terça-feira, 15 de setembro de 2026

Lula sanciona lei que extingue a “taxa das blusinhas” e altera regras de importação

 Nova legislação acaba com imposto de 20% para compras internacionais de até US$ 50 e traz regras para medicamentos


O presidente Lula (PT) sancionou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, texto que altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e extingue a chamada “taxa das blusinhas”. A nova legislação modifica as regras de tributação simplificada de remessas postais internacionais, pondo fim à cobrança do Imposto de Importação de 20% sobre compras no exterior de até US$ 50.


A medida mantém o regime simplificado para os bens importados por via postal, limitando a aplicação deste formato a mercadorias com valor de até US$ 3 mil por remessa. Além disso, a nova lei confere ao ministro da Fazenda a competência direta para alterar as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre essas operações.


A norma também autoriza a concessão de tratamento tributário diferenciado de acordo com o meio de importação utilizado e a adesão da plataforma de vendas ao programa de conformidade da Receita Federal. Para dar maior previsibilidade e transparência ao consumidor quanto ao custo final da operação, as compras feitas em empresas habilitadas no programa de conformidade poderão ser nacionalizadas utilizando a taxa de câmbio vigente no dia exato da compra.


Com o intuito de evitar abusos e distorções no sistema, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer limites quantitativos e de frequência de compras por usuário. Também serão implementados mecanismos de controle para evitar o fracionamento artificial de remessas e impedir que o regime simplificado seja utilizado indevidamente para fins comerciais ou de revenda.


Regra especial para importação de medicamentos

A legislação recém-sancionada cria um tratamento especial destinado a pacientes que precisam importar medicamentos não disponíveis no mercado nacional. Para ter direito ao benefício, o produto deve cumprir requisitos específicos: precisa ser um medicamento acabado, não possuir similar nacional, ter classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ser importado por pessoa física para uso próprio e individual, e ser voltado ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.


Diretrizes econômicas e proteção ao setor nacional

O texto estabelece diretrizes rígidas para fundamentar as futuras decisões do Ministério da Fazenda sobre o regime simplificado. As medidas deverão observar a isonomia concorrencial entre artigos importados e nacionais, a livre concorrência, a valorização do trabalho, a proteção do emprego e da renda, além do fortalecimento da indústria e do comércio varejista do país. As decisões regulatórias precisarão assegurar a transparência, a motivação dos atos e a preservação de preços acessíveis ao consumidor.


A Fazenda terá a obrigação de realizar o monitoramento periódico dos efeitos econômicos da legislação, com relatórios produzidos em intervalos máximos de seis meses. Os estudos vão avaliar o impacto sobre emprego e renda, os efeitos em setores intensivos em mão de obra, a competitividade do mercado interno, a variação de preços ao consumidor, o volume e valor das remessas, os países de origem, as diferenças competitivas e a arrecadação federal e estadual.


Por fim, a lei institui um mecanismo permanente de acompanhamento pelo Congresso Nacional. O Poder Legislativo deverá apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, um relatório completo detalhando o impacto econômico e fiscal da medida, a arrecadação obtida, os reflexos na indústria e comércio nacionais, bem como a estimativa da renúncia de receitas para o exercício seguinte.

Fonte: Brasil247

Cesta básica ficou mais barata em 25 capitais em agosto

 Produtos como batata, tomate, café e feijão puxaram a queda


Em agosto, a cesta básica ficou mais barata em 25 das 27 capitais brasileiras analisadas pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos. Levantamento é divulgado mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) junto com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).


A cesta só ficou mais cara em duas capitais: Maceió, onde o custo médio da cesta subiu 1,43%, e em São Luís, com aumento médio de 0,78%.
 

De acordo com a pesquisa, as quedas mais importantes ocorreram em Rio Branco (-4,68%), Manaus (-4,55%), Boa Vista (-4,47%), Aracaju (-3,89%), Cuiabá (-3,37%) e Salvador (-3,30%).


No entanto, quando se faz a comparação anual com o mesmo mês do ano passado, o custo da cesta básica aumentou em 25 capitais brasileiras e diminuiu apenas em Brasília (-0,64%) e Palmas (-0,27%), com as altas mais expressivas observadas em Goiânia (7,51%), Cuiabá (6,42%) e Vitória (6,26%).


