Após muita luta, inclusive judicialmente, agora surgem possibilidades
de novas interpretações oficiais em relação a ruídos, periculosidade e
associação de agentes nocivos.
Sergio Pardal
Freudenthal*
A Aposentadoria Especial é uma
conquista dos trabalhadores brasileiros que sofreu graves intervenções do
neoliberalismo entre 1995 e 1998; mas o pior foram as interpretações que o INSS
fez sobre as leis alteradas. Após muita luta, inclusive judicialmente, agora
surgem possibilidades de novas interpretações oficiais em relação a ruídos,
periculosidade e associação de agentes nocivos.
De qualquer forma, inclusive para
o ajuizamento de ações, é preciso que os processos administrativos,
especialmente os conduzidos pelos sindicatos, representem com a máxima exatidão
as condições de trabalho do associado que vai se aposentar.
As obrigatórias informações das
empresas empregadoras (antigo SB40, atual PPP) devem trazer clara descrição das
atividades e da exposição aos agentes nocivos, inclusive sobre aqueles que o
INSS atualmente não admite, como por exemplo, a eletricidade.
Sabemos que a patrãozada, para
não pagar os 6% sobre o salário, anda fantasiando demais as suas condições de trabalho
e a proteção do trabalhador, sem contar os agentes nocivos que não estão no rol
do INSS (eletricidade) e apontando os EPI (equipamentos de proteção individual)
como se fossem milagrosos.
Porém, para a luta nos tribunais
e mesmo para novas interpretações que o governo pode oferecer, é necessário buscar
as melhores e mais completas informações por parte das empregadoras, muitas
vezes através de movimentos e ações.
Além disso, os requerimentos de
aposentadoria especial, até para que sirvam como base de posteriores ações
judiciais, têm que ter toda a atenção, desde a contagem de tempo até a
observação da documentação que servirá como prova dos tempos especiais. E o
trabalhador sabe que a melhor forma de conseguir isto é através do seu sindicato.
Por fim, vale esclarecer que as
ações contra o INSS podem ser para concessão da aposentadoria especial que foi
negada, ou para a conversão em aposentadoria especial da aposentadoria comum
que possa ter sido concedida.
Além disso, cabem também
reclamações trabalhistas contra as empresas empregadoras para obrigá-las a
expedir um Perfil Profissiográfico mais correto, inclusive com perícias judiciais
de engenharia e medicina, além de condená-las ao pagamento de indenizações
pelos prejuízos causados com as informações incorretas.
(*) Advogado e
professor, especializado em Direito Previdenciário.
www.pardaladvocacia.com.br;
http://atdigital.com.br/direitoprevidenciario
Fonte: Diap