terça-feira, 16 de junho de 2026

Comissão aprova projeto que torna racismo motivo de rescisão indireta de contrato de trabalho

 


O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados


A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2200/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que classifica a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele como justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.


A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício.


A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Para a relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), a proposta reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a igualdade racial e oferece um instrumento concreto e eficaz para os trabalhadores vítimas de racismo no ambiente laboral. "O projeto não inova de forma disruptiva - ao contrário, consolida e explicita o que já decorre da interpretação sistemática da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]", disse.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

STF rejeita alterar decisão que vetou revisão da vida toda

 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos na sexta-feira (12) para negar alterações na decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


O entendimento foi formado no julgamento virtual de um recurso protocolado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A votação virtual será finalizada na próxima sexta-feira (19).


Até momento, foram proferidos sete votos para rejeitar os embargos de declaração protocolados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).


A entidade defendeu que a revisão da vida toda seja aplicada nos processos que foram ajuizados até o dia 21 de março de 2024, data na qual o Supremo reviu seu próprio entendimento e vetou a revisão.


Antes do veto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também garantiu aos aposentados o direito à revisão.

Fonte: Agência Brasil


Inflação de maio fica em 0,58%, influenciada por preço dos alimentos

 Em 12 meses, IPCA soma 4,72% e fica fora de limite de tolerância


O preço dos alimentos pressionou o bolso dos brasileiros em maio e representou metade da inflação, que variou 0,58%, no mês passado.


O resultado mostra que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) perdeu força em relação aos dois meses anteriores. Entretanto, fez com que o acumulado de 12 meses chegasse a 4,72%, saindo do limite de tolerância estipulado pelo governo.


Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A meta de inflação estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual (p.p) para mais ou para menos, ou seja, um intervalo de 1,5% a 4,5%.


Desde o início de 2025, o período de avaliação da meta é referente aos 12 meses imediatamente passados e não apenas o alcançado no fim do ano (dezembro). O teto é descumprido se a inflação estourar o intervalo de tolerância por seis meses seguidos.


A última vez que o acumulado de 12 meses ficou fora do limite havia sido em outubro de 2025, quando marcou 4,68%.

Fonte: Agência Brasil

Boletim destaca boas práticas em negociações coletivas no combate à violência contra as mulheres

 Publicação reúne 20 cláusulas negociadas que fortalecem a prevenção da violência de gênero, promovem a inclusão e ampliam a proteção das mulheres no ambiente de trabalho.


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta terça-feira (9), o Boletim nº 19 da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, dedicado ao tema “Combate à Violência contra as Mulheres”. A publicação reúne 20 exemplos de cláusulas negociadas em acordos e convenções coletivas registrados no Sistema Mediador do MTE em 2025. O conjunto demonstra como a negociação coletiva pode contribuir para a prevenção da violência, o acolhimento de vítimas e a promoção da igualdade de gênero no mundo do trabalho.


A violência contra as mulheres é um problema social que produz impactos profundos na vida pessoal, familiar e profissional das trabalhadoras. Nesse contexto, a negociação coletiva se apresenta como uma importante ferramenta de proteção social, permitindo que sindicatos e empregadores estabeleçam medidas capazes de ampliar direitos, promover ambientes de trabalho mais seguros e fortalecer redes de apoio a mulheres em situação de violência.


As cláusulas selecionadas abordam iniciativas como campanhas de conscientização e prevenção, divulgação de informações sobre os mecanismos de proteção previstos na legislação, incentivo à contratação e à promoção profissional de mulheres — especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade — além de ações voltadas ao combate ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho. Entre os exemplos destacados estão cláusulas que incentivam a contratação de mulheres negras, com deficiência, chefes de família, LGBTQIA+ e mulheres em situação de violência, bem como compromissos empresariais de divulgação interna da Lei nº 14.457/2022 e de ações educativas voltadas à prevenção da violência de gênero.


De acordo com a coordenadora-geral de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, Rafaele Rodrigues, a negociação coletiva tem papel estratégico na construção de ambientes de trabalho mais seguros e inclusivos. “As cláusulas negociadas demonstram como o diálogo social pode contribuir para enfrentar diferentes formas de violência e discriminação, fortalecendo a proteção das trabalhadoras e promovendo maior igualdade de oportunidades no mundo do trabalho”, destaca.


A publicação integra a série desenvolvida em parceria entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), que busca identificar, sistematizar e divulgar experiências exitosas de negociação coletiva capazes de inspirar novas iniciativas em diferentes setores econômicos.


Ao reunir exemplos concretos de cláusulas pactuadas em diferentes regiões do país, o boletim reforça a importância da negociação coletiva como instrumento de promoção dos direitos humanos, da equidade de gênero e da construção de relações de trabalho mais justas e respeitosas.


Acesse o Boletim nº 19 – Boas Práticas em Negociações Coletivas

Brasil bate recorde histórico e ultrapassa 726 mil jovens aprendizes no mercado de trabalho

 Entre janeiro e abril de 2026, país registrou saldo positivo de 54,8 mil contratações, impulsionado pela Indústria e pelo fortalecimento da política de aprendizagem profissional, segundo dados do Novo Caged


O Brasil registrou um saldo positivo de 54.821 jovens aprendizes inseridos no mercado de trabalho entre janeiro e abril de 2026. Com esse resultado, o estoque de contratos ativos atingiu, em abril, 726.025 trabalhadores na faixa etária entre 14 e 24 anos — o melhor desempenho já registrado em toda a série histórica.


Os dados são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável por fiscalizar e acompanhar o cumprimento da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). O saldo positivo representa a diferença entre admissões e desligamentos no período.


Para o diretor do Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude do MTE, João Victor da Motta, o crescimento contínuo e sustentado da aprendizagem profissional nos últimos quatro anos reforça a importância de políticas públicas de fomento ao primeiro emprego e à qualificação profissional.


“Esse processo consolida a aprendizagem profissional como a mais importante ferramenta de inserção profissional de jovens brasileiros, de forma segura e protegida, com garantia de direitos trabalhistas e a oportunidade de aprender com o trabalho”, destaca Motta.


Do total de 54.821 novos contratos no quadrimestre, 35.751 foram abertos pela Indústria, seguida pelos setores de Serviços (7.613), Comércio (5.056), Construção Civil (5.050) e Agropecuária (1.351). A maior parte dessas vagas está nas áreas de serviços administrativos (24.943) e produção de bens e serviços industriais (11.902). O saldo corresponde à diferença entre admissões e desligamentos.


Apenas no mês de abril, o saldo de novos contratos foi de 8.772. Desse total, 2.733 foram abertos na Indústria, seguida pelo Comércio (2.547), Serviços (2.010), Construção Civil (835) e Agropecuária (647).

Fonte: MTE

Projeto garante espaço de amamentação para mães trabalhadoras

 Proposta de Márcio Jerry transforma entendimento do STF em lei e amplia a proteção à maternidade em shoppings, galerias e espaços coletivos.


Inspirado por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-líder do Governo na Câmara, deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA), apresentou nesta segunda-feira (8) um projeto de lei que amplia a proteção à maternidade e à primeira infância em ambientes de trabalho coletivos. A proposta determina que shopping centers, galerias comerciais, mercados públicos e outros empreendimentos semelhantes mantenham espaços apropriados para guarda, assistência e amamentação dos filhos de trabalhadoras.


