quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Faturamento da indústria sobe, mas emprego cai pelo terceiro mês

 Juros reduzem ritmo do setor e afetam mercado de trabalho, aponta CNI


O faturamento real da indústria de transformação voltou a crescer em novembro de 2025, mas o mercado de trabalho do setor segue em desaceleração. Dados dos Indicadores Industriais, divulgados nesta segunda-feira (19) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), mostram que o emprego industrial caiu pelo terceiro mês consecutivo, mesmo com a recuperação pontual da atividade.


Segundo a CNI, a perda de ritmo do emprego se intensificou a partir de setembro, refletindo os efeitos do aperto monetário e do enfraquecimento gradual da atividade industrial ao longo do segundo semestre.


Principais números da indústria em novembro:

- Faturamento real: alta de 1,2% em relação a outubro;

- Emprego industrial: queda de 0,2%, terceira retração consecutiva;

- Emprego desde setembro: recuo acumulado de 0,6%;

- Emprego no ano: alta de 1,7% entre janeiro e novembro de 2025.


De acordo com Marcelo Azevedo, gerente de Análise Econômica da CNI, o emprego reagiu à melhora da atividade iniciada em 2023 e que teve seu auge em 2024, mas começou a perder força com o aumento da taxa Selic, iniciado ainda no ano passado.


“Somente após meses de resultados mais fracos da atividade industrial, o emprego passou a ser afetado”, explica Azevedo, ressaltando que demissões e recontratações são custosas para a indústria, que depende de mão de obra qualificada.


Mercado de trabalho: alívio pontual, ano negativo

Outros indicadores ligados ao mercado de trabalho tiveram melhora em novembro, após uma sequência de resultados negativos, mas seguem acumulando perdas no ano.


Massa salarial real:

- Alta de 1,5% em novembro, após quatro quedas seguidas;

- Queda de 2,3% no acumulado do ano.


Rendimento médio real:

- Aumento de 1,6% no mês;

- Recuo de 4% de janeiro a novembro.


Perda de fôlego

Apesar do crescimento do faturamento em novembro, a atividade industrial segue mostrando sinais de desaceleração no acumulado do ano.


Faturamento acumulado em 2025:

- Alta de apenas 0,3%


Horas trabalhadas na produção:

- Queda de 0,7% em novembro;

- Alta de 0,9% no acumulado do ano.


Utilização da Capacidade Instalada (UCI):

- Recuo de 0,6 ponto percentual em novembro, para 77,5%;

- 2,4 pontos percentuais abaixo do nível de novembro de 2024.


Segundo a CNI, a redução gradual do crescimento do faturamento ao longo de 2025 reforça a expectativa de perda de ritmo da indústria, especialmente na segunda metade do ano, em um ambiente marcado por juros elevados e menor dinamismo da demanda.

Fonte: Agência Brasil

Pauta trabalhista do STF em 2026 inclui honorários, contribuições e formas de contratação

 Julgamentos previstos para fevereiro e março podem afetar custos trabalhistas, cobrança de contribuições e disputas envolvendo empresas


O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia 2026 com uma pauta relevante para o direito trabalhista, com julgamentos que envolvem contribuições sociais, formas de contratação e custos associados a litígios trabalhistas, temas de interesse direto para empresas e empregadores.


Entre fevereiro e março, o plenário da Corte deve analisar processos que tratam de honorários advocatícios em ações coletivas, da incidência de contribuições sobre diferentes formas de prestação de serviços e de outros pontos com impacto nas relações de trabalho. Também estão na pauta discussões previdenciárias e de emprego público.


Confira a lista de processos trabalhistas na pauta do STF


Quarta-feira (4/2)

ADI 4395 – Discussão sobre a contribuição de produtores ao Funrural. A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafigo) questiona a constitucionalidade de norma que exige do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salários de seus empregados. Todos os votos já foram apresentados em plenário virtual, mas a conclusão foi suspensa para que o resultado seja definido em sessão presencial. No mérito, os ministros já formaram maioria, com placar 6x5, para validar a contribuição ao Funrural. No entanto, ainda falta definir quanto à possibilidade de sub-rogação, ou seja, a possibilidade de os adquirentes da produção recolherem a contribuição em nome do produtor rural.

