quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Copelianos foram traídos

 1) Em sua campanha ao governo do estado, o então candidato Ratinho Júnior alardeou que a Copel continuaria sendo dos paranaenses, e que não iria vender a companhia. Mas um de seus primeiros atos, após a reeleição, foi justamente transferir a Copel para a iniciativa privada, pondo fim a um dos maiores patrimônios públicos de geração, distribuição e comercialização de energia elétrica do país.

2) Como parte do processo de privatização, a Copel, seguindo os indicativos (as exigências) de seus novos proprietários, optou por reduzir o quadro de funcionários. Os sindicatos, legítimos representantes dos trabalhadores copelianos, integrados no CSMEC-Coletivo Sindical Majoritário da Copel (Sindenel, Sindasp, Sindelpar, Sindespar, Sintec-PR e Sintespar), acordaram por meio do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024, o PDV – Programa de Demissão Voluntária, a ser implantado no segundo semestre de 2023. Esse PDV salvaguardaria os direitos trabalhistas dos milhares de copelianos dos diversos departamentos da companhia.

3) As cláusulas integrantes do PDV foram amplamente discutidas entre as partes, e a companhia impôs uma série de requisitos a serem cumpridos para a efetivação ao PDV. Todas as etapas foram rigidamente cumpridas pelos trabalhadores interessados, sendo homologadas pelos sindicatos representantes das diversas categorias.

4) Na data de 18 de outubro/2023, a Copel distribuiu um comunicado anunciando que não irá efetivar o total de adesões, e que apenas 1437 trabalhadores e trabalhadoras serão atendidos pelo PDV. A alegação para o não cumprimento é que não há recursos financeiros contingenciados para atender a totalidade das adesões ao PDV, que somam perto de 3000 pedidos.

5) Com a notícia do não cumprimento da totalidade de adesões ao PDV, a Copel, além de mostrar as facetas de sua nova administração, frustra as expectativas de centenas de copelianos que aderiram ao PDV, e que de alguma forma vislumbraram novos horizontes profissionais.

6) Os sindicatos integrantes do CSMEC estarão reunidos ao longo da semana para a tomada de ações efetivas que atendam a todos os copelianos integrantes do PDV, garantindo o comprimento do ACT, nas questões financeiras e sociais. Os representantes dos trabalhadores não aceitam, em nenhuma hipótese, que o Governo do Estado e os novos proprietários da Copel, deixem de honrar seus compromissos com os trabalhadores copelianos.

7) Os sindicatos, integrantes do CSMEC, reforçam o compromisso em defesa dos interesses dos trabalhadores e pede aos copelianos que aderiram ao PDV, e que não foram atendidos em seu pedido, para que entrem em contato com o sindicato que representa sua categoria.

Juntos somos mais fortes, e iremos vencer mais essa luta em defesa dos copelianos.

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Panorama sindical brasileiro

 O sindicalismo volta à pauta dos debates públicos, a partir das questões que tratam da negociação coletiva, do custeio e das suas iniciativas e lutas. Também volta a ter destaque, porque governos reconhecem o papel dos sindicatos na organização das sociedades, em especial, na repartição do produto econômico do trabalho de todos entre lucros e salários e em defesa e sustentação das democracias.


Clemente Ganz Lúcio*


Os ataques à ação sindical dos trabalhadores são persistentes, intensos e as práticas antissindicais são contínuas. Nenhuma novidade em relação aos 2 últimos séculos de enfrentamentos. Nesse ambiente repleto de adversidades, os sindicatos brasileiros não deixaram a peteca cair.


Nos últimos anos enfrentaram as agruras que agora procuram superar. Por exemplo, os sindicatos continuam celebrando anualmente mais de 40 mil acordos e convenções coletivas de trabalho, protegendo milhões de trabalhadores, sindicalizados e não sindicalizados, conquistando aumento de salário e melhoria nos benefícios — saúde, alimentação, transporte, formação profissional —, ampliando direitos e proteções à saúde e segurança, entre outros temas.


As centrais sindicais atuam na agenda macro, como na construção da política de valorização do salário mínimo, na regulação do trabalho mediado por plataformas e aplicativos, no projeto de valorização da negociação coletiva.


A complexidade desse quadro é analisada no balanço da trajetória recente do sindicalismo brasileiro e, especialmente, nos apontamentos de iniciativas que buscam enfrentar e superar os desafios decorrentes das mudanças no mundo do trabalho, reunido na publicação da FES Brasil - Friedrich Ebert Stiftung - “Panorama do sindicalismo no Brasil 2015-2021”¹.


A pesquisa selecionou 27 experiências, 1 por estado e no Distrito Federal, de diferentes categorias e foi conduzida por timaço de pesquisadores do mundo do trabalho².


O trabalho identifica o problema da fragmentação da organização de representação e apresenta a evolução da sindicalização entre os assalariados formais no período de 2001 a 2019, com inúmeros recortes como: sexo, região, setor, grupos educacionais, faixa etária, raça/cor, tamanho do estabelecimento, entre outros aspectos. Esses dados são muito interessantes para contextualizar a interpretação da pesquisa recém divulgada pelo IBGE³, que indicou queda na taxa de sindicalização no Brasil, o que será objeto de outro artigo.


O trabalho estrutura a análise das experiências sindicais destacadas a partir de 4 dimensões constitutivas das atribuições historicamente desenvolvidas nas lutas dos trabalhadores e aquelas decorrente dos processos de institucionalização dos sindicatos:


1) considerando a capacidade desse sujeito coletivo de expressar seu poder estrutural de organizar, mobilizar, elaborar pautas e conduzir lutas;


2) poder associativo de filiação;


3) poder institucional, por meio das negociações coletivas, representação e participação; e


4) pode social, ou seja, como vocaliza a questão do trabalho na sociedade.


