quinta-feira, 21 de julho de 2022

Empregos e Salários na América Latina e Caribe em 2021

 A crise sanitária da covid19 trouxe severas repercussões econômicas e sociais em todos os países, como a brutal queda na atividade produtiva e o aumento do desemprego. Na sequência, com as medidas de proteção sanitária e, principalmente, a vacinação, possou-se a observar a recuperação econômica e a redução do desemprego.


O estudo produzido pela CEPAL/OIT “Coyuntura Laboral en América Latina y el Caribe & Los salarios reais durante la pandemia: evolución y desafíos” apresenta os indicadores da dinâmica econômica e do emprego para a região no período de 2019 a 2021. Observa-se que as economias da América Latina e do Caribe tiveram uma recuperação de 6,6% do PIB médio em 2021, recolocando a economia da região no patamar pré-crise (4º trimestre de 2019), que veio seguido em menor força pela recuperação do emprego, da taxa de participação e da queda nas taxas de desemprego.


A crise sanitária derrubou em 2020 a taxa de ocupação em -8,2%, o pior indicador da série histórica desde 1952. Em 2021 observou-se uma recuperação da ordem de 6,8 % no contingente de ocupados. A crise provocou também uma brutal saída dos trabalhadores para a inatividade, refletida na queda de 4,5 pontos porcentuais na taxa de participação em 2020, parte recuperado em 2021, mas ainda 0,8 ponto percentual menor no quarto trimestre de 2021 (62,6%) em relação ao quatro trimestre de 2019 (63,4%). Essa diferença esta associada principalmente ao fato de que muitas mulheres seguem dedicando-se aos cuidados familiares e, portanto, não retornando ao mercado de trabalho.


A desigualdade entre homens e mulheres na dinâmica da recuperação dos empregos é clara nos dados apresentados pela CEPAL/OIT da variação anual (2021/2020) da:

- Aumento da taxa de participação: 3,0 % homens e 2,8% mulheres

- Aumento da taxa de ocupação: 3,7% homens e 2,8% mulheres

- Queda no desemprego: -1,3 % homens e -0,7% mulheres

 

A recuperação do emprego foi puxada pelas ocupações dos trabalhadores por conta própria, que tiveram uma queda de -7,5% no emprego em 2020 e cresceram 9,9% em 2021. Já os trabalhadores assalariados tiveram uma queda de 7,2% no emprego em 2020 e recuperaram 5,7% em 2021, ainda abaixo da situação pré-pandemia. O trabalho doméstico teve uma queda de 20,9% no emprego e uma recuperação parcial de 4,6%.


Quando se compara a dinâmica da economia e do emprego na saída da crise, observa-se uma performance totalmente diferente em relação a crises anteriores, conforme indica o estudo CEPAL/OIT. Anteriormente a recuperação econômica levou mais tempo que a do emprego, algo que na crise atual se inverte, o crescimento econômico segue na frente dos empregos.


Já a dinâmica das remunerações do trabalho está relacionada a criação de postos de trabalho de menor qualidade e, adicionalmente, fortemente impactada pela aceleração das taxas de inflação, corroendo o salário real, o que se observa também para os valores dos salários mínimos na região.


A queda do salário real foi de -5,5% para os trabalhadores do setor público, de -7% para os assalariados e de -9,7% para os trabalhadores domésticos. Em termos setoriais a queda foi de -5,6% para setor primário (agricultura, pesca e mineração), de -8% para setor secundário (indústria, construção e energia, gás e água) e de -6% para setor terciário (comercio, serviços, finanças e demais serviços).


O que se observa no tecido produtivo é uma dinâmica econômica que conduz uma regressão industrial com perda de qualidade na estrutura das ocupações. A aceleração da digitalização dos serviços e comércio fez surgir milhões de novos postos de trabalho mediados por aplicativos que investem para descaracterizar a relação de trabalho. A precarização e vulnerabilidade dos postos de trabalho segue em frente através das múltiplas formas de terceirização, situação que afasta a proteção laboral e previdenciária. O aumento do custo de vida promove o arrocho salarial. Tudo, ao mesmo tempo, mantendo e ampliando os desafios que já eram enormes antes da crise sanitária e que se tornaram ainda maiores.

