segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Desemprego cai para 5,1% em dezembro, o menor já registrado

 Ano de 2025 termina com recorde de carteira assinada e renda

 

O Brasil registrou, no trimestre encerrado em dezembro, taxa de desocupação de 5,1%, a menor já registrada pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.


Observando os dados consolidados de 2025, a taxa anual de desocupação ficou em 5,6%, também a menor já registrada. O número de ocupados chegou a 103 milhões.


O ano passado também registrou recorde na renda média mensal do trabalhador, que atingiu R$ 3.560, um aumento de 5,7% (ou R$ 192) na comparação com 2024.


O número de carteira assinada no ano também foi o mais alto já registrado: 38,9 milhões de pessoas, expansão de 1 milhão na comparação com o ano anterior.


Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Destaques de 2025

Na taxa anual, o Brasil registrou os seguintes contingentes:

- Desocupados: 6,2 milhões de pessoas, queda de cerca de 1 milhão (-14,5%) na comparação com 2024

- Empregados da iniciativa privada sem carteira assinada: 13,8 milhões (queda de 0,8% ante 2024);

- Trabalhadores domésticos: 5,7 milhões (-4,4%);

- Conta própria: 26,1 milhões – o maior já registrado.


A taxa anual de informalidade passou de 39%, em 2024, para 38,1% em 2025. De acordo com a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy, esse percentual é “valor relevante”, e reflete característica estrutural do mercado de trabalho brasileiro.


“A composição e dinâmica da população ocupada ainda é bastante dependente da informalidade, sobretudo, devido à grande participação de trabalhadores no comércio e em segmentos de serviços mesmos complexos”, avalia.


Pnad

A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo.


Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procurou uma vaga 30 dias antes da pesquisa. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.


A maior taxa de desocupação já registrada na série iniciada em 2012 foi de 14,9%, atingida em dois períodos: nos trimestres móveis encerrados em setembro de 2020 e em março de 2021, ambos durante a pandemia de covid-19.


Caged

A Pnad é divulgada no dia seguinte a outro indicador de comportamento do mercado de trabalho, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que acompanha apenas o cenário de empregados com carteira assinada.


De acordo com o Caged, dezembro apresentou saldo negativo de 618 mil vagas formais. No entanto, no consolidado de 2025, o balanço ficou positivo em quase 1,28 milhões de postos com carteira assinada.

Fonte: Agência Brasil

Novo Caged: Brasil encerra 2025 com saldo positivo de 1,27 milhão de empregos formais

 Estoque de vínculos celetistas atinge 48,4 milhões, impulsionado pelo setor de serviços e crescimento em todas as Unidades da Federação


O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, apresentou, nesta quinta-feira (29), os dados do Novo Caged referentes ao ano de 2025 durante coletiva de imprensa realizada no edifício-sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília. Os números mostram crescimento do emprego formal no país, com saldo positivo de vagas com carteira assinada ao longo do ano.


O mercado de trabalho formal apresentou crescimento em todo o país ao longo de 2025. Todas as 27 Unidades da Federação registraram saldos positivos na geração de empregos com carteira assinada, com destaque para São Paulo, que criou 311.228 postos no ano (crescimento de 2,17%), seguido por Rio de Janeiro (+100.920 ou 2,60%) e Bahia (+94.380 ou 4,41%). As maiores taxas proporcionais de crescimento foram observadas no Amapá (8,41%), Paraíba (6,03%) e Piauí (5,81%).


O avanço do emprego formal também foi verificado em todos os cinco grandes grupamentos de atividades econômicas. O setor de Serviços liderou a geração de postos de trabalho, com saldo positivo de 758.355 empregos (+3,29%), impulsionado principalmente pelas áreas de Informação, Comunicação e Atividades Financeiras, Imobiliárias, Profissionais e Administrativas (+318.460 ou 3,12%) e de Administração Pública, Defesa e Seguridade Social, Educação, Saúde e Serviços Sociais (+194.903 ou 3,12%).


O Comércio registrou saldo positivo de 247.097 postos formais (+2,3%), enquanto a Indústria criou 144.319 empregos (+1,6%), com destaque para os segmentos de Fabricação de Produtos Alimentícios (+49.039) e Manutenção, Reparação e Instalação de Máquinas e Equipamentos (+17.021). Já o setor da Construção gerou 87.878 postos formais no ano (+3,1%), e a Agropecuária apresentou saldo positivo de 41.870 empregos (+2,3%).

