quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Prezados(a) Copelianas e Copelianos

Em razão das modificações da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela reforma trabalhista em novembro de 2017, muitos direitos foram retirados ou enfraquecidos da classe trabalhadora.

O acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, as dificuldades nas negociações coletivas, a desestabilização dos sindicatos frente ao fim das contribuições sindicais compulsórias e a desobrigação da homologação sindical da rescisão do contrato de trabalho, foram umas das modificações mais impactantes para a classe trabalhadora. A reforma trabalhista, ainda, extinguiu o Parágrafo 1º do artigo 477 da CLT que validava a rescisão do contrato de trabalho junto ao sindicato representante da categoria profissional.

Tendo em vista que todo trabalhador é representado por um sindicato assim que ingressa em uma categoria profissional, o enfraquecimento ou a desestruturação dessa entidade põe em risco direitos e conquistas desses trabalhadores, adquiridas em longos anos de negociações e acordos.

Com o fim da obrigatoriedade das homologações das rescisões de contratos de trabalho nos sindicatos, muitos direitos trabalhistas passam despercebidos pelo trabalhador.

O Sindicato é o ente que assegura ao trabalhador que seus direitos trabalhistas estão sendo cumpridos e todos os valores pagos e descontados estão corretos.

O papel do sindicato é de conferência das informações rescisórias e, principalmente de orientação ao trabalhador, em caso de erros e ou omissões que por ventura possam estar contidas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.

Todavia a presença do sindicato no acompanhamento da rescisão de contrato de trabalho é facultada àquele que está sofrendo o processo de desligamento junto à empresa.

Exija a presença do seu sindicato, não assine nada! Essa é a única garantia de que seus direitos e valores sejam mantidos.

O sindicato é para todos.

 

Alexandre Donizete Martins

Presidente do SINDENEL

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