terça-feira, 22 de setembro de 2026

“Direito de oposição” não deve virar arma contra sindicatos e trabalhadores

 Direito de recusar a contribuição assistencial não pode servir de pretexto para ofensiva patronal destinada a asfixiar sindicatos, enfraquecer a negociação coletiva e tentar destruir a organização sindical.


Marcos Verlaine*


Está em jogo a própria capacidade financeira de os sindicatos representar trabalhadores, negociar convenções coletivas e enfrentar o poder econômico das empresas.


O STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial para trabalhadores, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o chamado “direito de oposição”. Isto chama-se direito sob a ótica liberal e individual, que se contrapõe ao chamado direito coletivo.


O princípio, em si, está relacionado à liberdade individual. O problema começa quando esse direito é transformado em instrumento de campanha para esvaziar financeiramente as entidades sindicais.


É justamente aí que aparece o que o movimento sindical tem chamado de “sindicatofobia”: ofensiva que não se limita a criticar sindicatos, mas procura apresentá-los como instituições dispensáveis e, sobretudo, como organizações que o trabalhador deveria deixar de financiar. Trata-se de aversão e preconceitos aos sindicatos. Os sindicatos oferecem um mínimo de equilíbrio no processo negocial, que em geral, se dá sob condições absolutamente desiguais.


Imagine-se, o trabalhador negociando suas condições de trabalho individualmente ou até mesmo coletivamente, sem a mediação sindical com o patrão. Seria como se o “enforcado tentasse negociar com a corda”.


Mesmo quando são esses que negociam reajustes, pisos, benefícios e demais cláusulas que alcançam toda a categoria.


Sindicatos negociam em benefício de todos


Há grave e evidente contradição nesse debate. O trabalhador pode não ser sindicalizado, pode não participar das assembleias e pode até exercer legitimamente o tal do “direito de oposição” à contribuição. Entretanto, quando o sindicato negocia convenção coletiva, os resultados da negociação alcançam à toda à categoria.


O reajuste salarial não fica restrito aos associados/filiados. O piso não é exclusivo de quem paga mensalidade ao sindicato como filiado à organização da categoria profissional ou econômica. Os benefícios conquistados na negociação coletiva não perguntam ao trabalhador se ele é filiado ao sindicato.


Surge, então, a pergunta incômoda: se a negociação coletiva beneficia a todos, por que somente parcela deveria financiar a estrutura que realiza essa negociação? No caso, o sindicato!


É nesse ponto que a discussão sobre a contribuição assistencial deixa de ser apenas financeira e passa a ser disputa sobre o próprio modelo de representação coletiva.


Oposição estimulada


O “direito de oposição” não deveria se transformar em mecanismo de asfixia financeira. Entretanto, na prática, o movimento sindical denuncia situações em que trabalhadores são estimulados, orientados ou até mesmo conduzidos ao sindicato para apresentar oposição à contribuição.


Quando isso ocorre de maneira sistemática e articulada, a questão muda de natureza. Já não se trata apenas de garantir a chamada “liberdade individual” do trabalhador, mas de saber quem tem interesse no enfraquecimento econômico da entidade que negocia coletivamente com o empregador.


O sindicato, afinal, não negocia em condições de igualdade com a empresa apenas porque possui reconhecimento jurídico. Precisa de estrutura, assessoria jurídica, dirigentes liberados, comunicação, mobilização, assembleias e capacidade de acompanhar o cumprimento das normas coletivas originária desse processo oneroso que é a negociação coletiva, que pode redundar em outros vários processos, que são, por exemplo, os acordos coletivos.


Sem financiamento, não há estrutura sindical capaz de sustentar negociação coletiva permanente. E o cumprimento desse processo no dia a dia do sindicato e da própria categoria.


E é exatamente essa vulnerabilidade que pode transformar o “direito de oposição”, concebido como garantia de “liberdade individual”, em ferramenta de enfraquecimento da luta coletiva.


A quem interessa sindicato sem recursos?


A questão pode ser colocada de forma ainda mais direta: a quem interessa sindicato sem dinheiro, sem estrutura e sem capacidade de mobilização da categoria?

 

Não é necessário acabar formalmente com o sindicato para enfraquecê-lo. Basta retirar-lhe progressivamente as condições materiais e financeiras para que isso funcione.


Sindicatos financeiramente asfixiados econômica e financeiramente têm mais dificuldades para contratar assessoria jurídica, realizar campanhas salariais, organizar assembleias, manter dirigentes, produzir informação para a categoria, fiscalizar acordos e enfrentar empresas em conflitos trabalhistas.


É uma forma de desmonte que pode ocorrer sem que nenhuma lei determine a extinção da entidade.


Por isso, a defesa da liberdade individual não pode ser utilizada como argumento para ocultar disputa muito maior: a disputa pelo poder de organização dos trabalhadores, por meio do sindicato.


Crítica não é o mesmo que destruição


Sindicatos devem ser cobrados. Devem prestar contas, renovar as direções, ampliar a representatividade, combater a burocratização e corrigir erros. O trabalhador tem todo o direito de questionar a entidade de que faz parte mesmo não sendo filiado e, dentro da lei, de não se filiar ou de exercer “direito de oposição”.


Muito embora, a bem da verdade, e ainda do direito coletiva, esse “direito” seja absurdo, pois trata-se de o “direito” de sabotar a maioria ter representação, que organiza e protege a todos na categoria.


Uma coisa é cobrar o sindicato. Outra é criar ambiente social e político no qual a própria existência financeira da organização sindical seja tratada como algo a ser eliminado.


A primeira atitude fortalece a chamada democracia sindical. A segunda pode enfraquecer justamente o instrumento coletivo de que o trabalhador dispõe para enfrentar relação estruturalmente desigual com o empregador.


O debate sobre a contribuição assistencial, portanto, não deveria terminar na pergunta sobre quem pode ou não se opor. É preciso perguntar também quem financia a negociação coletiva, quem se beneficia dessa e quem ganha quando o sindicato perde a capacidade de organizar a categoria.


Porque sindicato sem filiados é problema de representatividade e de outros elementos. Sindicato sem recursos é problema de sobrevivência. E sindicato sem capacidade de negociação significa trabalhador mais isolado diante do poder econômico da empresa e/ou do patrão.


O chamado “direito de oposição” à contribuição assistencial tem sido usado, pelos patrões e empresas, na verdade, não como direito individual.


Mas contra o direito coletivo à proteção do trabalhador pelo sindicato. E, pior, como “direito”, estimulado pelos patrões e empresas, na tentativa de destruir os sindicatos, pela asfixia financeira e econômica.


O centro desse debate é mais complexo e se insere na própria tensão do liberalismo político, posteriormente apropriada pelo neoliberalismo, que frequentemente contrapõe a liberdade individual à chamada liberdade coletiva. A rigor, porém, a liberdade de um não pode se converter no direito de destruir a liberdade e a organização do outro — neste caso —, de tentar inviabilizar ou destruir o sindicato. Menos ainda quando essa ofensiva é estimulada e alimentada pelo patronato e pelo empresariado.


(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

Fonte: Diap

Mercado reduz projeção da Selic para 13,50%

 Expectativa para inflação sobe para 4,92%, diz Boletim Focus


O mercado financeiro reduziu de 13,75% para 13,50% a expectativa para a taxa básica de juros Selic ao fim de 2026. A projeção, apresentada pelo Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira (21) pelo Banco Central, indica que o mercado trabalha com a expectativa de novo corte de juros ainda no ano corrente.


