quinta-feira, 9 de abril de 2020

Liminar de Lewandowski fortalece presença sindical nas negociações

Decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, pode derrubar um dos pontos mais criticados da Medida Provisória 936: o afastamento dos Sindicatos de trabalhadores das negociações com as empresas.

A MP permite reduzir salário e jornada ou até suspender contrato de trabalho. Ela prevê, em várias faixas salariais, que a mudança pode ser por acordo individual, sem a participação da entidade que representa o empregado.

Lewandowski argumenta que o afastamento dos Sindicatos pode causar prejuízos aos trabalhadores e também contraria a lógica do Direito do Trabalho. O ministro deferiu cautelar (que irá ao plenário) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, a fim de estabelecer que os acordos individuais - ou da suspensão temporária de contrato de trabalho - previstos na MP somente serão válidos se os Sindicatos forem notificados em até dez dias e se manifestarem.

Constituição - Na decisão, o ministro destaca que a celebração de acordos sem participação das entidades sindicais afronta direitos e garantias individuais dos trabalhadores, que são cláusulas pétreas da Constituição. Ele aponta ainda o princípio da irredutibilidade salarial em razão de seu caráter alimentar, autorizando sua flexibilização só mediante negociação coletiva.

Reduções - A medida provisória prevê reduções de salário de 25%, 50% e 70%. Quando o corte for de 25%, a mudança pode ser por acordo individual entre o patrão e o empregado, independente da faixa salarial. Nas reduções de 50% e 70% ou suspensão de contrato, tais acordos poderão ser firmados com empregados que ganham menos de R$ 3.135,00 ou mais de R$ 12.202,12. Já quem recebe entre R$ 3.136 e R$ 12.202,11 só poderá ter contrato modificado por acordo ou Convenção Coletiva, com a participação do Sindicato.

Advogado - O dr. Marcílio Penachioni, advogado dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, ressalta que a decisão do ministro Lewandowski reafirma a inconstitucionalidade dessa modalidade de negociação e ratifica o posicionamento das Centrais Sindicais. As entidades cobram a participação sindical em qualquer acordo patrão-empregado.

“O empregado não tem poder pra negociar com o patrão. A entidade de classe é indispensável na hora dessa negociação. A decisão do ministro deixa isso claro”, comenta. O advogado lembra que, mesmo antes da manifestação do STF, o Jurídico do Sindicato enviou carta às empresas da base, advertindo que não podiam negociar com os trabalhadores sem mediação sindical. “Elas correm risco de sofrer ação judicial por parte do empregado e do Sindicato”, diz.

Mais - Acesse o site do STF e leia a íntegra da decisão.
Fonte: Agência Sindical

Novos saques do FGTS devem disponibilizar R$ 36,2 bilhões aos trabalhadores

A equipe econômica detalhou nesta quarta-feira a Medida Provisória que determina a transferência dos recursos do Fundo do PIS/Pasep para o FGTS. A MP foi publicada na noite dessa terça, e tem o objetivo de disponibilizar R$ 36,2 bilhões para os trabalhadores.

De acordo com o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, o valor máximo do saque será de um salário mínimo, R$ 1.045, para manter a capacidade de o FGTS ser usado, por exemplo, para financiar a casa própria.

“Os números possibilitaram com que o saque atinja o valor de até R$ 1.045. Isso permite a sustentabilidade do fundo. Não há, por exemplo, nenhum comprometimento do ‘funding’ associado à construção civil”.

Desde 1989, o dinheiro arrecadado pelo PIS, Programa de Integração Social, e pelo Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Esse recurso do FAT é usado para pagar abono salarial e seguro-desemprego.

O diretor do FGTS, Gustavo Tillmann, explicou que a extinção do Fundo do PIS/Pasep vai apenas unificar, transferir valores para o FGTS.

O governo já havia anunciado a suspensão do recolhimento do FGTS por 3 meses, como medida para ajudar os empresários. Isso significa R$ 30 bilhões de reais a menos no Fundo de Garantia. Por isso, a cobrança do PIS/Pasep vai continuar, para bancar o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

“A extinção do Fundo PIS/PASEP não está extinguindo a arrecadação, que desde a Constituição vai para o FAT pagar abono salarial e seguro-desemprego”.

A expectativa da equipe econômica é que o FGTS receba R$ 21 bilhões do Fundo do PIS/Pasep. No Congresso Nacional, parlamentares já se manifestaram a favor de liberar mais recursos do FGTS para os trabalhadores. De acordo com a equipe econômica, isso seria inviável. Para eles, R$ 1.045 por trabalhador é o valor máximo para manter o FGTS funcionando e não afetar outros setores da economia.
Fonte: Portal EBC

Coronavírus: OIT prevê “perdas devastadoras” de empregos no mundo

Crise da Covid-19 vai dilapidar 6,7% das horas de trabalho no segundo trimestre de 2020, o que equivale a 195 milhões de trabalhadores em tempo integral

A pandemia do novo coronavírus já provoca um efeito catastrófico sobre as horas de trabalho e os ganhos, prejudicando trabalhadores de todos os continentes. Um novo relatório da OIT (Organização Internacional do Trabalho) destaca alguns dos setores e das regiões mais afetados e define políticas para mitigar a crise. Na opinião da OIT, haverá “perdas devastadoras” em termos de horas e postos de trabalhos.

A previsão é a crise da Covid-19 vai dilapidar 6,7% das horas de trabalho no segundo trimestre de 2020, o que equivale a 195 milhões de trabalhadores em tempo integral. Grandes retrocessos são esperados nos Estados árabes (8,1%, equivalente a 5 milhões de trabalhadores em tempo integral) e na Europa (7,8%, ou 12 milhões de trabalhadores em tempo integral), além de Ásia e Pacífico (7,2%, ou 125 milhões trabalhadores em tempo integral).

