terça-feira, 21 de julho de 2026

Senado aprova ampliação de direitos e acesso mais fácil ao mercado de trabalho

 Entrada no mercado de trabalho, conciliação entre família e emprego, autonomia econômica de mulheres e proteção de trabalhadores vulneráveis. Esses foram alguns dos temas debatidos e aprovados pelo Senado no primeiro semestre deste ano. Parte dessas propostas já foi transformada em lei.


Uma delas é a ampliação da licença-paternidade, tema debatido há quase 20 anos no Congresso Nacional. A proposta foi aprovada pelo Senado em março, na forma do projeto de lei (PL) 5.811/2025, relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que deu origem à Lei 15.371, de 2026.


A matéria surgiu há quase 20 anos, quando a ex-senadora Patrícia Saboya (CE) apresentou o projeto de lei do Senado (PLS) 666/2007. O texto foi aprovado pela Casa em 2008 e enviado à Câmara dos Deputados. Dezessete anos depois, retornou ao Senado na forma de um substitutivo — um novo texto com alterações aprovadas pelos deputados — e recebeu aprovação final.


A licença-paternidade é um direito social previsto na Constituição, mas permaneceu limitada a cinco dias desde sua regulamentação. Com a nova lei, o período será ampliado gradualmente para 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias, em 1º de janeiro de 2028; e 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.


O benefício será concedido sem prejuízo do emprego e do salário nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. Outra novidade é a criação do salário-paternidade, com reembolso às empresas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regras específicas para microempresas, trabalhadores avulsos e empregados de microempreendedor individual (MEI).


O texto ainda amplia o período de afastamento em situações como parto antecipado, internação da mãe ou do recém-nascido, falecimento da mãe, adoção ou guarda unilateral e nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência. A lei prevê a perda do benefício em casos de violência doméstica e familiar ou abandono material.


Atualmente, com os cinco dias de licença, o Brasil ocupa a 80ª posição entre 193 países, segundo levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que compara a duração da licença-paternidade. Com a ampliação para 20 dias, prevista para 2029, o país deve figurar entre os 20 primeiros colocados, ao lado da Bélgica.

 

Matéria completa: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/17/senado-aprova-ampliacao-de-direitos-e-acesso-mais-facil-ao-mercado-de-trabalho

 

Fonte: Agência Senado

Concessão de pensão por morte deve levar em conta dias trabalhados, e não salário absoluto

 Para conceder uma pensão por morte, o salário de contribuição deve ser analisado proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, e não o seu valor absoluto.


Com esse entendimento, o juiz José Maurício Lourenço, da 21ª Vara Federal Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Belo Horizonte, concedeu tutela de urgência a um filho que reivindicou o direito de pensão por morte depois da morte do pai.


De acordo com os autos, a criança entrou com o pedido de pensão no INSS mas teve o benefício negado sob a justificativa de que o pai não recebia um salário mínimo, valor base necessário para obtê-lo.


O menino, então, ajuizou uma tutela de urgência para obter a pensão, sustentando que o pai estava empregado na época da morte e que recebia o valor mínimo necessário.


Vínculo empregatício

Na análise do caso, o juiz apontou que o próprio processo administrativo do INSS registrou um vínculo empregatício do falecido, que começou na metade do mês antes de sua morte.


Embora o órgão federal não tenha considerado que ele tinha uma remuneração suficiente, como ele foi contratado perto da metade do mês, o salário recebido deve ser analisado de acordo com os dias trabalhados.


O homem trabalhou por 18 dias, e o salário mínimo vigente na época era de R$ 1.100. O valor proporcional aos dias trabalhados seria de R$ 660, e o recebido pelo ex-empregado foi R$ 765,57.


O valor recebido pelo homem foi maior que o mínimo exigido pelo INSS para dar direito à pensão. O magistrado afirmou que, desse modo, a contribuição não era inferior ao limite legal e o autor tem direito, portanto, ao benefício.


O juiz também destacou que o autor é portador do transtorno do espectro autista e que a verba é necessária para a subsistência e tratamento do menino, demonstrando que o perigo na demora do julgamento do pedido poderia trazer prejuízos ao menor.


Diante disso, ele deferiu a medida liminar.


O autor foi representado pelas advogadas pelas advogadas Monise Oliveira Alves, Maria Clara Bizinotto Borges e Bethânia Silva Santana.


