quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Estudo reflete sobre redução da jornada no pós reforma trabalhista

 Estudo reflete sobre a redução da jornada no contexto da reforma trabalhista e sobre a luta por melhores condições de trabalho.


O quarto artigo do dossiê “Fim da Escala 6×1 e Redução da Jornada de Trabalho”, organizado pelo Organizado pelo Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho) em parceria com as centrais sindicais, destaca “O fim da escala 6×1 е a possível reintrodução da padronização das jornadas no contexто pós-reforma trabalhista”. O artigo é assinado por Daniela Macia Ferraz Giannini.


A pesquisadora aponta que a Reforma Trabalhista de 2017 favoreceu o capital ao ajustar a jornada de trabalho às necessidades patronais, rompendo com a função histórica de impor limites à liberdade patronal. Isso resultou em maios horas de trabalho e na falta de pagamento por horas à disposição.


A partir de 2020, a crise da Covid-19 reacendeu o debate sobre a redução da jornada de trabalho. Nos países centrais, propostas como a semana de quatro dias ganharam destaque. No Brasil, movimentos como o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT) resgatam a histórica luta sindical pela redução da jornada ao defenderem a o fin da escala 6×1.


As campanhas pela redução da jornada de trabalho ganham relevância ao reintroduzir a padronização no debate social, contrapondo-se à despadronização característica do capitalismo contemporâneo.


Leia aqui o artigo:

O fim da escala 6×1 е a possível da padronização das jornadas no contextо pós-reforma trabalhista

Fonte: Rádio Peão Brasil

A pejotização é a nova face da precarização do trabalho

 Marcos Verlaine*


A audiência pública realizada no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a pejotização revelou o núcleo do impasse deixado pela Reforma Trabalhista de 2017: o conflito entre o direito social e o avanço da lógica de mercado sobre o trabalho humano.


O Supremo está em cena. É o “dono da bola” neste momento. Mas o trabalhador não pode ser a “bola da vez”.


O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, tem diante de si mais que um processo jurídico. A decisão dele tocará o próprio alicerce da cidadania no Brasil: o reconhecimento de que o trabalho não é mera mercadoria — é direito e valor civilizatório.


Da modernização à precarização

Sob o discurso da “modernização” e da “flexibilização”, eufemismo que significa retirar direitos, a pejotização vem se consolidando como forma de redução de custos e evasão de direitos.


Empresas contratam profissionais não mais como empregados, mas como pessoas jurídicas — expediente que elimina 13º, férias, FGTS, contribuição previdenciária e qualquer traço de estabilidade social.


O vínculo de emprego desaparece; o trabalhador é empurrado à condição de “prestador de serviço”.


Na aparência, trata-se de autonomia. Na realidade, é a precarização institucionalizada — o desmonte do Direito do Trabalho construído ao longo de quase 1 século.


Números da desproteção

Os dados mostram o tamanho do abismo. Segundo a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e o IBGE, o País perdeu 12% dos contratos formais nos últimos 5 anos, enquanto as formas “alternativas” de vínculo cresceram rapidamente.


Hoje, mais de 25 milhões de brasileiros sobrevivem em condições precárias: motoristas de aplicativo, entregadores, professores, jornalistas e técnicos. A suposta liberdade da pejotização esconde o fato de que a maioria vive sem direitos, sem segurança social e sem renda estável.


Trabalhador não é empresa

A pejotização transfere o risco do negócio para o trabalhador, e assim rompe o princípio fundamental da relação de trabalho: a subordinação.


Se alguém depende de um único contratante, cumpre ordens, segue metas e horários, não é empresário — é empregado. Quem tem de arcar com o custo do negócio é o dono do negócio. É relação de troca, em que o dono custeia e o trabalhador vende a força de trabalho dele.


A forma jurídica não pode se sobrepor à realidade material do trabalho. Como ensina a clássica doutrina trabalhista, “o contrato não cria o fato social; apenas o reconhece”.


Fenda previdenciária

Além de desproteger o trabalhador, a pejotização corrói o sistema de Seguridade Social, que sustenta a Saúde Pública (SUS)¹, a Previdência Social (INSS)² e a Assistência Social³.


Ao reduzir as contribuições sobre a folha, o modelo compromete a sustentabilidade da Previdência e empurra milhões para a contribuição mínima, individual e irregular, que enfraquece o sistema e vulnera o conceito de Previdência, que é prevenção para os momentos de infortúnios.


O resultado é duplo: menos arrecadação para o Estado e mais insegurança para quem trabalha. O risco da velhice, da doença e do desemprego volta a ser problema privado — exatamente o que o sistema público buscou superar ao longo do século 20.


Ou seja, essa “modernidade” que apregoam é falsa, porque na verdade trata-se de um “grande salto para trás”. É a volta ao passado, que outrora havia sido superado com a materialização dos direitos.


O que está em jogo no Supremo

O julgamento no STF será decisivo. Se a Corte considerar legítima a pejotização ampla, estará legalizando a precarização estrutural do trabalho.


Será um marco de ruptura — o momento em que o Estado, em vez de proteger o trabalhador, passará a sancionar juridicamente a vulnerabilidade desse sujeito, sem direitos, sem perspectivas e sem futuro.


O Brasil corre o risco de redefinir o que é trabalho e quem é trabalhador. A dúvida que paira, ao fim e ao cabo é: queremos um país de cidadãos ou de prestadores de serviço descartáveis?


Sentido social do trabalho

O trabalhador não é empresa. É sujeito de direitos, produtor de riqueza, pilar da economia real. Reduzi-lo a um CNPJ é negar sua humanidade, apagar o valor social do trabalho e corroer a base moral sobre a qual se ergue o Estado Democrático de Direito.


O trabalho organiza o trabalhador como sujeito social, econômico e político. Transformá-lo em empresa tem o objetivo de desmantelá-lo como esse sujeito.


A verdadeira modernização não é a que enfraquece o trabalho, mas a que o valoriza — com direitos, dignidade e reconhecimento.


Em defesa do trabalho como valor civilizatório

O que será do trabalhador se a pejotização for chancelada pelo STF?


A resposta pode nos levar de volta ao século 19, quando o trabalho era apenas mercadoria, e o trabalhador, número sem rosto.


A sociedade brasileira precisa decidir se aceita esse retrocesso. Esse grande salto para trás da vida humana.


Proteger o trabalho é proteger o futuro — é afirmar que a democracia começa, de fato, no reconhecimento de quem trabalha como sujeito de direitos, e não como custo empresarial.


(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

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¹ Garantida pelo SUS, cujo princípio é a universalidade, ou seja, acesso à saúde pública e gratuita para todos os cidadãos, sem necessidade de contribuição direta.


