sexta-feira, 29 de maio de 2015

Fator previdenciário e aposentadoria: o que muda se MP 664 entrar em vigor

O Congresso aprovou nas últimas semanas mudanças em benefícios trabalhistas por meio de medidas provisórias (MP). Uma delas muda o cálculo da aposentadoria, alterando o fator previdenciário – em vigor desde 2000 para evitar que o trabalhador se aposente muito cedo.

IMPORTANTE: a medida só vira lei e entra em vigor se for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que pode vetar toda a MP ou parte dela.

Veja perguntas e respostas sobre o que pode mudar na aposentadoria:

"Agora vou ter que trabalhar até os 85 anos para me aposentar?"
Não. Na nova regra, que ainda não está valendo, o tempo de contribuição somado à idade deve ser igual a 95 para os homens e 85 para as mulheres – o que não significa a idade para se aposentar.

Por exemplo: um homem de 60 anos que contribuiu por 35 anos chega ao total de 95. Nesse caso, ele já poderia pedir a aposentadoria integral sem cair no cálculo do fator previdenciário e receber o teto da previdência, que hoje é de R$ 4.663,75.

No caso dos professores, a proposta prevê que a soma deve ser de 80, para mulheres, e 90, para homens.

"Quanto tempo preciso contribuir?"
O tempo mínimo exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens para entrar com pedido de aposentadoria integral.

"Essa regra já está valendo?"
Não. Ela precisa ainda ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que pode também optar por vetar a mudança.

Se vetar, ela precisa apresentar uma proposta alternativa ao Congresso, ou os parlamentares poderão derrubar o veto e fazer a nova regra valer.
O governo é contra a alteração no fator previdenciário, pois afirma que ele aumentaria o rombo na previdência.

"Quem ganha com a mudança?"
A alteração no cálculo é boa principalmente para quem começou a trabalhar cedo e que vai atingir o tempo de contribuição exigido antes da idade mínima para aposentar.

Por exemplo: Uma mulher de 47 anos de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos. Se a nova regra entrar em vigor, ela teria que trabalhar só mais 4 anos para ter direito a 100% do benefício – quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de contribuição (34) alcançaria 85.

"E se, assim mesmo, eu quiser me aposentar mais cedo?"
Quem decidir se aposentar antes de cumprir os critérios acima continuará tendo o benefício reduzido por meio do fator previdenciário.

"Como funciona o fator previdenciário?"
Ele reduz o benefício de quem se aposenta antes da idade mínima: que é de 60 anos para mulheres e 65 para homens. Quanto menor a idade no hora de aposentar, maior é a redução no valor da aposentadoria.

O fator vigora desde 2000 e foi criado para conter os gastos da Previdência Social, que na época já ultrapassavam a arrecadação. Seu cálculo é feito com uma fórmula complexa, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
Fonte: G1

Para Paulo Paim, fator previdenciário é confisco

O senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou em Plenário na quarta-feira (27) o esforço dos trabalhadores para dar fim ao fator previdenciário, lembrando que essa modalidade de cálculo de benefícios "confisca" cerca de metade do salário no ato da aposentadoria e causa maiores prejuízos às mulheres. Paim citou seu encontro com representantes de todas as centrais sindicais, no qual, segundo sua avaliação, ficou clara a rejeição dos sindicalistas ao fator previdenciário.

— Não há um único trabalhador assalariado no Brasil que seja favorável ao fator. Virou uma unanimidade a nível nacional — opinou.

Segundo o senador, a rejeição dos trabalhadores ao fator previdenciário já dura mais de 14 anos e, quando foi criado, o PT votou contra. Paulo Paim espera que a presidente Dilma Rousseff aproveite a oportunidade de não vetar a proposta que extingue o fator previdenciário, mas avalia que há um compromisso disseminado entre os parlamentares para derrubar um eventual veto.
Fonte: Agência Senado

Paulo Paim diz que veto ao fim do fator previdenciário seria 'erro histórico'

O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a presidente da República, Dilma Rousseff, cometerá "um erro histórico" se vetar o fim do fator previdenciário.

