segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Desemprego cai para 5,1% em dezembro, o menor já registrado

 Ano de 2025 termina com recorde de carteira assinada e renda

 

O Brasil registrou, no trimestre encerrado em dezembro, taxa de desocupação de 5,1%, a menor já registrada pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.


Observando os dados consolidados de 2025, a taxa anual de desocupação ficou em 5,6%, também a menor já registrada. O número de ocupados chegou a 103 milhões.


O ano passado também registrou recorde na renda média mensal do trabalhador, que atingiu R$ 3.560, um aumento de 5,7% (ou R$ 192) na comparação com 2024.


O número de carteira assinada no ano também foi o mais alto já registrado: 38,9 milhões de pessoas, expansão de 1 milhão na comparação com o ano anterior.


Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Destaques de 2025

Na taxa anual, o Brasil registrou os seguintes contingentes:

- Desocupados: 6,2 milhões de pessoas, queda de cerca de 1 milhão (-14,5%) na comparação com 2024

- Empregados da iniciativa privada sem carteira assinada: 13,8 milhões (queda de 0,8% ante 2024);

- Trabalhadores domésticos: 5,7 milhões (-4,4%);

- Conta própria: 26,1 milhões – o maior já registrado.


A taxa anual de informalidade passou de 39%, em 2024, para 38,1% em 2025. De acordo com a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy, esse percentual é “valor relevante”, e reflete característica estrutural do mercado de trabalho brasileiro.


“A composição e dinâmica da população ocupada ainda é bastante dependente da informalidade, sobretudo, devido à grande participação de trabalhadores no comércio e em segmentos de serviços mesmos complexos”, avalia.


Pnad

A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo.


Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procurou uma vaga 30 dias antes da pesquisa. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.


A maior taxa de desocupação já registrada na série iniciada em 2012 foi de 14,9%, atingida em dois períodos: nos trimestres móveis encerrados em setembro de 2020 e em março de 2021, ambos durante a pandemia de covid-19.


Caged

A Pnad é divulgada no dia seguinte a outro indicador de comportamento do mercado de trabalho, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que acompanha apenas o cenário de empregados com carteira assinada.


De acordo com o Caged, dezembro apresentou saldo negativo de 618 mil vagas formais. No entanto, no consolidado de 2025, o balanço ficou positivo em quase 1,28 milhões de postos com carteira assinada.

Fonte: Agência Brasil

Novo Caged: Brasil encerra 2025 com saldo positivo de 1,27 milhão de empregos formais

 Estoque de vínculos celetistas atinge 48,4 milhões, impulsionado pelo setor de serviços e crescimento em todas as Unidades da Federação


O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, apresentou, nesta quinta-feira (29), os dados do Novo Caged referentes ao ano de 2025 durante coletiva de imprensa realizada no edifício-sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília. Os números mostram crescimento do emprego formal no país, com saldo positivo de vagas com carteira assinada ao longo do ano.


O mercado de trabalho formal apresentou crescimento em todo o país ao longo de 2025. Todas as 27 Unidades da Federação registraram saldos positivos na geração de empregos com carteira assinada, com destaque para São Paulo, que criou 311.228 postos no ano (crescimento de 2,17%), seguido por Rio de Janeiro (+100.920 ou 2,60%) e Bahia (+94.380 ou 4,41%). As maiores taxas proporcionais de crescimento foram observadas no Amapá (8,41%), Paraíba (6,03%) e Piauí (5,81%).


O avanço do emprego formal também foi verificado em todos os cinco grandes grupamentos de atividades econômicas. O setor de Serviços liderou a geração de postos de trabalho, com saldo positivo de 758.355 empregos (+3,29%), impulsionado principalmente pelas áreas de Informação, Comunicação e Atividades Financeiras, Imobiliárias, Profissionais e Administrativas (+318.460 ou 3,12%) e de Administração Pública, Defesa e Seguridade Social, Educação, Saúde e Serviços Sociais (+194.903 ou 3,12%).


O Comércio registrou saldo positivo de 247.097 postos formais (+2,3%), enquanto a Indústria criou 144.319 empregos (+1,6%), com destaque para os segmentos de Fabricação de Produtos Alimentícios (+49.039) e Manutenção, Reparação e Instalação de Máquinas e Equipamentos (+17.021). Já o setor da Construção gerou 87.878 postos formais no ano (+3,1%), e a Agropecuária apresentou saldo positivo de 41.870 empregos (+2,3%).