O caso tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Consultor Jurídico


Entenda a Lei de Reciprocidade, que o Brasil pode adotar contra os EUA

 Lei foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos


A decisão do governo dos Estados Unidos, divulgada na quarta-feira (15), de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil, trouxe uma reação imediata do governo brasileiro. Em resposta, o Palácio do Planalto afirmou que a Lei de Reciprocidade brasileira será acionada "imediatamente".


A lei, sancionada em 11 de abril de 2025, foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Já naquela ocasião, Trump escalou em uma guerra comercial contra diversos países, inclusive o Brasil, e anunciou sobretaxas de importação.


A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impacte negativamente a competitividade econômica do Brasil.


Ou seja, se um país com o qual o Brasil tem relação comercial adota uma medida que o prejudique nessa relação, o governo pode adotar uma série de contramedidas. Dentre elas, impor tributos ou taxas, acabar com isenções ou redução de valores de tarifas de importação, ou restringir importações de bens ou serviços.


Essas contramedidas devem ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.


Soberania

A Lei da Reciprocidade destaca que cabe a suspensão de concessões comerciais, entre outras medidas, a países ou blocos de países que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.


Assim, a lei se aplica a um país que ameace aplicar ou aplique medidas comerciais na tentativa de interferir em atos específicos ou práticas no Brasil.


A legislação também abre espaço ao diálogo e entendimento para que medidas retaliatórias não sejam tomadas obrigatoriamente. Em seu Artigo 4º, determina que a diplomacia entre em ação para reduzir ou anular a necessidade das contramedidas previstas.


Meio ambiente

A Lei de Reciprocidade também inclui países que tomem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões de proteção ambiental adotados no país.


Nesse caso, o Brasil deve considerar, além das normas ambientais adotadas internamente, como o Código Florestal, de 2012, as metas estabelecidas na Política Nacional do Clima, de 2009, e os compromissos assumidos no Acordo de Paris, de 2015.


Se um país aplicar medidas comerciais unilaterais alegando descumprimento de normas ambientais não contempladas por esses institutos, e que sejam mais dispendiosas ao Brasil, está prevista a aplicação de contramedidas.

Fonte: Agência Brasil

STF vai decidir se trabalhador mantém vínculo com a Previdência com contribuição abaixo do mínimo

 Ministros também determinaram a suspensão nacional de casos que tratam sobre o mesmo tema. Ainda não há data para o julgamento do mérito


O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir, em repercussão geral, se o trabalhador pode manter o vínculo de qualidade de segurado com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) mesmo com o recolhimento das contribuições previdenciárias em valor abaixo do mínimo exigido para a sua categoria, sem a necessidade de complementar o recolhimento.


Em plenário virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria, que é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.544.748, do Tema 1.467. Por isso, o entendimento futuro adotado pela Corte deverá ser aplicado em todas as demais instâncias. O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF.


Com o reconhecimento da repercussão geral, o plenário do Supremo decidiu pela suspensão nacional de casos que tratam de controvérsias semelhantes até o julgamento definitivo do mérito, independentemente do estado de tramitação em que se encontrem.


O objetivo, de acordo com os ministros, é evitar insegurança jurídica diante de eventuais decisões conflitantes. Por ora, contudo, ainda não há data marcada para o julgamento do mérito do recurso.


A discussão do recurso analisado virtualmente pelos ministros envolve a interpretação de uma regra da Reforma da Previdência que estabelece que, para que um período seja contado como tempo de contribuição ao RGPS, o valor recolhido pelo segurado deve ser igual ou superior à contribuição mínima exigida para sua categoria. A norma também permite somar contribuições de um mesmo mês para atingir esse valor mínimo.


Segundo o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), mesmo após a Reforma da Previdência, o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal não impede o reconhecimento da qualidade de segurado e a manutenção do vínculo.


A nova regra, de acordo com a TNU, trata exclusivamente de “tempo de contribuição”, visando disciplinar apenas os benefícios programados que têm o tempo de contribuição como requisito para sua concessão, como a aposentadoria. Do mesmo modo, considera que a contribuição é uma consequência da relação jurídico-previdenciária, e não um antecedente lógico da filiação.


No recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta o entendimento da TNU e alega violação aos princípios da contributividade, do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência e da obrigatoriedade do piso de contribuição.


