terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Negociação coletiva, direito fundamental do trabalho

 A valorização da negociação coletiva fortalece a democracia porque, por meio do diálogo social, trabalhadores, empresas, organizações do terceiro setor e governantes tratam de interesses e conflitos que estão presentes na repartição do produto econômico do trabalho de todos, fixando pisos, reajustes e aumentos dos salários, formas de contratação, benefícios para o transporte coletivo, para a creche, educação e formação profissional, jornada de trabalho e horas extras, entre tantos outros itens que compõem acordo ou convenção coletiva.


Clemente Ganz Lúcio*


A OIT (Organização Internacional do Trabalho) trata do “direito de sindicalização e de negociação coletiva” na Convenção 98, aprovada em 1949, na 32ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho realizada em Genebra. O Brasil a ratificou em 1952, há 71 anos.


Essa é 1 das 5 categorias que integram os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho:


1) liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;


2) eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;


3) abolição efetiva do trabalho infantil;


4) eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação; e


5) direito à segurança e saúde no trabalho.


Por que a Convenção 98 trata simultaneamente de direito de sindicalização e de negociação coletiva?


Primeiro, porque a negociação coletiva se processa por meio da representação coletiva realizada pelo sindicato. Cabe, portanto, ao sindicato promover sua real capacidade de representação e representatividade, que são expressas pela cobertura sindical efetiva correspondente ao contingente de trabalhadores protegidos por acordos ou convenções coletivas e pela sindicalização.


Segundo, porque para cumprir sua missão, o sindicato deve ter autonomia em termos de organização, deliberação e financiamento.


Infelizmente, são recorrentes iniciativas de empresas e governos para desqualificar as negociações coletivas e, principalmente, para impedir a sindicalização ou o trabalho de base do sindicato.


Por isso a Convenção 98 da OIT afirma que “os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego”, tais como, “subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou deixar de fazer parte de um sindicato; e dispensar um trabalhador ou prejudicá-lo, por qualquer modo, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais, fora das horas de trabalho ou com o consentimento do empregador, durante as mesmas horas”.


Para garantir a autonomia do direito de organização sindical a Convenção 98 afirma que “as organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos de ingerência de umas e outras, quer diretamente, quer por meio de seus agentes ou membros, em sua formação, funcionamento e administração”. É muito clara a definição de atos de ingerência ao afirmar que são “medidas destinadas a provocar a criação de organizações de trabalhadores dominadas por um empregador ou uma organização de empregadores, ou a manter organizações de trabalhadores por outros meios financeiros, com o fim de colocar essas organizações sob o controle de um empregador ou de uma organização de empregadores”.


Assentada na autonomia sindical, a OIT afirma que “deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego”.


Nesse sentido, a Constituição Federal do Brasil delega aos sindicatos dos trabalhadores o poder de representação coletiva para celebrar acordos coletivos com as empresas, ou convenções coletivas com a representação setorial dos empregadores que, em nosso país, também é designada de sindicato (p.ex. sindicato da indústria, sindicato do comércio).


Em nosso País a sindicalização é livre e, portanto, ninguém é obrigado a se filiar a sindicato. Entretanto, de forma correta e moderna, a legislação determina que acordo ou convecção coletiva tem efeito universal para aqueles que estão no âmbito de representação. Isso significa que todos/as os/as trabalhadores/as, sócios e não sócios do sindicato, são abrangidos, protegidos e beneficiados pelas regras contidas no instrumento coletivo. Do mesmo modo, todas as empresas e organizações que participam do âmbito negocial estão vinculadas ao cumprimento e benefícios do que foi pactuado.


A legislação é cristalina no papel de representação coletiva dos sindicatos, no amplo poder da negociação coletiva e na autonomia para construir sua representatividade. Até por isso, o Supremo Tribunal Federal corrigiu gravíssima distorção contida na Reforma Trabalhista de 2017, consignada na Lei 13.467, que tirou a responsabilidade dos todos os beneficiados pelos acordos e convenções coletiva de financiar a sua representação nos processos negociais conforme deliberado em assembleia.


