sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Campanha das centrais mostra que auxílio de R$ 600 existe não pelo governo, mas apesar dele

 Sindicalistas lançam movimento e abaixo-assinado pela prorrogação do auxílio emergencial sem redução de valor. E apontam consequências econômicas e sociais graves


Enquanto o governo fala em reduzir pela metade o valor do auxílio emergencial, as centrais sindicais lançaram campanha pela prorrogação, pelo menos até dezembro, sem cortes. Alertam para consequências econômicas e sociais graves. Além disso, as entidades pretendem demonstrar que a criação do auxílio ocorreu não por causa de Jair Bolsonaro, mas apesar dele.


Ao divulgarem a campanha, nesta quinta-feira (17), as centrais lançaram ainda um abaixo-assinado pela manutenção do auxílio de R$ 600 – e de R$ 1.200 para mães chefes de família. A mobilização deverá se concentrar no Congresso. No último dia 2, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.000, que prevê quatro parcelas “residuais” de apenas R$ 300.


Efeito no consumo

Um dos slogans da campanha é “Bota pra votar já, Maia!”, referência ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Os dirigentes sindicais também pediram audiência com o parlamentar. Mas isso terá de esperar: ontem (16), Maia testou positivo para covid-19. Segundo sua assessoria, “ele manifestou sintomas brandos da doença e está se tratando na residência oficial, onde seguirá em isolamento, respeitando as recomendações médicas”.


Em notas, as centrais afirmam que a redução do auxílio “compromete gravemente a capacidade das famílias adquirem a alimentação, moradia, transporte e outros bens de consumo básicos, além de todas as outras necessidades”. E lembram que o benefício “garantiu o consumo básico de mais de 50 milhões de pessoas”. Inicialmente, o governo falava em R$ 200, mas a pressão no Congresso elevou o valor para R$ 600.


Redução é “crime”

“No início da pandemia, em março, o auxílio emergencial foi uma conquista do movimento sindical. O governo dizia que não tinha orçamento”, lembrou o presidente da CUT, Sérgio Nobre, durante entrevista coletiva para veículos alternativos. Para ele, “é um crime” propor a redução. “E agora, com a inflação de alimentos, 300 reais não compra sequer a cesta básica.”


A consequência, acrescentou o dirigente, seria “uma crise social sem precedentes”. Ele criticou a equipe econômica: “Não podemos trabalhar com a lógica Paulo Guedes, cabeça de planilha”. O presidente da CUT observou que as centrais também pretendem discutir um programa de renda básica permanente.


Emendas à MP

O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, lembrou também do aumento de preços de gêneros de primeira necessidade, o que prejudica, principalmente, os mais vulneráveis. Ele lembrou que vários parlamentares já apresentaram emendas à MP.


“A ideia do abaixo-assinado é envolver a maioria dos municípios do país. As pequenas prefeituras sabem o efeito desses 600 reais. Isso é bom pra os trabalhadores, para a economia, para o Brasil”, acrescentou Miguel.


Já o presidente da UGT, Ricardo Patah, lembrou que a central tem forte representação no comércio e nos serviços, setores em que o auxílio ajudou a manter certo equilíbrio de atividade e emprego. Mas ele lembrou que são necessárias “medidas econômicas de impacto”, com retomada de obras de infra-estrutura. Os sindicatos também precisam reagir, emendou, apontando para o risco de uma “situação insustentável.”


“Desmascarar o Bolsonaro”

Para o presidente da CTB, Adilson Araújo, a campanha pela manutenção do auxílio será importante também para mostrar que o presidente da República – que se beneficiou do auxílio em termos de popularidade – é, na verdade, empecilho em temas sociais. “Precisamos desmascarar o Bolsonaro”, afirmou.


“Ele foi contra o auxílio emergencial, a ajuda aos estados e municípios, à micro e pequena empresa, contra o Fundeb, contra tudo. Índios, LGTB, movimentos sociais, é contra o sindicalismo”, disse Adilson. Além disso, segundo ele, Paulo Guedes quer acabar com o Estado no momento em que “tudo que nós deveríamos estar discutindo era a universalização dos serviços públicos”.


Destruição do Estado

O presidente da CGTB, Ubiraci Dantas de Oliveira, o Bira, afirmou que não apenas os trabalhadores, mas todo o país será prejudicado com a redução. Ele lembrou que o governo, no início, dificultou o acesso ao crédito e o pagamento efetivo do auxílio. O objetivo, diz, é a “destruição” do Estado. “A reforma administrativa tem o objetivo central de destruir o Estado brasileiro, o serviço público. Com esse governo, a gente não vê perspectiva”, afirmou Bira.


Integrante da executiva da CSP-Conlutas, Atnágoras Lopes chamou a atenção para dados divulgados pelo IBGE que mostram um quadro “catastrófico” de insegurança alimentar, atingindo principalmente mulheres e negros. O “novo normal” da pandemia, com 800 a mil mortos por dia, também tem “corte de raça e classe”, acrescentou.


Também participaram da entrevista o presidente da Nova Central, José Calixto, e o presidente interino da CSB, Álvaro Egea.


Confira nota das centrais


Campanha Nacional


Pela manutenção do auxílio emergencial de 600 reais até dezembro

 

É bom para o povo, para a economia e para o Brasil


As Centrais Sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB, NCST, CGTB, Intersindical, CSP-Conlutas, Intersindical e Pública, seus sindicatos e entidades, iniciam de forma unitária nesta quinta-feira (17) uma mobilização nacional para conclamar ao Congresso Nacional para votar a MP 1000 e restituir o valor de R$ 600 para o Auxílio Emergencial (R# 1.200 para mãe chefe de família). Essa iniciativa fundamental depende inicialmente da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, de encaminhar o processo legislativo e pautar a votação na Câmara dos Deputados.


Nosso o objetivo é impedir que o governo federal cometa mais uma injustiça contra a classe trabalhadora e, principalmente, contra a população vulnerável, as mais atingidas pela pandemia de Covid-19 e a recessão.


A Medida Provisória 1000 corta o Auxílio Emergencial pela metade, reduzindo-o a R$ 300,00, restringindo ainda mais a capacidade de milhões de famílias brasileiras enfrentarem as consequências da crise sanitária causada pela pandemia do coronovírus, em especial o desemprego e a perda de renda do trabalho. A redução do Auxílio compromete gravemente a capacidade das famílias adquirem a alimentação, moradia, transporte e outros bens de consumo básicos, além de todas as outras necessidades.


O Auxílio Emergencial de R$ 600,00 garantiu o consumo básico de mais de 50 milhões de pessoas, fomentou a atividade nas empresas e protegeu milhões de empregos, fazendo a roda da economia girar, impedindo, assim, que uma crise econômica ainda maior se instalasse no país. Estudos estimam que os mais de R$ 320 bilhões mobilizados para financiar esse Auxílio teve um impacto positivo na massa de rendimentos das famílias que, transformada em consumo, foi capaz de sustentar mais de 2% do PIB brasileiro em 2020.


Sairemos dessa grave crise sanitária e econômica se formos ousados e tivermos capacidade efetiva de cooperação. Cabe ao governo federal articular e coordenar os esforços de enfrentamento da crise sanitária, contudo o governo atua no sentido contrário, o que significa milhares de vidas perdidas que seriam evitáveis.


Cabe ao governo mobilizar os recursos públicos, com impostos progressivos e taxando os ricos, para garantir renda básica para todos que necessitem, bem como mobilizar investimentos para a retomada das milhares de obras paradas, para a expansão da nossa infraestrutura econômica e social, orientando para um desenvolvimento produtivo ambientalmente sustentável, justo e cooperado.


Convidamos as organizações, entidades e movimentos para que façamos um grande esforço de articulação das nossas iniciativas. Conclamamos parlamentares e partidos para um amplo diálogo social compromissado com a nação brasileira, com o desenvolvimento econômico sustentável, com a justiça social, diálogo esse que deve agora materializar-se na manutenção do Auxílio Emergencial de R$ 600 até dezembro.


