terça-feira, 2 de junho de 2026

Ministério do Trabalho atualiza normas de trabalho com eletricidade

 Procedimentos ficaram mais claros nas fases do trabalho


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta sexta-feira (29) um conjunto de portarias finalizando o processo de modernização da norma que regula o trabalho que envolve eletricidade e instalações elétricas, a NR-10.


A atualização das normas e procedimentos teve início em 2021 e envolvem condições mais modernas tanto no aspecto tecnológico quanto no alinhamento a normas internacionais, e se estabeleceu meta de atualização a cada quinquênio, para modernizar e acompanhar a realidade do setor.


O ministro Marinho destacou a importância de incluir todos os setores das empresas em discussões e formação sobre segurança, um processo que começa com as políticas de informação, nas quais as empresas educam sobre as medidas de segurança.


"Que com essa informação e a capacitação das pessoas, eles possam assimilar os procedimentos de segurança e com isso evitar acidentes graves e o risco de um acidente fatal. As normas e os equipamentos são para isso", declarou.


Com a atualização, passa a vigorar um regramento específico para a prevenção de arco elétrico, com regulamentação de procedimentos protetivos, como a prioridade para a desenergização das estruturas e ambientes de trabalho.


As mudanças na NR-10 tornaram mais claras as obrigações nas fases do trabalho, explicitando as obrigações de projeto, de organização do trabalho, de procedimentos, de capacitação e de documentação.


A área de capacitação passa a ser mais exigente, com formações específicas de acordo com o tipo de instalação e potência.


O ministro Luiz Marinho também formalizou a instalação da Mesa Estadual do Trabalho Decente no Meio Rural, voltada para a agricultura paulista.


O espaço estrutura um canal permanente de diálogo social e promove o alinhamento de políticas trabalhistas, agrícolas e de desenvolvimento regional, fortalecendo o combate ao trabalho análogo à escravidão e a outras violações de direitos humanos.

Fonte: Agência Brasil

Redução de jornada ajuda jovens a conciliar trabalho e estudo, diz Dieese

 Teto de 40h permitirá que 425 mil jovens de 18 a 29 anos conciliem as atividades


Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revela que a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais tem potencial para aumentar em até 425 mil o número de jovens com idade entre 18 e 29 anos que conciliam emprego e estudos.


Os dados do quarto trimestre da Pnad Contínua, em 2025, demonstram isso de forma mais clara: 50% dos jovens (até 29 anos) numa jornada de 36 horas conciliam trabalho e estudo.


Com aumento da jornada, esse índice dos que estudam cai drasticamente: 24,8% (36h a 39h), 22,3% (40h), 17,1% (41h a 44h), 14,8% (45h a 48h) e 9,7% (mais de 48h). Ou seja, longas jornadas dificultam a formação e qualificação dos trabalhadores.


O impacto das jornadas longas sobre a qualificação é ainda maior entre os trabalhadores mais jovens. Entre os empregados formais do setor privado com idade entre 18 e 24 anos, que trabalhavam exatamente 40 horas semanais, 28% conseguiam conciliar trabalho e estudo.


Dos jovens que cumpriam jornadas de trabalho entre 41 e 44 horas, apenas 20% estavam estudando, redução de 8 pontos percentuais. Nesse grupo, 19% ainda não tinham concluído sequer o ensino médio, o que sugere que jornadas mais longas podem estar associadas a maiores dificuldades não apenas para dar continuidade aos estudos, mas também para concluir a formação básica.


A partir desses dados, foi feito um cálculo sobre o número de jovens que poderia buscar formação e qualificação, caso a jornada fosse reduzida para 40 horas.


“Considerando a hipótese de que toda a juventude que trabalha acima de 40 horas teria a jornada reduzida para 40 horas, o país poderia ter até 425 mil jovens a mais estudando. Contudo, é preciso levar em conta que somente o fato de o trabalhador ter mais tempo livre não determina que ele vá buscar formação e qualificação, já que a questão está relacionada também com outras variáveis, como a renda, por exemplo”, diz o Dieese.