O STF define que, com o fim da contribuição sindical, comumente denominada de imposto sindical, que era paga por todos para financiar o sistema sindical, é correto que uma contribuição destinada a financiar a representação no processo negocial seja aportada por todos os beneficiados.


A base de toda a deliberação relacionada ao processo negocial é coletiva, realizada por meio de assembleias e de consultas estruturadas, momento no qual se renovam as delegações de representação ao sindicato para processo negocial concreto. São as assembleias que definem a pauta que será apresentada, analisam e deliberam pela aprovação ou rejeição das propostas vindas das mesas de negociação e, em algum momento, definem pela celebração de acordo ou convenção coletiva concreto. Portanto, a representação coletiva tem nas assembleias o espaço de deliberação sobre todas as regras e normas que irão reger as relações de trabalho por um período.


O nosso sistema sindical e de relações de trabalho, que é bem estruturado, está desafiado a responder às profundas mudanças no sistema produtivo e no mundo do trabalho. Considerando a velocidade, a intensidade e a extensão dessas transformações, somente a negociação coletiva será capaz de tratar dos novos problemas e desafios, construindo soluções e normas em tempo real.


Para que acordos e convenções gerem segurança para todos diante de problemas complexos e inéditos, é fundamental que os processos negocias sejam bem estruturados e permanentemente valorizados.


Por isso, as centrais sindicais apresentaram propostas para incentivar e valorizar a negociação coletiva. A criação de Conselho Nacional de Promoção da Negociação Coletiva, com participação tripartite, visando cuidar permanente da negociação coletiva, em todos os âmbitos, apoiando formas de articulação e coordenação dos espaços e âmbitos negociais, desenvolvendo instrumentos de mediação e arbitragem, observando a diversidade setorial, territorial e de tamanho de empresa, bem como estimulando a negociação coletiva no setor publico.


Não se deve temer a negociação coletiva. Aqueles que a realizam com boas práticas, a valorizam, a defendem e a promovem. Quem vivencia a negociação coletiva conhece sua importância estratégica para um sistema de relações de trabalho moderno.


(*) Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da Presidência da República. Membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do Dieese (2004-2020).

Fonte: Diap

Comissões debatem condições de trabalho na mineração brasileira

 As comissões de Trabalho; e de Minas e Energia da Câmara dos Deputados promovem debate na quinta-feira (7) sobre as condições de trabalho na mineração brasileira. O pedido para a realização da audiência pública foi apresentado pelo deputado Airton Faleiro (PT-PA). Ele está preocupado com o agravamento da saúde dos mineiros após a última reforma da Previdência, que aumentou a idade mínima para a aposentadoria especial desses trabalhadores.


O objetivo do debate, segundo Faleiro, é propor alternativas para redução dos elevados índices de acidentes, aleijamentos, mortes e adoecimento nas atividades na mineração.


"Precisamos discutir os impactos das reformas da Previdência e trabalhista e os impactos nas condições de trabalho e de vida das trabalhadoras e trabalhadores, a precarização do trabalho no setor mineral, denunciando o cenário marcado pela terceirização, pelo descumprimento das leis trabalhistas, por acidentes e mortes, adoecimento, assédio moral, afastamentos por invalidez, alcoolismo, uso de drogas, jornadas extenuantes e contaminação por exposição a metais pesados", enumerou.


A audiência ocorre às 10 horas, no plenário 12. Confira a lista completa de convidados.

Fonte: Agência Câmara

Centro de Estudos da Câmara discute reflexos da automação na empregabilidade

 O Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados (Cedes) promove audiência pública na quinta-feira (7) para discutir o tema "Automação e Reflexos na Empregabilidade". A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 4.