² Seguro social para o trabalhador, que garante renda em casos de inatividade, como aposentadoria, doença, acidente, maternidade e morte. Sistema de caráter contributivo, gerenciado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em que os benefícios são pagos aos que contribuem e seus dependentes.


³ Direcionada a quem dessa necessitar, independentemente de contribuição. Objetivo é apoiar indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, risco social ou pessoal. O BPC (Benefício de Prestação Continuada), por exemplo, é uma das principais ações.

Fonte: Diap

MPT apoia redução da jornada de trabalho em audiência no Senado

 O Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu, nesta terça-feira (21), a redução da jornada semanal de trabalho durante audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O debate abordou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê a diminuição gradual da jornada.


Durante a audiência pública, a coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalho e da Trabalhadora (Codemat) do MPT, Cirlene Zimmermann, ressaltou que a redução da jornada é uma pauta histórica, associada diretamente à saúde e segurança no trabalho. Ela lembrou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), já em 1962, recomendava o padrão de 40 horas semanais como referência de tempo de trabalho decente, condição essencial para garantir qualidade de vida e equilíbrio entre vida profissional e pessoal.


A procuradora destacou que as longas jornadas estão entre os principais fatores de adoecimento e morte de trabalhadores, conforme estudos da OIT e da Organização Mundial da Saúde (OMS). “O risco apontado como o maior gerador de adoecimentos e mortes de trabalhadores e trabalhadoras são as extensas jornadas de trabalho”, afirmou, citando doenças cardiovasculares, transtornos mentais e acidentes como consequências diretas do excesso de horas laborais. Entre os trabalhadores que mais se acidentam no trabalho, a representante citou motoristas, trabalhadores de frigoríficos e profissionais de saúde.


Cirlene Zimmermann também relacionou a redução da jornada ao aumento da produtividade e à melhoria da qualidade de vida. “Quando ouvimos argumentos de que o trabalhador gosta de fazer hora extra, é preciso esclarecer. Ele não gosta de fazer hora extra, ele gosta de ganhar bem e de ter renda digna. Ele quer satisfazer as suas necessidades básicas, aquelas previstas na Constituição. Se, para isso, precisa fazer horas extras, ele se submete e tira o tempo da família e do estudo”.


A representante alertou, ainda, que o debate sobre a redução da jornada deve alcançar todas as formas de trabalho, evitando exclusões resultantes da precarização e da pejotização. “A modernização das relações de trabalho, a partir da automação e das novas tecnologias, não pode significar, de forma alguma, redução ou enfraquecimento do necessário dever de assegurar a proteção social. Pelo contrário. Precisamos assegurar justiça social, dignidade e inclusão. A redução da jornada, quando bem planejada, permitirá quebrar barreiras que não são intransponíveis. Ao final, teremos uma justiça social concretizada e o enfrentamento efetivo das mazelas que o Estado brasileiro ainda enfrenta”.


A audiência foi presidida pelo senador Paulo Paim, autor da PEC. A proposta prevê a alteração do inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal com o objetivo de reduzir a jornada de trabalho semanal de 44 para 36 horas. Conforme a PEC, a mudança será gradual, começando com uma redução para 40 horas na primeira fase e diminuindo uma hora por ano até atingir o limite de 36 horas semanais.

Fonte: MPT

Projeto prevê desconto no salário de saldo negativo em banco de horas

 Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado


O Projeto de Lei 704/25 permite desconto salarial referente a saldo negativo em banco de horas, desde que haja previsão em acordo coletivo. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Pela proposta, esse desconto salarial será possível em decorrência de horas não trabalhadas e somente em duas situações:

- rescisão contratual a pedido do empregado; ou

- despedida do empregado por justa causa.


“O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já considerou válida a negociação que permita o desconto das horas não trabalhadas”, afirmou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP). “O projeto visa à segurança jurídica”, disse.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

O falso milagre do recorde de empregos

 Marcos Verlaine*


Os recordes que escondem as desigualdades. O Brasil acaba de alcançar a marca de mais de 102 milhões de pessoas ocupadas, segundo o IBGE1 — o maior número da série histórica.


A taxa de desemprego caiu para 5,8%, no segundo trimestre, resultado que, em aparência, deveria ser motivo de celebração. No primeiro trimestre era 7%. No entanto, quando se olha além dos números, o quadro é menos alentador: informalidade, rotatividade e baixos salários continuam sendo a regra no mercado de trabalho brasileiro.


Por trás da queda no desemprego, há recomposição de postos majoritariamente precários, intermitentes e mal remunerados.


O trabalhador volta a ter ocupação, mas não necessariamente emprego digno. A renda média real segue estagnada, a desigualdade permanece alta e a segurança trabalhista é cada vez mais frágil.


Herança da Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista — Lei 13.467/17 —, aprovada no governo Michel Temer (MDB) sob a promessa de modernizar as relações de trabalho e gerar milhões de empregos formais, abriu caminho para o abrandamento de direitos e ampliação de formas precárias de contratação.


O negociado sobre o legislado, pilar da contrarreforma, que necessita ser revista, enfraqueceu a proteção legal ao trabalhador e deu às empresas poder desproporcional nas negociações.


Assim, 8 anos depois da contrarreforma, o saldo é inequívoco: o mercado de trabalho se tornou mais volátil, mais desigual e menos protegido. Era tudo que o mercado e o capital desejavam com a “reforma”.


A formalização não cresceu como o previsto, quase uma década depois da “reforma”, e o emprego com carteira assinada ainda representa menos de 40% da força de trabalho total.


Enquanto isso, mais de 39 milhões de brasileiros atuam na informalidade — sem direitos, sem Previdência e sem garantias mínimas na relação laboral.


Trabalhar mais, ganhar menos

A suposta modernização também trouxe novas formas de exploração. Cresceu o número de trabalhadores sob contratos intermitentes, em plataformas digitais e serviços por demanda, modalidades que disfarçam relações de subordinação com o rótulo de autonomia.


O que se vendeu como liberdade virou instabilidade permanente, em que o trabalhador é chamado apenas quando convém ao empregador e assim arca sozinho com os riscos e custos do trabalho. É o caso do contrato intermitente de trabalho.


O resultado: compressão da renda média e queda na qualidade de vida. O País tem mais gente trabalhando, mas com menos poder de compra e menor proteção social.


Desafio de reverter a precarização

Os dados do IBGE confirmam que quantidade não é sinônimo de qualidade. O desafio agora é reconstruir modelo de emprego que concilie crescimento econômico com valorização do trabalho e proteção social.


Isso passa por revisar pontos da Reforma Trabalhista, fortalecer a fiscalização das relações de trabalho e revalorizar a negociação coletiva equilibrada, com sindicatos fortes e representativos.


Sem isso, o recorde de ocupação permanecerá um número vazio — expressão de um país que emprega mais, mas garante cada vez menos aos que produzem a riqueza.