O fim desse mecanismo, que reduz até pela metade o valor que o trabalhador recebe de benefício quando se aposenta, consta do projeto de lei de conversão - oriundo de medida provisória modificada pelo Congresso - aprovado nesta semana pelo Senado e que seguiu para sanção da presidente da República.

Paulo Paim lembrou que o governo do PT já teve oportunidade de acabar com o fator previdenciário há muito tempo, e agora tem mais uma chance de fazer isso.

O senador manifestou sua indignação com o fato de trabalhadores que estão 'ganhando o seu dinheirinho' para pagar o aluguel, a prestação da casa própria tenham a sua aposentadoria reduzida. Ele ressaltou que, se o fator previdenciário fosse aplicado nos salários do Judiciário ou do Legislativo, a reação seria enorme.

Terceirização
O senador Paulo Paim disse ainda ser contrário ao projeto que permite a terceirização de mão-de-obra nas atividades-fim das empresas.

Paulo Paim acredita que essa medida retira do trabalhador o vínculo que ele tem com a sua categoria, transformando-o em um prestador de serviço, em vez de bancário, metalúrgico ou comerciário, por exemplo.

E isso, na opinião do senador, enfraquece o seu poder na busca de melhores condições de trabalho e, o que é pior, revoga os atuais direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.

Paulo Paim citou dados que mostram as diferenças hoje existentes entre os trabalhadores terceirizados e os contratados diretamente pelas empresas. Os primeiros recebem salários 30% menores e de cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem mão-de-obra terceirizada, disse o senador.

Lembrando que o país tem hoje 12,5 milhões de trabalhadores terceirizados, Paim disse que o Congresso tem que melhorar suas condições de trabalho; garantir a eles os direitos da CLT e da Constituição; garantir a eles o mesmo acordo de dissídio coletivo da empresa matriz; e o direito de participar do mesmo sindicato, entre outros.

O senador Paulo Paim também se mostrou preocupado com a medida que permite destinação de parte do dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financiar empresas com juros subsidiados.
Fonte: Agência Senado

Levy faz apelo para que sociedade discuta impacto de aposentadorias e pensões

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, fez nesta quinta-feira (28) apelo para que a sociedade brasileira discuta os impactos nas contas do governo em razão da flexibilização do fator previdenciário aprovado no Senado Federal.

Na avaliação do ministro, todos as pensões e as aposentadorias são importantes para a classe trabalhadora, mas representam grandes volumes de recursos orçamentários. Segundo Levy, antes de qualquer decisão do governo, “é preciso fazer muitas contas para encontrar uma solução”.

Os senadores aprovaram quarta (27) a Medida Provisória (MP) 664, que altera a forma de concessão de benefícios previdenciários e estabelece novo cálculo para a concessão de aposentadoria. Pelo texto aprovado, fica valendo a chamada regra do 85/95. A alteração estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais, quando, no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher e 95 para homem.

Para Levy, se o Congresso Nacional entendeu que há mais espaço de comprometimento das despesas com a Previdência Social, o assunto tem que ser discutido em um âmbito mais amplo da própria sociedade.

O ministro disse que, com a discussão de ajuste fiscal, o próprio Senado tem se mostrado sensível sobre o impacto do pagamento de tributos para as empresas decorrente de desonerações fiscais. Em razão desse impacto, as empresas argumentam que não conseguem pagar a Previdência Social.

E acrescentou: “Pelo menos é o argumento para não querer pagar a contribuição patronal. Então, se hoje, com o que [há], as empresas não conseguem pagar, imagine se você aumenta o custo da Previdência. Então, acho que tem todo um equilíbrio a ser discutido pela própria sociedade”, disse.
Fonte: Agência Brasil

Senado aprova MP que muda regras do cálculo do fator previdenciário

O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 664, que estabelece mudanças nas regras para acesso de cônjuges de trabalhadores à pensão por morte e auxílio-doença. Na Câmara, a MP recebeu emenda que também modifica as regras do fator previdenciário, estabelecendo o cálculo chamado de 85/95.