 

Matéria completa: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/janeiro/novo-caged-brasil-encerra-2025

-com-saldo-positivo-de-1-27-milhao-de-empregos-formais

Fonte: MTE

Desconto do INSS muda em 2026: confira novas alíquotas e valores para não perder benefícios

 Tabela mostra como ficam os descontos por faixa salarial


Os descontos do INSS sobre os salários dos trabalhadores com carteira assinada passaram por atualização em 2026, acompanhando o reajuste do salário mínimo e dos benefícios previdenciários. As novas alíquotas já estão definidas e impactam diretamente o valor líquido recebido pelos empregados da iniciativa privada.


Para quem manteve o mesmo salário de 2025, o desconto mensal tende a ser ligeiramente menor neste início de ano. Já os trabalhadores que tiveram reajuste salarial passam a contribuir com valores mais altos, conforme as faixas de renda previstas na tabela do INSS.


As contribuições seguem o modelo progressivo, com alíquotas que variam de 7,5% a 14%, aplicadas sobre parcelas do salário até o teto previdenciário de R$ 8.475,55. Acima desse valor, não há aumento no desconto, já que a contribuição considera apenas o limite máximo estabelecido pelo regime geral.


Como funciona o desconto em 2026

Em 2026, contribuem com 7,5% os trabalhadores que recebem até R$ 1.621. A alíquota sobe para 9% na faixa seguinte, de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84, passa a 12% entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27 e chega a 14% para salários entre R$ 4.354,28 e R$ 8.475,55, que corresponde ao teto do INSS.


Simulações feitas com base nessas faixas indicam reduções discretas para quem manteve a renda do ano anterior. Trabalhadores que ganham em torno de R$ 2 mil terão desconto cerca de R$ 1,50 menor. Nas faixas de R$ 3 mil e R$ 4 mil, a redução gira em torno de R$ 4,80, enquanto salários entre R$ 6 mil e R$ 8 mil apresentam queda próxima de R$ 8 no valor mensal descontado.


Os novos valores incidem sobre os salários de janeiro, mas o recolhimento ocorre apenas em fevereiro, já que a contribuição previdenciária é sempre referente ao mês anterior. O desconto é automático na folha de pagamento dos empregados com carteira assinada.


Para contribuintes individuais e facultativos, o cálculo também segue as alíquotas vigentes, respeitando o teto previdenciário. Já servidores federais que aderiram ao Funpresp seguem regras específicas de previdência complementar, distintas do regime geral do INSS.

Fonte: Revista Fórum

Congresso: maioria capturada

 O lobby governa, o mercado manda e o trabalhador paga a conta.


Marcos Verlaine*


Estamos falando ou tratando da pauta que nunca ou muito pouca anda no Legislativo federal. Por que o Congresso Nacional não vota proposições estruturais como a redução da jornada de trabalho, o fim da escala 6x1 e outras medidas capazes de melhorar objetivamente a vida dos trabalhadores?


A resposta não está na falta de propostas, nem na ausência de debate técnico. Está na correlação de forças.


Essas matérias não avançam porque enfrentam o poder organizado do chamado “mercado” e de seus agentes, que atuam por meio de lobbies estruturados, permanentes, profissionalizados e profundamente influentes sobre o processo legislativo. Essa influência é cotidiana e diuturna.


Assim, o Parlamento, em vez de ser mediador entre interesses sociais distintos, converte-se, nesse tema, em espaço de bloqueio institucional.


Não se trata de inércia. Trata-se, pois, de veto político. E veto é ideológico.


“MERCADO” COMO PODER DIFUSO E ORGANIZADO

O chamado mercado não é entidade abstrata e/ou neutra. É composto por investidores, empresas, bancos, fundos, instituições financeiras, conglomerados econômicos e seus intermediários: corretores, gestores, analistas, consultorias, bancos de investimento, associações empresariais e entidades representativas.

 

Esse conjunto atua de forma coordenada por meio de:

- pressão direta sobre os parlamentares;

- financiamento de campanhas;

- produção de narrativas econômicas;

- captura da agenda pública;

- interlocução permanente com as mesas diretoras; e

- influência técnica disfarçada de neutralidade.


O lobby não é episódico: é estrutural, cotidiano e profissionalizado.


PACTO SILENCIOSO

Nesse contexto, forma-se entendimento tácito — e profundamente funcional — entre os agentes do mercado e os presidentes das Casas Legislativas. Não é necessário acordo formal: basta convergência de interesses.