Sérgio Nobre - Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores

Miguel Torres - Presidente da Força Sindical

Adilson Araújo - Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

José Calixto Ramos - Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores

Alvaro Egea - Secretário Geral da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

Ricardo Patah - Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores

Ubiraci Dantas Oliveira - Presidente da CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil

Joaninha de Oliveira - Secretaria Executiva Nacional da CSP – Conlutas

Nilza Pereira de Almeida - Secretaria de Finanças – Intersindical – Central da Classe Trabalhadora

Emanuel Melato - Coordenação da Intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora

José Gozze - Presidente – Pública Central do Servidor

Fonte: Rede Brasil Atual

Marco Aurélio suspende inquérito contra Bolsonaro até decisão do plenário

 O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a tramitação do inquérito 4831, que apura as acusações de interferência na Polícia Federal feitas pelo ex-ministro Sergio Moro contra Jair Bolsonaro. Pela decisão do ministro, inquérito fica suspenso até que o plenário decida se Bolsonaro poderá escolher o dia e a forma que prestará seu depoimento.


A decisão atende a recurso da Advocacia-Geral da União protocolado na quarta-feira (16) que questionou a decisão de Celso de Mello que determinou que Bolsonaro deveria prestar depoimento presencialmente. A data para a análise do assunto em plenário será definida pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.


No agravo, a AGU alegou que o depoimento por escrito de Bolsonaro não constitui um benefício inédito, mas sim um tratamento similar já dado pela corte a outros casos similares. A AGU lembra que, em 2017, o então presidente Michel Temer depôs por escrito no caso envolvendo a conversa com Joesley Batista no Palácio do Jaburu.

Fonte: Congresso em Foco

São Paulo perdeu 2,3 milhões de vagas em um trimestre. E 1,3 milhão recolhiam à Previdência

 Levantamento do Seade mostra ainda queda geral na renda, com grande número de pessoas sem receber nada


Apenas do primeiro para o segundo trimestre, o estado de São Paulo perdeu 2,3 milhões de vagas de emprego. O levantamento é da Fundação Seade, ligada ao governo paulista, com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE.


O total de ocupados foi estimado em 19,9 milhões, queda de 10,5%. Apenas na região metropolitana, onde se concentram 9,3 milhões de ocupados, a retração foi mais intensa, 11,6%, com perda de 1,2 milhão de vagas. Na capital, a ocupação caiu 12,3%, para 5,4 milhões (menos 758 mil).


Houve redução em todos os setores de atividade. Apenas o comércio perdeu 25% das vagas. Serviços de alojamento e alimentação cortaram 15%. A ocupação também caiu na indústria de transformação (13%), nos serviços domésticos (11%) e na construção civil (10%).


Menos contribuições

Outro dado mostra impacto em relação ao sistema previdenciário. Das 2,3 milhões de ocupações a menos, havia 1,3 milhão que contribuíam para a Previdência Social. Na região metropolitana, 488 mil contribuíam e 719 mil não tinham proteção social.


A taxa média de desemprego aumentou de 12,2% para 13,6%, chegando a 15,8% na região metropolitana de São Paulo e a 15,3% na capital. O número de desempregados foi estimado em 3,1 milhões, sendo 974 mil no município de São Paulo.


Rendimento despenca

De um trimestre para outro, o acréscimo foi de 37 mil desempregados (1,2%), o que indica relativa estabilidade, segundo o Seade. “O isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19 limitou a busca por trabalho”, diz a fundação.


O rendimento médio caiu em todas as modalidades no estado. Entre os empregados no setor privado com carteira assinada, por exemplo, a queda foi de 16,7%, para estimados R$ 2.801. Entre os que não tinham registro, diminuição de 3,2%, para R$ 2.349. A retração foi mais intensa (27,9%) para os trabalhadores por conta própria (R$ 1.844). “Quase triplicou (2,6 vezes) o número de ocupados com rendimento igual a zero: de 456 mil para 1,2 milhão de pessoas nos dois primeiros trimestres de 2020”, informa ainda o Seade.

Fonte: Rede Brasil Atual

Pesquisa mostra Lula como o nome mais forte para enfrentar Bolsonaro

 Levantamento feito por telefone pelo Poderdata sobre as intenções de voto para as eleições de 2022 mostra que, no segundo turno, Lula e Bolsonaro aparecem empatados com 41% de intenções de voto. As alternativas de “centro” não se viabilizam


Pesquisa Poderdata, divulgada nesta quinta-feira, 17, mostra que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é o político mais competitivo numa eleitoral contra Jair Bolsonaro.


Segundo o levantamento, feito por telefone para o site Poder 360, Jair Bolsonaro aparece à frente na corrida eleitoral para 2022, com 35% das intenções de voto. O ex-presidente Lula (PT) aparece em 2º lugar, com 21%. O ex-ministro Sergio Moro foi citado por 11% dos entrevistados. O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) aparece com apenas 3% de intenções de voto, ao lado do governador Flávio Dino (PCdoB), e atrás do governador João Doria (PSDB), com 4%, e do ex-ministro Luiz Henrique Mandetta (DEM), com 5%.


Numa simulação de segundo turno, Lula e Bolsonaro aparecem empatados com 41% de intenções de voto. Nos demais cenários, Bolsonaro sai vitorioso, o que demonstra que os candidatos de "centro" não se viabilizaram até o momento.

 

Os dados foram coletados de 14 a 16 de setembro, por meio de ligações para celulares e telefones fixos. Foram 2.500 entrevistas em 459 municípios, nas 27 unidades da Federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais.

Fonte: Brasil247

STF começa a julgar contribuição ao Sebrae; relatora vota pelo fim

 É inconstitucional a cobrança de 0,6%, a título de contribuição, sobre a folha de salário das empresas. A contribuição é destinada ao Sebrae, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e Apex. O entendimento é da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, relatora do recurso que discute o tema.


Apenas a ministra leu seu voto nesta quinta-feira (17/9), em que reconhece a inexigibilidade das contribuições. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta. O caso estava no Plenário virtual, onde já haviam votado os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, que se posicionaram a favor das cobranças.


A discussão diz respeito à Emenda Constitucional 33/01, que alterou o artigo 149, parágrafo 2º da Constituição Federal. Com a mudança, passou a constar do texto que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico "poderão" ter alíquotas com base no faturamento, receita bruta e importação. A palavra "poderão" abriu dúvidas sobre se a contribuição é uma obrigação ou se é facultativa.


Em sua análise do caso, a ministra considerou que o dispositivo questionado, o artigo 149, faz parte de uma “tendência evolutiva do sistema tributário nacional”, que é o de “substituir a tributação da folha de salários por aquela incidente sobre a receita ou o faturamento”.


Para a relatora, a medida contribui para combater o desemprego e o que chamou de "sistemático descumprimento das obrigações laborais e tributárias das empresas, designado pelo eufemismo de ‘informalidade’, que leva à marginalização jurídica de expressiva parcela dos trabalhadores brasileiros".


Acerca do verbo "poderão", a ministra afirmou que entender que a emenda "valida as contribuições anteriormente instituídas seria consagrar, de forma jurídica inadequada, a convivência de espécies tributárias idênticas (contribuições de intervenção no domínio econômico), sob regimes tributários diversos".


A política de desoneração tributária da folha de salários, disse, "delimitou as materialidades das contribuições sociais e interventivas gerais, restringindo-as ao faturamento, à receita bruta, ao valor da operação e ao valor aduaneiro, com a óbvia exclusão da folha de salários".


Foi proposta a seguinte tese: "A adoção da folha de salários como base de cálculo das contribuições destinadas ao Sebrae, à Apex e à ABDI não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, que instituiu, no art. 149, III, 'a', da CF, rol taxativo de possíveis bases de cálculo da exação."


Em webinar na TV ConJur, especialistas debateram os riscos fiscais e previdenciários do recurso e afirmaram que a decisão vai gerar impacto social imenso.

RE 603.624

Fonte: Consultor Jurídico

Reclamação trabalhista danosa ao empregado poderá ter segredo de Justiça

 Aguarda escolha de relator no Senado o Projeto de Lei (PL) 4.533/2020, que acrescenta um artigo à CLT para permitir ao juiz determinar que a reclamação trabalhista tramite em segredo de Justiça, desde que demonstrado o perigo de dano a direito indisponível do empregado, ocasionado pela publicidade dos atos processuais. Apresentada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a proposta ainda não tem data para ser votada.