Também são estimadas perdas significativas em diferentes grupos de renda, sobretudo nos países de renda média alta (7%, ou 100 milhões de trabalhadores em tempo integral). Isso supera em muito os efeitos da crise financeira de 2008-2009. Os setores mais expostos ao risco incluem serviços de hospedagem e alimentação, manufatura, varejo e atividades comerciais e administrativas.

Dos 3,3 bilhões de pessoas que compõem a força de trabalho global, 81% foram afetadas pelo fechamento total ou parcial do local de trabalho. É muito provável que, até o final do ano, as perdas sejam significativamente maiores do que a previsão inicial da OIT – de 24,7 milhões de empregos. Em entrevista ao Vermelho, o grego George Mavrikos, secretário-geral da Federação Sindical Mundial (FSM), estimou que 45 milhões de trabalhadores ficarão desempregados em função da pandemia.

“Os trabalhadores e as empresas enfrentam uma catástrofe, tanto nas economias desenvolvidas quanto nas em desenvolvimento”, disse o diretor-geral da OIT, Guy Ryder. “Temos de agir rápido, decisivamente e juntos. Medidas corretas e urgentes podem fazer a diferença entre a sobrevivência e o colapso.”

A segunda edição do Monitor da OIT: O Covid-19 e o Mundo do Trabalho – que descreve a pandemia como “a pior crise global desde a 2ª Guerra Mundial” – atualiza a nota de pesquisa da OIT divulgada em 18 de março. A versão atualizada inclui informações setoriais sobre os efeitos da pandemia.

Segundo o novo estudo, 1,25 bilhão de pessoas estão empregadas em setores considerados de alto risco de aumentos “drásticos e devastadores” de demissões ou de reduções de salários e de horas de trabalho. Muitas dessas pessoas trabalham em empregos mal remunerados e de baixa qualificação – situação em que uma perda imprevista de renda acarreta consequências devastadoras.

Em termos regionais, a proporção de pessoas empregadas nesses setores em risco varia de 43% nas Américas a 26% na África. Algumas regiões, particularmente a africana, apresentam níveis mais altos de informalidade, que, combinados com a falta de proteção social, a alta densidade populacional e a capacidade fraca, representam sérios desafios econômicos e de saúde para governos.

No nível global, 2 bilhões de pessoas trabalham no setor informal (a maioria em economias emergentes e em desenvolvimento) e estão particularmente em risco. Conforme a OIT, são necessárias medidas políticas integradas e de larga escala com foco em quatro pilares: apoio às empresas, ao emprego e à renda; estímulo à economia e ao emprego; proteção de trabalhadores no local de trabalho; e uso do diálogo social entre governos, trabalhadores e empregadores a fim de encontrar soluções.

“Este é o maior teste para a cooperação internacional em mais de 75 anos”, disse Ryder. “E se um país fracassa, todos nós fracassamos. Precisamos encontrar soluções que ajudem todos os segmentos da nossa sociedade global, particularmente os mais vulneráveis ou menos capazes de ajudar a si próprios”.

Para o dirigente da OIT, “as decisões que tomamos hoje afetam diretamente a maneira como esta crise evoluirá e, portanto, afetam a vida de bilhões de pessoas. Baseado no estudo, Ryder pondera: “Com as medidas certas, podemos limitar seu impacto e as cicatrizes que deixará. Nosso objetivo deve ser reconstruir de forma melhor, para que os nossos novos sistemas sejam mais seguros, mais justos e mais sustentáveis do que aqueles que permitiram que essa crise acontecesse”.
Com informações do Escritório da OIT Brasil
Fonte: Portal Vermelho

Líder da Minoria não quer votar MP do Contrato Verde e Amarelo

O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), disse ser contra a votação da Medida Provisória 905/19, que cria o Contrato Verde e Amarelo e altera normas trabalhistas. Ele afirmou que a matéria não tem relação com a crise do coronavírus e pode interromper o ciclo de acordos que têm marcado as votações remotas.

"A MP 905 é outra reforma trabalhista", disse Guimarães. "O que ela tem a ver com o coronavírus?", questionou.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que a MP 905 continuará na pauta de votações. "Ela trata de muita coisa importante, devemos avançar na tentativa de acordo, já que todos os partidos estão dialogando", disse.

O líder do PP, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que os partidos de centro não pressionaram pela votação do texto. Ele defendeu a análise da matéria. "Ela tem regras importantes para micro e pequenos empreendedores, para a geração de emprego neste momento", disse.
Fonte: Agência Câmara

Partido pede no Supremo liberação de saque imediato do FGTS

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou, nesta quarta-feira (8/4), com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para que a liberação do saque de contas do FGTS seja feita de forma imediata. A ação pede que o pagamento seja priorizado aos que recebem até dois salários mínimos e, acima dessa renda, àqueles com mais de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas.

A ADI, assinada pelos escritórios Mudrovitsch Advogados, Carlos Eduardo Frazão Advocacia, Carneiros Advogados e Alonso Freire Advocacia, critica a lentidão do governo na tomada de medidas necessárias durante a crise sanitária e questiona o prazo determinado pelo governo federal na Medida Provisória 946 — a partir de 15 de junho.