A revisão para baixo ocorre cinco dias depois de o Comitê de Política Monetária (Copom) ter reduzido em 0,25 ponto percentual a Selic, que está agora em 13,75%. A taxa Selic é o principal instrumento do Banco Central para alcançar a meta de inflação.


O cenário, portanto, reforça a avaliação de que o ciclo atual de juros será flexibilizado nos próximos meses, à medida que a inflação se mantém relativamente controlada.


Para 2027, a estimativa para a Selic permanece em 12% ao ano. Já as projeções para 2028 e 2029 ficaram estáveis em 10,50% e 10%, respectivamente.


Em relação à inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o mercado elevou ligeiramente a previsão para este ano, de 4,90% para 4,92%. Para 2027, a expectativa foi mantida em 4,30%; e para 2028, em 3,80%.


Selic x inflação

A taxa básica de juros é o principal instrumento utilizado pelo Banco Central para controlar a inflação. Quando a Selic é elevada, o crédito tende a ficar mais caro, o que reduz o consumo e ajuda a conter a alta dos preços, além de estimular a poupança.


Já a redução dos juros busca estimular a atividade econômica, ao facilitar o acesso ao crédito e incentivar investimentos e consumo.


Vale lembrar que os bancos consideram também outros fatores, na hora de definir os juros cobrados dos consumidores. Entre eles, risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.


Economia

A estimativa para o crescimento da economia brasileira apresentou nova revisão para baixo. A projeção para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026 caiu de 1,89% para 1,88%. Para 2027, a previsão recuou de 1,45% para 1,43%. As estimativas para 2028 foram mantidas em 1,87%.


No mercado de câmbio, as projeções permaneceram estáveis, tanto para este ano como para os anos subsequentes: de R$ 5,20 em 2026; de R$ 5,28 em 2027; e de R$ 5,30 em 2028.

Fonte: Agência Brasil

Perda pequena de capacidade não afasta direito a pensão mensal de operador de máquinas

 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um operador de máquinas a receber da Engefuro Comércio e Serviços Ltda. indenização por dano material, na forma de pensão mensal, mesmo tendo sofrido 12,5% de perda da capacidade para a função. Segundo os ministros, para receber a indenização por danos materiais, são irrelevantes um baixo percentual da perda de capacidade, a atividade não ser a única causa do problema e que o trabalhador possa exercer outras funções.


Problemas na coluna e queda

Operador de máquinas elétricas de perfuração, o profissional fazia perfuração em concreto em obras, como vigas e lajes, com máquinas com pesos que iam de 2 kg a 200 kg. Raramente trabalhando com ajudante, ele afirmou que, em decorrência das atividades exercidas, sentia muitas dores nas costas. Alegou que, em 2015, sofreu uma queda no trabalho, acidente que lhe causou ainda mais dores na coluna, mas não houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Afastado pelo INSS de 2015 a 2018, quando retornou à atividade, passou a trabalhar internamente na sede da empresa. Entre outras verbas, ele pediu, na Justiça, ressarcimento do dano material sofrido em razão da redução da capacidade de trabalho.


Matéria completa: https://www.tst.jus.br/-/perda-pequena-de-capacidade-nao-afasta-direito-a-pensao-mensal-de-operador-de-maquinas

 

Fonte: TST

Projeto garante teletrabalho para gestante com gravidez de risco

 Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

 

O Projeto de Lei 2085/26 assegura o direito ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto para empregadas grávidas que estejam em situação de risco clínico comprovado por atestado médico oficial.


O texto em análise na Câmara dos Deputados também estabelece prioridade na alocação de vagas remotas para gestantes, pessoas com deficiência e empregados com filhos de até quatro anos.


“Ao garantir o teletrabalho à gestante diante de riscos clínicos, o projeto favorece a manutenção do emprego e a contínua valorização da mulher no mercado de trabalho”, afirmou a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora da proposta.


Segurança e saúde

A iniciativa de Renata Abreu altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a deputada, a ideia é adaptar a legislação à realidade tecnológica e usar o trabalho remoto como ferramenta de segurança e saúde no trabalho.


De acordo com a proposta, se a função original da trabalhadora for incompatível com o teletrabalho, o empregador poderá alterar provisoriamente as atividades exercidas pela gestante para viabilizar o formato remoto.


A mudança temporária de função deve respeitar a condição pessoal da gestante e ocorrer sem qualquer prejuízo à remuneração. A proposta também assegura a retomada da atividade original logo após o retorno ao trabalho presencial.


Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 15 de setembro de 2026

Lula sanciona lei que extingue a “taxa das blusinhas” e altera regras de importação

 Nova legislação acaba com imposto de 20% para compras internacionais de até US$ 50 e traz regras para medicamentos


O presidente Lula (PT) sancionou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, texto que altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e extingue a chamada “taxa das blusinhas”. A nova legislação modifica as regras de tributação simplificada de remessas postais internacionais, pondo fim à cobrança do Imposto de Importação de 20% sobre compras no exterior de até US$ 50.


A medida mantém o regime simplificado para os bens importados por via postal, limitando a aplicação deste formato a mercadorias com valor de até US$ 3 mil por remessa. Além disso, a nova lei confere ao ministro da Fazenda a competência direta para alterar as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre essas operações.


A norma também autoriza a concessão de tratamento tributário diferenciado de acordo com o meio de importação utilizado e a adesão da plataforma de vendas ao programa de conformidade da Receita Federal. Para dar maior previsibilidade e transparência ao consumidor quanto ao custo final da operação, as compras feitas em empresas habilitadas no programa de conformidade poderão ser nacionalizadas utilizando a taxa de câmbio vigente no dia exato da compra.


Com o intuito de evitar abusos e distorções no sistema, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer limites quantitativos e de frequência de compras por usuário. Também serão implementados mecanismos de controle para evitar o fracionamento artificial de remessas e impedir que o regime simplificado seja utilizado indevidamente para fins comerciais ou de revenda.


Regra especial para importação de medicamentos

A legislação recém-sancionada cria um tratamento especial destinado a pacientes que precisam importar medicamentos não disponíveis no mercado nacional. Para ter direito ao benefício, o produto deve cumprir requisitos específicos: precisa ser um medicamento acabado, não possuir similar nacional, ter classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ser importado por pessoa física para uso próprio e individual, e ser voltado ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.


Diretrizes econômicas e proteção ao setor nacional

O texto estabelece diretrizes rígidas para fundamentar as futuras decisões do Ministério da Fazenda sobre o regime simplificado. As medidas deverão observar a isonomia concorrencial entre artigos importados e nacionais, a livre concorrência, a valorização do trabalho, a proteção do emprego e da renda, além do fortalecimento da indústria e do comércio varejista do país. As decisões regulatórias precisarão assegurar a transparência, a motivação dos atos e a preservação de preços acessíveis ao consumidor.


A Fazenda terá a obrigação de realizar o monitoramento periódico dos efeitos econômicos da legislação, com relatórios produzidos em intervalos máximos de seis meses. Os estudos vão avaliar o impacto sobre emprego e renda, os efeitos em setores intensivos em mão de obra, a competitividade do mercado interno, a variação de preços ao consumidor, o volume e valor das remessas, os países de origem, as diferenças competitivas e a arrecadação federal e estadual.