“A presente proposição tem por objetivo inibir o monitoramento de empregados que ajuízam reclamações trabalhistas em desfavor de seus empregadores, a fim de informar a circunstância a futuros contratantes destes trabalhadores. Tal expediente é extremamente deletério para a parte mais fraca da relação laboral, uma vez que uma considerável parcela do empresariado brasileiro, de posse das referidas listas, não contrata os trabalhadores nelas constantes, diante do receio de serem futuramente processados por eles”, afirma Contarato na justificação do projeto.

De acordo com o texto, o juiz poderá determinar o segredo de Justiça a pedido do empregado ou de juízo próprio. No caso de o segredo ser determinado de ofício pelo juiz, o empregado terá que ser ouvido em cinco dias. Se o empregado não quiser o segredo, o juiz revogará a decisão.

Os chamados direitos indisponíveis são aqueles dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade.

O empregado que quiser pedir o segredo de Justiça para sua reclamação trabalhista, terá de apresentar declaração relatando o perigo de dano a direito seu como, por exemplo, que a publicidade dos atos processuais poderá dificultar a sua reinserção no mercado de trabalho. O empregador poderá recorrer da decisão do juiz em até cinco dias, para tentar demonstrar a inexistência do perigo à imagem do empregado.

O pedido para que o processo trabalhista tramite em segredo de Justiça poderá ser feito em qualquer momento e em qualquer instância.

“Referidos trabalhadores passam a ser, injustamente, vistos como litigantes contumazes, como fatores de risco para o empreendimento patronal, quando, na verdade, recorrem à Justiça do Trabalho em busca, apenas, do pagamento de valores laborais que deveriam ser quitados na vigência da relação de trabalho. Trata-se de injusta punição, ainda que velada, incidente sobre pessoas que buscam, tão somente, o pagamento de verbas alimentares a elas devidas”, argumenta Contarato.
Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Prezados(a) Copelianas e Copelianos

Em razão das modificações da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela reforma trabalhista em novembro de 2017, muitos direitos foram retirados ou enfraquecidos da classe trabalhadora.

O acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, as dificuldades nas negociações coletivas, a desestabilização dos sindicatos frente ao fim das contribuições sindicais compulsórias e a desobrigação da homologação sindical da rescisão do contrato de trabalho, foram umas das modificações mais impactantes para a classe trabalhadora. A reforma trabalhista, ainda, extinguiu o Parágrafo 1º do artigo 477 da CLT que validava a rescisão do contrato de trabalho junto ao sindicato representante da categoria profissional.

Tendo em vista que todo trabalhador é representado por um sindicato assim que ingressa em uma categoria profissional, o enfraquecimento ou a desestruturação dessa entidade põe em risco direitos e conquistas desses trabalhadores, adquiridas em longos anos de negociações e acordos.

Com o fim da obrigatoriedade das homologações das rescisões de contratos de trabalho nos sindicatos, muitos direitos trabalhistas passam despercebidos pelo trabalhador.

O Sindicato é o ente que assegura ao trabalhador que seus direitos trabalhistas estão sendo cumpridos e todos os valores pagos e descontados estão corretos.

O papel do sindicato é de conferência das informações rescisórias e, principalmente de orientação ao trabalhador, em caso de erros e ou omissões que por ventura possam estar contidas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.

Todavia a presença do sindicato no acompanhamento da rescisão de contrato de trabalho é facultada àquele que está sofrendo o processo de desligamento junto à empresa.

Exija a presença do seu sindicato, não assine nada! Essa é a única garantia de que seus direitos e valores sejam mantidos.

O sindicato é para todos.

 

Alexandre Donizete Martins

Presidente do SINDENEL

Nota das Centrais Sindicais denuncia injustiça contra Aposentados

 As Centrais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB criticaram através de nota, divulgada na terça (15), a intenção do governo de desvincular o salário mínimo dos benefícios previdenciários, que ficariam sem reajuste por dois anos, para abrir espaço no Orçamento de 2021 para o Programa Renda Brasil.


A medida de acordo com as centrais é uma injustiça histórica contra os trabalhadores e aposentados do País. “Não podemos nos calar diante desta visão míope e da lógica equivocada do governo, que esta tentando, mais uma vez, prejudicar os menos favorecidos economicamente”, dizem as lideranças das centrais em nota divulgada na manhã de hoje.


Os sindicalistas dizem ainda que o aumento é uma forma de distribuir renda e contribuir para fortalecer e fomentar a economia e o mercado interno. De acordo com eles, com mais rendimentos, os aposentados irão fomentar o consumo, a produção e, consequentemente, a geração de novos postos de trabalho.


Na nota, os dirigentes ressaltaram ainda a luta pela extensão do auxílio emergencial de R$ 600,00 até dezembro. “As Centrais irão mobilizar suas bases para sensibilizar os parlamentares para garantir este direito legítimo aos trabalhadores brasileiros.”


Confira a Nota:


Injustiça histórica contra aposentados e trabalhadores


A intenção do governo de congelar o valor das aposentadorias e pensões e restringir o valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada) é uma injustiça histórica contra os trabalhadores e aposentados do País. Não podemos nos calar diante desta visão míope e da lógica equivocada do governo, que esta tentando, mais uma vez, prejudicar os menos favorecidos economicamente.


Ao contrário dos tecnocratas do governo que, com a frieza das planilhas, criticam o valor das aposentadorias, entendemos que o aumento é uma forma de distribuir renda e contribuir para fortalecer e fomentar a economia e o mercado interno. Com mais rendimentos, os aposentados irão fomentar o consumo, a produção e, consequentemente, a geração de novos postos de trabalho.


É fundamental ressaltar, ainda, que o aumento do salário mínimo é fruto da luta que resultou no acordo entre as Centrais Sindicais e o governo, que estabeleceram, em 2006, com início em 2007, uma política de valorização do piso nacional e a recomposição do seu valor de compra. É importante lembrar que esta conquista do movimento sindical vigorou até 2019.


Vale destacar também nossa luta pela extensão do auxílio emergencial de R$ 600 até dezembro. As Centrais Sindicais irão mobilizar suas bases para sensibilizar os parlamentares para garantir este direito legítimo aos trabalhadores brasileiros.


São Paulo, 15 de setembro de 2020


Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores

Miguel Torres – Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah – Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores

Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores

Álvaro Egea – Secretário geral da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

Fonte: Agência Sindical

Com suspensão do Renda Brasil, Bolsonaro contraria Guedes e barra desindexação

 A equipe econômica defendia o congelamento de salários e aposentadorias para sustentar o programa


O anúncio do “cartão vermelho” para o Renda Brasil feito pelo presidente Jair Bolsonaro trouxe também um outro ponto que contraria a agenda do ministro da Economia, Paulo Guedes. O ex-capitão sinalizou que vai vetar a desindexação de salários, aposentadoria e benefícios, tema defendido pela equipe econômica e bastante criticado por especialistas.


Segundo informações de Julio Wiziack, Fábio Pupo e Julia Chaib, da Folha de S. Paulo, a desindexação era um dos pilares do Pacto Federativo construído por Guedes com os estados e foi exposta pelo secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, quando falou em congelar temporariamente aposentadorias e pensões por dois anos.


“Congelar aposentadorias, cortar auxílio para idosos e pobres com deficiência, [é] um devaneio de alguém que está desconectado com a realidade. Como já disse, jamais tiraria dinheiro dos pobres para dar aos paupérrimos”, disse Bolsonaro no mesmo discurso que falou do Renda Brasil.


A desindexação era defendida pela equipe de Guedes como forma de conseguir lançar o Renda Brasil, mas recebia críticas de economistas especialista em desigualdade social.”Quem me acompanha sabe que sou grande defensora da expansão da proteção social via um programa de renda básica ou mínima. No entanto, jamais verão esse perfil defendendo financiamento via desindexação do salário mínimo à inflação, ainda que sejam apenas as aposentadorias”, escreveu Débora Freire. prof. Faculdade de Ciências Econômicas – UFMG, em seu Twitter.