Um dos principais produtos responsáveis pela queda no custo da cesta no mês passado foi a batata, que caiu em todas as cidades do centro-sul do país. Também houve queda no preço médio do quilo do café em pó, que caiu em 23 capitais brasileiras. O tomate e o feijão foram outros componentes da cesta que apresentaram queda de preços em agosto. Por outro lado, o pão francês, o óleo de soja, o leite integral e o arroz agulhinha apresentaram aumento de preços na maior parte das capitais analisadas no mês de agosto.


Cesta mais cara do país

Em agosto, a capital paulista continuou a apresentar a cesta básica mais cara do país, com custo médio de R$ 900,59, seguida por Cuiabá (R$ 851,57), Rio de Janeiro (R$ 851,19) e Florianópolis (R$ 850,90). Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente. Os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 570,98), Natal (R$ 627,42), Maceió (R$ 627,45) e Salvador (R$ 628,89).


Dieese estimou que o salário-mínimo em junho deveria ser de R$ R$ 7.565,86 ou 4,67 vezes superior ao valor do salário-mínimo atual, estabelecido em R$ 1.621,00.


Previsão teve como base a cesta mais cara do país, que em agosto foi a de São Paulo. Também foi levada em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário-mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.

Fonte: Agência Brasil

Convenção 187 reforça segurança e saúde no trabalho

 Congresso aprova Convenção 187 da OIT, fortalecendo políticas de prevenção, segurança e saúde nos ambientes de trabalho brasileiros


O Brasil avançou no fortalecimento das políticas de segurança e saúde no trabalho com a aprovação do texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho.


O Diário Oficial da União publicou, em 8 de setembro, o Decreto Legislativo 390/2026, que aprova o Marco Promocional para Segurança e Saúde no Trabalho.


A Convenção estabelece uma estrutura destinada a fortalecer políticas nacionais de SST e promover permanentemente a prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.


Assim, o instrumento reforça que segurança e saúde precisam integrar políticas permanentes, articulando prevenção, legislação, instituições, fiscalização e participação dos trabalhadores nos ambientes laborais.


Proteção deve integrar política permanente

Para Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a aprovação representa importante avanço nacional.


Segundo ele, a medida reforça a segurança e saúde no trabalho como tema estratégico para o desenvolvimento econômico e social e para o trabalho decente.


“A Convenção parte da premissa de que a proteção da vida e da saúde dos trabalhadores não deve ser tratada apenas como uma obrigação legal ou como resposta a acidentes já ocorridos, mas como uma política permanente de Estado, integrada às estratégias de desenvolvimento, produtividade, competitividade e promoção do trabalho decente”, afirma.


Convenção estabelece melhoria contínua

A OIT adotou a Convenção 187 durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2006, estabelecendo princípios para aprimorar continuamente políticas nacionais preventivas.


Nesse sentido, o Marco Promocional propõe superar regras isoladas e ações pontuais, criando uma estrutura nacional integrada para fortalecer permanentemente a segurança e saúde ocupacional.


A proposta articula políticas, legislação, instituições, programas e mecanismos de prevenção, buscando transformar a proteção dos trabalhadores em elemento permanente das estratégias nacionais de desenvolvimento.


Na prática, a Convenção prevê políticas nacionais de SST, sistemas para implementação e programas com objetivos, prioridades, ações e mecanismos destinados à avaliação dos resultados.


Além disso, o instrumento destaca a consulta às organizações representativas de trabalhadores e empregadores, fortalecendo o diálogo social na construção das políticas nacionais de prevenção.


A Convenção também ressalta a necessidade de avaliar riscos ocupacionais e combatê-los diretamente na fonte, ampliando medidas preventivas antes da ocorrência de acidentes e adoecimentos.


Brasil já possui instrumentos de prevenção

Segundo Scarpelli, o Brasil já possui instrumentos alinhados aos princípios estabelecidos pela Convenção, entre eles a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.


A PNSST estabelece diretrizes para integrar a atuação dos órgãos governamentais e orientar um sistema nacional destinado à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.


Outro instrumento importante é o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, responsável por transformar as diretrizes estabelecidas pela política nacional em ações concretas.