Por fim, a lei institui um mecanismo permanente de acompanhamento pelo Congresso Nacional. O Poder Legislativo deverá apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, um relatório completo detalhando o impacto econômico e fiscal da medida, a arrecadação obtida, os reflexos na indústria e comércio nacionais, bem como a estimativa da renúncia de receitas para o exercício seguinte.

Fonte: Brasil247

Cesta básica ficou mais barata em 25 capitais em agosto

 Produtos como batata, tomate, café e feijão puxaram a queda


Em agosto, a cesta básica ficou mais barata em 25 das 27 capitais brasileiras analisadas pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos. Levantamento é divulgado mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) junto com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).


A cesta só ficou mais cara em duas capitais: Maceió, onde o custo médio da cesta subiu 1,43%, e em São Luís, com aumento médio de 0,78%.
 

De acordo com a pesquisa, as quedas mais importantes ocorreram em Rio Branco (-4,68%), Manaus (-4,55%), Boa Vista (-4,47%), Aracaju (-3,89%), Cuiabá (-3,37%) e Salvador (-3,30%).


No entanto, quando se faz a comparação anual com o mesmo mês do ano passado, o custo da cesta básica aumentou em 25 capitais brasileiras e diminuiu apenas em Brasília (-0,64%) e Palmas (-0,27%), com as altas mais expressivas observadas em Goiânia (7,51%), Cuiabá (6,42%) e Vitória (6,26%).


Um dos principais produtos responsáveis pela queda no custo da cesta no mês passado foi a batata, que caiu em todas as cidades do centro-sul do país. Também houve queda no preço médio do quilo do café em pó, que caiu em 23 capitais brasileiras. O tomate e o feijão foram outros componentes da cesta que apresentaram queda de preços em agosto. Por outro lado, o pão francês, o óleo de soja, o leite integral e o arroz agulhinha apresentaram aumento de preços na maior parte das capitais analisadas no mês de agosto.


Cesta mais cara do país

Em agosto, a capital paulista continuou a apresentar a cesta básica mais cara do país, com custo médio de R$ 900,59, seguida por Cuiabá (R$ 851,57), Rio de Janeiro (R$ 851,19) e Florianópolis (R$ 850,90). Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente. Os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 570,98), Natal (R$ 627,42), Maceió (R$ 627,45) e Salvador (R$ 628,89).


Dieese estimou que o salário-mínimo em junho deveria ser de R$ R$ 7.565,86 ou 4,67 vezes superior ao valor do salário-mínimo atual, estabelecido em R$ 1.621,00.


Previsão teve como base a cesta mais cara do país, que em agosto foi a de São Paulo. Também foi levada em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário-mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.

Fonte: Agência Brasil

Convenção 187 reforça segurança e saúde no trabalho

 Congresso aprova Convenção 187 da OIT, fortalecendo políticas de prevenção, segurança e saúde nos ambientes de trabalho brasileiros


O Brasil avançou no fortalecimento das políticas de segurança e saúde no trabalho com a aprovação do texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho.


O Diário Oficial da União publicou, em 8 de setembro, o Decreto Legislativo 390/2026, que aprova o Marco Promocional para Segurança e Saúde no Trabalho.


A Convenção estabelece uma estrutura destinada a fortalecer políticas nacionais de SST e promover permanentemente a prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.


Assim, o instrumento reforça que segurança e saúde precisam integrar políticas permanentes, articulando prevenção, legislação, instituições, fiscalização e participação dos trabalhadores nos ambientes laborais.


Proteção deve integrar política permanente

Para Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a aprovação representa importante avanço nacional.


Segundo ele, a medida reforça a segurança e saúde no trabalho como tema estratégico para o desenvolvimento econômico e social e para o trabalho decente.


“A Convenção parte da premissa de que a proteção da vida e da saúde dos trabalhadores não deve ser tratada apenas como uma obrigação legal ou como resposta a acidentes já ocorridos, mas como uma política permanente de Estado, integrada às estratégias de desenvolvimento, produtividade, competitividade e promoção do trabalho decente”, afirma.


Convenção estabelece melhoria contínua

A OIT adotou a Convenção 187 durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2006, estabelecendo princípios para aprimorar continuamente políticas nacionais preventivas.


Nesse sentido, o Marco Promocional propõe superar regras isoladas e ações pontuais, criando uma estrutura nacional integrada para fortalecer permanentemente a segurança e saúde ocupacional.


A proposta articula políticas, legislação, instituições, programas e mecanismos de prevenção, buscando transformar a proteção dos trabalhadores em elemento permanente das estratégias nacionais de desenvolvimento.


Na prática, a Convenção prevê políticas nacionais de SST, sistemas para implementação e programas com objetivos, prioridades, ações e mecanismos destinados à avaliação dos resultados.


Além disso, o instrumento destaca a consulta às organizações representativas de trabalhadores e empregadores, fortalecendo o diálogo social na construção das políticas nacionais de prevenção.


A Convenção também ressalta a necessidade de avaliar riscos ocupacionais e combatê-los diretamente na fonte, ampliando medidas preventivas antes da ocorrência de acidentes e adoecimentos.


Brasil já possui instrumentos de prevenção

Segundo Scarpelli, o Brasil já possui instrumentos alinhados aos princípios estabelecidos pela Convenção, entre eles a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.


A PNSST estabelece diretrizes para integrar a atuação dos órgãos governamentais e orientar um sistema nacional destinado à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.


Outro instrumento importante é o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, responsável por transformar as diretrizes estabelecidas pela política nacional em ações concretas.


“Ele organiza prioridades, metas e iniciativas voltadas ao fortalecimento da prevenção, da educação, da produção de informações, da pesquisa, da fiscalização e da melhoria contínua das condições de trabalho”, detalha Scarpelli.


Portanto, segundo o diretor, a aprovação da Convenção não exige necessariamente que o Brasil crie uma nova estrutura ou uma nova política pública de segurança.


“O que ela faz é reforçar a necessidade de implementação efetiva da PNSST e de execução continuada do PLANSAT, consolidando-os como os principais instrumentos de promoção da segurança e saúde no trabalho no país”, ressalta.


Inspeção do Trabalho ganha relevância

Dentro dessa estrutura, a Inspeção do Trabalho exerce papel fundamental para transformar políticas nacionais de prevenção em ações efetivas dentro dos diferentes ambientes profissionais brasileiros.


Nesse processo, Auditores-Fiscais do Trabalho fiscalizam ambientes laborais, identificam riscos, promovem adequações e exigem das empresas o cumprimento das Normas Regulamentadoras aplicáveis às atividades.


“É por meio da atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho que o Estado intervém diretamente nos ambientes laborais para identificar riscos, promover adequações, exigir o cumprimento das Normas Regulamentadoras e assegurar que os trabalhadores exerçam suas atividades em condições seguras e saudáveis”, afirma.


Além da fiscalização e orientação, análise de acidentes, embargos e interdições permitem transformar diretrizes das políticas públicas em resultados concretos nos locais de trabalho.


Participação fortalece prevenção

A Convenção 187 também reforça a importância da governança e do acompanhamento permanente das políticas nacionais destinadas à segurança, saúde e prevenção nos ambientes laborais.