“É vergonhoso que a gente não discuta financiamento via tributação de rendas no topo q hoje são subtributadas porque não se quer rediscutir uma regra falida. É vergonhoso que só discutemos transferência entre pobres e extremamente pobres. É vergonhoso e triste para nós como sociedade”, disse ainda a economista.


O “veto” de Bolsonaro também vai de encontro ao chamado “Plano 3D” de Guedes, defendido no ano passado e que retornou em agosto: desvinculação, desindexação e descentralização. O economista Leonardo Ribeiro comentou, no Twitter, sobre mais um fracasso do ministro. “Era uma vez três Ds. O da descentralização morreu na reforma tributária. O da desindexação caiu no combate (medida ruim, diga-se). E o D da desvinculação, que não gera espaço fiscal?”, tuitou.

Fonte: RevistaForum

Reforma trabalhista: Anamatra é admitida em ação no STF que questiona trabalho intermitente

 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5826 está sob a relatoria do ministro Edson Fachin


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin admitiu o ingresso da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5826), que questiona dispositivos da chamada reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que preveem o contrato de trabalho intermitente.


A Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), autora da ação, argumenta que, muito embora tenha sido introduzido no ordenamento jurídico sob o pretexto de ampliar a contratação de trabalhadores, o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego e favorece a atividade empresarial em detrimento do trabalhador, parte hipossuficiente da relação de emprego. A Federação também aponta afronta aos princípios da vedação do retrocesso social, da dignidade da pessoa humana e da isonomia.


O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Marco Freitas, ressalta a importância da ADI, bem como do ingresso da Associação no feito. Para o magistrado, na linha do que argumenta a Fenepospetro, a permanência no vínculo aumenta a produtividade. “O aumento dos contratos de trabalho atípicos, a exemplo do trabalho intermitente, não potencializa, qualitativamente, a melhor produtividade do setor econômico”, disse.


Atuação da Anamatra – No STF, a Anamatra é autora de duas ações que se insurgem contra a Lei 13.429/2017: a ADI 5867, que questiona a correção do depósito recursal no processo trabalhista com os mesmos índices da caderneta de poupança, e as ADI 5870 e ADI 6050, contrárias aos limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.


A entidade também figura como Amicus Curiae em outras ADIs relativas à reforma trabalhista, entre elas ADI 5766 (gratuidade da justiça), ADI 5950 (trabalho intermitente) e ADI 6002 (exigência de indicação do valor do pedido na reclamação trabalhista).

Fonte: Anamatra

PIB tem queda de 4% no trimestre encerrado em julho, aponta FGV

 Na comparação com junho, PIB cresceu 2,4% no mês


O Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país) recuou no trimestre encerrado em julho, segundo dados do Monitor do PIB divulgados nesta quarta-feira (16) pela Fundação Getulio Vargas (FGV). De acordo com estudo, a economia brasileira recuou 4% na comparação com o trimestre findo em abril e de 8,9% na comparação com o trimestre encerrado em julho de 2019.


Analisando-se apenas o mês de julho, houve alta de 2,4% na comparação com o mês anterior e queda de 6,1% em relação a julho do ano passado.


No trimestre encerrado em julho, na comparação com o mesmo período do ano passado, o consumo das famílias recuou 10,1%, enquanto a formação bruta de capital fixo, isto é, os investimentos, recuou 7,8%. As exportações, por outro lado, cresceram 4,9%. As importações caíram 20%.


Na análise especial sobre saúde, o Monitor do PIB mostrou que a saúde pública recuou 15,6% em julho, na comparação com julho do ano passado. Já a saúde privada retraiu 23,9% no mesmo tipo de comparação.


Segundo a FGV, essas quedas de produção da atividade de saúde, tanto pública como privada, estão, provavelmente, associadas ao adiamento de consultas e exames devido ao isolamento social.

Fonte: Agência Brasil

Epidemia justifica suspensão temporária de acordo trabalhista, diz TRT-18

 A situação atípica causada pela epidemia do novo coronavírus justifica que o pagamento de acordo trabalhista seja temporariamente suspenso. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região. A decisão é de 19 de agosto.


O caso concreto envolve um microprodutor rural que, por causa da crise econômica gerada pela Covid-19, viu sua renda diminuir. Seus produtos são vendidos majoritariamente a restaurantes. Por ato do governo estadual, tais estabelecimentos foram fechados, afetando a receita do autor.


A 1ª Turma do TRT-18, sob relatoria da desembargadora Iara Teixeira Rios, julgou agravo de petição ajuizado pelo ex-empregado. O homem alegou que como a verba do acordo tem caráter alimentar, o pagamento não poderia ser prorrogado.


O Tribunal, no entanto, acolheu integralmente decisão originária, que suspendeu por 90 dias o pagamento das parcelas. Em primeira instância, o caso foi julgado pela juíza Nara Kaadi.


"Entende este juízo que a pretensão do requerido encontra respaldo jurídico, por se tratar de situação extremamente atípica, advinda dos efeitos de uma pandemia e suas consequências sobre a coletividade, e não apenas mera dificuldade do empregador por questões econômicas ordinárias", afirmou a juíza na ocasião”.


A magistrada também observou que o autor da ação, empregador na área de plantação de folhas e hortaliças, é uma pessoa física que trabalha em economia informal, sem CNPJ ou CEI.

0010032-85.2020.5.18.0083

Fonte: Consultor Jurídico

Multa em processo trabalhista não tem prioridade na recuperação judicial, diz STJ

 O fato de a multa processual ter sido imposta no bojo de uma reclamação trabalhista não faz com que ela integre o direito material ali pretendido. Ela não pode ser confundida com retribuições trabalhistas de origem remuneratória e indenizatória. Por isso, o valor de eventual multa deve ser classificado como quirografário (sem preferência) no âmbito da recuperação judicial.


Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial interposto por uma empresa condenada a pagar R$ 2 milhões de multa astreinte aplicada em processo de execução na Justiça do Trabalho.


O Tribunal de Justiça de São Paulo havia classificado o valor como verba indenizatória trabalhista no âmbito da recuperação, o que ensejaria a preferência do crédito no âmbito da recuperação judicial.


Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que a multa pela prestação judicial não realizada em nada se relaciona com o crédito trabalhista ao final reconhecido.


Por isso, é equivocado afirmar que a multa processual se destinaria a compensar os encargos decorrentes do inadimplemento do crédito trabalhista reconhecido na sentença.


Também porque a multa, de natureza processual, não tem nenhum conteúdo alimentar, que é justamente o critério justificador do privilégio legal dado às retribuições trabalhistas de origem remuneratória e indenizatória no âmbito da recuperação judicial.


O crédito trabalhista tem como fato gerador o desempenho da atividade pelo trabalhador, destinado a propiciar a sua subsistência, do que emerge seu caráter alimentar. Já as astreintes não possuem origem, nem sequer indireta, no desempenho da atividade laboral.


"Não se pode deixar de reconhecer que a interpretação demasiadamente alargada à noção de crédito trabalhista, conferida pela Corte estadual, a pretexto de beneficiar determinado trabalhador, promove, em última análise, indesejado desequilíbrio no processo concursal de credores, sobretudo na classe dos trabalhistas", apontou o ministro Bellizze.

REsp 1.804.563

Fonte: Consultor Jurídico

Bolsonaro proíbe Renda Brasil e diz que não vai alterar Bolsa Família

 O presidente Jair Bolsonaro divulgou nesta terça-feira (15) um vídeo nas redes sociais desautorizando as ideias do ministro da Economia, Paulo Guedes, de reforçar o Bolsa Família com cortes em outros benefícios sociais.


Sem citar nomes, o presidente disse que a ideia de cortar benefícios para ampliar o Bolsa Família pode ter partido da equipe econômica e afirmou que vai dar “cartão vermelho” para qualquer pessoa que sugerir isso.