Em defesa de mães trabalhadoras, o PL incorpora ao texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o entendimento firmado pelo STF no julgamento que reconheceu a responsabilidade dos shopping centers por oferecer esse tipo de estrutura às funcionárias das lojas instaladas em seus estabelecimentos. Na decisão, os ministros entenderam que a proteção à maternidade não pode ser limitada por questões formais relacionadas aos vínculos empregatícios das trabalhadoras. Márcio Jerry argumenta que a realidade dos grandes centros comerciais exige atualização da legislação. Segundo ele, centenas de mulheres trabalham diariamente em espaços compartilhados, embora contratadas por empresas diferentes, o que não pode servir de obstáculo ao acesso aos direitos garantidos pela legislação trabalhista.


“A decisão do STF representa um avanço importante na proteção à maternidade. Nosso projeto busca transformar esse entendimento em lei, garantindo mais segurança jurídica e assegurando que trabalhadoras tenham acesso a condições adequadas para cuidar e amamentar seus filhos durante o período previsto pela legislação”, afirmou o parlamentar.


Para Márcio Jerry, a proposta fortalece políticas públicas voltadas à infância e contribui para tornar mais efetivos os direitos das mulheres no ambiente de trabalho. O texto também estende a obrigação a órgãos públicos que concentrem trabalhadores vinculados a diferentes empregadores ou prestadores de serviço em um mesmo espaço. O projeto começará a tramitar nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados nas próximas semanas.

Fonte: Portal Vermelho

STF derruba maldade da Reforma da Previdência

 Decisão do Supremo Tribunal Federal invalidou, no dia 3, trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, por maioria, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, considerou que a exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário.


CNTI – A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, que alteraram as regras da aposentadoria especial. Entre os pontos questionados estavam a instituição de idade mínima para a concessão do benefício, a vedação à conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em relação às regras anteriores.


Segundo a entidade, as mudanças violariam direitos fundamentais ligados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.


Tratamento diferenciado – Prevaleceu, no julgamento, o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição exigidos pela Constituição, conforme a atividade exercida, a permanecer mais tempo em atividade, muitas vezes sujeitos aos mesmos agentes nocivos que justificam o tratamento previdenciário diferenciado, o que leva à sua inconstitucionalidade.


De acordo com Mendonça, isso contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto a condições prejudiciais. Para o ministro, a exigência de idade mínima transforma um benefício destinado a afastar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolonga sua permanência nessas condições.


Em relação aos demais pontos, Mendonça entendeu que a Constituição permite ao Legislativo alterar as regras previdenciárias para buscar maior equilíbrio financeiro do sistema, o que inclui a proibição de converter em tempo comum o período trabalhado em regime especial após a reforma e, também, a adoção de novos critérios de cálculo do benefício.


Seu voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O dispositivo também foi declarado inconstitucional pelo ministro-presidente, Edson Fachin, e pela então ministra Rosa Weber.


Barroso – O relator, Luís Roberto Barroso, havia votado pela constitucionalidade de todos os itens questionados. Para ele, as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência representam uma opção legítima para assegurar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, sem violar cláusulas pétreas nem suprimir a proteção aos trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho. Foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.


Em sentido oposto, o ministro Edson Fachin defendia a inconstitucionalidade dos três dispositivos. Segundo ele, a exigência de idade mínima, a vedação à conversão do tempo especial em comum e a possibilidade de redução do valor do benefício comprometeriam a função protetiva da aposentadoria especial e atingiriam o núcleo essencial do direito fundamental à previdência social. A posição foi acompanhada por Rosa Weber.


Confederação – A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Em nota, a CNTI destaca sua atuação na conquista obtida pelos trabalhadores.


A decisão foi tomada na ADI 6.309, ação ajuizada pela CNTI, que questionou dispositivos da Reforma da Previdência por entender que eles violavam princípios constitucionais fundamentais, como a proteção ao trabalho, a dignidade da pessoa humana e o direito à seguridade social.


Além da idade mínima, a ação também contesta a vedação da conversão do tempo especial em comum e a nova fórmula de cálculo que reduziu o valor inicial dos benefícios. O STF reconheceu que a imposição da idade mínima contrariava a finalidade protetiva da aposentadoria especial.


Portanto, há muito a fazer para que a aposentadoria, de fato, seja especial e corresponda à manutenção de uma vida digna para o trabalhador.


Obs.: Assim que o STF emitir o acórdão da decisão, a CNTI prestará novas informações e esclarecimentos sobre as medidas a serem adotadas por todos os que possam ser beneficiados pela derrubada da idade mínima nessa modalidade de aposentadoria.


Mais – Sites do STF e CNTI.

Fonte: Agência Sindical

Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado

 A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão da quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que contém o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta segue para análise do Senado.


A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou.


Principais pontos

Segundo o texto, todo país membro que ratificar a convenção deverá promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho a fim de prevenir lesões, doenças e mortes ocasionadas pelo trabalho.


Para isso, cada país deverá, em consulta com organizações representativas de empregadores e trabalhadores, desenvolver uma política, um sistema e um programa nacionais relacionados ao tema.


Esse programa deverá levar em conta os instrumentos da OIT relevantes para o assunto para tomar as medidas necessárias.


Sistema

Como requisitos mínimos, a convenção estabelece que o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho deverá incluir:

- a legislação, uma autoridade ou organismo responsável pelo setor; e

- mecanismos para garantir o cumprimento da legislação nacional com sistemas de inspeção;
 

Quando “apropriado”, o sistema deverá incluir:
- um órgão ou órgãos consultivos tripartites de âmbito nacional;

- serviços de informação e assessoria sobre o tema;

- oferta de treinamento em matéria de segurança e saúde no trabalho;

- serviços de saúde no trabalho de acordo com a legislação e a prática nacionais;

- pesquisas em matéria de segurança e saúde no trabalho;

- um mecanismo para a coleta e a análise de dados sobre lesões e doenças profissionais;

- regras para colaboração com regimes de seguro ou de segurança social relevantes que cubram as lesões e doenças profissionais; e

- mecanismos de apoio à melhoria progressiva das condições de segurança e saúde no trabalho nas microempresas, nas pequenas e médias empresas e na economia informal.

 

A convenção

A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009.

 

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 8 de junho de 2026

Centrais promovem plenária nacional sobre redução da jornada de trabalho e fim da escala 6x1

 As Centrais Sindicais realizam nesta segunda-feira, 8 de junho, às 14h (horário de Brasília), uma Plenária Nacional Virtual com lideranças sindicais de todo o país. A atividade será realizada por meio da plataforma Zoom e reunirá dirigentes das estaduais das centrais, sindicatos, federações e confederações.


O principal tema da pauta será a tramitação, no Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6x1, sem redução salarial. A plenária também discutirá estratégias de organização e mobilização das entidades sindicais nas bases e em Brasília para fortalecer a defesa da proposta.


