sexta-feira, 22 de junho de 2012

Pagamento do adicional de periculosidade não deve ser flexibilizado por norma coletiva


Existem normas coletivas que prevêem o pagamento do adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição do empregado ao agente perigoso. Entretanto, recentemente, o TST alterou a sua jurisprudência, manifestando-se no sentido de que a exposição ao risco, ainda que intermitente, gera o direito ao pagamento integral do adicional de periculosidade. Nesse contexto, foi cancelado o item II da Súmula 364, segundo o qual era possível, mediante norma coletiva, a fixação de adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco. Mas, antes mesmo dessa alteração na redação da Súmula 364 do TST, a juíza substituta Raquel Fernandes Lage já adotava esse entendimento. É o que se pode observar a partir do julgamento de uma ação que tramitou perante a 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, na qual o trabalhador pediu o pagamento integral do adicional de periculosidade.

O empregado alegou que trabalhava exposto a perigo iminente, em contato com fiação aérea junto à alta tensão, sem receber corretamente o adicional de periculosidade, fixado em percentuais inferiores em convenções coletivas. Realizada a perícia, apurou-se que o reclamante fazia instalações e reparos telefônicos no mesmo poste da rede da CEMIG, exposto ao perigo de contato acidental com a rede elétrica e com possibilidade de energização da rede telefônica, já que, para ter acesso à sua área de trabalho, tinha de se posicionar junto à rede de telefonia aérea próxima ao Sistema Elétrico de Potência, onde se encontram linhas de alta e baixa tensão.

De acordo com o Quadro de Atividades/Área de Risco, anexo ao Decreto 93.412/1986, para que se caracterize a periculosidade, é necessário que a atividade se inclua nas disposições do anexo e que ela seja realizada nas áreas derisco. Examinando os documentos juntados ao processo, a juíza verificou que as funções desempenhadas pelo trabalhador se enquadram naquelas definidas pelo quadro de atividades, já que ele trabalhava com redes e linhas aéreas de alta e baixa tensão e com instalação, manutenção, substituição e outras atividades ligadas ao Sistema Elétrico de Potência.

Desse modo, a magistrada entendeu caracterizada a periculosidade nas atividades do reclamante durante todo o período contratual. No entender da julgadora, o laudo pericial, de certa forma, era até desnecessário, pois se a empresa prestadora de serviços pagou ao reclamante durante todo o período contratual adicional de periculosidade, ainda que inferior ao legal, é porque reconhecia o trabalho em condições perigosas. A magistrada esclareceu ainda que os acordos coletivos de trabalho firmados entre a TELEMAR e o SINTTEL-MG não fazem qualquer referência à quantificação do adicional de periculosidade, e, como foi acolhido o pedido de vínculo do trabalhador com a TELEMAR, em virtude de terceirização ilícita, ela entende que não cabe pagamento de adicional de periculosidade inferior ao legal.

Por esses fundamentos, a juíza sentenciante julgou procedente o pedido de pagamento de adicional de periculosidade, no percentual de 30%, sobre o salário base do reclamante calculado de acordo com os pisos salariais e reajustes estipulados nas normas coletivas firmadas entre a Telemar e o SINTTEL/MG, com reflexos em: aviso prévio, férias com 1/3, 13º e FGTS com 40%. (RO 0177000-18.2009.5.03.0016)

Fonte: Abdir

Atraso na homologação rescisória no sindicato não gera multa do artigo 477 da CLT


Com o entendimento que uma vez pagas as verbas rescisórias no prazo, a homologação tardia da rescisão não gera a multa do artigo 477 da CLT, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou o Banco IBI S. A. – Banco Múltiplo do pagamento da multa a uma empregada terceirizada que vinha pretendendo enquadramento na categoria profissional dos bancários.

Na segunda instância, o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) não reconheceu o enquadramento de bancária da empregada, mas lhe deferiu a verba da multa do artigo 477, em decorrência do atraso na homologação da rescisão contratual junto ao sindicato, mesmo as verbas tendo sido pagas no prazo devido. O banco recorreu ao TST e a Quinta Turma do Tribunal, entendendo não haver previsão legal para a aplicação da multa, absolveu-a da condenação.

