quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Voto no 2º turno também vale como Prova de Vida do INSS

 Comparecimento às urnas é registrado pelo TSE e pode dispensar beneficiários de realizar outro procedimento para comprovar que estão vivos.


Os beneficiários do INSS que comparecerem às urnas no segundo turno das eleições de 2026, em 25 de outubro, poderão ter a Prova de Vida atualizada automaticamente. Quem não votou no primeiro turno também poderá ter o comparecimento ao segundo turno considerado nesse processo.


O TSE compartilha os dados de comparecimento com o INSS, que utiliza essas informações para comprovar a vida de aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).


A medida evita que o beneficiário precise realizar outro procedimento, como comparecer a uma agência do INSS ou ao banco onde recebe o benefício.


Prova de Vida

A Prova de Vida é uma verificação anual para confirmar que o titular de um benefício de longa duração continua vivo e garantir a manutenção dos pagamentos. O INSS realiza o procedimento principalmente por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas.


A votação nas eleições está entre os eventos utilizados pelo instituto para essa comprovação.


E quem não votar?

Não há problema. O INSS continuará buscando outros registros para confirmar a Prova de Vida.


A comprovação de vida não tem relação com a liberação de empréstimo consignado, que segue critérios próprios.


Como fazer a Prova de Vida?

Se o INSS não conseguir confirmar a Prova de Vida pelo cruzamento de dados, o beneficiário será notificado sobre a necessidade de regularização. Nesse caso, o procedimento poderá ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS ou no banco onde o benefício é recebido.


Serviço

Para consultar a situação da Prova de Vida, o beneficiário pode acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135.

Fonte: Congresso em Foco

Projeto pune fraude por desconto indevido em folha de pagamento

 Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado


O Projeto de Lei 3312/26 tipifica como crime a fraude mediante desconto indevido em folhas de pagamento, benefícios previdenciários ou assistenciais, pensões e proventos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


Pelo texto, a pena para quem obtiver vantagem ilícita por meio da inserção, autorização ou cobrança de desconto não autorizado no salário ou em benefício da vítima será de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.


A punição poderá ser aumentada de um terço ao dobro se o crime for cometido com o uso de pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais com o objetivo de dar aparência de legalidade à cobrança.


Proteção à renda

A proposta altera o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro para endurecer as punições contra a prática.


Na justificativa, o autor do projeto, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), disse que os descontos indevidos em folha, por serem mensais, automatizados e, em geral, de baixo valor unitário, dificultam a percepção imediata pela vítima.


“Aquele que ataca o salário, a aposentadoria, a pensão ou o benefício de uma pessoa não pratica apenas uma fraude patrimonial comum. Lesa a dignidade da vítima, a capacidade de pagar as despesas básicas”, afirmou o parlamentar.


Próximos passos

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.


Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

Nova jornada fortalece papel dos sindicatos

 Cartilha do DIAP detalha regras de transição, negociação coletiva e garantias que deverão ser observadas na implementação das mudanças


A redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e a ampliação do repouso remunerado abrem uma nova etapa para a atuação dos sindicatos brasileiros. É o que destaca a cartilha Nova Jornada de Trabalho no Brasil, lançada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), que analisa as disposições da Emenda Constitucional nº 141/2026 e explica os desafios de sua implementação.


A publicação mostra que a mudança vai além da reorganização dos horários. Com a substituição da escala 6x1 pela 5x2, as entidades sindicais terão papel fundamental na revisão de acordos, na adaptação das condições de trabalho e na fiscalização do cumprimento dos direitos assegurados. A negociação coletiva será especialmente importante nos setores que possuem jornadas diferenciadas ou funcionamento contínuo.


Um dos principais pontos de atenção é a adequação das convenções e dos acordos coletivos. Conforme a nova legislação, cláusulas incompatíveis com as disposições constitucionais sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado perderão seus efeitos dois meses após a publicação da emenda. Isso exigirá das entidades representativas uma avaliação dos instrumentos em vigor e das condições específicas de cada categoria.


A cartilha também esclarece que a negociação coletiva poderá estabelecer, excepcionalmente, regimes compensatórios de descanso. Nesses casos, deverá ser assegurada a média de dois dias de repouso remunerado por semana dentro do mês-calendário, com pelo menos um dia de folga no período máximo de uma semana. A possibilidade de flexibilização, portanto, está condicionada ao cumprimento das garantias constitucionais.