 

Quinta-feira (5/2)

AO 2417 – Embargos de declaração em que o Ministério Público questiona decisão que não reconheceu sua legitimidade para atuar em ação originária que discute a questão de honorários advocatícios sobre ações coletivas que foram aprovados sem anuência dos trabalhadores, além da dedução e pagamento desses honorários junto com os honorários assistenciais.


Quinta-feira (19/2)

MS 23394 – Mandado de segurança de professores aposentados da Universidade Federal do Piauí contra decisão do TCU que suspendeu a incorporação do reajuste de 26,05% referente ao índice da Unidade de Referência de Preços (URP), mecanismo adotado em 1987 para repor perdas inflacionárias.


Quarta-feira (4/3)

RE 1519008 – Discussão sobre a aplicação imediata da regra da Constituição que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que atinge 75 anos de idade. Relator, Gilmar Mendes propôs que os efeitos da regra sejam imediatos a todos os empregados. Aqueles que chegarem aos 75 anos sem o tempo mínimo de contribuição continuarão em atividade até preencherem o requisito. Caso será retomado com voto de Alexandre de Moraes. Com repercussão geral (tema 1390).


Quarta-feira (11/3)

RE 1073380 – Embargos de divergência apresentados pela União contra decisão da 1ª Turma do STF que entendeu que não incide contribuição devida ao Seguro de Acidente de Trabalho nos pagamentos das empresas a trabalhadores avulsos (que prestam serviços de forma eventual e sem vínculo empregatício) antes da EC 20/1998.

Fonte: Jota

Juros altos travam crédito para 80% das indústrias, revela pesquisa

 CNI aponta dificuldade maior no financiamento de longo prazo


De cada dez empresas industriais, oito enfrentaram dificuldades para obter crédito. Elas apontam os juros elevados como o principal obstáculo ao financiamento no país. O dado faz parte de pesquisa divulgada nesta segunda-feira (19) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) com apoio da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE).


Segundo a Sondagem Especial: Condições de Acesso ao Crédito em 2025, 80% dos empresários que tiveram problemas para acessar crédito de curto ou médio prazo (até 5 anos) citaram os juros altos como o maior entrave. Em seguida aparecem a exigência de garantias reais, como imóveis ou máquinas (32%), e a falta de linhas de crédito adequadas às necessidades das empresas (17%).


O cenário se repete no crédito de longo prazo, acima de 5 anos. Nesse caso, 71% dos industriais atribuíram as dificuldades aos juros elevados, enquanto 31% mencionaram a exigência de garantias e 17% a ausência de linhas compatíveis com seus projetos de investimento.


“A atual política monetária é bastante restritiva e encarece o crédito. Com a Selic em 15% ao ano e juros reais em torno de 10%, o financiamento fica mais caro e desestimula investimentos em expansão e inovação”, explica Maria Virgínia Colusso, analista de Políticas e Indústria da CNI.

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/juros-altos-travam-credito-para-80-das-industrias-revela-pesquisa

 

Fonte: Agência Brasil

Acordo Mercosul-UE zera tarifa para mais de 5 mil produtos brasileiros, diz CNI

 Levantamento da Confederação Nacional da Indústria aponta que mais da metade dos itens exportados ao bloco europeu terá imposto de importação zerado já na entrada em vigor do tratado


Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) indica que a entrada em vigor do acordo entre Mercosul e União Europeia deve alterar de forma relevante o acesso de produtos brasileiros ao mercado europeu.


Segundo a entidade, mais de cinco mil itens exportados pelo Brasil passarão a ter tarifa de importação zerada na União Europeia já no início da vigência do tratado.


Segundo a CNI, 54,3% dos produtos incluídos no escopo do acordo terão eliminação imediata do imposto de importação do lado europeu. A avaliação da confederação é que a medida cria um salto na inserção internacional da indústria brasileira e amplia de forma expressiva o alcance do país em acordos preferenciais de comércio.


Hoje, os acordos dos quais o Brasil participa cobrem cerca de 8% das importações globais de bens. Com a incorporação do acordo com a União Europeia, esse percentual tende a subir para 36%, considerando que o bloco europeu respondeu por aproximadamente 28% do comércio mundial em 2024, segundo dados citados pela entidade.


No sentido inverso, a abertura do mercado brasileiro ocorrerá de forma mais gradual. A CNI destaca que o Brasil terá entre 10 e 15 anos para reduzir tarifas de 44,1% dos produtos negociados, o equivalente a cerca de 4,4 mil itens. Para a confederação, o cronograma mais longo dá previsibilidade à indústria nacional e permite adaptações produtivas e tecnológicas antes da plena concorrência externa.


