quarta-feira, 12 de agosto de 2026

INPC foi de -0,01% em julho e desacelera para 4,10% em 12 meses

 O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrou variação de -0,01% em julho. O resultado representa uma desaceleração de 0,15 ponto percentual em relação a junho, quando o indicador havia avançado 0,14%. Com o resultado de julho, o INPC acumula alta de 3,50% no ano e de 4,10% nos últimos 12 meses. No período de 12 meses imediatamente anterior, a alta acumulada era de 4,33%. Em julho de 2025, o índice havia registrado avanço de 0,21%.


A leitura de julho mostra uma pressão menor entre os preços dos produtos acompanhados pelo indicador. O grupo de produtos alimentícios saiu de uma queda de 0,29% em junho para um recuo mais intenso de 0,74% em julho. Já os produtos não alimentícios desaceleraram de uma alta de 0,28% para 0,23% no mesmo período.


Entre os índices regionais, São Paulo apresentou a maior variação em julho, com alta de 0,28%. O resultado foi puxado principalmente pelo aumento de 7,60% na energia elétrica residencial e pela alta de 2,61% no conserto de automóvel. Na outra ponta, Belém teve a menor variação regional, com queda de 0,49%, influenciada pelos recuos de 3,42% na gasolina e de 14,24% no açaí.

Fonte: IBGE

Inflação recua para 0,07% em julho e volta para meta do governo

 Queda no preço dos alimentos ajudou a frear IPCA


Os alimentos ficaram mais baratos no mês de julho e ajudaram a inflação oficial a perder força pelo quarto mês seguido e fechar em 0,07%. O resultado faz o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumular 4,44% em 12 meses, trazendo o indicador de volta para a meta do governo.


O IPCA de julho veio em linha com a estimativa do mercado financeiro. O boletim Focus desta segunda-feira (10), sondagem do Banco Central (BC) com instituições econômicas, projetava que a inflação de julho ficaria em 0,07%. Para o fim de 2026, o mercado espera IPCA em 5,02%.


Veja o resultado da inflação oficial em 2026:


Janeiro: 0,33%


Fevereiro: 0,70%


Março: 0,88%


Abril: 0,67%


Maio: 0,58%


Junho: 0,16%


Julho: 0,07%


Os dados foram divulgados nesta terça-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: Agência Brasil


Produção industrial sobe em 8 dos 18 locais pesquisados em junho, diz IBGE

 m São Paulo, maior parque industrial do País, houve uma queda de 0,9%


A produção industrial subiu em 8 dos 18 dos locais pesquisados em junho de 2026 ante junho de 2025, segundo os dados da Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física Regional, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


“Vale citar que junho de 2026 teve um dia útil a mais que igual mês do ano anterior”, ressaltou o IBGE em nota.


Em São Paulo, maior parque industrial do País, houve uma queda de 0,9%. As demais perdas ocorreram no Amazonas (-10%), Pará (-5,1%), Região Nordeste (-4,2%), Maranhão (-7,6%), Ceará (-0,1%), Rio Grande do Norte (-0,9%), Pernambuco (-5,2%), Bahia (-3,9%) e Minas Gerais (-2,6%).


Na direção oposta, houve expansão no Espírito Santo (12,2%), Rio de Janeiro (6,3%), Paraná (2,8%), Santa Catarina (1,9%), Rio Grande do Sul (10,5%), Mato Grosso do Sul (0,9%), Mato Grosso (6,1%) e Goiás (2,2%).


Na média global, a indústria nacional cresceu 1,7% em junho de 2026 ante junho de 2025.

Fonte: Estadão Conteúdo

Redução mínima da capacidade laboral autoriza concessão de auxílio-acidente

 A concessão do auxílio-acidente exige apenas a redução mínima da capacidade de exercer o trabalho habitual, sem necessidade de inaptidão laboral permanente. Se o laudo pericial constata dano corporal, ainda que leve, a conclusão é suficiente para garantir o benefício.


Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Amazonas e de Roraima garantiu auxílio-acidente a uma segurada que teve o quinto dedo da mão direita amputado em acidente doméstico. O colegiado reformou integralmente a sentença da primeira instância.


A auxiliar de produção pediu a concessão do auxílio em razão da perda de sua capacidade laboral em decorrência da amputação do dedo. Ao passar pela perícia médica judicial, o laudo constatou o acidente, o nexo causal e a existência de sequela permanente, calculando o dano corporal permanente em 6%. No entanto, o especialista concluiu que não houve redução da capacidade laborativa, o que impedia a concessão do benefício.


Em decorrência disso, o juízo da primeira instância rejeitou a concessão dos benefícios previstos nos artigos 42 e 59 da Lei 8.213/1991. A autora recorreu alegando que o laudo pericial reconheceu o dano permanente, o que lhe dá direito ao auxílio previsto no artigo 86 da mesma lei.