Nesse contexto, a Comissão Nacional Tripartite acompanha a implementação da PNSST, avalia resultados e estimula o aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas em todo país.


Além disso, gerenciamento de riscos ocupacionais, prevenção e participação dos trabalhadores assumem importância crescente na construção de ambientes profissionais mais seguros, saudáveis e dignos.


Portanto, o Marco Promocional reforça que segurança e saúde devem integrar uma política permanente de prevenção, superando ações limitadas ao cumprimento formal das exigências legais.


Para Scarpelli, a aprovação fortalece uma agenda construída durante anos, baseada na prevenção, articulação estatal, consolidação da PNSST, execução do PLANSAT e fiscalização trabalhista.


Com essas medidas, o objetivo é ampliar a proteção dos trabalhadores e avançar na promoção de ambientes profissionais “mais seguros, saudáveis, produtivos e dignos”.

(Revista Proteção, por Lia Nara Bau (08/09/2026))

Fonte: Rádio Peão Brasil


Promulgada lei para diminuir filas do INSS

 A Presidência do Congresso promulgou lei que altera regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de diminuir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para um processo ser incluído no programa, que inclui monitoramento especial e força-tarefa dos servidores.


O PGB já existia desde 2025, mas a Lei 15.497, de 2026 aumenta seu alcance, incluindo pedidos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias ou que estejam com o prazo judicial expirado. Com a nova lei, o programa, que inicialmente aplicava-se à revisão de benefícios, passa a abranger também os processos de concessão inicial de direitos.


No Congresso, a proposta tramitou por meio da Medida Provisória (MP) 1.369/2026. O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro, com relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A medida provisória alterou a Lei 15.201, de 2025, que criou o PGB no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal.


Força-tarefa

Zenaide destaca no relatório a necessidade de ampliar a força de trabalho destinada à análise dos processos. Segundo a senadora, o programa havia contribuído para reduzir o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026. Ela também defendeu a inclusão dos pedidos de concessão inicial entre as prioridades do programa e a redução do prazo para entrada dos processos nas ações extraordinárias.


No Plenário, a relatora afirmou que era necessário dar mais agilidade à análise dos processos. Segundo Zenaide, a demora afeta especialmente pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais para despesas básicas.

Fonte: Agência Senado

STF mantém precedentes do TST sobre estabilidade no emprego

 O Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a decisão que rejeitou uma ação contra quatro precedentes do Tribunal Superior do Trabalho relacionados à estabilidade no emprego. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Nunes Marques, que entendeu que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não pode ser usada para promover uma revisão abstrata de entendimentos da Justiça do Trabalho.


A decisão foi tomada na ADPF 1.288, apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). A entidade questionava os Temas 55, 125, 134 e 163 do TST, que tratam de situações envolvendo a estabilidade de gestantes e de trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou doença ocupacional.


A CNS alegava que o TST teria criado obrigações, hipóteses de estabilidade provisória e consequências indenizatórias sem previsão legal. Segundo a entidade, os entendimentos violariam a legalidade, a separação dos Poderes e a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.


Outros meios de contestação

Nunes Marques manteve a decisão que não conheceu da ação por três fundamentos: descumprimento do requisito da subsidiariedade da ADPF, ausência de ofensa direta à Constituição e deficiência na delimitação do objeto questionado.


Segundo o ministro, a existência de precedentes de observância obrigatória no TST não impede que as partes utilizem os instrumentos processuais disponíveis para contestar sua aplicação em casos concretos, inclusive para demonstrar diferenças entre o processo analisado e a situação que deu origem à tese.


Para o relator, aceitar o argumento da CNS transformaria a ADPF em uma espécie de instrumento ordinário para revisão abstrata de precedentes dos tribunais superiores. A entidade também não demonstrou, segundo ele, que os meios processuais existentes seriam efetivamente incapazes de levar uma eventual questão constitucional ao Supremo.


Legislação trabalhista

Nunes Marques também concluiu que a análise das alegações dependeria primeiro da interpretação de normas trabalhistas e previdenciárias. Por isso, eventual violação à Constituição seria indireta, o que não é suficiente para justificar o processamento da ADPF.


O Tema 55 envolve a validade do pedido de demissão da empregada gestante; o Tema 125 trata da estabilidade em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional; e os Temas 134 e 163 discutem questões relacionadas à proteção da gestante, como a recusa à reintegração, a indenização substitutiva e o contrato de experiência.


O relator ainda considerou excessivamente amplo o pedido da CNS, que buscava atingir não apenas os quatro precedentes, mas também decisões de Varas do Trabalho, Tribunais Regionais e do próprio TST que os aplicaram, sem individualizar os atos que pretendia derrubar.


Com esses fundamentos, Nunes Marques votou por negar o recurso e manter a decisão que havia rejeitado a tramitação da ADPF. Os demais ministros acompanharam o relator.

Clique aqui para ler o voto do relator

ADPF 1.288

Fonte: RevistaFórum

STF decide limitar gratuidade em ações na Justiça do Trabalho

 Declaração de hipossuficiência só valerá com comprovação de renda


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda.


A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o TST, bastava a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita.


Na decisão, ficou definido que a gratuidade judicial será dada a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O relator, junto com a ministra Carmen Lúcia, foram votos vencidos no processo.


“Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”, disse Fachin.


Uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu aplicação da presunção de hipossuficiência aos assistidos por defensor público.


A ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Para a entidade, esse entendimento fere o dispositivo da Constituição que garante a gratuidade apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos.

Fonte: Agência Brasil

Câmara aprova MP que amplia programa para diminuir fila do INSS

 A medida provisória também passou pelo Senado e será promulgada


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória 1369/26, que estende o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado em 2025 para diminuir as filas de requerimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal.


O texto aprovado amplia o objetivo do programa: antes, a prioridade era reavaliação e revisão de benefícios já concedidos; agora, essas atividades passam a ter o mesmo peso de processos como novos pedidos de aposentadoria e auxílio-doença.


Depois de passar pelo Plenário da Câmara, a medida provisória foi aprovada sem mudanças pelo Senado. O texto será promulgado.


Prazo de espera

A MP também reduz de 45 para 30 dias o prazo mínimo de espera para que um processo entre no escopo do PGB. Além disso, há previsão de pagamento extraordinário aos servidores que cumprirem as metas. A data limite de vigência do programa é 31 de dezembro de 2026.


Durante a votação da MP em Plenário, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) destacou a importância da medida para famílias com doenças raras e atípicas. "Já conseguimos diminuir a fila em 76% em agosto e, em setembro, vamos zerar a fila do INSS", afirmou.

Fonte: Agência Câmara

Câmara aprova MP que acaba com a "taxa das blusinhas"; texto vai ao Senado

 A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1357/26, que permite zerar o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até 50 dólares. Por tratar de compras de pequeno valor, a cobrança do tributo ficou popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”. A MP segue agora para análise no Senado.


O texto aprovado permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do tributo, inclusive a zero, para remessas postais internacionais de até 50 dólares. Para valores superiores, até o limite de 3 mil dólares, a alíquota poderá ser reduzida dos atuais 60% para até 30%.


A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão da relatora na comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF), que acolheu parte das emendas apresentadas por deputados e senadores e ainda sugestões de diferentes setores da economia.

