terça-feira, 5 de maio de 2026

Desemprego no 1º trimestre é de 6,1%, o menor já registrado no período

 Pnad Contínua: país tinha 6,6 milhões de pessoas em busca de trabalho


A taxa de desemprego no primeiro trimestre do ano ficou em 6,1%. O indicador fica acima do registrado no quarto trimestre de 2025 (5,1%), porém é a menor taxa de desocupação para um primeiro trimestre desde 2012, quando começou a série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.


Nos três primeiros meses do ano passado, o desemprego tinha marcado 7%. Os dados foram divulgados na quinta-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Rio de Janeiro.


Desde o trimestre encerrado em maio de 2025, a taxa de desemprego não ultrapassava 6%. No trimestre móvel encerrado em fevereiro de 2026, a taxa de desocupação foi de 5,8%.


No entanto, o IBGE não recomenda comparação em meses imediatamente seguidos, pois há sobreposição de dados. Por exemplo, os números de fevereiro se repetem nas duas últimas divulgações da pesquisa. Por isso, o instituto prefere fazer comparações com o quarto trimestre de 2025.


Trabalhadores

O primeiro trimestre de 2026 terminou com 6,6 milhões em busca de emprego. É a chamada população desocupada. O contingente é 19,6% superior (1,1 milhão de pessoas) ao do quarto trimestre de 2025, porém fica 13% a menos que o primeiro trimestre de 2025.


No mesmo trimestre, o total de ocupados chegou a 102 milhões de pessoas, 1 milhão a menos que no último trimestre de 2025 e 1,5 milhão acima do contingente do primeiro trimestre do ano passado, ou seja, comparação anual.

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/desemprego-no-1o-trimestre-e-de-61-o-menor-ja-registrado-no-periodo

 

Fonte: Agência Brasil

Salário médio do trabalhador amplia recorde e chega a R$ 3.722

 Em um ano, valor sobe 5,5% acima da inflação


O rendimento médio mensal do trabalhador brasileiro alcançou R$ 3.722 no primeiro trimestre de 2026. Esse valor representa acréscimo real – já descontada a inflação – de 5,5% em relação ao registrado no mesmo período de 2025. É o maior registrado em toda série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, iniciada em 2012.


O trimestre encerrado em março é o segundo consecutivo em que o salário médio supera a casa dos R$ 3,7 mil. No período de três meses terminado em fevereiro, o rendimento foi de R$ 3.702. Na comparação com o quarto trimestre de 2025, quando o valor era de R$ 3.662, houve expansão de 1,6%.


Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Rio de Janeiro.


A pesquisa do IBGE coleta informações de dez grupos de atividades. Em oito deles, o rendimento médio ficou estável (sem variação significativa). Em dois, houve aumento médio de salários: no comércio, alta de 3% (mais R$ 86); na administração pública, 2,5% (mais R$ 127).

 

Causas

A coordenadora de pesquisas domiciliares do IBGE, Adriana Beringuy, considera que parte desse rendimento recorde pode ser atribuída ao aumento do salário mínimo, no começo de janeiro, fixado em R$ 1.621.


“Pode ter uma participação já dessa questão do reajuste do salário mínimo, que é uma recomposição e até ganhos reais [acima da inflação].”

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/salario-medio-do-trabalhador-amplia-recorde-e-chega-r-3722

 

Fonte: Agência Brasil

Redução da jornada na Europa não afetou PIB nem nível de emprego

 Estudo do Instituto de Economia do Trabalho analisou reformas em cinco países e concluiu que economia absorveu mudanças sem perdas


Um estudo publicado pelo IZA@LISER Network (antigo Institute of Labor Economics) traz evidências sólidas para o debate global sobre a jornada de trabalho. A pesquisa analisou reformas de redução de horas semanais em cinco países europeus entre os anos de 1995 e 2007, concluindo que a diminuição do tempo de serviço não gerou queda significativa no Produto Interno Bruto (PIB) nem afetou negativamente o nível de emprego nas nações observadas.


Intitulado “The Employment Effects of Working Time Reductions: Sector-Level Evidence from European Reforms”, o artigo científico é assinado pelos pesquisadores Cyprien Batut, da Paris School of Economics; Andrea Garnero, ligado à OCDE e ao IZA; e Alessandro Tondini, do FBK-IRVAPP. O levantamento utilizou dados setoriais do EU KLEMS e da European Labour Force Survey para medir os impactos reais das mudanças legislativas.


Impacto setorial

Os autores examinaram reformas nacionais que reduziram a jornada padrão em diferentes contextos: na França, de 39h para 35h; em Portugal, de 44h para 40h; na Itália, de 48h para 40h; na Bélgica, de 40h para 38h; e na Eslovênia, de 42h para 40h. A metodologia comparou setores com maior proporção de trabalhadores acima do novo limite de horas com aqueles menos afetados pelas novas regras.


Os resultados mostram que o número de horas trabalhadas caiu significativamente nos setores mais expostos, variando entre 1,3% e 6%. No entanto, ao contrário do que argumentam setores conservadores, não houve perda de postos de trabalho. O documento afirma que os resultados não apoiam a visão de que reformas na jornada padrão, que mantêm os salários mensais e semanais, tenham efeito negativo sobre o emprego.


Produto Interno Bruto

Quanto ao PIB e ao valor adicionado setorial, o estudo aponta que o impacto foi insignificante do ponto de vista estatístico. Durante o período analisado, os países registraram crescimento econômico robusto, e a economia foi capaz de absorver a redução do tempo de trabalho. Segundo o texto, o coeficiente sobre o output, medido como valor adicionado em cada setor, manteve-se estável.


Outro dado relevante refere-se ao salário-hora e à produtividade. Com a manutenção do poder de compra mensal dos trabalhadores e a redução das horas, o valor recebido por hora trabalhada subiu. Os pesquisadores indicam que o valor adicionado por hora mostrou tendência positiva, sugerindo que a eficiência do trabalho pode ser otimizada em jornadas menores.


Debate necessário

Os autores resumem que, embora o emprego não tenha aumentado por meio da redistribuição de vagas — a chamada “partilha do trabalho” —, a economia absorveu o aumento do custo do trabalho por hora sem efeitos colaterais consideráveis. “É possível que a redução do tempo de trabalho tenha sido rapidamente absorvida”, concluem.


No cenário brasileiro, onde o Congresso Nacional discute propostas como o fim da escala 6×1 e a redução da jornada constitucional, o estudo do IZA serve como subsídio técnico fundamentado. Os dados refutam a tese de que a redução de jornada levaria automaticamente ao fechamento de vagas ou ao colapso da produção econômica.


O IZA@LISER Network é uma referência global em economia do trabalho, contando com uma rede de mais de 2 mil pesquisadores. O estudo completo, com todos os dados e tabelas estatísticas, permanece disponível para consulta pública na plataforma da instituição alemã.