Dano anatômico

O relator do processo, desembargador Márcio André Lopes Cavalcante, frisou que a mínima diminuição da capacidade de exercer a profissão anterior é suficiente para a concessão do auxílio-acidente. O magistrado afirmou que o benefício não exige incapacidade total, permanente ou temporária para o trabalho, conforme o Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça.


Segundo o desembargador, o próprio laudo pericial constatou objetivamente o dano corporal, fixado em 6%, o que entra em conflito com a conclusão final de que não houve redução da capacidade laboral. Para ele, mesmo que a autora ainda esteja apta a exercer sua antiga profissão, isso não impede que ela receba o auxílio-acidente.


“Se o próprio laudo reconhece objetivamente a existência de dano anatômico permanente quantificado em percentual mensurável, não é possível concluir, simultaneamente, pela inexistência de redução funcional para fins do art. 86 da Lei 8.213/1991”, afirmou o relator.


Ele acrescentou: “Ressalte-se que a autora exerce a função de auxiliar de produção, atividade eminentemente manual, que exige força, destreza, estabilidade da preensão e coordenação motora para manipulação contínua de ferramentas, equipamentos e peças. A perda definitiva do quinto dedo da mão dominante repercute naturalmente sobre a eficiência da preensão palmar, impondo maior esforço para a realização das mesmas tarefas anteriormente desempenhadas”.


Assim, o colegiado determinou que o INSS conceda o benefício à segurada.


O advogado Mário Vianna Francisco Júnior representou a autora.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 1020883-12.2025.4.01.3200

Fonte: Consultor Jurídico

Campanha nacional combate assédio eleitoral no trabalho

 TSE, TST e MPT lançam campanha nacional contra assédio eleitoral e orientam trabalhadores sobre ameaças, pressões e tentativas de controlar votos


As Justiças Eleitoral e do Trabalho lançaram campanha nacional para combater o assédio eleitoral e defender a liberdade de escolha dos trabalhadores brasileiros nas eleições.


A iniciativa reúne Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, que atuam conjuntamente na prevenção de pressões dentro das empresas.


Com o slogan “No meu voto mando eu“, a Aliança pelo Voto Livre e Secreto busca conscientizar trabalhadores, empregadores e sociedade sobre práticas consideradas ilegais.


Além disso, a campanha pretende impedir que empregadores, superiores ou colegas utilizem relações profissionais para pressionar funcionários sobre candidatos, partidos ou escolhas durante períodos eleitorais.


O que é o assédio eleitoral e quais as consequências?

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza posição de poder para induzir, constranger ou ameaçar trabalhadores, buscando interferir diretamente em suas escolhas políticas nas urnas.


Entre as práticas denunciadas estão ameaças de demissão, prejuízos profissionais, retaliações, promessas de benefícios, vantagens financeiras, bônus ou promoções condicionadas ao apoio eleitoral dos empregados.


Também configuram assédio situações envolvendo exigência de participação em campanhas, fiscalização do voto, interrogatórios, cobranças, intimidações, constrangimentos, piadas ou humilhações relacionadas às preferências políticas.


Nesse sentido, a campanha destaca que o voto brasileiro permanece livre e secreto, enquanto empregadores não podem utilizar relações profissionais para controlar escolhas dos seus funcionários.


Além disso, empresas e responsáveis por práticas de assédio eleitoral podem enfrentar consequências perante as Justiças do Trabalho e Eleitoral, conforme cada situação concretamente analisada.


Dependendo da gravidade dos fatos, sobretudo quando existem ameaças ou outras formas de coação, determinadas condutas também podem gerar responsabilização na esfera criminal aos envolvidos.


A campanha ainda disponibiliza materiais informativos para orientar trabalhadores sobre identificação, prevenção e denúncia de práticas capazes de comprometer sua liberdade de escolha durante eleições nacionais.


Assim, trabalhadores que enfrentarem pressão política podem reunir provas, incluindo mensagens, áudios ou e-mails, buscando orientação junto aos sindicatos e órgãos públicos responsáveis pela fiscalização.


Faça parte da Aliança e denuncie

O projeto convida a sociedade a aderir à Aliança pelo Voto Livre e Secreto. Basta acessar a página oficial da campanha para baixar materiais de divulgação e registrar o compromisso com a iniciativa.


Os participantes podem compartilhar as cartilhas e o selo de adesão nas redes sociais, marcando o perfil do Tribunal Superior do Trabalho (@tstjus), para fortalecer a mensagem em defesa da democracia e da liberdade de escolha.

Fonte: Rádio Peão Brasil

Caem os preços da cesta básica em julho

 A boa notícia que abre a semana vem do Dieese. A Pesquisa Nacional da Cesta Básica mostra que, em julho, os preços caíram em 26 das 27 capitais pesquisadas. Apenas São Luís registrou aumento, embora mínimo, de 0,30%. No mês passado, a cesta havia subido em 10 capitais.