Transição exige acompanhamento sindical

A implementação ocorrerá de forma gradual. Dois meses após a publicação da emenda, o limite semanal será reduzido de 44 para 42 horas, com a entrada em vigor da garantia de dois dias de repouso remunerado. A jornada máxima de 40 horas passará a valer um ano depois dessa primeira etapa, completando 14 meses de transição.


Durante esse período, os sindicatos deverão acompanhar a reorganização das escalas e a distribuição das horas trabalhadas, especialmente nas atividades que exigem funcionamento aos fins de semana. O desafio será compatibilizar as necessidades operacionais dos setores com os novos direitos, sem comprometer as condições de trabalho.


Outro aspecto central é a proteção da remuneração. A emenda proíbe qualquer redução salarial decorrente da diminuição da carga horária ou da ampliação do descanso, garantia que também alcança os pisos das categorias profissionais. As novas disposições se aplicam aos contratos vigentes, observadas as regras específicas de transição.


A publicação aborda ainda situações que exigem tratamento diferenciado, como os contratos de prestação de serviços com a administração pública e as medidas transitórias que poderão ser estabelecidas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.


Ao reunir o texto constitucional, quadros explicativos e orientações sobre sua aplicação, o DIAP oferece às entidades sindicais um instrumento de consulta e apoio à negociação coletiva. A iniciativa reforça que a efetividade da nova jornada dependerá não apenas das mudanças legais, mas também da participação organizada dos trabalhadores na defesa e no acompanhamento de seus direitos.

Fonte: Diap

terça-feira, 20 de outubro de 2026

DIAP lança cartilha sobre nova jornada de trabalho

 Publicação explica as mudanças da Emenda Constitucional 141/2026, os prazos de implementação e o papel dos sindicatos


O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) lançou a cartilha Nova Jornada de Trabalho no Brasil, que explica as mudanças previstas na Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026. A publicação apresenta as novas regras, os prazos de implementação e orientações para trabalhadores e entidades sindicais.


Resultado de uma reivindicação histórica do movimento sindical, a emenda reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e assegura dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial. A mudança será gradual: após dois meses da publicação, o limite passará para 42 horas semanais, com adoção da escala 5x2. A jornada de 40 horas entrará em vigor após 14 meses, inclusive para os contratos de trabalho existentes, com preservação dos salários e pisos das categorias.


A cartilha também esclarece as regras para regimes diferenciados de trabalho, negociação coletiva e adaptação dos contratos da administração pública, além das medidas transitórias que poderão beneficiar microempreendedores e pequenas empresas.


Nesse cenário, os sindicatos terão papel fundamental na negociação de condições específicas, na orientação dos trabalhadores e na fiscalização do cumprimento das novas regras, garantindo a preservação dos direitos durante a transição.


O documento recupera ainda a trajetória da luta pela redução da jornada, desde a Constituição de 1988 até a aprovação da PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). A proposta recebeu amplo apoio no Congresso, com 472 e 461 votos favoráveis nos dois turnos da Câmara e 75 votos em cada turno no Senado.


Para o DIAP, a conquista representa um avanço que ultrapassa as relações de trabalho, ao ampliar o tempo disponível para a convivência familiar, os cuidados com a saúde, os estudos e a qualificação profissional.


Com linguagem acessível, quadros explicativos e o texto da emenda, a cartilha oferece informações para compreender as mudanças e acompanhar sua implementação.


Saiba mais: Confira a cartilha Nova Jornada de Trabalho no Brasil — Emenda Constitucional nº 141/2026, elaborada pelo DIAP.

Fonte: Diap

Jornada de 40 horas abre nova etapa para trabalhadores

 Redução gradual da carga horária coloca implementação das novas regras e atuação sindical no centro do debate


A promulgação da emenda constitucional que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e estabelece o fim da escala 6x1 inaugura uma nova etapa nas relações de trabalho no Brasil. Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o desafio passa a ser a implementação das novas regras e sua aplicação nos diferentes setores da economia.


A mudança estabelece uma transição gradual para a jornada de 40 horas semanais, sem redução salarial, e assegura a substituição da escala de seis dias de trabalho por um de descanso pelo modelo 5x2, com dois dias de repouso semanal remunerado.


Conforme o calendário previsto na proposta, o limite semanal será reduzido para 42 horas dois meses após a promulgação e para 40 horas depois de 14 meses. As novas disposições também alcançarão os contratos de trabalho em vigor.