O colegiado vem realizando debates para embasar o estudo sobre inteligência artificial, automação do trabalho e empregabilidade, relatado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ).


Segundo o deputado, o objetivo é avaliar a complexidade das inteligências artificiais como tecnologia inovadora no mercado de trabalho; os possíveis impactos nos grandes segmentos do mercado de trabalho; as possíveis alterações no status social e remuneratório das profissões; e os desafios da qualificação profissional no ambiente das inteligências artificiais.


O que é o Cedes

O Centro de Estudos e Debates Estratégicos é um órgão técnico-consultivo da Câmara dos Deputados dedicado a análise e discussão de temas de caráter inovador ou com potencial de transformar as realidades econômica, política e social do Brasil.


Desde sua instalação, em 2003, já foram publicados 27 estudos, muitos dos quais já transformados em lei ou incorporados pelos governantes.


O colegiado é composto por 23 parlamentares e presidido pelo deputado Da Vitoria (PP-ES).

Fonte: Agência Câmara

Aposentadoria para mulheres que cuidam dos filhos avança na Câmara

 Proposta tem como autoria deputados do PCdoB: Jandira Feghali (RJ), Alice Portugal (BA) e Renildo Calheiros (PE). A ex-deputada Professora Marcivânia também é autora do projeto


Nesta semana, parlamentares do PCdoB garantiram a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2691/2021 na Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados. Essa matéria estabelece um salário mínimo de aposentadoria para mulheres de 62 anos ou mais em reconhecimento ao cuidado materno.


“Com isso, fazemos justiça ao trabalho de cuidado realizado pelas mulheres, na imensa maioria das vezes invisibilizado, que torna a jornada feminina muito mais exaustiva e extensa que a dos homens. Sonhamos com um mundo menos desigual e estamos trabalhando para chegar lá! Agora vamos em frente aprovar o projeto em Plenário”, afirmou a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali, uma das autoras do projeto.


Em outra frente, Jandira Feghali atuou como relatora do Projeto de Lei (PL) 5875/2013, do senador Renan Calheiros, que cria o Cartão de Identificação do SUS, uma iniciativa que pode ajudar muito a Saúde no Brasil.


Na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, a parlamentar aprovou um substitutivo para o projeto, formulado após ampla discussão e boas contribuições para o texto.


“Além de organizar os dados dos usuários e facilitar o atendimento, o cartão eletrônico pode impulsionar o desenvolvimento tecnológico na área de Saúde, com a criação de um grande e confiável banco de dados, ponto de partida para pesquisas e estudos de alto nível, com potencial para fomentar a capacitação científica e trazer inovações, além de ampliar a cooperação com outros países e órgãos internacionais. Saúde, Ciência e Tecnologia têm que caminhar sempre juntas”, explicou a relatora da matéria.

Fonte: Portal Vermelho

Paim destaca importância de idosos, aposentados e pensionistas

 O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou em pronunciamento nesta segunda-feira (4) a importância de valorizar os idosos, aposentados e pensionistas do país. O parlamentar destacou que o grupo ajudou no crescimento e desenvolvimento do Brasil, tendo contribuído rigorosamente com a Previdência Social.


Paim citou dados do Ministério da Previdência Social que mostram que existem cerca de 39 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):


— Essa população é a que mais cresce no Brasil. É mais do que justa a busca por justiça social para todos os aposentados e dependentes do nosso sistema de proteção social. Isso tem que ser um compromisso permanente com a nossa gente. Creio que o Brasil ainda tem uma grande dívida com esses cidadãos, e é nosso dever fazer o bom combate diariamente, de forma continuada, falar incansavelmente, se possível todos os dias, em prol da justiça social e do reconhecimento merecido para aqueles que tanto contribuíram para a nossa nação.


O senador defendeu a criação do 14º salário para aposentados, além da possibilidade de “desaposentadoria”, garantindo ao cidadão que quiser renunciar à aposentadoria poder fazer um novo cálculo para melhorar o benefício (PL 299/2023).