O balanço final indica o enfraquecimento do poder estrutural em decorrência das profundas mudanças no mundo do trabalho e na organização do sistema produtivo, da flexibilização das formas de contratação e os persistentes ataques às organizações sindicais para desqualificá-la.


Cabe ressaltar os esforços e as iniciativas, diante de toda a adversidade enfrentada, para responder aos desafios e a busca por caminhos de superação. As experiências destacadas no estudo procuram superar as adversidades, nos mais variados contextos setoriais, de categorias e políticas sindicais.


Segundo os autores, “para compensar as fragilidades identificadas em seu poder estrutural, os esforços das organizações pesquisadas se voltam para investidas nos poderes associativos, social e institucional, mobilizando capacidades de intermediação, de relacionamento, de articulação e de aprendizagem”.


Outras 3 estratégias são frequentes: novas formas de comunicação e de trabalho com a base, o oferecimento de serviços como jurídico, saúde, convênios, lazer e o apoio das instituições públicas.


O estudo evidencia a necessidade de investimento coletivo e articulado das organizações sindicais, para compreender o contexto e as perspectivas das mudanças no mundo do trabalho visando conceber e criar formas de organização e de luta, atuar de maneira articulada e cooperada, para fortalecer seu poder estrutural de mobilizar e representar os interesses das trabalhadoras e dos trabalhadores.


(*) Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do Dieese (2004-2020).

 

¹ Publicação disponível em https://library.fes.de/pdf-files/bueros/brasilien/19776-20221202.pdf
² Ana Paula Fregnani Colombi, Anderson Campos, Andrea Galvão, Elaine Regina Aguiar Amorim, Flávia Ferreira Ribeiro, Hugo Miguel Oliveira Rodrigues Dias, José Dari Krein e Patrícia Vieira Trópia.
³ IBGE, in https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/37913-taxa-de-sindicalizacao-cai-a-9-2-em-2022-menor-nivel-da-serie

Fonte: Diap

Trabalhadores e Eletrobras fazem acordo sobre PDV, com mediação da Justiça do Trabalho

 Programa será reaberto por 30 dias, com limite para 101 inscrições, depois de 1.475 adesões ao plano que havia sido suspenso


Representantes dos trabalhadores e da Eletrobras fecharam acordo relativo a um plano de demissões voluntárias (PDV), após várias rodadas de negociação no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O acordo foi mediado e homologado pelo ministro Agra Belmonte. A empresa foi privatizada em junho do ano passado.


De acordo com o TST, o plano será reaberto por 30 dias, nas mesmas condições oferecidas em julho, com limite de inscrição para 101 funcionários. Quem trabalha em atividades de operação e manutenção ou no Centro de Serviços Compartilhados (CSC) serão desligados a partir de 1º de janeiro de 2024. Inscritos de outras áreas serão desligados de forma escalonada, em outubro, novembro e dezembro deste ano.


Com o acordo, ficou revogada liminar deferida pelo próprio ministro em 1º de setembro. Na ocasião, foram suspensos os processos de desligamento do programa anterior. Assim, a empresa interrompeu as demissões de funcionários que haviam aderido ao PDV, mas que ainda não tinham feito as homologações.


Balanço divulgado anteriormente mostra que 353 rescisões realizadas em agosto e não homologadas haviam sido suspensas. Nos dois meses anteriores, saíram 87 funcionários. A adesão total ao PDV teria sido de 1.475 trabalhadores. A Eletrobras fechou o segundo semestre com 8.438 empregados, 19,7% a menos do que em igual período de 2022.

Fonte: Rede Brasil Atual

STF volta a julgar correção do FGTS na quarta (18): o que pode mudar?

 Fundo é corrigido pela Taxa Referencial (TR) +3%, mas ação argumenta que, desde 1999, índice não é suficiente para repor poder aquisitivo dos trabalhadores


Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou para esta quarta-feira (18) a retomada do julgamento sobre a revisão da correção monetária dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Nunes Marques havia pedido vista em abril. Até a análise ser suspensa, o placar estava em 2 a 0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da caderneta da poupança.


Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) +3%. O Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.


Por isso, a legenda pede que a TR seja substituída por um índice ligado à inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


A proposta contraria segurados do fundo, que esperavam obter a correção retroativa. Mas agrada ao governo, que alega um impacto de R$ 295 bilhões aos cofres públicos se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados até 1999.
 

O que pode mudar?

Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça já votaram para que a remuneração do fundo não seja inferior à da caderneta. Relator do processo, Barroso afirmou em seu voto que a atual correção de 3% ao ano + Taxa Referencial (TR) não repõe a inflação, mas defendeu que a decisão não seja retroativa.


“Se a maioria dos ministros seguir a decisão do relator, a mudança no cálculo só vai valer após o julgamento, o que não afeta os valores recebidos até então”, ressalta Solon Tepedino, advogado trabalhista. Isso encerraria todos os processos que tramitam no Judiciário pedindo a reposição das perdas para a inflação — e evitaria um impacto de ao menos R$ 661 bilhões aos cofres da União, segundo a AGU (Advocacia-Geral da União).


Nunes Marques será o próximo a votar, seguido por Cristiano Zanin.


Os votos de Barroso e Mendonça podem não alterar significativamente o rendimento futuro do FGTS, pois o fundo já superou a poupança entre 2018 e 2021. Em 2022 o rendimento da caderneta foi maior, mas o conselho curador do FGTS ainda não distribuiu os lucros do ano passado aos trabalhadores (o que deve acontecer até agosto e vai aumentar a remuneração dos cotistas).


