explodiu nos últimos anos com os serviços de aplicativos, dentre os quais destacam-se os de motoristas e os de entregadores.


Em que pese esse tipo de função oferecer maior flexibilidade e não ter o patrão clássico controlando o trabalhador, o fato é que para ter um salário minimamente condizente com suas necessidades básicas, esses trabalhadores — em geral, jovens — se submetem a todo tipo de exploração.


Fazem parte desse “cardápio” desde as jornadas exaustivas, a falta de direitos básicos que lhes permitam exercer seu trabalho com algum conforto, dignidade e segurança, até a ausência de qualquer tipo de assistência em caso de acidente e problemas de saúde. Soma-se a isso os prejuízos futuros à sua aposentadoria.


Também entram aí os “pejotizados”, pessoas que normalmente seriam CLT, mas acabam tendo de trabalhar como pessoa jurídica por imposição das empresas, uma modalidade que burla a contratação formal e que também se alastrou com a reforma e com a explosão das terceirizações.


Os dados da pesquisa, portanto, reforçam a necessidade de haver, tanto por parte do poder público — governos, parlamentos e judiciário — quanto do empresariado, um olhar mais cuidadoso com a classe trabalhadora, de maneira a garantir direitos tanto aos que optaram por ser seu próprio patrão quanto aos que gostariam de poder aderir à formalidade.


Com o mercado de trabalho aquecido e um governo mais sensível a essa pauta, abre-se também maior espaço para o movimento sindical buscar novas formas de mobilizar esses trabalhadores na luta por seus direitos.

Fonte: Portal Vermelho

Xeque ao movimento sindical

 Neuriberg Dias*


Às vésperas de mais um ciclo de eleições gerais, o Congresso Nacional avança com uma agenda legislativa claramente direcionada ao enfraquecimento do movimento sindical. Conduzida por setores da oposição ao governo federal, essa ofensiva não ocorre por acaso. Trata-se de uma ação estratégica que visa reduzir a capacidade de organização, mobilização e negociação dos trabalhadores em um momento crucial da vida democrática do país.


Os sindicatos não são meras estruturas burocráticas. São organismos vivos, essenciais para a mediação entre capital e trabalho. Por meio de campanhas salariais, greves, mobilizações, negociações coletivas e ações judiciais, buscam equilibrar relações historicamente marcadas por profundas assimetrias de poder. Atacar essas entidades é minar não apenas os direitos conquistados, mas o próprio pacto democrático que regula as relações laborais. E essa erosão se agrava quando ocorre em pleno ambiente pré-eleitoral, justamente quando os canais de representação e participação deveriam ser ampliados.


Atualmente, três projetos de lei concentram os ataques mais significativos ao sindicalismo. Um aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, o PL 1663/2023, que tramita agora no Senado Federal, com os PLs 2099/2023 e 2830/2023, que seguem a mesma linha, prevendo mudanças nas estruturas sindicais que favorecem a enfraquecer as bases de representação coletiva, a proteção de direitos dos trabalhadores e que criam um cenário propício a práticas antissindicais.


O PL 1663/2023, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que tem como objetivo atualizar dispositivos ultrapassados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adequando-os à Constituição Federal e à nova legislação trabalhista vigente desde a reforma de 2017. O texto recebeu dois pareceres do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE): um favorável, na forma de substitutivo, em relação ao texto original, e outro pela rejeição das quatro emendas apresentadas. Dentre essas emendas, foi incorporada a Emenda de Plenário nº 1, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que gerou controvérsias por propor a criação de mecanismos digitais para o cancelamento da contribuição sindical.


A emenda estabelece que o pedido de cancelamento possa ser feito por meio de portais ou aplicativos do Governo Federal, como o “gov.br”, por plataformas digitais mantidas pelos sindicatos, aplicativos de empresas privadas autorizadas, ou até mesmo via e-mail. Para garantir a autenticidade, seriam exigidos mecanismos de validação como certificação digital (ICP-Brasil), autenticação via “gov.br”, outras formas eletrônicas legalmente reconhecidas ou assinatura física acompanhada de documento oficial.


Embora apresentada como medida de modernização, a proposta traz sérias contradições. Primeiramente, insere um novo regramento em um projeto que visa apenas revogar trechos obsoletos da CLT, ampliando indevidamente o escopo da proposição. Em segundo lugar, trata de uma matéria já resolvida pela Reforma Trabalhista: desde 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, e qualquer desconto só pode ocorrer mediante autorização prévia e expressa do trabalhador. Assim, a criação de um sistema de cancelamento soa redundante, ao pressupor uma cobrança indevida generalizada que não corresponde à atual realidade normativa.


E os PLs 2830/2023 e 2099/2023, em especial o primeiro, que inicialmente tratava de temas processuais na Justiça do Trabalho, ganhou contornos com aprovação de uma emenda que igualmente impacta diretamente a estrutura e organização sindical. Ambas as propostas, de autoria do senador Styvenson Valentim (PODEMOS-RN), foram originalmente concebidas para reduzir de 45 para 15 dias o prazo para protesto e inscrição de devedores trabalhistas nos órgãos de proteção ao crédito.


