terça-feira, 12 de março de 2024

Renda habitual média dos brasileiros cresceu 3,1% de 2022 para 2023

 Valor passou de R$ 2.985 para R$ 3.100 em dezembro dos anos comparados


Estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta um crescimento de 3,1% na renda habitual média do trabalhador brasileiro em 2023 frente a 2022. A pesquisa, divulgada sexta-feira (8), tem como base os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua).


As estimativas mostram que o rendimento habitual médio real em dezembro de 2023 (R$ 3.100) foi 0,7% maior que o observado no mês anterior (R$ 3.078) e 3,9% superior ao valor de dezembro de 2022 (R$ 2.985). Em janeiro de 2024, a estimativa mensal avançou para R$ 3.118.


De acordo com o Ipea, no segundo trimestre de 2023, a renda média ficou acima da observada no mesmo trimestre de 2019 pela primeira vez desde a pandemia (0,6%). Já no quarto trimestre de 2023, superou o mesmo trimestre de 2019 em 2,1%.


“O rendimento habitual refere-se à remuneração recebida por empregados, empregadores e trabalhadores por conta própria, mensalmente, sem acréscimos extraordinários ou descontos esporádicos, ou seja, sem parcelas que não tenham caráter contínuo”, informou o instituto.


Perfil

Os maiores aumentos na renda em comparação ao quarto trimestre de 2022 foram registrados nas regiões Norte (4,1%) e Nordeste (4%), entre os trabalhadores de 40 a 59 anos (4,1%), com ensino médio completo (3,2%).


Apenas os trabalhadores que têm no máximo o ensino fundamental completo apresentaram queda na renda. O crescimento foi menor para os que vivem no Sul e Centro-Oeste, os maiores de 60 anos, homens e chefes de família.


Ainda de acordo com o estudo, os rendimentos habituais recebidos pelas mulheres registraram crescimento interanual maior que os dos homens ao longo de todos os trimestres de 2023 – revertendo o desempenho de anos anteriores. No quarto trimestre, o aumento entre as mulheres foi de 4,2%, contra 2,5% de alta na renda média habitual dos homens.


Setores

Empregados do setor privado sem carteira apresentaram um maior crescimento interanual da renda no quarto trimestre de 2023 (6,9%). Depois de alguns trimestres com forte elevação nos rendimentos, os trabalhadores autônomos obtiveram um aumento de 0,3% em relação ao mesmo trimestre de 2022. Já os trabalhadores do setor público e os empregados com carteira assinada registraram altas de 3,9% e 2,1%, respectivamente.


No recorte por setor, no quarto trimestre de 2023, houve queda da renda no transporte (-1,7%) e na construção (-3,8%), em relação ao mesmo período de 2022. Já os trabalhadores da indústria (5,7%), do comércio (5,9%) e da administração pública (4,6%) obtiveram as maiores altas no último trimestre do ano passado.


“Outro ponto positivo foi a recuperação da renda na agricultura (0,9%), após uma forte queda de 4,6% no trimestre anterior”, destacou o Ipea.

Fonte: Agência Brasil

75% das brasileiras afirmam “conhecer pouco” sobre Lei Maria da Penha

 De acordo com a pesquisa DataSenado, menos de um quarto das brasileiras (24%)

afirma conhecer muito sobre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006)


Pesquisa DataSenado revela que 75% das brasileiras afirmam “conhecer pouco” ou nada sobre a Lei Maria da Penha. O quadro é preocupante levando em conta os 17 anos da criação da legislação e os avanços das políticas públicas de combate à violência contra a mulher.


O levantamento, feito a cada dois anos, ouviu 21,7 mil mulheres com 16 anos ou mais em 2023 e integra uma série que tem o objetivo de ouvir cidadãs brasileiras sobre aspectos relacionados à desigualdade de gênero e agressões contra mulheres no país.


De acordo com a pesquisa, menos de um quarto das brasileiras (24%) afirma conhecer muito sobre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A análise ainda aponta que 30% das brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por homem.


Para o Coordenador do Instituto DataSenado, Marcos Ruben de Oliveira, a pesquisa alerta que o índice pode ainda ser maior, já que em algumas situações não são prontamente percebidas pela mulher como violência, gerando uma subnotificação.