“Prevalecendo o voto do ministro Barroso, neste momento, não haverá nenhum impacto favorável ao trabalhador, principalmente porque a expectativa é de que a distribuição de lucros faça os ganhos do FGTS superarem a poupança”, afirma o advogado Pedro Abreu, sócio do escritório DC Associados.


Para Arthur Longo Ferreira, sócio da banca Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, “a depender das variáveis (distribuição do lucro do FGTS relativamente alta e remuneração da poupança baixa), a decisão pode não mudar efetivamente para o trabalhador em certos períodos no futuro”.


O advogado trabalhista Wagner Gusmão diz que, se prevalecer o voto de Barroso, “o impacto dessa nova interpretação, ainda que seja pequeno, representa uma inegável melhora na correção das contas de FGTS para o trabalhador”. Para Gusmão, o rendimento maior da poupança (e a TR no patamar atual) “atenuarão a perda que os trabalhadores atualmente sofrem deixando seu dinheiro no fundo”.


Financiamento imobiliário

O julgamento do Supremo pode impactar também os financiamentos imobiliários e o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, além das construtoras voltadas a clientes de baixa renda. Análise do Bradesco BBI afirma que, “no pior cenário”, a decisão do Supremo pode “destruir” o FGTS e “muito provavelmente levaria à extinção do programa”.

 

“O FGTS tem uma finalidade social, pois seus recursos são aplicados pela Caixa Econômica Federal em financiamentos imobiliários de longo prazo, pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)”, explica Gusmão. “A finalidade é reduzir o déficit habitacional brasileiro, por isso a legislação previu uma correção tão baixa”.


Mas Barroso fez questão de destacar em seu voto que a função social do FGTS não pode prejudicar os trabalhadores, pois o fundo funciona como uma “poupança forçada” e não tem liquidez.

*Com Estadão Conteúdo

Fonte: InfoMoney

Com avanço no PIB, Brasil pode se tornar 9ª economia mundial em 2023

 Mesmo em meio a uma desaceleração no cenário internacional, relatório do FMI projeta crescimento de 3,1% no PIB brasileiro neste ano, acima da média global


O Brasil pode sair da 11ª posição e alcançar a nona entre as maiores economias do mundo ainda em 2023, mesmo diante de um cenário de desaceleração global. A previsão é do Fundo Monetário Internacional (FMI). Entre os fatores apontados para a melhora no desempenho estão o crescimento acima do esperado do Produto Interno Bruto (PIB) e o câmbio mais favorável, além de fatores internos, como o desempenho da agricultura e do setor de serviços.


“No Brasil, o crescimento tem sido mais resiliente do que o esperado em 2023”, diz relatório do FMI divulgado há poucos dias. Em abril, o fundo previa que esta posição só seria alcançada pelo país em 2024, a partir de um avanço de 0,9%. Em julho, a previsão era de 2,1%.


Mas, com as novas projeções relativas ao crescimento brasileiro, a expectativa mudou. Agora, o organismo aponta para um avanço de 3,1%, de maneira que o PIB deverá ficar em torno de US$ 2,127 trilhões, desbancando o Canadá e tendo na sequência a Itália. O percentual esperado para o Brasil está acima da média global de 3% e próximo da expectativa de 3,2% por parte do Ministério da Fazenda.


“A revisão em alta para 2023 desde julho reflete um crescimento mais forte do que o esperado no Brasil, impulsionado pela agricultura dinâmica e serviços resilientes no primeiro semestre de 2023”, afirma o FMI. Além disso, o relatório destaca que “o consumo também se manteve forte, apoiado pelo estímulo fiscal”.


O FMI também vê melhora no cenário brasileiro quanto à inflação, saindo dos 9,3% registrados em 2022 para 4,7% neste ano. Para 2024, o índice pode ficar em torno de 4,5%.


“A recente decisão do Brasil de adotar uma meta contínua (em vez de ano-calendário) de inflação de 3% a partir de 2025 é um exemplo concreto de uma melhoria na eficácia operacional e na estratégia de comunicação, ajudando a reduzir a incerteza e a aumentar a eficácia da política monetária”, diz o FMI. O documento também cita a importância do início do processo de redução dos juros no Brasil.


Outro aspecto positivo apontado pelo FMI diz respeito ao desemprego, que deve ficar em 8,3% neste ano, contra 9,3% em 2022 — para 2024, o percentual deve ser de 8,2%.


A avaliação feita pelo FMI converge com análises de outros organismos internacionais. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), enquanto o mundo registra desaceleração, o Brasil poderá avançar 3,3% neste ano. No caso do Banco Mundial, o percentual de crescimento esperado é bem mais modesto, de 2,6% — ainda assim, é maior do que o projetado para a América Latina e Caribe, em torno de 2%.

Fonte: Portal Vermelho

INPC registra alta de 0,11% em setembro

 Resultado ficou abaixo do índice de agosto


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a variação nacional da cesta de compras de famílias com renda de até cinco salários mínimos, avançou 0,11% em setembro. O resultado está abaixo da variação registrada em agosto, quando ficou em 0,20%. No acumulado do ano, o indicador atingiu 2,91%. Nos últimos 12 meses, o índice soma alta de 4,51%, enquanto nos 12 meses imediatamente anteriores tinha acumulado 4,06%. Em setembro de 2022, a taxa apresentou queda de 0,32%.