Fonte: Agência Sindical

Dieese observa 37% de reajustes salariais acima da inflação, em junho

 O resultado aponta para uma melhora em relação a um ano e meio atrás. No entanto, o resultado pode ser sazonal, fragilizado por desigualdades setoriais e regionais.


Cerca de 37% dos reajustes salariais das categorias com data-base em junho, analisados pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) resultaram em ganhos reais aos salários. É o maior percentual de reajustes acima da inflação por data-base, desde setembro de 2020, quando foram observados aumentos reais em cerca de 44% dos casos examinados.


Segundo análise dos especialistas do Dieese, o número representa uma melhora surpreendente para o ano, considerando que havia uma estabilidade de reajustes abaixo da inflação em cerca de 45% das negociações, caindo para 26% agora. Mas a média pode ter sido puxada para cima, sazonalmente, devido ao número de negociações da indústria, do comércio e da região Sul, concentradas no mês de junho.


O percentual de resultados em valor igual à inflação, em junho, ficou também próximo a 37%. Já os reajustes abaixo da inflação representaram 26% dos casos. A análise tomou como referência a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A queda no valor do reajuste necessário observada em junho pode ter contribuído para a melhora dos resultados das negociações salariais nessa data-base. Para julho, o valor do reajuste necessário é praticamente igual ao do mês anterior. Para o Dieese, esse resultado pode ser consequência de uma baixa da inflação, também.


Em relação à variação real média dos reajustes, o valor alcançado em junho (-0,58%), ainda que negativo, é o melhor no período. O dado reflete alguma melhora nas negociações salariais, embora ainda insuficiente para resultar em um valor acima do INPC-IBGE. Um valor positivo de variação real média dos reajustes foi apurado pela última vez em setembro de 2020 e ficou 0,1% acima do índice de inflação oficial.


Em relação ao desempenho setorial das negociações salariais, em 2022, as categorias da indústria e do comércio são as que apresentaram maior frequência de reajustes iguais e acima da inflação – com maior presença de resultados iguais à inflação no comércio e acima na indústria. No setor de serviços, cerca de 51% dos reajustes estão abaixo do INPC-IBGE.


Em relação ao quadro regional em 2022, as negociações do Sul do país seguem com o maior percentual de reajustes iguais e acima do INPC-IBGE (75,6%). É no Sudeste, porém, onde se observa a maior frequência de reajustes acima da inflação (26,3%). Em outra ponta da escala, o Centro-Oeste é a região onde a distribuição dos resultados foi mais desfavorável aos trabalhadores no primeiro semestre do ano. Esse baixo resultado regional está relacionado ao setor de serviços que reajusta menos, mais sujeito à precariedade da falta de sindicatos.


Por isso, o Dieese considera que as diferenças setoriais e regionais podem significar uma melhora que não se espraia por toda a economia, podendo ser fragilizada e temporária. O avanço dos meses revelará a sustentabilidade do quadro.

Fonte: Portal Vermelho

Senado tem propostas para evitar cobrança de IR de quem ganha 1,5 salário mínimo

 O valor do salário mínimo previsto para 2023 é de R$ 1.294. Sem reajuste da tabela de Imposto de Renda desde 2015, brasileiros que ganham 1,5 salário mínimo, atualmente isentos do IR, terão que pagar imposto. Há no Senado propostas com o objetivo de atualizar a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e aumentar a faixa de isenção. São eles: PLS 46/2018, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), PLP 125/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), PL 2.988∕2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), PL 999/2022, do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e PL 1.198/2022, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR).

Fonte: Agência Senado

Petrobras reduz preço da gasolina em R$ 0,20 por litro nas refinarias

 Empresa anuncia primeira redução da gasolina desde dezembro


A Petrobras anunciou nesta terça-feira (19) uma redução de R$ 0,20 no preço médio da gasolina vendida às distribuidoras de combustível. O reajuste vale a partir desta quarta (20), fazendo com que o litro fornecido pelas refinarias da estatal caia de R$ 4,06 para R$ 3,86. Não houve alteração no preço do diesel, cujo litro permanece em R$ 5,61 desde 18 de junho.


A redução do preço da gasolina é a primeira desde 15 de dezembro do ano passado. Naquele dia, a Petrobras reduziu o preço em R$ 0,10, de R$ 3,19 para R$ 3,09. Desde então, todos os reajustes aumentaram o preço do combustível.


