terça-feira, 22 de setembro de 2026

“Direito de oposição” não deve virar arma contra sindicatos e trabalhadores

 Direito de recusar a contribuição assistencial não pode servir de pretexto para ofensiva patronal destinada a asfixiar sindicatos, enfraquecer a negociação coletiva e tentar destruir a organização sindical.


Marcos Verlaine*


Está em jogo a própria capacidade financeira de os sindicatos representar trabalhadores, negociar convenções coletivas e enfrentar o poder econômico das empresas.


O STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial para trabalhadores, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o chamado “direito de oposição”. Isto chama-se direito sob a ótica liberal e individual, que se contrapõe ao chamado direito coletivo.


O princípio, em si, está relacionado à liberdade individual. O problema começa quando esse direito é transformado em instrumento de campanha para esvaziar financeiramente as entidades sindicais.


É justamente aí que aparece o que o movimento sindical tem chamado de “sindicatofobia”: ofensiva que não se limita a criticar sindicatos, mas procura apresentá-los como instituições dispensáveis e, sobretudo, como organizações que o trabalhador deveria deixar de financiar. Trata-se de aversão e preconceitos aos sindicatos. Os sindicatos oferecem um mínimo de equilíbrio no processo negocial, que em geral, se dá sob condições absolutamente desiguais.


Imagine-se, o trabalhador negociando suas condições de trabalho individualmente ou até mesmo coletivamente, sem a mediação sindical com o patrão. Seria como se o “enforcado tentasse negociar com a corda”.


Mesmo quando são esses que negociam reajustes, pisos, benefícios e demais cláusulas que alcançam toda a categoria.


Sindicatos negociam em benefício de todos


Há grave e evidente contradição nesse debate. O trabalhador pode não ser sindicalizado, pode não participar das assembleias e pode até exercer legitimamente o tal do “direito de oposição” à contribuição. Entretanto, quando o sindicato negocia convenção coletiva, os resultados da negociação alcançam à toda à categoria.


O reajuste salarial não fica restrito aos associados/filiados. O piso não é exclusivo de quem paga mensalidade ao sindicato como filiado à organização da categoria profissional ou econômica. Os benefícios conquistados na negociação coletiva não perguntam ao trabalhador se ele é filiado ao sindicato.


Surge, então, a pergunta incômoda: se a negociação coletiva beneficia a todos, por que somente parcela deveria financiar a estrutura que realiza essa negociação? No caso, o sindicato!


É nesse ponto que a discussão sobre a contribuição assistencial deixa de ser apenas financeira e passa a ser disputa sobre o próprio modelo de representação coletiva.


Oposição estimulada


O “direito de oposição” não deveria se transformar em mecanismo de asfixia financeira. Entretanto, na prática, o movimento sindical denuncia situações em que trabalhadores são estimulados, orientados ou até mesmo conduzidos ao sindicato para apresentar oposição à contribuição.


Quando isso ocorre de maneira sistemática e articulada, a questão muda de natureza. Já não se trata apenas de garantir a chamada “liberdade individual” do trabalhador, mas de saber quem tem interesse no enfraquecimento econômico da entidade que negocia coletivamente com o empregador.


O sindicato, afinal, não negocia em condições de igualdade com a empresa apenas porque possui reconhecimento jurídico. Precisa de estrutura, assessoria jurídica, dirigentes liberados, comunicação, mobilização, assembleias e capacidade de acompanhar o cumprimento das normas coletivas originária desse processo oneroso que é a negociação coletiva, que pode redundar em outros vários processos, que são, por exemplo, os acordos coletivos.


Sem financiamento, não há estrutura sindical capaz de sustentar negociação coletiva permanente. E o cumprimento desse processo no dia a dia do sindicato e da própria categoria.


E é exatamente essa vulnerabilidade que pode transformar o “direito de oposição”, concebido como garantia de “liberdade individual”, em ferramenta de enfraquecimento da luta coletiva.


A quem interessa sindicato sem recursos?


A questão pode ser colocada de forma ainda mais direta: a quem interessa sindicato sem dinheiro, sem estrutura e sem capacidade de mobilização da categoria?

 

Não é necessário acabar formalmente com o sindicato para enfraquecê-lo. Basta retirar-lhe progressivamente as condições materiais e financeiras para que isso funcione.


Sindicatos financeiramente asfixiados econômica e financeiramente têm mais dificuldades para contratar assessoria jurídica, realizar campanhas salariais, organizar assembleias, manter dirigentes, produzir informação para a categoria, fiscalizar acordos e enfrentar empresas em conflitos trabalhistas.


É uma forma de desmonte que pode ocorrer sem que nenhuma lei determine a extinção da entidade.