De acordo com o IBGE, que divulgou os dados do indicador na quarta-feira (11), depois de recuarem 0,91% em agosto, os preços dos produtos alimentícios caíram 0,74% em setembro. O movimento é contrário ao dos preços dos produtos não alimentícios, que tiveram alta de 0,38%, mas ainda assim, menor do que no mês anterior, quando subiram 0,56%.


Regiões

Cinco áreas dos índices regionais apresentaram queda em setembro. Goiânia teve o menor resultado (-0,28%), em consequência da queda de 2,97% na energia elétrica residencial. A maior variação ficou com Rio Branco (0,53%), influenciada pela alta da gasolina (3,60%).


INPC

As famílias com rendimentos de um a cinco salários mínimos, que servem de base para o cálculo do INPC, são residentes nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.

Fonte: Agência Brasil

“Economia suportaria”, diz ministro do Trabalho sobre semana de 4 dias de jornada

 O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho afirmou, que a economia brasileira “suportaria” jornada de 4 dias de trabalho. A declaração ocorreu na manhã da última segunda-feira (9), na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal. No portal Metrópoles


Na opinião do ministro, o debate para tratar da nova regulamentação da jornada de trabalho “passou da hora”. Porém, Marinho informou que ainda não conversou sobre o assunto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


“Eu acredito que passou da hora [tratar da nova regulamentação da jornada]. Não tratei disso com o presidente Lula. É a minha opinião, não de governo. Mas tenho certeza que o presidente Lula não iria bloquear um debate, em que a sociedade reivindique que o Parlamento analise a possibilidade de redução da jornada de trabalho sem redução dos salários evidentemente. Eu acho que a economia brasileira suportaria”, disse Marinho na Comissão de Direitos Humanos do Senado.


Além da economia

O ministro esteve no Senado a convite do presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), para discutir a regulamentação de direitos trabalhistas de prestadores de serviço por aplicativos.


A proposta de regulamentação de direitos trabalhistas de prestadores de serviço por aplicativos como motoristas e entregadores, mantém esses trabalhadores como autônomos.


No entanto, o projeto cria uma contribuição obrigatória para a Previdência para a categoria e para as plataformas, a ser descontada na fonte e recolhida pelas empresas.

Fonte: Diap

Revisão da Vida Toda: INSS não deve ser anistiado pelo STF, diz Ayres Britto

 O Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal), na última quinta-feira (5), com pedido de não modulação do julgamento em que a Corte máxima garantiu Revisão da Vida Toda — direito de aposentados e pensionistas optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável. No portal do Estadão


A entidade é representada pelo ministro aposentado do STF, Carlos Ayres Britto.


Com os advogados João Badari, Saul Tourinho e Murilo Aith, Aires Britto defende a impossibilidade de estabelecer espécie de marco para incidência da decisão do STF sobre o direito dos segurados a Revisão da Vida Toda. Atualmente, a discussão está suspensa em razão de pedido de vista — mais tempo para análise — feito pelo ministro Cristiano Zanin.


O Ieprev argumenta ao STF que a intenção do INSS — que recorreu da decisão dada pela Corte em dezembro do ano passado — é “modificar inteiramente” o entendimento firmado pelos ministros. O instituto pede que a decisão seja aplicada apenas para o futuro, vedando, assim, o pagamento de valores anteriores a 13 de abril, quando o Supremo publicou o acórdão do julgamento.


Anistia ao INSS

Nessa linha, o Ieprev sustenta que modular a decisão sobre a Revisão de Vida Toda “seria anistiar o INSS do pagamento em retribuição às contribuições vertidas, por conta do cálculo prejudicial e ilegalmente realizado.”


Não há data para que o STF retome a discussão sobre a modulação da Revisão da Vida Toda. Zanin tem até meados de novembro para liberar o caso para julgamento e então caberá ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, recolocar o tema em pauta.


Votos dos ministros

Até o momento, foram apresentados 2 votos sobre a modulação: o do relator, Alexandre de Moraes, e o da ministra aposentada Rosa Weber, que antecipou o voto antes de deixar a Corte máxima, no final de setembro.


O voto de Moraes impôs derrota ao INSS. O ministro defendeu que a Corte acolha parcialmente recurso da Previdência e module os efeitos do julgamento quanto a 2 pontos: benefícios já extintos e benefícios já pagos por ordem da Justiça.


A ministra Rosa Weber, de outro lado, sugeriu corte anterior para a revisão dos benefícios — a data do julgamento em que o STJ validou a Revisão da Vida Toda, em dezembro de 2019. Segundo a ministra, o Supremo apenas confirmou a decisão da outra Corte, mantendo o entendimento por essa fixado.

Fonte: Diap

CDH aprova proibição de empréstimo consignado sem autorização do idoso

 A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que proíbe a concessão de empréstimo consignado sem a autorização expressa do idoso (PL 4.089/2023). O texto ainda considera discriminação exigências não feitas a outros públicos, como comparecer presencialmente a agências. A proposta, relatada pelo presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), segue para análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).


Fonte: Agência Senado

“Nós desejamos ser um país moderno, um país que produz direitos com garantias”, diz Luiz Marinho sobre as políticas públicas do ministério

 O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou da Audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, uma iniciativa do presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), para debater as ações e planos da pasta nesta segunda-feira (9), no Senado Federal, em Brasília.


Luiz Marinho falou aos senadores sobre temas relacionados ao mundo do trabalho como enfrentamento ao desemprego, valorização do salário mínimo, trabalho análogo à escravidão, sindicatos, redução da jornada de trabalho, trabalho em plataformas de aplicativos, entre outros.