Segundo ele, o levantamento apontou que o índice de subnotificação policial é “alarmante”, ao registrar que 61% das mulheres entrevistadas que sofreram violência não procuraram a delegacia para fazer a denúncia.


Com informações da Agência Senado

Fonte: Portal Vermelho

TRT-3 suspende pagamento de horas extras relativas a banco de horas invalidado em sentença

 O desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, determinou, em liminar, a suspensão da execução do pagamento de horas extras de empregados da associação mantenedora do Hospital de Clínicas de Itajubá (MG), relativas à invalidação do banco de horas.


O banco de horas é um sistema de compensação das situações em que a jornada é extrapolada. Ela pode ser reposta outros dias com reduções ou mesmo ausências.


A Vara do Trabalho de Itajubá invalidou o banco de horas de empregados da associação que recebiam adicional de salubridade entre 2017 e 2022. Com isso, estipulou o pagamento das horas compensadas como horas extras.


A CLT prevê que, em atividades insalubres, quaisquer prorrogações só podem “ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho”.


A reforma trabalhista de 2017 incluiu uma exceção a essa regra: não é mais necessária a licença prévia nos casos de jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso ininterruptas.


A defesa da associação usou a nova regra e a existência de trabalhadores em jornada 12 x 36 na associação para pedir a suspensão da condenação. Corrêa Filho acolheu o pedido.


O sindicato da categoria argumenta que a sentença não abrange apenas os empregados que trabalham nesse regime, mas também afeta outros.


Na decisão original, a juíza afirmou que, mesmo após a exceção incluída pela reforma, o banco de horas continua inválido, pois não houve licença prévia.


A associação foi representada pelos advogados Welliton Aparecido Nazario, sócio do escritório Nazario & Lima Sociedade de Advogados; e Julia Carrara, associada.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0015354-56.2023.5.03.0000

Fonte: Portal Vermelho

Nota das Centrais: Autonomia com Direitos

 Relações de trabalho em plataforma de transporte regulada na negociação coletiva


O primeiro passo de uma longa caminhada.


A Pauta da Classe Trabalhadora 2023/2026, documento no qual as Centrais Sindicais apresentam diretrizes para o desenvolvimento do Brasil, destaca a proposta de implementar um marco regulatório de ampla proteção social, trabalhista e previdenciária a todas as formas de ocupação e emprego e de relações de trabalho, com especial atenção aos autônomos, conta-própria, trabalhadoras domésticas, teletrabalho e trabalhadores mediados por plataformas e aplicativos.


A proposta apresentada pelas Centrais Sindicais ao Presidente Lula e ao Ministro do Trabalho Luiz Marinho, foi encaminhada através do Decreto Nº 11.513 (01/05/2023), que criou o Grupo de Trabalho Tripartite, com 15 representantes de cada bancada, com a finalidade de elaborar propostas de “regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”. Esse GT se desdobrou em dois subgrupos, um para tratar do transporte de pessoas e outro de mercadorias. As Centrais Sindicais indicaram dirigentes que representam os/as trabalhadores/as para compor os GTs, coordenaram atividades, prestaram assessoria jurídica e acompanhamento técnica através do DIEESE.


As Centrais Sindicais saúdam o resultado alcançado pela representação sindical dos/as trabalhadores/as mediados por plataformas no transporte de pessoas que construíram, durante um ano, na mesa de negociação com o governo e as empresas, um conjunto de normativo traduzido no Projeto de Lei Complementar 12/2024 que tratar dos direitos trabalhistas, previdenciários, sindicais e de negociação coletiva do trabalho em plataforma de transporte remunerado de passageiros.


Construir esse Projeto no espaço tripartite de negociação foi uma demanda das Centrais Sindicais e uma inovação que o governo do Presidente Lula proporcionou e que já orienta outras iniciativas para tratar das questões que afetam o mundo do trabalho e o sistema de relações laborais.


O resultado construído trata de forma inovadora, como resposta ao contexto atual e frente às adversidades e, principalmente, diante dos desafios do mundo do trabalho e da ampla desproteção existente. A regulação tributária e trabalhista, a representação coletiva através do sindicato e o direito à negociação coletiva abrem o caminho para os próximos passos e contínua construção de direitos e proteções na relação de trabalho por meio da contratação coletiva.