Por isso, a defesa da liberdade individual não pode ser utilizada como argumento para ocultar disputa muito maior: a disputa pelo poder de organização dos trabalhadores, por meio do sindicato.


Crítica não é o mesmo que destruição


Sindicatos devem ser cobrados. Devem prestar contas, renovar as direções, ampliar a representatividade, combater a burocratização e corrigir erros. O trabalhador tem todo o direito de questionar a entidade de que faz parte mesmo não sendo filiado e, dentro da lei, de não se filiar ou de exercer “direito de oposição”.


Muito embora, a bem da verdade, e ainda do direito coletiva, esse “direito” seja absurdo, pois trata-se de o “direito” de sabotar a maioria ter representação, que organiza e protege a todos na categoria.


Uma coisa é cobrar o sindicato. Outra é criar ambiente social e político no qual a própria existência financeira da organização sindical seja tratada como algo a ser eliminado.


A primeira atitude fortalece a chamada democracia sindical. A segunda pode enfraquecer justamente o instrumento coletivo de que o trabalhador dispõe para enfrentar relação estruturalmente desigual com o empregador.


O debate sobre a contribuição assistencial, portanto, não deveria terminar na pergunta sobre quem pode ou não se opor. É preciso perguntar também quem financia a negociação coletiva, quem se beneficia dessa e quem ganha quando o sindicato perde a capacidade de organizar a categoria.


Porque sindicato sem filiados é problema de representatividade e de outros elementos. Sindicato sem recursos é problema de sobrevivência. E sindicato sem capacidade de negociação significa trabalhador mais isolado diante do poder econômico da empresa e/ou do patrão.


O chamado “direito de oposição” à contribuição assistencial tem sido usado, pelos patrões e empresas, na verdade, não como direito individual.


Mas contra o direito coletivo à proteção do trabalhador pelo sindicato. E, pior, como “direito”, estimulado pelos patrões e empresas, na tentativa de destruir os sindicatos, pela asfixia financeira e econômica.


O centro desse debate é mais complexo e se insere na própria tensão do liberalismo político, posteriormente apropriada pelo neoliberalismo, que frequentemente contrapõe a liberdade individual à chamada liberdade coletiva. A rigor, porém, a liberdade de um não pode se converter no direito de destruir a liberdade e a organização do outro — neste caso —, de tentar inviabilizar ou destruir o sindicato. Menos ainda quando essa ofensiva é estimulada e alimentada pelo patronato e pelo empresariado.


(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

Fonte: Diap

Mercado reduz projeção da Selic para 13,50%

 Expectativa para inflação sobe para 4,92%, diz Boletim Focus


O mercado financeiro reduziu de 13,75% para 13,50% a expectativa para a taxa básica de juros Selic ao fim de 2026. A projeção, apresentada pelo Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira (21) pelo Banco Central, indica que o mercado trabalha com a expectativa de novo corte de juros ainda no ano corrente.


A revisão para baixo ocorre cinco dias depois de o Comitê de Política Monetária (Copom) ter reduzido em 0,25 ponto percentual a Selic, que está agora em 13,75%. A taxa Selic é o principal instrumento do Banco Central para alcançar a meta de inflação.


O cenário, portanto, reforça a avaliação de que o ciclo atual de juros será flexibilizado nos próximos meses, à medida que a inflação se mantém relativamente controlada.


Para 2027, a estimativa para a Selic permanece em 12% ao ano. Já as projeções para 2028 e 2029 ficaram estáveis em 10,50% e 10%, respectivamente.


Em relação à inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o mercado elevou ligeiramente a previsão para este ano, de 4,90% para 4,92%. Para 2027, a expectativa foi mantida em 4,30%; e para 2028, em 3,80%.


Selic x inflação

A taxa básica de juros é o principal instrumento utilizado pelo Banco Central para controlar a inflação. Quando a Selic é elevada, o crédito tende a ficar mais caro, o que reduz o consumo e ajuda a conter a alta dos preços, além de estimular a poupança.


Já a redução dos juros busca estimular a atividade econômica, ao facilitar o acesso ao crédito e incentivar investimentos e consumo.


Vale lembrar que os bancos consideram também outros fatores, na hora de definir os juros cobrados dos consumidores. Entre eles, risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.


Economia

A estimativa para o crescimento da economia brasileira apresentou nova revisão para baixo. A projeção para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026 caiu de 1,89% para 1,88%. Para 2027, a previsão recuou de 1,45% para 1,43%. As estimativas para 2028 foram mantidas em 1,87%.