As pautas que ampliam direitos sociais, reduzem a exploração do trabalho ou reorganizam a lógica produtiva são tratadas como “sensíveis”, “inconvenientes” ou “arriscadas para a economia”.


Assim, não são derrotadas no plenário. Até porque sequer são pautadas.


São simplesmente engavetadas ou “esquecidas” nos desvãos do Parlamento sob a ficção de que não há consenso para apreciá-las.


O método é mais eficiente: não votar é melhor do que perder.


CHANTAGEM DA NARRATIVA ECONÔMICA

O bloqueio dessas proposições é sustentado por narrativa hegemônica:

- redução da jornada “gera desemprego”;

- fim da escala 6x1 “aumenta custos”;

- direitos trabalhistas “quebram empresas”; e

- proteção social “afugenta investimentos”.

 

São discursos apresentados como técnicos, mas são profundamente ideológicos. Transformam interesses privados em supostas verdades universais e convertem privilégios econômicos em dogmas econômicos.


O resultado é a naturalização da desigualdade como se fosse racionalidade.


DEMOCRACIA DE BAIXA INTENSIDADE

Quando propostas que beneficiam milhões de trabalhadores não chegam sequer ao plenário, o problema deixa de ser político-partidário e passa a ser de ordem democrática.


O Congresso deixa de representar a sociedade e passa a operar como filtro de interesses econômicos organizados. A democracia se esvazia, porque a soberania popular é substituída pela soberania dos fluxos de capital.


Formalmente, há eleições. Materialmente, há captura de poder.


TRABALHO COMO VARIÁVEL DE AJUSTE

Nesse modelo, o trabalhador não é sujeito político. É variável econômica. A jornada exaustiva, a escala desumana, a precarização e a insegurança não são vistas como problemas sociais, mas como “custos operacionais”. As contrarreformas Trabalhista (2017) e da Previdência (2019) evidenciam isto fortemente.


A lógica é simples: o capital não negocia sua taxa de lucro; ajusta o trabalho. E, consequentemente, não permite que nenhuma matéria que possa comprometer essa lógica fure esse bloqueio imposto pelo chamado mercado comandado pelo capital.


PARLAMENTO SITIADO

O Congresso não vota a redução da jornada, nem o fim da escala 6x1, nem outras proposições estruturais porque não governa livremente a agenda. O Parlamento a administra sob vigilância.


Entre a maioria social e a minoria econômica organizada, escolhe a minoria organizada. Entre o interesse público e o interesse de mercado, escolhe o mercado. Entre a democracia social e a estabilidade dos privilégios, escolhe os privilégios.


Não é ausência de projeto. Não é falta de proposta. Não é limitação técnica. É escolha política.


Enquanto isso, milhões de trabalhadores seguem esperando que o Parlamento cumpra sua função básica: legislar para a sociedade. E não para os seus financiadores.


Em ano eleitoral isso fica mais latente, inclusive porque os prazos da legislatura diminuem, o tempo dos parlamentares escasseia em razão da disputa eleitoral e a pressão do chamado mercado se intensifica porque a força dos interesses não cessa nem tampouco tira recesso ou férias.


(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e reator do HP

Fonte: Diap

Doenças afastam 4,1 milhões de trabalhadores em 2025, recorde desde 2021

 Dores nas costas lideram os afastamentos temporários por saúde, com aumento de 15% em relação a 2024 e crescimento em transtornos mentais.


Mais de 4,12 milhões de trabalhadores brasileiros tiveram que se afastar temporariamente de suas funções em 2025 por motivos de saúde, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Esse número representa o maior registro desde 2021 e um aumento de 15% em comparação aos 3,58 milhões de casos de 2024.


Pelo terceiro ano consecutivo, as dores nas costas, classificadas como dorsalgia (CID M54), ocuparam o topo do ranking das doenças e transtornos que exigiram benefícios assistenciais por incapacidade temporária. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu auxílio a 237.113 trabalhadores formais afetados, um crescimento em relação aos 205.142 casos do ano anterior.


Em segundo lugar, ficaram as lesões ou desgastes dos discos intervertebrais, como hérnias de disco (CID M51), com 208.727 casos. Já as fraturas na perna, incluindo tornozelos (CID S82), somaram 179.743 registros, superando os 147.665 de 2024.