Para contribuir com o debate, foram convidados os senadores Paulo Paim e Otto Alencar, que abordarão o andamento da matéria no Congresso Nacional e os próximos passos da articulação em torno da pauta.


As Centrais Sindicais destacam a importância da participação das lideranças sindicais de todo o país, diante de um tema considerado estratégico para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros.


Serviço

Plenária Nacional Virtual das Centrais Sindicais

Data: 8 de junho de 2026 (segunda-feira)

Horário: 14h (horário de Brasília)

Plataforma: Zoom

Link da Reunião: https://cut-org-br.zoom.us/j/87444967484?pwd=SxPFcQMeEAEkCfKU1iLKaHiyvgEQOG.1

ID da reunião: 874 4496 7484

Senha de acesso: 005033

Fonte: NCST

Consulta Pública mobiliza debate sobre PEC 12/2026

 Senado recebe opiniões sobre a PEC 12/2026. Consulta pública permite que cidadãos apoiem ou rejeitem a proposta pelo Portal e-Cidadania


O Senado Federal mantém aberta a consulta pública sobre a PEC 12/2026, proposta que altera o artigo 7º da Constituição Federal e amplia o debate sobre jornadas de trabalho no Brasil.


A proposta, apresentada pelo senador Rogério Marinho, permite que trabalhadores optem entre o regime tradicional da CLT e um modelo flexível baseado em horas trabalhadas. Ela prevê que empregado e empregador definam, por contrato individual, a jornada flexível de trabalho, observando os limites estabelecidos no texto.


Por outro lado, a iniciativa gerou intenso debate entre representantes dos trabalhadores, entidades sindicais, parlamentares e setores empresariais sobre possíveis impactos nas relações laborais e prejuízos para os trabalhadores.


De acordo com informações divulgadas pelo Senado, a proposta busca ampliar a liberdade de escolha do trabalhador em relação à sua jornada e remuneração.


Entretanto, críticos da medida argumentam que o modelo pode alterar a forma de cálculo de direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário e FGTS.


Enquanto isso, a consulta pública permanece disponível no Portal e-Cidadania, permitindo que cidadãos manifestem apoio ou rejeição à proposta em tramitação no Senado.


A participação popular ocorre por meio da plataforma oficial do Senado e integra os mecanismos de consulta pública destinados a ampliar o debate legislativo.


A consulta pública da PEC 12/2026 pode ser acessada pelo Portal e-Cidadania do Senado Federal:


Consulta Pública da PEC 12/2026.

Fonte: Rádio Peão Brasil

STF vai decidir vínculo entre trabalhadores de aplicativos e plataformas

 Julgamento marcado para 24 de junho poderá definir o futuro de milhares de ações trabalhistas em todo o país


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, no próximo dia 24 de junho, o julgamento que discute a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos e as empresas que operam plataformas digitais de transporte e entrega. A decisão é aguardada com grande expectativa por trabalhadores, empresas e operadores do Direito, já que poderá estabelecer um entendimento definitivo sobre uma das questões mais relevantes do mercado de trabalho contemporâneo.


A análise envolve recursos apresentados por plataformas como Uber e Rappi contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a relação de emprego entre as empresas e os trabalhadores cadastrados em seus aplicativos. O julgamento foi iniciado em outubro de 2025, mas acabou suspenso após as sustentações orais das partes.


No caso envolvendo a Rappi, a empresa questiona decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram vínculo empregatício de entregadores. A plataforma sustenta que atua apenas como intermediadora tecnológica entre usuários e prestadores de serviços, defendendo que a atividade se insere no contexto da economia digital e não caracteriza uma relação tradicional de emprego.


Já o recurso da Uber tem origem em uma ação movida por uma motorista que buscava o reconhecimento de direitos trabalhistas. Embora o pedido tenha sido rejeitado em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou a decisão e reconheceu o vínculo. O entendimento foi posteriormente mantido pelo TST, que considerou que a empresa exerce atividade típica de transporte e não apenas de tecnologia.


Segundo informações apresentadas pela própria plataforma, existem atualmente mais de 10 mil processos em tramitação no país discutindo a mesma questão. Por essa razão, a decisão do STF deverá ter repercussão ampla e servir de referência para milhares de ações semelhantes.


O debate ocorre em meio às transformações provocadas pela chamada “uberização” do trabalho, modelo marcado pela utilização de plataformas digitais para a prestação de serviços. Para entidades sindicais e representantes dos trabalhadores, o julgamento poderá representar um marco na definição de direitos e garantias para milhões de pessoas que atuam nesse segmento.


O caso também é acompanhado de perto por especialistas em relações de trabalho, que avaliam os possíveis impactos da decisão sobre a organização do mercado, a proteção social dos trabalhadores e os limites da terceirização e da contratação autônoma.


O julgamento previsto para junho não se confunde com o Tema 1.389 da repercussão geral, também em análise no Supremo, que trata da chamada pejotização e da contratação de pessoas jurídicas em substituição ao vínculo celetista. Esse processo permanece suspenso por determinação da Corte.


A expectativa é de que a decisão do STF contribua para trazer maior segurança jurídica sobre as relações de trabalho mediadas por plataformas digitais, tema que vem gerando intensos debates no Brasil e em diversos países.

Fonte: Diap

Proposta aprova acordo da Organização Internacional do Trabalho sobre segurança e saúde

 Países signatários devem manter sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos responsáveis e mecanismos de fiscalização


O Projeto de Decreto Legislativo 720/24 aprova a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


A convenção foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009. O texto busca fortalecer políticas públicas de prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.


Pela convenção, os países devem manter sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos responsáveis, mecanismos de fiscalização e cooperação entre empregadores e trabalhadores. Além disso, os países devem formular um programa nacional com metas, indicadores e medidas de divulgação.


O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.


Próximos passos

A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No momento, aguarda votação no Plenário. Se for aprovada, seguirá para o Senado.

Fonte: Agência Câmara

EUA propõem tarifa de 25% sobre mercadorias importadas do Brasil

 Governo Trump acusa o Brasil de práticas "irrazoáveis" em áreas como Pix, etanol, propriedade intelectual, corrupção e desmatamento. Decisão final deve sair até 15 de julho.


O governo dos Estados Unidos propôs a cobrança de uma tarifa adicional de 25% sobre mercadorias brasileiras, após concluir uma investigação comercial aberta em 2025 contra o Brasil. A medida foi anunciada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, mas ainda não está em vigor e passará por consulta pública antes de eventual aplicação.


A apuração foi conduzida com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, instrumento usado por Washington para reagir a práticas consideradas desleais ou prejudiciais ao comércio americano. No relatório, o USTR afirma que atos, políticas e práticas do governo brasileiro são "irrazoáveis" e "oneram ou restringem" o comércio dos Estados Unidos.


Prazos e negociação

O governo americano receberá comentários por escrito até 1º de julho e realizará audiência pública em 6 de julho. O prazo para interessados pedirem participação termina em 22 de junho. A decisão final sobre eventuais medidas corretivas deve sair até 15 de julho. A investigação foi aberta em 15 de julho de 2025, por determinação do presidente Donald Trump.