Por essa nova fórmula, que tem o apoio da maioria dos senadores, as mulheres poderão se aposentar recebendo o valor integral de seus salários – obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social – quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos. Os homens terão o mesmo direito quando a soma for equivalente a 95 anos. Assim, uma mulher com 55 anos, que tenha alcançado os 30 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria integral. Atualmente, ela precisa ter pelo menos 60 anos de idade e o homem 65 anos e trabalhar 35 anos.

Pelo texto aprovado na Câmara e que foi mantido no Senado, no caso da pensão por morte, a MP exige o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 meses de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao benefício. O relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) também alterou a proposta original que estabelecia uma cota familiar e dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente, até no máximo de cinco. No texto do relator, o pagamento da pensão voltou a ser integral.

Em relação ao auxílio-doença, o texto mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que prevê a atual legislação.

A votação no Senado levou cerca de cinco horas e passou pela apresentação de diversos requerimentos que propunham modificações no texto. Todos eles foram rejeitados por orientação do governo à base, porque a MP corria o risco de perder a validade por decurso de prazo se fosse alterada e precisasse retornar à Câmara dos Deputados.

Ao longo de toda a tarde, os deputados da oposição pressionaram o líder do governo, senador Delcídio do Amaral (PT-MS) para que a presidenta Dilma Rousseff assumisse o compromisso público de não vetar o trecho que trata das mudanças no fator previdenciário. Delcídio, no entanto, não fechou questão sobre o assunto.

“Durante esta sessão, já perguntei duas ou três vezes aos líderes do governo – não obtive resposta até este instante – se há um compromisso da presidente Dilma Rousseff de não vetar aquilo que for aprovado pelo Senado”, disse o líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), que orientou a bancada a votar contra a MP.

O líder do governo no Senado, entretanto, pediu que os senadores votassem o texto sem fazer conjecturas sobre a possibilidade de veto. Ele se comprometeu a negociar a sanção integral da matéria com a presidenta Dilma, mas não garantiu que isso acontecerá.

“O entendimento nosso é de encaminhar à presidenta a pertinência dessa proposta relativa ao fator previdenciário, que não acabou. É uma outra formatação que foi apresentada e, inclusive, motivo de um destaque na Câmara dos Deputados. Agora, se a gente começar a fazer conjecturas, se veta, se não veta, qual vai ser o procedimento... Isto aqui é o Senado da República; nós vamos votar em cima do mérito do texto”.

No fim, o texto foi aprovado sem alterações por 50 votos a favor, 18 contra e 3 abstenções. Votaram não os oposicionistas do PSDB e DEM, além dos senadores da base Cristovam Buarque (PDT-DF), Reguffe (PDT-DF) e Sérgio Petecão (PSD-AC). As abstenções foram do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Eduardo Amorim (PSC-SE) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Deputados aprovam doações de empresas a partidos e fim da reeleição

Por 330 a 141 e uma abstenção, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), a emenda do deputado Celso Russomanno (PRB-SP) à proposta da reforma política (PEC 182/07) que prevê o financiamento privado de campanhas com doações de pessoas físicas e jurídicas para os partidos políticos e com doações de pessoas físicas para candidatos.

Os limites máximos de arrecadação e os gastos de recursos para cada cargo eletivo deverão ser definidos em lei.

Assim, a Casa concluiu a votação do tema “financiamento de campanhas”.

Fim da reeleição
Logo após concluir a votação do financiamento de campanhas, os deputados começaram a debater para votar, a questão da reeleição.

Por 452 votos, contra 19 e uma abstenção, o fim da reeleição para mandatos executivos — presidente da República, governadores e prefeitos — foi aprovada.