Segundo comunicado divulgado pela empresa, "essa redução acompanha a evolução dos preços internacionais de referência, que se estabilizaram em patamar inferior para a gasolina, e é coerente com a prática de preços da Petrobras".


A estatal afirma que busca o equilíbrio dos seus preços com o mercado global, mas sem o repassar para os preços internos a volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio.


Com o reajuste anunciado, a Petrobras afirma que a parcela de seu preço no valor pago pelo consumidor vai cair, em média, de R$ 2,96 para R$ 2,81, a cada litro vendido na bomba.

Fonte: Agência Brasil

Partidos realizam convenções para definir candidatos a partir de quarta-feira

 O PDT lança a candidatura de Ciro Gomes ao Palácio do Planalto na quarta.

No dia seguinte, será a vez do PT formalizar o nome do ex-presidente Lula


Começam a ser realizadas esta semana as convenções partidárias, que vão confirmar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os nomes dos candidatos nas eleições de 2022. Os postulantes na disputa pela Presidência da República começam a ser definidos na próxima quarta-feira (20), em Brasília. Pelo calendário, nesse dia o PDT lança a candidatura de Ciro Gomes ao Palácio do Planalto. Na quinta, será a vez do PT formalizar o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em São Paulo. Segundo as informações divulgadas até o momento, o petista não deve participar do evento.


O Novo deve confirmar Luiz Felipe d’Ávila no dia 30, em São Paulo, e o União Brasil a candidatura de Luciano Bivar, em 5 de agosto, também na capital paulista. Já o MDB ainda não definiu uma data para anunciar oficialmente Simone Tebet como candidata ao Planalto.

 

As convenções poderão acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida no período designado. O TSE destaca que as convenções das federações deverão ocorrer de maneira unificada, como a de um único partido.


Convenções que definem os candidatos à Presidência confirmadas:

- Ciro Gomes (PDT): quarta-feira (20), em Brasília;
- Lula (PT): quinta-feira (21), em São Paulo;
- Andrés Janones (Avante): sábado (23), em Belo Horizonte;
- Jair Bolsonaro (PL): domingo (24), no Rio de Janeiro;
- Luiz Felipe d’Avila (Novo): sábado (30), em São Paulo;
- Luciano Bivar (União Brasil): 5 de agosto, em São Paulo.
 

Em 2022, segundo o TSE, são 156.454.011 os brasileiros aptos a votar, quase 10 milhões (6,2%) a mais do que em 2018, quando 147.306.275 eleitores exerceram o direito. De acordo com o tribunal, 2.116.781 jovens de 16 e 17 estão inscritos para as eleições, número 51,1% maior que o de 2018, quando 1.400.617 adolescentes podiam escolher seus candidatos.


O estado de São Paulo continua a ser o maior colégio eleitoral brasileiro, com 34.667.793 eleitores, 22,16% do país. Em seguida aparecem os estados de Minas Gerais, com 16,3 milhões (10,41%) e Rio de Janeiro, com 12,8 (8,2%) milhões.


Em termos regionais, o Sudeste é o maior colégio eleitoral do Brasil, com 66,7 milhões de eleitores (42,64%). Em seguida vem o Nordeste, com 42,4 (27,11%). Considerando os municípios, São Paulo é o maior colégio (9,3 milhões). A seguir vêm Rio (5 milhões), Brasília (2,2 milhões), Belo Horizonte (2 milhões) e Salvador (1,98 milhões).

Fonte: Rede Brasil Atual

Cesta já supera salário mínimo em R$ 39,44

 Inflação não para de subir. E a culpa não é da guerra na Ucrânia. Levantamento pelo Procon-SP, com o Dieese, mostra: cesta paulistana está R$ 39,44 acima do salário mínimo de R$ 1.212,00.


Em junho, morador da Capital pagou mais 2,07% na cesta com 39 produtos de alimentação, limpeza e higiene pessoal. Valor chegou a R$ 1.251,44 – aumento de R$ 25,32 em relação a maio. Levantamento foi divulgado quarta, dia 13.


