terça-feira, 16 de junho de 2026

Comissão aprova projeto que torna racismo motivo de rescisão indireta de contrato de trabalho

 


O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados


A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2200/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que classifica a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele como justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.


A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício.


A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Para a relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), a proposta reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a igualdade racial e oferece um instrumento concreto e eficaz para os trabalhadores vítimas de racismo no ambiente laboral. "O projeto não inova de forma disruptiva - ao contrário, consolida e explicita o que já decorre da interpretação sistemática da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]", disse.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

STF rejeita alterar decisão que vetou revisão da vida toda

 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos na sexta-feira (12) para negar alterações na decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


O entendimento foi formado no julgamento virtual de um recurso protocolado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A votação virtual será finalizada na próxima sexta-feira (19).


Até momento, foram proferidos sete votos para rejeitar os embargos de declaração protocolados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).


A entidade defendeu que a revisão da vida toda seja aplicada nos processos que foram ajuizados até o dia 21 de março de 2024, data na qual o Supremo reviu seu próprio entendimento e vetou a revisão.


Antes do veto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também garantiu aos aposentados o direito à revisão.

Fonte: Agência Brasil


Inflação de maio fica em 0,58%, influenciada por preço dos alimentos

 Em 12 meses, IPCA soma 4,72% e fica fora de limite de tolerância


O preço dos alimentos pressionou o bolso dos brasileiros em maio e representou metade da inflação, que variou 0,58%, no mês passado.


O resultado mostra que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) perdeu força em relação aos dois meses anteriores. Entretanto, fez com que o acumulado de 12 meses chegasse a 4,72%, saindo do limite de tolerância estipulado pelo governo.


Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A meta de inflação estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual (p.p) para mais ou para menos, ou seja, um intervalo de 1,5% a 4,5%.


Desde o início de 2025, o período de avaliação da meta é referente aos 12 meses imediatamente passados e não apenas o alcançado no fim do ano (dezembro). O teto é descumprido se a inflação estourar o intervalo de tolerância por seis meses seguidos.


A última vez que o acumulado de 12 meses ficou fora do limite havia sido em outubro de 2025, quando marcou 4,68%.

Fonte: Agência Brasil

Boletim destaca boas práticas em negociações coletivas no combate à violência contra as mulheres

 Publicação reúne 20 cláusulas negociadas que fortalecem a prevenção da violência de gênero, promovem a inclusão e ampliam a proteção das mulheres no ambiente de trabalho.


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta terça-feira (9), o Boletim nº 19 da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, dedicado ao tema “Combate à Violência contra as Mulheres”. A publicação reúne 20 exemplos de cláusulas negociadas em acordos e convenções coletivas registrados no Sistema Mediador do MTE em 2025. O conjunto demonstra como a negociação coletiva pode contribuir para a prevenção da violência, o acolhimento de vítimas e a promoção da igualdade de gênero no mundo do trabalho.


A violência contra as mulheres é um problema social que produz impactos profundos na vida pessoal, familiar e profissional das trabalhadoras. Nesse contexto, a negociação coletiva se apresenta como uma importante ferramenta de proteção social, permitindo que sindicatos e empregadores estabeleçam medidas capazes de ampliar direitos, promover ambientes de trabalho mais seguros e fortalecer redes de apoio a mulheres em situação de violência.


As cláusulas selecionadas abordam iniciativas como campanhas de conscientização e prevenção, divulgação de informações sobre os mecanismos de proteção previstos na legislação, incentivo à contratação e à promoção profissional de mulheres — especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade — além de ações voltadas ao combate ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho. Entre os exemplos destacados estão cláusulas que incentivam a contratação de mulheres negras, com deficiência, chefes de família, LGBTQIA+ e mulheres em situação de violência, bem como compromissos empresariais de divulgação interna da Lei nº 14.457/2022 e de ações educativas voltadas à prevenção da violência de gênero.