Desemprego – O ministro destacou a importância do crescimento econômico para geração de emprego. “Quanto mais crescer a economia, mais oportunidades de trabalho nós teremos. De acordo com os dados do Caged, o emprego formal gerou 1.388.062 vagas no acumulado do ano (jan a ago). Somente no mês de agosto foram geradas 220.844 novas vagas. Possivelmente, setembro, outubro e novembro correspondam com essa equivalência. Dezembro é um mês de retração, do ponto de vista do mercado formal, acaba tendo mais demissão do que contratação, mas acredito que a soma do ano deve chegar a 2 milhões de empregos registrados pelo Caged”.

 

Valorização do salário mínimo – Luiz Marinho ressaltou que, em maio de 2023, foi registrado o valor de R$1.320, com um ganho real significativo, mas que ainda está aquém das necessidades da classe trabalhadora, sendo a distribuição de renda baixa. “É importante ter clareza disso. Mas a política de valorização traz um processo permanente de provocar a distribuição de renda. Não há solução se não distribuir renda no país. A fome, a miséria, a felicidade das pessoas, o tamanho do mercado de trabalho, a geração de emprego e renda de qualidade se dá por distribuição de renda, não por outra ferramenta”.


Trabalho Análogo à Escravidão – De acordo com o ministro, a sociedade precisa se envolver para evitar que o trabalho degradante ocorra. “Nossa missão não é simplesmente resgatar trabalhadores em condição análoga à escravidão ou da exploração de mão de obra de trabalho infantil. Nossa missão é anterior a isso, é evitar que aconteça. Mas isso não acabará se a sociedade não se envolver. Se não conseguirmos convencer o empresariado a fazer diferente”.

 

E completou: “nós desejamos ser um país moderno, um país que produz direitos com garantias. E não se tem garantias degradando a condição de trabalho. O ambiente hostil do trabalho leva à doença mental, acidente, infelicidade, absenteísmo brutal. Um ambiente acolhedor evita esse conjunto de questões”.


Sindicatos – Luiz Marinho lembrou também da importância dos sindicatos para melhorar as relações de trabalho. “Uma negociação bem feita, bem azeitada, não tem conversa uma vez por ano, tem diálogo permanente que ataca o problema na hora que ele surge. Então os sindicatos são um vetor de solução dos problemas, de captar o problema e antecipar a solução para evitar, por exemplo, uma ação na justiça do trabalho. É assim que funciona e vale para o setor público também. Então precisamos aperfeiçoar muito as relações de trabalho”.


Contribuição Sindical – O ministro reafirmou que não está em debate a volta do imposto sindical. “Não há qualquer possibilidade sobre o nosso governo de pautarmos o retorno do imposto sindical como era. O que está em debate é a necessidade de reconhecer que os sindicatos necessitam de recursos para tocar as suas atividades, para representar bem os trabalhadores e trabalhadoras, o que envolve a necessidade de ter finanças. Se trata de uma contribuição solidária no processo de construção”.


Saque aniversário do FGTS – Luiz Marinho explicou que o Projeto de Lei do Fundo de Garantia é uma sugestão para corrigir uma distorção, uma injustiça contra o trabalhador que faz adesão ao saque-aniversário por meio de um empréstimo consignado com o FGTS de respaldo. “Nós estamos trabalhando para corrigir, mas está mais lento do que eu gostaria, tanto do governo como a nossa relação com o parlamento, mas tenho certeza de que chegaremos lá.

 

O texto deve permitir ao trabalhador que optar pela modalidade de saque-aniversário a possibilidade de sacar também o saldo da conta, não apenas a multa rescisória. O Projeto de Lei sugerido pelo MTE está na Casa Civil.

 

Plataformas de aplicativos – O ministro atualizou as informações sobre o assunto. “Estamos praticamente acordado com o setor de aplicativos de transporte de pessoas, as bases estão acordadas. Com relação aos entregadores, ainda não houve acordo, não está sendo fácil, provavelmente nós teremos que remeter ao Congresso Nacional arbitrando do que vai acontecer, pois as empresas estão muito duras com relação a isso”.

 

Além disso, Luiz Marinho disse acreditar que a sociedade, quando chamada à reflexão sobre esse tema, vai concordar que é necessário um debate sobre o assunto. “Nós precisamos cuidar da qualidade desse trabalho, da remuneração desse jovem, da garantia dele. Se ele tem proteção social, previdência, seguro, jornada respeitada e salário respeitoso. Esses valores precisam ser discutidos”.


Redução da jornada – O ministro destacou que o debate sobre a jornada de trabalho é muito importante. “Não é um debate meramente de governo, é um debate para a sociedade, e quem é o responsável pelo debate final é o parlamento. Portanto, é preciso se movimentar em relação a isso para que o Congresso possa refletir, avaliar, e tomar a decisão se é o momento de fazer uma nova regulagem de jornada. Eu, particularmente, acredito que passou da hora”.

 

O ministro falou ainda sobre o FGTS, Imposto de Renda, política salarial entre homens e mulheres, FAT, Escola do Trabalhador 4.0, Concurso dos Auditores Fiscais do Trabalho, os AFTs, Grupos de Trabalhos, entre outros temas.

Fonte: MTE

Lula sanciona leis que reforçam direitos das mulheres no trabalho

 Selos Empresa Amiga da Mulher e da Amamentação incentivam práticas inclusivas para vítimas de violência doméstica e apoiam o aleitamento materno no trabalho


O governo federal do Brasil sancionou recentemente duas leis que visam fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho. As medidas intituladas “Empresa Amiga da Mulher” e “Empresa Amiga da Amamentação”, foram assinadas pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicadas no final de setembro no Diário Oficial da União (DOU). As novas normas buscam promover a igualdade de gênero e a inclusão das mulheres em diversos setores profissionais.