Fonte: Portal Vermelho

quinta-feira, 30 de abril de 2026

Comissão sobre jornada e escala 6x1 nasce sob signo da protelação na Câmara

 Ato de Hugo Motta inaugura nova fase de tramitação, mas dinâmica política indica atraso deliberado e pode empurrar debate para depois das eleições


A criação da comissão especial para analisar as PEC 221/19 e 8/25 — que tratam da redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6x1 — marca o avanço formal da pauta na Câmara dos Deputados.


Na prática, porém, o rito legislativo e o jogo político indicam cenário de dilatação do processo, com fortes sinais de que a decisão poderá ser empurrada — se não houver pressão nas ruas, redes e na Câmara — para além do calendário eleitoral.


Instalação formal, travamento político

O ato do presidente da Câmara abre a segunda fase da tramitação, mas não garante celeridade. Pelo contrário: a indicação dos membros pelos líderes partidários tende a se tornar o primeiro gargalo.


Bancadas contrárias às propostas têm à disposição instrumento clássico de obstrução: a demora estratégica na composição do colegiado.


Sem comissão formada, não há deliberação. E, nesse estágio, o tempo é menos regido pelo regimento do que pela conveniência política.


Relatoria sob disputa e controle da agenda

Uma vez instalada, a comissão ainda precisará eleger o presidente dos trabalhos, que é objeto de acordo entre o presidente da Casa e os líderes partidários, responsável por indicar o relator.


O relator é figura-chave na condução e no ritmo da análise. Esse momento costuma refletir a correlação de forças entre governo, oposição e centro político.


A escolha do relator pode definir não apenas o conteúdo do parecer, mas também a velocidade do processo. Em temas sensíveis ao chamado setor produtivo, como jornada de trabalho, a tendência é que o controle da relatoria seja objeto de intensa disputa.


Prazo regimental como instrumento de atraso

O prazo de 40 sessões — cerca de 60 dias — para deliberação, somado às 10 primeiras sessões abertas à apresentação de emendas, cria janela formal que pode ser integralmente explorada.


Além disso, a realização de audiências públicas, embora legítima do ponto de vista democrático, frequentemente funciona como mecanismo adicional de extensão do calendário.


A participação de empresários, sindicatos e especialistas tende a alongar o debate ao longo de maio, sem necessariamente aproximar algum consenso em torno da matéria.


Calendário eleitoral como variável decisiva

Mantido esse ritmo, o horizonte é claro: dificilmente a matéria será votada na Câmara antes das eleições de outubro. E mesmo que avance, ainda precisará passar pelo Senado, o que praticamente inviabiliza a conclusão no curto prazo.


O timing — tempo político — não é trivial. Em ano eleitoral, pautas estruturais que afetam relações de trabalho costumam ser tratadas com cautela — ou simplesmente adiadas — para evitar desgaste político com setores organizados da economia. Leia-se, o mercado e o capital.


Entre o discurso e a prática

A criação da comissão especial permite ao Parlamento sinalizar sensibilidade em relação à esta pauta social relevante — a redução da jornada e a revisão da escala 6x1 — sem, necessariamente, garantir a efetiva concretização no curto prazo.


O rito, nesse contexto, cumpre dupla função: organiza o debate institucional, mas também serve como filtro político capaz de postergar decisões incômodas.


O resultado é um processo que, embora formalmente em curso, tende a ser capturado por estratégias de contenção, revelando a distância entre a urgência social do tema e a disposição real de enfrentá-lo no Congresso.

Fonte: Diap

Banco Central reduz juros básicos para 14,5% ao ano

 Apesar de guerra no Oriente Médio, Copom voltou a cortar juros


Apesar das tensões em torno da guerra no Oriente Médio, o Banco Central (BC) cortou os juros pela segunda vez seguida. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a Taxa Selic, juros básicos da economia, em 0,25 ponto percentual, para 14,5% ao ano. A decisão era esperada pelo mercado financeiro.


De junho de 2025 a março deste ano, a Selic ficou em 15% ao ano, o maior nível em quase 20 anos. O Copom voltou a cortar os juros na reunião passada, num cenário de queda da inflação. No entanto, a guerra no Oriente Médio, que se refletiu no aumento dos preços de combustíveis e de alimentos, dificulta o trabalho do Copom.

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/banco-central-reduz-juros-basicos-para-145-ao-ano

 

Fonte: Agência Brasil

Paim cobra votação de proposta que reduz jornada para 40 horas

 Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (27), o senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender o fim da escala de trabalho 6x1 e a redução da jornada para 40 horas semanais, sem corte salarial. Paim cobrou o avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pronta para votação no Plenário. Segundo ele, a medida é voltada à melhoria das condições de vida dos trabalhadores.


— Essa proposta não é apenas uma mudança técnica na legislação trabalhista; ela é, acima de tudo, uma política humanitária. No Brasil ainda vigora uma jornada de até 44 horas semanais; uma jornada que, na prática, para muitos, se torna ainda mais pesada, com os deslocamentos longos de onde moram até a fábrica, a empresa, o comércio. Enfim, são jornadas extenuantes e muitas vezes cruéis. Essa é a realidade da 6x1, seis dias de trabalho e apenas um de descanso. É preciso dizer que isso compromete a saúde física, mental e emocional do trabalhador — afirmou.


Paim destacou que o debate ganha força em todo o país e lembrou que a CCJ da Câmara aprovou projetos com teor semelhante, que agora seguem para uma comissão especial. Ele disse também que diversos setores no Brasil já adotam jornadas menores, tendência internacional que pode gerar impactos positivos no emprego e na produtividade:

 

— Diversas categorias, por meio de negociação coletiva, já conquistaram jornadas menores, inclusive menores que as 40 horas, como bancários, petroleiros e profissionais da saúde; ou seja, reduzir jornada é um caminho conhecido, testado e aprovado. Não estamos falando aqui de uma pauta isolada, mas de um movimento histórico de valorizar o trabalho no Brasil. Na França, há muito tempo, a jornada é de 35 horas semanais. Na Alemanha, há jornadas reduzidas, também na linha das 36 horas. No Reino Unido e na Espanha, experiências como a semana de quatro dias vêm sendo testadas com resultado positivo. Na América Latina, o Chile aprovou recentemente a redução da jornada para 40 horas semanais.

Fonte: Agência Senado


Emprego feminino aumenta 11%, mas desigualdade salarial persiste

 Mulheres recebem 21,3% a menos que os homens, segundo relatório do MTE


A participação feminina no mercado de trabalho aumentou 11%, com ampliação das oportunidades para mulheres negras e pardas. Apesar do aumento, as mulheres continuam recebendo, em média, salário 21,3% menor do que os homens nas empresas privadas com pelo menos 100 empregados.


Esta é uma das conclusões do 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado nesta segunda-feira (27) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


De acordo com o levantamento, a participação das mulheres no mercado de trabalho passou de 7,2 milhões para 8 milhões de trabalhadoras, o que corresponde a um acréscimo de cerca de 800 mil postos.


O avanço foi ainda mais expressivo entre mulheres negras (pretas e pardas), cujo número de ocupadas aumentou 29%, de 3,2 milhões para 4,2 milhões.