Segundo Jamieson Greer, representante comercial dos Estados Unidos, houve conversas recentes com o presidente Lula e integrantes do governo brasileiro, mas as divergências persistem. A conclusão do processo ocorre enquanto os dois países tentam negociar uma saída por meio de um grupo de trabalho criado após a visita de Lula a Trump, em maio, na Casa Branca. As conversas, porém, não avançaram o suficiente para afastar a ameaça de sanções.


Produtos fora da cobrança

Embora a proposta mencione mercadorias brasileiras de forma ampla, o documento prevê várias exceções. Ficariam fora da cobrança produtos como carne bovina, café, terras raras, aeronaves e peças aeronáuticas, fertilizantes, produtos farmacêuticos, compostos químicos orgânicos, frutas, castanhas, petróleo e derivados, além de determinados metais e minérios. Também não seriam atingidos itens já submetidos a medidas americanas de segurança nacional, como aço, alumínio, cobre, veículos, autopeças e produtos fabricados com esses metais.


Críticas ao Brasil

O relatório concentra as acusações em seis frentes. No comércio digital e nos serviços de pagamento, o USTR critica decisões brasileiras contra empresas americanas de tecnologia e questiona o papel do Banco Central no Pix, alegando favorecimento a uma infraestrutura estatal em prejuízo de concorrentes privados dos Estados Unidos. O órgão também contesta tarifas preferenciais concedidas pelo Brasil a México e Índia, que, segundo Washington, prejudicariam exportadores americanos.


Pressão sobre o governo Lula

O USTR ainda acusa o Brasil de falhar no combate ao desmatamento ilegal, de não oferecer tratamento equilibrado ao etanol americano desde 2017, de demorar na análise de patentes, especialmente no setor biofarmacêutico, e de ter falhas no combate à falsificação e à pirataria.


O documento também critica o país no enfrentamento à corrupção, citando a anulação de processos ligados à Lava Jato pelo Supremo Tribunal Federal, renegociações de acordos de leniência e a piora em indicadores internacionais de percepção da corrupção. A ofensiva ocorre depois de tarifas anteriores adotadas por Trump contra produtos brasileiros terem sido derrubadas pela Suprema Corte dos Estados Unidos, levando o governo americano a recorrer a outros instrumentos legais, como a Seção 301, já usada em disputas comerciais com a China.

Fonte: Congresso em Foco

terça-feira, 2 de junho de 2026

Ministério do Trabalho atualiza normas de trabalho com eletricidade

 Procedimentos ficaram mais claros nas fases do trabalho


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta sexta-feira (29) um conjunto de portarias finalizando o processo de modernização da norma que regula o trabalho que envolve eletricidade e instalações elétricas, a NR-10.


A atualização das normas e procedimentos teve início em 2021 e envolvem condições mais modernas tanto no aspecto tecnológico quanto no alinhamento a normas internacionais, e se estabeleceu meta de atualização a cada quinquênio, para modernizar e acompanhar a realidade do setor.


O ministro Marinho destacou a importância de incluir todos os setores das empresas em discussões e formação sobre segurança, um processo que começa com as políticas de informação, nas quais as empresas educam sobre as medidas de segurança.


"Que com essa informação e a capacitação das pessoas, eles possam assimilar os procedimentos de segurança e com isso evitar acidentes graves e o risco de um acidente fatal. As normas e os equipamentos são para isso", declarou.


Com a atualização, passa a vigorar um regramento específico para a prevenção de arco elétrico, com regulamentação de procedimentos protetivos, como a prioridade para a desenergização das estruturas e ambientes de trabalho.


As mudanças na NR-10 tornaram mais claras as obrigações nas fases do trabalho, explicitando as obrigações de projeto, de organização do trabalho, de procedimentos, de capacitação e de documentação.


A área de capacitação passa a ser mais exigente, com formações específicas de acordo com o tipo de instalação e potência.


O ministro Luiz Marinho também formalizou a instalação da Mesa Estadual do Trabalho Decente no Meio Rural, voltada para a agricultura paulista.


O espaço estrutura um canal permanente de diálogo social e promove o alinhamento de políticas trabalhistas, agrícolas e de desenvolvimento regional, fortalecendo o combate ao trabalho análogo à escravidão e a outras violações de direitos humanos.

Fonte: Agência Brasil

Redução de jornada ajuda jovens a conciliar trabalho e estudo, diz Dieese

 Teto de 40h permitirá que 425 mil jovens de 18 a 29 anos conciliem as atividades


Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revela que a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais tem potencial para aumentar em até 425 mil o número de jovens com idade entre 18 e 29 anos que conciliam emprego e estudos.


Os dados do quarto trimestre da Pnad Contínua, em 2025, demonstram isso de forma mais clara: 50% dos jovens (até 29 anos) numa jornada de 36 horas conciliam trabalho e estudo.


Com aumento da jornada, esse índice dos que estudam cai drasticamente: 24,8% (36h a 39h), 22,3% (40h), 17,1% (41h a 44h), 14,8% (45h a 48h) e 9,7% (mais de 48h). Ou seja, longas jornadas dificultam a formação e qualificação dos trabalhadores.


O impacto das jornadas longas sobre a qualificação é ainda maior entre os trabalhadores mais jovens. Entre os empregados formais do setor privado com idade entre 18 e 24 anos, que trabalhavam exatamente 40 horas semanais, 28% conseguiam conciliar trabalho e estudo.


Dos jovens que cumpriam jornadas de trabalho entre 41 e 44 horas, apenas 20% estavam estudando, redução de 8 pontos percentuais. Nesse grupo, 19% ainda não tinham concluído sequer o ensino médio, o que sugere que jornadas mais longas podem estar associadas a maiores dificuldades não apenas para dar continuidade aos estudos, mas também para concluir a formação básica.


A partir desses dados, foi feito um cálculo sobre o número de jovens que poderia buscar formação e qualificação, caso a jornada fosse reduzida para 40 horas.


“Considerando a hipótese de que toda a juventude que trabalha acima de 40 horas teria a jornada reduzida para 40 horas, o país poderia ter até 425 mil jovens a mais estudando. Contudo, é preciso levar em conta que somente o fato de o trabalhador ter mais tempo livre não determina que ele vá buscar formação e qualificação, já que a questão está relacionada também com outras variáveis, como a renda, por exemplo”, diz o Dieese.


Relação

Segundo estudo, não se trata de afirmar que menos formação e qualificação decorrem só e diretamente de jornadas mais longas ou que essas jornadas sejam resultado exclusivo de baixos níveis de escolaridade.


O Departamento diz que o objetivo é evidenciar como as condições concretas de inserção no mercado de trabalho, especialmente as jornadas extensas, podem limitar o tempo disponível para estudo, qualificação continuada e desenvolvimento profissional.


Por exemplo, há maior concentração de trabalhadores com baixos níveis de escolaridade em ocupações com jornadas mais intensas e menos acesso a oportunidades de formação.


Entre os empregados formais do setor privado com ensino superior completo, quase metade (47%) estava em jornadas de exatamente 40 horas semanais. Já entre os que tinham ensino médio completo, a proporção dos que cumpriam entre 41 e 44 horas por semana (41%) era maior do que a dos que trabalhavam 40 horas (34%).