De acordo com a coordenadora-geral de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, Rafaele Rodrigues, a negociação coletiva tem papel estratégico na construção de ambientes de trabalho mais seguros e inclusivos. “As cláusulas negociadas demonstram como o diálogo social pode contribuir para enfrentar diferentes formas de violência e discriminação, fortalecendo a proteção das trabalhadoras e promovendo maior igualdade de oportunidades no mundo do trabalho”, destaca.


A publicação integra a série desenvolvida em parceria entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), que busca identificar, sistematizar e divulgar experiências exitosas de negociação coletiva capazes de inspirar novas iniciativas em diferentes setores econômicos.


Ao reunir exemplos concretos de cláusulas pactuadas em diferentes regiões do país, o boletim reforça a importância da negociação coletiva como instrumento de promoção dos direitos humanos, da equidade de gênero e da construção de relações de trabalho mais justas e respeitosas.


Acesse o Boletim nº 19 – Boas Práticas em Negociações Coletivas

Brasil bate recorde histórico e ultrapassa 726 mil jovens aprendizes no mercado de trabalho

 Entre janeiro e abril de 2026, país registrou saldo positivo de 54,8 mil contratações, impulsionado pela Indústria e pelo fortalecimento da política de aprendizagem profissional, segundo dados do Novo Caged


O Brasil registrou um saldo positivo de 54.821 jovens aprendizes inseridos no mercado de trabalho entre janeiro e abril de 2026. Com esse resultado, o estoque de contratos ativos atingiu, em abril, 726.025 trabalhadores na faixa etária entre 14 e 24 anos — o melhor desempenho já registrado em toda a série histórica.


Os dados são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável por fiscalizar e acompanhar o cumprimento da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). O saldo positivo representa a diferença entre admissões e desligamentos no período.


Para o diretor do Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude do MTE, João Victor da Motta, o crescimento contínuo e sustentado da aprendizagem profissional nos últimos quatro anos reforça a importância de políticas públicas de fomento ao primeiro emprego e à qualificação profissional.


“Esse processo consolida a aprendizagem profissional como a mais importante ferramenta de inserção profissional de jovens brasileiros, de forma segura e protegida, com garantia de direitos trabalhistas e a oportunidade de aprender com o trabalho”, destaca Motta.


Do total de 54.821 novos contratos no quadrimestre, 35.751 foram abertos pela Indústria, seguida pelos setores de Serviços (7.613), Comércio (5.056), Construção Civil (5.050) e Agropecuária (1.351). A maior parte dessas vagas está nas áreas de serviços administrativos (24.943) e produção de bens e serviços industriais (11.902). O saldo corresponde à diferença entre admissões e desligamentos.


Apenas no mês de abril, o saldo de novos contratos foi de 8.772. Desse total, 2.733 foram abertos na Indústria, seguida pelo Comércio (2.547), Serviços (2.010), Construção Civil (835) e Agropecuária (647).

Fonte: MTE

Projeto garante espaço de amamentação para mães trabalhadoras

 Proposta de Márcio Jerry transforma entendimento do STF em lei e amplia a proteção à maternidade em shoppings, galerias e espaços coletivos.


Inspirado por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-líder do Governo na Câmara, deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA), apresentou nesta segunda-feira (8) um projeto de lei que amplia a proteção à maternidade e à primeira infância em ambientes de trabalho coletivos. A proposta determina que shopping centers, galerias comerciais, mercados públicos e outros empreendimentos semelhantes mantenham espaços apropriados para guarda, assistência e amamentação dos filhos de trabalhadoras.


Em defesa de mães trabalhadoras, o PL incorpora ao texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o entendimento firmado pelo STF no julgamento que reconheceu a responsabilidade dos shopping centers por oferecer esse tipo de estrutura às funcionárias das lojas instaladas em seus estabelecimentos. Na decisão, os ministros entenderam que a proteção à maternidade não pode ser limitada por questões formais relacionadas aos vínculos empregatícios das trabalhadoras. Márcio Jerry argumenta que a realidade dos grandes centros comerciais exige atualização da legislação. Segundo ele, centenas de mulheres trabalham diariamente em espaços compartilhados, embora contratadas por empresas diferentes, o que não pode servir de obstáculo ao acesso aos direitos garantidos pela legislação trabalhista.