 

Desigualdade salarial

Apesar do aumento do emprego, a desigualdade salarial entre homens e mulheres praticamente não se alterou em relação ao relatório anterior. Em 2023, as mulheres recebiam 20,7% menos que os homens; agora, a diferença passou para 21,3%.


Já no salário mediano de contratação, a diferença subiu de 13,7% para 14,3%, variação considerada estatisticamente estável.


O relatório se baseia em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e reúne dados de cerca de 53,5 mil estabelecimentos com 100 ou mais empregados.


Segundo o levantamento, o salário médio no país, que reúne todos os salários e divide pelo número de trabalhadores, é de R$ 4.594,89. Já o salário contratual mediano, que fica no meio da escala que considera desde o salário mais baixo até o mais alto, é de R$ 2.295,36.

 

Massa de rendimentos

A participação das mulheres na massa de rendimentos também avançou, passando de 33,7% para 35,2%. Ainda assim, o percentual segue abaixo da presença feminina no emprego, que é de 41,4%. Para alcançar esse patamar, seria necessário um acréscimo de R$ 95,5 bilhões nos rendimentos das trabalhadoras.

 

“Aumentar a massa em 10,6% teria impacto no consumo das famílias e diminuiria a diferença de rendimentos entre homens e mulheres, mas isso representa custo para as empresas, o que as torna mais resistentes a promover essas mudanças”, informou, por meio de nota, a Subsecretaria de Estatística e Estudos do Trabalho do MTE.


O levantamento também aponta avanços nas políticas internas das empresas, como ampliação de jornada flexível, auxílio-creche, licenças parentais estendidas e planos de cargos e salários. Cresceu ainda o número de estabelecimentos com menor desigualdade salarial.


Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/emprego-feminino-aumenta-11-mas-desigualdade-salarial-persiste

 

Fonte: Agência Brasil

Brasileiros que trabalham 44h semanais recebem 58% menos, diz Ipea

 Trabalhadores com jornada de 44h recebem R$ 2,6 mil, contra R$ 6,2 mil de quem cumpre 40h; PECs e projeto de lei tramitam para reduzir carga horária e combater desigualdade.


Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado na quarta-feira (22) revelou que profissionais com jornada de 44 horas semanais — modelo predominante na escala 6×1 — têm salário médio 57,7% menor do que aqueles que trabalham 40 horas semanais.


Os dados reforçam os argumentos de entidades sindicais e parlamentares que defendem a redução da jornada máxima de trabalho no Brasil, tema de duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e de um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.


“O aumento das horas trabalhadas não resulta, necessariamente, em melhores salários”, conclui a pesquisa, oferecendo novos elementos para o debate sobre a regulação da jornada de trabalho no país. Para os defensores da redução, a medida representa um passo necessário para promover justiça social, melhorar a produtividade no longo prazo e garantir direitos fundamentais aos trabalhadores brasileiros.


Disparidade salarial atinge trabalhadores com menor escolaridade

Segundo o levantamento, o salário médio de quem cumpre jornada de até 40 horas semanais é de R$ 6.211. Já os trabalhadores com jornada de 44 horas recebem, em média, R$ 2.626,05 — apenas 42,3% desse valor. Quando analisada a remuneração por hora trabalhada, a diferença se amplia: o valor médio corresponde a 38,5% do pago aos que trabalham 40 horas.


O estudo aponta que a baixa escolaridade explica parte significativa dessa desigualdade. Mais de 83% dos vínculos com jornada de 44 horas são de pessoas com ensino médio completo, percentual que cai para 53% entre os que possuem ensino superior. “Jornadas mais longas predominam em ocupações que exigem menor escolarização formal, como atividades simples de indústria, agropecuária e comércio”, afirma Felipe Pateo, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea.


Setores mais afetados e concentração em pequenas empresas

A pesquisa considerou dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2023, que concentra 44 milhões de trabalhadores com vínculos pela CLT. Desse total, 31,8 milhões — equivalente a 74% — têm jornada de 44 horas semanais.


A incidência da escala 6×1 é ainda maior nas pequenas empresas: 87,7% dos vínculos em empresas com até quatro empregados e 88,6% naquelas com cinco a nove contratados seguem essa jornada. Em 31 dos 87 setores econômicos analisados, mais de 90% dos trabalhadores cumprem jornadas acima de 40 horas semanais.


O estudo também revela que apenas 41% dos trabalhadores registrados são mulheres, proporção ainda menor em faixas com jornadas mais longas e salários abaixo de dois salários mínimos. A pesquisa sugere que a associação histórica das mulheres a tarefas de cuidado as afasta de ocupações que exigem mais horas de trabalho.


Custo da redução é considerado absorvível pela economia

O Ipea estimou que a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com manutenção dos salários, elevaria o custo da mão de obra em 7,84% no país. Para a implantação da escala 4×3 (36 horas semanais), o aumento seria de 17,57%.


Segundo os pesquisadores, esses impactos poderiam ser absorvidos pela economia, de forma semelhante ao que ocorreu com a política de valorização real do salário mínimo, que teve efeito inicial, mas foi incorporado pelo mercado em pouco tempo. “O possível impacto sobre o PIB deve ser sopesado com o aumento da qualidade de vida do trabalhador, o tempo disponibilizado para tarefas de cuidados e as consequências para a melhora da saúde da população”, avalia Pateo.


Propostas em tramitação no Congresso

O fim da escala 6×1 está em debate no Congresso por meio de duas PECs que alteram o artigo 7º da Constituição para reduzir a carga horária semanal de 44 para 40 ou 36 horas, e de um projeto de lei enviado pelo governo federal que modifica pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As duas PECs já foram aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.


As propostas têm como objetivo não apenas reduzir a jornada, mas também combater desigualdades estruturais no mercado de trabalho. “Demonstramos que a diminuição da jornada reduziria desigualdades no mercado de trabalho formal, uma vez que as jornadas estendidas estão mais presentes em trabalho de baixa remuneração e maior rotatividade”, afirma o técnico do Ipea.


Além dos aspectos econômicos, o estudo destaca os ganhos sociais da redução da jornada. A escala 6×1, com apenas um dia de folga semanal, limita o descanso e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. A ampliação do tempo livre poderia favorecer o convívio familiar, a participação em atividades culturais e o cuidado com a saúde.

Fonte: Portal Vermelho

Centrais ampliam mobilização do 1º de Maio em todo país

 Centrais sindicais descentralizam o 1º de Maio e orientam cadastro nacional de atividades para ampliar visibilidade, organização e alcance das mobilizações


As centrais sindicais decidiram descentralizar as atividades do 1º de Maio e, assim, ampliar a mobilização em todo o país, fortalecendo presença nos locais de trabalho.


As lideranças das centrais orientam que os sindicatos registrem previamente as atividades programadas, para garantir ampla divulgação nacional coordenada e, posteriormente, inserir resultados com fotos e descrições detalhadas.


