quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Ausência de relação de afeto afasta dano em ricochete, decide TST

 A ausência de núcleo familiar básico ou de relação de afeto afasta a incidência de dano em ricochete. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para isentar uma indústria de plásticos de pagar indenização por danos morais à ex-mulher de um motorista de caminhão que morreu em um acidente de trabalho. Para o colegiado, não houve prova de relação íntima de afeto entre a autora da ação e o profissional.


Segundo os autos, o motorista saiu de Tapejara (RS) para fazer entrega em Porto Alegre. Durante o retorno, um caminhão invadiu a pista contrária e colidiu com o outro. O trabalhador não conseguiu desviar e bateu no veículo que estava à sua frente.


Os três filhos do caminhoneiro e a ex-mulher apresentaram ação contra a empresa para pedir indenização por danos morais.


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou o pagamento de R$ 60 mil para o filho menor e de R$ 50 mil para cada um dos outros dois filhos. Para a ex-mulher, fixou indenização de R$ 10 mil.


Segundo o TRT, os danos morais eram presumíveis, “inclusive no que diz respeito à ex-esposa, que sofreu a perda do pai de seus três filhos”. A empresa recorreu ao TST.


Vínculo de afeto

O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, explicou que a jurisprudência do TST vem firmando o entendimento de que, no caso de acidente de trabalho com morte, é possível condenar o empregador a indenizar familiares próximos e pessoas que mantinham relação íntima de afeto com a vítima — o chamado dano em ricochete.


“Contudo, esse dano é presumido apenas para o núcleo familiar básico, formado por cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe. Para outras pessoas, parentes ou não do empregado acidentado, a existência de laços de intimidade e afetividade devem ser cabalmente comprovados”, afirmou Medeiros.


No caso, o relator observou que o TRT deferiu a indenização com a justificativa de que o sofrimento da ex-mulher decorreu da perda do pai de seus três filhos.


“Conforme as provas confirmadas pelo TRT, não se constata a existência de núcleo familiar básico ou de íntima relação de afeto entre a ex-esposa e o trabalhador a justificar o dano moral indireto”, assinalou. “O abalo experimentado pelos filhos não acarreta dano moral reflexo ou em ricochete para a ex-esposa.” A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 1390-74.2010.5.04.0662

Fonte: Consultor Jurídico

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