Debate que volta às urnas

O cenário atual recoloca o tema do trabalho digno no centro da disputa política que se desenha para as eleições de 2026.


De um lado, o projeto neoliberal — representado pela direita e extrema-direita — que defende mais abrandamento da legislação trabalhista, sob o argumento da competitividade. De outro — esquerda, centro-esquerda e progressistas de modo geral —, o campo que defende o Estado regulador, capaz de equilibrar as forças entre capital e trabalho.


Mais do que questão meramente econômica, trata-se de projeto de sociedade: decidir se o Brasil continuará aceitando modelo que normaliza a precarização ou se buscará nova agenda de desenvolvimento com inclusão, proteção e dignidade laboral. Isto é, trata-se de economia política.


(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

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1 Desemprego/IBGE - https://www.ibge.gov.br/explica/desemprego.php - dados acessados em 17.10.25.

Fonte: Diap

Ações trabalhistas ainda têm poucas conciliações, segundo CNJ

 De acordo com uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça, duas em cada dez ações trabalhistas terminaram em acordo durante os oito primeiros meses de 2025. Isso representa 21% dos 3,4 milhões de processos na Justiça do Trabalho de todo o país. O índice é considerado baixo por especialistas, embora seja maior do que o registrado em 2024, quando houve acordo em 18% das ações. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.


O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ no ano passado, sugeriu uma mudança nas regras de conciliação que foi acatada e passou a valer em outubro de 2024. Essa nova norma libera a homologação de acordos extrajudiciais fechados entre empregado e empregador após o fim do contrato de trabalho sem a necessidade de ação judicial.


De acordo com especialistas, o Judiciário Trabalhista tem grande disposição para propor acordo entre as partes, o que costuma acontecer logo na primeira instância. Entretanto, muitas empresas rejeitam essa solução por medo de abrir caminho para futuras ações ou porque não possuem recursos financeiros para pagar o que é proposto.


Outro ponto, segundo advogados, é que as empresas não se planejam para pagar pelos casos em que há violação às regras da CLT. O que acontece, geralmente, é que os empregadores tratam o processo como uma briga infinita, como se não fosse uma dívida.


“Fechar um acordo é a forma mais segura de encerrar o processo. Para as empresas, isso serve para evitar sustos com condenações em valor superior ao pretendido, e para os trabalhadores, a principal vantagem é a rapidez”, disse a advogada Cláudia Abdul Ahad Securato à Folha.

Fonte: Consultor Jurídico

Renan anuncia mudanças em projeto sobre isenção de Imposto de Renda

 O presidente da Comissão de Assuntos Econômico (CAE), senador Renan Calheiros (MDB-AL), anunciou nesta terça-feira (21) que vai sugerir mudanças no projeto de lei que prevê isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Relator do PL 1.087/2025, o parlamentar disse que o Senado não vai “fechar os olhos para inconstitucionalidades” incluídas no texto pela Câmara dos Deputados.


— A discussão se vai ter emenda ou se não vai ter emenda é uma discussão superada. Se tiver que fazer emendas, vamos fazer, sim. O que pudermos fazer para que este projeto não volte para a Câmara, onde teve uma tramitação atípica, nós vamos fazer; o que não significa dizer que não vamos fazer emendas. Vamos fazer emendas. O Regimento Interno estabelece muitas hipóteses para fazer emendas — disse.


Renan apoia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5 mil e a redução gradual da alíquota até R$ 7.350. Segundo ele, esses pontos devem ser mantidos e enviados à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O parlamentar defende, no entanto, que outros dispositivos do texto — incluídos pelo relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) — sejam alterados e devolvidos como um “projeto paralelo”.


— Qual encaminhamento vamos dar? Não temos definição ainda. Mas esse projeto é eivado de inconstitucionalidades, e essas inconstitucionalidades podem ser suprimidas. Isso pode constituir um projeto paralelo. Podemos ter um desmembramento para que essas matérias alteradas, apenas as alteradas, voltem a tramitar na Câmara dos Deputados. Se for necessário fazer um projeto paralelo, não tenham dúvidas que vamos fazer — afirmou.

Fonte: Agência Senado

Comissão de Orçamento aprova crédito para ressarcir aposentados

 Os parlamentares também aprovaram crédito extra para fazer obras em diversos órgãos da Justiça e do Ministério Público


A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional aprovou a medida provisória que destina R$ 3,3 bilhões para o ressarcimento dos aposentados do INSS que tiveram descontos indevidos (MP 1306/25).


O relatório aprovado, no entanto, impede o governo de contabilizar os recursos que forem recuperados das empresas fraudadoras como receita primária, o que ajudaria a alcançar a meta fiscal.


O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que as despesas com o ressarcimento não seriam computadas como despesas primárias para efeito do cálculo da meta.

 

Matéria completa: https://www.camara.leg.br/noticias/1214114-comissao-de-orcamento-aprova-credito-para-ressarcir-aposentados/

 

Fonte: Agência Câmara

Nova licença-maternidade no Brasil: adiamento do início do benefício e alterações na CLT

 Licença maternidade agora começa após alta hospitalar, garantindo maior proteção às mães e filhos


A Lei nº 15.222/2025, sancionada em setembro, altera as regras da licença-maternidade no Brasil, estabelecendo que o período de afastamento remunerado começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, em casos de internação superior a duas semanas relacionadas a complicações do parto. Essa mudança visa garantir que mães e bebês tenham tempo suficiente para estabelecer vínculos afetivos após situações críticas.


Anteriormente, a licença-maternidade tinha início no momento do parto, independentemente de complicações que exigissem internação prolongada.


Agora, com a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Benefícios da Previdência Social, o período de 120 dias de licença será acrescido ao tempo de internação hospitalar, desde que esta ultrapasse duas semanas e esteja diretamente relacionada ao parto. Por exemplo, se um bebê permanecer internado por 30 dias, a mãe terá direito a esses 30 dias adicionais, totalizando 150 dias de afastamento remunerado.


Procedimentos para solicitar a prorrogação

Para trabalhadoras com carteira assinada, a solicitação deve ser feita ao empregador, que, por sua vez, comunicará o INSS e gerenciará o pagamento do salário-maternidade. Já para seguradas especiais, como autônomas e MEIs, o pedido deve ser realizado diretamente ao INSS, pelo telefone 135. Em casos de internações prolongadas, é necessário renovar o pedido a cada 30 dias.


Impacto social e jurídico

Essa mudança legislativa representa um avanço na proteção à maternidade e à infância, alinhando-se aos direitos constitucionais de convivência familiar e cuidado integral ao recém-nascido. A medida também reflete a aplicação de decisões do Supremo Tribunal Federal, que já havia reconhecido a necessidade de adequar o início da licença-maternidade a situações de internação prolongada.