Para isso, as centrais disponibilizaram uma plataforma unificada que reúne informações das ações, permitindo organizar dados, mapear iniciativas e demonstrar a capilaridade do movimento sindical brasileiro.


Fortalecer a visibilidade

Dessa forma, o cadastro fortalece a visibilidade das mobilizações, evidencia a organização das entidades e contribui diretamente para ampliar o alcance das pautas defendidas pela classe trabalhadora.


De acordo com as orientações, sindicatos devem incluir eventos de todos os formatos, desde ações em locais de trabalho até atividades em ruas, terminais e grandes encontros públicos.


Além disso, as entidades recomendam anexar cards dos eventos, pois esse material qualifica a divulgação e melhora a apresentação das informações nas plataformas digitais nacionais.


Por fim, as centrais reforçam que o processo integra um esforço coletivo e solicitam ampla divulgação nos sites, veículos de comunicação e redes de dirigentes sindicais.

 

Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=ZA4cbKKtH6k

Fonte: Rádio Peão Brasil

Saúde emocional passa a integrar norma de segurança do trabalho

 Atualização da NR-1 torna obrigatória a avaliação de riscos psicossociais nas empresas a partir de maio


A saúde emocional dos trabalhadores passou a integrar, de forma obrigatória, as normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Em maio de 2025, o governo federal atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), determinando que empresas incluam a avaliação de riscos emocionais e psicossociais em suas rotinas. As novas regras entram em vigor em maio deste ano.


A medida ocorre em um cenário de crescente adoecimento mental relacionado ao trabalho. Dados do Ministério da Previdência Social e do INSS indicam que, em 2025, quase meio milhão de afastamentos foram registrados por transtornos mentais, principalmente ansiedade e depressão. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil, em matéria de João Barbosa.


Entre os quadros mais comuns está a Síndrome de Burnout, caracterizada por esgotamento físico, emocional e mental, além de irritabilidade, queda de rendimento, lapsos de memória e sensação constante de incapacidade.


Casos concretos ajudam a dimensionar o problema. A médica dermatologista Paula Sian relata que desenvolveu sintomas graves após vivenciar um ambiente de trabalho marcado por assédio e pressão constante.


“Ela gritava, humilhava, diminuía. Só reclamava e nunca era clara nas demandas. Dois dias antes de um ataque de pânico, perguntei se ela tinha noção de que todo mundo estava chorando na frente do computador. Era pandemia, estávamos em home office, e havia gente com insônia, em terapia e tomando remédio para dormir”, contou.


Segundo Paula, os efeitos do estresse foram progressivos.


“Eu já tinha insônia, dor de cabeça, o coração disparava do nada. Suava mesmo em repouso, tinha gastrite, esquecia das coisas. O ataque de pânico foi a cereja do bolo. Aconteceu num domingo, só de pensar em ouvir a voz da minha chefe na segunda-feira.”


Mudança exige prevenção nas empresas

Com a atualização da NR-1, as empresas passam a ter a obrigação de identificar fatores que possam causar adoecimento emocional, como excesso de cobranças, metas irreais, lideranças despreparadas e ambientes tóxicos.


A especialista em psicologia organizacional Daniele Caetano explica que, além do diagnóstico, será necessário adotar medidas preventivas.


“As empresas deverão investir em treinamentos, orientação para lideranças e programas de saúde mental, criando um ambiente de trabalho mais saudável.”


Além de atender à legislação, o cuidado com a saúde emocional impacta diretamente a produtividade. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que cerca de 12 bilhões de dias úteis são perdidos anualmente no mundo devido à ansiedade e à depressão, gerando prejuízo estimado em US$ 1 trilhão.


Para Daniele, ignorar o problema traz consequências. “Empresas que não cuidam disso têm mais afastamentos, mais demissões, mais processos e menos produtividade. Ou seja, não agir sai muito mais caro.”


Em casos de sintomas de estresse, esgotamento físico, mental ou emocional, a recomendação é buscar atendimento médico e apoio especializado.


Reivindicação sindical

Nesse contexto, o tema da saúde mental tem ganhado espaço crescente na atuação sindical. Diversos sindicatos já passaram a incluir o assunto nos debates cotidianos com a base e nas negociações coletivas, buscando estabelecer cláusulas que garantam ambientes de trabalho mais saudáveis e prevenção ao adoecimento.


A pauta também se consolida como uma reivindicação sindical, refletindo a preocupação das entidades com as novas formas de organização do trabalho e seus impactos sobre a vida dos trabalhadores.

Fonte: Rádio Peão Brasil

Câmara aprova Estatuto do Aprendiz com novas regras para jovens

 A proposta reformula contratos, amplia direitos para jovens de 14 a 24 anos e busca estimular a inserção no mercado de trabalho.


A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) o projeto de lei 6161/2019 que cria o Estatuto do Aprendiz, estabelecendo um novo marco para a contratação e formação profissional de jovens no país. A proposta segue agora para análise do Senado.


O texto reformula regras do contrato de aprendizagem e amplia direitos para o público-alvo, formado por jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria é de autoria do ex-deputado André de Paula e foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO).


Direitos ampliados e novas regras de contratação

O estatuto explicita direitos dos aprendizes já previstos na CLT, como o vale-transporte, e amplia garantias. Entre elas, está a estabilidade para gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com possibilidade de prorrogação do contrato nesse período.


Em caso de acidente de trabalho, o texto assegura a manutenção do emprego por 12 meses após o fim do auxílio. Já as férias de menores de 18 anos deverão, preferencialmente, coincidir com o calendário escolar.


A proposta também trata de situações como afastamento para serviço militar ou participação em júri, prevendo a reposição das atividades do curso de aprendizagem. Além disso, estabelece que a remuneração do aprendiz não será considerada no cálculo da renda familiar para acesso ao Bolsa Família.


Outro ponto é a flexibilização das regras de contratação. Microempresas, empresas de pequeno porte e categorias específicas, como empregadores rurais e órgãos públicos com regime estatutário, poderão contratar aprendizes de forma facultativa.


O texto ainda permite que empresas que comprovarem a impossibilidade de oferecer atividades práticas deixem, temporariamente, de contratar aprendizes. Nesses casos, deverão contribuir com R$ 1,5 mil mensais por vaga não preenchida para a Conta Especial da Aprendizagem Profissional, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Impacto entre jovens

Segundo a relatora, o estatuto busca fortalecer a política de aprendizagem como ferramenta de inclusão social e combate ao trabalho infantil. Dados do IBGE citados no debate mostram que 22,3% dos jovens entre 15 e 29 anos no Brasil não estudam nem trabalham.


Para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a aprovação do projeto representa um avanço na inserção da juventude no mercado de trabalho. Ele destacou que a proposta foi alvo de intensa articulação política antes de ser votada em plenário.


Leia a íntegra da proposta.