Mobilização sindical

Para as centrais sindicais, a conquista resulta de um processo histórico de organização coletiva, negociação e mobilização dos trabalhadores.


Em manifestação conjunta, as entidades destacaram que a redução da jornada representa um avanço na valorização do trabalho e na ampliação do tempo destinado à convivência familiar, à qualificação profissional, à saúde e ao descanso.


A estimativa apresentada pelas centrais é de que mais de 37 milhões de trabalhadores com jornadas superiores a 40 horas semanais sejam beneficiados pela mudança, incluindo aproximadamente 14 milhões submetidos à escala 6x1.


Os próximos desafios

A implementação das novas regras deverá exigir atenção das entidades sindicais, especialmente no acompanhamento das negociações coletivas, na reorganização das escalas e na preservação dos direitos assegurados pela mudança constitucional.


O novo cenário também amplia o debate sobre produtividade, qualidade de vida e distribuição do tempo de trabalho, temas que deverão permanecer na agenda das relações trabalhistas.


A conquista das 40 horas encerra uma importante etapa de mobilização legislativa, mas abre outra igualmente relevante: assegurar que a redução da jornada se traduza em melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros.

Fonte: Diap

OIT: Disparidade salarial recua apenas 2% em uma década

 A disparidade salarial entre homens e mulheres reduziu apenas dois pontos percentuais desde as últimas estimativas divulgadas em 2018, revela um novo estudo da Organização Internacional do Trabalho, OIT.


As mulheres continuam a ganhar, em média, 18% menos. Se esse ritmo continuar, a eliminação da desigualdade permanecerá um objetivo distante.


Igualdade de gênero

Segundo o levantamento, a disparidade salarial foi reduzida em 2,5 pontos percentuais nos países com altos rendimentos, 2 % nos de rendimento médio-baixo e apenas 1 ponto nos de rendimento médio-alto.


Em alguns países, não houve variação ou foi registrada retração em comparação aos valores anteriores.


Para o diretor geral da OIT, Gilbert Houngbo, os resultados são insuficientes para alcançar a igualdade de gênero e avançar a justiça social no mundo do trabalho.


Desigualdades estruturais

Segundo a agência, a disparidade salarial é reflexo de desigualdades estruturais mais amplas no mercado de trabalho.


A distribuição desigual de responsabilidades familiares e concentração desproporcional em funções menos valorizadas economicamente são alguns dos principais motivos.


A especialista sênior em gênero da OIT, Emanuela Pozzan, afirma que a solução deve envolver políticas adaptadas às realidades locais.


Mobilização e ações prioritárias

A publicação dos dados fez parte da celebração do Dia Internacional da Igualdade Salarial com um evento da Coligação Internacional pela Igualdade Salarial, Epic, organizado pelo governo da Irlanda em Dublin.


O debate foi baseado na Conferência Internacional do Trabalho de 2026, reafirmando o compromisso dos Estados-membros em superar as barreiras que afetam as trabalhadoras.


Para acelerar esse equilíbrio, a agência defende um conjunto de medidas que incluem a transparência salarial, a aplicação rigorosa da legislação de igualdade e o investimento em sistemas de proteção social e cuidados.

Fonte: OIT

Congresso promulga o fim da escala 6x1 e aposentadoria especial para agentes de saúde

 Hugo Motta diz que a aprovação da redução da jornada de trabalho coroa um esforço histórico feito pela Câmara


O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, anunciou a realização de sessão solene do Congresso nesta sexta-feira (16), às 9h, para promulgar duas emendas à Constituição. Uma delas é acaba com a escala de trabalho 6x1, prevista na PEC 221/19, aprovada pela Câmara em maio e no Senado na última quinta-feira (14). A outra, decorrente da PEC 14/21, aprovada pela Câmara em outubro de 2025, prevê aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde.


O presidente da Câmara, Hugo Motta, participará da sessão. “Com a aprovação no Senado, coroamos um esforço histórico que debatemos, construímos e aprovamos com muito diálogo na Câmara dos Deputados desde fevereiro, quando pautei o projeto. De lá pra cá, rodamos o Brasil escutando o trabalhador, o empresário e especialistas”, afirmou Motta em suas redes sociais, após a aprovação da proposta.


A sessão de promulgação também contará com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Fonte: Agência Câmara