No entanto, o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Rogério Marinho (PL-RN), introduziu mudanças que modificam profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito à contribuição sindical. Entre as alterações, está a ampliação do direito de oposição dos trabalhadores à cobrança da contribuição negocial. Na prática, isso incentiva a não contribuição, mesmo quando os benefícios negociados em convenções coletivas são usufruídos por toda a categoria — filiados ou não — ao prever que o trabalhador poderá manifestar oposição ao desconto sindical: a) no ato da contratação; b) em até 60 dias após o início da relação de trabalho ou no prazo de 60 dias após a assinatura de acordo ou convenção coletiva; c) ser feita pessoalmente ou por qualquer meio, inclusive eletrônico.


Além disso, a cobrança de contribuição assistencial será feita pelo sindicato exclusivamente por meio de boleto bancário ou arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), sendo vedada a atribuição de responsabilidade ao empregador pelo pagamento, desconto em folha de pagamento e repasse às entidades sindicais. Exceto a critério do empregador, e desde que exista previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o pagamento por meio de desconto em folha da contribuição poderá ser fixado. E ainda, segundo o texto, fica vedada a cobrança e o envio de boleto, ou equivalente, à residência do empregado ou à sede da empresa, em caso de oposição apresentada pelo empregado.


A esse contexto se soma a crise enfrentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), marcada por denúncias de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. Embora esses débitos estejam ligados a falhas administrativas e operacionais, setores do Parlamento e da mídia têm tentado transferir a responsabilidade para os sindicatos. Essa narrativa, desconectada dos fatos, tem sido usada como justificativa para avançar com medidas legislativas que restringem ainda mais a atuação sindical, explorando o desgaste público gerado por problemas estruturais do sistema previdenciário.


Diante dessa conjuntura, torna-se urgente uma resposta coordenada, combativa e propositiva pelo movimento sindical. É fundamental lançar uma campanha nacional de valorização do papel das entidades representativas. A iniciativa deve ter como foco o combate à desinformação, o resgate da relevância da representação coletiva, o diálogo com as novas gerações de trabalhadores — inclusive os inseridos em vínculos informais — e a promoção de um diálogo qualificado e permanente no Congresso Nacional onde o debate tem sido tratado de forma desqualificada e superficial sobre o papel dos sindicatos.


A tentativa de desarticulação sindical não é isolada nem neutra — ela integra uma disputa mais profunda sobre o modelo de país que está em jogo desde a reforma trabalhista. Retirar o poder de ação das entidades sindicais significa limitar a capacidade de mobilização da classe trabalhadora e, com isso, abrir espaço para o avanço de pautas regressivas que se beneficiam da apatia social. Ainda não é um xeque-mate, pois ainda há tempo para o movimento sindical movimentar o tabuleiro.


*Jornalista, Analista Político e Diretor de Documentação do DIAP.

Fonte: Diap

Congresso derruba veto sobre dispensa de revisão médico-pericial de aposentados por invalidez

 O Congresso Nacional derrubou 12 vetos presidenciais nesta terça-feira (17), entre os quais o veto total ao projeto que dispensa o aposentado por invalidez e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de passar por revisão médico-pericial. O Projeto de Lei 8949/17 agora será publicado como lei.


A dispensa ocorrerá se a incapacidade for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.


O texto também dispensa a revisão pericial, feita por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para aposentados por invalidez ou segurados em gozo do auxílio-doença que tenham mal de Alzheimer, doença de Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica. A medida só não valerá se houver suspeita de fraude.


Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), é uma vergonha o beneficiário de doença definitiva ter de voltar à perícia para comprovar a condição. "O perito é ocupado duas vezes, a pessoa perde tempo, o governo paga duas vezes a perícia, e quem tinha de fazer a perícia perde a chance de fazer porque um outro que já fez tem de fazer de novo", afirmou.


O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que não tem cabimento quem estiver com incapacidade confirmada, periciada e irreversível ser obrigado a fazer avaliação periódica.

Fonte: Agência Câmara

Governo reserva 8% das contratações para mulheres vítimas de violência

 Decreto obriga inclusão de mulheres em situação de violência em contratos públicos com dedicação exclusiva.


O governo federal publicou nesta quarta-feira (18) um decreto que determina a reserva de pelo menos 8% das vagas de contratos públicos com dedicação exclusiva de mão de obra para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida vale para licitações e contratações diretas no âmbito da administração pública federal.


A norma busca promover a inclusão social e econômica dessas mulheres. O texto atualiza a Lei de Licitações, de 2021.


Critérios de inclusão e sigilo

A nova regra prevê que a reserva de vagas também abrange mulheres trans e travestis, e será priorizada conforme a proporção de pretas e pardas no estado onde o serviço for prestado. A indicação das beneficiárias caberá às unidades responsáveis pelas políticas de atenção a vítimas, por meio de acordos de adesão com os ministérios da Gestão e das Mulheres.


As empresas contratadas e os órgãos públicos não poderão exigir das candidatas documentos que comprovem a condição de violência. O sigilo das informações será garantido por cláusulas específicas nos acordos.