Fonte: Congresso em Foco

STF julga em maio ação sobre igualdade salarial

 CNI e CNC questionam regras da Lei 14.611/2023 e pedem critérios para aplicação da isonomia entre homens e mulheres no trabalho


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 6 de maio o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que contesta pontos da Lei 14.611/2023, norma que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. As informações são de reportagem publicada pelo JOTA em 16 de abril, assinada pela repórter Mirielle Carvalho.


A ação está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. No mesmo dia, também devem ser analisados outros dois processos relacionados ao tema: a ADI 7631 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.


Entre os dispositivos questionados está a exigência de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais empregados. Para as entidades empresariais, a legislação precisa estabelecer parâmetros objetivos para diferenciar casos de discriminação de situações legítimas de remuneração distinta, como tempo de serviço, experiência na função e desempenho técnico.


CNI e CNC também argumentam que a divulgação obrigatória de dados pode causar danos à imagem das empresas, além de levantar preocupações relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança jurídica. Outro ponto contestado é a obrigação de adoção de plano de ação para reduzir desigualdades salariais sempre que houver diferenças identificadas nos relatórios.


Na ADI 7631, o Partido Novo sustenta que a exigência de divulgação de informações internas interfere na livre iniciativa. Já na ADC 92, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) defende a constitucionalidade da lei e afirma que a medida busca corrigir distorções históricas no mercado de trabalho brasileiro.

Fonte: Diap

Jornada menor divide Congresso e governo

 Projeto enviado pelo Planalto prevê 40 horas semanais e escala 5x2; PECs em análise no Legislativo propõem até 36 horas e mudanças constitucionais


O debate sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 ganhou força em Brasília com propostas diferentes em tramitação no Congresso. De um lado, o governo federal encaminhou projeto de lei para alterar regras da Consolidação das Leis do Trabalho. De outro, parlamentares defendem propostas de emenda à Constituição com mudanças mais amplas e prazo maior para entrar em vigor.


A principal iniciativa do Palácio do Planalto reduz a carga semanal de 44 para 40 horas. O texto também estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, consolidando o modelo 5x2. Segundo a proposta, não poderá haver redução salarial e a nova regra passaria a valer após sanção presidencial, sem período de transição.


No Congresso, o cenário é diferente. Na Câmara, a PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes, recebeu apensamento da PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton. Ambas defendem jornada máxima de 36 horas semanais, mas com formatos distintos.


A proposta ligada a Reginaldo Lopes não detalha a divisão dos dias de folga e prevê vigência apenas dez anos após aprovação. Já o texto de Erika Hilton propõe o encerramento da escala 6x1 e adota o modelo 4x3, com quatro dias de trabalho e três de descanso.


Por se tratar de emendas constitucionais, as PECs exigem apoio maior no Congresso e passam por rito mais longo. Além disso, parte do conteúdo ainda pode ser modificada durante a tramitação em comissões e plenário.


Na prática, governo e parlamentares concordam com a necessidade de reduzir o tempo de trabalho, mas divergem sobre intensidade da mudança, calendário de implantação e formato das folgas. O resultado dessa disputa deve influenciar o futuro das relações trabalhistas no país.


(Com informações do Poder 360)

Fonte: Diap

No STF, Tema 1389 ameaça varrer a CLT, esvaziar a Constituição e colapsar a Previdência

 Sob a relatoria de Gilmar Mendes, o julgamento pode redefinir o vínculo de emprego, esvaziar garantias constitucionais e atingir o coração da Previdência Pública.

Marcos Verlaine*


Precisamos voltar a escrever, falar, debater e denunciar a possibilidade de aprovação do Tema 1389, no STF. E o que isso significa no plano social para o País. Estamos escrevendo sobre o fim da CLT, da Previdência Pública e dos direitos sociais consagrados na Constituição de 1988.


O Artigo 7º da Constituição Federal é o alicerce dos direitos sociais do trabalho no Brasil.


Esse assegura, entre outros, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, jornada limitada, adicional de horas extras, licença-maternidade e paternidade, proteção contra despedida arbitrária e redução dos riscos no trabalho.


Trata-se, pois, de dispositivo que constitucionaliza a proteção ao trabalho, ao impor limites à exploração econômica, que garante o mínimo civilizatório nas relações laborais urbanas e rurais.


Em termos práticos, esse dá base à própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sustenta o financiamento da Seguridade Social, sob a qual repousam a Previdência Social, a Saúde Pública (SUS) e a Assistência Social.


ENGRENAGEM DA PEJOTIZAÇÃO IRRESTRITA

O chamado Tema 1389, em discussão no Supremo Tribunal Federal, gira em torno da validade e dos limites da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas: o que se apelidou de “pejotização”.


O problema não está na existência de contratos entre empresas, mas na dissimulação de relações de emprego: trabalhadores que exercem funções típicas de empregados — com subordinação, pessoalidade e habitualidade — são formalmente convertidos em “empresas” para reduzir custos e eliminar direitos.


Se essa lógica for amplamente chancelada, o vínculo empregatício deixa de ser regra e passa a ser exceção. O que hoje é fraude pontual tende a se tornar modelo dominante de contratação de trabalhador.


ESVAZIAMENTO CONSTITUCIONAL

A chamada “pejotização” irrestrita — ou a contratação de trabalhador como se empresa fosse —, opera como atalho jurídico para contornar o Art. 7º. Ao transformar o trabalhador em prestador de serviços, elimina-se o pressuposto básico que aciona os direitos constitucionais: o vínculo de emprego.


O resultado é paradoxal: a Constituição permanece formalmente intacta, mas materialmente esvaziada. Direitos como férias, 13º e jornada deixam de ser aplicáveis não por revogação, mas por simples reclassificação contratual.


Na prática, é forma indireta — e eficaz — de neutralizar a proteção constitucional sem enfrentar o custo político de alterá-la.


CORROSÃO DA CLT E A “UBERIZAÇÃO”

Sem vínculo, a Consolidação das Leis do Trabalho perde o campo de incidência, isto é, efeito.


O trabalhador passa a assumir riscos que, historicamente, cabem ao empregador: instabilidade de renda, ausência de proteção contra demissão, jornadas indefinidas e inexistência de garantias mínimas.


Especialistas descrevem esse processo como a institucionalização da precarização — ou, em termos mais contemporâneos —, a generalização da “uberização”: autonomia formal combinada com dependência econômica real.


EFEITO DOMINÓ NA PREVIDÊNCIA

A Previdência Social depende de contribuições regulares vinculadas ao emprego formal.


A migração em massa de trabalhadores celetistas para contratos como PJ reduz drasticamente essa base de financiamento. Contribuições se tornam menores, irregulares ou inexistentes.


Estudos acadêmicos e projeções de especialistas indicam perdas bilionárias potenciais. O impacto não é apenas fiscal: compromete a sustentabilidade de aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais, ampliando desigualdades e insegurança social.


INSEGURANÇA JURÍDICA COMO POLÍTICA

O STF já vem sinalizando, em decisões anteriores, maior abertura a formas alternativas de contratação. A suspensão de processos sobre “pejotização”, em diferentes instâncias, criou ambiente ambíguo: contida no plano formal, mas expandida na prática.