Empresa Amiga da Mulher

A Lei nº 14.682/2023, que institui o selo “Empresa Amiga da Mulher”, tem o objetivo de certificar empresas que adotam práticas externas para a inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Para conquistar o selo, as empresas deverão cumprir pelo menos dois dos quatro requisitos estabelecidos pela lei. Os requisitos incluem:

- reservar no mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;

- possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da empresa;

- adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;

- garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.
 

A certificação tem validade de dois anos, renováveis pelo tempo em que a empresa continuar a atender aos critérios. Além disso, também poderá servir como fator de desempate em licitações públicas. A lei ainda será regulamentada para definição dos procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo.


Empresa Amiga da Amamentação

Já a Lei n° 14.683/2023 cria o selo “Empresa Amiga da Amamentação”, cujo objetivo é estimular o aleitamento materno no local de trabalho. Para obter a certificação, as empresas precisam atender os seguintes requisitos:

- cumprir os direitos da empregada lactante;

- manter local adequado para amamentação ou coleta de leite materno;

- promover campanhas internas para conscientização da importância do aleitamento materno, para estímulo à doação aos bancos de leite humano e sobre os malefícios do fumo, do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, além do combate à automedicação;

- participar da campanha mundial Agosto Dourado, de incentivo ao aleitamento materno.


A certificação terá validade por um ano e poderá ser revogada em caso de descumprimento da legislação trabalhista, advertência, multa ou outras deliberações. Empresas anteriormente condenadas pela exploração do trabalho infantil não estão aptas a obter este selo.


Outras leis

Além dessas medidas, o governo brasileiro aprovou diversas leis ao longo deste ano em benefício das mulheres e na luta contra a desigualdade de gênero. Recentemente, o presidente Lula (PT), sancionou uma lei que fornece auxílio-aluguel por até seis meses a mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que se retiram de seus lares.


No mês de julho, Lula sancionou três leis fundamentais para as mulheres: uma que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres, outra que amplia os direitos do Programa Bolsa Atleta para esportistas gestantes ou em fase de amamentação, e a terceira que modifica o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para incluir assédio moral, sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares.

com informações do Governo Federal

Fonte: Portal Vermelho

STF: Barroso leva discussão da licença-paternidade ao plenário físico

 Pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu julgamento no plenário virtual acerca da regulamentação da licença-paternidade. Ainda sem data prevista, julgamento será levado ao plenário físico do STF.


Na última quarta-feira, 4, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque na ADO 20, que julga a omissão do Legislativo na elaboração de lei para implementação da licença-paternidade.


A licença-paternidade é prevista no art. 7º da CF, desde a promulgação, mas nunca foi regulamentada. O que há, atualmente, é uma norma de transição que estabelece prazo de cinco dias de licença-paternidade até que lei discipline a matéria.

 

O caso estava sendo julgado no plenário virtual, e tinha previsão de encerramento na última sexta-feira, 6. Entretanto, com o requerimento de S. Exa., o processo passará a ser analisado em plenário físico.


A Corte já havia formado maioria de 7 a 1 para determinar que o Congresso aprove lei para a implementação da licença em 18 meses, mas divergiu a respeito de qual modelo seria aplicável enquanto o prazo para elaboração da lei não transcorrer ou caso a omissão persista.


Ministro Edson Fachin e ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente, aposentada) votaram no sentido de equiparar a licença-paternidade à maternidade, de seis meses, enquanto não elaborada lei. Barroso, por sua vez, havia entendido que, se a lei não fosse produzida dentro dos 18 meses, passaria a valer a equiparação.


Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes compreenderam que o atual prazo de cinco dias deveria ser mantido enquanto inexistente legislação que regulamente o benefício.

Processo: ADO 20.

Fonte: Migalhas

Senado vai analisar projeto que reduz fila de perícias no INSS

 O Senado deverá apreciar o projeto de lei do Executivo que cria um programa para diminuir a fila de espera por perícias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O PL 4.426/2023 foi aprovado em regime de urgência na quarta-feira (4) no Plenário da Câmara, sob a forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), e encaminhado ao Senado.


Além de instituir o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), o projeto dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal. O texto também concede reajuste salarial para policiais do Distrito Federal e prorroga contratos temporários de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), entre outros temas.


Enviado ao Congresso para substituir medida provisória editada em julho sobre o mesmo tema (MP 1.181/2023), o PL 4.426/2023 cria o PEFPS para reduzir o tempo para análise dos processos represados sobre benefícios. Em setembro de 2023, de acordo com o governo, havia 6,4 milhões de requerimentos de benefícios pendentes de diversas análises. O longo período em que as agências da Previdência Social não estiveram em condições de realizar atendimentos presenciais, em razão da pandemia de covid-19, impactou de forma significativa a demanda de perícia médica. Em algumas regiões, a espera por agendamento supera 200 dias. Atualmente há 1.062.802 agendamentos pendentes de perícias presenciais, totalizando, no âmbito da perícia médica, 1.168.581 demandas represadas.


Uma das inovações no texto de André Figueiredo é a possibilidade de uso da telemedicina para a perícia.


O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, contados da publicação da futura lei que resultar da eventual aprovação do projeto, prorrogáveis por mais três meses, a depender de parecer de um comitê de acompanhamento.


