segunda-feira, 2 de março de 2026

PL 163/2026 permite contratação por hora com base no salário mínimo proporcional

 Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 163/2026, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir expressamente a contratação de trabalhadores com jornada reduzida e pagamento proporcional ao tempo trabalhado, tomando como referência o valor horário do salário mínimo ou do piso da categoria.


A proposta modifica os artigos 76 e 78 da CLT para estabelecer que, havendo contratação para cumprimento de jornada inferior a oito horas diárias ou 44 semanais, seja lícito o pagamento do piso salarial ou salário-mínimo proporcional, desde que respeitado o valor mínimo por hora de trabalho. O texto também assegura que trabalhadores contratados por empreitada, tarefa ou peça tenham remuneração horária nunca inferior ao salário-mínimo horário.


Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a medida garante flexibilidade para as empresas sem abrir mão de uma remuneração justa para os trabalhadores, assegurando direitos sociais de forma proporcional, como férias, décimo terceiro salário e FGTS. O autor destaca ainda que a iniciativa visa proteger trabalhadores que atuam em atividades informais ou sazonais, contribuindo para a redução da informalidade e permitindo o ajuste da mão de obra às demandas do mercado.


O texto prevê que o valor horário do salário-mínimo será calculado com base nos reajustes periódicos que preservam o poder aquisitivo, conforme determina o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal e a Lei 12.382/2011.


O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) segue monitorando a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, acompanhando eventuais discussões e movimentações nas comissões temáticas. A proposta aguarda despacho da Mesa Diretora para ser distribuída às comissões permanentes que analisarão o mérito da matéria.

Fonte: Diap

Renda domiciliar per capita chega a R$ 2.316 em 2025, diz IBGE

 Valor variou de R$ 1.219 no Maranhão a R$ 4.538 no Distrito Federal


O rendimento domiciliar per capita para o Brasil, em 2025, ficou em R$ 2.316. O valor representa um avanço em relação a 2024, quando a renda média dos residentes no país ficou em R$ 2.069. Foi maior também na comparação com anos anteriores: R$ 1.893, em 2023, e R$ 1.625, em 2022.


Entre as unidades da federação, esse valor variou de R$ 1.219 no Maranhão a R$ 4.538 no Distrito Federal. Nove estados e o DF superaram o rendimento médio nacional.


Na sequência do DF, que registrou a maior renda, ficaram os estados de São Paulo (R$ 2.956), Rio Grande do Sul (R$2.839), Santa Catarina (R$2.809), Rio de Janeiro (R$2.794), Paraná (R$ 2.762), Mato Grosso do Sul (R$ 2.454), Goiás (R$ 2.407), Minas Gerais (R$2.353) e Mato Grosso (R$ 2.335).


Os dados registrados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Conforme o órgão, a divulgação atende à Lei Complementar 143/2013, que estabelece os novos critérios de pagamentos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Além disso, em consequência, define os compromissos assumidos para determinar os valores que serão repassados ao Tribunal de Contas da União (TCU) “para o cálculo dos fatores representativos do inverso do rendimento domiciliar per capita”.

 

Segundo o IBGE, o rendimento domiciliar per capita é calculado como a razão entre o total dos rendimentos domiciliares (nominais) e o total dos moradores.

 

“Nesse cálculo, são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes”, informou, acrescentando que para o cálculo, todos os moradores são considerados, incluindo os classificados como pensionistas, empregados domésticos e parentes dos empregados domésticos.

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-02/renda-domiciliar-capita-chega-r-2316-em-2025-diz-ibge

Fonte: TST

13º do INSS antecipado em 2026: veja quem tem direito ao pagamento

 O 13º do INSS em 2026 deve ser antecipado para abril e maio. Confira quem tem direito ao pagamento


O governo federal planeja a antecipação do 13º para aposentados e pensionistas do INSS em 2026 para os meses de abril e maio. A medida, que aguarda a finalização de uma nota técnica pelo Ministério da Previdência, deve injetar R$ 78 bilhões na economia e beneficiar cerca de 35 milhões de segurados. Para que o cronograma seja confirmado, é necessária a publicação de um decreto presidencial até o início de abril.