Patrícia Lino Costa coordena, pelo Dieese, a pesquisa nacional mensal. Ela comenta: “É motivo pra se comemorar”, embora ressalve: “Muitos fatores podem mexer com os preços, inclusive a questão climática”.


Produtos com peso relativo maior na cesta, como tomate e batata, tiveram redução considerável. Em Maceió, por exemplo, o preço do tomate – a cesta considera nove quilos do produto – teve queda de 50%.


Parceria – Desde 2024, graças à parceria entre Conab e Dieese, o acompanhamento dos preços da cesta de alimentos permitiu ampliar a consulta a todas as capitais, incluindo o Distrito Federal. Antes, eram apenas 17 capitais.


Instabilidade – A partir do momento em que alimentos e cereais viraram “commodities”, os preços ficaram mais suscetíveis às oscilações da Bolsa de Valores. O Brasil tem procurado abrir novos mercados. É o caso do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, em vigor desde 1º de maio, franqueando um mercado que supera 700 milhões de consumidores.


Patrícia Lino espera que a queda verificada em julho revele um padrão de estabilidade nos preços dos alimentos. Ela diz: “Vamos comemorar a redução dos preços, pois isso ajuda as famílias brasileiras, mas os elementos de instabilidade são muitos, internos e externos”.


Entre junho e julho, as quedas mais acentuadas foram apuradas em Natal (-7,95%), Maceió (-7,87%), Belo Horizonte (-7,44%), Palmas (-7,38%), Rio de Janeiro (-7,12%), Brasília (-6,71%), João Pessoa (-6,65%), Salvador (-6,59%), Fortaleza (-6,39%), Florianópolis (-6,28%) e Cuiabá (-6,04%). A cidade de São Paulo segue como a capital com a cesta mais cara, no valor de R$ 915,01.


Decreto – O decreto de 1938 foi criado para regulamentar o salário mínimo no Brasil e definiu quais alimentos e quantidades mínimas seriam necessários para o sustento de um trabalhador adulto por um mês.


Dieese – A pesquisa da cesta pelo Dieese começou em 1959, com a implantação da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos em São Paulo e, posteriormente, em outras capitais. Hoje, a pesquisa cobre todas as capitais brasileiras.


Mais – Acesse o site do Dieese

Fonte: Agência Sindical

segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Neuriberg Dias participa de debate na Câmara sobre aposentadoria especial

 DIAP integra painel que discutirá os impactos da ausência de proteção previdenciária para trabalhadores expostos a atividades de risco


O diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), Neuriberg Dias, participará, no próximo dia 11 de agosto, de audiência pública promovida pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados para discutir a regulamentação da aposentadoria especial. A iniciativa, proposta pelos deputados Leonardo Monteiro e Erika Kokay por meio do Requerimento nº 51/2026, reunirá parlamentares, especialistas, pesquisadores e representantes de entidades para debater os desafios e as perspectivas da matéria em tramitação no Congresso Nacional.


A participação do DIAP ocorrerá no Painel 2 – Trabalho, Saúde e Evidências: Os Impactos da Ausência de Proteção Previdenciária, previsto para as 17h15. O debate terá como foco a apresentação de estudos e evidências sobre os efeitos da exposição prolongada a atividades penosas, insalubres e perigosas, bem como seus reflexos sobre a saúde dos trabalhadores, a permanência no mercado de trabalho e a necessidade de aperfeiçoamento da proteção previdenciária.


Representando o DIAP, Neuriberg Dias contribuirá com uma análise sobre o cenário político e legislativo que envolve a regulamentação da aposentadoria especial, abordando os desafios para a construção de consensos em torno do tema e as perspectivas de tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 42/2023, que busca disciplinar o direito previsto na Constituição Federal.


O painel contará ainda com a participação de Adriana Marcolino, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), de representante da Fundacentro e do pesquisador Helian Nunes de Oliveira, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), reunindo diferentes perspectivas sobre os impactos da ausência de regulamentação para os trabalhadores expostos a condições especiais de trabalho.


Antes disso, a programação prevê um painel dedicado aos aspectos jurídicos e previdenciários da aposentadoria especial, com a presença da deputada federal Erika Kokay, relatora do PLP nº 42/2023, além de especialistas em Direito Previdenciário e representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). O encerramento da audiência será reservado aos relatos de representantes das centrais sindicais e de categorias profissionais diretamente afetadas pela falta de regulamentação, reforçando a importância do diálogo entre o Parlamento, a comunidade acadêmica e as entidades representativas na construção de uma legislação que assegure proteção adequada aos trabalhadores submetidos a atividades de maior risco.

Fonte: Diap