Fonte: Agência Câmara

Câmara aprova adesão do Brasil a acordo para eliminar violência e assédio no trabalho

 Convenção da OIT foi aprovada pelos deputados e segue para análise do Senado


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a ratificação de convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho. O texto consta do Projeto de Decreto Legislativo 997/26 e segue para análise do Senado.


A aprovação foi recomendada pela relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ). "A persistência de casos de assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência no ambiente laboral demonstra a necessidade de fortalecimento das políticas de prevenção, acolhimento das vítimas e responsabilização dos agressores", defendeu.


Benedita da Silva acredita que a promoção de um ambiente de trabalho livre de violência e assédio também trará benefícios econômicos. "A redução de afastamentos por adoecimento, a melhoria do clima organizacional, o aumento da produtividade e a diminuição da rotatividade da mão de obra evidenciam que a prevenção da violência no trabalho constitui medida socialmente justa e economicamente racional", afirmou.


Assédio

A convenção define a violência e o assédio no mundo do trabalho como "um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças de tais comportamentos e práticas, quer se manifestem uma vez ou repetidamente, que tenham por objeto, causem ou sejam suscetíveis de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, incluindo violência e assédio de gênero".


Os países que assinarem a convenção devem adotar legislação e políticas públicas que garantam o direito à igualdade e à não discriminação no emprego e na ocupação.


As regras devem valer para todas as pessoas envolvidas no mundo laboral, como empregados, trabalhadores autônomos, estagiários, aprendizes, voluntários, trabalhadores despedidos, candidatos a emprego, trabalhadores que exercem cargos de chefia e gestão. Também valerão para os setores público e privado, para a economia formal e informal e para as zonas urbanas e rurais.


Ações na Justiça

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, nos estudos acerca da ratificação da convenção, registrou 5.933 demandas sobre práticas discriminatórias entre 2014 e 2021.


Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que, entre janeiro de 2015 e janeiro de 2021, aproximadamente 26 mil pessoas ingressaram com ações na Justiça por conta do assédio sexual no ambiente de trabalho.

Fonte: Agência Câmara

CAS aprova proteção a gestantes contra demissão em contrato temporário

 Texto assegura proteção mesmo que empregador ou trabalhadora desconheçam a gravidez.


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto que amplia e detalha na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a estabilidade provisória de gestantes contratadas em modalidades como trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.


O substitutivo apresentado pela relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), recebeu 9 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção. O voto contrário foi do senador Laércio Oliveira.


A proposta é de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO).


O projeto de lei 3.522/2025 estabelece expressamente que a confirmação da gravidez durante o contrato garante à trabalhadora a estabilidade prevista na Constituição também nos contratos por prazo determinado, de experiência, de aprendizagem, de safra, temporários e intermitentes.


A garantia constitucional impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Segundo o relatório, a mudança busca evitar que modalidades de contratação mais instáveis acabem reduzindo, na prática, a proteção assegurada às gestantes.


Estabilidade mesmo sem conhecimento da gravidez

O substitutivo aprovado estabelece que a estabilidade independe de o empregador ou a própria trabalhadora saber da gravidez no momento da admissão, da dispensa ou do encerramento do vínculo.


Se a estabilidade for desrespeitada, a trabalhadora poderá ser reintegrada ao emprego enquanto o período de proteção ainda estiver em vigor e a medida for juridicamente possível.


Caso a reintegração não seja possível ou o período já tenha terminado, será devida indenização correspondente à remuneração e aos demais direitos que seriam pagos até o fim da estabilidade.


O texto também determina que entrar com uma ação depois do período de estabilidade não elimina o direito à indenização, desde que respeitado o prazo prescricional.


Regra própria para trabalho intermitente

O texto aprovado cria uma regra específica para gestantes contratadas pelo regime intermitente.


Durante o período de estabilidade, a trabalhadora terá direito a uma garantia remuneratória mensal mesmo que não seja convocada para prestar serviços, exceto nos meses em que receber salário-maternidade.


O valor será calculado pela média das remunerações recebidas nos 12 meses anteriores à confirmação da gravidez. Se o vínculo tiver menos de um ano, será considerada a média de todo o período contratual anterior.


A remuneração por hora não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou, quando houver, ao piso salarial da categoria.


Segundo Jussara Lima, a regra busca impedir que a falta de convocação da trabalhadora intermitente esvazie a estabilidade na prática.


A relatora também deixou claro que essa remuneração tem natureza trabalhista e não substitui o salário-maternidade pago pela Previdência.


O substitutivo ainda exige assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente para pedido de demissão, rescisão por acordo ou atos que impliquem renúncia, transação ou quitação dos direitos relacionados à estabilidade.


A proteção também é mantida para o empregado adotante que tenha recebido guarda provisória para fins de adoção.


A proposta já havia recebido parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


Como a CAS aprovou um substitutivo, o novo texto deverá ser submetido a turno suplementar na própria comissão, conforme prevê o Regimento Interno do Senado.


Leia a íntegra do substitutivo.

Fonte: Congresso em Foco

Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista

 A validade de um contrato de prestação de serviços como PJ deve ser avaliada antes que se possa analisar o vínculo de emprego. A responsabilidade por julgar esse contrato civil é da Justiça comum, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.


Com base nesse entendimento, o juiz Jean Marcel Mariano de Oliveira, da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu que a Justiça do Trabalho não tem o poder de julgar a ação de um profissional que acionou uma empresa de mobilidade e tecnologia.


Ele exerceu a função de desenvolvedor de sistemas Android de janeiro de 2014 a fevereiro de 2025, com remuneração mensal de R$ 12.600. Depois de demitido, pediu reconhecimento de vínculo trabalhista, pagamento de verbas rescisórias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% e seguro-desemprego.


A empresa alegou que a relação jurídica era regulada pelo Código Civil por contrato de prestação de serviços firmado com a pessoa jurídica aberta pelo trabalhador. Sustentou, ainda, que a falta de pessoalidade, subordinação e habitualidade afastava o vínculo trabalhista.


O profissional argumentou que o contrato de prestação de serviços era uma ficção utilizada para mascarar uma fraude trabalhista, conhecida como pejotização.


Nulidade do contrato

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que a assinatura de um contrato de prestação de serviços por uma pessoa jurídica ativa afasta o vínculo típico de emprego previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


O magistrado destacou que a validade do negócio civil deve ser avaliada de forma prévia. “Não se está a afirmar, nesta decisão, que o vínculo empregatício efetivamente inexistiu […]. O que se reconhece é que, havendo instrumento contratual civil formal, regularmente subscrito por pessoa jurídica ativa, a análise da validade desse negócio jurídico deve preceder o exame de eventual vínculo empregatício”, avaliou.


A sentença destacou que a competência da Justiça do Trabalho, descrita na Constituição Federal, só se inicia com a declaração de nulidade do contrato civil pela Justiça comum, de acordo com o entendimento do STF no Tema 1.389 da Repercussão Geral.


A empresa foi representada pelo escritório Neves e Neves Sociedade de Advogados.

Clique aqui para ler a sentença

Processo 1000589-81.2025.5.02.0045

Fonte: Consultor Jurídico

Orçamento de 2027 expõe aperto fiscal e mantém juros nas alturas

 


PLOA prevê salário mínimo de R$ 1.741, inflação de 3,6%, PIB de 2,46% e Selic média de 12,53%.