Relação

Segundo estudo, não se trata de afirmar que menos formação e qualificação decorrem só e diretamente de jornadas mais longas ou que essas jornadas sejam resultado exclusivo de baixos níveis de escolaridade.


O Departamento diz que o objetivo é evidenciar como as condições concretas de inserção no mercado de trabalho, especialmente as jornadas extensas, podem limitar o tempo disponível para estudo, qualificação continuada e desenvolvimento profissional.


Por exemplo, há maior concentração de trabalhadores com baixos níveis de escolaridade em ocupações com jornadas mais intensas e menos acesso a oportunidades de formação.


Entre os empregados formais do setor privado com ensino superior completo, quase metade (47%) estava em jornadas de exatamente 40 horas semanais. Já entre os que tinham ensino médio completo, a proporção dos que cumpriam entre 41 e 44 horas por semana (41%) era maior do que a dos que trabalhavam 40 horas (34%).

Fonte: Portal Vermelho

A maior vitória dos trabalhadores desde a Constituição de 1988

 Com votação acachapante, Câmara enterra o terrorismo patronal contra a redução da jornada,

derrota a lógica exaustiva da escala 6x1 e recoloca o Brasil no caminho da dignidade do trabalho.


Marcos Verlaine*


O discurso da catástrofe colapsou e a Câmara dos Deputados aprovou, em 2 turnos, da PEC 221/19 — com a PEC 8/25 anexada — o que representa uma das mais importantes derrotas políticas, ideológicas e simbólicas do conservadorismo econômico brasileiro nas últimas décadas.


Foram 472 votos a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo, a Câmara dos Deputados produziu fato histórico: reconheceu, ainda que tardiamente, que a vida humana vale mais que a lógica predatória da superexploração do trabalho.


Não se trata apenas de reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas. Nem apenas substituir a escala brutal de 6x1 pela escala 5x2. O que está em jogo é algo muito mais profundo: a disputa entre 2 projetos de sociedade.


De um lado, o Brasil do trabalho digno, do direito ao descanso, à convivência familiar, ao lazer, à saúde física e mental. Do outro, o Brasil do lucro acima de qualquer limite, da exaustão normalizada e da transformação do trabalhador em mera peça descartável da engrenagem econômica.


A dimensão acachapante da votação desmonta narrativa sustentada durante décadas pelo grande empresariado, pelo mercado financeiro e pela direita neoliberal: a de que qualquer avanço social levaria inevitavelmente ao caos econômico.


Foi assim contra as férias, contra o 13º salário, contra a licença-maternidade, contra a CLT, contra a valorização do salário mínimo. E voltou a ser assim no debate sobre a redução da jornada.


Mais uma vez, estavam errados.


Mentira histórica da “quebra da economia”

O argumento empresarial repetido à exaustão — de que a economia quebraria — foi derrotado não apenas no plenário, mas também nas ruas, nas redes e na consciência popular.


O País inteiro assistiu ao desespero de setores patronais tentando convencer a sociedade de que conceder 2 dias de descanso semanal aos trabalhadores seria séria ameaça à sobrevivência nacional.


É tese não apenas falsa, mas obscena.


O Brasil já convive, há décadas, com jornadas excessivas, baixos salários e altíssima produtividade baseada em sobrecarga humana. O modelo da escala 6x1, especialmente no comércio e nos serviços, produz adoecimento, destruição da convivência familiar, depressão, ansiedade, acidentes de trabalho e esgotamento permanente.


Milhões de trabalhadores vivem sem tempo para estudar, descansar, cuidar dos filhos ou simplesmente existir fora do ambiente laboral.


O que a PEC faz é reconhecer a realidade civilizatória já adotada em diversas economias centrais do capitalismo contemporâneo: produtividade não depende de exaustão. Ao contrário. Trabalhadores menos sobrecarregados produzem mais, adoecem menos, consomem mais e movimentam melhor a economia.


