terça-feira, 6 de outubro de 2026

05.10.26 - Vitória do combativo Secor, representado pela Advocacia Garcez em ação coletiva contra o Walmart, é destaque hoje no site do TST: “Sindicato pode executar sentença coletiva que envolve 8,5 mil trabalhadores - Decisão segue entendimento do TST de que execução pode ser coletiva ou individual”

 “Resumo:

A rede Walmart foi condenada em ação coletiva movida pelo sindicato da categoria para cobrar direitos de mais de 8,5 mil trabalhadores.

Na fase de execução, o sindicato tentou executar os valores de 30 trabalhadores em um único processo, mas as instâncias anteriores consideraram que a execução devia ser individualizada.

A 3ª Turma do TST, porém, reconheceu a legitimidade do sindicato para executar a sentença de forma coletiva.

5/10/2026 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região pode executar, nos próprios autos da ação coletiva, os valores devidos pelo WMB Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a trabalhadores da categoria. A decisão permite que o sindicato faça a cobrança coletiva dos créditos em blocos de 30 trabalhadores, evitando a interposição de milhares de ações individuais.

Ação envolvia 8,5 mil trabalhadores

O sindicato ajuizou ação coletiva para cobrar do Walmart diferenças relacionadas ao descanso semanal remunerado (DSR), multas previstas em normas coletivas e honorários de sucumbência deferidos judicialmente. 

A ação original abrangia mais de 8,5 mil trabalhadores. Após o trânsito em julgado, o juízo responsável pela ação coletiva determinou que a execução fosse feita de forma individual , sob o argumento de que seria necessário analisar as situações específicas de cada empregado.

Execução coletiva foi negada nas instâncias anteriores

Diante disso, o sindicato apresentou uma ação de cumprimento de sentença para executar os valores de aproximadamente R$ 18 mil, devidos a um grupo de 30 trabalhadores. A Vara do Trabalho, no entanto, indeferiu a pretensão e extinguiu a execução com base na decisão anterior, que inviabilizaria o processamento de forma coletiva.

Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o sindicato sustentou que poderia atuar como substituto processual dos trabalhadores também na fase de execução. Argumentou que a formação de grupos de aproximadamente 30 empregados era uma forma de tornar mais viável a cobrança dos créditos, diante do grande número de pessoas abrangidas pela ação coletiva. A medida visava evitar que fossem ajuizadas mais de 8 mil ações na Justiça do Trabalho. O TRT-2, contudo, manteve a decisão. 

Constituição assegura direito dos sindicatos

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do sindicato ao TST, destacou que a Constituição Federal assegura aos sindicatos ampla legitimidade para defender os direitos coletivos e individuais dos integrantes da categoria, e essa atuação não se limita à fase de conhecimento do processo. Ela também alcança a liquidação (fase de cálculos) e a execução (pagamento) da sentença coletiva.

O relator ressaltou que esse entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006 e foi adotado pelo TST. Para o Tribunal, a legitimidade para promover a execução de sentença proferida em ação coletiva é concorrente, ou seja, tanto o sindicato quanto o trabalhador, de forma individual, podem executar o título executivo judicial.

O processo agora retornará à vara do trabalho para a continuidade do julgamento. A mesma decisão foi tomada no RR-1002213-49.2024.5.02.0386

Dirceu Arcoverde/CF)”

https://www.tst.jus.br/-/sindicato-pode-executar-sentenca-coletiva-que-envolve-85-mil-trabalhadores

Pauta para o próximo Presidente

 Seja Lula ou Bolsonaro, o próximo governo se verá na obrigação de responder à Pauta Unitária da Classe Trabalhadora, aprovada na Conferência da Classe Trabalhadora 2026, que aprovou a Pauta da Classe Trabalhadora 2026-2030. O documento apresenta reivindicações e também trata de desafios ante as transformações no mundo do trabalho, como a precarização, os avanços tecnológicos e a pejotização dos empregos.


A pauta estabelece prioridades para emprego, renda, direitos, organização sindical e desenvolvimento nacional. Entre as demandas estão a redução da jornada, o fim da escala 6×1, a valorização do salário mínimo, o fortalecimento dos Sindicatos, a regulamentação do trabalho por aplicativos e o combate a fraudes trabalhistas.


Os 10 pontos principais:


1. Redução da jornada e fim da escala 6×1

A Pauta defende pleiteia jornada 40 horas semanais, sem redução de salários, o fim da escala 6×1 e participação da negociação coletiva na definição das escalas.