Quem tem direito ao 13º salário do INSS?

O abono anual é destinado a segurados e dependentes da Previdência Social que receberam durante o ano:

- Aposentadoria;

- Pensão por morte;

- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);

- Auxílio-acidente;

- Auxílio-reclusão.


Importante: Idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao 13º.


Calendário e parcelas da antecipação

O pagamento do 13º salário obedece o cronograma de pagamento dos benefícios do INSS, entre os últimos dias de cada mês e início do seguinte.


Tradicionalmente, o 13º é pago em duas parcelas em agosto e novembro, mas o governo tem antecipado o pagamento das parcelas nos últimos anos. A medida não tem impacto fiscal, altera apenas o fluxo de pagamentos no exercício.

Fonte: Agência O Globo

Alarmismo dos empresários contra o fim da escala 6×1 não se sustenta

 Estudo do Cesit/Unicamp expõe propaganda patronal do caos econômico; projeções catastróficas ignoram fatos e a capacidade real de adaptação econômica brasileira


O debate em torno do fim da escala 6×1 no Brasil tem revelado um fosso profundo entre as demandas sociais por dignidade e o que especialistas classificam como “terrorismo econômico” articulado por entidades como Fecomercio-SP, Fiemg, CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil) e CDL-BH (Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte).


Em um esforço de mobilização retórica, tais federações projetam colapsos sistêmicos, que variam de quedas de R$ 2,9 trilhões no faturamento industrial a uma perda apocalíptica de 18 milhões de empregos. Entretanto, a nota técnica “Jornada de trabalho na escala 6×1: a insustentabilidade dos argumentos econômicos”, publicada pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) da Unicamp, desmonta essas projeções e revela que o discurso patronal não é apenas falho, mas uma reedição de velhos erros históricos.


Previsões idênticas foram feitas contra o 13º salário e contra a política de valorização do salário mínimo em 2004 — medidas que, ao contrário do anunciado, geraram crescimento e estabilidade, e não o caos.


Custos: Ajuste pontual e a “gordura” da produtividade não repassada

No campo dos custos operacionais, o argumento empresarial de que o fim da escala 6×1 provocaria uma espiral inflacionária ignora a realidade contábil acumulada nos últimos anos. Enquanto a Fecomercio-SP fala em um acréscimo de 22% no custo da hora trabalhada, o Cesit destaca que houve uma queda de 3,6% no custo unitário do trabalho na indústria entre 2012 e 2019. Esse dado revela a existência de uma robusta “gordura” financeira gerada por ganhos de produtividade que jamais foram repassados aos salários dos trabalhadores.


Qualquer elevação decorrente da nova escala seria um ajuste de efeito pontual e não cumulativo, que pode ser facilmente absorvido por setores altamente concentrados. Vale notar que, em nichos como o supermercadista, apenas três grupos controlam 62,6% do mercado, operando com faturamentos bilionários que permitem a incorporação do ajuste sem prejuízo à viabilidade do negócio. De modo geral, o repasse estimado aos preços finais na indústria seria de mero 1% a 1,5%, o que desinfla completamente as teses de descontrole inflacionário.


Empregos e informalidade: O dinamismo das novas escalas

A projeção da Fiemg de que 18 milhões de vagas seriam extintas ignora a lógica elementar de reposição de mão de obra. O contra-argumento do Cesit aponta que a transição para escalas como 5×2 ou 4×3 possui um potencial intrínseco de geração de postos de trabalho para suprir as horas liberadas, o que elevaria a massa salarial e, por consequência, o consumo interno.


Além disso, a tentativa patronal de associar a redução da escala ao aumento da informalidade é apresentada de modo distorcido. A informalidade, que hoje atinge 40% da força de trabalho, é um traço estrutural e histórico do mercado brasileiro, alimentada pelo neoliberalismo e por desigualdades profundas e não pela concessão de direitos laborais. Pelo contrário, jornadas exaustivas são causas diretas de absenteísmo e adoecimentos ocupacionais. Ao reduzir a carga horária, as empresas tendem a ganhar em produtividade real, com trabalhadores mais saudáveis e focados.


