A Câmara analisa proposta que antecipa de três
para um ano o prazo de carência, após o fim do contrato de trabalho, para
resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A
medida está prevista no Projeto de Lei 3334/12, do deputado Assis Carvalho
(PT-PI), que também autoriza a Caixa Econômica Federal a unificar os saldos de
contas referentes a empregos diferentes caso o trabalhador não resgate o valor
devido após o período de um ano.
Pelo
texto, o resgate após um ano será possível mesmo que o trabalhador já tenha
outro emprego. Caso não haja o saque nesse período, os valores do antigo fundo
e do atual poderão ser reunidos e, a partir de então, não será mais possível a
separação dos recursos.
Apesar
da unificação do dinheiro, o saldo antigo não terá impactos no valor da multa
rescisória a ser paga pelo novo empregador, caso o trabalhador saia do segundo
emprego.
Sem
prejuízos
O
deputado Assis Carvalho argumenta que a antecipação do prazo para resgate do
FGTS deverá beneficiar o trabalhador sem gerar prejuízos ao fundo.
Além
disso, segundo ele, a unificação de contas “viabiliza a permanência do
empregado dentro do regime do FGTS, evitando os casos de informalidade acordada
e estimulando a produtividade formal do trabalhador”.
O
texto altera a Lei do FGTS (8.036/90).
Tramitação
O
projeto, que tramita em regime de prioridade e apensado ao PL 1648/07, do
Senado, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao
mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara
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