terça-feira, 29 de julho de 2025

INSS vai ressarcir 1,1 milhão de aposentados até 30 de julho

 A adesão ao acordo pode ser feita até 14 de novembro.


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou um balanço que revela que, na primeira semana de implementação do programa de ressarcimento, 533 mil aposentados e pensionistas já receberam os valores referentes aos descontos indevidos realizados por entidades associativas.


Em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o presidente do INSS, Gilberto Waller, declarou: "E a gente já tem programado o pagamento, até dia 30 de julho, quarta-feira, de um total de 1,147 milhão de aposentados e pensionistas que foram vítimas desse golpe".


Até o final da tarde de sexta-feira (25), o INSS registrou 1,248 milhão de adesões ao acordo proposto pelo governo federal, que visa antecipar o reembolso, de um total de 2,295 milhões de pessoas elegíveis. Waller enfatizou a importância da adesão imediata para agilizar o recebimento dos valores.


O presidente do INSS ressaltou que o número de adesões pode aumentar, visto que 4,8 milhões de pessoas ainda não reconheceram o desconto, etapa inicial do processo que concede 15 dias úteis para a instituição responsável pela cobrança apresentar uma resposta. A adesão ao acordo pode ser formalizada até o dia 14 de novembro.


Os reembolsos serão efetuados na conta bancária onde o benefício é pago, seguindo a ordem de adesão. O INSS está intensificando a comunicação por meio do aplicativo Meu INSS, avisos em instituições financeiras e mensagens de WhatsApp, alertando que estas não conterão links para contestação.


Waller esclareceu que as mensagens via WhatsApp apenas informarão sobre a elegibilidade para adesão ao acordo, reforçando que o processo deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Ele alertou para a ocorrência de golpes, orientando os beneficiários a ignorarem mensagens com links.


Segundo Waller, mais de 2 milhões de pessoas procuraram os Correios, e 1,3 milhão apresentaram a contestação, representando quase 30% do público total de contestações. Ao aderir ao acordo, o beneficiário se compromete a não buscar o ressarcimento judicialmente.


Aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade ou associação em 15 dias úteis podem aderir ao acordo, que é gratuito. Antes de assinar, é possível consultar o valor a ser recebido. A adesão é feita pelo aplicativo ou site Meu INSS e nas agências dos Correios. A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não para adesão.


O processo de adesão pelo aplicativo Meu INSS envolve acessar o aplicativo com CPF e senha, ir em "Consultar Pedidos", clicar em "Cumprir Exigência" em cada pedido, ler atentamente o último comentário, selecionar "Sim" no campo "Aceito receber" e clicar em "Enviar".


O processo até a adesão ao acordo consiste em registrar a contestação do desconto indevido, aguardar 15 dias úteis para a resposta da entidade e, caso não haja resposta, o sistema libera a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.

Fonte: Congresso em Foco

Governo regulamenta uso da biometria para crédito consignado

 Nova norma exige prova de vida biométrica para a contratação de crédito consignado com desconto em folha.


O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) o decreto que estabelece regras para o uso de biometria em operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento. A norma, assinada no dia anterior, detalha os procedimentos para verificar a identidade do trabalhador por meio de autenticação biométrica com prova de vida.


As instituições consignatárias e os agentes operadores públicos deverão garantir a autenticidade da identificação do contratante e obter o consentimento do trabalhador de forma livre, informada e inequívoca. O armazenamento dessas permissões deverá ser feito em formato eletrônico, acessível ao cidadão e auditável por órgãos de controle.


A formalização digital das operações poderá ocorrer por três meios: assinatura eletrônica qualificada com certificado digital da ICP-Brasil, assinatura eletrônica avançada com autenticação biométrica no ato da assinatura, ou assinatura digital com múltiplos fatores de autenticação, desde que o ambiente seja seguro e preserve as provas técnicas do ato.


Resposta previdenciária

A exigência de biometria foi implementada anteriormente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como parte da resposta ao escândalo de fraudes nos descontos de crédito consignado a aposentados. Com o decreto, o sistema de cadastro passa a ser exigido para além dos contratos com aposentados, e passa a seguir um parâmetro padronizado.


O decreto é parte de um conjunto de medidas anunciadas na quarta-feira (23) pelo governo para digitalizar operações. O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, celebrou a implementação. "A biometria é um procedimento que irá garantir que casos como os descontos associativos indevidos nunca mais ocorram. Vamos melhorar os mecanismos para ter mais segurança", disse.