“Ele organiza prioridades, metas e iniciativas voltadas ao fortalecimento da prevenção, da educação, da produção de informações, da pesquisa, da fiscalização e da melhoria contínua das condições de trabalho”, detalha Scarpelli.


Portanto, segundo o diretor, a aprovação da Convenção não exige necessariamente que o Brasil crie uma nova estrutura ou uma nova política pública de segurança.


“O que ela faz é reforçar a necessidade de implementação efetiva da PNSST e de execução continuada do PLANSAT, consolidando-os como os principais instrumentos de promoção da segurança e saúde no trabalho no país”, ressalta.


Inspeção do Trabalho ganha relevância

Dentro dessa estrutura, a Inspeção do Trabalho exerce papel fundamental para transformar políticas nacionais de prevenção em ações efetivas dentro dos diferentes ambientes profissionais brasileiros.


Nesse processo, Auditores-Fiscais do Trabalho fiscalizam ambientes laborais, identificam riscos, promovem adequações e exigem das empresas o cumprimento das Normas Regulamentadoras aplicáveis às atividades.


“É por meio da atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho que o Estado intervém diretamente nos ambientes laborais para identificar riscos, promover adequações, exigir o cumprimento das Normas Regulamentadoras e assegurar que os trabalhadores exerçam suas atividades em condições seguras e saudáveis”, afirma.


Além da fiscalização e orientação, análise de acidentes, embargos e interdições permitem transformar diretrizes das políticas públicas em resultados concretos nos locais de trabalho.


Participação fortalece prevenção

A Convenção 187 também reforça a importância da governança e do acompanhamento permanente das políticas nacionais destinadas à segurança, saúde e prevenção nos ambientes laborais.


Nesse contexto, a Comissão Nacional Tripartite acompanha a implementação da PNSST, avalia resultados e estimula o aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas em todo país.


Além disso, gerenciamento de riscos ocupacionais, prevenção e participação dos trabalhadores assumem importância crescente na construção de ambientes profissionais mais seguros, saudáveis e dignos.


Portanto, o Marco Promocional reforça que segurança e saúde devem integrar uma política permanente de prevenção, superando ações limitadas ao cumprimento formal das exigências legais.


Para Scarpelli, a aprovação fortalece uma agenda construída durante anos, baseada na prevenção, articulação estatal, consolidação da PNSST, execução do PLANSAT e fiscalização trabalhista.


Com essas medidas, o objetivo é ampliar a proteção dos trabalhadores e avançar na promoção de ambientes profissionais “mais seguros, saudáveis, produtivos e dignos”.

(Revista Proteção, por Lia Nara Bau (08/09/2026))

Fonte: Rádio Peão Brasil


Promulgada lei para diminuir filas do INSS

 A Presidência do Congresso promulgou lei que altera regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de diminuir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para um processo ser incluído no programa, que inclui monitoramento especial e força-tarefa dos servidores.


O PGB já existia desde 2025, mas a Lei 15.497, de 2026 aumenta seu alcance, incluindo pedidos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias ou que estejam com o prazo judicial expirado. Com a nova lei, o programa, que inicialmente aplicava-se à revisão de benefícios, passa a abranger também os processos de concessão inicial de direitos.


No Congresso, a proposta tramitou por meio da Medida Provisória (MP) 1.369/2026. O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro, com relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A medida provisória alterou a Lei 15.201, de 2025, que criou o PGB no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal.


Força-tarefa

Zenaide destaca no relatório a necessidade de ampliar a força de trabalho destinada à análise dos processos. Segundo a senadora, o programa havia contribuído para reduzir o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026. Ela também defendeu a inclusão dos pedidos de concessão inicial entre as prioridades do programa e a redução do prazo para entrada dos processos nas ações extraordinárias.


No Plenário, a relatora afirmou que era necessário dar mais agilidade à análise dos processos. Segundo Zenaide, a demora afeta especialmente pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais para despesas básicas.

Fonte: Agência Senado

STF mantém precedentes do TST sobre estabilidade no emprego

 O Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a decisão que rejeitou uma ação contra quatro precedentes do Tribunal Superior do Trabalho relacionados à estabilidade no emprego. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Nunes Marques, que entendeu que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não pode ser usada para promover uma revisão abstrata de entendimentos da Justiça do Trabalho.