Os transtornos mentais também avançaram nas posições do ranking. A ansiedade (F41) gerou 166.489 benefícios, enquanto os episódios depressivos somaram 126.608, ambos com aumentos em relação a 2024 (141.414 e 113.604, respectivamente).


Ao considerar o recorte por gênero, as mulheres foram mais afetadas por dores na coluna (121.586 casos) e ansiedade (118.517), seguidas por lesões nos discos intervertebrais (98.305). Já os homens lideraram em fraturas nas pernas e tornozelos (116.235), dores nas costas (115.527) e lesões nos discos (110.422). Dos benefícios totais, 2,10 milhões foram concedidos a mulheres e 2,02 milhões a homens.


O Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, é pago a segurados do INSS que comprovem incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, via perícia médica. A solicitação pode ser feita pelo site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135. As informações foram divulgadas inicialmente pelo G1 e confirmadas pela Agência Brasil.

*Com informações da Agência Brasil

Fonte: Jornal de Brasília

INSS é condenado a rever aposentadoria por períodos de atividades especiais

 A 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão (PR) atendeu a parte dos pedidos de um ex-borracheiro e raspador de pneus em um processo de revisão de aposentadoria. O juiz do caso, Christiaan Allessandro Kroll, determinou o reconhecimento de períodos de trabalho em condições especiais e revisão do valor do benefício por tempo de contribuição.


O autor buscava o reconhecimento de que exerceu atividades insalubres durante alguns intervalos de sua carreira. A ação foi movida pelo segurado depois de o INSS não reconhecer a atividade especial em quatro períodos da vida laboral.


Ao analisar a prova sobre os agentes nocivos aos quais o autor foi exposto, Kroll considerou insuficiente a mera declaração do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), exigindo prova técnica complexa de que os equipamentos neutralizavam efetivamente o risco oferecido. Quanto ao agente nocivo ruído, “persiste o entendimento quanto à irrelevância do uso de EPI’s”, afirma a sentença.


O juiz autorizou a conversão de tempo especial para comum nos períodos de 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. O pedido para concessão de aposentadoria especial, no entanto, foi considerado inviável, pois o segurado não preencheu os requisitos de tempo mínimo e pontuação exigidos.


Sobre a revisão do benefício já concedido, a decisão estabeleceu que a pretensão do autor deve ser acolhida para que a Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por tempo de contribuição seja recalculada conforme os fundamentos expostos na sentença.


Os efeitos financeiros da revisão retroagem à data de início do benefício (2024). O INSS foi condenado a fazer a averbação dos períodos especiais, recalcular o valor da renda mensal e pagar as diferenças devidas. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Fonte: Consultor Jurídico


Manifestação do MPT sobre contribuição assistencial mostra convergência com entendimento do STF

 Julgamento do Tema 935 considera constitucional cobrança de contribuição assistencial


O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, na quarta-feira (21/1), Manifestação Técnica que aponta convergência entre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a contribuição assistencial como expressão legítima da negociação coletiva e da representação sindical da categoria como um todo, filiados ou não, e o entendimento apresentado na Orientação Conalis nº 20 e nas Notas Técnicas Conalis nº 2 e 9. A decisão do STF ocorreu no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.018.459/PR do Tema 935 de Repercussão Geral.


O julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral, concluído em 26/11/2025, fixou como constitucional a cobrança de contribuição assistencial de todos os empregados da categoria (sindicalizados ou não) se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, contanto que o trabalhador tenha direito claro e efetivo de oposição ao desconto.


O MPT enfatiza que a Orientação Conalis nº 20 e as Notas Técnicas Conalis nº 2 e 9 afirmam que a análise da contribuição assistencial e a oposição ao desconto deve ser realizada sob a ótica do Direito Coletivo do Trabalho, distinguindo-se a filiação sindical voluntária da representação coletiva obrigatória. Os documentos também reconhecem a assembleia geral da categoria como o espaço democrático legítimo para deliberar sobre a instituição, valor e as condições de exercício da oposição às contribuições.


A Manifestação destaca que, no julgamento, o STF consolidou interpretação que compatibiliza a liberdade sindical individual com a autonomia coletiva, reconhecendo a legitimidade da contribuição assistencial fixada em assembleia geral, desde que assegurado o exercício de oposição em condições efetivas, vedada a cobrança retroativa, afastada qualquer interferência de terceiros e observados critérios de razoabilidade na cobrança.


