segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Desconto do INSS muda em 2026: confira novas alíquotas e valores para não perder benefícios

 Tabela mostra como ficam os descontos por faixa salarial


Os descontos do INSS sobre os salários dos trabalhadores com carteira assinada passaram por atualização em 2026, acompanhando o reajuste do salário mínimo e dos benefícios previdenciários. As novas alíquotas já estão definidas e impactam diretamente o valor líquido recebido pelos empregados da iniciativa privada.


Para quem manteve o mesmo salário de 2025, o desconto mensal tende a ser ligeiramente menor neste início de ano. Já os trabalhadores que tiveram reajuste salarial passam a contribuir com valores mais altos, conforme as faixas de renda previstas na tabela do INSS.


As contribuições seguem o modelo progressivo, com alíquotas que variam de 7,5% a 14%, aplicadas sobre parcelas do salário até o teto previdenciário de R$ 8.475,55. Acima desse valor, não há aumento no desconto, já que a contribuição considera apenas o limite máximo estabelecido pelo regime geral.


Como funciona o desconto em 2026

Em 2026, contribuem com 7,5% os trabalhadores que recebem até R$ 1.621. A alíquota sobe para 9% na faixa seguinte, de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84, passa a 12% entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27 e chega a 14% para salários entre R$ 4.354,28 e R$ 8.475,55, que corresponde ao teto do INSS.


Simulações feitas com base nessas faixas indicam reduções discretas para quem manteve a renda do ano anterior. Trabalhadores que ganham em torno de R$ 2 mil terão desconto cerca de R$ 1,50 menor. Nas faixas de R$ 3 mil e R$ 4 mil, a redução gira em torno de R$ 4,80, enquanto salários entre R$ 6 mil e R$ 8 mil apresentam queda próxima de R$ 8 no valor mensal descontado.


Os novos valores incidem sobre os salários de janeiro, mas o recolhimento ocorre apenas em fevereiro, já que a contribuição previdenciária é sempre referente ao mês anterior. O desconto é automático na folha de pagamento dos empregados com carteira assinada.


Para contribuintes individuais e facultativos, o cálculo também segue as alíquotas vigentes, respeitando o teto previdenciário. Já servidores federais que aderiram ao Funpresp seguem regras específicas de previdência complementar, distintas do regime geral do INSS.

Fonte: Revista Fórum

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