Com a implementação da Lei nº 15.222/2025, espera-se que mães e bebês tenham condições mais adequadas para recuperação e fortalecimento de vínculos afetivos, promovendo o bem-estar familiar e o desenvolvimento saudável da criança.

Fonte: RevistaForum

A nova reforma administrativa restringe direitos

 Antônio Augusto de Queiroz (*)


A reforma administrativa proposta pelo Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados, composta por uma proposta de Emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei complementar (PLP) e projeto de lei (PL), é frequentemente apresentada como uma medida destinada exclusivamente aos servidores ativos, com foco em meritocracia e eficiência. No entanto, uma análise mais aprofundada revela que aposentados e pensionistas são diretamente impactados, contrariando as garantias constitucionais de paridade e integralidade.


A PEC propõe 251 alterações no texto constitucional, e a maioria é destinada a desregulamentar direitos e regulamentar restrições. Ou seja, o que é para beneficiar o servidor, é reduzido, mitigado ou retirado da Constituição, e o que é para prejudicar está explicitado, num rol exaustivo de direitos e garantias que não podem ser mantidos, instituídos, criados ou estendido aos servidores, incluindo os aposentados e pensionistas.


Nesse contexto, a justificativa de que a reforma não afeta aposentados e pensionistas, é falsa. O texto da proposta é explícito ao proibir a participação desses grupos em quaisquer bônus de eficiência ou programas de participação em resultados. Mais grave ainda, impede a instituição ou extensão de quaisquer verbas remuneratórias baseadas em desempenho ou parcelas indenizatórias para aposentados e pensionistas.


Essa proibição configura uma clara quebra de paridade, princípio fundamental que assegura aos servidores inativos e pensionistas a manutenção dos benefícios concedidos aos ativos. Ao excluí-los de benefícios vinculados a desempenho, a reforma cria uma distinção artificial entre categorias que, por lei, deveriam ser tratadas de forma isonômica. Consequentemente, aposentados e pensionistas terão seus rendimentos progressivamente corroídos pelas mudanças na estrutura remuneratória do serviço ativo.


Além disso, a proposta ignora que muitos inativos contribuíram por décadas para a construção do serviço público, sob a promessa de que seus direitos seriam preservados. A quebra da paridade não apenas desrespeita essa expectativa legítima, mas também aprofunda a insegurança jurídica e social, afetando a qualidade de vida de milhões de brasileiros.


Portanto, embora a reforma administrativa se apresente como uma modernização necessária, seus efeitos perversos sobre os servidores públicos e os aposentados e pensionistas são inegáveis. É fundamental que o debate público reconheça esses impactos e que o Congresso Nacional rejeite propostas que fragilizam direitos conquistados, sob pena de sacrificar aqueles que dedicam e também aos que já dedicaram suas vidas ao serviço público.


(*) Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, analista e consultor político, mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV. Sócio-diretor da empresa “Consillium Soluções Institucionais e Governamentais”, foi diretor de Documentação do Diap. É membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da Presidência da República – Conselhão e da Câmara de Reforma do Estado do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

 

Fonte: Diap

Isenção do IR até R$ 5 mil é 1º passo para justiça tributária, aponta debate

 A aprovação da isenção de Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês será o primeiro passo em direção à justiça tributária no país. Essa foi a manifestação de trabalhadores de vários setores da economia e senadores que participaram de audiência pública na quinta-feira (16) sobre o projeto de lei que institui a isenção (PL 1.087/2025).


Durante o debate promovido pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), representantes de sindicatos e categorias profissionais destacaram que a medida proposta pelo governo federal vai beneficiar diretamente 15,5 milhões de pessoas, além de estimular a economia do país. A audiência pública foi coordenada pelo presidente da CAE e relator do projeto, senador Renan Calheiros (MDB-AL).


Renan criticou a demora da aprovação do texto na Câmara dos Deputados e disse ser “inacreditável” que um projeto que beneficia cerca de 90% da população brasileira tenha se tornado, segundo ele, um “instrumento de chantagem” para votar outras matérias, como a PEC do Mandato Parlamentar (PEC 3/2021) e a anistia aos acusados pelos ataques do 8 de Janeiro de 2023. O senador defendeu a aprovação rápida do PL 1.087/2025 no Senado:


— Esse projeto terá uma tramitação célere no Senado Federal e aqui nós não teremos lobistas influindo na tramitação da matéria. Aqui no Senado nós não vamos permitir que o projeto seja utilizado para pautar outras matérias que não são do interesse da sociedade, como blindagem, anistia, seja lá o que for.


O relator informou ainda que pretende manter no texto um dispositivo que promova a correção da tabela do IR automaticamente, todos os anos.


Líder do governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou que a correção da tabela do IR é apenas um passo de uma longa caminhada. Ele defendeu um trabalho efetivo, em várias frentes, para que o Brasil consiga avançar na redução das desigualdades de renda, social e regional.


— Estamos começando a corrigir uma injustiça histórica. O Brasil precisa interiorizar que nós, infelizmente, apesar de sermos a nona economia do mundo, estamos entre os piores países do ponto de vista da desigualdade social.


Wagner ressaltou ainda que a isenção para quem ganha menos será compensada pela tributação de apenas 141 mil brasileiros da faixa mais alta de renda, ou 0,1% da população brasileira.

 

Matéria completa: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/10/16/isencao-do-ir-ate-r-5-mil-e-1o-passo-para-justica-tributaria-aponta-debate

 

Fonte: Agência Senado

Número de trabalhadores por aplicativo cresce 25% e chega a 1,7 milhão

 Transporte de passageiros concentra 58% dessas pessoas


O número de pessoas que trabalham por meio de aplicativos cresceu 25,4% em 2024, na comparação com 2022. Nesse intervalo, o contingente de trabalhadores nessa condição passou de 1,3 milhão para quase 1,7 milhão. São 335 mil pessoas a mais.


Nesse período, houve também aumento de participação desses trabalhadores no universo da população ocupada – pessoas com 14 anos ou mais de idade que trabalham.


Em 2022, os trabalhadores por meio de aplicativos eram 1,5% dos 85,6 milhões de ocupados, proporção que alcançou 1,9% dos 88,5 milhões de ocupados em 2024.


Os dados fazem parte do módulo sobre trabalho por meio de plataformas digitais da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgado nesta sexta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


De acordo com o analista responsável pela pesquisa, Gustavo Fontes, explicações para esse aumento podem passar pelo fato de esses trabalhadores conseguirem mais renda; além da flexibilidade que a modalidade permite.


“Essa possibilidade de a pessoa escolher os dias em que vai trabalhar, a jornada de trabalho, o local de trabalho, isso também pode ser um fator”, diz.

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-10/numero-de-trabalhadores-por-aplicativo-cresce-25-e-chega-17-milhao

 

Fonte: Agência Brasil

Reforma Trabalhista: 8 anos de retrocessos travestidos de modernização; por Marcos Verlaine

 Entenda a reforma trabalhista e suas consequências. Aumento da insegurança nas relações de trabalho e fragilização de direitos.


