quinta-feira, 18 de abril de 2024

Parte que justifica falta a audiência não precisa pagar custas, diz TST

 Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleça o pagamento das custas em caso de falta à audiência, essa obrigação desaparece se houver a apresentação de justificativa dentro do prazo de 15 dias previsto na lei.


Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma empresa de Paragominas (PA) contra a decisão que havia isentado a família de um eletricista morto em acidente de trabalho do pagamento de custas processuais. A viúva e os filhos faltaram à audiência do processo porque a advogada da família passou mal minutos antes do início, deixando-os despreparados.


O eletricista morreu em julho de 2022 ao ter contato com um cabo energizado durante procedimentos para combater um incêndio num depósito de madeira da empresa. A mulher, a filha e o filho do empregado ajuizaram, então, ação com pedido de indenização por dano moral e material.


No dia marcado para a audiência na Vara do Trabalho de Paragominas, a família não compareceu à sala. Em razão da ausência injustificada naquele momento, o juízo determinou o arquivamento do processo e o pagamento das custas de R$ 58 mil. A medida está prevista no artigo 844, parágrafo 2º, da CLT, incluído pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), para quem falta à audiência, ainda que tenha o benefício da Justiça gratuita, a não ser que comprove, em 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.


Condição emocional

Dentro desse prazo, a família alegou que a advogada havia passado mal minutos antes da audiência. Por isso, a viúva e os filhos entenderam que não tinham condição emocional e técnica de defenderem seus interesses diante do juízo e da empresa e se retiraram.


O juízo admitiu a justificativa e retirou o pagamento das custas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), para quem a ausência se deu por evento alheio à vontade da parte, conforme o artigo 223, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.


O relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, explicou que o artigo 791 da CLT permite que as pessoas e as empresas apresentem reclamações trabalhistas sem advogado. Contudo, a ação demanda conhecimentos técnicos, ainda que o processo seja orientado pelo princípio da informalidade.


Nesse aspecto, o relator ressaltou que o caso envolve pedido de indenização pela morte do marido e pai em acidente de trabalho, o que exige conhecimentos técnicos sobre responsabilidade civil nas relações de emprego. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão

RR 480-05.2022.5.08.0116

Fonte: Consultor Jurídico

Comissão aprova projeto que atualiza taxas da Justiça do Trabalho

 Texto ainda precisa ser analisado nas comissões de Finanças; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados


A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reajusta os valores das custas e emolumentos cobrados pela Justiça do Trabalho.


São valores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pagos pelas partes para dar andamento aos processos judiciais.


O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), ao Projeto de Lei 1290/22. O parecer reduz o tamanho do reajuste.


Correção menor

O TST havia proposto uma correção das taxas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre o último reajuste (agosto de 2002) e fevereiro de 2022. Nesse período, a inflação acumulada foi de 233%.


Francischini aplicou uma correção menor, com base no INPC acumulado em 12 meses. Segundo ele, a mudança valoriza “o sistema de prestação judicial sem penalizar os seus demandantes”. Com a medida, todos os valores foram reduzidos em relação à proposta original.


Por exemplo, o valor mínimo das custas relativas ao processo de conhecimento passa dos atuais R$ 10,64 para R$ 12,02 (aumento de 13%) no texto aprovado. O TST havia proposto R$ 35,77. A taxa máxima referente aos cálculos realizados por contador judicial sai dos atuais R$ 638,46 para R$ 721,28. O tribunal havia pedido R$ 2.146,44.


Correção anual

O deputado manteve a correção anual das custas e emolumentos pelo INPC, mediante ato do presidente do TST. Mecanismo semelhante existe para as taxas cobradas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Próximos passos

O PL 1290/22 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

Governo prevê salário mínimo de R$ 1.502 em 2025, diz Haddad

 Novo valor representará alta de 6,37% em relação ao piso atual, de R$ 1.412, com ganho acima da inflação pelo segundo ano consecutivo, após longo período de congelamento


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou nesta segunda-feira (15) que o governo vai propor salário mínimo de R$ 1.502 em 2025. Ele confirmou a informação em entrevista à Globonews. O valor do piso nacional consta na Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) que o governo deve encaminhar ainda hoje ao Congresso Nacional.


Em linha com a política de valorização que o governo Lula recriou no ano passado, o novo valor do salário mínimo representará alta de 6,37% em relação ao piso atual, de R$ 1.412. Tal política considera a variação do PIB de dois anos antes – alta de 2,9% em 2023 – e mais a inflação dos 12 meses anteriores.


“Não costumamos antecipar os dados do PLDO antes da entrevista oficial. Mas vazaram esses dois dados, aí a imprensa toda está dando”, disse Haddad, confirmando os números divulgados anteriormente. A apresentação oficial do projeto está marcada para as 17h.