Sustenta ainda que a EC 103/2019 foi promulgada “em um contexto de severo déficit previdenciário” e que sua finalidade foi estruturar um novo sistema de previdência lastreado no esforço contributivo dos segurados. Nessa linha, argumenta que reconhecer a qualidade de segurado de quem contribuiu com valor inferior ao mínimo compromete a sustentabilidade do sistema.


Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin, relator do recurso, destacou a relevância da discussão sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica, ultrapassando os interesses das partes. Na visão do magistrado, a matéria possui reflexos sobre todo o sistema de Previdência Social.


Por essa razão, concluiu pela suspensão nacional da tramitação de processos que versem sobre a mesma controvérsia e manifestou-se pela existência de repercussão geral da matéria. Ele foi acompanhado pelos demais ministros.

Fonte: Jota

Cesta sobe em 17 e cai em 10 capitais

 Em 2024, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) firmaram parceria para acompanhamento mensal dos preços da cesta básica de alimentos, como contribuição à Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e à Política Nacional de Abastecimento Alimentar.


Um dos frutos da parceria é a ampliação da coleta de preços de alimentos básicos de 17 para 27 capitais brasileiras. É Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, cujos resultados começaram a ser divulgados em agosto de 2025.


Segundo a pesquisa, entre maio e junho de 2026, o valor do conjunto dos alimentos básicos aumentou em 17 capitais e diminuiu em outras 10. Os aumentos mais significativos ocorreram em Boa Vista (3,28%), Palmas (3,01%), Rio Branco (2,20%) e Porto Alegre (2,18%).


São Paulo foi a capital onde o conjunto dos alimentos básicos apresentou o maior custo (R$ 965,47), seguida por Cuiabá (R$ 937,93), Rio de Janeiro (R$ 920,94) e Florianópolis (R$ 918,42).


Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente, os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 630,40), São Luís (R$ 654,73), Maceió (R$ 671,41) e Natal (R$ 686,07).


Em 12 meses

Na comparação dos valores da cesta em 12 meses, ou seja, entre julho de 2025 e junho de 2026, houve aumento em 26 capitais. As altas mais expressivas foram registradas em Cuiabá (14,71%), Aracaju (13,12%) e Belo Horizonte (12,52%). Em São Luís, a cesta ficou praticamente estável (-0,09%).


Nos primeiros seis meses de 2026, todas as cidades registraram alta nos preços da cesta básica, com taxas que oscilaram entre 4,02%, em São Luís, e 21,48%, em Fortaleza.


Segundo o economista Sandro Silva, supervisor técnico do Dieese no Estado do Paraná, a variação da cesta básica no mês de junho em 17 capitais ocorreu em função do que ocorreu com o segmento de alimentação, composto, na maioria das capitais brasileiras, por 13 produtos, e que é muito sensível a altas elevadas. Em função de entressafra agrícola e problemas climáticos, dois produtos tiveram esse comportamento: tomate e batata. “Em algumas localidades, eles tiveram aumentos acumulados de mais de 100%, o que fez com que a cesta básica subisse muito, impactando o índice de inflação”, diz.


Ele explica que o INPC, por exemplo, considera em seu cálculo mais de 300 produtos e serviços. “São magnitudes diferentes entre os dois indicadores”, pondera. Em março o INPC foi de 0,91%, em abril, 0,81% e maio, 0,65%. Já em junho foi observada uma desaceleração da inflação (0,14%), o que suavizou as altas em 17 capitais pesquisadas. Ele lembra que é importante destacar que houve quedas significativas no valor da cesta básica em 10 capitais, a despeito desses três meses de altas expressivas na inflação.


Para este mês de julho, ainda período de inverno e de entressafra, o economista do Dieese acha provável que o índice inflacionário volte a subir na maioria das capitais (em torno dos 0,3%), não tanto por causa da alimentação mas, sim, por causa das tarifas públicas (a da energia é uma delas), que tiveram aumentos significativos em algumas capitais. Sandro Silva diz: “O resultado da cesta básica vai depender muito do que ocorrer com a variação dos preços do tomate e da batata. Em algumas capitais, pode ocorrer até deflação”.


Muito longe do ideal

Com base na cesta mais cara, que, em junho, foi a de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e de sua família (quatro pessoas) com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o DIEESE estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Em junho de 2026, ele foi de R$ 8.110,92, ou seja, 5 vezes o valor do salário mínimo reajustado, de R$ 1.621,00. Em maio, o valor necessário era de R$ 7.999,44 e correspondeu a 4,93 vezes o piso nacional. Em junho de 2025, o mínimo necessário deveria ter ficado em R$ 7.416,07 ou 4,89 vezes o valor vigente na época, que era de R$ 1.518,00.