 

Matéria completa: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/janeiro/novo-caged-brasil-encerra-2025

-com-saldo-positivo-de-1-27-milhao-de-empregos-formais

Fonte: MTE

Desconto do INSS muda em 2026: confira novas alíquotas e valores para não perder benefícios

 Tabela mostra como ficam os descontos por faixa salarial


Os descontos do INSS sobre os salários dos trabalhadores com carteira assinada passaram por atualização em 2026, acompanhando o reajuste do salário mínimo e dos benefícios previdenciários. As novas alíquotas já estão definidas e impactam diretamente o valor líquido recebido pelos empregados da iniciativa privada.


Para quem manteve o mesmo salário de 2025, o desconto mensal tende a ser ligeiramente menor neste início de ano. Já os trabalhadores que tiveram reajuste salarial passam a contribuir com valores mais altos, conforme as faixas de renda previstas na tabela do INSS.


As contribuições seguem o modelo progressivo, com alíquotas que variam de 7,5% a 14%, aplicadas sobre parcelas do salário até o teto previdenciário de R$ 8.475,55. Acima desse valor, não há aumento no desconto, já que a contribuição considera apenas o limite máximo estabelecido pelo regime geral.


Como funciona o desconto em 2026

Em 2026, contribuem com 7,5% os trabalhadores que recebem até R$ 1.621. A alíquota sobe para 9% na faixa seguinte, de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84, passa a 12% entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27 e chega a 14% para salários entre R$ 4.354,28 e R$ 8.475,55, que corresponde ao teto do INSS.


Simulações feitas com base nessas faixas indicam reduções discretas para quem manteve a renda do ano anterior. Trabalhadores que ganham em torno de R$ 2 mil terão desconto cerca de R$ 1,50 menor. Nas faixas de R$ 3 mil e R$ 4 mil, a redução gira em torno de R$ 4,80, enquanto salários entre R$ 6 mil e R$ 8 mil apresentam queda próxima de R$ 8 no valor mensal descontado.


Os novos valores incidem sobre os salários de janeiro, mas o recolhimento ocorre apenas em fevereiro, já que a contribuição previdenciária é sempre referente ao mês anterior. O desconto é automático na folha de pagamento dos empregados com carteira assinada.


Para contribuintes individuais e facultativos, o cálculo também segue as alíquotas vigentes, respeitando o teto previdenciário. Já servidores federais que aderiram ao Funpresp seguem regras específicas de previdência complementar, distintas do regime geral do INSS.

Fonte: Revista Fórum

Congresso: maioria capturada

 O lobby governa, o mercado manda e o trabalhador paga a conta.


Marcos Verlaine*


Estamos falando ou tratando da pauta que nunca ou muito pouca anda no Legislativo federal. Por que o Congresso Nacional não vota proposições estruturais como a redução da jornada de trabalho, o fim da escala 6x1 e outras medidas capazes de melhorar objetivamente a vida dos trabalhadores?


A resposta não está na falta de propostas, nem na ausência de debate técnico. Está na correlação de forças.


Essas matérias não avançam porque enfrentam o poder organizado do chamado “mercado” e de seus agentes, que atuam por meio de lobbies estruturados, permanentes, profissionalizados e profundamente influentes sobre o processo legislativo. Essa influência é cotidiana e diuturna.


Assim, o Parlamento, em vez de ser mediador entre interesses sociais distintos, converte-se, nesse tema, em espaço de bloqueio institucional.


Não se trata de inércia. Trata-se, pois, de veto político. E veto é ideológico.


“MERCADO” COMO PODER DIFUSO E ORGANIZADO

O chamado mercado não é entidade abstrata e/ou neutra. É composto por investidores, empresas, bancos, fundos, instituições financeiras, conglomerados econômicos e seus intermediários: corretores, gestores, analistas, consultorias, bancos de investimento, associações empresariais e entidades representativas.

 

Esse conjunto atua de forma coordenada por meio de:

- pressão direta sobre os parlamentares;

- financiamento de campanhas;

- produção de narrativas econômicas;

- captura da agenda pública;

- interlocução permanente com as mesas diretoras; e

- influência técnica disfarçada de neutralidade.


O lobby não é episódico: é estrutural, cotidiano e profissionalizado.


PACTO SILENCIOSO

Nesse contexto, forma-se entendimento tácito — e profundamente funcional — entre os agentes do mercado e os presidentes das Casas Legislativas. Não é necessário acordo formal: basta convergência de interesses.


As pautas que ampliam direitos sociais, reduzem a exploração do trabalho ou reorganizam a lógica produtiva são tratadas como “sensíveis”, “inconvenientes” ou “arriscadas para a economia”.