O valor do salário mínimo, entretanto, ainda pode mudar, conforme eventuais revisões do IBGE sobre o PIB do ano passado, bem como dos cálculos da inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


No ano passado, já com a política de valorização em vigor, o piso nacional registrou aumento de R$ 1.320 para o valor atual. Na ocasião, o reajuste foi 6,97%, três pontos percentuais acima da inflação do período, após quase sete anos de congelamento.


Ao mesmo tempo, Haddad certificou que o PLDO também vai trazer meta de zero para as contas públicas. Nesse sentido, trata-se de um afrouxamento em relação à estimativa anterior, quando o governo previa déficit zero para este ano e superávit de 0,5% do PIB para o ano que vem. O ministro afirmou, no entanto, que o governo não desistiu deste objetivo e vai buscar o superávit em 2026.

Fonte: Rede Brasil Atual

INSS alerta que não usa intermediário para liberar salário-maternidade

 Benefício é acessado pelo site e de forma gratuita


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou alerta para sites e páginas em redes sociais que se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade.


O instituto informa que não usa intermediários para a concessão do benefício. Para solicitar o salário-maternidade, basta acessar o aplicativo ou site do INSS ou a Central de Atendimento 135.


O serviço é gratuito, ou seja, não são cobradas multas ou valores adiantados para liberação do auxílio.


“Nos casos que as seguradas necessitem de auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busquem auxílio de um (a) advogado (a) devidamente registrado (a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensoria Pública, sendo esta uma alternativa para as pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado. O objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como advogado (a), mas não é”, diz a nota do INSS.


O instituto lembra que não devem ser fornecidos dados pessoais – CPF, nome, data de nascimento – a estranhos ou em sites desconhecidos.


“Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado”.

Fonte: Agência Brasil

Projeto prevê valor mínimo para indenização por dano extrapatrimonial

 Piso previsto terá como referência o salário mínimo; hoje o teto leva em conta o salário do trabalhador


O Projeto de Lei 875/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equalizar o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, de forma a torná-lo menos “discriminatório”. A proposta, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.


Incorporado à CLT pela reforma trabalhista de 2017, o dano extrapatrimonial são os danos cometidos contra a esfera moral ou existencial de um indivíduo ou de uma empresa. Ofensas à honra e à intimidade de uma pessoa ou à imagem e à marca de uma empresa são exemplos desse tipo de dano.


Atualmente, para reparar o dano extrapatrimonial, a CLT prevê indenizações limitadas ao salário contratual do ofendido, conforme a gravidade da ofensa. No caso de dano a empresa, a legislação vincula a indenização ao salário contratual do ofensor.


Salário mínimo

O que o projeto de Jonas Donizette faz é vincular a indenização ao salário mínimo, em vez do salário do ofendido ou do ofensor. Pela proposta, se julgar procedente o pedido, o juiz fixará a indenização a ser paga a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros:

- ofensa de natureza leve, no mínimo, três vezes o salário mínimo;
- ofensa de natureza média, no mínimo cinco vezes o salário mínimo;
- ofensa de natureza grave, no mínimo 20 vezes o salário mínimo;
- ofensa de natureza gravíssima, no mínimo 50 vezes o salário mínimo.


Se o ofendido for empresa, a indenização será fixada conforme os mesmos critérios.


Indenizações discrepantes

Na avaliação de Jonas Donizette, a redação atual da CLT pode acarretar o pagamento de indenizações discrepantes para um mesmo ato. Ele exemplifica com a situação de dois empregados de uma mesma empresa vítimas de um mesmo dano de natureza leve e que leve à imposição de indenização por seu valor máximo, sendo que um deles trabalha na limpeza, com remuneração de um salário mínimo e o outro exerce um cargo de gerência, com renumeração de R$ 10 mil reais.


“Nos termos vigentes, a indenização do empregado do setor de limpeza será de R$ 4.236. Já a do gerente será de R$ 30 mil”, comparou o autor da proposta. “Se esse mesmo exemplo se referir a uma infração de natureza grave, a diferença será ainda mais gritante: o primeiro receberá uma indenização de R$ 28.240 e o segundo, de R$ 200 mil. É como se o sofrimento imputado aos empregados com remuneração mais alta fosse maior”, criticou.


Decisão do STF

O parlamentar lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em parte essa discrepância, ao determinar que o tabelamento de valores dos danos extrapatrimoniais trabalhistas previsto na CLT tivessem um caráter de orientação, servindo como parâmetro, mas não como teto. Dessa maneira, seria possível arbitrar valores superiores ao previsto na norma trabalhista.


“A nossa intenção é ir além do que decidiu o STF. Assim, em vez de a CLT estipular um teto para o valor da indenização, a norma passaria a determinar um piso. Ou seja, caracterizado o dano, o valor previsto na lei seria o mínimo aplicável, cabendo ao juiz elevá-lo ou não”, defendeu Donizete.