A indústria é o principal eixo da relação comercial entre Brasil e União Europeia. Em 2024, bens industriais responderam por 46,3% das exportações brasileiras destinadas ao bloco.


Do lado das importações, a concentração é ainda maior: 98,4% dos produtos comprados da União Europeia foram manufaturados, segundo a CNI. Considerando apenas insumos industriais, esses itens representaram 56,6% das importações e 34,2% das exportações no ano.


Os números também evidenciam o peso do bloco europeu no comércio exterior brasileiro. Em 2024, a União Europeia foi destino de US$ 48,2 bilhões em exportações, o equivalente a 14,3% do total vendido pelo Brasil ao exterior, mantendo-se como o segundo principal mercado do país. No mesmo período, as importações provenientes do bloco somaram US$ 47,2 bilhões, ou 17,9% do total adquirido pelo Brasil.


As negociações entre Mercosul e União Europeia tiveram início em 1999 e atravessaram mais de duas décadas de avanços, impasses e revisões técnicas e políticas. O acordo prevê a redução ou eliminação de tarifas sobre mais de 90% do comércio bilateral, com prazos diferenciados para setores considerados sensíveis.


A expectativa, segundo a CNI, é de que os impactos econômicos se materializem de forma gradual, à medida que o tratado seja ratificado e suas etapas implementadas.

Fonte: InfoMoney

Mercado prevê inflação menor em 2026 e Selic ainda elevada

 Estimativa para o IPCA caiu de 4,05% para 4,02%, movimento que reforça a tendência de leve desaceleração das expectativas inflacionárias no médio prazo.


Os economistas ouvidos pelo Banco Central reduziram novamente a projeção para a inflação em 2026, segundo o Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira (19). A estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) caiu de 4,05% para 4,02%, movimento que reforça a tendência de leve desaceleração das expectativas inflacionárias no médio prazo.


As previsões para os anos seguintes permaneceram estáveis. O mercado financeiro espera inflação de 3,80% em 2027 e de 3,50% tanto em 2028 quanto em 2029, patamar próximo ao centro da meta perseguida pelo Banco Central.


No campo dos juros, as projeções indicam um cenário ainda restritivo no curto prazo. Para 2026, a expectativa para a taxa Selic foi mantida em 12,25%. Em 2027, os analistas seguem projetando juros de 10,50%. A principal alteração ocorreu em 2028, quando a estimativa subiu de 9,88% para 10%. Para 2029, a previsão segue em 9,50%.


O câmbio também apresentou estabilidade nas estimativas. O mercado projeta que o dólar encerre 2026 e 2027 cotado a R$ 5,50. Para 2028, a expectativa é de R$ 5,52, enquanto, em 2029, a moeda norte-americana deve chegar a R$ 5,57.


Já as projeções para o crescimento econômico não sofreram mudanças. Segundo o Focus, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro deve crescer 1,80% em 2026 e 2027. Para 2028 e 2029, a expectativa é de expansão de 2% ao ano.


O Boletim Focus reúne semanalmente as projeções de mais de uma centena de instituições financeiras e é acompanhado de perto pelo mercado e pelo próprio Banco Central como um termômetro das expectativas para a economia brasileira.

Fonte: Congresso em Foco

Lula diz que salário mínimo é baixo, mas aponta importância de direito

 Desde 1º de janeiro, está em vigor o novo valor de R$ 1.621


Ao participar de cerimônia alusiva aos 90 anos do salário mínimo no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse, nesta sexta-feira (16), que o valor do salário mínimo adotado no país é muito baixo.

 

“Não estamos fazendo esse ato de apologia ao valor do salário mínimo. Porque o valor do salário mínimo é muito baixo no Brasil. Estamos fazendo apologia aqui à ideia de um presidente da República que, em 1936, criou a possibilidade de se estabelecer um salário que garantisse aos trabalhadores os direitos elementares.”


Dentre os direitos dos trabalhadores citados por Lula em sua fala estão o direito de morar, comer e estudar, além do direito de ir e vir. “Desde que foi criado, o salário mínimo não preenche esses requisitos da intenção da lei”, disse o presidente durante a cerimônia, no Rio de Janeiro.