Esse vácuo regulatório favorece a disseminação do modelo, muitas vezes sob a aparência de legalidade, enquanto o debate de fundo — os limites constitucionais dessa prática — segue pendente.


ENTRE A RETÓRICA DA LIBERDADE E A REALIDADE DA SUBORDINAÇÃO

Defensores da “pejotização” irrestrita invocam a liberdade contratual e a modernização das relações de trabalho.


O argumento sugere mercado de trabalho mais flexível, dinâmico e eficiente.


Ocorre que, em contextos de desigualdade estrutural como o brasileiro, essa “liberdade” tende a ser assimétrica: o trabalhador aceita condições precárias não por escolha, mas por necessidade.


A autonomia, nesse cenário, é frequentemente ficção jurídica.


RISCO DE NOVO PADRÃO DE EXCLUSÃO

O Tema 1389, portanto, não trata apenas de técnica jurídica. Trata de qual modelo de sociedade se pretende consolidar.


Se a “pejotização” — isto é, a contratação de “empresa” ao invés de trabalhador —, irrestrita prevalecer, o País pode assistir à transição de sistema baseado em direitos para outro baseado em contratos desprotegidos.


Com efeitos diretos sobre renda, consumo, proteção social e coesão econômica.


O desfecho no Supremo Tribunal Federal terá, portanto, alcance que vai muito além do mundo jurídico.


Esse poderá definir se o Art. 7º continuará sendo instrumento efetivo de proteção ou apenas promessa constitucional — para “inglês ver” — progressivamente esvaziada.


(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

Fonte: Diap

Proposta de Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador pode reduzir mortes e doenças no trabalho, dizem especialistas

 Audiência na Câmara debateu a integração de dados e o combate à subnotificação de doenças ocupacionais


Especialistas ouvidos pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados defenderam a criação do Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Sinast). O objetivo do sistema será integrar dados e políticas públicas para enfrentar mortes e adoecimentos evitáveis no trabalho.


A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora do pedido de audiência, afirmou que a medida é importante diante da precarização do trabalho. Segundo ela, trabalhadores de aplicativos estão entre os mais afetados. “A lógica das entregas ocorre sem responsabilidade das plataformas para garantir segurança e qualidade de vida”, disse.


Integração de dados

Um dos principais problemas apontados durante o debate, realizado na última terça-feira (14), é a falta de integração entre órgãos do governo. Atualmente, dados do Sistema Único de Saúde (SUS), da Previdência Social e do Ministério do Trabalho não são compartilhados.


O coordenador-geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Luís Henrique da Costa Leão, defendeu que o Sinast organize a atuação entre diferentes áreas do governo. “Cuidar da saúde do trabalhador é cuidar do Brasil. Negligenciar a saúde de quem trabalha é negligenciar o país”, afirmou.


Ele informou que o governo pretende estruturar ainda neste ano um programa nacional de vigilância e prevenção de mortes no trabalho.

 

Matéria completa: https://www.camara.leg.br/noticias/1264217-proposta-de-sistema-nacional-de-saude-do-trabalhador-pode-reduzir

-mortes-e-doencas-no-trabalho-dizem-especialistas/

Fonte: Agência Câmara

INSS libera consulta a prévia do 13º de aposentados e pensionistas

 Pagamento da primeira parcela começa no dia 24 de abril


Aposentados e pensionistas já podem consultar a prévia do 13º salário no site ou no aplicativo Meu INSS. Neste ano, o pagamento do abono anual foi antecipado. Mais de 35 milhões de pessoas vão receber em duas parcelas.


A primeira será paga de 24 de abril, sexta-feira que vem, até 8 de maio. A segunda saí entre 25 de maio e 8 de junho. No total, o INSS vai antecipar quase R$ 80 bilhões aos segurados.


Também têm direito ao 13º aqueles que, em 2026, receberam salário-maternidade e os auxílios por incapacidade temporária, acidente e reclusão. Tradicionalmente, o pagamento do abono é feito entre agosto e novembro.


Segundo o governo, a antecipação do benefício alcança todos os estados brasileiros e representa uma injeção significativa de recursos na economia dos municípios.

Fonte: Agência Brasil

Supremo tem maioria para invalidar lei que proíbe cotas raciais em SC

 Ainda que os estados tenham competência para estabelecer regras sobre cotas e outras ações afirmativas na administração pública, uma proibição não pode se basear na suposta violação à isonomia, pois essa tese já foi rechaçada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.


Com esse entendimento, o Plenário do STF formou maioria, nesta quinta-feira (16/4), para declarar a inconstitucionalidade da lei catarinense que proíbe cotas raciais em universidades e concursos públicos estaduais.


A sessão virtual terminará oficialmente às 23h59 desta sexta (17/4). Atualmente, a norma está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

Contexto

A lei catarinense, sancionada no último mês de janeiro, proíbe políticas de cotas, reservas de vagas ou qualquer outra ação afirmativa baseada em critérios raciais. A regra é válida para instituições públicas estaduais ou que recebam verba do estado.


O texto permite apenas cotas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas e por critérios econômicos. O descumprimento das regras pode acarretar multa administrativa de R$ 100 mil, corte dos repasses de verbas públicas e abertura de processos administrativos disciplinares contra os responsáveis.


Ainda em janeiro, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do TJ-SC, suspendeu, em liminar, os efeitos da norma. Em ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a magistrada constatou “aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação”.


A lei é contestada no STF em seis ações com sete autores: o PSOL; a União Nacional dos Estudantes (UNE); a entidade Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro); a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB); o Partido dos Trabalhadores (PT); e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB).


Em geral, os autores alegam que a proibição das cotas ignora o racismo estrutural e contraria normas federais já consolidadas, como a Lei de Cotas e o Estatuto da Igualdade Racial.


Outro argumento em comum é que a lei estadual afronta a autonomia universitária, pois retira das instituições de ensino a capacidade de formular suas próprias políticas de acesso, organização, diversidade e inclusão.


Matéria completa: https://www.conjur.com.br/2026-abr-16/supremo-tem-maioria-para-invalidar-lei-que-proibe-cotas-raciais-em-sc/

 

Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 9 de abril de 2026

Sindicato repudia decisão da Aneel sobre a Caducidade

 O Sindicato dos Eletricitários de São Paulo manifesta seu mais contundente repúdio à decisão da ANEEL de instaurar o processo de caducidade da concessão da Enel São Paulo.


A medida evidencia uma postura de intransigência e uma mudança de posição injustificável por parte da agência reguladora, que desconsidera os impactos profundos e imediatos sobre milhares de trabalhadores, trabalhadoras, aposentados e suas famílias. Trata-se de uma decisão grave, conduzida sem a devida segurança jurídica e sem garantias concretas quanto à preservação dos direitos da categoria.