A própria transição escalonada prevista no texto — redução para 42 horas nos primeiros 60 dias e chegada às 40 horas após 1 ano — desmonta a retórica do “choque econômico”. O texto foi desenhado exatamente para permitir adaptação gradual das empresas e reorganização dos setores produtivos.


Além disso, a preservação integral dos salários impede que a medida se transforme em precarização disfarçada. Trata-se de redistribuir tempo de vida sem retirar renda.


Derrota política da extrema-direita

A votação também expôs o isolamento político do discurso neoliberal no Parlamento. Os placares revelam algo raríssimo na política brasileira contemporânea: formação de ampla maioria social e parlamentar em torno de um direito trabalhista.


A extrema-direita tentou reeditar o velho catecismo do “empreendedorismo sacrificial”, segundo o qual trabalhadores deveriam aceitar jornadas desumanas em nome da “competitividade”. Não funcionou. Porque a realidade concreta venceu a propaganda ideológica do capital, do mercado, da direita e da extrema-direita.


O Brasil real sabe o que significa trabalhar 6 dias por semana para sobreviver. Sabe o que significa sair de casa antes do amanhecer e voltar tarde da noite sem sequer conseguir conviver com a família. Sabe o que significa viver permanentemente cansado.


Por isso, a pressão popular foi decisiva. A vitória não nasceu apenas dentro da Câmara. Essa foi construída nas mobilizações sindicais, nas redes digitais, nas audiências públicas, nos movimentos sociais e no crescente sentimento coletivo de que o modelo atual se tornou insustentável.


Novo pacto social do trabalho

A aprovação da PEC não resolve, por si só, todas as deformações do mercado de trabalho brasileiro. A pejotização predatória, a informalidade estrutural, os aplicativos sem direitos e a precarização continuam sendo desafios centrais.


Mas a mudança constitucional inaugura novo horizonte político. Pela primeira vez em muitos anos, o debate público deixou de girar apenas em torno de “flexibilizar”, “modernizar” e retirar direitos. Voltou-se a falar em ampliar a proteção social e melhorar a qualidade de vida da maioria da população.


Isso tem enorme significado histórico.


Desde os anos 1990, consolidou-se no Brasil a ideia de que qualquer avanço trabalhista seria incompatível com o crescimento econômico. A aprovação da PEC implode esse dogma. E o faz justamente num momento em que o mundo inteiro debate redução de jornada, automação, inteligência artificial e redistribuição do tempo de trabalho.


O Senado agora terá diante de si não apenas uma proposta legislativa, mas decisão histórica sobre o modelo de País que deseja consolidar. E dificilmente ignorará a força política, social e simbólica da votação da Câmara.


Brasil possível

A redução da jornada é, acima de tudo, afirmação de humanidade. O trabalhador não pode existir apenas para trabalhar. Nenhuma sociedade minimamente democrática pode considerar normal que milhões de pessoas vivam aprisionadas numa rotina contínua de desgaste físico e mental.


A aprovação da PEC afirma algo elementar, mas profundamente revolucionário para a lógica do capitalismo periférico brasileiro: a vida não pode ser organizada exclusivamente em função do trabalho exaustivo para gerar lucro para poucos.


A Câmara compreendeu isso. O País também.


E talvez seja exatamente por isso que a vitória tenha sido tão gigantesca.


(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

Fonte: Diap

Pejotização geral: desmonte dos direitos do trabalho

 Sob o discurso da “modernização”, empresas pressionam para substituir trabalhadores com carteira assinada por pessoas jurídicas sem direitos, proteção social e segurança.


Marcos Verlaine*


Sob esse modelo que os empresários querem é o “trabalho sem direitos”. E trabalhador não é empresa. Empresa existe para gerar lucro para o dono do negócio. Trabalhador vende a força de trabalho para sobreviver.


Parece óbvio, mas essa diferença elementar está no centro de um dos debates mais decisivos hoje no STF (Supremo Tribunal Federal): a chamada “pejotização” das relações de trabalho, pauta discutida no julgamento do Tema 13891.