Fonte: Portal Vermelho

A maior vitória dos trabalhadores desde a Constituição de 1988

 Com votação acachapante, Câmara enterra o terrorismo patronal contra a redução da jornada,

derrota a lógica exaustiva da escala 6x1 e recoloca o Brasil no caminho da dignidade do trabalho.


Marcos Verlaine*


O discurso da catástrofe colapsou e a Câmara dos Deputados aprovou, em 2 turnos, da PEC 221/19 — com a PEC 8/25 anexada — o que representa uma das mais importantes derrotas políticas, ideológicas e simbólicas do conservadorismo econômico brasileiro nas últimas décadas.


Foram 472 votos a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo, a Câmara dos Deputados produziu fato histórico: reconheceu, ainda que tardiamente, que a vida humana vale mais que a lógica predatória da superexploração do trabalho.


Não se trata apenas de reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas. Nem apenas substituir a escala brutal de 6x1 pela escala 5x2. O que está em jogo é algo muito mais profundo: a disputa entre 2 projetos de sociedade.


De um lado, o Brasil do trabalho digno, do direito ao descanso, à convivência familiar, ao lazer, à saúde física e mental. Do outro, o Brasil do lucro acima de qualquer limite, da exaustão normalizada e da transformação do trabalhador em mera peça descartável da engrenagem econômica.


A dimensão acachapante da votação desmonta narrativa sustentada durante décadas pelo grande empresariado, pelo mercado financeiro e pela direita neoliberal: a de que qualquer avanço social levaria inevitavelmente ao caos econômico.


Foi assim contra as férias, contra o 13º salário, contra a licença-maternidade, contra a CLT, contra a valorização do salário mínimo. E voltou a ser assim no debate sobre a redução da jornada.


Mais uma vez, estavam errados.


Mentira histórica da “quebra da economia”

O argumento empresarial repetido à exaustão — de que a economia quebraria — foi derrotado não apenas no plenário, mas também nas ruas, nas redes e na consciência popular.


O País inteiro assistiu ao desespero de setores patronais tentando convencer a sociedade de que conceder 2 dias de descanso semanal aos trabalhadores seria séria ameaça à sobrevivência nacional.


É tese não apenas falsa, mas obscena.


O Brasil já convive, há décadas, com jornadas excessivas, baixos salários e altíssima produtividade baseada em sobrecarga humana. O modelo da escala 6x1, especialmente no comércio e nos serviços, produz adoecimento, destruição da convivência familiar, depressão, ansiedade, acidentes de trabalho e esgotamento permanente.


Milhões de trabalhadores vivem sem tempo para estudar, descansar, cuidar dos filhos ou simplesmente existir fora do ambiente laboral.


O que a PEC faz é reconhecer a realidade civilizatória já adotada em diversas economias centrais do capitalismo contemporâneo: produtividade não depende de exaustão. Ao contrário. Trabalhadores menos sobrecarregados produzem mais, adoecem menos, consomem mais e movimentam melhor a economia.


A própria transição escalonada prevista no texto — redução para 42 horas nos primeiros 60 dias e chegada às 40 horas após 1 ano — desmonta a retórica do “choque econômico”. O texto foi desenhado exatamente para permitir adaptação gradual das empresas e reorganização dos setores produtivos.


Além disso, a preservação integral dos salários impede que a medida se transforme em precarização disfarçada. Trata-se de redistribuir tempo de vida sem retirar renda.


Derrota política da extrema-direita

A votação também expôs o isolamento político do discurso neoliberal no Parlamento. Os placares revelam algo raríssimo na política brasileira contemporânea: formação de ampla maioria social e parlamentar em torno de um direito trabalhista.


A extrema-direita tentou reeditar o velho catecismo do “empreendedorismo sacrificial”, segundo o qual trabalhadores deveriam aceitar jornadas desumanas em nome da “competitividade”. Não funcionou. Porque a realidade concreta venceu a propaganda ideológica do capital, do mercado, da direita e da extrema-direita.


O Brasil real sabe o que significa trabalhar 6 dias por semana para sobreviver. Sabe o que significa sair de casa antes do amanhecer e voltar tarde da noite sem sequer conseguir conviver com a família. Sabe o que significa viver permanentemente cansado.


Por isso, a pressão popular foi decisiva. A vitória não nasceu apenas dentro da Câmara. Essa foi construída nas mobilizações sindicais, nas redes digitais, nas audiências públicas, nos movimentos sociais e no crescente sentimento coletivo de que o modelo atual se tornou insustentável.


Novo pacto social do trabalho

A aprovação da PEC não resolve, por si só, todas as deformações do mercado de trabalho brasileiro. A pejotização predatória, a informalidade estrutural, os aplicativos sem direitos e a precarização continuam sendo desafios centrais.


Mas a mudança constitucional inaugura novo horizonte político. Pela primeira vez em muitos anos, o debate público deixou de girar apenas em torno de “flexibilizar”, “modernizar” e retirar direitos. Voltou-se a falar em ampliar a proteção social e melhorar a qualidade de vida da maioria da população.


Isso tem enorme significado histórico.


Desde os anos 1990, consolidou-se no Brasil a ideia de que qualquer avanço trabalhista seria incompatível com o crescimento econômico. A aprovação da PEC implode esse dogma. E o faz justamente num momento em que o mundo inteiro debate redução de jornada, automação, inteligência artificial e redistribuição do tempo de trabalho.


O Senado agora terá diante de si não apenas uma proposta legislativa, mas decisão histórica sobre o modelo de País que deseja consolidar. E dificilmente ignorará a força política, social e simbólica da votação da Câmara.


Brasil possível

A redução da jornada é, acima de tudo, afirmação de humanidade. O trabalhador não pode existir apenas para trabalhar. Nenhuma sociedade minimamente democrática pode considerar normal que milhões de pessoas vivam aprisionadas numa rotina contínua de desgaste físico e mental.


A aprovação da PEC afirma algo elementar, mas profundamente revolucionário para a lógica do capitalismo periférico brasileiro: a vida não pode ser organizada exclusivamente em função do trabalho exaustivo para gerar lucro para poucos.


A Câmara compreendeu isso. O País também.


E talvez seja exatamente por isso que a vitória tenha sido tão gigantesca.


(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

Fonte: Diap

Pejotização geral: desmonte dos direitos do trabalho

 Sob o discurso da “modernização”, empresas pressionam para substituir trabalhadores com carteira assinada por pessoas jurídicas sem direitos, proteção social e segurança.


Marcos Verlaine*


Sob esse modelo que os empresários querem é o “trabalho sem direitos”. E trabalhador não é empresa. Empresa existe para gerar lucro para o dono do negócio. Trabalhador vende a força de trabalho para sobreviver.


Parece óbvio, mas essa diferença elementar está no centro de um dos debates mais decisivos hoje no STF (Supremo Tribunal Federal): a chamada “pejotização” das relações de trabalho, pauta discutida no julgamento do Tema 13891.


Na prática, o que está em disputa é simples: empresas querem ampliar a possibilidade de contratar trabalhadores como PJ (pessoa jurídica), mesmo quando há relação típica de emprego, isto é, subordinação, jornada, habitualidade e dependência econômica.


O objetivo empresarial também é simples: reduzir custos.