Emendas parlamentares consomem R$ 44,8 bilhões


O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira (31), no limite do prazo constitucional, o PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2027. A proposta combina tentativa de manter as contas públicas sob controle com cenário ainda marcado por juros elevados, crescimento moderado e forte pressão sobre as despesas obrigatórias.


O texto projeta superávit primário efetivo de R$ 18,6 bilhões, equivalente a 0,13% do PIB (Produto Interno Bruto). Consideradas as despesas que podem ser legalmente excluídas do cálculo da meta, o resultado sobe para R$ 83,4 bilhões, ou 0,56% do PIB; R$ 10,1 bilhões acima do centro da meta, fixado em 0,5% do PIB, cerca de R$ 73,2 bilhões.


A engenharia fiscal, contudo, revela o tamanho das restrições impostas ao próximo governo. O PLOA estabelece limite de R$ 2,576 trilhões para as despesas primárias, alta de 7,7% sobre o limite de 2026, resultado da combinação da inflação acumulada de 4,64% até junho com o crescimento real de 2,5% permitido pelo arcabouço fiscal.


Juros ainda muito altos

O cenário macroeconômico projetado, portanto, pelo governo prevê PIB crescendo 2,46%, inflação de 3,6%, dólar médio a R$ 5,22 e Selic média de 12,53% em 2027. A estimativa para os juros, embora inferior aos níveis atuais, continua elevada e representa um dos principais obstáculos à expansão mais vigorosa da economia.


A própria projeção de crescimento merece atenção: enquanto o governo trabalha com avanço de 2,46%, o mercado estima expansão de apenas 1,50%. A diferença evidencia que parte importante da aposta orçamentária depende de atividade econômica mais forte do que a esperada pelos agentes privados.


O quadro é agravado pelo custo da dívida pública. A dívida bruta chegou a 82,5% do PIB em julho, maior patamar em 5 anos, segundo o Banco Central. O resultado mostra que a geração de superávits primários, embora necessária, não resolve sozinha o problema quando os juros permanecem elevados.


Salário mínimo

O salário mínimo está projetado em R$ 1.741, aumento nominal de R$ 120, ou 7,4%, sobre os atuais R$ 1.621. O reajuste incorpora ganho real e segue a política de valorização do piso nacional. O valor definitivo, porém, somente será conhecido após a divulgação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de novembro.


O aumento tem efeito direto sobre aposentadorias, pensões, BPC e outros benefícios vinculados ao mínimo. Segundo estimativas divulgadas pelo governo, cada R$ 1 de aumento representa cerca de R$ 413,2 milhões de impacto nas despesas públicas.


O reajuste, portanto, cumpre função econômica e social importante ao elevar a renda de milhões de brasileiros, mas também pressiona as despesas obrigatórias. É justamente nesse ponto que a política de valorização do salário mínimo entra em choque com a lógica de contenção imposta pelo arcabouço fiscal.


Emendas engordam o Orçamento

Outro ponto de tensão está nas emendas parlamentares. O PLOA reserva R$ 44,8 bilhões para emendas individuais e de bancada. São R$ 4 bilhões a mais que o previsto inicialmente no Orçamento de 2026. O montante ainda pode crescer durante a tramitação, com a inclusão de emendas de comissão.


O contraste é evidente: enquanto o Executivo impõe limites ao crescimento de despesas e busca controlar gastos obrigatórios, parcela expressiva do Orçamento permanece sujeita à disputa política no Congresso.


Nos últimos anos, o valor das emendas efetivamente aprovado pelo Legislativo superou as previsões originais do governo. Em 2025, chegou a R$ 53 bilhões e, em 2026, a R$ 61 bilhões.


Isso transforma a discussão orçamentária também numa disputa por espaço político. O Congresso terá poder significativo para alterar prioridades, deslocar recursos e ampliar a fatia destinada às emendas, reduzindo a margem de manobra do Executivo.


LDO atrasada

A tramitação do Orçamento começa sob anomalia: o Congresso ainda não aprovou a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2027, que deveria ter sido votada até 17 de julho. Com o atraso, LDO e LOA deverão tramitar conjuntamente na CMO (Comissão Mista de Orçamento) do Congresso.


A situação reforça característica recorrente da política orçamentária brasileira: o calendário constitucional é rígido para o Executivo, mas frequentemente submetido à negociação política no Legislativo.


A expectativa é que a CMO analise as propostas ao longo do segundo semestre, com apresentação de emendas e relatórios setoriais, antes da votação final pelo Congresso até dezembro.


Desafio de 2027

Mais do que simples peça contábil, o PLOA de 2027 apresenta o retrato das escolhas que estarão em disputa no próximo ano. De um lado, o governo promete responsabilidade fiscal, crescimento real das despesas dentro do arcabouço e resultado primário positivo.


De outro, enfrenta juros ainda muito altos, dívida crescente, despesas obrigatórias pressionadas e Congresso que controla parcela cada vez maior dos recursos orçamentários. Isso é uma anomalia ou jabuticaba.


Em nenhum país relevante do mundo, o parlamento tem poder orçamentário nesse nível.


O Orçamento prevê ganho real para o salário mínimo, mas em patamar ainda distante das necessidades de uma família trabalhadora. Ao mesmo tempo, reserva quase R$ 45 bilhões para emendas parlamentares.


A contradição revela que o problema fiscal brasileiro não pode ser reduzido simplesmente ao tamanho das despesas sociais: envolve também o custo dos juros, a estrutura tributária, a dívida pública e a crescente apropriação política do orçamento, pelo Poder Legislativo.


Como resumiu o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o governo pretende manter o ganho real do salário mínimo e, simultaneamente, controlar o crescimento das demais despesas obrigatórias.


O desafio, porém, será transformar essa equação em realidade. Afinal, não basta produzir superávit no papel se o crescimento continuar limitado e os juros consumirem parcela elevada dos recursos públicos. O debate sobre o Orçamento de 2027 será, assim, também disputa sobre que País se pretende construir e quem pagará a conta do ajuste.

Fonte: Diap

PIB do Brasil cresce 0,5% no segundo trimestre, mostra IBGE

 


Em 12 meses, alta é de 1,9%


A economia brasileira cresceu 0,5% no segundo trimestre de 2026 na comparação com o primeiro trimestre.


Em relação ao segundo trimestre de 2025, o Produto Interno Bruto (PIB), conjunto dos bens e serviços produzidos no país, apresenta alta de 2%.


No acumulado de quatro trimestres, o PIB teve expansão de 1,9%.

 

Os dados foram divulgados nesta terça-feira (1º) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


De acordo com o instituto, o PIB chegou a R$ 3,4 trilhões no segundo trimestre.


No primeiro semestre, a economia expandiu 1,9% na comparação com a primeira metade de 2025.


O boletim Focus, sondagem do Banco Central (BC) com instituições do mercado financeiro, divulgado nesta segunda-feira (31), projeta que 2026 deve terminar com crescimento do PIB de 1,92%.

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/pib-do-brasil-cresce-05-no-segundo-trimestre-mostra-ibge

 

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 1 de setembro de 2026

Domingo de mobilização reforça pressão pelo fim da escala 6x1

 Trabalhadores e trabalhadoras ocuparam as ruas de diversas cidades brasileiras neste domingo (30) para defender o fim da escala 6x1 e pressionar o Senado pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019. Os atos foram organizados pelas centrais sindicais, pelas Frentes Brasil Popular e Povo sem Medo e pelo movimento Vida Além do Trabalho (VAT).

