sexta-feira, 29 de abril de 2011

COPEL DESCUMPRE ACORDO COM OS LEITURISTAS

No dia 24/01/2011, enviamos ofício para a Diretoria da Copel, questionando a situação dos trabalhadores que fizeram concurso para o cargo de eletricista, porém estão executando atividades como leiturista.

No dia 27/04/2011, recebemos ofício da Copel, em resposta aos nossos questionamentos. Na resposta, a empresa reconhece a situação e até cita o “Termo de Ajuste para Preservação de Direitos entre as Partes” que foi assinado na época da admissão dos novos contratados. A empresa alega que, advento ao término da vigência dos concursos 014/2006 e 015/2006, os empregados que mantiveram seu vínculo como LEITURISTA passaram a serem tratados da mesma forma que os demais empregados admitidos em concursos específicos para a função, ou seja, a Copel cumpriu o compromisso até o prazo limite de vigência dos concursos.

Apesar da resposta negativa da Copel aos anseios dos trabalhadores Leituristas, o SINDENEL já protocolou denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho e estamos aguardando a data da 1° audiência. Diante do exposto e da manifestação da empresa, tomaremos todas as medidas necessárias para a defesa e garantia dos direitos dos trabalhadores.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

SINDICATOS AGENDAM REUNIÃO COM FUNDAÇÃO COPEL

O Sindenel e os sindicatos integrantes do CSMEC estão com reunião marcada com a diretoria da Fundação Copel para a manhã de do dia 03 de maio para tratativas de alterações, incrementos e celeridade nos seguintes planos e funções da fundação;
• Plano de Previdência;
• Plano Assistencial;
• Investimentos da FC;
• Outros;
Trabalhador entre em contato com o Sindenel e de sua contribuição com sugestões, opiniões ou críticas a serem abordados nesta reunião.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

PSDV - COPEL NOTIFICADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública em face da COPEL - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, noticiando que a empresa está promovendo o Programa de Demissão Voluntária - PSDV (programa permanente de sucessão de desligamento voluntário), para cuja adesão exige, dos seus empregados, a desistência de eventual ação judicial ou o não ajuizamento de ação.

O pedido do MPT contempla a antecipação dos efeitos da tutela e fundamenta-se precipuamente no direito de ação albergado no inciso XXXV da Carta Magna de 1988, bem ainda, no arcabouço principiológico que orienta a Justiça do Trabalho, cujo caráter protetivo, vigora nos preceitos imperativos, que visam a proteção do trabalhador e a prevalência da justiça social, mormente, no que concerne as condições mínimas de trabalho, em face do disposto nos artigos 9º e 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, além de destacar, em seu bojo, o sólido posicionamento da mais alta Corte Trabalhista do país, a saber, o C.TST, consubstanciado nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 270 da SBDI-1, que assim dispõe, in verbis:

PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. Inserida em 27.09.02. A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.

A ação civil pública está em trâmite na 12ª Vara do Trabalho e já obteve decisão favorável do D. Juízo que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para:

“...determinar que a ré, imediatamente, se abstenha de exigir para a habilitação e adesão ao programa de desligamento voluntário (PSDV) a desistência em ação judicial ou mesmo de ajuizamento futuro (salvo a quitação estrita aos valores e verbas quitadas na rescisão).

A fim de permitir a eficácia da tutela, determino que, no prazo de cinco dias, divulgue aos empregados a possibilidade de adesão ao referido programa sem a desistência das ações (valendo-se dos mesmos meios de comunicação que foram originalmente utilizados para a promoção do PSDV).

Tudo sob pena de multa diária no importe de R$2.000,00, cuja destinação será determinada em momento posterior.”

Destacamos que a empresa já foi devidamente intimada quanto à decisão da concessão dos efeitos da tutela antecipada, de modo que, solicitamos de todos os empregados afetos pela situação, todo o empenho em comunicar ao sindicato caso a Copel não cumpra a determinação judicial, para que juntos possamos garantir os direitos da categoria eletricitária.