No mercado de câmbio, as projeções permaneceram estáveis, tanto para este ano como para os anos subsequentes: de R$ 5,20 em 2026; de R$ 5,28 em 2027; e de R$ 5,30 em 2028.

Fonte: Agência Brasil

Perda pequena de capacidade não afasta direito a pensão mensal de operador de máquinas

 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um operador de máquinas a receber da Engefuro Comércio e Serviços Ltda. indenização por dano material, na forma de pensão mensal, mesmo tendo sofrido 12,5% de perda da capacidade para a função. Segundo os ministros, para receber a indenização por danos materiais, são irrelevantes um baixo percentual da perda de capacidade, a atividade não ser a única causa do problema e que o trabalhador possa exercer outras funções.


Problemas na coluna e queda

Operador de máquinas elétricas de perfuração, o profissional fazia perfuração em concreto em obras, como vigas e lajes, com máquinas com pesos que iam de 2 kg a 200 kg. Raramente trabalhando com ajudante, ele afirmou que, em decorrência das atividades exercidas, sentia muitas dores nas costas. Alegou que, em 2015, sofreu uma queda no trabalho, acidente que lhe causou ainda mais dores na coluna, mas não houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Afastado pelo INSS de 2015 a 2018, quando retornou à atividade, passou a trabalhar internamente na sede da empresa. Entre outras verbas, ele pediu, na Justiça, ressarcimento do dano material sofrido em razão da redução da capacidade de trabalho.


Matéria completa: https://www.tst.jus.br/-/perda-pequena-de-capacidade-nao-afasta-direito-a-pensao-mensal-de-operador-de-maquinas

 

Fonte: TST

Projeto garante teletrabalho para gestante com gravidez de risco

 Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

 

O Projeto de Lei 2085/26 assegura o direito ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto para empregadas grávidas que estejam em situação de risco clínico comprovado por atestado médico oficial.


O texto em análise na Câmara dos Deputados também estabelece prioridade na alocação de vagas remotas para gestantes, pessoas com deficiência e empregados com filhos de até quatro anos.


“Ao garantir o teletrabalho à gestante diante de riscos clínicos, o projeto favorece a manutenção do emprego e a contínua valorização da mulher no mercado de trabalho”, afirmou a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora da proposta.


Segurança e saúde

A iniciativa de Renata Abreu altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a deputada, a ideia é adaptar a legislação à realidade tecnológica e usar o trabalho remoto como ferramenta de segurança e saúde no trabalho.


De acordo com a proposta, se a função original da trabalhadora for incompatível com o teletrabalho, o empregador poderá alterar provisoriamente as atividades exercidas pela gestante para viabilizar o formato remoto.


A mudança temporária de função deve respeitar a condição pessoal da gestante e ocorrer sem qualquer prejuízo à remuneração. A proposta também assegura a retomada da atividade original logo após o retorno ao trabalho presencial.


Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 15 de setembro de 2026

Lula sanciona lei que extingue a “taxa das blusinhas” e altera regras de importação

 Nova legislação acaba com imposto de 20% para compras internacionais de até US$ 50 e traz regras para medicamentos


O presidente Lula (PT) sancionou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, texto que altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e extingue a chamada “taxa das blusinhas”. A nova legislação modifica as regras de tributação simplificada de remessas postais internacionais, pondo fim à cobrança do Imposto de Importação de 20% sobre compras no exterior de até US$ 50.


A medida mantém o regime simplificado para os bens importados por via postal, limitando a aplicação deste formato a mercadorias com valor de até US$ 3 mil por remessa. Além disso, a nova lei confere ao ministro da Fazenda a competência direta para alterar as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre essas operações.


A norma também autoriza a concessão de tratamento tributário diferenciado de acordo com o meio de importação utilizado e a adesão da plataforma de vendas ao programa de conformidade da Receita Federal. Para dar maior previsibilidade e transparência ao consumidor quanto ao custo final da operação, as compras feitas em empresas habilitadas no programa de conformidade poderão ser nacionalizadas utilizando a taxa de câmbio vigente no dia exato da compra.


Com o intuito de evitar abusos e distorções no sistema, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer limites quantitativos e de frequência de compras por usuário. Também serão implementados mecanismos de controle para evitar o fracionamento artificial de remessas e impedir que o regime simplificado seja utilizado indevidamente para fins comerciais ou de revenda.


Regra especial para importação de medicamentos

A legislação recém-sancionada cria um tratamento especial destinado a pacientes que precisam importar medicamentos não disponíveis no mercado nacional. Para ter direito ao benefício, o produto deve cumprir requisitos específicos: precisa ser um medicamento acabado, não possuir similar nacional, ter classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ser importado por pessoa física para uso próprio e individual, e ser voltado ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.