Por Marcos Verlaine

 

Essa promessa virou processo de enfraquecimento de direitos, fragilização sindical e aumento da insegurança nas relações de trabalho.


Em novembro de 2025, a Reforma Trabalhista — Lei 13.467/17 — completa 8 anos. Apresentada como avanço para “modernizar” as relações de trabalho e “gerar empregos”, a contrarreforma promovida no governo Michel Temer (MDB) alterou mais de 100 dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


O discurso era o da flexibilização — isto é, tornar a legislação trabalhista menos rígida ou severa — e da “livre negociação”.


A realidade, no entanto, revelou profunda deterioração das condições de trabalho, da representação sindical e da própria ideia de proteção social que sustentava o Direito do Trabalho no Brasil.


Negociado sobre o legislado: liberdade ou desequilíbrio?

O eixo central da chamada Reforma Trabalhista foi a prevalência do negociado sobre o legislado — ou seja, acordos e convenções coletivas passaram a ter força superior à própria lei — sobre 15 pontos específicos, como jornada, banco de horas, intervalos e plano de cargos e salários.


À primeira vista, a medida parecia fortalecer a negociação coletiva. Mas, na prática, isso acentuou o desequilíbrio entre capital e trabalho.


Num País com alto índice de desemprego e enfraquecimento sindical, como o Brasil, o trabalhador raramente negocia em condições de igualdade.


A chamada “liberdade” de negociação se tornou, muitas vezes, sinônimo de imposição patronal. O que deveria ser instrumento de avanço coletivo acabou transformado em via para reduzir direitos sob o pretexto de preservar empregos.


Terceirização e intermitência: institucionalização da insegurança

Outro ponto central da contrarreforma foi a ampliação da terceirização, inclusive para atividades-fim.


Essa mudança aumentou as fronteiras entre o núcleo e a periferia das empresas, e criou uma massa de trabalhadores sem vínculo direto, com salários mais baixos e maior rotatividade.


Estudos do Dieese e de instituições acadêmicas confirmam que os terceirizados ganham, em média, 25% menos e trabalham 3 horas a mais por semana.


A criação do trabalho intermitente aprofundou ainda mais a lógica da insegurança. Nessa modalidade de contratação, o trabalhador só recebe pelo tempo efetivamente chamado ou trabalhado, sem garantia de jornada ou renda mínima.


O resultado é a fragmentação do emprego e a transformação do trabalho em serviço ou trabalho eventual, sem estabilidade e sem horizonte de direitos — antítese do que deveria ser o trabalho digno. Sobretudo, de aposentadoria.


Flexibilização e desproteção

A flexibilização da jornada, com possibilidade de turnos de até 12 horas, a rescisão por comum acordo — que reduz verbas rescisórias — e a opcionalidade da contribuição sindical completaram o pacote de fragilização do trabalhador e do sindicato.


Com aumento substantivo dos poderes do mercado e do capital em detrimento do enfraquecimento da força de trabalho e dos sindicatos, como representantes laborais.


A justificativa foi o “combate à litigiosidade” e o “aumento da segurança jurídica”. Contudo, a reforma reduziu drasticamente o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, ao impor riscos e custos processuais.


O resultado foi a queda de mais de 40% no número de ações, não por melhora nas relações, mas pelo medo de recorrer.


A extinção da contribuição sindical obrigatória atingiu em cheio as entidades sindicais, que perderam base financeira e capacidade de negociação. Ao mesmo tempo, o patronato manteve seus meios de organização e pressão sobre os trabalhadores e as organizações sindicais.


A assimetria se ampliou, e enfraqueceu sobremodo o pilar coletivo da proteção trabalhista.


Balanço de 8 anos: promessa não cumprida

Depois de 8 anos, o balanço é inequívoco: a reforma não gerou os empregos prometidos, não reduziu a informalidade e tampouco promoveu segurança jurídica.


O que se viu foi o aumento do subemprego, a expansão de formas precárias de contratação e o enfraquecimento das instituições de proteção social do trabalho.


Ao priorizar o negociado sobre o legislado, o Estado abdicou de sua função de mediador e protetor da parte mais fraca da relação — o trabalhador.


O resultado é um mercado mais desigual e sindicalismo fragilizado, incapaz, em grande medida, de contrabalançar o poder econômico do capital sobre as relações de trabalho e a proteção da mão de obra.


Para além da retórica da modernização

A experiência desses 8 anos mostra que flexibilizar não é modernizar. Ao contrário.


A modernização verdadeira passa por novas formas de proteção, que reconheçam as transformações tecnológicas e produtivas sem abrir mão da dignidade humana.


O desafio, agora, é reconstruir um sistema de relações de trabalho que valorize o emprego decente, fortaleça a negociação coletiva legítima e restabeleça o papel do Estado como guardião dos direitos trabalhistas.


Marcos Verlaine é jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

Fonte: Rádio Peão Brasil

Mínimo sobe para R$ 1.631 em 2026, alta nominal de 7,44% sobre piso atual

 O PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) para 2026 enviado ao Congresso Nacional prevê salário mínimo de R$ 1.631, o que representa alta nominal de 7,44% sobre o piso atual de R$ 1.518. O PLOA vai ser votado em dezembro.


O cálculo incorpora inflação projetada INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 4,78% e ganho real de 2,5%, conforme regra fiscal vigente.


O teto da Previdência do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), a cargo do INSS, também terá impacto. Então, esses percentuais incidirão sobre o valor atual, que é R$ 8.157,41, maior valor pago no Regime Geral.


Impacto nos benefícios previdenciários


O reajuste do salário mínimo não altera apenas os rendimentos dos trabalhadores de menor renda, que é o piso nacional — esse repercute diretamente no valor de diversos benefícios previdenciários e assistenciais.


- Benefícios pagos no valor do mínimo — aposentadorias, pensões etc. — serão ajustados para esse novo patamar.

 

- Para benefícios superiores ao piso, o reajuste é aplicado com base no INPC.

 

- Nos regimes próprios de previdência — RPPS (Regime Próprio de Previdência Social —, dos servidores públicos, especialmente onde há alíquotas progressivas, o novo piso ajusta as faixas contributivas, e favorece servidores cujos vencimentos não foram adequadamente corrigidos.

 

- Estimativas apontam que o impacto fiscal do reajuste — somando correções inflacionárias e aumentos reais em benefícios — pode ultrapassar R$ 84,1 bilhões para a Previdência.

 

- Ao mesmo tempo, estudos indicam que cada R$ 1 de aumento do mínimo eleva as despesas previdenciárias em aproximadamente R$ 420 milhões.