Fonte: Agência Senado


Micro e pequenas empresas são as maiores empregadoras do país

 Números são do Sebrae com dados do Novo Caged


Um estudo do Sebrae elaborado com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) apontou que 71% das 1,78 milhão de vagas de trabalho criadas em 2023 tiveram como origem as micro e pequenas empresas. O levantamento mostra que essas empresas geraram 1,26 milhão de postos de trabalho, enquanto as médias e grandes geraram 372,4 mil vagas, o que equivale a cerca de 21% do total de empregos.


No mês de outubro, de acordo com o Sebrae, as micro e pequenas empresas geraram 124,1 mil vagas, do total de pouco mais de 190 mil postos de trabalho. O número representa 65,2% do saldo líquido de contratações efetuadas. Enquanto as médias e grandes empresas foram responsáveis por 69,8 mil novas vagas, equivalente a 36,7% do saldo.


Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, os números mostram, mais uma vez, a força do pequeno negócio e a importância desse segmento para a economia.


“São os empreendedores de pequeno porte que têm sustentado o país. São as pessoas que acordam todas as manhãs e fazem o Brasil se movimentar, distribuindo renda, proporcionando inclusão social e a transformação das vidas de bairros e municípios, em todas as regiões. Pela primeira vez na história o Brasil registrou a marca de 100 milhões pessoas ocupadas. E temos uma das menores taxa de desemprego de 7,6%”.

Fonte: Agência Brasil

Moraes suspende julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

 Não há data para retomada do julgamento


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (1°) o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envolvendo a chamada revisão da vida toda de aposentadorias.


O julgamento virtual da questão seria finalizado hoje, mas Moraes pediu destaque do processo. Dessa forma, a análise do recurso foi suspensa. Não há data para a retomada do julgamento.


Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.


A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.


Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.


Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão para excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.


Placar

Mais cedo, antes de interrupção do julgamento, o placar do julgamento estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.


Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentaria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS.


Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.


Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.


Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.


Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.


Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Fonte: Agência Brasil

STF mantém modulação de decisão que validou terceirização de atividade-fim

 Trabalhadores que receberam indenizações de boa-fé de empresas condenadas por terceirização ilícita não podem ser obrigados a devolver os valores


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a modulação de efeitos da decisão que validou a terceirização de atividade-fim. De acordo com esse entendimento, as condenações por terceirização ilícita que ocorreram até a data do julgamento do mérito, em 2018, não podem ser revistas. Os ministros entenderam que a discussão ficou “prejudicada” porque já acabou o prazo para propor ações rescisórias (que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado), que é de dois anos.


Foi definido, ainda, que os trabalhadores que receberam indenizações de boa-fé de empresas condenadas por terceirização ilícita não podem ser obrigados a devolver os valores. O julgamento foi realizado na sessão desta quarta-feira (29).


A Corte julgou recurso da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) e da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) contra o limite temporal definido pelo Supremo para questionar as condenações anteriores ao julgamento do STF que permitiu a terceirização da atividade-fim.


Em análise anterior, a Corte decidiu que a tese favorável à terceirização se aplicava somente ao futuro e aos processos que estavam em curso na data de conclusão do julgamento do mérito (30 de agosto de 2018). O objetivo foi evitar o ajuizamento de milhares de ações rescisórias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia proferido 326 mil decisões condenando empresas que terceirizaram sua atividade-fim.


As recorrentes alegaram que não houve quórum suficiente para definir a tese da modulação. Isso porque a lei estabelece que a modulação de efeitos das decisões devem ser definidas por, no mínimo, oito votos, ou dois terços da composição da Corte. Na época, o placar ficou em 7 a 4 pela modulação vencedora, proposta pelo relator, Luiz Fux.

