terça-feira, 19 de agosto de 2014

UGTpress: INDÚSTRIA - UM NÓ DIFÍCIL DE DESATAR

A COPA É CULPADA? Parece que se tornou um hábito brasileiro sempre achar um culpado para tudo. A Copa do Mundo de Futebol é a mais nova culpada pelo desempenho da indústria brasileira. A manchete do jornal “O Estado de São Paulo" (12-08-14)” diz isso: "Copa do Mundo agrava acrise da indústria:produção industrial recuou 6,95 em relação a junho de 2013, a pior comparação anual desde setembro de 2009". Que há uma gradativa desindustrialização do país, isso é visível já há algum tempo. Para falar em junho, com dois terços da Copa do Mundo, só a indústria automobilística recuou 12%. Mas, evidente, não foi só a Copa, embora seja certo que, em seu período, houve menos horas trabalhadas e maior número de trabalhadores em férias. De 24 setores pesquisados pelo IBGE, 18 deles apresentaram queda na produção. Isso já vinha acontecendo. Realmente, estamos necessitando de um trabalho sério, tecnicamente sustentável, capaz de melhorar o desempenho na indústria. Mas, um fator só, e ainda isolado, não explica.

BALANÇA COMERCIAL: já em julho, ainda acontecendo parte da Copa do Mundo, o saldo da balança comercial foi positivo em 1,57 bilhão de dólares, porém insuficiente para reverter o déficit acumulado do ano, atualmente em quase um bilhão de dólares. Ainda assim, há que se registrar que foi contabilizada a “exportação” de uma plataforma de petróleo no valor de 866 milhões de dólares. De positivo mesmo, foi o arrefecimento das importações de lubrificantes e combustíveis e aumento das exportações de petróleo bruto. Houve também boas remessas de soja para o exterior. Alguns especialistas afirmam que a queda nas importações ocorre em função da desaceleração econômica. A chamada “conta petróleo” continua tirando o sono do governo brasileiro: em 2014, o déficit acumulado já está próximo de 10 bilhões de dólares, com perspectivas de melhoras para os próximos anos.

ECONOMIA DO AUTOMÓVEL: a indústria automobilística, dita brasileira, começou suas atividades nos idos da década de 1950. Convidaram-se grandes fabricantes americanos e europeus, tomando-se o cuidado de também criar uma indústria nacional, a Fábrica Nacional de Motores (FNM), fabricante dos famosos caminhões Fenemê. Num país de grande extensão territorial, esperava-se que as ferrovias fossem estimuladas. Ocorreu justamente o contrário e houve grande expansão da malha rodoviária. Por um grande período, a indústria foi protegida e importar veículos era proibitivo. Essa situação começou a mudar na década de 1990, quando o então presidente Collor chamou os nossos automóveis de “carroças”: o mercado foi aberto e hoje vemos desfilar pelas ruas brasileiras tantos carros fabricados por aqui como no exterior. Tivemos até um presidente que quis ressuscitar o Fusquinha, o primeiro carro da Volkswagen fabricado no Brasil.

CONTROVÉRSIA: apesar do progresso da indústria automotiva, da presença de grandes montadoras e da evidente expansão do crédito para o setor, a economia nacional (leia-se empregos) passou a depender muito dela. Algumas análises foram feitas alertando sobre essa dependência, que alguns não viam como boa para o país. Davam como exemplo os Estados Unidos, onde a crise se instalou e algumas cidades, antes conhecidas pelo vigor de sua indústria automobilística, estavam em franca decadência, caso de Detroit. Não se pode misturar análises de um mesmo setor em países diferentes e os Estados Unidos sofreram também perdas tecnológicas, cedendo espaço para indústrias de outros países. O Brasil, vivendo um novo surto de desenvolvimento, especialmente na primeira década do milênio, beneficiado pelas circunstâncias nacionais e internacionais, aumentou sua produção de veículos e uma parcela da população, antes fora desse mercado, passou a comprar. Foi um ganho social importante.

INDÚSTRIA EM GERAL: o fenômeno da desindustrialização não atingiu somente o Brasil, mas aqui os efeitos são mais danosos. Durante anos, o Brasil, por exemplo, não tinha indústria aeronáutica, mas a Embraer tem feito bonito nos mercados internacionais e segue forte, sendo um exemplo de sucesso. Houve um esforço para a recuperação da indústria naval e os governos recentes tiveram papel importante nisso. Há outros setores, inclusive o do petróleo, que tendem a ser mais fortes no futuro. Mas, há também indagações muito frequentes como os espaços que estamos perdendo para produtos chineses, cuja fabricação não requer grandes habilidades tecnológicas. Ou ainda, a camisa de força que tem sido o Mercosul, impossibilitando o país de fazer novas parcerias comerciais. Há que se estudar tudo isso, de forma profissional, sem emoções, buscando o melhor futuro para o país.