Todos os grupos tiveram alta: higiene, 5,30%; limpeza, 2,28%; alimentação, 1,78%. Dos 39 produtos pesquisados, 28 apresentaram alta. Os que mais subiram foram a margarina, 10,95%; farinha de mandioca torrada 10,11%; leite, 9,90%; sabonete 7,83%; e presunto, 7,82%.


Quedas – Batata, menos 11,79%; cebola, 8,17%; ovos, 3%; amaciante, 2,05%; e açúcar, 2,01%.


Anual – Aumento de 18,05% – acima dos 11,89% do IPCA. O valor da cesta básica era de R$ 1.060,10 e passou para R$ 1.251,44 – diferença pra cima de R$ 191,34. Maiores altas no ano: café em pó, 88,01%; batata, 82,68%; e cebola, 66,13%.


Comparar – Especialistas alertam que, pra tentar driblar os altos preços, o consumidor deve comparar os valores dos produtos e optar pelos que tenham a mesma essencialidade, a mesma qualidade e preços menores.


Com a onda de alta, fica difícil manter essa postura. “O preço de todos os bens subiu. Para as classes mais pobres, o impacto é muito maior. Está cada vez mais difícil substituir produtos essenciais de alimentação”, afirma o presidente do Sindicato dos Economistas do Estado de São Paulo, Waldir Pereira Gomes. A solução, explica, seria o governo federal mudar sua orientação. “É preciso uma política monetária eficiente. O governo é o responsável pela inflação”, critica.


Mais – Clique aqui e acesse a pesquisa Procon-Dieese

Fonte: Agência Sindical

Paulinho da Força sugere que vale-refeição/alimentação sejam pagos em dinheiro

 A ideia é que os empregadores possam negociar com os sindicatos da categoria o pagamento do benefício, separado do salário, para não caracterizar verba trabalhista


O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força Sindical, relator da medida provisória (MP) 1.108, , quer incluir no texto a permissão para que os trabalhadores possam receber a verba do auxílio-alimentação em dinheiro. A ideia é que os empregadores possam negociar com os sindicatos da categoria o pagamento do benefício, separado do salário, para não caracterizar verba trabalhista.


O deputado justifica que a medida é benéfica aos trabalhadores, pois boa parte deles repassa os tíquetes com desconto para usar o dinheiro em outras finalidades.


Editada em 25 de março, a MP trata do auxílio-alimentação, além de regulamentar o regime de trabalho remoto (home office), que cresceu, durante a pandemia da Covid-19.


Mas, diferentemente do que propõe o relator, a MP restringe o uso do auxílio-alimentação ao pagamento de refeições ou aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos previamente credenciados. A proposta também veda a negociação do vale refeição com descontos e deságios.


Pela MP, o descumprimento das novas regras resulta na cobrança de multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, em caso de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação.


A MP perderá a validade em 8 de agosto se não for apreciada pelo Congresso. O relator disse que está negociando com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a votação do parecer em plenário na primeira semana de agosto, logo após o retorno das atividades do Legislativo.


O plano, disse, é acertar com o Senado a votação acelerada para evitar a caducidade da MP.


— Apresentei a proposta ao Arthur (Lira) e ele gostou da ideia — afirmou o deputado.


Ele disse que pretende finalizar o relatório nos próximos dias e discutir o parecer com líderes dos partidos. A mudança na MP não foi negociada com o Ministério do Trabalho e Previdência e enfrenta resistência de plataformas de delivery.

Fonte: Rádio Peão Brasil

Reforma trabalhista não pode prejudicar direito adquirido, decide TST

 O município de Santa Bárbara D'Oeste (SP) terá de pagar os reflexos da integração do auxílio-alimentação ao salário de uma cirurgiã-dentista no período em que já estava em vigor a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). A lei alterou a natureza jurídica do benefício, tornando-o indenizatório, mas o contrato de trabalho foi firmado antes da mudança legislativa. Para a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, se a alteração afetasse a parcela recebida pela dentista, haveria desrespeito às garantias constitucionais da irredutibilidade salarial e do direito adquirido.


Na reclamação trabalhista, a autora contou que foi contratada pelo município, em 17/4/2001, para exercer a função de cirurgiã-dentista e que seu contrato de trabalho ainda está vigente. Ela pleiteou o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação recebido desde 2005 e, por consequência, o pagamento dos reflexos nas demais verbas contratuais da integração do benefício ao seu salário.


A Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste declarou a natureza salarial do auxílio-alimentação pago pela prefeitura até a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, em 11/11/2017, quando a natureza indenizatória do benefício foi estabelecida. Por essa razão, o município foi condenado a pagar os reflexos oriundos da integração da parcela no salário da dentista somente até essa data.


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) considerou correta a decisão. Para a corte regional, a mudança na natureza salarial da parcela não significou ofensa ao direito adquirido da autora, tampouco feriu o princípio da irredutibilidade salarial.


Garantia constitucional

No recurso de revista apresentado ao TST, a dentista argumentou que a integração do auxílio-alimentação ao salário limitada à entrada em vigor da reforma implica redução salarial, o que lhe causa prejuízo econômico. Ela alegou que o artigo 458 da CLT dispõe que a alimentação habitualmente fornecida ao empregado compõe o seu salário. Por fim, sustentou que a irredutibilidade salarial do trabalhador está garantida no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.


A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso, esclareceu que o artigo 457, §2º, da CLT, com a alteração trazida pela Lei nº 13.467/17, estabelece que parcelas pagas, ainda que com habitualidade, a exemplo do auxílio-alimentação, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho, nem constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário.


Contudo, no caso, a relatora ressaltou que, em respeito ao princípio da irretroatividade das leis, "a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência".


Do contrário, observou a ministra, a Justiça estaria autorizando a redução salarial da trabalhadora e desrespeitando o seu direito adquirido. Por essas razões, foi deferido o pagamento dos reflexos do auxílio-alimentação também no período posterior à entrada em vigor da nova lei. A decisão foi unânime. *Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 11643-82.2019.5.15.008

Fonte: Consultor Jurídico

Com inflação em alta, vale-refeição dura apenas 13 dias

 Em 2019, antes da pandemia, a durabilidade média do benefício era de 18 dias


O custo médio da refeição fora de casa já chega a R$ 40,64 no país, segundo dados levantados pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT). Com esse preço, o vale-refeição dos trabalhadores tem acabado antes do mês chegar à metade, em apenas 13 dias. Em 2019, antes da pandemia, a durabilidade média era de 18 dias.


A constatação vem de um levantamento realizado pela Sodexo Benefícios e Incentivos em sua base de clientes, que mostra que a duração do benefício ficou mais curta desde a chegada da pandemia no país até junho.


“Se considerarmos que cada transação acontece em um dia útil, podemos dizer que hoje o trabalhador precisa desembolsar nove dias do salário para almoçar e assim fechar o mês até a próxima recarga do benefício uma vez que as empresas geralmente consideram 22 dias úteis na concessão do crédito”, afirma Willian Tadeu Gil, Diretor de Relações Institucionais e de Responsabilidade Corporativa da Sodexo Benefícios e Incentivos.


Segundo ele, as empresas têm ficado atentas a este cenário, reajustando o valor do crédito do benefício. “Importante lembrar que, no primeiro trimestre, em comparação com o mesmo período do ano anterior, empresas de todos os portes aumentaram, em média, 7,42% o valor do crédito do cartão refeição, justamente por entender que a oferta de benefícios ao trabalhador é questão de estratégia de negócio na atração e retenção dos melhores talentos”, diz.

Fonte: InfoMoney

Trabalhador que ganha um salário e meio poderá pagar imposto de renda em 2023

 Se já não bastasse a previsão do salário mínimo para 2023 no valor de R$ 1.294, completamente desvalorizado e abaixo da inflação, o trabalhador que ganhar um salário e meio ainda poderá ter que pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir do ano que vem, caso a tabela do imposto não seja corrigida.


Com a previsão, o valor de um salário e meio chegaria a R$ 1.941, ultrapassando o limite da faixa de isenção da tabela do IRPF, que é de R$ 1.903. Com isso, sem isenção do IR, o trabalhador que ganhar um salário e meio terá descontado do seu contracheque R$ 2,77 todos os meses.


O limite da faixa de isenção é o mesmo desde 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788, o que não acompanhou a alta da inflação, e o consequente aumento no valor do salário mínimo. Em 2015, pagava imposto quem ganhava acima de 2,4 mínimos (hoje, o correspondente a R$ 2.908).