Fonte: InfoMoney

Vai a sanção o projeto que torna feriado o Dia da Consciência Negra

 Será encaminhado a sanção presidencial o projeto de lei que teve origem no Senado e torna feriado nacional o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. A data será chamada Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Atualmente, o dia já é considerado feriado em seis estados brasileiros e cerca de 1,2 mil cidades. A efeméride remete ao dia da morte do líder do Quilombo dos Palmares, um dos maiores do período Brasil-Colônia.


Aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (29), o Projeto de Lei (PL) 3.268/2021 teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 482/2017, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação (CE) em agosto de 2021 e seguiu para apreciação da Câmara, onde foi relatado pela deputada Reginete Bispo (PT-RS). Em novembro do mesmo ano, a Agência Senado produziu um especial sobre o tema.


Em postagens nas redes sociais, o autor e o relator do projeto comemoraram a aprovação da matéria na Câmara dos Deputados. Esse é o primeiro novo feriado nacional criado desde 1980, quando o 12 de outubro virou data comemorativa.


“Por memória, reparação e justiça! Nosso projeto de lei que torna o Dia da Consciência Negra feriado em todo o território nacional acaba de ser aprovado na Câmara dos Deputados! Que o 20 de novembro seja lembrado no Brasil como uma data para celebrar a luta, a força e a resistência do povo negro que construiu e constrói nosso país!”, postou Randolfe Rodrigues.


“Conquista histórica. Aprovado na Câmara o projeto de lei que instituiu o 20 de novembro dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra feriado nacional. Vai à sanção presidencial. O senador Randolfe é o autor, eu tive a honra de relatar no Senado. Na Câmara, a relatoria foi da deputada Reginete Bispo”, comemorou Paulo Paim.

Fonte: Agência Senado

Congelamento do piso regional pune 2,5 milhões de trabalhadores no RJ

 No Rio de Janeiro, primeiro estado a criar um piso regional, as gestões bolsonaristas lideradas por Wilson Witzel e Cláudio Castro sacrificam os trabalhadores.


A maioria dos estados mais ricos do País, concentrados no eixo Sul-Sudeste, tem piso salarial regional. É o caso do Rio de Janeiro, que viu sua participação no PIB nacional passar de 9,9% em 2020 para 10,5% em 2021, firmando-se como a segunda maior economia estadual do Brasil.


Se o salário mínimo nacional precisa levar em conta as diferentes realidades do conjunto das 27 unidades federativas brasileiras, o piso regional tem a vantagem de se basear nas especificidades de um estado. Ao olhar as demandas do trabalho, o custo de vida e o potencial econômico de uma região, o salário mínimo estadual se torna um importante instrumento de distribuição de renda e promoção do trabalho decente.


Diversas categorias profissionais, em especial aquelas sem convenções e acordos coletivos, são beneficiadas. De acordo com a Lei Complementar Federal Nº 103/2000, os pisos regionais devem ser necessariamente superiores ao piso federal. Como o governo Lula retomou neste ano a política de valorização do salário mínimo, cabe aos governadores terem igual audácia e valorizar os salários mínimos de seus estados.


Mas no Rio de Janeiro, primeiro estado a criar um piso regional, as gestões bolsonaristas lideradas por Wilson Witzel e Cláudio Castro resolveram sacrificar os trabalhadores. As seis faixas do piso fluminense cobrem 2,5 milhões de empregados, o equivalente a 70% da população economicamente ativa no estado. Devido à covardia e à visão antipovo do Palácio Guanabara, esses trabalhadores não têm reajuste salarial desde 2019. A defasagem nos rendimentos é de mais de 30%.


Na prática, o Rio de Janeiro deixou de oferecer um piso salarial para as categorias que mais precisam. Enquanto o salário mínimo nacional é de R$ 1.320 desde 1º de maio, a faixa 1 do piso regional segue em R$ 1.238,11, e a faixa 2, em R$ 1.283,73. O governo estadual pune comerciários, domésticas, operários da construção civil, trabalhadores rurais, catadores de material reciclável e outros profissionais.