O texto é o do relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que prevê uma transição. Ela não se aplicará aos governadores eleitos em 2014 e aos prefeitos eleitos em 2012, nem a quem os suceder ou substituir nos seis meses anteriores ao pleito subsequente, exceto se já tiverem exercido os mesmos cargos no período anterior.

A exceção para o cargo de presidente da República não cabe porque a presidente Dilma Rousseff, já reeleita, não poderá se candidatar novamente em 2018.

Assim, os mandatos para os cargos de presidente da República, governador e prefeito continuam sendo de quatro anos, mas sem, agora, a possibilidade de reeleição.

Após a votação, a ordem do dia foi encerrada.

Nesta quinta-feira (28), a partir das 12 horas, os deputados continuam a votar a reforma política.

Os próximos temas dever ser: 1) tempo de mandato de cargos eletivos; 2) coincidência de mandatos; 3) cota para as mulheres; 4) fim das coligações; 5) cláusula de barreira; 6) voto obrigatório; e 7) data da posse presidencial.
Fonte: Diap

Dilma analisará veto a mudança no fator previdenciário, diz Temer

O presidente da República em exercício, Michel Temer, disse nesta quarta-feira (27) que a presidenta Dilma Rousseff ainda não se manifestou se vai vetar ou não a alteração das regras do fator previdenciário aprovada nesta noite pelo Senado, mas ressaltou que a decisão será tomada sob o foco “econômico e político”. Os senadores aprovaram há pouco a Medida Provisória (MP) 664, que altera a forma de concessão de benefícios previdenciários e estabelece novo cálculo para a concessão de aposentadoria.

De acordo com o vice-presidente, que desde segunda-feira (25) ocupa a Presidência, devido à viagem de Dilma ao México, a presidenta “jamais disse uma palavra” sobre o assunto, se vetaria a emenda incluída na Câmara, ou não. “A presidenta terá 15 dias ainda para examinar essa questão”, disse Temer, em referência ao prazo legal que o presidente da República tem para sancionar uma matéria aprovada pelo Congresso Nacional. “Esta é uma questão econômica e política", e a presidenta certamente examinará sob esses prismas, acrescentou.

Temer disse concordar com a posição dos ministros da Previdência, Carlos Gabas, e do Planejamento, Nelson Barbosa, que a medida aprovada inviabiliza a Previdência no longo prazo, mas lembrou que o governo tem a preocupação de equacionar o fator previdenciário “de uma maneira que não crie problemas naturalmente para o governo, mas que não crie problemas para os aposentados”.

Pelo texto aprovado, fica valendo a chamada regra do 85/95. A alteração estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais, quando, no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher e 95 para homem. Enquanto o prazo corre, Michel Temer disse que já está em andamento a comissão escalada para firmar uma posição de governo e apresentá-la no Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, que ainda será instalado.

“Em breve tempo, acho que haverá uma solução para o fator. A comissão está trabalhando ativamente e rapidamente. É uma revelação da preocupação do governo com o fator e especialmente com os aposentados”, declarou o presidente. Apesar da perspectiva de celeridade, ele não sabe se será possível uma solução nos 15 dias de prazo para sanção presidencial.

Michel Temer fez avaliação “positiva” da aprovação da MP no Senado, já que ela faz parte do ajuste fiscal que o governo busca promover nas contas públicas. “Eu tenho dito com muita frequência, embora com muita cautela, que as reuniões que temos feito com os líderes da Câmara e do Senado têm revelado apoio incondicional às teses do governo. Hoje, o Senado deu mais uma demonstração de apoio ao governo, de apoio às medidas necessárias ao Brasil para termos uma economia cada vez mais saudável”, ressaltou.