Novo valor

O novo salário mínimo, no valor de R$ 1.621, passou a valer a partir de 1º de janeiro deste ano. O reajuste aplicado foi de de 6,79% ou R$ 103. O salário mínimo anterior era de R$ 1.518.


O valor foi informado após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado no cálculo do reajuste anual do salário mínimo. O indicador registrou 0,03% em novembro e acumula 4,18% em 12 meses.


Pela estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o novo salário mínimo injetará R$ 81,7 bilhões na economia. O cálculo considera os efeitos sobre a renda, o consumo e a arrecadação, ainda que em um cenário de restrições fiscais mais rígidas.


Entenda

A regra do reajuste do salário mínimo determina que o valor tenha duas correções: uma pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, ou seja, 4,18%, e outra pelo crescimento da economia de dois anos. No dia 4 de dezembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) de 2024, confirmando expansão em 3,4%.


No entanto, o arcabouço fiscal, mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos, determina que o ganho acima da inflação seja limitado a um intervalo de 0,6% a 2,5%.


Pela regra, o salário mínimo de 2026 seria R$ 1.620,99 e, com o arredondamento previsto em lei, passa para R$ 1.621, reajuste de 6,79%.

Fonte: Agência Brasil

Preços da indústria nacional registram nova queda, a 10ª seguida

 Os preços da indústria nacional na porta das fábricas, sem impostos e fretes, registraram em novembro de 2025 a 10ª queda seguida, após uma sequência de 12 resultados positivos. A variação foi de -0,37%, influenciada principalmente pelo desempenho das indústrias extrativas, com destaque para o minério de ferro e seus concentrados.


Os dados do IPP (Índice de Preços ao Produtor) das indústrias extrativas e de transformação, divulgados nesta sexta-feira pelo IBGE, mostram ainda que das 24 atividades investigadas, metade apresentou variações negativas de preço frente ao mês de outubro. Além das indústrias extrativas, contribuíram para o recuo da inflação na porta das fábricas os setores de alimentos, outros produtos químicos e refino.


Na avaliação do gerente da pesquisa do IBGE, Alexandre Brandão, o resultado foi influenciado pelo contexto internacional. Segundo ele, a queda está alinhada com o aumento da oferta global em um momento de fraca demanda. Além desses aspectos, Brandão afirma que outro fator importante para o recuo do IPP em novembro foi o comportamento do câmbio, com a valorização do real frente ao dólar.


Nos últimos 12 meses, o índice apresentou queda de 3,38% e o acumulado no ano ficou em 4,66%. Em novembro de 2024, a variação mensal havia sido de 1,25%.

Fonte: Agência Brasil

Dieese mostra ganhos com isenção do Imposto de Renda

 Em novembro, o presidente Lula (PT) sancionou a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.


O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) elaborou uma calculadora para demonstrar os ganhos econômicos dos trabalhadores a partir da nova medida. Ideia é demonstrar quanto o trabalhador economizará ao longo do ano, ao deixar de pagar Imposto de Renda.


Como fazer – Simulação é gratuita, através do site do Dieese. Entenda:


1 – Acesse o site https://www.dieese.org.br/calculadoraIR


2 – No campo em branco, escreva o valor do seu salário bruto mensal.


3 – Em seguida, se você contribuir para o INSS, marque “SIM”. Se você contribui para o PPS ou tem outra forma de contribuição, marque “NÃO”.


4 – Role a tela para baixo, leia com atenção e clique em “CALCULAR”.


Após seguir todos os passos, o Dieese apresenta o resultado da simulação, com dados sobre o valor do seu “IR atual”, “Novo IR”, “Economia mensal” e “Economia anual”, que inclui o 13º salário e férias. A simulação demonstra os valores que deixarão de ser descontados do salário mensal.


Tabela de IR – Além da isenção para quem ganha até R$ 5 mil, a medida prevê desconto progressivo para trabalhadores que ganham até R$ 7.350,00 mensais. Lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.


Mais – Site do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

Projeto repassa ao empregado a responsabilidade pelo recolhimento de encargos trabalhistas

 A Câmara dos Deputados analisa a proposta


O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.


Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil.


A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social.


Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador.


“Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado.


O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário.


Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho

 Segundo professores, pressões populares determinaram avanço


A lei que criou o salário mínimo (nº 185, de 1936), e que seria regulamentada em 1940, foi resultado de um contexto de lutas de trabalhadores, demarcou uma reordenação social e incomodou elites econômicas, avaliam historiadores ouvidos pela Agência Brasil.