2. Valorização do salário mínimo.

Manutenção da política permanente de valorização do salário mínimo, com aumento real e metas.


3. Fortalecimento dos Sindicatos e da negociação coletiva

Proposta é fortalecer Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais, ampliar a representação dos trabalhadores e valorizar as negociações e os acordos coletivos.


4. Regulamentação do trabalho por aplicativos.
Marco regulatório que garanta direitos trabalhistas e previdenciários, proteção social, remuneração justa e direito à organização sindical e à negociação coletiva.


5. Empregos de qualidade
A pauta relaciona a criação de empregos de qualidade ao desenvolvimento produtivo e industrial, à pesquisa, ciência e inovação, à formalização e à qualificação profissional.


6. Combate à pejotização e a fraudes trabalhistas
Combater a pejotização fraudulenta, o uso irregular do MEI e terceirizações sem limites, garantindo direitos trabalhistas e previdenciários.


7. Fortalecimento e autorregulação dos Sindicatos
Pleno exercício da organização sindical, mecanismos próprios de autorregulação, ampliação da representação e combate às práticas antissindicais.


8. Reforma tributária progressiva
Avanço da reforma tributária progressiva, incluindo a implementação de taxa mundial de 2,5% sobre grandes fortunas.


9. Redução da taxa básica de juros

A Conclat reivindica reduzir a taxa básica de juros e orientar a política monetária para o investimento produtivo, o emprego e o crescimento.


10. Combate à violência de gênero e igualdade de oportunidades

Ações contra o feminicídio e as discriminações no trabalho, além da defesa da igualdade de oportunidades e rendimentos e da implementação da igualdade salarial entre homens e mulheres.


O documento, produzido pelas Centrais Sindicais e o Dieese, tem apoio do conjunto do movimento sindical.


Mais – Sites das Centrais e do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

Eleições: abstenção cresce 21,6% e soma 33 milhões de brasileiros

 A cada 10 brasileiros aptos a votar, dois não compareceram às urnas


A abstenção no 1º turno das eleições 2026 bateu recorde com 33,4 milhões de pessoas que não compareceram às urnas, representando 21,08% do total de eleitores. Em 2022, a abstenção foi 20,9%, o que representou 32,7 milhões de pessoas. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A abstenção desse domingo (4) foi semelhante à das eleições municipais de 2024, que costumam registrar uma ausência maior que as eleições nacionais. Há dois anos, 33,7 milhões de pessoas não foram votar no 1º turno para prefeito e vereador, chegando a 21,68% do eleitorado total.


O 1º turno da eleição de 2026 contava com 158,7 milhões de eleitores aptos a votar. Desses, 125,2 milhões compareceram aos colégios eleitorais. De cada dez eleitores, dois não foram às urnas.


Considerando o primeiro turno das eleições gerais, a abstenção desse domingo só foi menor que a de 1998, quando 21,49% do eleitorado não compareceu aos colégios eleitorais.


Dos que compareceram às zonas eleitorais, 2,3 milhões votaram em branco para presidente, o que representou 1,84% do eleitorado, e 3,6 milhões anularam o voto presidencial, o que representou 2,93% do total de votos válidos.


Os eleitores que não votaram no 1º turno, ainda podem votar no 2º turno, desde que estejam com o título regularizado.

Fonte: Agência Brasil


Sindicato pode executar sentença coletiva que envolve 8,5 mil trabalhadores

 Decisão segue entendimento do TST de que execução pode ser coletiva ou individual


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região pode executar, nos próprios autos da ação coletiva, os valores devidos pelo WMB Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a trabalhadores da categoria. A decisão permite que o sindicato faça a cobrança coletiva dos créditos em blocos de 30 trabalhadores, evitando a interposição de milhares de ações individuais.


Ação envolvia 8,5 mil trabalhadores

O sindicato ajuizou ação coletiva para cobrar do Walmart diferenças relacionadas ao descanso semanal remunerado (DSR), multas previstas em normas coletivas e honorários de sucumbência deferidos judicialmente.


A ação original abrangia mais de 8,5 mil trabalhadores. Após o trânsito em julgado, o juízo responsável pela ação coletiva determinou que a execução fosse feita de forma individual , sob o argumento de que seria necessário analisar as situações específicas de cada empregado.