Assim, não são derrotadas no plenário. Até porque sequer são pautadas.


São simplesmente engavetadas ou “esquecidas” nos desvãos do Parlamento sob a ficção de que não há consenso para apreciá-las.


O método é mais eficiente: não votar é melhor do que perder.


CHANTAGEM DA NARRATIVA ECONÔMICA

O bloqueio dessas proposições é sustentado por narrativa hegemônica:

- redução da jornada “gera desemprego”;

- fim da escala 6x1 “aumenta custos”;

- direitos trabalhistas “quebram empresas”; e

- proteção social “afugenta investimentos”.

 

São discursos apresentados como técnicos, mas são profundamente ideológicos. Transformam interesses privados em supostas verdades universais e convertem privilégios econômicos em dogmas econômicos.


O resultado é a naturalização da desigualdade como se fosse racionalidade.


DEMOCRACIA DE BAIXA INTENSIDADE

Quando propostas que beneficiam milhões de trabalhadores não chegam sequer ao plenário, o problema deixa de ser político-partidário e passa a ser de ordem democrática.


O Congresso deixa de representar a sociedade e passa a operar como filtro de interesses econômicos organizados. A democracia se esvazia, porque a soberania popular é substituída pela soberania dos fluxos de capital.


Formalmente, há eleições. Materialmente, há captura de poder.


TRABALHO COMO VARIÁVEL DE AJUSTE

Nesse modelo, o trabalhador não é sujeito político. É variável econômica. A jornada exaustiva, a escala desumana, a precarização e a insegurança não são vistas como problemas sociais, mas como “custos operacionais”. As contrarreformas Trabalhista (2017) e da Previdência (2019) evidenciam isto fortemente.


A lógica é simples: o capital não negocia sua taxa de lucro; ajusta o trabalho. E, consequentemente, não permite que nenhuma matéria que possa comprometer essa lógica fure esse bloqueio imposto pelo chamado mercado comandado pelo capital.


PARLAMENTO SITIADO

O Congresso não vota a redução da jornada, nem o fim da escala 6x1, nem outras proposições estruturais porque não governa livremente a agenda. O Parlamento a administra sob vigilância.


Entre a maioria social e a minoria econômica organizada, escolhe a minoria organizada. Entre o interesse público e o interesse de mercado, escolhe o mercado. Entre a democracia social e a estabilidade dos privilégios, escolhe os privilégios.


Não é ausência de projeto. Não é falta de proposta. Não é limitação técnica. É escolha política.


Enquanto isso, milhões de trabalhadores seguem esperando que o Parlamento cumpra sua função básica: legislar para a sociedade. E não para os seus financiadores.


Em ano eleitoral isso fica mais latente, inclusive porque os prazos da legislatura diminuem, o tempo dos parlamentares escasseia em razão da disputa eleitoral e a pressão do chamado mercado se intensifica porque a força dos interesses não cessa nem tampouco tira recesso ou férias.


(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e reator do HP

Fonte: Diap

Doenças afastam 4,1 milhões de trabalhadores em 2025, recorde desde 2021

 Dores nas costas lideram os afastamentos temporários por saúde, com aumento de 15% em relação a 2024 e crescimento em transtornos mentais.


Mais de 4,12 milhões de trabalhadores brasileiros tiveram que se afastar temporariamente de suas funções em 2025 por motivos de saúde, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Esse número representa o maior registro desde 2021 e um aumento de 15% em comparação aos 3,58 milhões de casos de 2024.


Pelo terceiro ano consecutivo, as dores nas costas, classificadas como dorsalgia (CID M54), ocuparam o topo do ranking das doenças e transtornos que exigiram benefícios assistenciais por incapacidade temporária. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu auxílio a 237.113 trabalhadores formais afetados, um crescimento em relação aos 205.142 casos do ano anterior.


Em segundo lugar, ficaram as lesões ou desgastes dos discos intervertebrais, como hérnias de disco (CID M51), com 208.727 casos. Já as fraturas na perna, incluindo tornozelos (CID S82), somaram 179.743 registros, superando os 147.665 de 2024.


Os transtornos mentais também avançaram nas posições do ranking. A ansiedade (F41) gerou 166.489 benefícios, enquanto os episódios depressivos somaram 126.608, ambos com aumentos em relação a 2024 (141.414 e 113.604, respectivamente).