Desde abril, o vice-presidente assumiu a articulação política do governo, acumulando o comando da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência (SRI). Questionado por jornalistas se a posição contrária às medidas dos senadores petistas Paulo Paim (RS) e Lindbergh Farias (RJ) chegou a assustar o governo, Temer afirmou que as distensões em partidos políticos é uma coisa natural. “A divergência só é grave, digamos assim, quando ela impõe uma derrota às teses do governo", que governa muito com o apoio do Congresso Nacional. "É claro que não há unanimidade. Mas se tem a maioria, é o suficiente para prosseguir”, destacou.
Fonte: Agência Brasi

Manoel Dias pede cautela na aprovação da terceirização

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, defendeu a busca de consenso no Senado para uma análise cautelosa do projeto de lei (PL30/15), que regulamenta a terceirização no país, evitando, assim, a “precarização das relações de trabalho”.

Dias participou nesta terça-feira (26) do Seminário Nacional Terceirização: Consequências e Controversas, evento promovido pelo Fórum Nacional de Secretários do Trabalho (Fonset), no auditório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O ministro enfatizou que tem acompanhado de perto a discussão do tema desde 2014, quando foi retomada a tramitação do projeto na Câmara, destacando que, com a contribuição do ministério, alguns avanços foram garantidos. Entre eles, citou o estabelecimento da responsabilidade solidária da empresa contratante e da terceirizada na manutenção dos direitos trabalhistas e a manutenção da representação sindical, que foram incluídos no texto base do PL.

De acordo com Manoel Dias, o que mais preocupa é a diferenciação das atividades meio e fim e o estabelecimento de limites no processo. “Uma aprovação apressada da matéria pode desorganizar as relações de trabalho. Um expressivo aumento da terceirização não é bom nem para o país, nem para os trabalhadores. É preciso encontrar um consenso”, advertiu.

Na opinião do ministro, a iniciativa do Senado em constituir um fórum de debate sobre o tema pode evitar possíveis retrocessos. “Se não for uma lei bem discutida, surgirá a ‘judicialização’, com uma avalanche de processos trabalhistas, acompanhada de uma insegurança jurídica tanto para trabalhadores como para empregadores”, alertou.

CNT – O ministro anunciou ainda que pretende convocar o Conselho Nacional do Trabalho (CNT), integrante da estrutura organizacional do ministério, para atuar de forma mais decisiva no debate em torno da terceirização. O objetivo da atuação do CNT é promover entendimento entre trabalhador, empregador e governo.

Fonset – Para o presidente do Fonset, Álvaro Gomes, a atual proposta que regulamenta a terceirização da mão de obra é um retrocesso no processo de qualificação dos trabalhadores, de melhoria da renda e de inclusão destes trabalhadores na economia formal, que o país tem conquistado. “A terceirização na atividade-fim significará redução salarial, aumento de desemprego e precarização das condições de trabalho,” pontuou.

Fere a CLT – O ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também participou dos debates, ressaltou que o modelo proposto no PL 30/15 esvazia os direitos fundamentais dos trabalhadores.

“A jurisprudência do TST sobre o assunto está consolidada há mais de 20 anos e reúne as posições de todos os tribunais trabalhistas do país. A posição é a da Súmula 331, ou seja, a terceirização deve ficar limitada a atividade-meio. A delegação para atividade-fim corresponderia à atividade ilícita”, enfatizou.

Belmonte acrescentou ainda que a fixação de co-responsabilidade entre a empresa que contrata e a terceirizada pode amenizar perdas, mas não garante direitos. Segundo ele, na terceirização ilimitada, o empregador deixa de ser o principal responsável pela atividade econômica, ferindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também participou do seminário o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Carlos José Kurtz, que manifestou a posição favorável da instituição à regulamentação da terceirização.
Fonte: MTE