A falácia da competitividade comparada

A retórica empresarial frequentemente utiliza exemplos como México e China para justificar a manutenção de jornadas extensas, mas o faz de forma seletiva e desatualizada. O Brasil já ostenta uma das maiores cargas horárias anuais do planeta: 1.936 horas, ocupando a 4ª posição no ranking da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). No entanto, com uma produtividade que estagnou a apenas 23% da verificada nos Estados Unidos.


Países como a Alemanha (com 1.349 horas anuais) e a França demonstram que a liderança econômica e a competitividade global são mantidas através de eficiência tecnológica e valorização do trabalho, e não por regimes de exaustão. É sintomático, inclusive, que o próprio México já planeje reduzir sua carga semanal de 48 para 40 horas, reconhecendo que a competitividade moderna exige uma força de trabalho equilibrada e saudável.


MPEs: O oportunismo das grandes redes

Um dos pontos mais sensíveis é o uso das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) como “escudo” para os interesses das grandes corporações. Alega-se que o fim da 6×1 inviabilizaria os pequenos negócios, responsáveis por 80% dos empregos formais. Todavia, os dados do Sebrae citados pelo Cesit mostram que a taxa de mortalidade de 21,6% das MPEs nos primeiros cinco anos decorre de falhas de gestão e da concorrência desleal das grandes redes, não da jornada de trabalho. São justamente as grandes corporações que sufocam as pequenas empresas via escala de mercado. O fim da 6×1, ao contrário do que apregoa o pânico patronal, fomenta o consumo local e de bairro, uma vez que o trabalhador passa a ter mais renda circulante e tempo para o lazer e a convivência comunitária.


Ao priorizar a saúde pública — em um cenário onde 80% dos jovens relatam transtornos mentais e o país registra altos índices de acidentes de trabalho —, a proposta de fim da escala 6×1 se apresenta como uma necessidade civilizatória. Ela permite a distribuição equitativa dos ganhos tecnológicos das últimas décadas, modernizando as relações laborais no Brasil e fortalecendo a economia real, longe do fantasmagórico caos propagado pelos setores que ainda lucram com o atraso social.

Fonte: Portal Vermelho

Lista: os produtos brasileiros que escaparam da tarifa de 15% dos EUA

 Nova tarifa global de Trump começa a valer nesta terça (24), mas minérios, combustíveis e outros produtos estratégicos do Brasil ficaram de fora.


A nova tarifa global de 15% sobre produtos importados pelos Estados Unidos começou a valer às 00h01 desta terça-feira (24), no horário de Washington. A medida foi anunciada pelo presidente Donald Trump após a Suprema Corte americana derrubar parte do tarifaço imposto em abril a mais de 180 países com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).


A decisão judicial anulou as tarifas chamadas "recíprocas" de 10% e também a sobretaxa de 40% aplicada a diversos produtos brasileiros em 2025. No lugar delas, Trump acionou a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que permite impor uma tarifa temporária de até 15% por 150 dias sem aprovação imediata do Congresso.


Na prática, quase todos os produtos importados pelos EUA passam a pagar tarifa original anterior a 2025, além do adicional temporário global de 15%. Mas há exceções relevantes, e itens centrais da pauta exportadora brasileira ficaram de fora da sobretaxa.


O que muda para o Brasil

A nova regra não é direcionada ao Brasil. A tarifa é global. Porém, o impacto varia de acordo com os produtos exportados por cada país.


O Brasil tem uma pauta concentrada em commodities minerais e energéticas, insumos industriais, produtos agroindustriais, celulose, aeronaves e componentes. Boa parte desses itens aparece na lista de isenção do Anexo I da ordem executiva americana.


O vice-presidente Geraldo Alckmin resumiu alguns deles: "Zerou para combustível, carne, café, celulose, suco de laranja, aeronaves."


Isso não significa tarifa zero total, mas que esses produtos não pagarão o adicional de 15%. Continuam valendo as alíquotas normais anteriores.