Contexto orçamentário


- A previsão de salário mínimo consta no PLN 15/25, submetido ao Congresso para análise na CMO (Comissão Mista de Orçamento).

 

- O governo projeta crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 2,44% para 2026 e trabalha com cenário de contenção fiscal que limita reajustes reais às regras aprovadas em 2023.

 

- Apesar de já contemplado na peça orçamentária, o valor ainda pode mudar conforme negociações no Congresso — sobretudo em razão de projeções de inflação ou ajustes de política fiscal.

Fonte: Diap

PL torna assistência sindical essencial para validar demissão

 Um conjunto de propostas que altera as regras para rescisão de contratos de trabalho está em tramitação na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 8.413 de 2017, que inclui outros oito textos apensados, propõe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo principal de fortalecer a assistência aos trabalhadores no momento do desligamento.


A matéria, relatada pelo deputado Bohn Gass, defende que a condição de vulnerabilidade do trabalhador frente ao empregador durante a rescisão contratual justifica a necessidade de acompanhamento por parte do sindicato da categoria. O relator argumenta que essa assistência é crucial para assegurar que os cálculos das verbas rescisórias sejam feitos corretamente, evitando prejuízos a quem está perdendo o emprego.


Uma das alterações centrais previstas no substitutivo apresentado pelo relator é a restauração da obrigatoriedade de assistência sindical ou do Ministério do Trabalho para a validade do pedido de demissão ou do recibo de quitação assinado por empregados com mais de um ano de serviço. A proposta assegura que esse serviço não terá custo para o trabalhador.


O texto também introduz a possibilidade de entidades sindicais de categorias diferentes celebrarem parcerias para oferecer essa assistência, especialmente em localidades onde não haja um sindicato representante direto do trabalhador.


Outro ponto importante trata dos prazos para pagamento. O empregador deverá quitar as verbas rescisórias até o primeiro dia útil após o término do contrato ou em até dez dias da data da notificação da demissão, nos casos em que não há aviso prévio ou ele é indenizado.


O projeto ainda estabelece multas para empregadores que descumprirem as novas regras e mantém a obrigação de pagamento das verbas, inclusive com correção, mesmo em caso de falecimento do empregado. Em situações de dúvida sobre quem deve receber os valores, a proposta permite ao empregador depositar judicialmente os devidos valores.


A matéria também revisa a regra da reforma trabalhista de 2017 que permitia a pactuação de arbitragem para empregados com remuneração superior a duas vezes o teto do Benefício de Prestação Continuada. O novo texto determina que essa cláusula só poderá ser firmada por iniciativa do empregado ou com sua expressa concordância, e desde que com assistência sindical ou do Ministério do Trabalho.


Além disso, o substitutivo propõe a revogação dos artigos 477-A e 477-B da CLT, incorporados pela reforma trabalhista, por entender que eles representam um cerceamento ao direito constitucional de acesso à Justiça.


Os projetos, que tramitam em regime de prioridade, aguardam apreciação pelo Plenário da Câmara após a análise das comissões de mérito e de constitucionalidade. O relator recomendou a aprovação das propostas, consolidadas em um único texto substitutivo, entendendo que as mudanças trazem mais segurança jurídica e se alinham melhor com os princípios constitucionais de proteção ao trabalho.

Fonte: Diap

Paim defende redução da jornada de trabalho sem corte salarial

 Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (13), o senador Paulo Paim (PT-RS) destacou o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, de sua autoria, que trata da redução da jornada de trabalho sem redução salarial. Relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto prevê uma transição gradual até atingir o limite de 36 horas semanais.


— A PEC que põe fim à escala 6x1 e estabelece a jornada de trabalho para 40 horas semanais, num primeiro momento, e depois, ano após ano, reduz uma hora até chegar às 36. A PEC é viável, necessária e equilibrada, "gradualiza" uma segurança jurídica, protege a economia e fortalece a justiça social. Representa um avanço civilizatório, compatível com a Constituição e com os direitos humanos: garante repouso mínimo de dois dias por semana e irredutibilidade salarial — ressaltou.


O senador lembrou que a redução da jornada é uma tendência mundial e citou exemplos de Portugal, Espanha, Chile e México, que já adotaram mudanças semelhantes. Ele destacou ainda dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que apontam a possibilidade de criação de milhões de empregos no Brasil, caso a proposta seja aprovada, além de ganhos em saúde, bem-estar e igualdade de gênero.


— A redução da jornada vai beneficiar dezenas de milhões de brasileiros que, hoje, vivem exaustos em uma jornada 6x1, trabalham direto seis dias e descansam um. Temos, agora, a oportunidade de escrever mais uma página de justiça na história do nosso país: justiça social. O Brasil precisa, o povo brasileiro merece redução de jornada sem redução de salário. Essa vai ser uma conquista de todos. Todos ganharão com essa proposta — afirmou.

Fonte: Agência Senado

Audiência pública vai discutir aposentadoria especial para atividades desgastantes e arriscadas

 Propostas concedem aposentadoria especial para diversas categorias, entre elas pedreiros, pintores e mecânicos


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados discute, nesta quinta-feira (16), às 10 horas, a concessão de aposentadoria especial para categorias que exercem suas atividades em condições de desgaste físico, mental ou de risco acentuado. O plenário da reunião ainda não foi definido.


O debate foi pedido pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Ele é relator do Projeto de Lei Complementar 89/03, que tramita junto com outras 151 propostas. Os textos reconhecem a natureza diferenciada de várias ocupações e buscam garantir um tratamento previdenciário específico.


A aposentadoria especial tem um tempo menor de contribuição e não exige idade mínima, mas cobra comprovação da insalubridade ou periculosidade do serviço.


O objetivo da audiência é discutir os efeitos sociais, econômicos e legais da aposentadoria especial para quem trabalha em condições que prejudicam a saúde ou colocam em risco a integridade física e mental.

Fonte: Agência Câmara

Entidades de servidores rejeitam proposta de reforma administrativa

 Para deputada, reforma precisa ser discutida amplamente com sindicatos e sociedade


Entidades de servidores públicos criticaram nesta terça-feira (14) a proposta de reforma administrativa apresentada na semana passada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados. O tema foi debatido em audiência pública promovida pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.


A proposta de reforma inclui novos critérios de remuneração e de progressão nas carreiras, avaliações de desempenho periódicas e mudanças nos concursos públicos e nas regras para contratação de trabalhadores temporários.


O presidente da Pública Central do Servidor, José Gozze apontou retrocesso e rejeitou a proposta por completo. “Quando atacam os direitos dos servidores públicos, como a estabilidade, atacam o cidadão, porque é pelas mãos dos servidores que o cidadão recebe os direitos constituídos e obrigatórios do Estado”, afirmou.