 

A mobilização ocorre às vésperas de uma semana decisiva para a proposta, que prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A expectativa é que a PEC seja votada pelo Senado nos primeiros dias de setembro. O primeiro passo será dado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tem votação prevista para esta quarta-feira (2/9).


Para que a proposta avance no Senado, serão necessários pelo menos 49 votos favoráveis, entre os 81 integrantes da Casa. Por isso, as entidades sindicais defendem o fortalecimento da mobilização e a ampliação da pressão sobre os parlamentares.


Na capital paulista, milhares de pessoas participaram do ato realizado na Avenida Paulista. A manifestação reuniu trabalhadores, representantes de movimentos sociais e dirigentes das centrais sindicais, que reforçaram a importância da mobilização popular na reta final da campanha pela redução da jornada e pelo fim da escala 6x1.


NCST reforça mobilização

O vice-presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Nailton Francisco de Souza (Porreta), destacou que a votação entra agora em uma fase decisiva e afirmou que a mobilização dos trabalhadores será fundamental para garantir um resultado favorável no Senado.


Segundo o dirigente, as centrais sindicais e os sindicatos filiados irão intensificar as ações ao longo da semana, levando informação à população e ampliando a pressão sobre os senadores.


“Semana que vem os senadores irão votar ou não, o fim da escala seis por um. E o resultado positivo vai depender muito da nossa mobilização. A partir de amanhã as centrais sindicais e os sindicatos filiados às centrais sindicais estarão distribuindo jornais, panfletos e mobilizando a população.”


Nailton também anunciou novas atividades de mobilização na capital paulista. Nesta segunda-feira (31), os trabalhadores estarão no Largo da Concórdia. Na terça-feira (1º/9), a ação será realizada no Parque Dom Pedro. Já na quarta-feira (2), dia previsto para a votação na CCJ, a mobilização ocorrerá no Lago Treze.


A agenda faz parte do esforço das entidades sindicais para manter a pressão sobre o Congresso e ampliar o apoio à PEC. A mobilização nas ruas busca reforçar uma mensagem aos senadores: a redução da jornada e o fim da escala 6x1 são reivindicações dos trabalhadores e devem avançar no Senado.

Fonte: NCST

70% dos jovens brasileiros entre 16 e 29 anos trabalham

 Pesquisa do Observatório Fundação Itaú mostra que o trabalho é presente na vida da juventude, mas somente 44% têm carteira assinada; desigualdades persistem em recortes sociais e regionais


A juventude brasileira tem encontrado oportunidades no mercado de trabalho ainda que as desigualdades sociais, regionais e raciais permaneçam presentes. De acordo com a pesquisa “Juventudes e o Mundo do Trabalho”, do Observatório Fundação Itaú, realizada com apoio do Datafolha e do Instituto Locomotiva, 70% dos jovens de 16 a 29 anos estão trabalhando.


Desse contingente, 44% têm carteira assinada, que é a modalidade de contratação mais mencionada. Outros 15% são assalariados sem registro, 13% são autônomos, 10% trabalham informalmente e 8% são estagiários.


O estudo também indica que 20% dos jovens pesquisados buscam oportunidades de trabalho e 29% buscaram trabalho nos últimos 6 meses, enquanto 61% procuraram um melhor trabalho no último ano.


O levantamento ouviu 1.816 jovens de todo o país de todas as classes econômicas, gêneros, raças e escolaridades, entre os dias 11 e 23 de maio deste ano. A margem de erro máxima para o total da amostra quantitativa é 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%.


Desigualdades

A formalização do trabalho é maior entre jovens das classes A/B, que representam 43% dos trabalhadores formais, contra 35% das classes D/E. Entre os que trabalham sem registro, a situação se inverte: 21% dos jovens das classes D/E estão nessa condição, ante 13% dos jovens das classes A/B. Regionalmente, a formalização também apresenta diferenças: chega a 58% no Sul e 55% no Sudeste, mas cai para 29% no Norte e 20% no Nordeste.


As desigualdades também aparecem entre grupos raciais e conforme a escolaridade. Entre os jovens brancos, 49% têm emprego formal, contra 41% dos negros; já os bicos informais são mais frequentes entre negros (12%) do que entre brancos (5%). A escolaridade também pesa: 34% dos jovens que estudaram até o ensino fundamental trabalham com bicos, enquanto entre aqueles com ensino superior o percentual é de apenas 3%.


Estudo e cuidados com a casa

Conforme os dados apurados entre os jovens de 16 a 29 anos, 48% estudam, sendo que 32% mantêm uma rotina de estudos somada ao trabalho.


Já 39% somente trabalham e 13% nem estudam nem trabalham, sendo chamados popularmente de geração “nem-nem”.


Entre os jovens que estudam, 41% estão no ensino superior, 27% no ensino médio, 18% fazem cursos livres e 11% cursam o ensino técnico. Embora 85% considerem o diploma universitário importante para conseguir trabalho, 91% avaliam que cursos técnicos e profissionalizantes são um caminho mais rápido e eficiente para conseguir emprego.


Metade dos jovens (50%) também é responsável pelos cuidados com a casa, além de estudar ou trabalhar. A carga é maior entre as mulheres: 60% delas afirmam ter essa responsabilidade, contra 40% dos homens. No cuidado com idosos, crianças e outras pessoas, a diferença também aparece: a tarefa é desempenhada por 28% das mulheres e 14% dos homens.


Salário e futuro

O salário é o principal fator na escolha de um emprego para 64% dos jovens, seguido de benefícios, plano de carreira e ambiente de trabalho agradável, citados por 31% cada. Ainda assim, 62% aceitariam ganhar menos para trabalhar em um ambiente saudável, com menos estresse e pressão psicológica.


Apesar das desigualdades e das mudanças no mercado de trabalho, 68% dos jovens afirmam ter um planejamento profissional para a vida. A maioria também demonstra otimismo financeiro: 91% acreditam que sua situação financeira vai melhorar nos próximos cinco anos, enquanto 88% esperam ter uma condição de vida melhor que a dos pais.

Fonte: Portal Vermelho

Desemprego cai para 5,3%, o menor para o trimestre terminado em julho

 População ocupada atinge recorde de 103,3 milhões de pessoas


A taxa de desemprego no trimestre terminado em julho ficou em 5,3%. O resultado representa o menor patamar para esse período de três meses de toda a série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, iniciada em 2012.


No trimestre anterior, terminado em abril, a taxa era de 5,8%. Já no mesmo período do ano passado, 5,6%.


Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A Pnad revelou que o número de pessoas ocupadas atingiu 103,3 milhões, recorde da série histórica. O número de empregados com carteira assinada (excluindo trabalhadores domésticos) foi 39,4 milhões, também o maior da série histórica.


Já a quantidade de trabalhadores sem carteira assinada era de 13,8 milhões, crescimento de 3,6% na comparação com o período até abril (mais 477 mil pessoas).


De acordo com o analista da pesquisa, William Kratochwill, o crescimento da ocupação no trimestre até julho foi puxado pelo setor de construção civil.


“A maioria aconteceu entre pedreiros e trabalhadores elementares da construção de edifícios”, cita.