A Manifestação Técnica, que destaca que a decisão do STF não altera o entendimento emitido anteriormente pelo MPT, é assinada pelo procurador-Geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira e pelos titulares da Coordenadora Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), Alberto Emiliano de Oliveira Neto, Cristina Gerhardt Benedetti e Larissa Menine Alfaro.

 

https://mpt.mp.br/pgt/noticias/manifestacao-do-mpt-sobre-contribuicao-assistencial-mostra-convergencia-com-entendimento-do-stf

Fonte: MPT

Governo prorroga até março prazo para pedido de ressarcimento do INSS

 Prazo de devolução de descontos indevidos acabaria em 14 de fevereiro


O governo federal decidiu prorrogar até 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas possam solicitar o ressarcimento de valores descontados indevidamente de seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o órgão, a decisão pretende garantir o amplo direito dos beneficiários que, desde a última segunda-feira (19), enfrentam instabilidades no Meu INSS.


O prazo original se encerraria em 14 de fevereiro. Em nota, o INSS informou que mantém contato diário com a Dataprev, estatal responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, cobrando explicações e providências.


A Dataprev comunicou ao INSS que fará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis a partir desta terça-feira (27) até domingo, 1º de fevereiro.


De acordo com o balanço mais recente do INSS, cerca de 4,2 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, em valores que somam R$ 2,8 bilhões, de um total de R$ 6,2 milhões de contestações de cobranças. O governo estima, no entanto, que ainda existam 850 mil aposentados e pensionistas aptos a solicitar a devolução.


O esquema de descontos indevidos foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas. As investigações levaram ao afastamento de parte da cúpula do instituto em abril.


A prorrogação busca assegurar que todos os lesados pelo esquema possam recuperar os valores de forma simplificada e sem necessidade de ação judicial.


Como pedir a devolução

Os beneficiários podem abrir pedidos de ressarcimento pelos canais oficiais do INSS:

- Aplicativo ou site Meu INSS, com login no Portal Gov.br;

- Telefone 135, com atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h;

- Agências dos Correios, que oferecem suporte gratuito em mais de 5 mil unidades.

Fonte: Agência Brasil

Sete anos de Brumadinho: acordo conduzido pela Justiça do Trabalho avança na reparação de todas às vítimas

 Mediação inédita tem garantido indenização uniforme, escuta humanizada e integração entre as Justiças trabalhista e cível na condução do maior acidente de trabalho do país


Sete anos após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro de 2019, a Justiça do Trabalho atua para concluir uma das mais amplas iniciativas de conciliação já realizadas no país para reparar os danos causados pela maior tragédia trabalhista da história brasileira.


O acordo estrutural, homologado no Tribunal Superior do Trabalho em abril de 2025, assegura indenização ao espólio de 272 vítimas, em um modelo inédito de mediação interinstitucional. Até o momento, 219 espólios já aderiram aos termos, abrangendo trabalhadores diretos, terceirizados, membros da comunidade local e até nascituros.


Conduzido no âmbito Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc/TST), o processo envolve a Vale S.A., o Ministério Público do Trabalho (MPT), as Defensorias Públicas da União (DPU) e de Minas Gerais, sindicatos, associações de familiares e diferentes ramos do Judiciário.

 

Matéria completa: https://www.tst.jus.br/en/-/sete-anos-de-brumadinho-acordo-conduzido-pela-justica-do-trabalho-avanca-na-reparacao-de-todas-as-vitimas

 

Fonte: TST

Justiça Federal suspende efeitos da regulamentação do novo PAT

 Decisão liminar do TRF-3 suspende decreto de modernização do Vale Alimentação e Vale Refeição.


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu os efeitos do decreto do presidente Lula que regulamenta a implementação das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). No entendimento do juiz federal Maurilio Freitas Maia de Queiroz, os prazos contidos na norma colocam em risco a atividade das empresas de operação do Vale Alimentação e Vale Refeição.


A decisão liminar foi proferida a pedido da empresa Ticket Serviços S.A. em face da União. Segundo a companhia, os requisitos de operação do novo PAT, como interoperabilidade plena em todas as máquinas de cartão, obrigatoriedade de arranjo aberto para grandes empresas, limitação de taxas, redução de prazos de liquidação e proibição de exclusividade não são possíveis de implementar dentro do prazo definido no decreto, definido para o dia 10 de fevereiro. Essa dificuldade poderia colocar as operadoras sob risco de sanções indevidas.