Fonte: CNN brasil

Assédio sexual no trabalho: conheça seus direitos e saiba como denunciar

 Os assédios são praticados na maioria das vezes por homens que estão em posições hierárquicas superiores


O assédio sexual no próprio ambiente de trabalho é caracterizado por elogios constrangedores, comentários de cunho sexual ou até mesmo atos que abusam sexualmente do corpo das mulheres. Esse tipo de prática vem, na maioria das vezes, de homens em posições hierárquicas superiores.


O Ministério Público Federal possui uma cartilha que auxilia na identificação do assédio e mostra como proceder nesses casos. O documento define assédio sexual no ambiente de trabalho como "constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil, falada ou apenas insinuada, escrita ou explicitada em gestos, vir em forma de coação ou, ainda, em forma de chantagem."


Segundo estudo lançado pela plataforma Think Eva em 2020, 47% das entrevistadas afirmaram ter sido vítimas dessas situações. A pesquisa, que levou em conta o trabalho remoto e o presencial, ainda mostra que os casos não são denunciados por cerca de 78% das mulheres, justamente por conta da impunidade. Além disso, 15% das vítimas pedem demissão do trabalho.


Os dados apontam também que as mulheres negras representam 52% das vítimas. As trabalhadoras que recebem entre dois e seis salários mínimos representam 49% dos casos. Os números auxiliam na compreensão de que esse comportamento sistemático é também baseado na desigualdade social e no racismo estrutural.


A denúncia é o primeiro passo para que o agressor seja punido. Para que a vítima se sinta segura em denunciar, é necessário que exista uma rede que acolha e informe essa mulher.


A denúncia pode ser feita na própria ouvidoria da empresa, no sindicato ou ainda na delegacia da mulher ou em uma delegacia comum. A denúncia também pode ser feita nas Agências da Superintendência do Trabalho e na Defensoria Pública. Se você for testemunha de algum caso de assédio sexual, também pode realizar a denúncia nos mesmos canais.


É importante que a vítima reúna todas as provas possíveis para apresentar no momento da denúncia, como declaração de testemunhas, mensagens de whatsapp e outros aplicativos, e-mails, bilhetes, presentes, entre outros.


Se o caso chegar na Justiça do Trabalho, a partir de uma denúncia da vítima contra a empresa, o agressor pode ser processado e arcar com as despesas, caso a empresa tenha perdas financeiras. Se punido criminalmente, o assediador pode pegar de um a dois anos de detenção.

Fonte: Brasil de Fato

Correios oferecem reajuste equivalente a 20% da inflação. ‘Piada de mau gosto’, reagem sindicalistas

 Hoje, índice seria de 2%, para um IPCA acumulado em 12%. Campanha salarial tem nova reunião e assembleias na semana que vem


“Piada de mau gosto” e “pacote de maldades” foram algumas das expressões usadas por sindicalistas para definir a proposta apresentada ontem (12) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para renovação do acordo coletivo. Além de alterar ou reduzir cláusulas, na já enxuta convenção, os Correios ofereceram como reajuste o equivalente a 20% da inflação (IPCA). O que, pela atual taxa, corresponderia a aproximadamente 2%, para um índice de quase 12%. A data-base é 1º de agosto.


“O tratamento desdenhoso da empresa foi ainda mais vergonhoso ao propor alterar cláusulas que foram estabelecidas na sentença normativa, suprimir direitos e onerar ainda mais os trabalhadores”, afirma a Fentect, federação nacional dos trabalhadores nos Correios. Está prevista nova reunião no início da semana que vem, com assembleias marcadas para a outra quinta-feira (21).


Privatização não avança

Com lucro de R$ 3,7 bilhões em 2021, o dobro do ano anterior, a ECT conseguiu “enxugar” o acordo coletivo após sucessivos dissídios no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas o governo não conseguiu avançar no projeto de privatização (PL 591), que estagnou no Senado.


Na atual campanha, além de querer pagar uma fração do índice inflacionário, os Correios não querem aumentar os vales alimentação e refeição. “Chega a ser desumano o que a direção da ECT está propondo para a nossa categoria!”, critica a Findect, federação interestadual.