“Eu já disse há poucas semanas que jamais vou tirar dinheiro dos pobres para dar aos paupérrimos, quem porventura vier propor para mim uma medida como essa, eu só posso dar um cartão vermelho para essa pessoa, é gente que não tem o mínimo de coração, mínimo de entendimento como vivem os aposentados no Brasil”, declarou Bolsonaro.


“De onde veio? Pode ser que alguém da equipe econômica tenha falado sobre esse assunto, pode ser, mas por parte do governo, jamais vamos congelar salário de aposentados, bem como jamais vamos fazer com que o auxílio para idosos e pobres com deficiência seja reduzido para qualquer coisa que seja”, falou.


O presidente anunciou que o governo não vai mais criar o Renda Brasil, ampliação do Bolsa Família. A ideia da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, era cortar outros benefícios sociais como seguro-defeso, abono salarial e congelar reajustes em todos os benefícios previdenciários por dois anos para que o valor do Bolsa Família fosse ampliado e alcançasse mais pessoas.


"Até 2022, no meu governo, está proibido falar a palavra Renda Brasil, é Bolsa Família e ponto final", disse o presidente desautorizando a proposta da equipe econômica.

Fonte: Congresso em Foco

Congresso articula criação de programa de renda mínima após desistência de Bolsonaro

 Parlamentares no Congresso Nacional voltaram a articular a criação de um programa de transferência de renda mais abrangente que o Bolsa Família, depois que o presidente Jair Bolsonaro desistiu do Renda Brasil.


O Renda Brasil era uma proposta de reformulação do Bolsa Família do governo Bolsonaro, que tinha como objetivo acabar com a marca da gestão petista e ampliar o número de beneficiários para elevar a popularidade do presidente.


No entanto, a equipe econômica considerava cortes em outros programas e até em aposentadorias para ampliar o número de beneficiados. Com a repercussão negativa, Bolsonaro anunciou na última terça-feira (15) ter desistido do projeto.


A desistência provocou a retomada de discussões no Congresso que estavam paralisadas à espera do projeto. Motivados pelos efeitos da crise do coronavírus e pelos resultados do auxílio emergencial, deputados articulam a votação de projetos para criar uma renda mínima que, ainda que não seja universal, inclua mais brasileiros de baixa renda que o Bolsa Família, que hoje atende 14,3 milhões de famílias.


Líder do PSB na Câmara, o deputado Alessandro Molon (RJ) afirma que o partido deve apresentar um novo projeto para criar essa renda. O deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), que faz parte da frente parlamentar mista em defesa da renda básica, afirmou que o grupo ainda não se reuniu para definir uma estratégia e que trata-se de um projeto que requer um esforço maior de cooperação entre os partidos.


Se um projeto de renda mínima universal não alcançarem o apoio do governo, deputados podem retomar a agenda de desenvolvimento social, uma série de propostas lançadas no ano passado, que tem o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). As medidas incluem uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para incluir o Bolsa Família na Constituição e um projeto que reformula o programa e propõe reajuste dos valores do benefício.

Com informações da Folha

Fonte: RevistaForum

Quatro em cada dez empresas ainda sentiam efeito da pandemia em agosto

 A percepção negativa é maior entre empresas de pequeno porte. Construção e comércio são os setores mais afetados.

 

por Mariana Branco


Dados da pesquisa Pulso Empresas, divulgados nesta terça-feira (15) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que a pandemia afetou negativamente as atividades de quatro em cada dez empresas na segunda quinzena de agosto. Um total de 38,6% das 3,2 milhões de empresas em funcionamento tiveram uma percepção negativa neste período.


A percepção negativa é maior entre as empresas de pequeno porte. Entre as que têm até 49 funcionários, 38,8% disseram que a pandemia teve um efeito negativo sobre seus negócios na segunda metade de agosto. Entre as que têm entre 50 e 499 funcionários, essa percepção cai para 28,4% e, entre as empresas com 500 ou mais funcionários, fica em 25,5%.


Além disso, um total de 44,7% das empresas de médio porte dizem que o efeito da pandemia foi pequeno ou inexistente e esse percentual chega a 46,6% entre as empresas de grande porte. Já entre as pequenas, cai para 27,9% o percentual das que notaram efeitos pequenos ou inexistentes.


Os setores da construção e do comércio foram os que mais sentiram efeitos negativos da pandemia no fim de agosto, com 47,9% e 46,3% relatando essa percepção, respectivamente.


Um total de 36,1% das empresas relataram queda de vendas, com destaque para o setor do comércio, com 44,5% de percepção de redução. No segmento varejista, o relato de queda de vendas fica ainda maior, abarcando praticamente metade das empresas: 49,8%. Uma redução significativa também foi sentida no comércio de veículos, peças e motocicletas: 43,7% informaram recuo.


As empresas também relataram dificuldades financeiras, com 44,9% informando que tiveram dificuldades para realizar pagamentos de rotina. Em relação ao número de funcionários, para a maioria, 86,4%, não houve mudança. Para 8,7% houve redução e para 4,8%, aumento.


Com relação a medidas de reação perante a pandemia, 77% adotaram pelo menos uma, sem o apoio do governo. Um total de 23% adotou alguma medida com apoio do governo.


Esta é a quinta rodada da pesquisa, que reflete as percepções das empresas em funcionamento ao final da primeira quinzena de agosto, frente à segunda quinzena de julho. A pesquisa acompanha os principais efeitos da pandemia de Covid-19 sobre as empresas não financeiras e faz parte das Estatísticas Experimentais do IBGE.

Fonte: Portal Vermelho

STF julga constitucional divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo

 Relator diz que medida garante aplicação de direito fundamentais


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a divulgação da lista de empregadores autuados e punidos em processo administrativo por manter trabalhadores em condição análoga à de escravidão, a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo.


O julgamento foi realizado em sessão encerrada na noite de segunda-feira (14) no plenário virtual, formato em que os ministros votam por escrito remotamente.


A lista do trabalho escravo existe desde 2004, tendo sido renovada e regulamentada por diversas portarias desde então. Em geral, os empregadores listados foram alvo de fiscalização em que houve o resgate de trabalhadores em condições precárias.


A lista era contestada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Para a entidade, seria inconstitucional uma portaria conjunta publicada em 2016 pelos então ministérios do Trabalho e das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. A norma regulamentou como seria feita a divulgação dos nomes.


Entre outros pontos, a Abrainc argumentava que a divulgação em si já geraria prejuízo e uma espécie de nova sanção administrativa, sem direito a defesa. Segundo a entidade, isso violaria direitos fundamentais dos empregadores, entre os quais o de livre iniciativa. E, pelo caráter de punição, a divulgação da lista somente poderia ter sido estabelecida por lei aprovada no Congresso, argumentou a associação.


O relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, discordou. Ao contrário de violar direitos fundamentais, como alegado pela associação, o ministro afirmou que a divulgação da lista garante a aplicação de direitos previstos na Constituição, entre os quais os que que tratam de trabalho digno e acesso a salários justos e o da dignidade humana em geral.


Para o ministro, a divulgação está ainda justificada pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que serviu de base para regulamentar a lista. Marco Aurélio destacou que a transparência é a regra da administração pública.


O relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin também votaram pela constitucionalidade da lista, embora com diferenças na fundamentação.


“De fato, a manutenção da existência de formas modernas de escravidão é diametralmente oposta a quaisquer objetivos de uma sociedade que se pretende democrática”, escreveu Fachin em seu voto. O ministro frisou que a Lista Suja do Trabalho Escravo é “meramente informativa” e não configura “espécie de sanção aos empregadores”.


O ministro Alexandre de Moraes foi o único a divergir, por considerar que o processo sequer deveria ser julgado pelo Supremo, uma vez que, para ele, a Abrainc não tem legitimidade para propor ação sobre o assunto.

Fonte: Agência Brasil

Segurado não deve pagar multa por rescindir plano de saúde, diz juíza

 Ainda que cláusula estabeleça multa em caso de rescisão contratual, é direito do segurado anular plano de saúde sem ser penalizado por isso. O entendimento é da juíza Vanessa Bannitz Baccala da Rocha, da 4ª Vara Cível de São Paulo. A decisão foi proferida, em caráter liminar, na última quarta-feira (9/9).