Na prática, o que está em disputa é simples: empresas querem ampliar a possibilidade de contratar trabalhadores como PJ (pessoa jurídica), mesmo quando há relação típica de emprego, isto é, subordinação, jornada, habitualidade e dependência econômica.


O objetivo empresarial também é simples: reduzir custos.


Quando a empresa contrata pela CLT, essa é obrigada a cumprir série de direitos trabalhistas e sociais garantidos pela Constituição e pela legislação brasileira. Precisa pagar férias, 13º salário, FGTS, Previdência, vale-transporte, descanso remunerado, adicionais, licença maternidade, proteção contra acidentes, entre outros direitos.


Ao transformar o trabalhador em “empresa”, esses direitos desaparecem.


O trabalhador continua trabalhando, obedecendo ordens, cumprindo metas e horários, mas juridicamente deixa de ser reconhecido como “trabalhador”. E passa a ser tratado como fornecedor de serviço, como “empresa”.


Lógica da redução de custos

A chamada pejotização, isto é, transformar o trabalhador em empresa, interessa às empresas porque reduz drasticamente o custo da mão de obra.


Sem carteira assinada, o empregador deixa de recolher FGTS, contribuição previdenciária patronal, seguro-acidente e diversos encargos incidentes sobre a folha de pagamento.


Também desaparecem:

- férias remuneradas;

- 13º salário;

- aviso prévio;

- multa rescisória;

- horas extras;

- adicional noturno;

- licença remunerada;

- estabilidade em determinadas situações; e

- proteção previdenciária adequada.


A dispensa do trabalhador também fica muito mais barata. Sem vínculo formal, não há multa de 40% sobre o FGTS nem obrigações típicas de demissão celetista.


Na prática, a empresa mantém o trabalho, mas elimina a proteção social construída ao longo de décadas.


Trabalhador vira “empresa de si mesmo”

A pejotização transfere quase todos os riscos econômicos para o trabalhador. E, assim, inverte a relação capitalista entre o dono do negócio e o trabalhador, em que a empresa assume os riscos do negócio, do empreendimento, porque nessa relação, o lucro é da empresa e não do empregado/trabalhador. O trabalhador entra com o que tem: o trabalho, a força do trabalho.


Muitas vezes, o próprio profissional precisa pagar:

- computador;

- celular;

- internet;

- transporte;

- softwares;

- plano de saúde;

- contador;

- tributos; e

- contribuição previdenciária.


Ou seja: a empresa reduz despesas enquanto o trabalhador assume custos que antes eram responsabilidade do empregador.


O discurso vendido como “empreendedorismo” frequentemente encobre relações de profunda precarização e, consequentemente, de instabilidade por parte do trabalhador.


Em muitos casos, não existe autonomia real. O trabalhador continua subordinado à empresa, com metas, chefia, cobrança de produtividade e exclusividade. A única diferença é que perdeu direitos.


Impacto social

A pejotização em larga escala não afeta apenas os trabalhadores individualmente. Impacta toda a estrutura social do País. Menos contratos formais significam:

- menos arrecadação para a Previdência;

- enfraquecimento do financiamento da Seguridade Social, que tem sob si a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública (SUS);

- maior insegurança econômica;

- redução da proteção em caso de doença, acidente ou desemprego;

- aposentadorias mais frágeis; e

- aumento da desigualdade social.


O modelo também fragmenta a organização coletiva dos trabalhadores. Sem vínculo formal, os sindicatos perdem capacidade de negociação e proteção coletiva.


No fundo, a pejotização amplia o poder das empresas e reduz a capacidade de defesa do trabalho e do trabalhador.


O que diz a lei

A legislação brasileira não proíbe a contratação de pessoas jurídicas. O problema surge quando a PJ é usada para esconder relação de emprego. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a jurisprudência da Justiça do Trabalho reconhecem vínculo empregatício quando estão presentes elementos como:

- subordinação;

- pessoalidade;

- habitualidade; e

- remuneração.