Diretrizes econômicas e proteção ao setor nacional

O texto estabelece diretrizes rígidas para fundamentar as futuras decisões do Ministério da Fazenda sobre o regime simplificado. As medidas deverão observar a isonomia concorrencial entre artigos importados e nacionais, a livre concorrência, a valorização do trabalho, a proteção do emprego e da renda, além do fortalecimento da indústria e do comércio varejista do país. As decisões regulatórias precisarão assegurar a transparência, a motivação dos atos e a preservação de preços acessíveis ao consumidor.


A Fazenda terá a obrigação de realizar o monitoramento periódico dos efeitos econômicos da legislação, com relatórios produzidos em intervalos máximos de seis meses. Os estudos vão avaliar o impacto sobre emprego e renda, os efeitos em setores intensivos em mão de obra, a competitividade do mercado interno, a variação de preços ao consumidor, o volume e valor das remessas, os países de origem, as diferenças competitivas e a arrecadação federal e estadual.


Por fim, a lei institui um mecanismo permanente de acompanhamento pelo Congresso Nacional. O Poder Legislativo deverá apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, um relatório completo detalhando o impacto econômico e fiscal da medida, a arrecadação obtida, os reflexos na indústria e comércio nacionais, bem como a estimativa da renúncia de receitas para o exercício seguinte.

Fonte: Brasil247

Cesta básica ficou mais barata em 25 capitais em agosto

 Produtos como batata, tomate, café e feijão puxaram a queda


Em agosto, a cesta básica ficou mais barata em 25 das 27 capitais brasileiras analisadas pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos. Levantamento é divulgado mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) junto com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).


A cesta só ficou mais cara em duas capitais: Maceió, onde o custo médio da cesta subiu 1,43%, e em São Luís, com aumento médio de 0,78%.
 

De acordo com a pesquisa, as quedas mais importantes ocorreram em Rio Branco (-4,68%), Manaus (-4,55%), Boa Vista (-4,47%), Aracaju (-3,89%), Cuiabá (-3,37%) e Salvador (-3,30%).


No entanto, quando se faz a comparação anual com o mesmo mês do ano passado, o custo da cesta básica aumentou em 25 capitais brasileiras e diminuiu apenas em Brasília (-0,64%) e Palmas (-0,27%), com as altas mais expressivas observadas em Goiânia (7,51%), Cuiabá (6,42%) e Vitória (6,26%).


Um dos principais produtos responsáveis pela queda no custo da cesta no mês passado foi a batata, que caiu em todas as cidades do centro-sul do país. Também houve queda no preço médio do quilo do café em pó, que caiu em 23 capitais brasileiras. O tomate e o feijão foram outros componentes da cesta que apresentaram queda de preços em agosto. Por outro lado, o pão francês, o óleo de soja, o leite integral e o arroz agulhinha apresentaram aumento de preços na maior parte das capitais analisadas no mês de agosto.


Cesta mais cara do país

Em agosto, a capital paulista continuou a apresentar a cesta básica mais cara do país, com custo médio de R$ 900,59, seguida por Cuiabá (R$ 851,57), Rio de Janeiro (R$ 851,19) e Florianópolis (R$ 850,90). Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente. Os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 570,98), Natal (R$ 627,42), Maceió (R$ 627,45) e Salvador (R$ 628,89).


Dieese estimou que o salário-mínimo em junho deveria ser de R$ R$ 7.565,86 ou 4,67 vezes superior ao valor do salário-mínimo atual, estabelecido em R$ 1.621,00.


Previsão teve como base a cesta mais cara do país, que em agosto foi a de São Paulo. Também foi levada em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário-mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.

Fonte: Agência Brasil

Convenção 187 reforça segurança e saúde no trabalho

 Congresso aprova Convenção 187 da OIT, fortalecendo políticas de prevenção, segurança e saúde nos ambientes de trabalho brasileiros


O Brasil avançou no fortalecimento das políticas de segurança e saúde no trabalho com a aprovação do texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho.


O Diário Oficial da União publicou, em 8 de setembro, o Decreto Legislativo 390/2026, que aprova o Marco Promocional para Segurança e Saúde no Trabalho.


A Convenção estabelece uma estrutura destinada a fortalecer políticas nacionais de SST e promover permanentemente a prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.


Assim, o instrumento reforça que segurança e saúde precisam integrar políticas permanentes, articulando prevenção, legislação, instituições, fiscalização e participação dos trabalhadores nos ambientes laborais.


Proteção deve integrar política permanente

Para Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a aprovação representa importante avanço nacional.