O analista acrescenta que mudanças tecnológicas têm facilitado a obtenção de ocupação.


"Hoje em dia, com telefone e bicicleta, você consegue trabalhar. A tecnologia está mudando o mercado de trabalho", diz.

 

A ocupação no agrupamento transporte, armazenagem e correio, que inclui entregadores de aplicativo, cresceu 5,4% na comparação com o mesmo trimestre de 2025.


O contingente de desocupados ficou em 5,8 milhões, o que significa menos 503 mil pessoas (recuo de 8%) em relação ao trimestre de fevereiro a abril.


A taxa de informalidade - proporção de trabalhadores informais na população ocupada - foi 37,5%. Até abril estava em 37,2%.


O IBGE aponta como informais os trabalhadores sem carteira e os autônomos e empregadores sem CNPJ. Essas pessoas não têm garantidas coberturas como seguro-desemprego, férias e 13º salário.


A população desalentada, formada por pessoas que não procuravam emprego pois acreditavam que não conseguiriam uma vaga, marcou 2,3 milhões de pessoas, queda de 9,7% no trimestre.


O rendimento médio do trabalhador ficou em R$ 3.762, recuo de 0,7% na comparação com o período até abril. O IBGE classifica essa diferença como “estável”.


A pesquisa

A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo.


Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procurou uma vaga 30 dias antes da pesquisa. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.


O menor desemprego já registrado pela Pnad foi 5,1%, no último trimestre de 2025. A maior taxa já constatada foi 14,9%, atingida em dois períodos: nos trimestres móveis encerrados em setembro de 2020 e em março de 2021, ambos durante a pandemia de covid-19.

Fonte: Agência Brasil

 

Demissões seguem suspensas no Grupo Casas Bahia

 TRT-10 extingue ação da empresa e mantém em vigor liminar que condiciona dispensas coletivas à participação sindical


As demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia continuam suspensas após novo desdobramento no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). As informações são do JOTA, em matéria publicada nesta terça-feira (25).


O tribunal extinguiu, sem julgamento do mérito, o mandado de segurança apresentado pela companhia contra a decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília. A relatora, juíza convocada Sandra Nara Bernardo Silva, apontou a ausência de documentos necessários à análise da ação, entre eles o ato judicial contestado e sua respectiva intimação.


Com a extinção do mandado, permanece válida a liminar concedida em 19 de agosto pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos. A decisão determinou o restabelecimento provisório dos vínculos dos trabalhadores atingidos pelas dispensas, com retorno à folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais.


Planos de saúde e outros benefícios assistenciais cancelados em razão dos desligamentos também devem ser restabelecidos. A empresa poderá realocar os empregados em funções compatíveis ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a medida estiver vigente.


A controvérsia surgiu após uma reestruturação nacional do Grupo Casas Bahia, que teria provocado o fechamento de 298 lojas e o desligamento de aproximadamente 1,9 mil trabalhadores. Em 16 de agosto, a companhia apresentou pedido de recuperação judicial envolvendo dívidas de R$ 17,3 bilhões.


A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) levou o caso à Justiça do Trabalho no dia seguinte ao pedido de recuperação. A entidade argumentou que as dispensas ocorreram sem intervenção sindical prévia, exigência prevista no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF).


A liminar também impede novas dispensas coletivas sem participação efetiva dos sindicatos. O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa de R$ 10 mil por trabalhador.


Paralelamente à disputa judicial, a CNTC solicitou a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa busca abrir uma negociação que considere tanto a situação econômica da empresa quanto os impactos da reestruturação sobre os trabalhadores.

Processo nº 0001197-45.2026.5.10.0011

Fonte: Diap

Salário mínimo deverá subir para R$ 1.741 em 2027

 Reajuste de 7,4% eleva despesas públicas, mas aumenta poder de compra


O salário mínimo deverá subir para R$ 1.741 em 2027, disse nesta segunda-feira (24) o ministro da Fazenda, Dario Durigan. A estimativa será incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que será enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto.


O valor representa um aumento de R$ 120, ou 7,4%, sobre os atuais R$ 1.621. A nova projeção também ficou R$ 24 acima da estimativa de R$ 1.717 apresentada pelo governo no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em abril.


O reajuste tem impacto direto nas contas públicas porque o salário mínimo é usado como referência para benefícios previdenciários e assistenciais. Ao mesmo tempo, uma elevação acima da inflação aumenta o poder de compra de trabalhadores e beneficiários que recebem o piso.


“Cumprindo a legislação brasileira, dentro do nosso espírito de privilegiar a população mais carente, vai também para a Previdência e para os benefícios sociais que têm indexação no salário mínimo”, afirmou Durigan nesta noite.


Inflação define valor

Os R$ 1.741 ainda são uma projeção. O valor definitivo será conhecido no fim de 2026, após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado até novembro. O INPC mede a inflação para famílias com renda de até oito salários mínimos.


A regra atual combina a inflação medida pelo INPC com um ganho real (acima da inflação) de 2,5%, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Por isso, uma inflação diferente da estimada pelo governo poderá alterar o valor final.


A previsão de R$ 1.741 inclui um ganho acima da inflação, o que significa aumento real da renda para quem recebe o piso, desde que a inflação efetiva fique dentro das estimativas consideradas no cálculo.


Pressão sobre gastos

O reajuste também representa aumento das despesas do governo. Cerca de 45% dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) têm valor vinculado ao salário mínimo.


A alta afeta pagamentos como aposentadorias e pensões do INSS, Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego e abono salarial. A contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs) também é influenciada pelo piso.


Esse efeito torna o salário mínimo uma variável importante para o planejamento das contas públicas. Quanto maior o reajuste, maior tende a ser a despesa do governo com benefícios vinculados ao piso.


Efeito na economia

O aumento também pode estimular o consumo, principalmente entre famílias de menor renda, que tendem a destinar uma parcela maior dos recursos recebidos para despesas básicas.


Por outro lado, o impacto fiscal limita o espaço do governo para ampliar outras despesas. O reajuste do mínimo, portanto, envolve um equilíbrio entre aumento da renda, preservação do poder de compra e controle das contas públicas.


Durigan afirmou que o Orçamento de 2027 será elaborado levando em conta esse cenário e destacou que o governo pretende manter o ganho real previsto para o salário mínimo e controlar o crescimento de outros gastos obrigatórios.


“Para o ano que vem, a gente projeta o aumento das obrigatórias um pouco inferior ao aumento geral do orçamento. As medidas têm o condão de dar racionalidade, de que modo que a regra com ganho real do arcabouço fiscal vai ter um ganho real maior do que as obrigatórias amplamente consideradas”, argumentou o ministro.


Orçamento no Congresso

O PLOA de 2027 será encaminhado ao Congresso Nacional até 31 de agosto e ainda passará pela análise dos parlamentares.


O valor definitivo do salário mínimo só será conhecido em dezembro, quando for divulgado o INPC de novembro. Se a projeção de R$ 1.741 for confirmada, o novo piso entrará em vigor em janeiro de 2027.

 

Para o governo, a mudança terá impacto simultâneo sobre a renda de milhões de brasileiros e sobre as despesas públicas, fazendo do salário mínimo uma das principais variáveis do Orçamento do próximo ano.

Fonte: Agência Brasil