De acordo com o processo, uma empresa de estética solicitou o cancelamento do plano. A SulAmérica, no entanto, impôs multa rescisória por cancelamento antecipado e cobrou aviso prévio equivalente a 60 dias de adesão obrigatória ao seguro.


De acordo com a SulAmérica, a Resolução 195 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) permitiria a cobrança. No entanto, a previsão foi derrubada em 2014, depois que o Procon do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contestando a aplicação de penalidades por quebra contratual.


"Em que pese estabeleça o contrato o pagamento de 'prêmio complementar' em caso de rescisão do contrato em prazo inferior a 12 meses da contratação, o normativo [resolução da ANS] que lhe dava embasamento foi reconhecido por nulo, em ação coletiva transitada em julgado", afirma a decisão.


"Nesse sentido", prossegue a juíza, "é assegurado ao contratante do plano a rescisão do contrato sem imposição de multas contratuais [...] Há de ser resguardado o direito da autora de desfazer o contrato, com efeito imediato (liberando-se prontamente ambas as partes de suas obrigações, em especial da prestação dos serviços e do pagamento de contraprestação)".


Com isso em vista, a magistrada declarou a nulidade das cláusulas contratuais que autorizam a cobrança de aviso prévio e a multa por quebra de fidelidade.


Atuou no caso, defendendo a parte autora, o escritório Morais, Donnangelo, Toshiyuki Advogados Associados.

1005194-33.2020.8.26.0011

Fonte: Consultor Jurídico

Projeto pune quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso

 Pena prevista é reclusão de um a quatro anos. Texto acrescenta medida ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Legislação brasileira já proíbe trabalho infantil


O Projeto de Lei 4455/20 pune quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso, insalubre ou penoso. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa, valendo também para quem agenciar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente.


A proposta, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a previsão de crime ao Estatuto da Criança e do Adolescente.


Hoje a Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Também a Consolidação das Leis do Trabalho prevê multa para quem não cumprir seus deveres em relação aos menores.


Legislação insuficiente

Motta argumenta, no entanto, que a legislação não foi capaz de impedir o trabalho, no Brasil, de “2,7 milhões de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos”. Por isso, pretende oferecer mais uma ferramenta para o combate à exploração do trabalho infantil.


“Crianças e adolescentes submetidas a trabalho penoso, perigoso ou insalubre sofrem mutilações, muitas vezes com danos irreversíveis à saúde e, às vezes, têm sua vida exposta a perigo”, afirma Luiz Carlos Motta.


Dados do Ministério Público do Trabalho citados pelo parlamentar mostram que, entre 2007 e 2018, foram notificados 300 mil acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes. No mesmo período, ocorreram 42 óbitos decorrentes de acidentes laborais na faixa etária dos 14 aos 17 anos.

Fonte: Agência Câmara

Centrais Sindicais querem anulação das demissões na Embraer

 Segundo as entidades, após o fracasso do acordo com a Boeing, querem penalizar os funcionários pelo problema que a própria empresa causou


As centrais sindicais divulgaram nota nesta segunda-feira (14) exigindo o imediato cancelamento das 2.500 demissões de trabalhadores feitas pela Embraer. Segundo as entidades, após o fracasso do acordo com a Boeing, querem penalizar os funcionários pelo problema que a própria empresa causou.


“A Embraer recebeu milhões de reais em recursos do BNDES e, no entanto, não garante o emprego dos trabalhadores, demitindo em massa em plena pandemia. Estamos juntos com os trabalhadores e trabalhadoras da empresa na sua luta em defesa dos empregos e exigimos o imediato cancelamento das demissões”, diz um trecho do documento.


Confira a íntegra da nota:


As centrais sindicais brasileiras vêm a público denunciar as 2.500 demissões feitas pela Embraer. Depois do fracassado acordo com a Boeing, a empresa quer descarregar nas costas dos trabalhadores o custo do desastre que a própria direção da empresa causou.


A Embraer recebeu milhões de reais em recursos do BNDES e, no entanto, não garante o emprego dos trabalhadores, demitindo em massa em plena pandemia.


Estamos juntos com os trabalhadores e trabalhadoras da empresa na sua luta em defesa dos empregos e exigimos o imediato cancelamento das demissões.


Conclamamos todos os setores democráticos a se somarem nesta luta vital para a soberania do país.


São Paulo, 14 de setembro de 2020


Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores

Miguel Torres – Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah – Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores

Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores

Alvaro Egea – Secretário geral da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

Atnágoras Lopes – Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas

Nilza Pereira de Almeida – Secretária de Finanças da Intersindical – Central da Classe Trabalhadora

Ubiraci Dantas Oliveira – Presidente da CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil

Emanuel Melato – Coordenação da Intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora

José Gozze – Presidente da PÚBLICA, Central do Servidor

Fonte: Portal Vermelho

Centrais reforçam campanha para Auxílio Emergencial de R$ 600,00

 A pandemia agravou o desemprego, a miséria e a fome de milhões de brasileiros. As Centrais Sindicais estão preocupadas. Para tanto, lançam nesta semana campanha nacional pra pressionar o Congresso a votar a Medida Provisória 1.000/20, que estende o Auxílio Emergencial até dezembro.


A MP, publicada em 3 de setembro pelo governo Bolsonaro, amplia a duração do benefício até dezembro, mas reduz pela metade o valor. Ou seja, cai pra R$ 300,00.


Com o mote “Nenhum real a menos”, as entidades querem convencer deputados e senadores a mudar a proposta do governo. Elas defendem que o valor seja alterado e volte pra R$ 600,00.


Ricardo Patah, presidente da UGT, ressalta: “Vamos fortalecer a campanha pra garantir os R$ 600,00, que têm sido fundamentais pra evitar a fome e não agravar ainda mais a crise econômica”.


Os dirigentes também buscam reunião com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para tratar da importância de votar a MP. Os sindicalistas denunciam a intenção do governo de impedir que a MP seja apreciada no Congresso. Com isso, a Medida caducará em 120 dias, que é a duração do pagamento de R$ 300,00 até dezembro.


Assinaturas – Presidente da Força Sindical, Miguel Torres explica que a campanha vai percorrer a periferia, fábricas e empresas com um abaixo-assinado. A ideia é utilizar também as redes sociais pra coletar adesões. “A população pobre é a mais afetada. Vamos fazer uma grande mobilização. No momento em que os preços dos alimentos sobem, o governo corta o valor do benefício pela metade? É injusto”, critica Miguel.


CTB – Adilson Araújo, presidente da CTB, reforça os impactos positivos que o benefício de R$ 600,00 teve na demanda interna, sobretudo nos municípios menores e mais pobres. “O tombo da economia seria mais forte sem o colchão criado no mercado consumidor pelo Auxílio aprovado em março pelo Congresso”, comenta.


Adilson lembra que o valor de R$ 600,00 foi conquistado por pressão do movimento sindical. Isso impediu que milhões de pessoas caíssem na miséria. “O valor de R$ 600,00 criou uma proteção econômica efetiva às famílias mais vulneráveis. Ajudou também a sustentar o consumo de bens e serviços essenciais”.


Mais – Acesse o site das Centrais.

Fonte: Agência Sindical

Inflação continua impactando mais as famílias pobres, diz Ipea

 Esse fenômeno vem ocorrendo desde março deste ano


A inflação continuou, em agosto deste ano, pressionando mais o custo de vida de pessoas com renda mais baixa. Segundo o Indicador de Inflação por Faixa de Renda do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), esse fenômeno vem ocorrendo desde março deste ano.


De acordo com o Ipea, em agosto, a inflação de famílias mais pobres (cuja renda domiciliar é menos do que R$ 900) teve variação de 0,38%, acima da taxa de 0,10% percebida pelas famílias mais ricas (com renda maior do que R$ 9 mil).


Com o resultado de agosto, a inflação no ano chega a 1,50% para famílias mais pobres, enquanto as famílias mais ricas têm uma deflação (queda de preços) acumulada de 0,07%. Em 12 meses, o acumulado para famílias mais pobres é de 3,20%, mais do que o dobro (1,54%) das famílias mais ricas.