Segundo ele, a medida reforça a segurança e saúde no trabalho como tema estratégico para o desenvolvimento econômico e social e para o trabalho decente.


“A Convenção parte da premissa de que a proteção da vida e da saúde dos trabalhadores não deve ser tratada apenas como uma obrigação legal ou como resposta a acidentes já ocorridos, mas como uma política permanente de Estado, integrada às estratégias de desenvolvimento, produtividade, competitividade e promoção do trabalho decente”, afirma.


Convenção estabelece melhoria contínua

A OIT adotou a Convenção 187 durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2006, estabelecendo princípios para aprimorar continuamente políticas nacionais preventivas.


Nesse sentido, o Marco Promocional propõe superar regras isoladas e ações pontuais, criando uma estrutura nacional integrada para fortalecer permanentemente a segurança e saúde ocupacional.


A proposta articula políticas, legislação, instituições, programas e mecanismos de prevenção, buscando transformar a proteção dos trabalhadores em elemento permanente das estratégias nacionais de desenvolvimento.


Na prática, a Convenção prevê políticas nacionais de SST, sistemas para implementação e programas com objetivos, prioridades, ações e mecanismos destinados à avaliação dos resultados.


Além disso, o instrumento destaca a consulta às organizações representativas de trabalhadores e empregadores, fortalecendo o diálogo social na construção das políticas nacionais de prevenção.


A Convenção também ressalta a necessidade de avaliar riscos ocupacionais e combatê-los diretamente na fonte, ampliando medidas preventivas antes da ocorrência de acidentes e adoecimentos.


Brasil já possui instrumentos de prevenção

Segundo Scarpelli, o Brasil já possui instrumentos alinhados aos princípios estabelecidos pela Convenção, entre eles a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.


A PNSST estabelece diretrizes para integrar a atuação dos órgãos governamentais e orientar um sistema nacional destinado à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.


Outro instrumento importante é o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, responsável por transformar as diretrizes estabelecidas pela política nacional em ações concretas.


“Ele organiza prioridades, metas e iniciativas voltadas ao fortalecimento da prevenção, da educação, da produção de informações, da pesquisa, da fiscalização e da melhoria contínua das condições de trabalho”, detalha Scarpelli.


Portanto, segundo o diretor, a aprovação da Convenção não exige necessariamente que o Brasil crie uma nova estrutura ou uma nova política pública de segurança.


“O que ela faz é reforçar a necessidade de implementação efetiva da PNSST e de execução continuada do PLANSAT, consolidando-os como os principais instrumentos de promoção da segurança e saúde no trabalho no país”, ressalta.


Inspeção do Trabalho ganha relevância

Dentro dessa estrutura, a Inspeção do Trabalho exerce papel fundamental para transformar políticas nacionais de prevenção em ações efetivas dentro dos diferentes ambientes profissionais brasileiros.


Nesse processo, Auditores-Fiscais do Trabalho fiscalizam ambientes laborais, identificam riscos, promovem adequações e exigem das empresas o cumprimento das Normas Regulamentadoras aplicáveis às atividades.


“É por meio da atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho que o Estado intervém diretamente nos ambientes laborais para identificar riscos, promover adequações, exigir o cumprimento das Normas Regulamentadoras e assegurar que os trabalhadores exerçam suas atividades em condições seguras e saudáveis”, afirma.


Além da fiscalização e orientação, análise de acidentes, embargos e interdições permitem transformar diretrizes das políticas públicas em resultados concretos nos locais de trabalho.


Participação fortalece prevenção

A Convenção 187 também reforça a importância da governança e do acompanhamento permanente das políticas nacionais destinadas à segurança, saúde e prevenção nos ambientes laborais.


Nesse contexto, a Comissão Nacional Tripartite acompanha a implementação da PNSST, avalia resultados e estimula o aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas em todo país.


Além disso, gerenciamento de riscos ocupacionais, prevenção e participação dos trabalhadores assumem importância crescente na construção de ambientes profissionais mais seguros, saudáveis e dignos.


Portanto, o Marco Promocional reforça que segurança e saúde devem integrar uma política permanente de prevenção, superando ações limitadas ao cumprimento formal das exigências legais.


Para Scarpelli, a aprovação fortalece uma agenda construída durante anos, baseada na prevenção, articulação estatal, consolidação da PNSST, execução do PLANSAT e fiscalização trabalhista.


Com essas medidas, o objetivo é ampliar a proteção dos trabalhadores e avançar na promoção de ambientes profissionais “mais seguros, saudáveis, produtivos e dignos”.

(Revista Proteção, por Lia Nara Bau (08/09/2026))

Fonte: Rádio Peão Brasil