De acordo com a peça, dispositivos da MP violam um conjunto de preceitos constitucionais, entre os quais se destacam o princípio constitucional da igualdade — ao provocar um impacto inegavelmente desproporcional nos trabalhadores com menores renda e poder aquisitivo — e o princípio constitucional da proporcionalidade — por provocar uma inequívoca proteção deficiente desses mesmos trabalhadores.
Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Informais e MEIs já podem receber os R$ 600,00 de abono emergencial

Demorou, mas está resolvido. A Caixa Econômica Federal já começa a liberar o pagamento do abono emergencial de R$ 600,00 para informais, Microempreendedores Individuais (MEIs) e outros trabalhadores sem vínculo empregatício.

O sindicalismo, comemora, e com razão, esse pagamento, pois fez pressão não só pra que houvesse um abono, como também atuou junto à Câmara e ao Senado, a fim de elevar o valor. As Centrais chegaram a lançar a campanha “Paga logo, Bolsonaro!”.

Vale lembrar que Jair Bolsonaro, inicialmente, anunciou o valor de R$ 200,00. Diante da reação negativa, subiu pra R$ 300,00. Porém, o valor de R$ 600,00 só prevaleceu porque houve aprovação na Câmara e depois no Senado.

Acesse - Pelo site ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial nos aparelhos com sistema operacional Android e aparelhos com sistema iOS, como iPhones. O acesso ao App é gratuito. O aplicativo é destinado a trabalhadores informais que ainda não têm qualquer tipo de cadastro no sistema de programas sociais do governo.

Quem já está no Cadastro Único do governo (CadÚnico) ou recebe o auxílio do Bolsa-Família não precisa se cadastrar no site porque já têm os dados inseridos no sistema do governo.

Agências - Caso não possua smartphone, a pessoa poderá acessar o site por meio de computadores ou pedir a parentes pra realizar o cadastro. Em último caso, o cidadão pode comparecer às agências da Caixa.
Fonte: Agência Sindical

Pauta trabalhista é maior preocupação da indústria no STF

Na versão deste ano do documento, são listados 101 processos

As questões trabalhistas superaram as tributárias e se tornaram neste ano a principal motivação para a Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF). É a primeira vez que isso ocorre desde que começou a ser publicada, em 2016, a Agenda Jurídica da Indústria.

Na versão deste ano do documento, são listados 101 processos, dos quais 34,5% tratam de questões trabalhistas, 31% de conflitos tributários e 16% dizem respeito a temas administrativos ou regulatórios.

O destaque do direito do trabalho se deve à reforma trabalhista promovida no governo Michel Temer, avalia o superintendente jurídico da CNI, Cássio Borges. “Apesar de ter modernizado as leis e gerado um cenário mais equilibrado nas relações do trabalho, a nova legislação é objeto de muitos questionamentos no Supremo”, disse ele no texto de apresentação da agenda.

Ao todo, a CNI é autora de 39 processos no Supremo, sendo 35 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e quatro ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A entidade figura como interessada em outros 32 processos e acompanha de perto outros 30.

Entre as ações trabalhistas, algumas já haviam entrado na pauta do primeiro semestre do Supremo, como por exemplo as ADI’s que tratam do contrato de trabalho intermitente ou o recurso especial sobre o alcance de normas coletivas de trabalho. Entretanto, devido à pandemia do novo coronavírus, que alterou a dinâmica do plenário, ainda não está claro se esses processos serão de fato julgados.

A ação em que a CNI questiona a constitucionalidade da tabela de preços do frete rodoviário, um dos temas mais urgentes para a indústria, também chegou a ser incluída na pauta do plenário, mas acabou retirada a pedido do governo. O relator, ministro Luiz Fux, tem promovido reuniões de conciliação em busca de uma solução amigável entre setor produtivo e caminhoneiros.
Fonte: Agência Brasil

Governo publica MP que autoriza novos saques do FGTS a partir de 15 de junho

O governo federal publicou no fim da noite desta terça-feira (7) uma Medida Provisória (MP) que libera saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.

A operação tem aplicação imediata por ser uma MP, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias. O Legislativo editou um ato para que as MPs tenham uma tramitação mais rápida durante este período, de apenas 16 dias.

A Caixa Econômica Federal (CEF) definirá os critérios e o cronograma dos saques.

O Brasil tem 14 mil casos e 688 mortes provocadas pela doença.
Fonte: Brasil247

Empresas criam movimento para evitar demissões durante pandemia

Empresários se comprometem a manter empregados por 2 meses

Com as medidas de fechamento de parte das empresas para diminuir a disseminação do novo coronavírus, um grupo de empresários no Brasil divulgou manifesto no qual se comprometem a manter os empregos dos funcionários, ao menos, pelos próximos dois meses. As empresas que assinam o documento divulgado no site “Não demita!” incluem bancos, corretoras, construtoras, lojas de varejo e algumas do setor de saúde.

“Mantendo nossos quadros ajudaremos a evitar ou minimizar um possível colapso econômico e social. Se você tem fábricas ou instalações, siga as orientações da OMS [Organização Mundial da Saúde] e do Ministério da Saúde. Crie um ambiente de trabalho em que as pessoas possam comer e trabalhar com distância física, e assim se sintam tão seguros quanto se estivessem em casa”, diz trecho do manifesto.

Para essas empresa, “a primeira responsabilidade social de uma companhia é retribuir à sociedade o que ela proporciona a você – começando pelas pessoas que dedicam suas vidas, todo dia, ao sucesso do seu negócio”.

O manifesto destaca que demitir um funcionário gera um custo imediato, muitas vezes maior que garantir dois meses de salários, afirmando que há linhas de crédito e soluções que estão sendo criadas para ajudar as empresas a atravessar este momento.