Há exceções importantes: aço e alumínio seguem sujeitos a tarifas de 50%, que agora se somam aos 15% recém-anunciados.


Produtos brasileiros isentos da sobretaxa de 15%

A lista de isenção é ampla e contempla desde matérias-primas básicas até manufaturados de alto valor agregado. Veja os principais produtos que escaparam da tarifa extra:

Produtos agrícolas e alimentares
- Castanha do Brasil com casca, fresca ou seca
- Polpa de laranja
- Suco de laranja (diversas formas e concentrações)
 

Minérios e minerais
- Mica bruta
- Minério de ferro (não aglomerado e aglomerado)
- Minérios de estanho e concentrados
 

Carvão e derivados

- Carvão antracite e betuminoso

- Lignite, turfa, coque e semicoque de hulha

- Gás de hulha e gases similares

 

Gases e derivados petroquímicos

- Gás natural liquefeito (GNL)

- Propano liquefeito

- Butanos liquefeitos

- Etileno, propileno, butileno e butadieno liquefeitos

- Gás natural em estado gasoso

- Outros hidrocarbonetos gasosos


Produtos de petróleo e combustíveis

- Óleos brutos e derivados de petróleo

- Combustíveis automotivos e de aviação

- Óleos e graxas lubrificantes

- Vaselina, parafina e ceras minerais

 

Energia e insumos industriais

-Energia elétrica

- Silício e compostos inorgânicos

- Hidróxido de potássio

- Óxido de alumínio

- Compostos químicos clorados


Fertilizantes e químicos

- Fertilizantes NPK

- Fertilizantes com fósforo ou potássio

- Produtos químicos industriais diversos

 

Madeira e celulose

- Madeira tropical

- Polpas químicas de madeira

- Polpas de papel e fibras vegetais

 

Metais e produtos ferrosos

- Ouro não monetário

- Barras de prata/dorê

- Ferro-gusa

- Ferroníquel

- Ferronióbio

- Produtos ferrosos reduzidos diretamente

- Sucata e resíduos metálicos


Componentes e bens industriais

- Peças e componentes de aeronaves civis

- Tubos, canos e mangueiras rígidas

- Pneus para aeronaves

- Artigos de plástico

- Acessórios industriais e componentes de máquinas


Aeronaves e equipamentos

- Helicópteros

- Aviões e aeronaves motorizadas

- Aeronaves não tripuladas

 

Por que esses itens ficaram de fora?

A decisão americana não foi aleatória. Ela segue uma lógica econômica e estratégica.


Energia e combustíveis impactam diretamente inflação e custos logísticos.


Fertilizantes e insumos agrícolas influenciam a produção de alimentos nos EUA.


Minerais e insumos industriais, como alumina e ferro-ligas, são essenciais para cadeias industriais.


Aeronaves e componentes fazem parte de cadeias altamente integradas entre Brasil e EUA.


Insumos tecnológicos e industriais têm peso estratégico na segurança econômica.


Ao preservar esses itens, o governo americano reduz o risco de:

- aumento imediato da inflação doméstica;

- desorganização de cadeias produtivas;

- pressão sobre setores considerados estratégicos.

 

O que isso significa para a economia brasileira

A inclusão de minério de ferro, combustíveis, celulose, fertilizantes e aeronaves entre os isentos reduz o impacto direto sobre setores que concentram grande parte das exportações brasileiras aos EUA.


Ainda assim, o ambiente permanece instável. A tarifa de 15% é temporária e pode ser prorrogada, ajustada ou substituída por um novo regime após análise do Congresso americano.


Levantamento do Global Trade Alert (GTA), centro independente de monitoramento de políticas comerciais, mostra que o país terá a maior redução na tarifa média efetiva entre os 20 principais exportadores para os EUA: queda de 13,6 pontos percentuais.