Para as centrais sindicais e para o campo democrático-progressista, o reajuste do piso regional é uma prioridade. Por isso, nesta quinta-feira (30), fizemos um ato para cobrar o governador Cláudio Castro e exigir o reajuste já. Nosso protesto se concentrou no Largo do Machado. De lá, saímos em passeata até o Palácio Guanabara.


Os trabalhadores não podem pagar a conta da crise fiscal e dos descalabros dos últimos governos estaduais. Exigimos o descongelamento do piso. Reajuste do piso regional já!

Fonte: Portal Vermelho

Resgate de trabalho escravo até novembro já é o maior em 14 anos no país

 Em 11 meses, 2.847 pessoas foram retiradas de condições análogas à escravidão e mais de R$ 10,8 milhões foram pagos em verbas salariais e rescisórias a esses trabalhadores


Numa das frentes de luta pelo trabalho decente, que figura entre as principais bandeiras do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o combate ao trabalho escravo ganhou novo fôlego no atual governo. O reflexo pode ser visto na quantidade de resgates feitos neste ano. Até o mês de novembro, foram 2.847 trabalhadores retirados de condições degradantes — o número já é o maior dos últimos 14 anos.


Nesse período, 516 estabelecimentos urbanos e rurais foram fiscalizados e mais de R$ 10,8 milhões foram pagos em verbas salariais e rescisórias a esses trabalhadores, valor que também é um recorde histórico da série de pagamentos feitas até o momento. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego.


Em todo ano de 2022, 2.587 trabalhadores foram encontrados e resgatados pela fiscalização, em 531 ações realizadas, com pagamento de R$10,4 milhões em indenizações trabalhistas.


As operações são feitas pelo Grupo Móvel, sob a coordenação do MTE e em parceria com outros órgãos, como a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal (MPF), além de outras instituições, a depender do tipo de operação a ser realizada.


Onde estão os maiores números

A região Sudeste foi onde aconteceu o maior número de ações e resgates, com 192 estabelecimentos fiscalizados e 1.043 trabalhadores resgatados, seguido do Centro-Oeste, com 103 fiscalizações e 720 resgates.


Na sequência, o Sul teve 475 trabalhadores resgatados e 76 ações realizadas. No Nordeste, foram 83 ações e 450 resgates e no Norte, 159 e 62, respectivamente.


Entre os estados, os maiores resgates ocorreram em Goiás (640), Minas Gerais (571) — que concentrou o maior número de ações, 102 — e São Paulo (380).


O cultivo de café foi o setor com a maior quantidade de resgatados, 300, passando à frente do de cana-de-açúcar (258) que liderava até junho deste ano.


Trabalho escravo ainda é alto

Os dados acumulados desde 1995 mostram o quanto o país ainda precisa avançar para garantir dignidade a toda a classe trabalhadora e erradicar definitivamente a “escravidão moderna”. Desde aquele ano até outubro, mais de 61 mil pessoas foram encontradas nessas condições pela Inspeção do Trabalho.


Segundo estimativa da Fundação Walk Free divulgada no primeiro semestre deste ano, o Brasil pode ter mais de um milhão de pessoas vivendo em situação de escravidão contemporânea, o que corresponde a cinco em cada mil habitantes, ocupando a 11ª colocação, em números absolutos, deste trágico ranking mundial de 160 países.

Com informações do MTE

Fonte: Portal Vermelho

Proposta que extingue contribuição sindical obrigatória tem parecer favorável na CCJ

 O relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 305/13, do ex-deputado Augusto Carvalho (DF), que “Dá nova redação ao inciso IV, do artigo 8º, e ao caput do artigo 149, ambos da Constituição Federal, para extinguir a previsão da contribuição sindical compulsória” é o deputado Felipe Francischini (União Brasil-PR).