Outra orientação diz respeito à ajuda para o restante da população. “Se você tiver força financeira, ajude as pessoas que moram nas nossas comunidades a terem condições de sobrevivência. Essas pessoas também são empreendedoras. São os vendedores de pipoca, de cachorro-quente, as manicures e diversos outros que não têm com quem contar. Elas também ajudam a levar o nosso país para frente, mas neste momento não podem sair de casa para lutar pela sobrevivência”.
Fonte: Agência Brasil

69% dos brasileiros esperam perder renda na crise do coronavírus

O pessimismo tomou conta dos brasileiros na crise do coronavírus. A expectativa é de que a renda das pessoas sofrerá um baque com a paralisação da atividade econômica.

Segundo o Datafolha, 69% dos brasileiros preveem que seus rendimentos diminuirão nos próximos meses, e somente 30% acham que isso não acontecerá.

A população mais pobre é a que demonstra maior preocupação. Mas também o setor de renda mais elevada acha que vai perder com a crise.

Entre as pessoas com renda familiar mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.090), 73% acham que seus rendimentos vão se reduzir.

Entre os mais ricos, com renda superior a dez salários mínimos (R$ 10.450), os que preveem ganhos menores são 67%, informa o jornalista Ricardo Balthazar na Folha de S.Paulo.
Fonte: Brasil247

Paim pede ampliação do seguro desemprego até o fim do ano

O senador Paulo Paim (PT-RS) pediu, durante pronunciamento pela internet nesta terça-feira (7), a rápida aprovação de emenda à Medida Provisória 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

De sua autoria, a emenda amplia o seguro desemprego, assegurando renda até o fim do ano, se assim for necessário. Para ele, é preciso dar condições para que as pessoas fiquem em casa nesse período.

— Aprovando a emenda vamos assegurar que todos vão continuar recebendo o seguro desemprego enquanto durar esse ataque à vida, ao nosso povo e a toda a nossa gente. Fica o compromisso da Previdência de reajustar quando for necessário, pelo INPC, o valor do beneficio. O momento é esse, é de muita responsabilidade. Se atualizasse o benefício agora nós iríamos para R$ R$ 2.870.

Paim relembrou que o Brasil tem 45 milhões de pessoas na informalidade, 50 milhões na pobreza e 13,5 milhões na extrema pobreza. Além disso, afirmou, o desemprego no país pode chegar a 20 milhões de pessoas.
Fonte: Agência Senado

MP 936 precisa ser alterada pra garantir renda e estabilidade efetiva

A pretexto de combater a pandemia do coronavírus, o governo aditou mais uma medida lesiva aos trabalhadores. A Medida Provisória 936, do dia 1° de abril, possibilita a suspender contratos de trabalho por 90 dias ou a reduz jornadas e salários em função da crise.

A MP, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, visa garantir segurança e proteção à população mais pobre, atingida diretamente pelo impacto da epidemia sobre as atividades econômicas.

Mas será que a medida cumpre com a função para a qual foi criada? É o que analisa a Nota Técnica Número 232, do Dieese, de 3 de abril.

De acordo com a Nota, uma grande lacuna deixada pela MP "é a ausência de efetiva e generalizada garantia de emprego aos trabalhadores, independentemente de estarem incluídos no Programa". Ou seja, a medida é insuficiente para proteger emprego e direitos. Um exemplo grave disso é o item que limita a proteção e garante estabilidade apenas aqueles que entrarem no Programa Emergencial.

"A MP 936 é insuficiente pra proteger emprego e salário. Ela não tem nenhum mecanismo efetivo de estabilidade, mesmo para os trabalhadores que entrarem no Programa. Há um item que fala em estabilidade, mas que se revela insuficiente na proteção tanto do emprego quanto da renda. Muitos poderão ser dispensados em razão da conjuntura adversa", aponta Fausto Augusto Junior, diretor-técnico da entidade.

Até 70% - A medida autoriza os patrões a reduzir a jornada e os salários dos trabalhadores, inclusive as domésticas com Carteira assinada, em 25%, 50% e até 70%, por até três meses, além de suspender os contratos de trabalho por até dois meses. Os trabalhadores poderão receber parte do seguro-desemprego e dispor de estabilidade temporária.

Segundo o Dieese, para tranquilizar as famílias durante a fase de combate à pandemia, demissões sem justa causa deveriam ser proibidas. O texto chama atenção também para pessoas que recebem o seguro-desemprego, que provavelmente ficarão sem qualquer proteção, pois terão o benefício encerrado antes do fim do estado de calamidade e não serão cobertas no Programa.

"Cabe propor melhorias na intensidade da proteção aos trabalhadores para efetiva a manutenção dos empregos, além de ampliar a proteção aos desempregados", conclui a Nota Técnica.

O Dieese recomenda esforço concentrado junto ao Congresso Nacional, que votará a MP nos próximos dias, para que os parlamentares reduzam ao máximo as perdas nos rendimentos dos trabalhadores formais, além de garantir estabilidade com a participação dos Sindicatos nas negociações com as empresas.

Emendas - As Centrais Sindicais encaminharam propostas de emendas à MP. Elas criticam a possibilidade de acordos individuais e defendem participação sindical. "As negociações coletivas e a atuação dos Sindicatos são fundamentais, a fim de garantir que os trabalhadores não saiam prejudicados pelo empregador", afirma João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força.
Fonte: Agência Sindical

Senado aprova programa de crédito facilitado a pequenas empresas

O senado aprovou, nesta terça-feira, projeto que trata do programa nacional de apoio às microempresas.

A sessão virtual foi conduzida pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre. É a primeira que ele preside após se recuperar da Covid-19.

Alcolumbre agradeceu o apoio dos parlamentares e falou sobre o projeto, que na prática é um programa que facilita crédito para pequenos negócios.