Por que o Brasil é o mais beneficiado

Durante o período de maior tensão comercial, o Brasil foi submetido a uma combinação de tarifas: uma alíquota "recíproca" de 10%, sobretaxas adicionais que chegaram a 40% sobre diversos produtos e a manutenção de medidas setoriais, como as aplicadas via Seção 232 (aço e alumínio). Isso levou a tarifa média efetiva incidente sobre exportações brasileiras a patamar significativamente superior à média global.


Com a anulação das medidas baseadas na IEEPA, o governo americano abandonou o modelo diferenciado por país e adotou uma sobretaxa uniforme de 15%. O efeito é uma compressão das distâncias: países que pagavam muito acima da média, como o Brasil, registram forte redução; aqueles que estavam abaixo se aproximam da nova média global.

Fonte: Congresso em Foco

TST valida cláusula de norma coletiva sobre jornada de trabalho em escala 4x4

 Ministros consideraram que jornada não extrapola a limitação de 44 horas semanais e segue a Constituição


A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou, nesta segunda-feira (23/2), a validade de uma cláusula em convenção coletiva que admite jornada de trabalho em escala 4x4, por ela não extrapolar a limitação semanal de 44 horas. Os ministros acompanharam a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, mas divergiram parcialmente na fundamentação do voto.


A previsão está na cláusula 20ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2025 firmado entre a Technip Brasil e o Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação Marítima (Seanmes). O texto em discussão prevê expressamente uma jornada diária de 12 horas, com ao menos 1 hora de intervalo. Na avaliação dos ministros, além de não extrapolar a limitação semanal, a norma coletiva também está cumprindo o art. 7° da Constituição.


O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo, ajuizou ação buscando a anulação da cláusula. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17) negou o pedido de anulação da norma, considerando como válida a cláusula que estabelece jornada de 12 horas na referida escala. Após a decisão, o MPT então recorreu ao TST.


Durante a análise do recurso, os ministros do TST destacaram que têm examinado a controvérsia à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1046, que assegura a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direitos trabalhistas, desde que não sejam indisponíveis.


Nesta segunda-feira (23/2), o julgamento foi retomado com a devolutiva da vista regimental da ministra Kátia Magalhães Arruda, que apesar de acompanhar a relatora no mérito, apresentou uma fundamentação distinta de Peduzzi. A ministra vistora destacou durante sua manifestação que, quando o STF proferiu sua tese vinculante, ele entendeu como constitucionais os acordos e as convenções coletivas, além de considerar todos os aspectos referentes à adequação setorial negociada.


Nesse sentido, pontuou que o próprio TST também tem considerado questões de saúde e segurança dentro desse enfoque de discussão. Além disso, Arruda ressaltou que, a partir do que foi elencado pelas defesas nas sustentações, a jornada de trabalho era pactuada há mais de dez anos, bem como atendia aos interesses dos trabalhadores representados pelo sindicato. A fundamentação dela foi acompanhada pelos ministros Alexandre Agra Belmonte e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.


Ao se manifestar, o ministro Alexandre Agra Belmonte sinalizou uma preocupação no sentido de que, por ser uma escala em 4x4 em jornadas diárias de 12 horas, o trabalhador “não pode fazer uma faculdade, não pode fazer nada e não pode ter uma vida tranquila”. Por conta do julgamento do Tema 1046 no STF, no sentido de que se respeitadas as 44 horas semanais o ajuste na rotina do trabalhador poderia ser possível, Belmonte acompanhou a fundamentação da ministra Kátia Arruda. Já o ministro Vieira de Mello Filho pontuou que uma das consequências, inclusive da Reforma, é a preservação da autonomia negocial, além do fato de a cláusula ser negociada há uma década entre as partes.

Fonte: Jota

Eleições 2026: mulheres buscam superar sub-representação na política

 As mulheres são mais da metade (51,5%) da população brasileira. Na política, porém, a representatividade feminina é muito menor. No Senado, por exemplo, elas são menos de 20% do total de parlamentares. A superação dessa desigualdade é tema recorrente no Congresso. Na proposta do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), graças à mobilização da Bancada Feminina, está prevista a reserva tanto dos 30% de candidaturas de mulheres quanto do percentual de 20% das cadeiras no Legislativo.

Fonte: Agência Senado