O ministro Luís Roberto Barroso
determinou a adoção do rito abreviado no trâmite da Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5.090, em que o Partido Solidariedade questiona
dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17), que
preveem a aplicação da Taxa Referencial na correção dos depósitos nas contas
vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com isso, o caso será
decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do
pedido de liminar.
Ao justificar a aplicação do rito
previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o relator argumentou
que a questão interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros com depósitos
nas contas do FGTS remunerados segundo a legislação questionada. O ministro
também destacou a existência de mais de 50 mil processos judiciais sobre a
matéria e o tamanho do prejuízo aos trabalhadores alegado pelo partido, que
superaria anualmente dezenas de bilhões de reais.
Com a adoção de tal rito, o
relator solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da
República, responsáveis pela edição das normas questionadas. Após o prazo de
dez dias para as informações, ele determinou que se dê vista dos autos, no
prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral
da República para que se manifestem sobre a matéria.
Amicus curiae Na mesma decisão, o
ministro Barroso admitiu o ingresso do Banco Central no processo na qualidade
de amicus curiae (amigo da corte). Segundo ele, a relevância do tema e a representatividade
da instituição justificam a participação. “Ademais, em se tratando da
instituição competente para calcular a TR (Lei 8.177/1991, artigo 1º), não há
dúvida de que sua participação trará subsídios importantes para o exame da
questão constitucional”, ponderou o ministro. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STF.
Fonte: Consultor Jurídico