“Além disso, para eliminar a discriminação apontada, estamos propondo uma equalização dos valores da indenização, cujo valor mínimo será o mesmo para todos os que forem vítimas, com base no salário mínimo”, concluiu.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 16 de abril de 2024

Inflação de março pesou menos para famílias de renda alta, aponta Ipea

 Recuo de passagens aéreas ajudou a frear preços


As famílias com renda mensal alta (acima de R$ 21.059,92) sentiram menos o peso da inflação, em março, se comparadas com os lares de renda muito baixa (menor que R$ 2.105,99). Enquanto a inflação oficial do país ficou em 0,16%, o peso para o bolso das famílias que estão no topo da pirâmide foi de 0,05%. Já para a base, 0,22%.


A análise faz parte do estudo Indicador de Inflação por Faixa de Renda, divulgado nesta segunda-feira (15), pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão ligado ao Ministério do Planejamento e Orçamento.


O Ipea faz o desdobramento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Na passagem de fevereiro para março, a inflação das famílias de renda alta passou de 0,83% para 0,05. No caso das famílias de renda muito baixa, a desaceleração no período foi menos expressiva, de 0,78% para 0,22%.


A análise da pesquisadora Maria Lameiras destaca que os preços dos alimentos no domicílio e dos combustíveis explicam grande parte deste alívio inflacionário em março. Mas as famílias de renda alta foram mais beneficiadas pela descompressão do grupo educação, que em fevereiro tinha sido impactado por reajuste de mensalidades escolares.


Um dos principais motivos para grupos familiares sentirem inflações diferentes é devido o perfil de consumo desses lares. Os mais pobres, por exemplo, têm o orçamento mais sensível a mudança nos preços de alimentos.


Já as famílias mais endinheiradas sentem mais alterações no custo de passagens aéreas, por exemplo. Esse item apresentou recuo de 9,1% em março, o que levou a uma “descompressão ainda mais significativa para a faixa de renda alta”, segundo o Ipea.


Doze meses

No acumulado de 12 meses, há uma inversão. As famílias de renda muito baixa percebem um aumento de 3,25% no custo de vida, abaixo da média nacional, 3,93%. Já os lares com renda alta tiveram inflação de 4,77%.


Nesse período, a maior contribuição de inflação para famílias de menor renda são os alimentos, que subiram 0,79%. No caso das famílias de renda alta, os maiores pesos ficaram com os itens transportes (0,97%) e saúde e cuidados pessoais (0,99%).

Fonte: Agência Brasil

Recusa a voltar ao trabalho anula pedido de rescisão indireta, diz juíza

 Por considerar que um trabalhador se recusou a voltar ao trabalho, a 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) negou o pedido de um ex-funcionário para que fosse declarada a rescisão indireta do contrato laboral.


A sentença foi proferida pela juíza Dânia Carbonera Soares. O ex-empregado foi condenado, ainda, a pagar honorários de quase R$ 40 mil à parte contrária.


Segundo a decisão, o funcionário ficou afastado pelo INSS entre abril e junho de 2022. Após o término do período de auxílio-doença previdenciário, ele não aceitou voltar ao trabalho.

 

O homem foi admitido em dezembro de 2020 para desempenhar a função de caldeireiro. Um ano e 4 meses depois, alegou sentir desconforto nos ombros e joelhos, supostamente devido ao aumento da intensidade do trabalho. Ele, então, buscou o INSS.


Segundo o processo, o próprio reclamante deixa claro que não contactou a empresa entre o término do benefício, em 18 de junho, e o dia 6 de outubro de 2022. Em 17 de outubro do mesmo ano, foi concedido, novamente, ao autor benefício de auxílio-doença previdenciário e afastamento, válido até 17 de janeiro de 2023.


Nove dias após o término do benefício, no dia 26 de janeiro, o trabalhador apresentou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.


A magistrada considerou que o limbo previdenciário foi ocasionado pelo próprio trabalhador, pois teria recusado o retorno ao trabalho, e também julgou improcedente o pedido relativo ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato.


Foi acatado também o argumento da defesa da empresa sobre as patologias apontadas pelo autor não possuírem nexo de causalidade com as atividades laborais desenvolvidas por ele na empresa, “uma vez que são de origem degenerativa e com manifestação atrelada ao avanço da idade do trabalhador”.


Dânia Carbonera Soares condenou, ainda, o trabalhador a pagar ao advogado da empresa honorários de sucumbência arbitrados em 7% sobre os pedidos julgados improcedentes (R$ 537.948,16), o que equivale a aproximadamente R$ 40 mil. A empresa foi assessorada pelo advogado Diêgo Vilela.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0010053-39.2023.5.18.0121

Fonte: Consultor Jurídico