À proposta, o relator, deputado Felipe Francischini ofereceu, nesta quarta-feira (29), parecer pela aprovação desta e das propostas anexadas, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).


O parecer do relator na CCJ não entra no mérito da proposição. Apenas se posiciona relativamente à admissibilidade do texto do ex-deputado. Caso seja aprovada no colegiado, em seguida, pode ser criada comissão especial — mérito — a fim de tratar do conteúdo da PEC.


Com a apresentação do parecer, em qualquer momento, a PEC 305/13 pode ser incluída na pauta da CCJ.


Há mobilização da direita e extrema-direita contra o movimento sindical no Congresso. Se não comparecer de forma organizada, com proposições e disposto às negociações necessários, as entidades representativas dos trabalhadores serão “atropeladas”. Tal como aconteceu com a Reforma Trabalhista.


A pauta dos trabalhadores — para o bem ou para o mal — encontra-se no Congresso. Se não houver acompanhamento adequado, permanente e orgânico dessa pauta, as chances de reveses aumentam exponencialmente. Ao fim e ao cabo, o propósito desta e de outras propostas, com o mesmo teor, é ferir de morte os sindicatos.


Reforma Sindical

Outra proposta — PEC 196/19, do ex-deputado Marcelo Ramos (AM), que trata da Reforma Sindical —, que foi aprovada na CCJ, em dezembro de 2019, aguarda a criação de comissão especial para análise do mérito do texto.

Fonte: Diap

Marinho defende no Senado contribuição assistencial como norma coletiva

 “A oposição à taxa assistencial pode ser feita na assembleia. Uma vez aprovada, não cabe oposição”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho em audiência pública no Senado, nesta quarta-feira (29), na CAS (Comissão de Assuntos Sociais). O ministro compareceu à reunião para falar sobre os projetos da pasta.


Ainda sobre a cobrança da contribuição assistencial, ele explicou que ninguém, individualmente, pode decidir simplesmente não pagar tributo ou imposto porque não concorda. Morador de condomínio pode discordar de determinada taxa definida em assembleia. Mas, uma vez decidida a cobrança esse não pode, simplesmente, deixar de pagar, por exemplo.


O ministro deu outros exemplos para explicar a necessidade de financiamento dos sindicatos, por meio da contribuição assistencial, definida em assembleia, fruto da negociação coletiva que alcança todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Daí decorre a necessidade dessa contribuição.


“As empresas podem se opor à contribuição com o ‘Sistema S’, por exemplo?”, perguntou Marinho, e respondeu: “a resposta é não, não pode.”


Discussão no Congresso

Tão logo o Supremo decidiu pela validade da cobrança, vários deputados e senadores apresentaram proposições no sentido de não permitir esse tipo de arrecadação em favor do sindicato de trabalhadores.


Os projetos questionam a decisão do STF, pois os autores não querem, embora não digam isso abertamente, que os sindicatos tenham condições materiais e financeiras de atuarem em defesa dos direitos e conquistas dos assalariados, contra a sanha exploratória do patronato brasileiro, que não gosta de sindicato.


Trabalhadores em plataformas digitais

Outro tema que o ministro abordou na audiência pública foi sobre os trabalhadores de empresas de transportes de mercadorias, como os motoboys.


Marinho disse que a pasta já chegou a entendimento quanto aos direitos desses trabalhadores dos serviços de transporte de pessoas, como o Uber, que abrangem, por exemplo, contribuição previdenciária, estipulação de jornada e remuneração.


A ideia, afirmou, é contemplar todos os serviços de transportes por aplicativos. Segundo Marinho, caso as empresas de transportes de mercadorias não sigam o mesmo caminho, o próprio governo vai elaborar projeto de lei, nos próximos dias, para submeter à apreciação do Parlamento.