O magistrado reconhece em sua decisão que, no mérito, o novo PAT é benéfico à população. "A ampliação da liberdade do trabalhador para utilizar o valor do auxílio em diversos estabelecimentos alimentares, inclusive não previamente conveniados, revela-se harmônica quando analisada à luz da finalidade do Programa", pontuou.


Por outro lado, considera que a regulamentação extrapolou os limites legais da edição de decretos. "Ao tratarem de limites de taxas, prazos de liquidação financeira e interoperabilidade obrigatória, aparentam ir além da mera organização administrativa do programa, alcançando aspectos estruturais do mercado de benefícios. (...) Não se identifica, ao menos em juízo de legalidade estrita, autorização legislativa clara e específica para a imposição dessas obrigações por meio exclusivo de decreto".


O juiz pondera que, por se tratar de uma política pública complexa, pode-se presumir que certas competências são atribuídas de forma implícita ao governo. Essa interpretação, porém, exige cautela diante do impacto elevado. "Assim, considerando a plausibilidade da tese autoral e o risco de dano iminente, há elementos mínimos para o deferimento do pleito em sede de cognição sumária até que mais elementos sejam colhidos sob o manto do contraditório e ampla defesa", argumentou.


A suspensão permanecerá vigente até a conclusão do julgamento.


Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Congresso em Foco

Queda na cesta não assegura estabilidade

 O preço dos alimentos faz parte das preocupações centrais do governo. Primeiro, a fim de garantir alimentação adequada ao máximo de brasileiros. Segundo, buscando manter sob controle os preços dos gêneros, para evitar picos inflacionários. De acordo com a Conab, os preços nas Capitais fecharam em queda no segundo semestre do ano passado.


Durante 2025, afora fatores climáticos, houve a imposição, por Donald Trump, da tarifa de 40% nos preços de vários produtos da nossa pauta de exportação. Além do impacto nas compras e vendas, a tarifa trouxe instabilidade.


Para Patrícia Lino, coordenadora de pesquisa da cesta básica (com 13 itens) pelo Dieese, a reação do governo foi ágil, aperfeiçoando programas já existentes e lançando mão de outros recursos, inclusive importação de alguns produtos.


Na sua análise, a questão preço dos alimentos ganhou novas variáves, “até porque não se sabe exatamente como o governo Trump manejará a imposição de tarifas a outros produtos que os EUA importam de diversos países”.


Essa guerra tarifária tem desdobramentos. Agora, frente ao risco de invasão da Groenlândia pelos Estados Unidos, a Europa acaba arrastada para o centro da crise.


Chuvas – O excesso de chuva, especialmente no Rio Grande do Sul, elevou o preço do arroz, levando o governo a importar o produto básico na cesta brasileira, como também lançando mão de estoque regulador, para este e outros gêneros.


Patrícia considera correta a projeção quanto a um novo recorde na produção agropecuária nacional. “Em tese, os preços não vão subir, o que beneficia os setores mais pobres”, ela acredita, fazendo a ressalva de que tem muita imprevisibilidade nesse campo. “Nossos técnicos são cautelosos nas previsões”, afirma.


1938 – A lei que estabeleceu as condições da cesta básica é de 1938. Patrícia Lino diz: “Começaremos a pesquisar outros produtos”. Os locais hoje pesquisados são mercados, padarias, feiras e açougues. Para a pesquisa da cesta básica mensal, o Dieese dispõe de um técnico por Estado. Menos em São Paulo, que, pela dimensão, requer mais pesquisadores.

Fonte: Agência Sindical

Os 12 mais ricos do mundo concentram mais riqueza que os 4 bilhões mais pobres

 Em Davos, Oxfam aponta que a fortuna dos super-ricos cresceu, em um ano, duas vezes o valor do PIB brasileiro.


Por Rodrigo Chagas – Brasil de Fato


O mundo chegou a 2026 com um retrato extremo da desigualdade crescente. Segundo o novo relatório da Oxfam, divulgado neste domingo (19), no marco da abertura do Fórum Econômico Mundial, em Davos, os 12 bilionários mais ricos do planeta concentram mais riqueza do que os 4 bilhões de pessoas mais pobres do mundo, o equivalente à metade da população global.