Para acelerar o andamento dos processos relativos a servidores públicos, a proposta também permite ao Executivo aceitar atestado médico ou odontológico emitido até a data de publicação da futura lei — se aprovada nos termos atuais — para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou de licença por motivo de doença em pessoa da família, com dispensa de realização da perícia oficial.


O programa de redução de fila abrangerá os processos com prazo de análise maior que 45 dias ou cujo prazo judicial de análise tenha expirado.


Em relação aos serviços médicos periciais, serão contemplados aqueles realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular desse serviço ou realizados em unidades com prazo de agendamento superior a 30 dias, assim como os relativos a servidores públicos federais ou com prazo judicial expirado. A análise de documentos pelo médico perito só será contada se realizada em dias não úteis.

Fonte: Agência Senado

Decisões do STF em reclamações têm erodido Direito do Trabalho, diz estudo

 Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), em reclamações, que derrubaram decisões trabalhistas que reconheceram vínculo em casos de terceirização de mão de obra e pejotização têm gerado uma erosão do Direito do Trabalho. Este é o entendimento manifestado em estudo lançado nesta quinta-feira (5/10) por magistrados trabalhistas e pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP). A análise foi elaborada pelo Núcleo de Extensão e Pesquisa “O Trabalho Além do Direito do Trabalho”, vinculado à Faculdade de Direito da universidade, em parceria com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).


“A competência da Justiça do Trabalho tem sido restringida severamente, talvez para níveis anteriores aos de 5 de outubro de 1988. Essa é a razão do nosso estudo”, disse o juiz do Trabalho Guilherme Feliciano, professor da USP e um dos coordenadores da pesquisa. O docente foi um dos participantes do seminário “Jurisdição Constitucional e Competência Material da Justiça do Trabalho: 35 anos da Constituição de 88”, realizado na quinta-feira no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, para marcar o lançamento do estudo.


Segundo os autores, nos últimos anos, o STF se pôs a julgar a validade de decisões trabalhistas que afastaram contratos alternativos estabelecidos entre as partes e reconheceram o vínculo empregatício. Individual ou colegiadamente, os ministros do Supremo consolidam uma tendência de anular os efeitos das decisões trabalhistas, sob o fundamento de desrespeito a entendimentos da Corte sobre a constitucionalidade da terceirização em todas as atividades empresariais. Leia a íntegra do estudo.


“Estamos vivendo hoje um retorno ou uma nova forma de destruição lenta, gradual e segura do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho por consequência”, disse a desembargadora aposentada Silvana Abramo, coordenadora do grupo da USP. Na visão da especialista, com isso corre-se o risco de precarizar as formas de trabalho de milhares de brasileiros e, por consequência, apertar ainda mais o sistema de seguridade social e tributário do país.


No evento, também foi citada a mais recente coluna de Cássio Casagrande, procurador do Trabalho e professor de Direito Constitucional da UFF, publicada no JOTA. “Como disse o doutor Cassio Casagrande em artigo recentemente publicado, o Supremo está se impondo como tribunal de exceção, produzindo uma intervenção traumática, porque de fato usurpa uma competência que pertence a Justiça do Trabalho e, pela súmula 279, não poderia fazê-lo, porque é uma matéria de fatos e provas”, afirmou Mauro Menezes, advogado trabalhista.

 

Competência do STF?

A pesquisa analisou, qualitativamente, 303 ações relativas ao tema da competência da Justiça do Trabalho no STF. Dessas, foram selecionadas para exame de conteúdo 113 causas, 88 delas reclamações constitucionais. Apenas 15% delas, 13 no total, foram julgadas improcedentes pelo STF. Entre as ações examinadas estão processos relativos a trabalhadores de plataformas, motoristas autônomos de cargas, parceiros em salões de beleza, corretores de imóveis, médicos, representantes comerciais e advogados associados.


De acordo com os pesquisadores, os precedentes mais invocados são os da ADPF 324 e do RE 958.252 (terceirização), da ADC 48 (transportador autônomo de cargas) e da ADI 5.625 (parceiros em salões de beleza). Em todos esses casos, o STF validou formas alternativas de relação de trabalho. Um trecho do voto do ministro Luiz Fux na RCL 54.738 é representativo do cenário: “o plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu em inúmeros precedentes o reconhecimento de modalidades de relação de trabalho diversas das relações de emprego dispostas na CLT”.


Os pesquisadores argumentam que cabe à Justiça do Trabalho, e não ao STF, deliberar acerca de relações de trabalho diversas das previstas na CLT. “O artigo 114 da Constituição Federal estabelece que quem tem a competência constitucional para analisar se existem requisitos de vínculo de emprego é e sempre vai ser a Justiça do Trabalho”, afirmou a pesquisadora e advogada Mariana Del Monaco.


Segundo o estudo, houve um acúmulo de decisões do STF em 2023 que replicaram o padrão de afastar a competência da Justiça especializada. Uma das mais notórias foi proferida na RCL 59.795, sobre vínculo entre um motorista e a empresa de transporte por aplicativo Cabify. O relator, ministro Alexandre de Moraes, julgou que a relação estabelecida entre o motorista e a empresa se assemelhava mais a um transportador autônomo. O ministro não apenas cassou os atos da Justiça do Trabalho, mas determinou a remessa dos autos à Justiça Comum.


A Anamatra e o grupo da USP argumentam não haver um precedente padrão a respeito dos trabalhadores de plataformas e que seria necessário o uso do distinguishing (técnica de não aplicação de um precedente por se reconhecer que a situação não se enquadra nos mesmos parâmetros).


Os autores também afirmam que a decisão de Moraes é equivocada, porque a revisão do entendimento da Justiça Trabalhista exigiria a reanálise das provas e da situação fática, o que não é possível por meio de reclamação constitucional.