Ao considerar o recorte por gênero, as mulheres foram mais afetadas por dores na coluna (121.586 casos) e ansiedade (118.517), seguidas por lesões nos discos intervertebrais (98.305). Já os homens lideraram em fraturas nas pernas e tornozelos (116.235), dores nas costas (115.527) e lesões nos discos (110.422). Dos benefícios totais, 2,10 milhões foram concedidos a mulheres e 2,02 milhões a homens.


O Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, é pago a segurados do INSS que comprovem incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, via perícia médica. A solicitação pode ser feita pelo site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135. As informações foram divulgadas inicialmente pelo G1 e confirmadas pela Agência Brasil.

*Com informações da Agência Brasil

Fonte: Jornal de Brasília

INSS é condenado a rever aposentadoria por períodos de atividades especiais

 A 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão (PR) atendeu a parte dos pedidos de um ex-borracheiro e raspador de pneus em um processo de revisão de aposentadoria. O juiz do caso, Christiaan Allessandro Kroll, determinou o reconhecimento de períodos de trabalho em condições especiais e revisão do valor do benefício por tempo de contribuição.


O autor buscava o reconhecimento de que exerceu atividades insalubres durante alguns intervalos de sua carreira. A ação foi movida pelo segurado depois de o INSS não reconhecer a atividade especial em quatro períodos da vida laboral.


Ao analisar a prova sobre os agentes nocivos aos quais o autor foi exposto, Kroll considerou insuficiente a mera declaração do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), exigindo prova técnica complexa de que os equipamentos neutralizavam efetivamente o risco oferecido. Quanto ao agente nocivo ruído, “persiste o entendimento quanto à irrelevância do uso de EPI’s”, afirma a sentença.


O juiz autorizou a conversão de tempo especial para comum nos períodos de 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. O pedido para concessão de aposentadoria especial, no entanto, foi considerado inviável, pois o segurado não preencheu os requisitos de tempo mínimo e pontuação exigidos.


Sobre a revisão do benefício já concedido, a decisão estabeleceu que a pretensão do autor deve ser acolhida para que a Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por tempo de contribuição seja recalculada conforme os fundamentos expostos na sentença.


Os efeitos financeiros da revisão retroagem à data de início do benefício (2024). O INSS foi condenado a fazer a averbação dos períodos especiais, recalcular o valor da renda mensal e pagar as diferenças devidas. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Fonte: Consultor Jurídico


Manifestação do MPT sobre contribuição assistencial mostra convergência com entendimento do STF

 Julgamento do Tema 935 considera constitucional cobrança de contribuição assistencial


O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, na quarta-feira (21/1), Manifestação Técnica que aponta convergência entre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a contribuição assistencial como expressão legítima da negociação coletiva e da representação sindical da categoria como um todo, filiados ou não, e o entendimento apresentado na Orientação Conalis nº 20 e nas Notas Técnicas Conalis nº 2 e 9. A decisão do STF ocorreu no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.018.459/PR do Tema 935 de Repercussão Geral.


O julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral, concluído em 26/11/2025, fixou como constitucional a cobrança de contribuição assistencial de todos os empregados da categoria (sindicalizados ou não) se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, contanto que o trabalhador tenha direito claro e efetivo de oposição ao desconto.


O MPT enfatiza que a Orientação Conalis nº 20 e as Notas Técnicas Conalis nº 2 e 9 afirmam que a análise da contribuição assistencial e a oposição ao desconto deve ser realizada sob a ótica do Direito Coletivo do Trabalho, distinguindo-se a filiação sindical voluntária da representação coletiva obrigatória. Os documentos também reconhecem a assembleia geral da categoria como o espaço democrático legítimo para deliberar sobre a instituição, valor e as condições de exercício da oposição às contribuições.


A Manifestação destaca que, no julgamento, o STF consolidou interpretação que compatibiliza a liberdade sindical individual com a autonomia coletiva, reconhecendo a legitimidade da contribuição assistencial fixada em assembleia geral, desde que assegurado o exercício de oposição em condições efetivas, vedada a cobrança retroativa, afastada qualquer interferência de terceiros e observados critérios de razoabilidade na cobrança.


A Manifestação Técnica, que destaca que a decisão do STF não altera o entendimento emitido anteriormente pelo MPT, é assinada pelo procurador-Geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira e pelos titulares da Coordenadora Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), Alberto Emiliano de Oliveira Neto, Cristina Gerhardt Benedetti e Larissa Menine Alfaro.

 

https://mpt.mp.br/pgt/noticias/manifestacao-do-mpt-sobre-contribuicao-assistencial-mostra-convergencia-com-entendimento-do-stf

Fonte: MPT