O primeiro artigo da lei enuncia: "Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestado, a um salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do país e em determinada época, suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte".


A legislação completa 90 anos nesta quarta-feira (14). Segundo o professor de história Mateus Gamba Torres, da Universidade de Brasília (UnB), durante os anos 1910 e 1920, ocorreram greves no Brasil com exigência de melhores condições de trabalho.


“Até então, o contrato era civil, de prestação de serviços. Não existia um valor mínimo que o empregador deveria pagar”, afirma.


Pressões

Inclusive, desde o final do século 19, como ele explica, movimentos de trabalhadores e o contexto internacional, como a legislação mais avançada de outros países (entre elas a do Uruguai) favoreceram a evolução também no Brasil.


Outro pesquisador, o professor Deusdedith Rocha, do Centro Universitário de Brasília (Ceub), aponta que se trata de um período de reorganização das relações trabalhistas da época.


“Esse é um período de transição de uma sociedade mais agroexportadora para uma sociedade cada vez mais urbana e industrial”, afirma.


Segundo ele, a mudança introduziu uma nova cultura, ainda que fosse efetiva, na prática, na Região Sudeste. Rocha avalia que, em que pese a evolução das relações com o salário mínimo, a legislação favoreceu o controle político.


Em relação a esse momento, Mateus Torres, da UnB, ressalta que a história das conquistas de cidadania por parte da classe trabalhadora tem relação com as pressões exercidas sobre os representantes públicos, como foi o caso.


Postura dúbia

O então presidente Getúlio Vargas sofreu pressões também das elites econômicas, conforme identificam os pesquisadores, mesmo com mais dinheiro injetado na economia. De acordo com o professor Deusdedith Rocha, a elite brasileira teve postura ambivalente ao receber a novidade do salário mínimo.


“Tanto resistiu quanto se acomodou estrategicamente para se adaptar às mudanças que ocorriam naquele momento. As desconfianças do setor agrário eram compensada pela ideia de estabilização social”, afirma.


Mateus Gamba, da UnB, acrescenta que o mínimo se consolidou como conquista fundamental para a regulação das relações de trabalho.


“O trabalhador percebeu o salário mínimo como algo fundamental para ter a possibilidade maior de sobrevivência”.

Fonte: Agência Brasil

INSS adota fila nacional para reduzir tempo de espera por benefícios

 Nova regra permite redistribuir processos entre regiões e prioriza pedidos mais antigos e benefícios com maior demanda


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar uma fila única em nível nacional para a análise de benefícios previdenciários, em uma mudança que busca reduzir o tempo de espera dos segurados e tornar mais equilibrado o atendimento em todo o país. A medida permite que servidores de regiões com menor acúmulo de processos atuem diretamente na análise de pedidos de locais onde a demanda é mais elevada.


A iniciativa foi oficializada com a publicação da Portaria PRES/INSS nº 1.919 no Diário Oficial da União e divulgada pelo portal do governo federal. Segundo o INSS, a norma altera regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) e do Pagamento Extraordinário, com foco na reorganização do fluxo de trabalho e no enfrentamento do volume de pedidos pendentes.


Com a nova sistemática, a fila deixa de ser regionalizada e passa a funcionar de forma integrada em todo o território nacional. Na prática, isso amplia a capacidade de resposta do instituto, ao permitir uma distribuição mais eficiente da força de trabalho, conforme o volume de processos em cada região. A expectativa é reduzir desigualdades históricas no tempo de análise dos benefícios.


A portaria também define critérios para a participação dos servidores no programa, como limites de tarefas diárias, regras de controle de qualidade e restrições aplicáveis a servidores cedidos a outros órgãos. O objetivo é assegurar maior padronização e transparência na análise dos processos previdenciários.


Entre as diretrizes estabelecidas, o INSS afirma que dará prioridade aos pedidos mais antigos e aos benefícios com maior número de solicitações em espera. Estão nesse grupo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os benefícios por incapacidade, que concentram grande parte da demanda represada.