Inconformada, a empregada interpôs embargos a SDI-1, sustentando que o atraso na homologação da rescisão gerava a obrigação do empregador ao pagamento da multa. O recurso foi examinado na seção especializada pelo relator, ministro Horácio de Senna Pires, que manteve o entendimento da Turma. Segundo o relator, a maioria do Tribunal tem entendido que o fato gerador da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT diz respeito apenas ao descumprimento dos prazos citados no parágrafo 6º daquele artigo para a quitação das parcelas devidas, "não importando, para tal, o atraso no ato de assistência sindical à rescisão". O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Fonte: TST

Relator quer debater proposta sobre assédio moral para facilitar aprovação


O deputado Vicentinho (PT-SP), relator na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público do Projeto de Lei 6757/10 e de outros cinco que tramitam em conjunto sobre assédio moral, pretende fazer audiências públicas sobre o assunto para facilitar a votação. Vicentinho já elaborou um substitutivo, mas há resistências dentro da comissão em torno do tema. Pelo texto, a indenização mínima por assédio moral será de 10 vezes o valor do salário do trabalhador.

Atualmente, a Justiça tem decidido casos de assédio moralsem uma legislação específica. "Essa conduta do assédio pode ser vista de várias formas. Um simples olhar reprovando diariamente o trabalho feito pelo empregado, uma exclusão de atividades do empregado aos poucos, o esvaziamento da sua função... E realmente é muito difícil fazer este tipo de prova”, aponta o especialista em Direito do Trabalho Ricardo Guimarães.

Segundo ele, o trabalhador pode usar testemunhas, e-mails e eventuais tratamentos médicos provocados pelo estresse para provar o assédio. "Os que sofrem assédio são os bons empregados da empresa. Porque há um temor tanto do superior hierárquico como de seus colegas de trabalho de que ele se desenvolva”, afirma Guimarães.

O deputado Vicentinho acredita que as empresas deveriam ser mais cuidadosas com o problema. "A empresa ou o grupo gestor tem a obrigação de orientar seus funcionários sobre esse tipo de relacionamento", diz.

Pelo texto em análise na comissão, o juiz poderá determinar que o empregador prove que não praticou o assédio para que não seja considerado culpado. Além disso, os sindicatos poderão entrar na Justiça pelos trabalhadores para obrigar as empresas a pagar indenizações e adotar medidas preventivas.

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Ministério do Trabalho vai mudar regras para criação de sindicatos


Brizola Neto: vacância de 160 dias levou a execução orçamentária de só 0,2% 

O ministro do Trabalho, Brizola Neto, já deu início aos esforços para alterar as regras de concessão de registros para entidades sindicais. No dia 8 de maio, o ministro realizou uma reunião com representantes das centrais sindicais para discutir o assunto. Ficou acertado que os sindicalistas apresentariam sugestões para alterar a portaria que define essas regras. No entanto, segundo a assessoria de imprensa da pasta, apenas a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical enviaram suas propostas.

Embora a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e a Nova Central Sindical de Trabalhadores critiquem as mudanças no comando das Secretaria de Relações de Trabalho adotadas por Brizola Neto, argumenta o Ministério do Trabalho, as três centrais ainda não fizeram contribuições formais ao debate. O mesmo ocorreu com as entidades patronais consultadas.

A Secretaria de Relações de Trabalho é considerada uma área delicada do Ministério do Trabalho. Segundo sindicalistas e empresários, é estratégica para levar adiante a idéia de se acabar com a chamada "fábrica de sindicatos" instalada na pasta. O ministério ainda aguarda as sugestões das entidades que não se manifestaram, mas tocará os estudos sobre a mudança na portaria enquanto não receber as propostas. A ideia de Brizola Neto é dar maior transparência e definir regras que reduzam critérios subjetivos no processo de concessão de registros para entidades sindicais. O ministério não trabalha com um prazo para concluir os estudos e editar uma nova portaria sobre o assunto.
..."

Integra: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/6/20/ministerio-do-trabalho-vai-mudar-regras-para-criacao-de-sindicatos

(Fonte: Valor)
"Autor(es): Por Fernando Exman e João Villaverde | De Brasília

quarta-feira, 20 de junho de 2012

TRT-PR: Horas extras, “independente do código adotado”, geram reflexos em PDI e PLR da Copel


Em acórdão publicado no último dia 14.06.2012, em processo no qual a Advocacia Garcez foi contratada para representar trabalhador da Copel em segunda instância, o TRT-PR considerou que as horas extras habituais devem gerar reflexos em PDI e PLR (autos CNJ: 0000281-84.2010.5.09.0662), “independente do código adotado”, pois “horas suplementares são horas extras.” Destaco o seguinte trecho do acórdão:

“REFLEXOS EM PDI E PLR'S. No tocante ao PDV/PDI, julgo acertado o posicionamento defendido em primeira instância jurisdicional quanto à repercussão das horas extras, consoante o qual: "Por habituais, geram reflexos em RSR (art. 7º da Lei 605/49; sábados - previsão em ACT, domingos e feriados legais - art. 1º da Lei 605/49 e OJ 165 da SE do E.TRT da 9ª Região) e, com estes, em 13º salário, adicional de periculosidade (previsão convencional e requerido na exordial) férias (com adicional convencional e, na ausência, o terço legal), FGTS e PDV (Programa de Desligamento Voluntário - Circulares nºs 08, 09 e 089 de 2009, que deverão ser colacionadas pela 1ª ré por ocasião da liquidação - horas suplementares são horas extras, independente do código adotado pela 1ª ré)." Negritamos

Acordo para acabar com fator previdenciário pode sair em julho


 “Em julho o governo deve chamar as centrais sindicais e os representantes dos aposentados para acertar a extinção do fator previdenciário e a implantação da regra 85/95. O governo quer definir logo a mudança antes das eleições para evitar que o assunto seja usado por adversários contra candidatos governistas.”

Fonte: Diário de SP

Consumidor paga impostos que deveriam ser cobrados das distribuidoras, acusa instituto


"O consumidor banca, ao menos em parte, impostos que deveriam ser pagos pelas distribuidoras de energia elétrica com base em seu lucro líquido. A acusação é do Instituto Ilumina, que reúne especialistas dedicados à análise do setor elétrico no País. Segundo um dos diretores da entidade, José Antonio Feijó, a atual fórmula de cálculo das tarifas adotada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) repassa custos com Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diretamente para as contas dos usuários. A conclusão apareceu após análise de documentos da Aneel sobre o terceiro ciclo de revisão tarifária, no qual ficaria claro que a taxa de remuneração das concessionárias(WACC) calculada pela Aneel leva em conta os impostos pagos. Isso porque a Aneel define a taxa de retorno e a pré-WACC, que é esse indicador antes de impostos. Quanto maior a tributação sobre a empresa, maior a pré-WACC, para que a taxa de retorno final seja igual para todas distribuidoras. Para Feijó, isso equivaleria a repassar essa cobrança ao consumidor para garantir o lucro das empresas....”
Fonte: Jornal da Energia

Vivo avalia entrar em geração com PCHs


"O grupo espanhol Telefônica, dono da Vivo, avalia investir em geração de energia no Brasil, o que poderia reduzir em 10%, pelo menos, os seus gastos com eletricidade. A construção de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), provavelmente em parceria com outros grupos, é uma das alternativas analisadas pela operadora de telefonia, a maior do país.

Segundo NilmarSeccomandi David, gerente do departamento de gestão de energia da companhia, o projeto de autogeração está ainda fase de estudo e deve ser levado para aprovação da matriz dentro de dois meses.
A entrada nesse setor, contudo, não seria um investimento modesto. A construção de uma pequena central hidrelétrica pode custar até R$ 500 milhões, segundo estimativas do setor.

Possíveis restrições orçamentárias, especialmente nesse momento de incertezas econômicas por que passa a Espanha, podem levar a operadora a adiar o projeto. A Vivo terá ainda um novo desafio pela frente. O grupo espanhol fará grandes investimentos em tecnologia 4G no Brasil, à qual deve dedicar boa parte de seus esforços.

As pesadas despesas com energia elétrica, porém, são um problema para as empresas instaladas no Brasil e que vem se agravando. Uma economia nessa linha de custos traria ganhos significativos para a rentabilidade do grupo.
"A energia está entre os três maiores custos da Telefônica (no mundo)", disse David. A multinacional gasta cerca de € 1,5 bilhão por ano com eletricidade.

Para o projeto de geração, a operadora de telefonia inspirou-se no modelo adotado por outros grupos, como a Votorantim e a Volkswagen, que são grandes consumidores e também atuam na geração de energia no Brasil.
A Telefônica consome 118 megawatts médios no país, que são utilizados em grande parte pelos equipamentos de telecomunicações e torres de transmissão, espalhadas por todo território nacional, e pelos condicionadores de ar para manutenção dos aparelhos.
Fonte: Valor


Turma decide com base na Súmula 429 do TST


Os trabalhadores que prestam serviços em grandes empresas, localizadas em terrenos com vasta extensão, como, por exemplo, mineradoras, metalúrgicas e siderúrgicas, costumam se deparar com uma questão de ordem prática, que sempre trouxe muita discussão na Justiça do Trabalho. É que eles gastam um tempo maior de deslocamento entre a portaria do estabelecimento e o local da efetiva prestação de serviços. E esse tempo, como fica? Faz parte ou não da jornada do empregado?