“A decisão do STF representa um avanço importante na proteção à maternidade. Nosso projeto busca transformar esse entendimento em lei, garantindo mais segurança jurídica e assegurando que trabalhadoras tenham acesso a condições adequadas para cuidar e amamentar seus filhos durante o período previsto pela legislação”, afirmou o parlamentar.


Para Márcio Jerry, a proposta fortalece políticas públicas voltadas à infância e contribui para tornar mais efetivos os direitos das mulheres no ambiente de trabalho. O texto também estende a obrigação a órgãos públicos que concentrem trabalhadores vinculados a diferentes empregadores ou prestadores de serviço em um mesmo espaço. O projeto começará a tramitar nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados nas próximas semanas.

Fonte: Portal Vermelho

STF derruba maldade da Reforma da Previdência

 Decisão do Supremo Tribunal Federal invalidou, no dia 3, trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, por maioria, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, considerou que a exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário.


CNTI – A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, que alteraram as regras da aposentadoria especial. Entre os pontos questionados estavam a instituição de idade mínima para a concessão do benefício, a vedação à conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em relação às regras anteriores.


Segundo a entidade, as mudanças violariam direitos fundamentais ligados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.


Tratamento diferenciado – Prevaleceu, no julgamento, o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição exigidos pela Constituição, conforme a atividade exercida, a permanecer mais tempo em atividade, muitas vezes sujeitos aos mesmos agentes nocivos que justificam o tratamento previdenciário diferenciado, o que leva à sua inconstitucionalidade.


De acordo com Mendonça, isso contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto a condições prejudiciais. Para o ministro, a exigência de idade mínima transforma um benefício destinado a afastar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolonga sua permanência nessas condições.


Em relação aos demais pontos, Mendonça entendeu que a Constituição permite ao Legislativo alterar as regras previdenciárias para buscar maior equilíbrio financeiro do sistema, o que inclui a proibição de converter em tempo comum o período trabalhado em regime especial após a reforma e, também, a adoção de novos critérios de cálculo do benefício.


Seu voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O dispositivo também foi declarado inconstitucional pelo ministro-presidente, Edson Fachin, e pela então ministra Rosa Weber.


Barroso – O relator, Luís Roberto Barroso, havia votado pela constitucionalidade de todos os itens questionados. Para ele, as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência representam uma opção legítima para assegurar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, sem violar cláusulas pétreas nem suprimir a proteção aos trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho. Foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.


Em sentido oposto, o ministro Edson Fachin defendia a inconstitucionalidade dos três dispositivos. Segundo ele, a exigência de idade mínima, a vedação à conversão do tempo especial em comum e a possibilidade de redução do valor do benefício comprometeriam a função protetiva da aposentadoria especial e atingiriam o núcleo essencial do direito fundamental à previdência social. A posição foi acompanhada por Rosa Weber.


Confederação – A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Em nota, a CNTI destaca sua atuação na conquista obtida pelos trabalhadores.


A decisão foi tomada na ADI 6.309, ação ajuizada pela CNTI, que questionou dispositivos da Reforma da Previdência por entender que eles violavam princípios constitucionais fundamentais, como a proteção ao trabalho, a dignidade da pessoa humana e o direito à seguridade social.


Além da idade mínima, a ação também contesta a vedação da conversão do tempo especial em comum e a nova fórmula de cálculo que reduziu o valor inicial dos benefícios. O STF reconheceu que a imposição da idade mínima contrariava a finalidade protetiva da aposentadoria especial.


Portanto, há muito a fazer para que a aposentadoria, de fato, seja especial e corresponda à manutenção de uma vida digna para o trabalhador.


Obs.: Assim que o STF emitir o acórdão da decisão, a CNTI prestará novas informações e esclarecimentos sobre as medidas a serem adotadas por todos os que possam ser beneficiados pela derrubada da idade mínima nessa modalidade de aposentadoria.


Mais – Sites do STF e CNTI.

Fonte: Agência Sindical