Se esses requisitos existem, pouco importa o contrato assinado. A relação é de emprego.


Por isso, muitos trabalhadores recorrem à Justiça para pedir reconhecimento do vínculo e pagamento retroativo de direitos.


O que está em jogo no STF

O julgamento do Tema 1389 poderá redefinir profundamente as relações de trabalho no Brasil.


Na prática, o STF decidirá até onde empresas podem terceirizar, contratar por PJ ou substituir vínculos celetistas por contratos civis.


O debate vai muito além da questão jurídica. Trata-se de decidir qual modelo de sociedade prevalecerá:

- baseado em proteção social, direitos e segurança; e/ou

- marcado pela transferência integral dos riscos ao trabalhador.


Sob o argumento da “flexibilização”, parte do empresariado busca transformar direitos históricos em custo excessivo.


Mas direitos trabalhistas não são privilégios. São mecanismos mínimos de proteção contra jornadas abusivas, insegurança econômica e exploração.


A discussão sobre pejotização, portanto, não trata apenas de contratos. Trata sobre o futuro do trabalho no Brasil.


Se ligue, depois da redução da jornada e escala, em debate no Congresso, o Tema 1838 é a pauta mais relevante do mundo do trabalho.


(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

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1 O Tema 1389 do STF (ARE 1532603) discute a licitude da chamada “pejotização” e a contratação de trabalhadores autônomos. A Suprema Corte avalia a competência da Justiça do Trabalho para julgar essas causas, a validade desses modelos de organização do trabalho e o ônus da prova em casos de alegação de fraude. O julgamento envolve pontos centrais que afetam as relações trabalhistas e a fiscalização de vínculos empregatícios.


Suspensão nacional: por determinação do ministro-relator Gilmar Mendes, todos os processos em trâmite no País que discutem a licitude dessa modalidade de contratação estão suspensos até que o mérito seja julgado.


Pontos de discussão: o STF examina a liberdade de contratação frente aos princípios da CLT e delimita se o reconhecimento de fraude ocorreria por vias cíveis ou trabalhistas.


Impacto: a decisão final vai ditar se a contratação de PJ (Pessoa Jurídica) ou autônomo é válida em casos com subordinação e pessoalidade, afetando milhares de processos e o futuro da advocacia e dos direitos trabalhistas.

Fonte: Diap

Senado aprova ampliação de prazo para denúncia de violência doméstica

 Projeto aumenta de seis meses para um ano o período para vítimas denunciarem agressores à Justiça.


O Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei 421/2023, que amplia de seis meses para um ano o prazo para que vítimas de violência doméstica apresentem queixa ou representação contra o agressor. O texto segue agora para sanção presidencial.


A proposta altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Pela legislação atual, a vítima tem até seis meses para formalizar a denúncia após tomar conhecimento da autoria do crime ou após o fim do prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.


Antes de chegar ao plenário, o projeto foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).


No relatório, a parlamentar argumenta que muitas vítimas mantêm vínculos afetivos e dependência financeira em relação ao agressor, o que dificulta a denúncia imediata.


Segundo Dorinha, a ampliação do prazo permitirá que as vítimas tenham mais tempo para superar o medo, a vergonha e os traumas decorrentes da violência, além de reunir condições emocionais e materiais para procurar a Justiça.


"A medida contribuirá para a redução da impunidade e para a prevenção e o combate à violência contra a mulher", afirma o parecer da relatora.

Fonte: Congresso em Foco

Sindicalismo celebra nova NR-1

 Valeu a luta sindical, dos técnicos em segurança, dos Médicos do Trabalho e dos ativistas pela saúde nos ambientes de trabalho. Nesta terça, 26, passou a vigorar a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), marcando um divisor de águas na história da segurança e saúde ocupacional no País.


Pela Norma, as empresas gerenciarão os riscos psicossociais e a saúde mental dos trabalhadores. O descumprimento implicará multa à empregadora.


Debates – A publicação da NR-1 foi adiada várias vezes pelo governo devido à pressão empresarial. O tema foi tratado no Ministério do Trabalho e Emprego via Comissão Tripartite Paritária Permanente.