Quando a empresa contrata pela CLT, essa é obrigada a cumprir série de direitos trabalhistas e sociais garantidos pela Constituição e pela legislação brasileira. Precisa pagar férias, 13º salário, FGTS, Previdência, vale-transporte, descanso remunerado, adicionais, licença maternidade, proteção contra acidentes, entre outros direitos.


Ao transformar o trabalhador em “empresa”, esses direitos desaparecem.


O trabalhador continua trabalhando, obedecendo ordens, cumprindo metas e horários, mas juridicamente deixa de ser reconhecido como “trabalhador”. E passa a ser tratado como fornecedor de serviço, como “empresa”.


Lógica da redução de custos

A chamada pejotização, isto é, transformar o trabalhador em empresa, interessa às empresas porque reduz drasticamente o custo da mão de obra.


Sem carteira assinada, o empregador deixa de recolher FGTS, contribuição previdenciária patronal, seguro-acidente e diversos encargos incidentes sobre a folha de pagamento.


Também desaparecem:

- férias remuneradas;

- 13º salário;

- aviso prévio;

- multa rescisória;

- horas extras;

- adicional noturno;

- licença remunerada;

- estabilidade em determinadas situações; e

- proteção previdenciária adequada.


A dispensa do trabalhador também fica muito mais barata. Sem vínculo formal, não há multa de 40% sobre o FGTS nem obrigações típicas de demissão celetista.


Na prática, a empresa mantém o trabalho, mas elimina a proteção social construída ao longo de décadas.


Trabalhador vira “empresa de si mesmo”

A pejotização transfere quase todos os riscos econômicos para o trabalhador. E, assim, inverte a relação capitalista entre o dono do negócio e o trabalhador, em que a empresa assume os riscos do negócio, do empreendimento, porque nessa relação, o lucro é da empresa e não do empregado/trabalhador. O trabalhador entra com o que tem: o trabalho, a força do trabalho.


Muitas vezes, o próprio profissional precisa pagar:

- computador;

- celular;

- internet;

- transporte;

- softwares;

- plano de saúde;

- contador;

- tributos; e

- contribuição previdenciária.


Ou seja: a empresa reduz despesas enquanto o trabalhador assume custos que antes eram responsabilidade do empregador.


O discurso vendido como “empreendedorismo” frequentemente encobre relações de profunda precarização e, consequentemente, de instabilidade por parte do trabalhador.


Em muitos casos, não existe autonomia real. O trabalhador continua subordinado à empresa, com metas, chefia, cobrança de produtividade e exclusividade. A única diferença é que perdeu direitos.


Impacto social

A pejotização em larga escala não afeta apenas os trabalhadores individualmente. Impacta toda a estrutura social do País. Menos contratos formais significam:

- menos arrecadação para a Previdência;

- enfraquecimento do financiamento da Seguridade Social, que tem sob si a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública (SUS);

- maior insegurança econômica;

- redução da proteção em caso de doença, acidente ou desemprego;

- aposentadorias mais frágeis; e

- aumento da desigualdade social.


O modelo também fragmenta a organização coletiva dos trabalhadores. Sem vínculo formal, os sindicatos perdem capacidade de negociação e proteção coletiva.


No fundo, a pejotização amplia o poder das empresas e reduz a capacidade de defesa do trabalho e do trabalhador.


O que diz a lei

A legislação brasileira não proíbe a contratação de pessoas jurídicas. O problema surge quando a PJ é usada para esconder relação de emprego. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a jurisprudência da Justiça do Trabalho reconhecem vínculo empregatício quando estão presentes elementos como:

- subordinação;

- pessoalidade;

- habitualidade; e

- remuneração.


Se esses requisitos existem, pouco importa o contrato assinado. A relação é de emprego.


Por isso, muitos trabalhadores recorrem à Justiça para pedir reconhecimento do vínculo e pagamento retroativo de direitos.


O que está em jogo no STF

O julgamento do Tema 1389 poderá redefinir profundamente as relações de trabalho no Brasil.


Na prática, o STF decidirá até onde empresas podem terceirizar, contratar por PJ ou substituir vínculos celetistas por contratos civis.


O debate vai muito além da questão jurídica. Trata-se de decidir qual modelo de sociedade prevalecerá:

- baseado em proteção social, direitos e segurança; e/ou

- marcado pela transferência integral dos riscos ao trabalhador.


Sob o argumento da “flexibilização”, parte do empresariado busca transformar direitos históricos em custo excessivo.


Mas direitos trabalhistas não são privilégios. São mecanismos mínimos de proteção contra jornadas abusivas, insegurança econômica e exploração.


A discussão sobre pejotização, portanto, não trata apenas de contratos. Trata sobre o futuro do trabalho no Brasil.


Se ligue, depois da redução da jornada e escala, em debate no Congresso, o Tema 1838 é a pauta mais relevante do mundo do trabalho.


(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

_______________

1 O Tema 1389 do STF (ARE 1532603) discute a licitude da chamada “pejotização” e a contratação de trabalhadores autônomos. A Suprema Corte avalia a competência da Justiça do Trabalho para julgar essas causas, a validade desses modelos de organização do trabalho e o ônus da prova em casos de alegação de fraude. O julgamento envolve pontos centrais que afetam as relações trabalhistas e a fiscalização de vínculos empregatícios.


Suspensão nacional: por determinação do ministro-relator Gilmar Mendes, todos os processos em trâmite no País que discutem a licitude dessa modalidade de contratação estão suspensos até que o mérito seja julgado.


Pontos de discussão: o STF examina a liberdade de contratação frente aos princípios da CLT e delimita se o reconhecimento de fraude ocorreria por vias cíveis ou trabalhistas.


Impacto: a decisão final vai ditar se a contratação de PJ (Pessoa Jurídica) ou autônomo é válida em casos com subordinação e pessoalidade, afetando milhares de processos e o futuro da advocacia e dos direitos trabalhistas.

Fonte: Diap

Senado aprova ampliação de prazo para denúncia de violência doméstica

 Projeto aumenta de seis meses para um ano o período para vítimas denunciarem agressores à Justiça.


O Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei 421/2023, que amplia de seis meses para um ano o prazo para que vítimas de violência doméstica apresentem queixa ou representação contra o agressor. O texto segue agora para sanção presidencial.


A proposta altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Pela legislação atual, a vítima tem até seis meses para formalizar a denúncia após tomar conhecimento da autoria do crime ou após o fim do prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.


Antes de chegar ao plenário, o projeto foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).


No relatório, a parlamentar argumenta que muitas vítimas mantêm vínculos afetivos e dependência financeira em relação ao agressor, o que dificulta a denúncia imediata.


Segundo Dorinha, a ampliação do prazo permitirá que as vítimas tenham mais tempo para superar o medo, a vergonha e os traumas decorrentes da violência, além de reunir condições emocionais e materiais para procurar a Justiça.


"A medida contribuirá para a redução da impunidade e para a prevenção e o combate à violência contra a mulher", afirma o parecer da relatora.

Fonte: Congresso em Foco

Sindicalismo celebra nova NR-1

 Valeu a luta sindical, dos técnicos em segurança, dos Médicos do Trabalho e dos ativistas pela saúde nos ambientes de trabalho. Nesta terça, 26, passou a vigorar a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), marcando um divisor de águas na história da segurança e saúde ocupacional no País.