O Sindicato denuncia que a forma como o processo vem sendo encaminhado coloca em risco empregos, direitos históricos e a própria estabilidade do setor elétrico. A ausência de clareza sobre os desdobramentos da caducidade expõe toda a categoria a um cenário de incerteza e insegurança, o que é inaceitável.


O presidente do Sindicato, Eduardo Annunciato, já havia alertado previamente para os riscos desse cenário, inclusive no que diz respeito à continuidade e qualidade do serviço prestado à população: “A caducidade, se aplicada sem garantias e sem planejamento, pode piorar ainda mais o serviço e levar à perda de milhares de empregos.”


Chicão também destaca o impacto social direto da medida: “São milhares de trabalhadores, terceirizados e aposentados que podem levar um grande calote. Não estamos defendendo a empresa, mas alertando para as consequências dessa decisão.”


Além disso, o presidente critica duramente a condução do processo pela agência reguladora:


“A votação da Aneel chega a beirar a irresponsabilidade. Os trabalhadores estão analisando questionar essa decisão no STF e não descartamos uma paralisação das atividades.”


Diante desse cenário, o Sindicato convocará toda a categoria à mobilização e ao enfrentamento, promovendo um amplo debate sobre os riscos reais da caducidade, seus impactos negativos e a insegurança jurídica instalada. É hora de organização e unidade para defender os direitos da categoria.


A entidade já avalia, com responsabilidade e firmeza, a possibilidade de paralisação como instrumento legítimo de luta, caso os direitos dos trabalhadores continuem sendo colocados em risco. Nenhuma medida está descartada.


O Sindicato informa ainda que está articulando, junto à CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), medidas jurídicas cabíveis, incluindo a construção de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com o objetivo de enfrentar, no campo legal, os efeitos e fundamentos desse processo de caducidade.


Reafirmamos que os trabalhadores eletricitários não podem ser penalizados por decisões que ignoram suas consequências sociais e jurídicas. A defesa do emprego, dos direitos e da dignidade da categoria seguirá sendo prioridade absoluta.


Seguiremos firmes, mobilizados e prontos para a luta.


Sindicato dos Eletricitários de São Paulo

Nenhum direito a menos

Categoria unida é categoria forte!

Fonte: Eletricitários

MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho

 Campanha é lançada juntamente com novo manual sobre o GRO da NR-1 e curso EAD sobre riscos psicossociais voltado ao público em geral


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou, nesta terça-feira (7), a cerimônia de lançamento da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat) 2026. Com o tema “Pela Prevenção dos Riscos Psicossociais no Trabalho”, a iniciativa reforça a importância da promoção de ambientes laborais mais seguros e saudáveis, com atenção especial à saúde mental dos trabalhadores.


Durante o evento, foi oficialmente lançado o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), elaborado pelo MTE, que orienta empregadores e profissionais sobre a implementação das diretrizes relacionadas à gestão de riscos, incluindo os fatores psicossociais no ambiente de trabalho.


Também foi divulgada a oferta do Curso sobre Riscos Psicossociais no Meio Ambiente do Trabalho, voltado ao público geral. A capacitação será realizada na plataforma da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT), em formato EAD e assíncrono, com emissão de certificado, ampliando o acesso à informação e à qualificação sobre o tema.

 

Matéria completa: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/abril/mte-lanca-canpat-

2026-com-foco-na-prevencao-de-riscos-psicossociais-no-trabalho-1 

Fonte: MTE

Governo estuda liberar FGTS para pagamento de dívidas de famílias endividadas

 Dario Durigan disse que uso do fundo está em análise em pacote de crédito, enquanto Planalto discute limite ao endividamento e medidas para conter gastos com apostas esportivas


O ministro da Fazenda, Dario Durigan, adiantou que o governo estuda permitir que os brasileiros saquem parte do FGTS para quitar dívidas. A possibilidade está sendo avaliada no âmbito do pacote de crédito, articulado como parte do plano para reduzir o endividamento das famílias e incentivar a renegociação de débitos.


A declaração ocorreu após o ministro participar de um almoço com a bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara. “Estamos avaliando isso com o Ministério do Trabalho, que tem uma preocupação com a higidez do Fundo de Garantia. Se a gente achar que for razoável uma utilização para o refinanciamento de algumas dívidas, isso vai ser admitido”, afirmou.


Durigan evitou antecipar em detalhes as medidas que foram discutidas com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas informou que o governo também estuda formas de limitar o endividamento futuro, inclusive com ações para conter o gasto com apostas em bets.


Em 26 de março, Lula afirmou que o avanço do endividamento familiar é “um problema” que acaba ofuscando o crescimento da economia do País e, por isso, teria pedido a Durigan uma solução. O presidente também solicitou estudos ao Banco Central e ao Ministério da Fazenda para reduzir os juros do cartão de crédito.


Uma das propostas avaliadas pelo governo é reunir todas as dívidas em uma só, que seria “substituída” por uma nova, com juros mais baixos e descontos. Caso saia do papel, a ideia prevê que todo o processo de renegociação seja feito diretamente com os bancos, que teriam como garantia o Fundo de Garantia de Operações.


O endividamento familiar tem crescido no último ano e gerado críticas à condução do governo federal. Segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a proporção de famílias com dívidas subiu de 80,2% em fevereiro para um recorde de 80,4% em março.

Fonte: InfoMoney

CDH: gestante com trabalho temporário deverá ter estabilidade provisória

 Gestante empregada em regime de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado terá direito a estabilidade provisória, aprovou nesta quarta-feira (8) a Comissão de Direitos Humanos (CDH). Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 3.522/2025 teve voto favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto foi lido na comissão pelo senador Paulo Paim (PT-RS).


Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) assegura estabilidade provisória às mulheres cuja gravidez seja confirmada durante a vigência do contrato de trabalho, ainda que essa confirmação ocorra no período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Isso significa que a empregada gestante não pode ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Com o projeto, a medida passa a valer também para as trabalhadoras intermitentes, temporárias ou contratadas por prazo determinado. O texto também inclui na CLT uma nova regra para o pagamento de gestantes em trabalho intermitente. Durante o período de prestação de serviços, elas deverão receber a média aritmética das remunerações dos três meses anteriores à gravidez, sendo que o valor não poderá ser inferior à metade do salário-mínimo ou do piso salarial da categoria.

Fonte: Agência Senado

Paim alerta para risco de retrocesso na valorização do salário mínimo

 O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (6), defendeu a valorização do salário mínimo como instrumento de justiça social e destacou sua trajetória na luta por reajustes com ganho real. O parlamentar relembrou iniciativas no Congresso e no movimento sindical que contribuíram para a construção de uma política permanente de valorização, baseada na reposição da inflação e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).


— O salário mínimo não é apenas um indicador econômico. Ele é o retrato da dignidade, ou não, de uma nação. Essa luta não nasceu nos gabinetes nem nos corredores do poder. Ela começou muito antes, lá no chão das fábricas, no movimento sindical, nas assembleias marcadas pela esperança e pela indignação  — afirmou.