Fonte: Congresso em Foco

FGTS distribuirá quase R$ 13 bi do lucro de 2024

 Rentabilidade do fundo ficará em 6,05%, acima da inflação


Cerca de 134 milhões de trabalhadores receberão R$ 12,929 do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024. O valor equivale a 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões registrado no ano passado.


O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quinta-feira (24), em Brasília, o balanço do fundo no ano passado. Tradicionalmente votada em agosto, a distribuição dos lucros também foi definida na reunião de julho. Após um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões em 2023, o FGTS lucrou quase R$ 10 bilhões a menos em 2024.


Com a partilha dos lucros, o FGTS terá rentabilidade de 6,05% em 2024, acima da inflação oficial de 4,83% no ano passado.


No ano passado, o FGTS distribuiu 65% dos lucros aos cotistas. O percentual ficou em 99% em 2023 e em 2022. Em 2021, 96% do resultado positivo foram partilhados.


A queda no lucro em 2024 ocorreu porque, em 2023, o FGTS obteve um lucro extra de R$ 6,6 bilhões da reestruturação do fundo que financia a reconstrução do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. O restante da queda decorreu das enchentes no Rio Grande do Sul, que impulsionaram os saques no FGTS no ano passado.


No ano passado, tanto a arrecadação quanto os saques no FGTS bateram recorde. Em 2024, o fundo arrecadou R$ 192 bilhões, alta de 9% em relação aos R$ 175,4 bilhões em 2023. Isso decorre da queda no desemprego e do aumento da formalização no mercado de trabalho.


Ao mesmo tempo, os saques somaram R$ 163,3 bilhões, com alta de 15%. De acordo com a Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS, as inundações no Rio Grande do Sul elevaram as retiradas.


Prazo para pagamento

Como um trabalhador pode ter mais de uma conta no FGTS, os R$ 12,969 bilhões serão repartidos entre 235 milhões de contas. O dinheiro é distribuído proporcionalmente ao saldo em cada conta em nome do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior.


A Caixa Econômica Federal tem até 31 de agosto para creditar a parcela dos lucros do FGTS repartida entre os cotistas.


Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). No entanto, a distribuição dos lucros - existente desde 2017 - melhora o rendimento do fundo. O crédito - rendimento tradicional mais a distribuição do lucro - é incorporado ao saldo da conta.


Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo deverá ter correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.


Se o resultado da distribuição do lucro por trabalhador e do rendimento de 3% ao ano mais a TR ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.


Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS.


Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.


O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado.


Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.


Posso sacar?

O dinheiro, porém, só poderá ser retirado de acordo com as regras de saque, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, doenças graves ou saque-aniversário.

Fonte: Agência Brasil

Cálculo da PLR deve incluir aviso prévio indenizado, decide TST

 TST decide que aviso prévio indenizado deve ser incluído no cálculo da PLR, reforçando direitos trabalhistas e exigindo revisão de práticas pelas empresas


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o aviso prévio indenizado integra o cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).


Assim, a decisão, tomada pelo Pleno da Corte em Incidente de Recurso Repetitivo, torna-se obrigatória para todos os tribunais trabalhistas do país.


Portanto, o aviso prévio indenizado projeta o vínculo empregatício até o fim do período, garantindo direitos como férias, 13º salário e agora a PLR.


Até então, tribunais regionais divergiam sobre a inclusão do aviso indenizado na PLR. Alguns entendiam que o trabalhador não contribuía efetivamente nesse período.


Por exemplo, o TRT de Santa Catarina defendia o pagamento da PLR somente com base no tempo efetivo de trabalho. No Mato Grosso do Sul, o entendimento era semelhante.


Contudo, o TST seguiu entendimento anterior da SDI-1. Em 2010, a ministra Rosa Weber já reconhecia que o aviso prévio indenizado gera efeitos financeiros, incluindo a PLR.


Dessa forma, todos os julgamentos futuros devem adotar a nova tese. Para especialistas, a decisão garante segurança jurídica a trabalhadores e empresas.


No entanto, empregadores precisarão revisar cálculos, atualizar sistemas e preparar equipes jurídicas e de RH para evitar descumprimentos.


Além disso, negociações coletivas poderão trazer discussões. Mesmo com o negociado prevalecendo sobre o legislado, cláusulas que reduzem direitos podem ser anuladas.


Por fim, o TST reforça direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cria um marco importante na jurisprudência trabalhista.


O desafio agora está na adaptação das empresas ao novo entendimento, especialmente as que possuem alta rotatividade e programas robustos de PLR.

Fonte: Rádio Peão Brasil