O evento reuniu representantes de 31 entidades de servidores dos três Poderes e do Ministério Público, sendo cinco centrais sindicais, dez sindicatos, nove associações, duas confederações, quatro federações e um fórum. Todos eles rejeitaram a proposta. Não houve participação do governo.


Não há ainda uma data para a votação da reforma. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que haverá antes um amplo debate, visando a transparência nos gastos públicos e a eficiência dos serviços à população.


A audiência foi realizada a pedido das deputadas Ana Pimentel (PT-MG) e Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) e do deputado Rogério Correia (PT-MG).


“Uma proposta de reforma administrativa que pretende alterar a dinâmica e o funcionamento do Estado brasileiro precisaria ser debatida amplamente com os sindicados, é obvio, mas também com toda a sociedade”, afirmou Ana Pimentel.


Além dos três requerentes, compareceram à audiência os deputados Luiz Gastão (PSD-CE), Alice Portugal (PCdoB-BA), Carol Dartora (PT-PR), Chico Alencar (Psol-RJ),  Pedro Uczai (PT-SC), Tadeu Veneri (PT-PR), Talíria Petrone (Psol-RJ), Tarcísio Motta (Psol-RJ) e Túlio Gadêlha (Rede-PE).

Fonte: Agência Câmara

Estatuto do Trabalho: debatedores apontam impactos da IA

 A proteção atual aos direitos dos trabalhadores pode ser insuficiente para evitar discriminações e perda de direitos diante do uso cada vez maior da Inteligência Artificial (IA), disseram especialistas e representantes do governo federal na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta segunda-feira (13). Eles discutiram os impactos da Inteligência Artificial (IA) em audiência pública que fez parte do ciclo de debates sobre o novo Estatuto do Trabalho.


O senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a reunião e pediu a audiência, defende um novo Estatuto do Trabalho, que é analisado na CDH na forma da sugestão (SUG) 12/2018, elaborada por associações de juristas. Paim afirmou que a IA pode substituir trabalhadores, levando a uma alta de desemprego e a problemas sociais mais amplos, como desigualdade social, depressão e aumento do uso de drogas.


— Precisamos de um novo contrato social que redefina as expectativas humanas fundamentais em torno do emprego. O que está em jogo não é impedir o avanço tecnológico, mas garantir que ele sirva ao ser humano e não ao contrário — disse Paim.


Em torno de 40% dos empregos em todo o mundo serão afetados pela ferramenta, afirmou o representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Jefferson de Morais Toledo, com dados do Fundo Monetário Internacional (FMI). A Sinait é um dos autores da SUG 12/2018, do novo Estatuto do Trabalho.


Matéria completa: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/10/13/estatuto-do-trabalho-debatedores-apontam-impactos-da-ia


Fonte: Agência Senado


Desigualdades e o mundo do trabalho – Clemente Ganz Lúcio

 As desigualdades sociais constituem um traço histórico e estrutural da formação econômica e social brasileira. Desde o período colonial, a distribuição desigual de terras, poder e renda consolidou uma sociedade marcada por assimetrias persistentes. Apesar de avanços institucionais e democráticos nas últimas décadas, as desigualdades permanecem como um dos principais entraves ao desenvolvimento nacional.


O Relatório do Observatório Brasileiro das Desigualdades 2025, produzido pelo Pacto de Combate às Desigualdades, evidencia esse quadro, oferecendo uma síntese abrangente de indicadores econômicos e sociais que revelam, ao mesmo tempo, progressos importantes e a persistência de iniquidades profundas.


Este artigo busca examinar como essas desigualdades impactam o mundo do trabalho, analisando os efeitos sobre o emprego, os salários, a informalidade e as oportunidades produtivas, e discutindo o papel do Estado e das políticas públicas na redução dessas disparidades.


Desigualdades estruturais no Brasil – As desigualdades brasileiras estão enraizadas em processos históricos de exclusão social e econômica. O legado escravocrata e a tardia urbanização moldaram um padrão de concentração de renda e de acesso desigual a direitos.


O Relatório de 2025 confirma que, embora o rendimento médio tenha crescido 2,9% entre 2023 e 2024, a renda dos 1% mais ricos ainda é 30,5 vezes superior à dos 50% mais pobres.


Essas disparidades são reforçadas por um sistema tributário regressivo, que penaliza os mais pobres e beneficia as faixas de renda mais altas. Ao longo das últimas décadas, políticas de transferência de renda e valorização do salário mínimo reduziram parcialmente a pobreza, mas não alteraram substancialmente a estrutura de concentração de riqueza.


As desigualdades no mundo do trabalho – O mercado de trabalho é um dos principais espelho das desigualdades estruturais. O Relatório mostra que a taxa de desocupação caiu para 6,6% em 2024, com melhora significativa entre mulheres e população negra. Entretanto, as diferenças permanecem elevadas: as mulheres recebem em média 73% do rendimento masculino, e as mulheres negras apenas 43% da renda dos homens não negros.


Essas desigualdades estão associadas à segmentação ocupacional, à informalidade e às barreiras de acesso à qualificação e à progressão profissional. Mesmo com o aumento do rendimento médio e a ampliação do emprego formal, a qualidade do trabalho e a proteção social ainda carecem de fortalecimento. A OIT e o Dieese têm reiterado que a informalidade e o subemprego continuam sendo fatores de vulnerabilidade social e econômica no País.


Gênero, raça e território: interseções da desigualdade – As desigualdades de gênero e raça estruturam o mercado de trabalho brasileiro. A interseccionalidade dessas dimensões mostra que as mulheres negras permanecem nos postos mais precários e com menores salários.


O Relatório revela que o rendimento das mulheres negras, embora tenha crescido 5,2% em 2024, ainda é menos da metade do dos homens não negros. A exclusão educacional e a violência institucional agravam esse quadro.


No campo territorial, persistem profundas disparidades regionais: o Nordeste e o Norte concentram as piores taxas de emprego, menores rendimentos e maior informalidade. As desigualdades regionais também refletem desequilíbrios na infraestrutura, no investimento público e nas políticas de desenvolvimento regional.


Políticas públicas e o papel do Estado – A redução das desigualdades exige políticas públicas robustas, com foco na redistribuição de renda, na valorização do trabalho e na justiça tributária. O fortalecimento do Estado como indutor do desenvolvimento é condição essencial para enfrentar as múltiplas transições – tecnológica, ambiental, demográfica e geopolítica — que desafiam o País.


A reforma tributária progressiva, o investimento em educação e formação profissional, a expansão das políticas de emprego e a regulação das plataformas digitais de trabalho são instrumentos-chave. A experiência recente do Brasil, com a retomada do Bolsa Família, o novo PAC, a Nova Indústria Brasil, a Lei de Igualdade Salarial, a reforma tributária e o reajuste da tabela do imposto de renda e tributação dos super-ricos, entre outras políticas, indica que há um caminho possível para o crescimento inclusivo. Contudo, ele depende de planejamento de longo prazo, de estabilidade institucional e do diálogo social permanente.