A nova Norma obriga empregadores com empregados celetistas a incluir assédio moral, sobrecarga de trabalho, metas abusivas, falta de suporte gerencial, violência no trabalho e burnout no Programa de Gerenciamento de Riscos e no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.


Mudança – Em 2025, o INSS concedeu mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais e comportamentais. Antes tratada de forma implícita, agora a questão tem contornos claros. O Brasil alinha se às Convenções da OIT, à ISO 45001 e junto à lista atualizada de doenças ocupacionais do próprio MTE, que reconhece o burnout como doença profissional.


Empresas – Devem identificar, avaliar e controlar fatores da organização do trabalho que possam comprometer a saúde mental.


Fiscalização – A fiscalização ganha força punitiva, com multas ou responsabilizações judiciais. As empresas devem realizar diagnóstico de riscos psicossociais, atualizar medidas preventivas e planos de ação, capacitar líderes e equipes, criar canais efetivos de denúncia e monitorar continuamente os resultados.


Vitória – Para os Sindicatos, a Norma representa uma grande conquista. A classe trabalhadora ganha um instrumento legal robusto pra fiscalizar e pressionar por ambientes de trabalho mais saudáveis.


A NR-1 reforça uma nova cultura na área da segurança física e integral a dignidade do trabalhador. Mas sua efetividade exigirá atuação conjunta da fiscalização, Justiça do Trabalho, Sindicatos e sociedade. Empresa que se antecipar deverá colher ganhos em produtividade, retenção de talentos e redução de passivos.


Nildo – A Agência sindical ouviu Nildo Queiroz. Ele é metalúrgico da base de Guarulhos, dirige o Departamento de Saúde do Trabalhador no Sindicato, é técnico em Segurança no Trabalho, e também palestrante em Sipatis e Seminários. Ele afirma: “É um grande avanço, que aumenta a responsabilidade da empresa, dá mais poderes ao Sindicato e fortalece o papel dos cipeiros”.


Mais – Tribunal Superior do Trabalho – https://www.tst.jus.br

Fonte: Agência Sindical

Entra em vigor lei que fixa prazo de 30 dias para salário-maternidade

 Nova regra obriga a Previdência a conceder o benefício em até 30 dias e prevê liberação automática se o prazo não for cumprido. Valores recebidos durante o período de concessão provisória não precisarão ser devolvidos.


Entrou em vigor nesta quarta-feira (26) a Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026, que estabelece prazo máximo de 30 dias para a concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. A nova norma foi sancionada pelo presidente Lula e altera a Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos benefícios previdenciários.


Pela lei, o benefício deverá ser concedido em até 30 dias, contados a partir do requerimento administrativo apresentado pela pessoa segurada. A regra vale para os casos em que o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social. Se o prazo não for cumprido, o benefício deverá ser concedido de forma provisória e automática, sem prejuízo de análise posterior pela Previdência.


Concessão provisória

Depois da análise, a concessão provisória poderá ser convertida em definitiva, caso os requisitos legais sejam cumpridos. Se a Previdência concluir que a pessoa requerente não tem direito ao benefício, o pagamento será cessado imediatamente.


A lei também estabelece que os valores recebidos durante o período de concessão provisória não precisarão ser devolvidos. A devolução só poderá ser exigida em caso de má-fé comprovada. Na prática, a medida busca evitar que seguradas fiquem sem renda por causa da demora administrativa na análise do pedido de salário-maternidade.


Quem tem direito

O salário-maternidade é um benefício pago à pessoa segurada da Previdência Social durante o afastamento do trabalho por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei.


Na maioria dos casos, o pagamento é feito por 120 dias. Em caso de aborto não criminoso, o benefício é devido por duas semanas.


Têm direito ao salário-maternidade trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas especiais e desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada. Em algumas situações, homens também podem receber o benefício, como nos casos de adoção ou de morte da mãe segurada.

Fonte: Congresso em Foco