O
deputado Vicentinho (PT-SP), relator na Comissão de Trabalho de Administração e
Serviço Público do Projeto de Lei 6757/10 e de outros cinco que tramitam em
conjunto sobre assédio moral, pretende fazer audiências públicas sobre o
assunto para facilitar a votação. Vicentinho já elaborou um substitutivo, mas
há resistências dentro da comissão em torno do tema. Pelo texto, a indenização
mínima por assédio moral será de 10 vezes o valor do salário do trabalhador.
Atualmente,
a Justiça tem decidido casos de assédio moralsem uma legislação específica.
"Essa conduta do assédio pode ser vista de várias formas. Um simples olhar
reprovando diariamente o trabalho feito pelo empregado, uma exclusão de
atividades do empregado aos poucos, o esvaziamento da sua função... E realmente
é muito difícil fazer este tipo de prova”, aponta o especialista em Direito do
Trabalho Ricardo Guimarães.
Segundo
ele, o trabalhador pode usar testemunhas, e-mails e eventuais tratamentos
médicos provocados pelo estresse para provar o assédio. "Os que sofrem
assédio são os bons empregados da empresa. Porque há um temor tanto do superior
hierárquico como de seus colegas de trabalho de que ele se desenvolva”, afirma
Guimarães.
O
deputado Vicentinho acredita que as empresas deveriam ser mais cuidadosas com o
problema. "A empresa ou o grupo gestor tem a obrigação de orientar seus
funcionários sobre esse tipo de relacionamento", diz.
Pelo
texto em análise na comissão, o juiz poderá determinar que o empregador prove
que não praticou o assédio para que não seja considerado culpado. Além disso,
os sindicatos poderão entrar na Justiça pelos trabalhadores para obrigar as
empresas a pagar indenizações e adotar medidas preventivas.
Fonte:
Agência Câmara
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