Execução coletiva foi negada nas instâncias anteriores

Diante disso, o sindicato apresentou uma ação de cumprimento de sentença para executar os valores de aproximadamente R$ 18 mil, devidos a um grupo de 30 trabalhadores. A Vara do Trabalho, no entanto, indeferiu a pretensão e extinguiu a execução com base na decisão anterior, que inviabilizaria o processamento de forma coletiva.


Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o sindicato sustentou que poderia atuar como substituto processual dos trabalhadores também na fase de execução. Argumentou que a formação de grupos de aproximadamente 30 empregados era uma forma de tornar mais viável a cobrança dos créditos, diante do grande número de pessoas abrangidas pela ação coletiva. A medida visava evitar que fossem ajuizadas mais de 8 mil ações na Justiça do Trabalho. O TRT-2, contudo, manteve a decisão.


Constituição assegura direito dos sindicatos

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do sindicato ao TST, destacou que a Constituição Federal assegura aos sindicatos ampla legitimidade para defender os direitos coletivos e individuais dos integrantes da categoria, e essa atuação não se limita à fase de conhecimento do processo. Ela também alcança a liquidação (fase de cálculos) e a execução (pagamento) da sentença coletiva.

 

O relator ressaltou que esse entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006 e foi adotado pelo TST. Para o Tribunal, a legitimidade para promover a execução de sentença proferida em ação coletiva é concorrente, ou seja, tanto o sindicato quanto o trabalhador, de forma individual, podem executar o título executivo judicial.


O processo agora retornará à vara do trabalho para a continuidade do julgamento. A mesma decisão foi tomada no RR-1002213-49.2024.5.02.0386.

Processo: AIRR-1002153-91.2024.5.02.0381

Fonte: TST

Câmara terá maior bancada feminina da história com 108 eleitas; 12 chegam no Senado

 Crescimento histórico é registrado na Câmara e no Senado


O Senado elegeu 12 mulheres no último domingo (4), o maior número em uma única eleição desde a redemocratização. O montante representa 22% das 54 vagas que estavam em disputa nas eleições deste ano.


O resultado supera o recorde anterior de oito mulheres eleitas, em 2002. Já em 2018, quando também estavam em jogo duas vagas por estado, foram sete eleitas. No último pleito, em 2022, quatro mulheres chegaram ao Senado.


Somadas às que cumprem mandato até 2031, as mulheres terão 18 das 81 cadeiras a partir de 2027, contra 15 na atual legislatura. Quatro delas foram eleitas em 2022: Damares Alves (Republicanos-DF), Professora Dorinha (União-TO), Teresa Leitão (PT-PE) e Tereza Cristina (PP-MS). A senadora do Tocantins disputa o segundo turno para o governo do estado em 25 de outubro e, caso saia vencedora, deixará a cadeira.


O PL, principal vencedor das cadeiras do Legislativo em 2026, elegeu três senadores: Michelle Bolsonaro e Bia Kicis, no Distrito Federal, e Carol de Tino, em Santa Catarina. Já o PT elegeu duas: Marília Campos (MG) e Samanda de Lula (RN). Republicanos, PSDB, Podemos, Rede, União Brasil, PDT e MDB elegeram uma cada.


Números em alta na Câmara

Na Câmara, a bancada feminina deve crescer. Nas urnas, 109 mulheres foram eleitas para o cargo de deputada federal, um aumento de cerca de 20% na comparação com o pleito anterior. Historicamente, o total de mulheres deputadas vem crescendo: 45, tanto em 2006 como me 2010; 51 em 2014; 77 em 2018; e, finalmente, 91 em 2022.


Apesar do crescimento, a Câmara continuará sendo composta majoritariamente por homens. Dos 513 membros da Casa, 404 serão do sexo masculino.


As regiões que mais elegeram mulheres para a Casa Baixa foram Sudeste e Nordeste, com 39 e 32, respectivamente. O Distrito Federal, o Piauí e Roraima, porém, não elegeram nenhuma deputada.


A presença feminina na Câmara é especialmente destacada pelo fato da Casa, por atribuição constitucional, ser representativa da população do país. Segundo dados do Censo mais recente, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022, as mulheres representam 51,5% da população brasileira.

Fonte: InfoMoney

TSE vai trabalhar para diminuir a abstenção no segundo turno

 Primeiro turno registrou abstenção de 21,08%


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou neste domingo (4) que pretende trabalhar para diminuir a abstenção de eleitores no segundo turno.


De acordo com os dados do sistema de totalização de votos do TSE, o primeiro turno registrou abstenção de 21,08%, percentual equivalente a 33,4 milhões de eleitores.