A proposta prevê quase R$ 11 bilhões em crédito para microempresas. O benefício só vale para empresas que têm faturamento bruto anual de até R$ 360 mil.

De acordo com texto aprovado pelo Senado, o empresário vai ter prazo de até 36 meses para o pagamento, com juros de 3,75% ao ano e carência de seis meses.

O projeto partiu do Congresso, no âmbito das propostas para conter os impactos sociais e econômicos da pandemia do coronavírus.

A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Portal EBC

CNT questiona MP que reduz contribuições de empresas ao sistema S

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional trechos da Medida Provisória 932/2020, que reduz pela metade, por 90 dias, as contribuições de empresas ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop).

A confederação pede a suspensão das regras que alteram as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos e estabelecem que, durante os três meses de corte nas contribuições, as entidades do “Sistema S” deverão destinar à Receita Federal o equivalente a 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse.

A autora da ação afirma que esse percentual representa o dobro do que prevê a Lei 11.457/200789 e alega que não cabe dobrar a remuneração da Receita se a diminuição das alíquotas fará com que os recursos sejam reduzidos pela metade.

Para a confederação, a MP não observa os requisitos de relevância e urgência previstos no artigo 62, caput, da Constituição Federal, pois os efeitos dela decorrentes impactam negativa e imediatamente o setor de transporte, o qual, afirma, consubstancia um dos pilares do desenvolvimento econômico do país e cujos recursos são essenciais no enfrentamento da crise pandêmica da Covid-19.

Outro argumento apresentado é de que a norma institui um empréstimo compulsório dos valores destinados ao “Sistema S”, o que contraria a vedação constitucional de utilização de medidas provisórias para veicular matéria de lei complementar. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.373
Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 7 de abril de 2020

Convenção ou acordo coletivo de trabalho podem ser registrados online

Tempo médio de análise das solicitações é de cinco dias

O registro de instrumentos coletivos de trabalho, como as convenções e os acordos, pode a partir de agora ser solicitado pelos sindicatos de modo inteiramente online, sem a necessidade de comparecimento a uma das superintendências regionais do trabalho do Ministério da Economia.

Conforme a legislação trabalhista, o registro pelo Ministério da Economia é necessário para que as convenções e os acordos tenham validade. O tempo médio de análise das solicitações pela Subsecretaria de Relações do Trabalho é de cinco dias. O procedimento verifica os requisitos formais dos instrumentos coletivos de trabalho.

As convenções e os acordos são instrumentos coletivos de trabalho que possuem caráter normativo e são firmados entre as empresas os sindicatos. Também poderá ser solicitada online a mediação coletiva trabalhista, que visa resolver conflitos entre entidades de classe, trabalhadores e empregadores.

As empresas, por sua vez, poderão comunicar férias coletivas somente pela internet, também sem a necessidade de comparecimento em pessoa de algum representante. O procedimento, porém, está temporariamente suspenso por força da medida provisória 927/2020, que estabeleceu condições especiais por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Mais informações podem ser encontradas no portal do Ministério da Economia.
Fonte: Agência Brasil

Sindicalismo busca melhorar renda e reforçar presença no combate à crise

A Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, segue a lógica da precarização das relações de trabalho e de enfraquecimento dos Sindicatos, quando propõe acordos individuais entre patrão e empregado sem a mediação sindical.

A MP, que permite a suspensão integral da jornada de trabalho, pode resultar também na redução salarial.

Com o objetivo de reverter os aspectos negativos da medida, que busca evitar demissões em massa provocadas pela redução da atividade econômica durante a pandemia da Covid-19, o sindicalismo deve centrar fogo nas articulações no Congresso Nacional para alterar o texto.

Enfrentamento - Para o consultor Antônio Augusto de Queiroz, diretor licenciado do Diap, medidas como a estabilidade provisória no emprego e garantia de renda são fundamentais a fim de enfrentar as consequências da pandemia e posterior retomada da economia. Mas a MP 936 - apesar de necessária neste momento - precisa ser melhorada.

"Além de ser insuficiente, no que diz respeito à manutenção da renda dos trabalhadores, o processo de negociação é outro problema a ser enfrentado. O foco das articulações deve ser reforçar o papel dos Sindicatos e melhorar os valores referentes à remuneração", disse à Agência Sindical.

As Centrais Sindicais defendem que o Programa Emergencial para os trabalhadores formais deve proibir demissões em todo País, garantir estabilidade de emprego durante a crise e 100% de renda aos empregados, além de priorizar os acordos firmados por negociação coletiva.

Morosidade - O professor Oswaldo Augusto de Barros, coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores e presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (Cnteec), conta que outra fonte de preocupação é a demora do governo Federal em implementar medidas de apoio aos segmentos mais atingidos pelos efeitos da quarentena e do isolamento social.

O dirigente avalia: "Estamos em uma situação de guerra, onde as medidas devem ser adotadas com rapidez. A preocupação com a preservação dos empregos é louvável, mas é preciso superar a morosidade do governo na efetivação das medidas - seja para quem tem Carteira assinada, seja para os informais e camadas mais vulneráveis, que precisam dos recursos com urgência".

Tramitação - A medida provisória pode ser apreciada a qualquer momento pelo plenário virtual da Câmara. Depois, a proposta segue para o Senado. O prazo máximo para apreciação da proposta, pelas novas regras de tramitação das MPs neste momento excepcional, é de 16 dias.
Fonte: Agência Sindical

Plenário pode votar Contrato Verde e Amarelo e Plano Mansueto

O Plenário  da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça (7) medida provisória que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/19) e proposta que muda várias regras para ingresso e manutenção dos estados no Regime de Recuperação Fiscal, conhecida como Plano Mansueto (PLP 149/19). A reunião está agendada para as 10 horas.