terça-feira, 26 de maio de 2015

UGTpress: EXPERIÊNCIAS SINDICAIS NOVAS

NOVIDADE: no sindicalismo brasileiro, embora muitos enxerguem as entidades como envelhecidas e sem renovação, a novidade é a existência de centrais sindicais, algo que no mundo existe desde o século 19. A criação da primeira central sindical no Brasil veio no bojo da redemocratização  brasileira, quando o ex-presidente Ernesto Geisel autorizou a realização do Conclat (Congresso das Classes Trabalhadoras). A ideia foi de Ruy Brito de Oliveira Pedroza, ex-presidente da Contec, então deputado federal, reagindo à realização do Congresso das Classes Produtoras. À época, Brito bradou; “Isso é uma central patronal”. Hugo Peres, importante líder da categoria dos eletricitários, levou o pleito a Geisel que teria respondido: “O problema é de vocês, façam se quiserem”. Embora existam várias versões do episódio, o certo é que o Conclat foi realizado no início dos anos 80 do século passado. A CUT, a maior e mais antiga central brasileira, começou a se articular em 1983.
ORGANIZAÇÕES NOVAS: estamos vivenciando experiências sindicais, em geral, novas. Nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem mais de 70 anos, mas alguns de seus artigos remontam ao início do século 20. Em termos de centrais, aglutinação de entidades, busca de unidade, estamos engatinhando. Como a CUT, outras organizações surgiram nos anos 80 e 90. No início deste novo século, surgiram outras organizações, em geral fruto de divisões internas nas demais. Na verdade, foi só no governo do presidente Lula que as novas centrais foram legalizadas, através de medidas não consolidadas, algumas ainda objeto de ações no Judiciário. Enfim, o sindicalismo no mundo é velho e no Brasil, considerando a experiência das centrais, novo. As três maiores centrais brasileiras, segundo os últimos dados do Ministério do Trabalho, são: CUT (Central Única dos Trabalhadores), FS (Força Sindical) e UGT (União Geral dos Trabalhadores).
ATOMIZAÇÃO: embora organizadas, na maior parte, nas duas últimas décadas do século passado e nas duas primeiras décadas deste século, registra-se que no Brasil há um número exagerado de centrais de trabalhadores. São aproximadamente 10 organizações, conforme o balanço do Ministério do Trabalho. Algumas com pouca representatividade, muito abaixo das três maiores. Infelizmente, também existem informações não confiáveis sobre o número de filiados de cada sindicato, o que deforma a representatividade de uma ou outra central. Num país em que a confiabilidade das instituições está por baixo, não seria o sindicalismo a ser um exemplo de virtude. Seria recomendável que se fizessem fusões, mas a única fusão existente no sindicalismo brasileiro foi quando da criação da União Geral dos Trabalhadores (UGT), onde se uniram CAT, CGT e SDS, mais um grupo de sindicatos independentes. Essa unidade, que deu origem à UGT chegou a ser um exemplo para o Brasil e para o mundo.
PLURALIDADE: esse número elevado de centrais sindicais, em geral, revela a pluralidade político sindical e reflete correntes ideológicas ou partidárias. Nem todas, todavia. Há pluralismo interno na maioria delas, como é o caso da UGT, onde o pluralismo, segundo o seu presidente, Ricardo Patah “está em seu DNA”. O pluralismo é uma conquista moderna, existente desde sempre, mas houve um tempo de muita intolerância política, quando existiam patrulhamentos injustificados. Atualmente, o pluralismo é aceito e defendido pela maioria das organizações.
TRÊS CONGRESSOS: das centrais conhecidas do universo sindical brasileiro, três delas, duas nacionais e uma continental, realizam proximamente os seus congressos ordinários e eleitorais: a UGT (União Geral dos Trabalhadores) realiza o seu em junho, na cidade de São Paulo; a CUT (Central Única dos Trabalhadores) também realiza o seu na cidade de São Paulo, no mês de outubro; a CSA (Confederação Sindical dos Trabalhadores/as das Américas), realiza o seu encontro internacional no ano próximo (2016), no mês de abril, em cidade ainda a ser definida, mas com alguma chance de ser em São Paulo.