Fonte: Rede Brasil Atual

Brasil tem 1,5 milhão de trabalhadores por aplicativo, sem direitos, segundo pesquisa da UFPR

 Ao analisar 485 decisões judiciais quanto a vínculo empregatício, em menos de 6% das decisões foi reconhecido vínculo entre plataforma e empregador. Uber e 99 Pop lideram em número de judicializações.


Pesquisa da Universidade Federal do Paraná (UFPR) constatou que o número de trabalhadores por aplicativos é de cerca de 1,5 milhão no Brasil (precisamente 1.461,887), o que representa 1,6% dos trabalhadores do país. A pesquisa desenvolvida dentro do Projeto da Clínica Direito do Trabalho da UFPR teve como base o mês de agosto de 2021 e indica que a pandemia de Covid-19 somada à recessão econômica formaram um cenário propício para a rápida expansão dos trabalhadores em plataformas digitais. Ao todo foram contabilizadas 1.506 plataformas digitais em atividade no Brasil.


Do total, 93% dos trabalhadores, mais de 1,3 milhão, atuam na chamada location-based, que são atividades realizadas em território geográfico determinado, como entregadores e motoristas. Desse número, 117.253 trabalham com frete e 858.516 com transporte de passageiros.


Já os outros 7%, 108.933 trabalhadores, são da web-based, que são atividades de trabalho exclusivamente pela internet, incluindo saúde e educação. Como exemplo, o estudo indica 8.031 professores da plataforma Udemy e 18 mil profissionais em plataformas dedicadas ao atendimento médio ou psicológico.


Reconhecimento de Direitos

Os casos que foram judicializados visando o reconhecimento de direitos trabalhistas tiveram poucas decisões favoráveis. Entre as ações 485 decisões analisadas pelo estudo, 78,14% não tiveram reconhecimento da relação de emprego, 15,88% não trataram sobre a existência de relação de emprego e 5,98% reconheceram a relação de emprego entre trabalhador e plataforma. A pesquisa considerou as 24 regiões da Justiça do Trabalho, com ações envolvendo Uber, 99 Pop, iFood, Rappi, Loggi e Play Delivery. A Uber e 99 Pop encabeçam a lista de processos.

Na análise trazida pelo estudo, é observado que: “As plataformas digitais se apresentam como meras intermediadoras de mão de obra. Porém, não o são, e exploram vazios regulatórios existentes, como comprova a literatura sobre o tema […] elas atuam no sentido de transferir os riscos das atividades ao trabalhador sob o discurso do trabalho autônomo”.

Com informações Clínica Direito do Trabalho e RBA

Fonte: Portal Vermelho

Há 60 anos, João Goulart anunciava o 13º salário para os trabalhadores

 Gratificação foi sancionada em 13 de julho de 1962 e se tornou uma das grandes conquistas dos trabalhadores

 

por Agência Brasil


Uma das principais conquistas do trabalhador brasileiro está fazendo aniversário. O décimo-terceiro salário completa 60 anos nesta quarta-feira (13). Equivalente à remuneração mensal, a gratificação natalina foi sancionada em 13 de julho de 1962 pelo presidente João Goulart.


De autoria do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), a Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959. Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal. Segundo ele, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada.


Em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos. A conturbação política do início da década de 1960 também contribuiu para estender a tramitação do projeto. Em 1961, dois anos após a proposição do projeto, o presidente Jânio Quadros renunciou. Em seguida, João Goulart tomou posse, e o Brasil passou a adotar o sistema parlamentarista.


As entidades empresariais alegavam que a introdução do décimo-terceiro salário traria prejuízos para as empresas e provocariam a extinção de empregos. Os sindicatos ameaçavam greve geral e queriam a aprovação da lei, sem emendas, ainda em 1961.


Em dezembro daquele ano, uma greve geral chegou a ser convocada em São Paulo, quando os deputados atrasaram a votação por 48 horas. A lei só foi aprovada em segundo turno em 24 de abril de 1962 na Câmara dos Deputados e em 27 de junho pelo Senado.


Curiosamente, o décimo-terceiro salário não estava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação trabalhista promulgada pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1943. As reivindicações pelo décimo-terceiro, no entanto, vinham de bem antes. Em 1921, há registro de greves em duas indústrias paulistas com demandas pela introdução de um abono natalino.