O tipo de trabalho autônomo demandado pelas partes será agora qualificado com direitos equivalentes àqueles que tenham vínculos assalariados, tais como o limite de jornada de trabalho, seguridade social (auxílio maternidade e auxíliodoença) e direitos à aposentadoria, piso mínimo de remuneração, medidas de saúde e segurança, bem como regras de transparência de informações para os/as trabalhadores/as, hoje sob controle das empresas.


O desafio agora é qualificar o debate no Congresso, aprovando esse PLC 12/2024 e informar bem a sociedade sobre o conteúdo do Projeto. Consideramos essencial investir na negociação para concluir o processo negocial do GT que trata das mesmas questões para os/as trabalhadores/as em plataforma de transporte de mercadoria.


O sucesso dessa e de outras iniciativas também dependerão do fortalecimento das entidades sindicais e a própria negociação coletiva, orientadas pelas melhores práticas internacionais, moderno e que valorize o acordo entre as partes.


As Centrais Sindicais afirmam que foi dado um primeiro passo, importante e necessário, para tratar das complexidades e das graves desproteções laborais, sociais e previdenciárias. Será por meio da organização sindical e da negociação coletiva que a produção do direito e da proteção se efetivara permanentemente, respondendo aos novos desafios que todos os dias se apresentam às trabalhadoras e aos trabalhadores.


São Paulo, 07 de março de 2024.

Moacyr Roberto Tesch Auersvald
Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores

Sérgio Nobre
Presidente da Central Única dos Trabalhadores

Miguel Torres
Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah
Presidente da União Geral dos Trabalhadores

Adilson Araújo
Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

Antônio Fernandes dos Santos Neto
Presidente da CSB

Fonte: NCST

TST valida normas coletivas com redução de intervalo intrajornada

 A redução do intervalo para repouso e alimentação está inserida na regra geral de disponibilidade de direitos para acordos coletivos. A própria CLT sempre admitiu a possibilidade de flexibilização do limite mínimo de uma hora, conforme o § 3º do seu artigo 71.


Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho validou normas coletivas que reduziram para 30 minutos o intervalo intrajornada dos trabalhadores de uma indústria de fabricação de chapa de aço.


O TST anulou parte de um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região contrário às cláusulas de redução do intervalo. Mesmo assim, condenou a empresa a pagar os intervalos intrajornada relativos aos períodos não abrangidos pelas normas coletivas que fixavam o intervalo de 30 minutos.


A redução em questão foi estipulada em acordos coletivos de trabalho. Mais tarde, o sindicato representante da categoria moveu uma ação coletiva e questionou a regra de redução do intervalo.


O TRT-1 invalidou a regra e condenou a empresa a pagar horas extras aos funcionários. Os desembargadores entenderam que os acordos não poderiam reduzir o intervalo para refeição e descanso, pois é uma norma de saúde, higiene e segurança, como estabelecido pela Constituição.


A Corte também entendeu que, na prática, foram implementados turnos ininterruptos, sem o pagamento da compensação devida aos funcionários.


A condenação transitou em julgado. Mais tarde, a empresa ajuizou ação rescisória e argumentou que o sindicato não poderia ter pedido a anulação de uma regra pactuada pela própria entidade. As instâncias ordinárias mantiveram o entendimento anterior do TRT-1.


Fundamentação

A ministra Morgana de Almeida Richa, relatora do caso, lembrou que o Supremo Tribunal Federal já validou acordos e convenções coletivos que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam indisponíveis — ou seja, dos quais o cidadão não pode abrir mão.


Segundo ela, o TRT-1 violou o direito de “reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”, previsto na Constituição.


A reforma trabalhista de 2017 não se aplica ao caso concreto, pois as normas coletivas foram negociadas antes da sua vigência. Mas Richa ressaltou que a lei “ratificou a tese de disponibilidade relativa do direito ao intervalo intrajornada, dessa vez de forma expressa”.


Isso porque os artigos 611-A e 611-B, incluídos na CLT, listaram hipóteses em que “a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei”. A lei autoriza negociações quanto ao intervalo intrajornada, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos para as jornadas superiores a seis horas.


A magistrada ainda criticou a conduta do sindicato, que negociou a redução do intervalo intrajornada e, mais tarde, contestou na Justiça a regra pactuada, com pedido de pagamentos referentes ao período.