O estudo mostra que 2025 foi um ano recorde para os super-ricos. Pela primeira vez, o número de bilionários ultrapassou a marca de 3 mil pessoas, enquanto a riqueza total desse grupo chegou a cerca de US$ 18,3 trilhões (aproximadamente R$ 91,5 trilhões), o maior patamar já registrado. Apenas no último ano, esse patrimônio cresceu US$ 2,5 trilhões (R$ 12,5 trilhões) – valor que, segundo a própria Oxfam, seria suficiente para erradicar a pobreza extrema 26 vezes.


O dado chama ainda mais atenção quando comparado ao Orçamento da União para 2026, sancionado pelo governo federal no valor total de R$ 6,54 trilhões – ou seja, a fortuna dos bilionários cresceu, em um único ano, o dobro de todo o orçamento federal do Brasil.


Esse avanço acelerado da riqueza no topo contrasta com a estagnação e o agravamento das condições de vida da maioria da população mundial. O relatório aponta que uma em cada quatro pessoas no planeta enfrenta insegurança alimentar, enquanto quase metade da humanidade vive abaixo da linha de pobreza ampliada utilizada pelo Banco Mundial.


Para a diretora-executiva da Oxfam Brasil, Viviana Santiago, esse cenário não pode ser tratado como um fenômeno natural. Ao Brasil de Fato, ela afirmou que a existência de mais de 3 mil bilionários é, antes de tudo, “a expressão de um mundo profundamente desigual”, construído a partir de decisões políticas. Segundo ela, “essa concentração de renda não caiu do céu, ela é resultado da atuação de governos, de potências e dos próprios bilionários para manter e ampliar esse modelo”.


Viviana também chama atenção para o impacto ambiental desse padrão de riqueza. Ela explica que os super-ricos concentram investimentos justamente nos setores mais poluentes e mantêm estilos de vida com alto consumo de recursos.


“Nos primeiros dias do ano, os super-ricos já haviam esgotado sua cota de carbono. Isso tem a ver com o modo de vida e com os setores em que eles lucram”, afirmou. Para a dirigente, essa combinação transforma a concentração de riqueza em uma ameaça “não só à democracia, mas ao futuro do planeta”.

 

Matéria completa: https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92665-os-12-mais-ricos-do-mundo-concentram-mais-riqueza-que-os-4-bilhoes-mais-pobres

 

Fonte: Diap

Cesta básica recua em todas as capitais no último semestre de 2025

 Levantamento do Dieese e da Conab aponta deflação generalizada nos itens de primeira necessidade em todo o território nacional


O custo dos alimentos essenciais registrou queda em todas as 27 capitais brasileiras ao longo do segundo semestre do ano passado. Pesquisa divulgada nesta terça-feira (20) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) registra baixa dos preços em todo o país, com variações entre -1,56% e -9,08%.


Este é um dos primeiros balanços após a expansão da metodologia do Dieese, que desde julho de 2025 passou a monitorar todas as capitais brasileiras – anteriormente, a pesquisa era restrita a 17 cidades.


Destaques Regionais

A capital de Roraima, Boa Vista, liderou o ranking nacional de redução. O conjunto de alimentos básicos na cidade teve uma deflação de 9,08%, caindo de R$ 712,83 em julho para R$ 652,14 no encerramento de dezembro.


Logo em seguida, no Norte e Nordeste, destacaram-se:

- Manaus (AM): redução de 8,12% (custo final de R$ 620,42).

- Fortaleza (CE): recuo de 7,90%, tornando-se a capital com maior queda na região Nordeste.


Nas demais regiões, as maiores retrações foram registradas em Florianópolis (SC) no Sul (-7,67%), Brasília (DF) no Centro-Oeste (-7,65%) e Vitória (ES) no Sudeste (-7,05%). Por outro lado, as cidades que apresentaram as quedas mais discretas no período foram Belo Horizonte (MG), Macapá (AP) e Campo Grande (MS).

 

Reflexo da Política Agrícola

Para o governo e órgãos técnicos, os números refletem o fortalecimento da produção nacional. O presidente da Conab, Edegar Pretto, atribuiu a queda generalizada aos investimentos massivos realizados no setor agropecuário nos últimos três anos.


Pretto enfatizou que o aporte recorde de recursos nos Planos Safra, tanto para o agronegócio empresarial quanto para a agricultura familiar, garantiu o financiamento necessário, com taxas de juros subsidiadas, para ampliar a oferta de comida no prato dos brasileiros. “Essa queda é resultado de uma política que prioriza a produção de alimentos para o mercado interno”, afirmou.

Fonte: Portal Vermelho