O chamado Plano Mansueto, que recebeu esse nome por ter sido elaborado pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, teve o regime de urgência aprovado na semana passada. Os parlamentares vão analisar o relatório do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).

O PLP cria um programa de socorro aos estados e municípios mais endividados, que prevê liberação de empréstimos com aval da União para resolver os problemas financeiros imediatos, condicionados à adoção de medidas de ajuste fiscal que permitam a recuperação da capacidade de pagamento dos entes federativos até 2022.

Contrato Verde e Amarelo
O relatório da MP do Contrato Verde e Amarelo foi aprovado em comissão especial em meados de março. O texto precisa ser aprovado até 20 de abril para não perder a validade.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é  um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Editada em novembro do ano passado, a MP faz parte de um pacote de medidas do governo Bolsonaro para reduzir o desemprego no País.
Fonte: Agência Câmara

STF: redução salarial precisa ser negociada com sindicatos

Segundo ministro Lewandowski, entidades de trabalhadores precisam se manifestar antes de qualquer acordo.
Embraer e GM já propõem redução e suspensão de contratos

São Paulo – Acordos individuais sobre redução de jornada e salário, ou de suspensão de contratos de trabalho, só serão válidos se os sindicatos de trabalhadores negociarem antes de forma coletiva, conforme decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, ele aceitou em parte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.363, proposta pela Rede, contra a Medida Provisória 936.

A decisão ainda terá de passar pelo plenário da Corte. Segundo Lewandowski, caso o sindicato não se manifeste em até 10 dias, estará aceitando o acordo individual.

A MP 936 abriu a possibilidade de redução salarial e de suspensão de contratos de trabalho, por meio de acordos individuais, o que já foi contestado por juízes do Trabalho e pelas centrais sindicais.

Em análise preliminar, o ministro do STF disse que aparentemente a medida afronta direitos e garantias individuais dos trabalhadores, incluídas entre as cláusulas pétreas da Constituição. Um dos artigos constitucionais fala em irredutibilidade salarial, a não ser pela negociação coletiva.

Ao mesmo tempo em que fala em cautela, devido à situação causada pela pandemia da covid-19, o ministro defende segurança jurídica de todos os envolvidos, “especialmente necessária nesta quadra histórica tão repleta de perplexidades”. Ele avalia que excluir os sindicatos pode prejudicar os trabalhadores, além de contrariar a lógica do Direito do Trabalho.

Confira aqui a íntegra da decisão do ministro do STF.

Embraer e GM
Em São José dos Campos, no interior paulista, o Sindicato dos Metalúrgicos recebeu nesta segunda-feira (6) da Embraer proposta de suspensão dos contratos de trabalho, incluindo redução salarial que segundo a entidade em alguns casos ultrapassa os 25%. O sistema seria aplicado no retorno das férias coletivas, concedidas como prevenção ao coronavírus, que terminam na quinta-feira (9).

Foi marcada outra rodada de negociação para esta terça (7). “A última proposta apresentada pela Embraer só não atingirá os trabalhadores que permanecerão em atividade na fábrica durante este período. Eles receberão 100% de seus salários”, diz o sindicato. O percentual de desconto varia conforme o rendimento do funcionário. A suspensão valeria por 60 dias, e o governo entraria com parte da compensação salarial.

Ainda em São José, a General Motors também propôs suspensão de contratos e redução salarial, com base na MP 936. A proposta passará por votação eletrônica. A medida atingiria 90% dos trabalhadores na fábrica.
Fonte: Rede Brasil Atual

Crédito para folha de pagamento já está disponível nos bancos

O programa de financiamento da folha de pagamento para pequenas e médias empresas foi regulamentado nesta segunda-feira (6) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária. Com isso, as empresas já podem pedir o empréstimo aos bancos.

Cerca de 1,4 milhão de pequenas e médias empresas, que empregam 12,2 milhões de trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, receberão R$ 40 bilhões de crédito com juros baixos para manter a folha de pagamento por dois meses.

O limite de financiamento é de dois salários mínimos. Ou seja, se o trabalhador ganha mais de dois salários mínimos, a empresa terá de complementar o salário. Ao contratar o crédito, a empresa assume o compromisso de não demitir o funcionário nesse período de dois meses.

A taxa de juros será de 3,75% ao ano (atual taxa Selic), com seis meses de carência e 36 meses para o pagamento.

Os recursos virão do Tesouro Nacional (85%) e das instituições financeiras participantes (15%). Em caso de inadimplência, as perdas serão absorvidas pelo Tesouro e pelos bancos participantes nessa mesma proporção.
Fonte: Agência Brasil

Congresso apresenta 118 emendas à MP que reduz contribuições ao Sistema S

A Medida Provisória que reduz por três meses as contribuições recolhidas por empresas para financiar o Sistema S (MP 932/2020) causou incômodo no Congresso Nacional e em parte da população brasileira.

O sistema engloba nove organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.

Pelo texto, ficam reduzidas em 50% as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos. A medida vale entre 1º de abril e 30 de junho de 2020.

A MP, que integra o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus na economia, recebeu 118 emendas de senadores e deputados. O prazo para apresentação de emendas se encerrou na quinta-feira (2).