A decisão foi tomada na ADPF 1.288, apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). A entidade questionava os Temas 55, 125, 134 e 163 do TST, que tratam de situações envolvendo a estabilidade de gestantes e de trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou doença ocupacional.


A CNS alegava que o TST teria criado obrigações, hipóteses de estabilidade provisória e consequências indenizatórias sem previsão legal. Segundo a entidade, os entendimentos violariam a legalidade, a separação dos Poderes e a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.


Outros meios de contestação

Nunes Marques manteve a decisão que não conheceu da ação por três fundamentos: descumprimento do requisito da subsidiariedade da ADPF, ausência de ofensa direta à Constituição e deficiência na delimitação do objeto questionado.


Segundo o ministro, a existência de precedentes de observância obrigatória no TST não impede que as partes utilizem os instrumentos processuais disponíveis para contestar sua aplicação em casos concretos, inclusive para demonstrar diferenças entre o processo analisado e a situação que deu origem à tese.


Para o relator, aceitar o argumento da CNS transformaria a ADPF em uma espécie de instrumento ordinário para revisão abstrata de precedentes dos tribunais superiores. A entidade também não demonstrou, segundo ele, que os meios processuais existentes seriam efetivamente incapazes de levar uma eventual questão constitucional ao Supremo.


Legislação trabalhista

Nunes Marques também concluiu que a análise das alegações dependeria primeiro da interpretação de normas trabalhistas e previdenciárias. Por isso, eventual violação à Constituição seria indireta, o que não é suficiente para justificar o processamento da ADPF.


O Tema 55 envolve a validade do pedido de demissão da empregada gestante; o Tema 125 trata da estabilidade em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional; e os Temas 134 e 163 discutem questões relacionadas à proteção da gestante, como a recusa à reintegração, a indenização substitutiva e o contrato de experiência.


O relator ainda considerou excessivamente amplo o pedido da CNS, que buscava atingir não apenas os quatro precedentes, mas também decisões de Varas do Trabalho, Tribunais Regionais e do próprio TST que os aplicaram, sem individualizar os atos que pretendia derrubar.


Com esses fundamentos, Nunes Marques votou por negar o recurso e manter a decisão que havia rejeitado a tramitação da ADPF. Os demais ministros acompanharam o relator.

Clique aqui para ler o voto do relator

ADPF 1.288

Fonte: RevistaFórum

STF decide limitar gratuidade em ações na Justiça do Trabalho

 Declaração de hipossuficiência só valerá com comprovação de renda


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda.


A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o TST, bastava a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita.


Na decisão, ficou definido que a gratuidade judicial será dada a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O relator, junto com a ministra Carmen Lúcia, foram votos vencidos no processo.


“Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”, disse Fachin.


Uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu aplicação da presunção de hipossuficiência aos assistidos por defensor público.


A ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Para a entidade, esse entendimento fere o dispositivo da Constituição que garante a gratuidade apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos.

Fonte: Agência Brasil

Câmara aprova MP que amplia programa para diminuir fila do INSS

 A medida provisória também passou pelo Senado e será promulgada


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória 1369/26, que estende o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado em 2025 para diminuir as filas de requerimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal.


O texto aprovado amplia o objetivo do programa: antes, a prioridade era reavaliação e revisão de benefícios já concedidos; agora, essas atividades passam a ter o mesmo peso de processos como novos pedidos de aposentadoria e auxílio-doença.


Depois de passar pelo Plenário da Câmara, a medida provisória foi aprovada sem mudanças pelo Senado. O texto será promulgado.


Prazo de espera

A MP também reduz de 45 para 30 dias o prazo mínimo de espera para que um processo entre no escopo do PGB. Além disso, há previsão de pagamento extraordinário aos servidores que cumprirem as metas. A data limite de vigência do programa é 31 de dezembro de 2026.


Durante a votação da MP em Plenário, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) destacou a importância da medida para famílias com doenças raras e atípicas. "Já conseguimos diminuir a fila em 76% em agosto e, em setembro, vamos zerar a fila do INSS", afirmou.

Fonte: Agência Câmara