O Ipea constatou que o grupo de despesas que está mais pressionando a inflação é o de alimentos no domicílio, que formam o gasto com maior peso na cesta de consumo das famílias mais pobres, e que subiram 0,78% no mês. No ano, alimentos importantes para os brasileiros acumulam altas de preços: arroz (19,2%), feijão (35,9%), leite (23%) e ovos (7,1%).


Ao mesmo tempo, os serviços tiveram queda de preços, o que provoca um alívio mais intenso no orçamento das famílias mais ricas. Os gastos com educação recuaram 3,47% no mês. As mensalidades escolares, por exemplo, tiveram quedas de preços em agosto: creches (-7,7%), escolas de ensino fundamental (- 4,1%) e escolas de ensino médio (- 2,9%).

Fonte: Agência Brasil

Projeto de Decreto Legislativo recoloca covid-19 em lista de doenças relacionadas ao trabalho

 Um grupo de senadores apresentou um projeto de decreto legislativo, o PDL 396/2020, para recolocar a covid-19 em lista de doenças relacionadas ao trabalho. O Ministério da Saúde chegou a incluir a covid-19 nessa lista, mas depois voltou atrás na decisão.


Os autores do projeto são os senadores Humberto Costa (PT-PE), Jacques Wagner (PT-BA), Jean Paul Prates (PT-RN), Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA) e Zenaide Maia (Pros-RN).

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado


Dirigente de sindicato sem registro tem direito à estabilidade provisória

 O empregado que atua como dirigente sindical tem direito à estabilidade provisória ainda que o sindicato não possua a comprovação do seu registro no ministério competente, de acordo com entendimento adotado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para o colegiado, o registro é uma mera formalidade não essencial.


Dessa maneira, a corte trabalhista superior condenou uma microempresa de Aracaju e a Yazaki do Brasil Ltda., de forma subsidiária, a pagar os salários de um professor de educação física que foi dispensado enquanto ocupava o cargo de dirigente em um sindicato. Segundo os ministros, a falta de comprovação do registro da entidade não pode impedir a eficácia de seus atos.


Na ação trabalhista, o professor relatou que havia sido contratado pela microempresa para prestar serviços à Yazaki. Ao ser dispensado, ele alegou que a demissão não poderia ter ocorrido porque, na época, ele era tesoureiro do Sindimetal, sindicato que abrange trabalhadores da indústria metalúrgica de diversos municípios de Sergipe.


O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), porém, decidiu que o empregado não tinha direito à estabilidade porque o pedido de registro da entidade sindical só havia sido protocolado depois da dispensa. Segundo o TRT, o sindicato ainda não estava regularmente constituído na época da demissão do trabalhador.


O TST, no entanto, modificou a decisão da corte estadual. O relator do recurso de revista do professor de educação física, ministro Alexandre Ramos, explicou que a finalidade do registro é a obediência ao princípio da unicidade sindical. Contudo, segundo ele, a ausência de comprovação desse registro não pode impedir a eficácia dos atos praticados pelo sindicato, sob pena de ser criada uma presunção negativa de existência da entidade.


O relator destacou também que foi pacificado o entendimento de que o registro do sindicato no ministério traduz mera formalidade não essencial. Ele assinalou ainda que o Supremo Tribunal Federal garantiu aos sindicatos a aquisição da personalidade jurídica mesmo antes do efetivo registro e, por conseguinte, o direito de seus dirigentes à estabilidade sindical. Assim, a corte determinou o pagamento dos salários do período compreendido entre a data da dispensa e o fim da estabilidade. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

ARR 1393-06.2016.5.20.0005

Fonte: Consultor Jurídico

Projeto permite saque do FGTS para pagar despesas com planos de saúde

 Projeto permite que o trabalhador use o FGTS para custear despesas médicas e odontológicas próprias ou de dependentes


O Projeto de Lei 4456/20 autoriza o uso, pelo trabalhador, dos recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear despesas médicas e odontológicas próprias ou de dependentes com plano de saúde. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.


"Não se justifica o impedimento de utilizar parte do FGTS para auxiliar o trabalhador e/ou seus dependentes nas despesas com a saúde”, defende o autor do projeto, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP).


Atualmente, a conta vinculada do trabalhador no FGTS pode ser movimentada em algumas situações, como: demissão sem justa causa; fechamento da empresa; aposentadoria; falecimento do trabalhador; pagamento de financiamento habitacional; diagnóstico de doença grave; idade superior a 70 anos; entre outras.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Em live pela democracia, artistas e ativistas pedem união entre pessoas que pensam diferente

 A ação faz parte da campanha "Brasil pela Democracia", promovida por 80 organizações da sociedade civil e movimentos sociais


Em uma maratona de mais de cinco horas, artistas, ativistas, jornalistas e influenciadores digitais participaram, neste domingo (13), da live "Democracia Vive", parte da campanha "Brasil pela Democracia", promovida por 80 organizações da sociedade civil e movimentos sociais.


O cantor Lulu Santos, a cantora Elza Soares, a filósofa Djamila Ribeiro, o influenciador digital Felipe Neto, o apresentador Fábio Porchat, a atriz Alice Braga e a antropóloga Lilia Schwarcz foram algumas das personalidades que falaram ou cantaram no evento.


Houve pedidos de união entre pessoas que pensam diferente e críticas ao presidente Jair Bolsonaro, ao racismo, à homofobia e às agressões contra os indígenas, o ambiente, a cultura, a ciência e a imprensa.


Em conversa com o músico Samuel Rosa, Djamila criticou a "democracia de baixa intensidade" no Brasil, em que vários grupos não podem exercer seus direitos fundamentais. "Com racismo não há democracia", disse a filósofa, que também ressaltou a falta de educação para formar estudantes com visão crítica.


"O conceito de democracia precisa ser uma coisa ensinada e percebida desde muito cedo", disse o advogado Augusto de Arruda Botelho em conversa com a DJ e atriz Kiara Felippe. "Não dá pra ser um cidadão bacana se você não entende esse conceito extremamente básico do que é democracia", disse.


Os participantes citaram a necessidade de lembrar a gravidade dos abusos de direitos humanos cometidos durante a ditadura militar (1964-1985), como uma forma de conscientizar parte da população atraída por apelos autoritários.


Também abordaram a desigualdade, racismo, sexismo, homofobia, desmatamento, desinformação e a atuação do governo federal na pandemia. "No Brasil, 45 mil George Floyds são assassinados por ano e não há essa mobilização", disse Preto Zezé, presidente da Central Única das Favelas, referindo-se aos protestos gerados pela morte, nos EUA, do homem negro sufocado por um policial branco.


O jornalista Leonardo Sakamoto, do UOL, falou sobre os ataques à imprensa profissional. "Desde 1º de janeiro de 2019, temos visto a promoção de violência contra jornalistas para moldar a opinião pública à imagem e semelhança dos desejos e opiniões de um presidente", disse Sakamoto. "Esse tipo de ação, que nasce na rede e se derrama para fora, não pode ser encarada como algo banal, não. É grave e está diretamente relacionada à lenta corrosão de nossas instituições democráticas."


O líder indígena Ailton Krenak, em conversa com a atriz Alice Braga, disse que o Brasil tem vivido pequenos e sistemáticos golpes contra a democracia e que "o aparelho do Estado está predisposto a ignorar a Constituição", comentando violações a direitos dos indígenas.


O evento foi promovido por organizações como a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Artigo 19, CNBB, Coalizão pelo Clima, Comissão Arns, Conectas, CGT, CUT, Fundação Tide Setubal, Geledés - Instituto da Mulher Negra , Greenpeace, Instituto Ethos, Instituto Socioambiental, Instituto Vladimir Herzog, MST, OAB, Observatório do Clima, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Uneafro, #Juntos e #somos70porcento.