Até a manhã desta segunda-feira (6), a medida contava com 152 mil votos contrários e 2 mil a favor no Portal e-Cidadania do Senado.
(Mais informações: Senado)
Fonte: Agência Senado

Justiça determina que iFood e Rappi paguem auxílio a entregadores afastados por coronavírus

Decisão vale apenas para trabalhadores do grupo de risco que já estão contaminados ou com suspeita de coronavírus

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou neste domingo (5) que os aplicativos de delivery Rappi e iFood paguem um auxílio no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) a entregadores afastados por conta do coronavírus. Decisão vale para todo o Brasil, mas abrange apenas entregadores que são do grupo de risco.

A sentença diz que as empresas devem fornecer “assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco [maiores de 60 anos, pessoas com doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes], que demandem necessário distanciamento social ou afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo novo coronavírus”.

A decisão também determina que aplicativos devem fornecer álcool gel com concentração de 70% aos entregadores, para que eles possam higienizar as mãos e também seus veículos e mochilas usadas nas entregas. Além disso, as empresas deverão disponibilizar lavatórios com água e sabão para que os entregadores possam lavar as mãos durante o expediente.

A decisão foi emitida pelo juiz Elizio Luiz Perez, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), e atende a pedidos movidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Fonte: RevistaForum

Projeto prevê pagamento do seguro-desemprego por até dez meses

O seguro-desemprego poderá ser pago ao desempregado por um período de até dez meses, segundo projeto apresentado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA). Em razão do estado de emergência de saúde, Paulo Rocha sugere que a despesa com a ampliação do benefício seja feita por meio de crédito extraordinário, não contabilizado no teto de gastos.
Fonte: Agência Senado

Projeto autoriza saque do FGTS por 3 meses durante combate à Covid-19

O Projeto de Lei 1296/20 autoriza o saque emergencial de um salário mínimo das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por três meses consecutivos em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em março. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do FGTS (Lei 8036/90) e permite ainda a prorrogação do período de saques enquanto durar o combate à Covid-19 no País.

Autor do projeto, o deputado André Janones (Avante-MG) afirma que o objetivo é amenizar os danos causados à economia, e conter os efeitos indiretos da doença no dia a dia das famílias brasileiras que vem seguindo o apelo da Organização Mundial da Saúde (OMS) para se manterem isoladas a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus.

"Não se pode ignorar a relevância do FGTS nesses casos, a fim de garantir que os brasileiros, principalmente os mais vulneráveis, tenham recursos para sobreviver e custear suas necessidades mais básicas”, ressalta.
Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Aplicativo para cadastro em renda emergencial de trabalhadores será lançado nesta terça-feira

Calendário de pagamento deverá ser divulgado nesta semana pela Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal vai lançar nesta terça-feira (7) o aplicativo que permitirá o cadastramento de trabalhadores para receberem o auxílio emergencial em virtude da pandemia de Covid-19. O banco também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro.

O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica. O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa receber os dados dos beneficiários. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.

Pagamento
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou que o banco lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda básica. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos. Segundo ele, o calendário de pagamentos será anunciado na próxima semana, depois de o banco conhecer o tamanho da população apta a receber a renda básica emergencial.
(Mais informações: Câmara)
Fonte: Agência Câmara

PT vai ao Supremo para liberar saque do FGTS por causa da pandemia de coronavírus

A legenda entende que a lei já permite movimentações de valores em situações de calamidade pública

O Partido dos Trabalhadores entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a liberação dos saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em meio à pandemia do novo coronavírus.

A legenda pede que a Corte dê liminar sob o entendimento de que o reconhecimento formal do estado de calamidade pública pelo governo federal autoriza o levantamento dos recursos das contas de FGTS pelos trabalhadores sem necessidade de edição de regulamento específico e autorizativo do saque. A Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal foi protocolada na noite desta sexta, 3.

A petição inicial argumenta que a legislação que instituiu o FGTS permite a movimentação de valores pelo empregado em situações específicas e em outras excepcionais entre elas "a de calamidade pública oriunda de desastre natural". No entanto, a norma não estabeleceu quais seriam os requisitos para o saque do FGTS - seja do seu inteiro saldo ou de parcelas dele - quando em circunstância de grave calamidade pública.

Para o PT, na atual crise do coronavírus, "condicionar a movimentação dos recursos do FGTS à regulamentação (novo decreto executivo, além do já existente), afronta os princípios da dignidade humana, da proteção do mínimo existencial, da isonomia, dos direitos sociais à saúde, educação, moradia, alimentação, segurança jurídica e pessoal, e assistência aos desamparados e da garantia social do FGTS".

"Há de se reconhecer incompatível atualmente com a Constituição Federal a expressão 'conforme disposto em regulamento' (que consta no decreto que instituiu o FGTS), ao menos no sentido de que a ausência de regulamento autorizando o saque em casos de calamidade impede o saque para necessidade pessoal", diz a legenda.

A ação indica que já há projetos de lei em tramitação no Congresso visando permitir aos trabalhadores a utilização do FGTS para mitigar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, mas a legenda considera "desnecessária qualquer alteração na legislação".

"Embora tenha sido noticiado que o governo está estudando uma nova rodada de saques do FGTS, com objetivo de auxiliar os trabalhadores em meio à pandemia e estado de calamidade pública causado pelo coronavírus, a lentidão do governo federal e a real probabilidade de que o valor liberado seja insuficiente aos trabalhadores motivaram o Partido Político do Trabalhadores a buscar nesta Corte a liberação do FGTS", pontua ainda a ADI.