AUSÊNCIA DE DEBATE: é lamentável, mas não se vê este tipo de debate na sucessão presidencial. Não somos donos da verdade e gostaríamos de discutir esses assuntos com maior frequência. Mas, parece, essa sucessão será marcada por acusações mútuas de corrupção e incompetência para governar, já que os dois principais postulantes ao cargo tiveram experiência executivas. Se a Copa do Mundo de Futebol tem culpa de alguma coisa, foi a de reduzir drasticamente o tempo de debate da sucessão presidencial. Por outro lado, registra-se em função dos fatos o desinteresse da população em geral, com crescentes intenções de votos brancos e nulos. Agora, com a morte de Eduardo Campos, novos cenários podem ser desenhados.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Terceirização no STF: riscos ao Direito do Trabalho

Por Antônio Augusto de Queiroz*

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir, com repercussão geral, se é constitucional ou não a restrição à liberdade de contratação de trabalhador terceirizado.

A terceirização, de acordo com a legislação e a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, está autorizada em lei apenas para alguns serviços, atividades e setores da empresa contratante, não podendo, como regra, ser utilizada nas atividades-fim das empresas.

Inconformada com a restrição legal e jurisprudencial, a empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra), após condenada a responder solidariamente por ter contratado trabalhadores terceirizados para suas atividades-fim, recorreu da decisão.

No curso do processo, a empresa perdeu em todas as instâncias até que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, depois de ter negado provimento a um recurso extraordinário da empresa, resolveu não apenas aceitar um agravo ao recurso, como também dar repercussão geral à decisão do STF sobre o mérito da matéria.

Se o tribunal entender que tal limitação, por ausência de previsão expressa em lei, é inconstitucional, ou seja, que as empresas poderão utilizar livremente o trabalho terceirizado, em qualquer ramo ou nas atividades-meio e fim das empresas contratantes, a consequência disso será dupla: a precarização generalizada das relações de trabalho e o fim da Justiça do Trabalho e do próprio Direito do Trabalho.

Ora, se a terceirização, mesmo com as restrições atuais, já representa 25,5% do mercado formal de trabalho e, nas relações de trabalho, significa menor salário, maior jornada, piores condições de trabalho, alta rotatividade e aumento de demanda trabalhista e previdenciária, imaginem o que ela significará podendo ser generalizada.

Já o Direito do Trabalho, como bem pontua o advogado Luiz Salvador, que se notabilizou por buscar a entrega da prestação jurisdicional, pela simplicidade, oralidade, economia processual e sempre visando solução rápida no reconhecimento dos direitos resultantes dos créditos trabalhistas, perde a razão de ser com a possibilidade de generalização da terceirização em bases precárias.

Como norma de ordem pública e caráter irrenunciável, o Direito do Trabalho atribui ao trabalhador a condição de hipossuficiente (parte mais fraca) na relação com o empregador e com base nesse princípio considera nulo de pleno direito qualquer acordo que, diretamente ou indiretamente, resulte em prejuízo ao empregado, sob o fundamento de que houve coação.

Se o Direito do Trabalho perder a razão de ser - e a terceirização generalizada será o primeiro e fundamental passo nessa direção - não faz sentido manter a Justiça do Trabalho, cuja função exclusiva é colocar em prática, observadas as leis protetivas aos trabalhadores, o Direito do Trabalho.

Registre-se que boa parte do esforço das entidades patronais tem sido no sentido de eliminar o Direito do Trabalho, que é de natureza protetiva. A ideia patronal é aplicar às relações de trabalho o Direito Civil ou Comum, que parte do pressuposto de igualdade das partes. Se pessoas ou instituições fizerem um acordo, desde que os subscritores estejam no uso pleno de suas faculdades mentais, esse acordo tem força de lei e vale para todos os fins legais, só podendo ser anulado por dolo, fraude ou irregularidade.

Uma eventual decisão do STF favorável à empresa, com repercussão geral, na opinião de advogados militantes na Justiça do Trabalho, é tão ou mais grave do que a aprovação do Projeto de Lei nº 4330-A/2004, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR/GO), em debate na Câmara dos Deputados, que trata da regulamentação da terceirização.

A expectativa das entidades sindicais, de advogados e de magistrados, assim como dos próprios trabalhadores, considerando que a Constituição estabelece como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e a valorização social do trabalho, é de que o STF, apesar de já ter aceito a repercussão geral, possa voltar atrás ou mesmo aceitar a restrição no mérito, por ocasião do julgamento da matéria no 
pleno do Tribunal. Para tanto, é preciso agir e reagir.
(*) Jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap.
Fonte: Diap

Processos que tratam de corrupção poderão ter prioridade de tramitação

Os processos penais que tratam de crimes relacionados com corrupção poderão ter prioridade de tramitação. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 49/2013, que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), o projeto altera o Código Penal para dar prioridade aos processos que tratam dos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crimes de responsabilidade.

O autor argumenta que o projeto é uma forma de oferecer ao povo brasileiro a oportunidade de ter uma resposta rápida para os delitos que “agridem frontalmente os interesses da nação”. Segundo Fábio Trad, a população já não suporta mais a demora no julgamento dos crimes de corrupção nem a sensação de impunidade. Ele acrescenta que, por conta dos prejuízos aos cofres públicos, esse tipo de crime tem influenciado negativamente a prestação de serviços como saúde, segurança e educação.

A matéria conta com o apoio do relator, o senador licenciado Eduardo Amorim (PSC-SE). No relatório, Amorim diz que a definição de prioridades de julgamento é legítima, não encontra óbice na Constituição e expressa a vontade da população, de que crimes que atingem os cofres públicos demandam resposta punitiva mais rápida do Estado.
Fonte: Agência Senado