“Não é o ideal uma abstenção de 20%. A ideia é intensificar e aperfeiçoar todos os mecanismos disponíveis para que a gente consiga diminuir esse percentual no segundo turno”, afirmou.


O primeiro turno também registrou 2,2 milhões de votos em branco e 3,6 milhões de nulos.


O comparecimento de eleitores foi de 125 milhões. O eleitorado apto a votar foi de 158,7 milhões.


Marca histórica

A abstenção registrada no primeiro turno é considerada a maior desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%.

 

Nas eleições presidenciais de 2022, o número de eleitores faltosos foi de 20,95% na primeira etapa do pleito.

Fonte: Agência Brasil


Jovens fora do trabalho e da escola atinge menor nível em 10 anos

 Brasil registra 8,8 milhões de jovens sem trabalho e fora da escola, menor número em dez anos, enquanto desemprego juvenil chega à mínima


O número de jovens sem trabalho e fora da escola caiu ao menor patamar em dez anos, segundo levantamento divulgado pelo Dieese nesta semana.


No segundo trimestre de 2026, 8,8 milhões de brasileiros entre 14 e 29 anos estavam nessa condição, representando 17,9% dos jovens brasileiros.

 

Além disso, o contingente mantém trajetória de queda desde 2020, quando alcançou 14,6 milhões de pessoas, maior número registrado na série apresentada pelo Dieese.

 

Em 2025, eram 8,9 milhões. O Boletim Emprego em Pauta nº 34 utilizou dados da Pnad Contínua, pesquisa realizada periodicamente pelo IBGE.


Desemprego juvenil atinge mínima histórica

A melhora acompanha o aquecimento do mercado de trabalho. A taxa de desemprego entre jovens alcançou 10%, menor nível da série apresentada pelo Dieese.


Em comparação, a taxa estava em 16,6% em 2022. Segundo o levantamento, o crescimento das vagas formais contribuiu diretamente para melhorar esses indicadores.


Entre 2022 e 2026, o número de jovens fora da escola, mas empregados formalmente, cresceu 6,2%, enquanto trabalho combinado aos estudos avançou 2,8%.


Ao mesmo tempo, o número de jovens procurando emprego recuou 42%, reforçando os sinais de melhora registrados pelo mercado de trabalho nesse período.


Dieese questiona expressão “nem-nem”

Entretanto, o Dieese questiona o termo “nem-nem”, porque considera que essa expressão transmite uma ideia de passividade incompatível com a realidade dos jovens brasileiros.


Dos 8,8 milhões nessa situação, pelo menos 60% procuravam emprego, realizavam cursos fora da educação regular ou cuidavam dos afazeres domésticos diariamente.


Apenas 2% disseram que permaneciam fora do mercado porque não queriam trabalhar. Por isso, o Dieese utiliza a expressão “sem-sem” em seu levantamento.


Salários continuam menores entre jovens

Apesar dos avanços, permanecem desigualdades importantes. No segundo trimestre, 26,6 milhões de jovens ocupados receberam rendimento médio mensal de aproximadamente R$ 2.459.


Enquanto isso, trabalhadores com 30 anos ou mais receberam R$ 3.621 mensais, valor 32% superior ao rendimento médio registrado entre trabalhadores mais jovens.


Além disso, 41% dos jovens ocupados ganhavam até um salário mínimo, demonstrando que a expansão do emprego ainda convive com remunerações relativamente menores atualmente.


As desigualdades também aparecem dentro da juventude. Entre mulheres negras, 27,2% estavam sem trabalho e escola, contra 10,5% entre homens considerados não negros.


Nesse cenário, 12,7% das jovens negras permaneciam afastadas do trabalho e da escola enquanto se dedicavam principalmente aos afazeres domésticos, segundo dados do levantamento.


Emprego formal avança, mas qualificação preocupa

Quase metade dos jovens ocupados trabalhava com carteira assinada. Contudo, muitos permaneciam concentrados em funções que geralmente não exigem formação ou qualificação profissional específica.


Entre as 20 ocupações mais frequentes entre jovens, nenhuma exigia formação técnica ou superior, conforme apontou o levantamento elaborado e divulgado pelo próprio Dieese.


Balconistas, vendedores de lojas, escriturários e trabalhadores da construção aparecem entre as ocupações mais comuns, indicando desafios para ampliar qualificação, renda e oportunidades profissionais.

Fonte: Rádio Peão Brasil