A petição inicial argumenta ainda que algumas decisões já foram dadas no sentido de garantir o saque integral do saldo do FGTS, "sem, porém, haver deliberação legislativa ou precedente desta Corte a uniformizar o tema". A ação é assinada pelos advogados Alonso Freire, Rodrigo Mudrovitsch, Carlos Eduardo Frazão, Victor Rufino, Eugênio José Aragão, Angelo Ferraro, Sofia Campelo e Luiza Veiga.
Fonte: Globo.com

Partidos de esquerda vão ao Supremo contra MP que permite redução de salários

Ao permitir a redução de salário e a suspensão de contratos durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus, a Medida Provisória 936 vai de encontro à dignidade humana e estimula a falta de proteção à subsistência dos trabalhadores. Com esse entendimento, partidos de esquerda enviaram ao Supremo Tribunal Federal ação direita de inconstitucionalidade na sexta-feira (3/4).

O processo é assinado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Socialismo e Liberdade (Psol). Em liminar, eles pedem a suspensão dos efeitos da integralidade da Medida Provisória até seu julgamento em plenário. Na quinta, o partido Rede Sustentabilidade ingressou com ADI contra a mesma medida provisória.

Publicada na quarta-feira (1/4), a MP permite a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias, Redução proporcional de jornada de trabalho e salário e o pagamento de benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda, inclusive, em decorrência da redução de salários e suspensões de contratos de trabalho.

Na peça, os partidos ressaltam que o diploma sequer garante estabilidade aos empregados que tenham o contrato suspenso. "Diz o governo que uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego. Todavia, o parágrafo 1º do artigo 10 da MP desfaz completamente essa 'garantia' porque permite a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória do emprego, fixando tímida indenização", aponta.

Os partidos identificam na dignidade da pessoa humana o fundamento republicano brasileiro, abalada pelo diploma, e denunciam que, ao invés de cumprir o mandamento constitucional de assistir aos desamparados, desampara sem dar o mínimo de assistência. "É a inversão de todos os valores constitucionais vigentes", afirmam.

Dentre outros princípios ofendidos pela Medida Provisória 936, a peça destaca o da valorização do trabalho humano, o da proibição do retrocesso social e a exigência constitucional de negociação ou acordo coletivo de trabalho.

"A negociação entre empregados e empregadores estão válidas como obrigação na relação de trabalho. Contudo, os acordos individuais não podem regular qualquer direito trabalhista. A irredutibilidade do salário, como princípio constitucional, somente pode ser afastada se houver acordo coletivo com os auspícios do sindicato correspondente", destacam os partidos.
Clique aqui para ler a peça
Fonte: Consultor Jurídico

Indústrias do Rio vão testar trabalhadores para covid-19

Pequenas empresas terão acesso gratuito aos testes

A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) começará a fornecer testes para detecção do novo coronavírus (covid-19) para trabalhadores do setor. Com os testes fornecidos pela Firjan, será possível examinar 2.248 pessoas por dia e ter resultados em até 24 horas.

As pequenas empresas terão acesso gratuito aos testes, enquanto as demais pagarão pelos testes o preço de custo. A ideia é facilitar o acesso ao teste para os 556 mil trabalhadores da indústria fluminense.

Os testes começam neste mês e devem se estender até setembro. As primeiras empresas a receber os testes serão aquelas que possuem ambulatórios da Firjan.

Serão coletadas secreções do nariz e garganta com o auxílio de hastes flexíveis e o material será analisado pelo Centro de Inovação Sesi Higiene Ocupacional, em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Fonte: Agência Brasil

Datafolha aponta que aprovação do Ministério da Saúde é superior a de Bolsonaro

A pesquisa do Instituto Datafolha, feita entre 1º e 3 de abril, mostra que a condução da crise do coronavírus pelo Ministério da Saúde teve mais que o dobro de aprovação de Jair Bolsonaro.

O levantamento ouviu 1.511 pessoas por telefone e considera uma margem de erro de três pontos percentuais, para mais ou para menos. A taxa de aprovação da pasta comandada por Luiz Henrique Mandetta passou de 55% da última pesquisa para 76%. A reprovação caiu de 12% para 5%. Também houve queda na opinião de quem classifica como regular o trabalho desenvolvido, passando de 31% para 18%.

O presidente Jair Bolsonaro teve aumento na taxa de reprovação da condução da emergência sanitária, de 33% para 39%. A aprovação subiu de 33% para 35%, enquanto a avaliação regular caiu de 26% para 25%.
Fonte: Folha de S.Paulo

Juiz manda call centers adotarem medidas para proteger trabalhadores da Covid-19

O juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, mandou que empresas de call centers adotem imediatamente medidas para proteger seus funcionários da pandemia do coronavírus. Ele também estipulou multa diária de R$ 2 mil no caso de descumprimento da sentença.

A decisão de caráter liminar foi provocada por ação civil pública movida pela Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações.

Na liminar, o magistrado determina que maiores de 60 anos, hipertensos, pessoas com diabetes e acometidas por doenças crônicas sejam afastados do trabalho. A decisão também inclui grávidas, menores aprendizes e pais ou mães que tenham filhos especiais.

A sentença também impõe que as empresas do setor adquiram materiais de proteção como máscaras, luvas e álcool em gel antisséptico 70%, faça a imediata distribuição dos produtos aos trabalhadores, oferecendo a devida orientação sobre a utilização dos materiais, ensinando-os, inclusive, a forma correta de lavar as mãos.

As empresas de call centers também deverão manter o ambiente de trabalho sempre limpo e arejado, garantindo a distância mínima de dois metros entre os operadores de telemarketing.

“O poder judiciário tem que prezar pela efetividade de suas decisões judiciais, sendo que a decisão não pode ser lavrada em descompasso com a realidade enfrentada atualmente pelo país mercê do coronavírus”, diz trecho da decisão.
0000307-86.2020.5.10.0021
Fonte: Consultor Jurídico