quarta-feira, 15 de agosto de 2012

STJ garante a aposentado o direito de continuar como beneficiário em plano coletivo de saúde


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um aposentado e seus dependentes o direito de continuar como beneficiários de plano de saúde coletivo operado pela Intermédici Serviços Médicos, isentos de carência, nas mesmas condições de cobertura assistencial e de preço per capita do contrato. O aposentado deverá assumir o pagamento integral da contribuição.

Segundo o relator do processo, ministro Raul Araújo, a jurisprudência do STJ vem assegurando que sejam mantidas as mesmas condições anteriores do contrato de plano de saúde ao aposentado (Lei 9.656/98, artigo 31) e ao empregado desligado por rescisão ou exoneração do contrato de trabalho (Lei 9.656/98, artigo 30).

“Assim, ao aposentado e a seus dependentes deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, desde que o aposentado assuma o pagamento integral da contribuição”, afirmou o ministro.

No caso, o aposentado ajuizou a ação para que fosse mantido, juntamente com sua esposa e filha, como beneficiário de plano de saúde coletivo mantido pela Intermédici, na modalidade standard, isentos de prazo de carência, nas mesmas condições de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho por tempo indeterminado, comprometendo-se, ainda, a assumir o pagamento integral das mensalidades.

A operadora do plano, por sua vez, sustentava que, a partir de maio de 1999, a manutenção do aposentado e seus beneficiários no plano de saúde somente seria possível na modalidade individual, de maior custo mensal, e não mais na coletiva."

Fonte: STJ

Sindicato repõe perda



"Os servidores já começam a se organizar para enfrentar o corte de ponto determinado pela presidente Dilma Rousseff. O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), por exemplo, reativou o Fundo de Corte de Ponto (usado pela última vez em 2008) para arrecadar dinheiro dos filiados, a partir do primeiro dia útil de setembro, e repor os descontos nos contracheques. A intenção é arrecadar R$ 720 de todos e, em seis meses, chegar a uma reserva de R$ 20 milhões. "Vamos ressarcir os associados que forem punidos pelo governo", disse Luiz Benedito, diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco.
 
Segundo ele, os funcionários da Receita devem cruzar os braços nos dias 22, 23, 28 e 29 próximos, como forma de pressão. "Vamos aguardar a resposta do Ministério do Planejamento sobre os nossos pleitos até dia 17. O que vai acontecer depois será proporcional à indignação dos auditores", afirmou Benedito. Desde junho, os auditores vêm fazendo operações padrão em portos, aeroportos e pontos de fronteira (fiscalização detalhada), além do que chamam de crédito zero em outras unidades (não arrecadação de tributos).
 
Os analistas e os técnicos em finanças e controle também pretendem cruzar os braços se o governo não apresentar proposta concreta de reposição inflacionária ainda nesta semana. Eles alegam que já se reuniram com o Planejamento por 20 vezes entre 2011 e 2012, mas não houve acordo. O presidente da União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), Rudinei Marques, afirmou que a categoria não aceita menos de 20% de reajuste. Para ele, o confronto com os servidores foi sustentado pelo governo para tirar a atenção do mensalão.
 
A insatisfação também é grande na Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra). A entidade se encontra, hoje, às 15 h, com o secretário de Trabalho do Planejamento, Sérgio Mendonça, mas já avisou que não aceita a proposta de reajuste de 15%, dividido em três anos, apresentada pelo governo.
 
Ontem, em frente ao Ministério do Planejamento, a funcionária administrativa do Hospial das Forças Armadas Luzimary Menezes fantasiou-se de Dilma. "É para mostrar que somos sérios, mas temos bom humor", expicou.
 
Transtornos à vista
 
Os analistas-tributários da Receita Federal fazem hoje uma paralisação de alerta de 24 horas, em todo o Brasil, em protesto pela demora do governo federal em concluir a negociação salarial. A paralisação vai afetar o trabalho de conferência de bagagens e mercadorias em portos e em aeroportos e o atendimento nos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC), agência, delegacias e demais unidades do Fisco."
Fonte: Correio Braziliense

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Saiba o que muda na rescisão de contrato de trabalho


A partir de novembro, empresas deverão terão dois novos modelos de formulários para preencher:

Termo de Quitação e o Termo de Homologação

A partir de 1º de novembro, entrará em vigor os novos modelos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). A mudança foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no começo de julho.

Entre as novidades estão a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.

O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.

Já o Termo de Homologação, por sua vez, será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Obrigatoriedade Vale destacar que as rescisões ocorridas a partir de 1º de novembro deste ano utilizarão, obrigatoriamente, os novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e de Homologação, pois serão exigidos pelos Sindicatos e Superintendências Regionais do Trabalho, no ato da homologação, e pela Caixa Econômica Federal, para habilitação ao pagamento do FGTS e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores.

Fonte: InfoMoney

Proposta antecipa de três para um ano o prazo para resgate do FGTS


 A Câmara analisa proposta que antecipa de três para um ano o prazo de carência, após o fim do contrato de trabalho, para resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida está prevista no Projeto de Lei 3334/12, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que também autoriza a Caixa Econômica Federal a unificar os saldos de contas referentes a empregos diferentes caso o trabalhador não resgate o valor devido após o período de um ano.

Pelo texto, o resgate após um ano será possível mesmo que o trabalhador já tenha outro emprego. Caso não haja o saque nesse período, os valores do antigo fundo e do atual poderão ser reunidos e, a partir de então, não será mais possível a separação dos recursos.