Construir proposta consensual

O questionamento sobre o assunto foi feito pelo presidente da CAS e autor do requerimento para a audiência pública, senador Humberto Costa (PT-PE). Luiz Marinho disse que tem insistido no assunto para que se alcance proposta consensual. Ele explicou que, durante as negociações, as empresas do ramo dos motoboys têm argumentado que a função não se enquadra nos modelos de negócios dessas empresas:


“Daí eu pergunto: qual modelo de negócio? Exploração? Porque houve empresa que teve a pachorra de sugerir pagamento inferior ao salário mínimo. Estamos insistindo e espero que em breve tenhamos um acordo para apresentar ao presidente [da República] e, depois, ao Parlamento. Se não houver um entendimento, uma evolução a partir da próxima semana, a gente vai apresentar um texto”, disse o ministro.

Fonte: Diap

Preocupação com insegurança jurídica domina debate sobre comércio aos domingos e feriados

 Ministério do Trabalho revogou portaria do governo Bolsonaro que concedia, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos


A preocupação com a insegurança jurídica e o impacto sobre as vendas natalinas dominaram a audiência pública realizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados que discutiu, nesta quarta-feira (29), a abertura do comércio aos domingos e feriados.


O assunto ganhou destaque neste mês, após o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogar uma portaria do governo Bolsonaro (MTP 671/21) que concedia, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados para diversas atividades.


Posteriormente, após a repercussão negativa da decisão, inclusive na Câmara, o ministério adiou os efeitos da nova portaria (MTE 3.665/23) para março de 2024. Até lá, espera alcançar um acordo com trabalhadores e empresas sobre o tema.


Debate prévio

A audiência foi proposta pela deputada Daniela Reinehr (PL-SC). Ela criticou o governo por não ter debatido previamente a questão com trabalhadores e empregados. “Não houve um amplo debate, não ouve considerações, especialmente num período em que naturalmente o consumo aumenta”, afirmou.


O deputado Saulo Pedroso (PSD-SP) também criticou a medida. Para ele, o governo precisa mostrar clareza em relação às suas propostas. “Se eventualmente tiver que fazer algum tipo de mudança, que não seja da maneira como foi feito, numa publicação num feriado”, disse Pedroso. A portaria revogadora foi publicada às vésperas do feriado de 15 de novembro.


Também presente ao debate, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) disse que o ministério errou ao não dar um prazo para os empregados e empregadores negociarem. Gastão é autor do projeto que suspende a portaria do MTE (PDL 405/23), cuja urgência foi aprovada no Plenário na semana passada.


Instabilidade

Na avaliação do advogado da divisão jurídica e sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antônio Lisboa, a portaria apenas trouxe instabilidade jurídica para a questão, já que ela está pacificada na legislação.


Ele lembrou que a Lei 10.101/00 autoriza o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, desde que observada o repouso semanal remunerado, a legislação municipal (no caso dos domingos) e convenção coletiva de trabalho e a legislação municipal (para os feriados).


“Precisamos de segurança jurídica para que o empresário possa investir, sabendo que ele vai poder exercer de fato a sua atividade”, disse Lisboa.


Já o gerente de assuntos trabalhistas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Pablo Rolim Carneiro, afirmou que as mudanças tecnológicas dos últimos anos tornaram o funcionamento ininterrupto uma necessidade do comércio e da indústria. Ele defendeu a aprovação de uma lei regulando de vez a questão.


Resgate

O contraponto ao debate foi feito pela assessora jurídica da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários-SP), Zilmara David de Alencar. Ela disse que a decisão do MTE apenas “resgata o privilégio da negociação coletiva”.


“A lei que rege o comerciário diz que qualquer tipo de alteração de jornada de trabalho que traga condições de saúde e segurança deve ser previamente objeto de negociação coletiva”, afirmou Alencar. A advogada disse ainda que a autorização para trabalho aos domingos e feriados é questão típica de negociação coletiva entre trabalhadores e patrões.

Fonte: Agência Câmara