Mais – Site do Dieese

Fonte: Agência Sindical

Atividade econômica cresceu 0,1% em maio

 No acumulado de 12 meses, aumento é de 1,4%, informou BC


O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) subiu 0,1% em maio na comparação com abril de 2026. O resultado considera o ajuste sazonal. Nos últimos 12 meses, o indicador avançou 1,4% e tendo como base o trimestre, o crescimento ficou em 0,7%.


Os números foram divulgados nesta sexta-feira (17) pelo Banco Central. Segundo a autoridade monetária, o IBC-Br é um indicador complementar ao Produto Interno Bruto (PIB – soma de todos os bens e serviços produzidos no país). Enquanto o PIB oferece uma visão consolidada da economia, o IBC-Br ajuda a entender o momento da atividade econômica. Dessa forma, ele serve como prévia da economia do país.


As informações sobre os níveis da atividade econômica têm por base os setores da indústria, de serviços e da agropecuária.


No caso da indústria, foi observado crescimento de 0,4% em maio (ante a abril). O setor de serviços apresentou alta de 0,1%. Já a agropecuária teve resultado negativo, registrando recuo de 1%.


Segundo o BC, a economia brasileira teria avançado 0,2% no mês, não fosse o resultado negativo da agropecuária.


O IBC-Br ajuda o BC a tomar decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic, definida atualmente em 14,25% ao ano.

Fonte: Agência Brasil

Tarifa dos EUA poupa café, carne e suco de laranja; veja itens taxados

 Medida de 25% anunciada pelo governo Trump preserva parte das principais exportações brasileiras, mas alcança milhares de outros itens vendidos ao mercado americano.


A tarifa adicional de 25% anunciada nesta quarta-feira (15) pelo governo dos Estados Unidos contra produtos brasileiros não atingirá todas as exportações do país. Apesar da medida ter aplicação ampla, a administração de Donald Trump decidiu preservar alguns dos principais produtos brasileiros vendidos ao mercado americano, especialmente aqueles considerados estratégicos para a economia dos EUA ou de difícil substituição.


Entre os produtos isentos da nova tarifa estão:

- café;

- carne bovina;

- laranjas;

- suco de laranja;

- petróleo e derivados;

- peças e componentes aeronáuticos;

- matérias-primas consideradas essenciais para a indústria americana;

- determinados minerais e metais estratégicos.


Segundo o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), também ficaram de fora itens que poderiam provocar desabastecimento interno ou aumento generalizado de preços caso fossem taxados.


O que será taxado

Embora o governo americano ainda não tenha divulgado uma lista simplificada dos produtos afetados, a medida alcança a maior parte das importações brasileiras que não se enquadram nas exceções previstas pelo USTR.


Entre os setores que tendem a ser mais impactados estão:
- produtos industrializados;

- máquinas e equipamentos;

- madeira e derivados;

- etanol brasileiro;

- manufaturados exportados para os Estados Unidos.


O próprio governo americano confirmou que o etanol permanece entre os produtos atingidos pela tarifa, já que a dificuldade de acesso desse combustível ao mercado brasileiro foi um dos principais argumentos utilizados na investigação comercial contra o Brasil.

Por que alguns produtos ficaram de fora

A exclusão de itens como café e carne bovina tem um motivo econômico. Os Estados Unidos dependem parcialmente das importações brasileiras desses produtos e uma tributação poderia pressionar a inflação doméstica, elevando preços para consumidores e empresas americanas.


O mesmo raciocínio foi aplicado a matérias-primas, fertilizantes, determinados minerais e componentes utilizados pela indústria americana, cuja oferta doméstica é considerada insuficiente.


Tarifa faz parte da investigação contra o Brasil

A medida foi adotada após uma investigação conduzida pelo USTR com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.


O governo Trump concluiu que o Brasil adota "práticas irrazoáveis" que restringem o comércio americano, citando políticas relacionadas ao comércio digital e aos serviços de pagamento eletrônico, onde se insere o PIX, além de questões envolvendo propriedade intelectual, combate à corrupção, acesso ao mercado de etanol, tarifas preferenciais e desmatamento ilegal.

Fonte: Congresso em Foco