“Na esteira do entendimento do sindicato, o valor negociado teria sido a saúde dos empregados por ele representados?”, indagou Richa. Na visão da ministra, invalidar as regras negociadas é sinal de que o sindicato não foi leal aos seus objetivos.


Por fim, a relatora constatou que as normas coletivas discutidas não abrangiam todo o período indicado na petição inicial. Por isso, limitou a condenação aos períodos de vigência dos acordos.


“Nesse processo ficou evidenciado o comportamento contraditório do sindicato, que era muito comum no Brasil”, aponta o advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, que atuou no caso.


“Assinam um acordo coletivo, negociam cláusulas que beneficiam os empregados e outras que lhes diminuem algum direito, e depois vão ao Judiciário pedir a nulidade das últimas”.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 101675-61.2017.5.01.0000

Fonte: Consultor Jurídico

Depois de ouvir ‘investidores’, Barroso quer saber por que há tanto conflito trabalhista

 Para ministro, litigiosidade no Brasil é “desproporcionalmente maior do que no resto do mundo”


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, informou que o CNJ vai criar um grupo de trabalho para analisar a litigiosidade trabalhista no Brasil. Que, segundo ele, é “desproporcionalmente maior do que no resto do mundo”.


O anúncio foi feito terça (5), durante sessão do CNJ. As informações são do portal jurídico Migalhas. Ainda segundo o site, Barroso comentou que conversou com “um grupo de investidores”. E ouviu queixas sobre a “imprevisibilidade” do custo da relação de trabalho.


Nesse sentido, não se sabe se as partes falaram sobre a “reforma” de 2017 ou sobre as seguidas medidas de “flexibilização” das leis trabalhistas nos últimos anos. Também não se sabe se representantes dos trabalhadores foram ouvidos a respeito.


“Empregabilidade” e formalização

“Só sabemos o custo de uma relação de trabalho no Brasil depois que ela termina. (…) Tudo o que encarece e diminui a atratividade do Brasil e que passa pelo Judiciário nós devemos ser capazes de equacionar”, afirmou o ministro. Ele acrescentou que o problema atinge todos os trabalhadores, na medida em que compromete a “empregabilidade” e a formalização.


Assim, ao mesmo tempo, Barroso disse que o estudo a ser elaborado pelo CNJ não causa “desprestígio” ao ramo trabalhista do Judiciário. “Já queria dizer desde logo aos nossos representantes da Justiça do Trabalho que todos os meus sentimentos são bons, eu gosto da Justiça do Trabalho. Ela presta um serviço muito importante ao país. Portanto, isso não envolve nenhum desprestígio ou desapreço, é apenas a compreensão melhor de uma realidade que acho que prejudica os trabalhadores em geral.”


Mulheres e violência

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na terça a Portaria 256, que cria grupo de trabalho para realizar diagnóstico e elaborar propostas – emprego, trabalho e renda – para mulheres em situação de violência. “Além disso, o grupo discutirá ações de prevenção e enfrentamento à violência, ao assédio e à discriminação em razão do gênero”, diz o MTE.


Esse grupo será formado por 16 servidoras da secretarias e assessorias do ministério. Elas irão se reunir uma vez por mês “para elaborar e monitorar medidas que promovam a equidade de gênero no ambiente de trabalho, assim como a inclusão de grupos vulneráveis no mundo do trabalho”. A primeira reunião será na quinta-feira da semana que vem (14).

Fonte: Rede Brasil Atual

Dieese apresenta subsídios para debater PL do trabalho com APP

 A regulamentação do trabalho com aplicativos foi uma das propostas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O debate tripartite — governo, plataformas e trabalhadores —, realizada por meio de grupo de trabalho criado no âmbito do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) fomentou o conteúdo do projeto de lei enviado ao Congresso, cuja discussão se inicia pela Câmara dos Deputados.


Trata-se do PLP (Projeto de Lei Complementar) 12/24, que “Dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho.”


Com o projeto, o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) elaborou documento que tem o propósito de subsidiar o debate público em torno do tema.


Essa proposta estabelece “nova forma de relação de trabalho intermediado por empresas que operam aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos de quatro rodas” e define direitos para esse novo tipo de contrato.


Acesse o documento do Dieese

Fonte: Diap