quarta-feira, 20 de junho de 2012

Turma decide com base na Súmula 429 do TST


Os trabalhadores que prestam serviços em grandes empresas, localizadas em terrenos com vasta extensão, como, por exemplo, mineradoras, metalúrgicas e siderúrgicas, costumam se deparar com uma questão de ordem prática, que sempre trouxe muita discussão na Justiça do Trabalho. É que eles gastam um tempo maior de deslocamento entre a portaria do estabelecimento e o local da efetiva prestação de serviços. E esse tempo, como fica? Faz parte ou não da jornada do empregado?

Após muitos debates a respeito do tema, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou a matéria com a edição da Súmula 429, que dispôs expressamente que o tempo necessário ao deslocamento do empregado entre a portaria e o local de serviço será considerado tempo à disposição do empregador, desde que superior a dez minutos diários. O teor da nova Súmula foi adotado pela 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso de uma empresa que não se conformava em ter quepagar minutos extras pelo tempo de deslocamento do trabalhador.

Segundo esclareceu o desembargador José Murilo de Morais, as declarações das testemunhas demonstraram a existência de minutos anteriores e posteriores à jornada sem registro nos cartões de ponto. Isso porque os trabalhadores entravam no estabelecimento e tinham de andar cerca de 25 minutos para chegar ao canteiro de obras, onde o ponto era batido. Até havia ônibus, mas os empregados da empresa onde prestavam serviços é que tinha preferência para usá-lo. Por isso, faziam o percurso a pé. Diante disso, se o tempo despendido entre a portaria e o local de trabalho não era registrado, por certo que não foi pago, ponderou o relator.

Ainda que esse tempo não tenha sido trabalhado, considera-se que o empregado ficou à disposição do empregador, na forma prevista no artigo 4º da CLT. O magistrado lembrou que, a partir do momento em que o trabalhador entra nas dependências da empresa, ele se submete ao poder diretivo do patrão. Daí a razão pela qual se aplica à hipótese a Súmula 429 do TST. (ED 0000669-44.2011.5.03.0136)

Fonte: Abdir

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