“Todos aqui respeitam o STF e os ministros, ninguém aqui apoia algo como o 8 de janeiro, mas na academia nos permitimos questionar o que o Supremo tem feito no âmbito trabalhista”, diz Felipe Bernardes, pesquisador da USP.


Nesta quinta-feira (5/10), o JOTA noticiou que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), também cassou, de forma monocrática, uma decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) que reconhecia o vínculo entre um médico ginecologista e a Amico Saúde e determinava o pagamento de verbas trabalhistas.


A decisão é importante por ser a primeira em que o ministro Edson Fachin toma no mesmo sentido que os colegas. Ele ressalva sua posição pessoal contrária ao cabimento de reclamações contra as decisões da Justiça do Trabalho que verificaram fraude trabalhista em contratações de PJ, mas aponta que ambas as Turmas do STF têm decidido encaminhar discussões sobre supostas fraudes à Justiça Comum.

Fonte: Jota

Governo atualiza ‘lista suja’ do trabalho escravo, com mais de 200 nomes e 19 no serviço doméstico

 Segundo o Ministério do Trabalho, carvoarias e áreas de criação de gado têm o maior número de casos


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta quinta-feira (5) versão atualizada da chamada “lista suja”, relação de empregadores envolvidos com trabalho análogo à escravidão. Desta vez, segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), são 204 nomes, a maior quantidade já registrada. Desse total, 19 referem-se a trabalho doméstico. A relação completa pode ser conferida aqui.


De acordo com o MTE, a atualização tem “decisões irrecorríveis” referentes a casos identificados pela Inspeção do Trabalho desde 2018. Esses casos abrangem 25 das 27 unidades da federação – as exceções são Acre e Amapá. Entre os estados com maior quantidade, estão Minas Gerais (37), São Paulo (32), Pará (17), Bahia e Piauí (14 cada), Maranhão (13), Goiás (11) e Rio Grande do Sul (8).


Carvão, bovinos, domésticos

Ainda segundo a SIT, as atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos são produção de carvão vegetal (23) e criação de bovinos para corte (22). Em seguida, vêm serviços domésticos (19), cultivo de café (12) e extração e britamento de pedras (11).


“A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão, no qual tenha havido decisão administrativa irrecorrível de procedência”, ressalta o MTE. A atualização, semestral, visa a “dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão” realizadas por auditores-fiscais do Trabalho.


Mais de 1.400 resgates em 2023

Essas operações costumam incluir agentes de outros órgãos públicos, como Defensoria Pública da União (DPU), Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os nomes dos empregadores devem permanecer publicados durante dois anos. Por isso, a atual lista teve 12 excluídos.


Das centenas de casos, dois se destacam pela quantidade de trabalhadores resgatados. Foram 138 na Fazenda São Franck, da Agro Pecuária Nova Gália, em Acreúna (GO). E 78 em instalações de uma fábrica, ao lado de igreja em Ceilândia, no Distrito Federal, envolvendo o pastor Alírio Caetano dos Santos Junior.


De acordo com os dados disponíveis na SIT, neste ano, até agora, foram resgatados 1.443 trabalhadores de situação análoga à escravidão. Em todo o ano de 2022, foram 2.587. Desde que as operações tiveram início, em 1995, o total chega a 61.711.

Fonte: Rede Brasil Atual

STF garante direitos para gestantes temporárias e comissionadas

 Gestantes tem direito à licença-maternidade e estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; decisão da Corte foi unânime


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (5) que as gestantes contratadas pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A decisão, por unanimidade, seguindo a proposta apresentada pelo relator, o ministro Luiz Fux.


A repercussão dessa decisão vai além do caso analisado, pois servirá de referência para situações semelhantes em todas as instâncias da Justiça brasileira. O caso em pauta envolve uma professora contratada por prazo determinado em Santa Catarina, cujos direitos de licença-maternidade e estabilidade provisória foram contestados pelo Estado.


A tese de julgamento pelos ministros é clara: ““A trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.


O ministro Fux, ao apresentar seu voto, enfatizou que a proteção à maternidade vai além de uma previsão constitucional, representando valores fundamentais para a sociedade. Ele ressaltou a importância de políticas públicas para corrigir as falhas de mercado que afetam a maternidade. Estudos também foram citados para destacar a vulnerabilidade das mães no pós-parto e a necessidade de assistência nesse período.


“A proteção à maternidade não decorre apenas das circunstâncias jurídicas. Esta ela prevista expressamente na Constituição com o direto, mas como realidade natural de que ela representa a própria preservação da espécie humana e também como uma responsabilidade adicional que recai sobre as mulheres”, afirmou o ministro. A estabilidade provisória foi destacada como um direito relacionado à dignidade da vida da mulher e da pessoa humana, garantindo a efetividade prática dessa norma.


Fux reforçou que a prioridade é proteger a mãe e a criança, superando possíveis restrições à liberdade decisória de agentes públicos. “Ainda que possa de certa forma causar restrição a liberdade decisória de agentes públicos, a proteção constitucional observa prioridade mais elevada, a de proteger a mãe e a criança. O custo social de não reconhecimento de tais diretos é consideravelmente maior que a restrição da prerrogativa de nomear e exonerar de gestores públicos”, salientou.


Essa decisão do STF representa um avanço significativo na garantia dos direitos das gestantes que atuam no serviço público, apoiando a importância da licença-maternidade e da estabilidade provisória para a preservação da saúde física e emocional das mães e do bem-estar dos recém-nascidos.

com agências e o STF

Fonte: Portal Vermelho