Pela Norma, as empresas gerenciarão os riscos psicossociais e a saúde mental dos trabalhadores. O descumprimento implicará multa à empregadora.


Debates – A publicação da NR-1 foi adiada várias vezes pelo governo devido à pressão empresarial. O tema foi tratado no Ministério do Trabalho e Emprego via Comissão Tripartite Paritária Permanente.


A nova Norma obriga empregadores com empregados celetistas a incluir assédio moral, sobrecarga de trabalho, metas abusivas, falta de suporte gerencial, violência no trabalho e burnout no Programa de Gerenciamento de Riscos e no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.


Mudança – Em 2025, o INSS concedeu mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais e comportamentais. Antes tratada de forma implícita, agora a questão tem contornos claros. O Brasil alinha se às Convenções da OIT, à ISO 45001 e junto à lista atualizada de doenças ocupacionais do próprio MTE, que reconhece o burnout como doença profissional.


Empresas – Devem identificar, avaliar e controlar fatores da organização do trabalho que possam comprometer a saúde mental.


Fiscalização – A fiscalização ganha força punitiva, com multas ou responsabilizações judiciais. As empresas devem realizar diagnóstico de riscos psicossociais, atualizar medidas preventivas e planos de ação, capacitar líderes e equipes, criar canais efetivos de denúncia e monitorar continuamente os resultados.


Vitória – Para os Sindicatos, a Norma representa uma grande conquista. A classe trabalhadora ganha um instrumento legal robusto pra fiscalizar e pressionar por ambientes de trabalho mais saudáveis.


A NR-1 reforça uma nova cultura na área da segurança física e integral a dignidade do trabalhador. Mas sua efetividade exigirá atuação conjunta da fiscalização, Justiça do Trabalho, Sindicatos e sociedade. Empresa que se antecipar deverá colher ganhos em produtividade, retenção de talentos e redução de passivos.


Nildo – A Agência sindical ouviu Nildo Queiroz. Ele é metalúrgico da base de Guarulhos, dirige o Departamento de Saúde do Trabalhador no Sindicato, é técnico em Segurança no Trabalho, e também palestrante em Sipatis e Seminários. Ele afirma: “É um grande avanço, que aumenta a responsabilidade da empresa, dá mais poderes ao Sindicato e fortalece o papel dos cipeiros”.


Mais – Tribunal Superior do Trabalho – https://www.tst.jus.br

Fonte: Agência Sindical

Entra em vigor lei que fixa prazo de 30 dias para salário-maternidade

 Nova regra obriga a Previdência a conceder o benefício em até 30 dias e prevê liberação automática se o prazo não for cumprido. Valores recebidos durante o período de concessão provisória não precisarão ser devolvidos.


Entrou em vigor nesta quarta-feira (26) a Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026, que estabelece prazo máximo de 30 dias para a concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. A nova norma foi sancionada pelo presidente Lula e altera a Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos benefícios previdenciários.


Pela lei, o benefício deverá ser concedido em até 30 dias, contados a partir do requerimento administrativo apresentado pela pessoa segurada. A regra vale para os casos em que o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social. Se o prazo não for cumprido, o benefício deverá ser concedido de forma provisória e automática, sem prejuízo de análise posterior pela Previdência.


Concessão provisória

Depois da análise, a concessão provisória poderá ser convertida em definitiva, caso os requisitos legais sejam cumpridos. Se a Previdência concluir que a pessoa requerente não tem direito ao benefício, o pagamento será cessado imediatamente.


A lei também estabelece que os valores recebidos durante o período de concessão provisória não precisarão ser devolvidos. A devolução só poderá ser exigida em caso de má-fé comprovada. Na prática, a medida busca evitar que seguradas fiquem sem renda por causa da demora administrativa na análise do pedido de salário-maternidade.


Quem tem direito

O salário-maternidade é um benefício pago à pessoa segurada da Previdência Social durante o afastamento do trabalho por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei.


Na maioria dos casos, o pagamento é feito por 120 dias. Em caso de aborto não criminoso, o benefício é devido por duas semanas.


Têm direito ao salário-maternidade trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas especiais e desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada. Em algumas situações, homens também podem receber o benefício, como nos casos de adoção ou de morte da mãe segurada.

Fonte: Congresso em Foco

terça-feira, 26 de maio de 2026

Direito de greve

 Entrevista de Maximiliano Garcez para a TVT, tratando da vitória  histórica da classe trabalhadora mundial ocorrida hoje: a Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia, concluiu o histórico julgamento sobre  o direito de greve


A Corte, órgão judicial da ONU,  decidiu por 10 votos a 4 que o direito de greve está protegido pelas normas internacionais do trabalho e pela Convenção 87 da OIT. Maximiliano Garcez esteve em Haia ano passado durante as audiências da Corte sobre o tema, e na entrevista analisou a decisão e seus reflexos e oportunidades para o movimento sindical.


https://www.youtube.com/watch?v=JK_XVPFWiP0





Transição para jornada de 40h será feita em um ano, afirma Hugo Motta

 Presidente da Câmara diz que redução será gradual, com garantia de dois dias de folga semanal e manutenção dos salários


O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta segunda-feira (25) que o parecer da PEC que trata do fim da escala 6x1 deverá prever a redução gradual da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas no prazo de até um ano após a promulgação da proposta.


Segundo Motta, o acordo costurado com o governo prevê uma transição em duas etapas: redução de duas horas 60 dias após a promulgação da PEC e diminuição das duas horas restantes depois de um ano.


"Isso atende ao apelo da classe trabalhadora, também escuta o setor produtivo e dá um tempo para que os setores possam se organizar", afirmou o presidente da Câmara a jornalistas.


Motta disse ainda que o texto terá três pontos considerados "inegociáveis": a redução da jornada para 40 horas semanais, a garantia de dois dias de folga por semana e a manutenção dos salários.


"Nós partimos do princípio de que esses três pontos são inegociáveis para a Câmara dos Deputados. São também inegociáveis para o governo, e nós temos ampla convergência nessas três situações", declarou.


O parecer será apresentado nesta segunda-feira pelo relator da proposta, Leo Prates (Republicanos-BA), na comissão especial que analisa a PEC. A expectativa de Motta é votar o texto ainda em maio, em referência ao mês do trabalhador.


Para ser aprovada, a PEC precisa passar por dois turnos de votação no plenário da Câmara, com apoio mínimo de 308 deputados em cada etapa. O regimento prevê intervalo de cinco sessões entre os turnos, mas o prazo pode ser derrubado por acordo entre os líderes partidários.


A apresentação do parecer havia sido prevista para a semana passada, mas acabou adiada para permitir consenso com o governo sobre as regras de transição e os impactos da nova jornada para servidores públicos e prestadores de serviço.


Projeto do governo

Hugo Motta também afirmou que o projeto de lei apresentado pelo governo federal sobre o mesmo tema deverá ser aproveitado após a promulgação da PEC. Segundo ele, o texto do Planalto será utilizado para regulamentar as especificidades de diferentes setores produtivos e minimizar impactos da redução da jornada.