O presidente do INSS, Gilberto Waller, afirmou que a mudança permite uma atuação mais estratégica da força de trabalho. “Transformamos a fila que era regional em fila nacional, possibilitando assim uma maior igualdade, um maior número de pessoas atuando naqueles casos em que a fila é maior. A ideia é que a força de trabalho das regiões com melhores indicadores possa atuar nos processos daqueles que estão esperando mais tempo”, declarou.


Segundo Waller, a prioridade será direcionada aos benefícios que representam a maior parte da fila. “Além disso, nós focamos naqueles benefícios que possuem maior número de pessoas aguardando. Essa é a prioridade para a gente atacar essa fila de verdade, tais como os casos do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e os benefícios por incapacidade. Isso representa quase 80% da nossa fila e esses são aqueles que vamos atacar prioritariamente”, disse o presidente do instituto.


A expectativa do INSS é que a nacionalização da fila contribua para acelerar a análise dos pedidos e reduzir o tempo de espera dos segurados, ao concentrar esforços nos processos mais antigos e nas modalidades de benefícios com maior impacto social.

Fonte: Brasil 247

Congresso Nacional retoma trabalhos no dia 2 de fevereiro

 Em sessão, deputados e senadores receberão mensagem com as prioridades do Poder Executivo


Deputados e senadores vão se reunir em sessão conjunta no dia 2 de fevereiro para inaugurar a 4ª sessão legislativa da 57ª legislatura — o que corresponde ao terceiro dos quatro anos que compõem a legislatura iniciada em 2023.


A solenidade está marcada para as 15 horas no Plenário da Câmara e será conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).


Mensagens

Durante a sessão, será lida a mensagem do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com os projetos considerados prioritários para 2026. O Poder Judiciário também deve enviar uma comunicação aos parlamentares.


A presença do presidente da República na entrega da mensagem é opcional. Normalmente, o Palácio do Planalto envia o texto por meio de um representante do Poder Executivo.


Depois que a mensagem presidencial for lida, será a vez de o representante do Supremo Tribunal Federal (STF) fazer sua apresentação.


Em seguida, falará o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). A sessão será encerrada com o discurso de Davi Alcolumbre. Os demais parlamentares não fazem uso da palavra.


Tradição

A abertura da sessão legislativa é geralmente precedida de um rito remanescente da inauguração da República.


O rito inclui passagem da tropa em revista, audição do Hino Nacional, execução de uma salva de tiros de canhão e a presença, na rampa do Congresso, dos Dragões da Independência, unidade militar criada por Dom João VI, em 1808.

Fonte: Agência Câmara

Afastamentos por problemas mentais expõe cultura de exaustão

 O número de afastamentos por doenças psicológicas disparou no Brasil. Segundo dados do INSS, só em 2025 cresceu 143%, escancarando o agravamento do sofrimento mental entre a classe trabalhadora. O dado revela que cada vez mais pessoas estão sendo consideradas incapacitadas para o trabalho por transtornos psíquicos, como ansiedade, depressão e esgotamento profissional, o que aponta para um cenário alarmante de adoecimento social.


A Agência Sindical conversou com a médica e pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno. Segundo ela, esse aumento não pode ser analisado de forma superficial. Os números mostram apenas que mais trabalhadores foram afastados por doenças psíquicas, mas não significam, necessariamente, que esses casos tenham sido reconhecidos como relacionados ao trabalho. “Existe uma enorme subnotificação. O INSS quase não reconhece o vínculo entre adoecimento mental e condições de trabalho, mesmo quando ele é evidente”, afirma.


Maeno explica que a organização do trabalho atual, marcada por metas abusivas, pressão permanente por produtividade, falta de pausas e isolamento dos trabalhadores, é um dos principais fatores de adoecimento. “O sistema exige produção constante, sem descanso, sem coletivo e sem espaço para diálogo. Isso adoece profundamente”, alerta. Além disso, o medo de demissão, a insegurança e a discriminação dentro das empresas agravam ainda mais o sofrimento psicológico.


Outro ponto crítico é que menos de 3% dos afastamentos por doenças psíquicas são reconhecidos como relacionados ao trabalho. Para a pesquisadora, isso revela um sistema que protege as empresas e invisibiliza o adoecimento provocado pela exploração do trabalho. “As empresas não querem ser vistas como fontes de adoecimento e o próprio sistema previdenciário dificulta esse reconhecimento, descumprindo a legislação”, denuncia.