Apesar da unificação do dinheiro, o saldo antigo não terá impactos no valor da multa rescisória a ser paga pelo novo empregador, caso o trabalhador saia do segundo emprego.

Sem prejuízos

O deputado Assis Carvalho argumenta que a antecipação do prazo para resgate do FGTS deverá beneficiar o trabalhador sem gerar prejuízos ao fundo.
Além disso, segundo ele, a unificação de contas “viabiliza a permanência do empregado dentro do regime do FGTS, evitando os casos de informalidade acordada e estimulando a produtividade formal do trabalhador”.
O texto altera a Lei do FGTS (8.036/90).

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade e apensado ao PL 1648/07, do Senado, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Projeto libera quem trabalha na rua quando umidade cair abaixo de 20%


Proposta contempla os trabalhadores regidos pela CLT.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3501/12, do deputado Eliene Lima (PSD-MT), que dispensa do trabalho, do meio-dia às 16 horas, empregados que realizem atividades a céu aberto quando a umidade relativa do ar registrar índice inferior a 20%. A proposta acrescenta a regra à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

Segundo o autor, o objetivo da medida é preservar a saúde do trabalhador. O deputado lembra que, em casos de umidade abaixo de 30%, os serviços locais de vigilância em saúde e de defesa civil costumam sugerir estado de alerta e recomendam medidas para proteger a saúde da população, como a suspensão de atividades ao ar livre ou com exposição ao sol entre o final da manhã e o início da tarde, período em que a umidade do ar fica mais baixa.

“Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), quando o índice de umidade do ar ficar abaixo dos 30%, o quadro já é considerado preocupante, pois o nível ideal vai de 60 a 80%”, diz Eliene Lima. “Se a umidade relativa do ar ficar abaixo de 20%, a situação é considerada de emergência e recomenda-se não praticar nenhum tipo de atividade física. Os colégios costumam suspender as atividades escolares, mas não se vê esse tipo de preocupação com a saúde dos trabalhadores.”

O deputado lembra que períodos prolongados de estiagem também interferem na concentração de poluentes, condição que pode causar desidratação, problemas oftalmológicos, respiratórios e cardiovasculares.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

JT condena empresa a pagar horas extras pela supressão do intervalo da mulher


O artigo 384 da CLT estabelece que a mulher tem direito a um intervalo de quinze minutos, antes de dar início à jornada extraordinária. Nesse contexto, se o empregador deixar de conceder a pausa prevista em lei, ficará obrigado a remunerar o período suprimido com acréscimo de 50%. Embora a norma em questão tenha o claro objetivo de proteger a saúde e higidez física da mulher, muito se vem discutindo no mundo jurídico se esse dispositivo não violaria o princípio constitucional da isonomia, segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Analisando um processo em que se discutia essa matéria, a juíza do trabalho substituta Sheila Marfa Valério, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Betim, entendeu que o artigo 384 da CLT não afronta o artigo 5º da Constituição da República, que determina a igualdade perante a lei. Isso porque a igualdade que se busca é a material. E nada mais justo que tratar os desiguais, desigualmente, nos limites de suas desigualdades. A magistrada citou como exemplo de aplicação do princípio da igualdade material o dispositivo da CLT que estabelece limites diferenciados de peso máximo que homens e mulheres podem carregar no trabalho. "Nessa linha, a compleição física da mulher impõe algumas distinções previstas na lei. Além disso, é fato notório que a mulher possui dupla jornada, uma no local de trabalho e outra em casa", destacou.

Na visão da julgadora, a não aplicação do teor do artigo 384 da CLT significaria dar um passo para trás nas questões sociais. Como ficou constatado que a jornada de trabalho da reclamante era prorrogada habitualmente, sem que lhe fosse concedido o intervalo legal, a juíza sentenciante condenou a ré ao pagamento de quinze minutos extras, por dia, acrescido de 80%, com devidos reflexos. A empregadora apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a decisão de 1º Grau, apenas determinando que sejam observados os dias em que houve prestação de horas extras além da oitava hora diária. (0000353-64.2011.5.03.0028 ED)

Fonte: Âmbito Jurídico

Fim da multa rescisória de 10% do FGTS pode estimular a formalidade no mercado de trabalho


O Plenário aprovou, na última semana, projeto que acaba com a cobrança de 10% de multa rescisória do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelo empregador em caso de despedida de empregado sem justa causa.
Conforme emenda aprovada, o texto prevê a entrada em vigor da medida somente em junho de 2013, o que garante tempo para que a proposta (PLS 198/07 —Complementar) seja examinada pela Câmara dos Deputados.

O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o projeto não cria nenhum embaraço para os empregados. Segundo ele, a multa foi instituída para possibilitar o pagamento de um débito que existia do FGTS com os empregados vinculados ao fundo.

"Fizemos no Senado a renegociação de R$ 40 bilhões, já pagos aos trabalhadores. Não há mais motivo de cobrança dessa multa. Devemos encerrar essa cobrança", afirmou.

Na opinião da advogada da área trabalhista do escritório Braga e Balaban Advogados, Pamella Abreu, a aprovação do projeto de lei em nada prejudicará o empregado e colaborará em muito com os empregadores. “A extinção da cobrança adicional de 10% do FGTS poderá reduzir o custo do trabalhador e, consequentemente, estimular a formalidade nos contratos de trabalho e poderá refletir na diminuição dos conflitos trabalhistas”, afirma.

Fonte: Última Instância