Fonte: FolhaPress

Em São Paulo, pandemia provocou perda de renda e precarização do trabalho

 Pesquisa Viver em São Paulo mostra que, além da perda na renda, 77% dos paulistanos consideram que a pandemia aprofundou a precarização do trabalho


Quase 60% dos moradores de São Paulo, cidade mais rica do país, perderam renda em meio à pandemia do novo coronavírus. Além disso, 77% dos paulistanos consideram que a pandemia aprofundou a precarização do trabalho. Entre as principais queixas, estão baixos salários, trabalho sem carteira assinada, sem garantias e com jornadas muito longas. Apesar disso, a situação melhorou um pouco em relação a abril, cerca de um mês depois do início do surto, quando 64% diziam ter perdido renda no período. Os dados, divulgados na quinta-feira (10), são da pesquisa Viver em São Paulo – Pandemia, realizada pela Rede Nossa São Paulo em parceria com o Ibope.


Segundo a pesquisa, 12% dos moradores perderam completamente a renda, 29% afirmaram que as receitas diminuíram muito e 18%, que diminuiu um pouco. Outros 32% apontaram que a renda continua igual e 4% disseram que tiveram aumento.


Em abril, os dados indicavam que 22% tinham perdido completamente a renda, 25% tinham perdido muita e 17% tinham perdido um pouco. Para 28%, a renda continuava a mesma e, para 1%, tinha subido. Os dados, no entanto, não contemplam os paulistanos das classes D e E, porque a pesquisa foi feita pela internet e as organizações temeram que houvesse distorção.


Futuro do trabalho

Dos 800 entrevistados pela Rede Nossa São Paulo, 7% perderam o emprego na pandemia e 8% ficaram algum tempo sem trabalhar no período. Em abril, eram 6% e 21%, respectivamente. Além disso, 38% afirmaram que a jornada de trabalho diminuiu por causa da pandemia, praticamente o mesmo número de abril (40%). Para 30% não houve mudança na jornada de trabalho e 11% consideram que houve aumento.


Em relação ao futuro do trabalho, 44% acreditam que ainda haverá demissões em massa e maior precarização nas contratações, após a pandemia. Outros 63% dos paulistanos acreditam que o home office deve ser adotado definitivamente como principal forma de trabalhar para algumas áreas de atuação.


Por fim, a pesquisa mostrou que 47% dos paulistanos das classes A, B e C consideram que as medidas de higiene e distanciamento social devem passar a ser permanentes em estabelecimentos de comércio ou serviços.

Fonte: Rede Brasil Atual

Celso de Mello determina depoimento pessoal de Jair Bolsonaro

 O ministro Celso de Mello, relator do Inquérito 4.831, instaurado contra o presidente da República Jair Bolsonaro e seu ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, negou ao chefe de estado a prerrogativa processual de depor por escrito. Tal pedido havia sido feito pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras.


A decisão também autoriza que Moro acompanhe pessoalmente o interrogatório, podendo inclusive fazer perguntas. O inquérito apura se Bolsonaro tentou interferir no comando da Polícia Federal, com vistas a proteger familiares e aliados. A investigação foi aberta a pedido do PGR depois que Moro, em coletiva para anunciar sua demissão da pasta, sugeriu que o presidente tentou interferir na PF.


A decisão do ministro se amparou no artigo 221, caput e parágrafo 1º, do CPP. Os dispositivos somente concedem esse benefício — depoimento por escrito — aos chefes dos três poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas — não, porém, quando estão na condição de investigados ou de réus.


A decisão já se encontrava pronta em 18 de agosto, quando o ministro foi internado para ser submetido a uma cirurgia, o que o impediu de assinar o ato decisório. Apesar de continuar em licença médica, a assinatura foi feita agora, o que é autorizado pelo artigo 71, parágrafo 2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.


Enquanto relator do inquérito, Celso de Mello já havia tornado pública a gravação de reunião ministerial de 22 de abril, quando Bolsonaro teria sugerido a interferência na PF para blindar família e aliados. Moro prestou depoimento a respeito no início de maio.

Inquérito 4.831

Fonte: Consultor Jurídico

Lei Maria da Penha não incide em agressão familiar sem motivação de gênero, diz STJ

 Para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se também que a motivação do acusado seja de gênero ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher.


Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial impetrado pelo Ministério Público que visava à aplicação da Lei Maria da Penha, sob competência do Juizado Especial de Violência Doméstica, a réu que agrediu a própria mãe.


O MP alegou que a vulnerabilidade física da vítima em relação ao réu seria suficiente para a aplicação da Lei Maria da Penha, norma que tem como pressuposto justamente a presunção de hipossuficiência da mulher.


No entanto, ao analisar o caso, o relator, ministro Rogério Schietti, apontou que o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás seguiu a jurisprudência do STJ. As provas indicam que a agressão ocorreu em decorrência do vício do réu em álcool, não tendo relação com questão de gênero.


"A orientação jurisprudencial atual desta corte é no sentido de que, para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se que a motivação do acusado seja de gênero, ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher", afirmou o relator.

AREsp 1.658.396

Fonte: Consultor Jurídico

Governo enfrenta dificuldade com desoneração da folha e Renda Brasil

 O Planalto ainda não concluiu uma estratégia para votar projetos cuja discussão se arrasta desde o ano passado, como a desoneração da folha e a reformulação do Bolsa Família, por meio do Renda Brasil.


Em paralelo ao debate sobre um incentivo mais amplo, o governo quer impedir a prorrogação por mais um ano da desoneração setorial em 17 serviços intensivos de mão de obra. O Congresso tem indicado que vai derrubar o veto à desoneração setorial, mas o governo tenta usar seus líderes aliados para impedir isso.


Deputados governistas disseram ao Congresso em Foco que o governo não pretende deixar o veto ser derrubado e classificaram como inconstitucional a prorrogação do benefício.


A retirada de parte dos impostos sobre a folha de pagamento está atrelada à proposta do governo sobre reforma tributária, que também prevê um tributo sobre movimentações financeiras digitais para compensar a perda na arrecadação. Essa parte da reforma estava prometida para agosto, mas ainda não foi enviada.


O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem demonstrado a intenção de incluir o novo Bolsa Família na proposta de emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, relatada pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC). O texto também traria o fim da correção automática pela inflação de despesas obrigatórias do governo como salários de funcionários. Porém, o governo ainda não bateu o martelo sobre isso.

Fonte: Agência Brasil

Indenização por dispensa de gestante exige prova da gravidez na demissão

 A indenização referente à dispensa de trabalhadora gestante só deve ser paga se ela provar que estava grávida à época da demissão. Foi esse o entendimento utilizado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para denegar o recurso de uma auxiliar de limpeza que desejava receber o pagamento adicional de uma antiga empregadora.


De acordo com os integrantes da turma, que decidiram de maneira unânime, sem essa comprovação é impossível determinar se a empresa desrespeitou o direito da trabalhadora gestante à indenização.


A auxiliar de limpeza começou a prestar serviços à A. Frugoni Locação de Mão de Obra Ltda., da cidade de São Paulo, em um cartório eleitoral em 2014. Dispensada pela empresa no dia 6 de abril de 2014, ela apresentou reclamação trabalhista em que alegou estar grávida na época da demissão. Como prova, incluiu nos autos um exame de ultrassonografia realizado no dia 2 de junho — portanto, quase dois meses após seu desligamento da empresa.


O juízo de primeiro grau denegou o pedido com a alegação de que o exame não indicava a idade gestacional. Assim, não era possível saber se a trabalhadora estava mesmo grávida no momento da dispensa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença com o mesmo argumento.


A corte estadual registrou também que a certidão de nascimento com que a empregada pretendia provar a data de nascimento da criança chegou aos autos de forma incompleta e já em fase recursal, sendo inservível como prova.


A auxiliar de limpeza, então, apelou ao TST, mas não teve sucesso em seu recurso. O relator, ministro Alberto Bresciani, observou que, a partir dos trechos transcritos da decisão do TRT, o momento da concepção era duvidoso e, portanto, não era possível dizer que houve violação ao direito à estabilidade. "A condenação, nessa circunstância, seria condicional, o que não se pode admitir", afirmou o relator.


O ministro alegou ainda que a verificação dos argumentos da trabalhadora demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento não permitido nesta fase, conforme a Súmula 126 do TST. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 1001575-31.2016.5.02.0601

Fonte: Consultor Jurídico