Na avaliação de Maria Maeno, campanhas internas, palestras motivacionais ou ações cosméticas não são capazes de enfrentar o problema. “Só há um caminho real: mudar o processo de trabalho. Reduzir a pressão, rever metas, diminuir a sobrecarga e parar de exigir cada vez mais de menos pessoas. Qualquer coisa fora disso é maquiagem”, afirma.


O crescimento explosivo dos afastamentos por doenças psicológicas é um alerta de que o modelo atual de organização do trabalho está adoecendo a classe trabalhadora. Para o movimento sindical, o enfrentamento desse cenário passa pela luta por condições dignas, pelo reconhecimento do nexo entre trabalho e adoecimento mental e pela responsabilização das empresas”.


Fundacentro – A Fundacentro atua no enfrentamento ao adoecimento no trabalho por meio de pesquisa, formação e ações diretas de acolhimento no trabalho através de pesquisa, formação e ações diretas de acolhimento e denúncia.


Outros caminhos são: Casa do Trabalhador e da Trabalhadora, que acolhe pessoas com problemas relacionados ao trabalho. Maria explica: “Nós temos um vídeo que se chama ‘Conte Pra Gente, Conte Com A Gente’, lançado para divulgação de direitos, de discussão com especialistas”.


Mais – Site da Fundacentro.

Fonte: Agência Sindical

MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego

 Trabalhadores com direito ao benefício poderão receber parcela que varia de R$ 1.621,00 até o teto máximo de R$ 2.518,65


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores de pagamento do benefício do Seguro-Desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026. Com isso, o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.703,99 receberão o teto do benefício, fixado em R$ 2.518,65.


O reajuste das faixas salariais para o cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.


A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).


Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego - Cálculo da Parcela


· Até R$ 2.222,17 - Multiplica-se o salário médio por 0,8


· De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 - O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74


· Acima de R$ 3.703,99 - O valor será invariável de R$ 2.518,65


· O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente para o ano de 2026.


Quem tem direito? Tem direito ao benefício o trabalhador que:


- Tiver sido dispensado sem justa causa;


- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;


- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;


- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;


- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;


- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Como solicitar?


O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Fonte: MTE

Ausência de relação de afeto afasta dano em ricochete, decide TST

 A ausência de núcleo familiar básico ou de relação de afeto afasta a incidência de dano em ricochete. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para isentar uma indústria de plásticos de pagar indenização por danos morais à ex-mulher de um motorista de caminhão que morreu em um acidente de trabalho. Para o colegiado, não houve prova de relação íntima de afeto entre a autora da ação e o profissional.


Segundo os autos, o motorista saiu de Tapejara (RS) para fazer entrega em Porto Alegre. Durante o retorno, um caminhão invadiu a pista contrária e colidiu com o outro. O trabalhador não conseguiu desviar e bateu no veículo que estava à sua frente.


Os três filhos do caminhoneiro e a ex-mulher apresentaram ação contra a empresa para pedir indenização por danos morais.


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou o pagamento de R$ 60 mil para o filho menor e de R$ 50 mil para cada um dos outros dois filhos. Para a ex-mulher, fixou indenização de R$ 10 mil.


Segundo o TRT, os danos morais eram presumíveis, “inclusive no que diz respeito à ex-esposa, que sofreu a perda do pai de seus três filhos”. A empresa recorreu ao TST.


Vínculo de afeto

O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, explicou que a jurisprudência do TST vem firmando o entendimento de que, no caso de acidente de trabalho com morte, é possível condenar o empregador a indenizar familiares próximos e pessoas que mantinham relação íntima de afeto com a vítima — o chamado dano em ricochete.


“Contudo, esse dano é presumido apenas para o núcleo familiar básico, formado por cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe. Para outras pessoas, parentes ou não do empregado acidentado, a existência de laços de intimidade e afetividade devem ser cabalmente comprovados”, afirmou Medeiros.


No caso, o relator observou que o TRT deferiu a indenização com a justificativa de que o sofrimento da ex-mulher decorreu da perda do pai de seus três filhos.


“Conforme as provas confirmadas pelo TRT, não se constata a existência de núcleo familiar básico ou de íntima relação de afeto entre a ex-esposa e o trabalhador a justificar o dano moral indireto”, assinalou. “O abalo experimentado pelos filhos não acarreta dano moral reflexo ou em ricochete para a ex-esposa.” A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Processo 1390-74.2010.5.04.0662

Fonte: Consultor Jurídico