Fonte: Congresso em Foco

Economia cresce, inflação cai e mercado refaz projeções

 Atividade econômica avança 0,2% e inflação desacelera para 0,26% em abril. Cenário positivo leva setor financeiro a novamente recalibrar projeções do PIB para 2,2% em 2025


Contrariando mais uma vez o pessimismo do mercado, a atividade econômica brasileira teve nova alta, de 0,2% em abril, fechando o quarto mês consecutivo de avanço. No acumulado do ano, o indicador cresceu 3,5% e, em 12 meses, 4%. Quando comparado a abril do ano passado, o aumento foi 2,5%. Os dados fazem parte do Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), divulgados nesta segunda-feira (16).


Outra informação relevante desse início de semana foi a desaceleração da inflação, que fechou maio em 0,26%, ante 0,46% em abril. No acumulado em 12 meses, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), soma 5,32%.


Os dados positivos que vêm marcando a economia brasileira também fizeram com que, mais uma vez, o Boletim Focus, do Banco Central, trouxesse nova revisão de expectativas do setor financeiro na edição desta segunda (16).


Pela segunda semana seguida, a evolução do Produto Interno Bruto (PIB) foi reavaliada — e novamente, ficou acima do projetado anteriormente. Se há uma semana a expectativa de crescimento para 2025 era de 2,18%, agora passou para 2,20%.


Há quatro semanas, a expectativa de crescimento estava em 2,02%. Para 2026, espera-se um PIB de 1,83% e de 2% em 2027.


Boa parte do resultado alcançado agora diz respeito ao crescimento da agropecuária, que contribuiu para um avanço de 1,4% da economia no primeiro trimestre deste ano. Em 2024, o PIB fechou com alta de 3,4%. O resultado representa o quarto ano seguido de crescimento.


O mercado também reconsiderou sua projeção inflacionária. A estimativa para o IPCA é de 5,25% para este ano; há uma semana, o índice projetado era de 5,44%. Para 2026 e 2027, as projeções permanecem estáveis, em 4,5% e 4%, respectivamente.

Fonte: Portal Vermelho

Negociação coletiva em favor da juventude: MTE e DIEESE lançam terceiro boletim da série Boas Práticas

 Nova edição reúne cláusulas que promovem o trabalho decente para jovens e reforçam a importância do diálogo social na ampliação de direitos e oportunidades


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), divulgou na segunda-feira (16) a terceira edição da série Boas Práticas nas Negociações Coletivas. O boletim destaca cláusulas voltadas à promoção de direitos para a juventude, evidenciando o papel estratégico da negociação coletiva na construção de oportunidades e na garantia do trabalho decente para jovens.


De acordo com a coordenadora-geral de Relações do Trabalho, Rafaele Rodrigues, os boletins têm como objetivo dar visibilidade a experiências concretas viabilizadas pelo diálogo social, evidenciando o potencial das negociações coletivas para promover justiça social, diversidade e sustentabilidade nas relações de trabalho. “As negociações permitem avançar em temas fundamentais como a melhoria das condições laborais, a redução das desigualdades, o fortalecimento do trabalho decente, a inovação social, a proteção ambiental e o protagonismo dos trabalhadores”, destaca.


A publicação apresenta 15 exemplos de cláusulas incluídas em acordos e convenções coletivas firmadas em diferentes regiões do país, que ampliam direitos, incentivam a formação profissional e fortalecem a permanência dos jovens no mundo do trabalho. Os temas abordados incluem abono de faltas para estudantes, estímulo à contratação de aprendizes e estagiários, proteção a jovens convocados para o serviço militar obrigatório e políticas voltadas à qualificação profissional.


Dados do Sistema Mediador indicam que, em 2023, aproximadamente 47% das negociações coletivas registradas incluíram ao menos uma cláusula voltada à juventude. A maior parte dessas cláusulas trata do abono de faltas para a realização de provas escolares, mas também há iniciativas que promovem a contratação de jovens por meio de cotas, ampliam direitos e flexibilizam jornadas de trabalho, facilitando a conciliação entre estudo e emprego.


O boletim ressalta que a inserção dos jovens no mercado de trabalho no Brasil ainda enfrenta desigualdades estruturais, como o elevado índice de desemprego e a prevalência da informalidade. Nesse contexto, a atuação sindical desempenha um papel essencial ao propor instrumentos concretos que contribuem para a inclusão produtiva com direitos e oportunidades.


A série Boas Práticas nas Negociações Coletivas tem como objetivo identificar e divulgar experiências bem-sucedidas de diálogo entre sindicatos laborais e patronais que resultam em avanços concretos para diferentes segmentos de trabalhadores. Ao dar visibilidade a essas iniciativas, o MTE e o DIEESE buscam inspirar novos acordos que fortaleçam relações de trabalho mais justas, inclusivas e democráticas.


Acesse aqui os últimos boletins divulgados, que apresenta 15 exemplos de cláusulas firmadas em 2023 e reafirma o compromisso com a transformação social por meio da negociação coletiva.

Fonte: MTE