O senador alertou para os riscos de retrocesso na política de valorização do salário mínimo. Criticou propostas que, segundo ele, buscam eliminar o aumento real. Paim afirmou que o salário mínimo tem impacto direto na vida de trabalhadores, aposentados e pensionistas e destacou seu papel na redução das desigualdades e no fortalecimento da economia.


—  É um absurdo querer tirar inflação mais PIB do salário mínimo. Mexer no salário mínimo é mexer diretamente na vida de milhões de brasileiros, de trabalhadores ativos, aposentados, pensionistas. Quando vejo, na grande imprensa, alguns dizendo que tem que retirar o aumento real do salário mínimo, venho de imediato à tribuna e digo que não. Uma vez cheguei a usar o termo "só por cima do meu cadáver" — disse.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 7 de abril de 2026

Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais

 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados discute, nesta terça-feira (7), propostas que tratam do fim da escala 6x1 (seis dias de trabalho e um de descanso por semana) e da redução da jornada de trabalho no Brasil com confederações setoriais.


Foram convidados representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); da Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); e da Confederação Nacional do Transporte (CNT).


O debate será realizado às 14 horas, no plenário 1.


Propostas na Câmara

A CCJ analisa duas propostas sobre o assunto:

- a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25, que prevê a adoção da carga semanal de quatro dias de trabalho e três dias de descanso; e

- a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que reduz de 44 para 36 horas a jornada semanal do trabalhador brasileiro.

 

A audiência atende a pedido do deputado Paulo Azi (União-BA), relator das propostas no colegiado. Segundo o parlamentar, as audiências públicas são etapa essencial para avaliar a constitucionalidade e a juridicidade dos textos.


Ele também destaca que as propostas buscam conciliar a sustentabilidade econômica com o direito ao lazer, à convivência familiar e à saúde.

Fonte: Agência Câmara

Empresas deverão informar trabalhadores sobre cânceres e vacina

 Empregados precisam saber como acessar serviços de diagnóstico


A partir desta segunda-feira (6/4), empresas de todo o país deverão orientar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.

Norma publicada no Diário Oficial da União altera a Consolidação das Leis do Trabalho para incluir tal obrigação ao empregador.


As informações devem estar em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde.


Além disso, os trabalhadores devem ser informados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço em casos de exames preventivos, sem prejuízo do salário.

Fonte: Agência Brasil

Por falta de assistência sindical, TST anula demissão de gestante

 Conforme o artigo 500 da CLT, a trabalhadora gestante tem estabilidade provisória. Por isso, a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência sindical, independentemente do conhecimento da gravidez pelo empregador.


Assim, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou um pedido de demissão apresentado por uma empregada doméstica gestante sem a assistência do sindicato da categoria. A empregadora foi condenada a pagar indenização, que inclui os salários desde o desligamento até cinco meses depois do parto.


A mulher pediu demissão com 11 meses de trabalho. Ela contou que não conseguia usufruir integralmente do intervalo para almoço e sofria pressão psicológica. Ao descobrir sua gravidez, comunicou o fato à empregadora, que manteve o processo de desligamento.


Na ação, a empregada argumentou que a empregadora não garantiu a estabilidade provisória, que é prevista para gestantes na legislação.


Em primeira instância, a demissão foi validada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença. Os desembargadores entenderam que a autora deixou o trabalho de forma espontânea, mas pediu a reintegração diante das dificuldades encontradas em sua nova atividade de empreendedora.


No TST, porém, a ministra Morgana Richa, relatora do recurso, citou a regra da CLT e explicou que a rescisão contratual não seguiu a exigência legal aplicável às gestantes. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

RR 1000946-14.2023.5.02.0051

Fonte: Consultor Jurídico

Projeto determina correção do saldo no FGTS pela variação da inflação

 A Câmara analisa a proposta


O Projeto de Lei 842/26 exige que os depósitos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos conforme a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e capitalizados com juros de 3% ao ano. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


A proposta altera a Lei do FGTS e estabelece a nova regra independentemente de eventual distribuição aos trabalhadores de lucros do fundo. Hoje, a norma prevê correção do FGTS com base nos parâmetros da poupança e juros de 3% ao ano.


“Esta proposta estabelece as bases para um FGTS moderno, sustentável e, acima de tudo, respeitoso com os direitos dos trabalhadores”, afirmou o deputado Albuquerque (Republicanos-RR), na justificativa que acompanha o texto.


Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

CNT questiona procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execuções

 A Confederação Nacional do Transporte questionou no Supremo Tribunal Federal medidas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que consolidam regras sobre procedimentos nas varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho relacionados à execução de sentenças. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.


A entidade pede que seja fixada interpretação para provimentos da Corregedoria-Geral de modo a assegurar aos empregadores o exercício pleno das garantias processuais, como a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.


A execução no processo trabalhista é a fase final de cobrança efetiva, que busca concretizar o direito reconhecido, obrigando o empregador a pagar os valores devidos ao trabalhador. Na ação, a CNT questiona pontos do Procedimento de Reunião de Execuções (PRE) e do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), no âmbito da Justiça do Trabalho.


O PRE é uma ferramenta que permite reunir, em um único processo, denominado “processo piloto”, várias execuções contra um mesmo devedor. O objetivo é facilitar a condução da fase de execução, evitando a repetição de atos processuais e contribuindo para maior eficiência, celeridade e efetividade no pagamento dos credores trabalhistas. Já o REEF é um procedimento unificado de busca, constrição e expropriação, com vistas ao pagamento da dívida consolidada do devedor com grande número de processos em fase de execução definitiva, com a finalidade de otimizar a execução.


A entidade pede que o STF fixe regras de observância obrigatória, tais como: a proibição de que o juízo centralizador da execução exerça qualquer ato pré-executório ou executório de ofício (sem pedido das partes); a proibição da inclusão de outras empresas e pessoas físicas no polo passivo da execução; e a obrigação de instauração, no caso de suspeita de existência de grupo econômico, de incidente próprio e apartado, entre outras medidas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.313

Fonte: Consultor Jurídico


Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade

 Aumento será gradual e chegará a 20 dias em 2029


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. De acordo com o texto, a extensão ocorrerá de forma gradual, passando dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027; 15 dias em 2028; e 20 dias em 2029.


“São 38 anos de espera pra regulamentar a licença-paternidade e ampliar essa licença, que hoje tem cinco dias, depois vai para 10, 15 e 20 dias. Essa foi uma conquista conjunta da sociedade civil com o Parlamento e com a nossa participação”, destacou a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.


“A mulher já conquistou o mercado de trabalho fora, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a dar banho em criança, a acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda”, disse Lula. “É uma lei que eu sanciono com muito prazer”, completou.

 

Entenda

O projeto de lei foi aprovado no Senado no último dia 4. O tema, entretanto, era debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de ser apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).


Entre os argumentos para aprovação do texto está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.


Quando foi aprovado na Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado, o relator Pedro Campos (PSB-PE) afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. O deputado lembrou que o tema era alvo de debates desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988.

Fonte: Agência Brasil