Os temores dos patrões não se confirmaram. O décimo-terceiro virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano. Em 2021, a gratificação injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).


O décimo-terceiro também ajuda a organizar a vida financeira do brasileiro. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), no ano passado, 34% dos brasileiros com direito à gratificação pouparam uma parte dos recursos. De acordo com o levantamento, 33% compraram presentes de Natal, 24% gastaram com festas e viagens de fim de ano, 16% usaram o dinheiro para pagarem tributos e 16% pagaram dívidas em atraso.


Poucos anos depois da introdução, o décimo-terceiro sofreu alterações. Em 1965, a Lei 4.749 estabeleceu o parcelamento da gratificação em duas vezes: uma paga entre fevereiro e novembro e outra paga em dezembro. Em 1988, o artigo 7 da Constituição garantiu o décimo-terceiro para todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Em 1998, a emenda constitucional 19, que tratou da reforma administrativa no serviço público, garantiu o pagamento da gratificação aos servidores públicos.


O décimo-terceiro salário só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.


Dessa forma, o cálculo do décimo-terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. Em contrapartida, quem faltar ao trabalho mais de 15 dias no mês sem justificativa terá o mês inteiro descontado.

Fonte: Portal Vermelho

TST não autoriza saque do FGTS com base na crise de Covid-19

 A Lei 8.036/1990 e o Decreto 5.113/2004 não fazem referência à situação de pandemia nas hipóteses de saque do FGTS. Ou seja, a crise de Covid-19 não pode ser equiparada a desastre natural para autorizar tal medida.


Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não permitiu que uma desempregada efetue, devido à crise sanitária, um saque de R$ 6 mil de sua conta vinculada ao FGTS.


A mulher buscava a liberação dos valores desde maio de 2020 e chegou a apresentar expedição de alvará judicial à Caixa Econômica Federal. Na Justiça, ela defendeu seu direito ao levantamento do saldo em razão do estado de calamidade pública. A desempregada apontou que o decreto de 2004 autoriza o saque "em casos de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural".


O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região considerou que a possibilidade poderia desestabilizar uma cadeia de programas financiados com recursos do FGTS. A corte ressaltou que a situação da trabalhadora não pode ser analisada individualmente, mas "deve ser tomada sob um aspecto mais amplo, voltado à manutenção das condições mínimas de operação do sistema".


No TST, o ministro relator, Cláudio Brandão, indicou a inexistência de previsão legal. "Tendo em vista a análise sistemática dos dispositivos, depreende-se que a pandemia da Covid-19 efetivamente não se enquadra na conceituação legal de desastre natural", assinalou.


Ele ainda lembrou que a Medida Provisória 946/2020 (cuja vigência já se encerrou) estabelecia um limite para o levantamento dos valores enquanto durasse a crise sanitária, "com o objetivo de se evitar um colapso no sistema bancário".


O magistrado também não reconheceu a possibilidade de expedição de alvará judicial para o saque do FGTS. Ele citou precedentes do TST e do Supremo Tribunal Federal, os quais negaram liminares semelhantes. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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407-88.2020.5.17.0007

Fonte: Consultor Jurídico

CCJ aprova limite para penhora de faturamento para pagamento de débito trabalhista

 Valor não poderá ultrapassar 10% das receitas mensais da empresa


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a penhora do faturamento da empresa para pagamento de débito trabalhista será limitada a 10% das receitas mensais, deduzidas as despesas com salários dos empregados.


Por recomendação do relator, deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3083/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.


Decisão do juiz

Pelo texto, o percentual exato de penhora do faturamento da empresa será definido pelo juiz, com base no caso e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.


O texto aprovado prevê ainda que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor penhorado cobrir o débito trabalhista.


A certidão positiva é expedida quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. O documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e permite que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.

Fonte: Agência Câmara

Debatedores cobram medidas para fortalecer INSS

 Em audiência da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para discutir dificuldades enfrentadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),  na terça-feira (12), debatedores defenderam medidas para reforçar o órgão. Autor do requerimento para o debate, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que a situação de precariedade do sistema de proteção previdenciária requer mudanças urgentes.

Fonte: Agência Senado