Após muitos debates a respeito do tema, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou a matéria com a edição da Súmula 429, que dispôs expressamente que o tempo necessário ao deslocamento do empregado entre a portaria e o local de serviço será considerado tempo à disposição do empregador, desde que superior a dez minutos diários. O teor da nova Súmula foi adotado pela 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso de uma empresa que não se conformava em ter quepagar minutos extras pelo tempo de deslocamento do trabalhador.

Segundo esclareceu o desembargador José Murilo de Morais, as declarações das testemunhas demonstraram a existência de minutos anteriores e posteriores à jornada sem registro nos cartões de ponto. Isso porque os trabalhadores entravam no estabelecimento e tinham de andar cerca de 25 minutos para chegar ao canteiro de obras, onde o ponto era batido. Até havia ônibus, mas os empregados da empresa onde prestavam serviços é que tinha preferência para usá-lo. Por isso, faziam o percurso a pé. Diante disso, se o tempo despendido entre a portaria e o local de trabalho não era registrado, por certo que não foi pago, ponderou o relator.

Ainda que esse tempo não tenha sido trabalhado, considera-se que o empregado ficou à disposição do empregador, na forma prevista no artigo 4º da CLT. O magistrado lembrou que, a partir do momento em que o trabalhador entra nas dependências da empresa, ele se submete ao poder diretivo do patrão. Daí a razão pela qual se aplica à hipótese a Súmula 429 do TST. (ED 0000669-44.2011.5.03.0136)

Fonte: Abdir

Paim registra seminário sobre ‘ataques’ ao Direito do Trabalho e ao movimento sindical


O senador Paulo Paim (PT-RS), em discurso nesta terça-feira (19), registrou a realização do seminário “Sindicalismo Livre e Forte”, em Curitiba, nos dias 14 e 15 de junho. O encontro debateu, entre outros pontos, os “ataques” que o Direito do Trabalho e o movimento sindical estariam sofrendo por meio de propostas legislativas com objetivo de flexibilizar direitos trabalhistas. Além disso, tais projetos atentariam contra a estrutura do sistema confederativo e de custeio dos sindicatos consagrado pela Constituição, segundo o parlamentar.
Paim fez a leitura do documento elaborado ao final do evento, a chamada Carta de Curitiba, com orientações às entidades sindicais e com o posicionamento do movimento sindical dos trabalhadores paranaenses à sociedade brasileira. O texto diz, por exemplo, que o direito de organização dos trabalhadores em sindicatos situa-se no rol dos direitos humanos fundamentais.

“Práticas antissindicais”
Outro ponto da carta repudia “práticas antissindicais” patronais e estatais manifestadas na forma de decisões judiciais ou na atuação de membros do Ministério Público do Trabalho, com interferências na administração de sindicatos e nas decisões soberanas tomadas nas assembleias das categorias profissionais. Os sindicalistas apoiaram o projeto que coíbe movimentos antissindicais e regulamenta as taxas negociais, de autoria do próprio Paim e de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
A carta orienta ainda a denunciar, perante o escritório da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, os atos antissindicais praticados pelo Poder Judiciário e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o documento, o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17 do Tribunal Superior do Trabalho e da atuação de alguns membros do Ministério Público do Trabalho violam ao direito humano fundamental da liberdade de organização e de custeio das entidades sindicais, bem como da indevida e ilegal limitação do direito de estabilidade de dirigentes sindicais prevista na Súmula 369 do TST.

Itamaraty
Ainda sobre o tema greve, o senador anunciou que os funcionários do Ministério das Relações Exteriores vão entrar em greve no próximo dia 20, desde assistentes e oficiais de chancelaria até os diplomatas, passando também pelos funcionários do mundo todo, brasileiros e estrangeiros que atuam na missão diplomática. Eles desejam recompor perdas salariais e defendem a valorização da categoria.
Paim fez um apelo ao Itamaraty para que abra as negociações e se reúna com as entidades que representam os servidores para chegar a consenso diante do impasse. O senador afirmou que os funcionários que trabalham no exterior – brasileiros ou estrangeiros – contratados pelas embaixadas, vivem em um limbo jurídico e que é necessário aprovar um marco legal para a sua situação.

Fonte: Agência Senado