A proposta do governo foi enviada em regime de urgência enquanto a PEC ainda tramitava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). À época, Motta optou por priorizar a tramitação da emenda constitucional.

Fonte: Congresso em Foco

Nova NR-1 entra em vigor e amplia fiscalização sobre saúde mental no trabalho

 A partir desta terça-feira (26), a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a valer e amplia oficialmente a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental no ambiente de trabalho. A mudança fortalece a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e inclui os chamados “riscos psicossociais” no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das organizações.


A nova regra determina que empresas passem a identificar, registrar e adotar medidas preventivas contra situações que possam causar adoecimento mental entre trabalhadores. Casos de assédio moral, pressão excessiva por metas, jornadas exaustivas, sobrecarga de trabalho, conflitos internos e falta de autonomia entram de forma explícita no foco da fiscalização trabalhista.


A medida ocorre em meio ao aumento dos afastamentos relacionados à saúde mental no Brasil. Em 2025, mais de 546 mil licenças foram registradas por transtornos mentais, consolidando um cenário de preocupação crescente.


O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo não pretende adiar a entrada em vigor da norma. A atualização já havia sido prorrogada anteriormente após pressão de setores empresariais.


“Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, afirmou.


Com a nova regulamentação, o Ministério do Trabalho deixa de olhar apenas para riscos físicos e passa a avaliar também como o trabalho é organizado dentro das empresas. Auditores-fiscais poderão analisar jornadas, metas, métodos de cobrança, relação entre chefias e empregados, além de documentos internos ligados ao gerenciamento de riscos ocupacionais.


A fiscalização poderá ocorrer por denúncias anônimas, dados da Previdência Social ou ações preventivas em setores considerados mais vulneráveis ao adoecimento mental. Segundo especialistas, não será necessário existir um trabalhador afastado para que a empresa seja cobrada. O objetivo é atuar antes que o problema resulte em doença ou afastamento.


Empresas que não identificarem riscos psicossociais, deixarem de adotar medidas preventivas ou apresentarem ações consideradas insuficientes poderão ser autuadas. As multas variam conforme o porte da empresa, número de funcionários e gravidade da infração.


A atualização representa uma mudança importante na forma como a saúde mental é tratada nas relações de trabalho. A nova NR-1 reforça o entendimento de que o adoecimento psicológico não deve ser visto apenas como questão individual, mas também como consequência das condições e da gestão do trabalho.


“A grande inovação foi deixar explícito que o risco psicossocial faz parte do gerenciamento de riscos. Isso já estava incluído, mas não estava claro para as empresas e para a sociedade”, detalha o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli.


Na prática, as empresas terão que revisar processos internos, métodos de gestão e políticas organizacionais, com medidas como a reorganização de jornadas, revisão de metas, combate ao assédio, fortalecimento de canais de denúncia e treinamento de lideranças.


Apesar da possibilidade de penalidades, o MTE informou que os primeiros meses devem priorizar orientação e adequação das organizações às novas exigências. Ainda assim, empresas poderão ser notificadas imediatamente em casos considerados graves.


“Durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a atuação da Inspeção do Trabalho tende a priorizar ações de orientação, instrução e notificação das organizações quanto à necessidade de adequação, especialmente em relação às novas exigências introduzidas, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas nos casos aplicáveis”, declarou o Ministério do Trabalho e Emprego.

(Com informações de g1)

Fonte: CSB

Motoristas de aplicativos serão contemplados no Programa Move Brasil com R$ 30 bilhões

 O salão nobre da Casa de Portugal, no bairro da Liberdade – Centro de São Paulo, ficou lotado de sindicalistas, taxistas, motoboys e motoristas de aplicativos, na tarde de terça-feira (19), no ato em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP - Medida Provisória que cria o Move Aplicativos, iniciativa que faz parte do programa Move Brasil.


Através dele o Governo Federal destinará R$ 30 bilhões para o financiamento de carros novos pelo Move Brasil, via BNDES. A medida vai beneficiará trabalhadores e trabalhadoras que usam carros alugados ou têm dificuldades para trocar o automóvel e taxistas, que terão linhas especiais de financiamento para compra de carros novos a juros mais baixos.


E permitirá a compra de veículos de modelos sustentáveis de até R$ 150 mil em até 72 meses, com seis meses de carência para começar a pagar e juros baixos. Lula disse que em muitos casos, a prestação pode custar até metade do que se paga atualmente na locação de um carro e para mulheres os juros serão ainda mais baixos.


Nailton Francisco de Souza (Porreta), presidente da NCST/SP – Nova Central Sindical de Trabalhadores no Estado de São Paulo, que representou a presidenta Nacional da NCST, Sônia Zerino, acredita que a iniciativa do Governo Lula garantirá mais segurança financeira e confiança nos milhões de profissionais que atuam nesta modalidade de transportes.


Disse que de forma didática, o presidente explicou que um carro que custa R$ 143 mil, financiado em 72 meses, vai permitir parcelas R$ 3 mil de financiamento. Com a vantagem de que investirá em um patrimônio próprio, pagará a metade do que pagaria em um carro alugado e terá mesmos despesas com manutenção e consumo de combustíveis.


Lula comentou que quem trabalha de Uber prefere alugar o carro porque a manutenção é muito cara. Com o carro novo, a manutenção vai ser mais rara. “E o que vai acontecer é que você pagará metade do que pagava e com um patrimônio que será seu. Esse dinheiro vai sobrar para o seu filho, sua mulher e filha. Ele será extraordinariamente vantajoso para vocês”, prevê o presidente.


Outras medidas

O governo federal também planeja criar outras medidas para beneficiar motoristas de aplicativos, especialmente os mototaxistas e motoboys. Entre as medidas está a criação de 100 pontos de apoio para motoristas de aplicativos, equipados com banheiros, áreas de descanso e pontos de carregamento de celulares.


Outra medida que o governo pretende adotar, segundo Boulos, é incorporar como acidente de trabalho os acidentes ocorridos com motoristas de aplicativos.


“Infelizmente é muito frequente o acidente com moto nas grandes cidades e hoje isso é tratado como acidente comum. A partir dessa nova definição, que foi tomada e assinada pelo SUS, todas as UPAs e prontos socorros do país vão estar orientados a colocar o prontuário desse acidente como acidente de trabalho, para que você possa buscar o seu direito pela justiça”, explicou Boulos.


Em discurso durante o lançamento do programa, o presidente Lula anunciou que o governo federal está planejando criar também um programa de financiamento para os mototaxistas e motoboys.


“Conversamos com várias empresas aqui, mas ainda não foi possível a gente acertar o ponto. As motos aqui no Brasil são mais caras. Mas eu ainda sonho em poder dar aos motoqueiros deste país o direito de comprar uma moto boa, de qualidade, e com preço mais acessível financiado pelo governo”, afirmou.


O evento, na Casa de Portugal, reuniu ministros, sindicalistas, presidentes de bancos e de entidades patronais como Febraban e Anfavea, além de ex-ministros e pré-candidatos às eleições.


Também esteve presente ao evento o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, a primeira-dama, Janja da Silva, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, que foi bastante aplaudido pelo público presente.

Fonte: NCST-SP