Crescimento sustentável e desenvolvimento inclusivo – O combate às desigualdades está intrinsecamente ligado à sustentabilidade do crescimento econômico. O relatório mostra que as políticas de emprego e de redução da pobreza contribuíram para tirar o Brasil do mapa da fome, mas o desafio é consolidar esses avanços. A convergência entre as dimensões econômica, social e ambiental é o caminho para o desenvolvimento sustentável.


A transição ecológica e a economia verde oferecem oportunidades de novos empregos e de reindustrialização baseada em sustentabilidade, inovação e inclusão. Para que o crescimento seja sustentável e distributivo, é necessário combinar produtividade, justiça social e proteção ambiental — pilares de um novo contrato social para o trabalho no século XXI.


Conclusão – As desigualdades brasileiras, embora apresentem sinais de redução em alguns indicadores, são estruturais e exigem um longo percurso de políticas ativas para sua superação.


O mundo do trabalho é o espaço onde essas assimetrias se manifestam de forma muito evidente. A superação desse quadro exige uma estratégia nacional de desenvolvimento que articule crescimento econômico, justiça social e sustentabilidade ambiental.


O fortalecimento do Estado, a ampliação do diálogo social e a valorização do trabalho são elementos essenciais para que o País avance rumo a uma sociedade justa e igualitária. O desafio está em transformar os avanços conjunturais em políticas estruturantes, capazes de romper com o ciclo histórico de exclusão e desigualdade que ainda marca o Brasil.


Clemente Ganz Lúcio. Coordenador do Fórum das Centrais Sindicais e ex-diretor técnico do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

Relator propõe ampliar licença-paternidade com pagamento pelo INSS

 O relator do Projeto de Lei 3935/08, que amplia a licença-paternidade, deputado Pedro Campos (PSB-PE), informou que o texto está em fase final. O objetivo é garantir mais dias de convivência dos pais com o filho recém-nascido ou adotado.


Mais de 100 propostas sobre o assunto tramitam na Câmara dos Deputados. O projeto de Campos, porém, tramita em regime de urgência e já está pronto para a votação no Plenário.


Em entrevista à Rádio Câmara, Pedro Campos afirmou que o texto deve ser votado nas próximas semanas. Segundo ele, uma das ideias foi sugerida pela bancada feminina e prevê o aumento gradual da licença-paternidade: de 5 dias para 30, depois 45 e, por fim, 60 dias.


Para facilitar a adaptação das empresas, principalmente as pequenas, o relator propõe que o pagamento da licença-paternidade siga o mesmo modelo da licença-maternidade.


Assim, o INSS pagaria diretamente o benefício aos trabalhadores de pequenas empresas. Já as empresas maiores teriam compensação nos valores devidos ao INSS.


“Hoje a licença-paternidade, diferentemente da licença-maternidade, é custeada 100% pela empresa", disse Campos. Para ele, o benefício do pai presente não pode ser um privilégio de poucos. “Essa também é uma luta das crianças poderem ter esse direito de um pai presente."

Fonte: Agência Câmara

Comissões debatem impacto de reforma administrativa no serviço público

 Diante da proposta de reforma administrativa em discussão na Câmara, comissões vão debater os possíveis impactos no funcionalismo público.


Na terça-feira (14), as comissões de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados promovem audiência pública para debater a reforma administrativa e suas implicações para o funcionalismo e a prestação de serviços públicos.


Em pauta na Câmara, a proposta de reforma administrativa de autoria de um grupo de 18 deputados, coordenado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), abrange alterações na estrutura dos concursos públicos, na designação de cargos comissionados e nas normas de admissão de trabalhadores temporários.


Também são considerados novos critérios para a remuneração, incluindo a implementação de avaliações periódicas como requisito para a progressão na carreira e o recebimento de gratificações.


A audiência pública foi solicitada pelos deputados Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), Ana Pimentel (PT-MG) e Rogério Correia (PT-MG). Segundo os parlamentares, o tema demanda debate aprofundado com servidores, especialistas e representantes da sociedade civil, visto que a proposta, na avaliação dos deputados, pode comprometer direitos e a eficiência da administração pública.


A proposta

O pacote legislativo prevê ampla reformulação na administração pública, com foco em gestão por resultados, avaliação de desempenho e digitalização dos serviços. São três textos: uma PEC, um projeto de lei e um projeto de lei complementar.


Entre os principais pontos estão:

- Planejamento estratégico obrigatório e acordos anuais de resultados com metas institucionais;

- Bônus por desempenho para servidores que cumprirem metas;

- Estágio probatório com avaliação contínua e objetiva, e possibilidade de exoneração após 3 anos se desempenho for insuficiente;

- Redução de carreiras, concursos unificados, progressão por mérito e limite de 20 níveis;

- Fim de benefícios como férias de 60 dias, licenças-prêmio e adicionais automáticos;

- Extensão do teto salarial a estatais e controle sobre verbas indenizatórias;

- Transformação digital com unificação de serviços no Gov.br e rastreabilidade de atos administrativos;

- Fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes e membros do MP, que poderão ser demitidos via processo administrativo.

Fonte: Congresso em Foco

STF dá 2 anos para Congresso legislar sobre trabalhadores e automação

 Corte determinou 24 meses para que Congresso legisle sobre impactos da automação na empregabilidade.


O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão unânime, reconhecendo a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a proteção de trabalhadores, tanto urbanos quanto rurais, em face dos impactos decorrentes da automação.


A Corte estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Poder Legislativo elabore uma norma específica sobre a matéria. Tal decisão foi formalizada na sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, realizada nesta quinta-feira (9).


O artigo 7º da Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais, entre outros direitos que visem à melhoria de sua condição social, a proteção contra a automação, "na forma da lei". A Procuradoria-Geral da República (PGR) fundamentou a ADO na ausência de legislação do Congresso nesse sentido.


O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou a proteção contra a automação como norma constitucional definidora de direito, impondo aos Poderes constituídos o dever de legislar. Decorridos 37 anos da promulgação da Constituição, a matéria permanece sem regulamentação.


Barroso ressaltou que o objetivo não é interromper o progresso tecnológico, mas garantir a capacitação dos trabalhadores para a nova economia e criar mecanismos de proteção social em uma possível transição. O ministro Flávio Dino, ao concordar com o relator, enfatizou a urgência de uma lei sobre o tema, considerando o desemprego tecnológico, que exige a conciliação entre a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho.


O ministro Nunes Marques defendeu a viabilidade de uma lei geral para regular os efeitos da automação sobre a empregabilidade, desde que o foco esteja no humanismo e no desenvolvimento tecnológico. O ministro Cristiano Zanin complementou que a Constituição também determina ao Estado a promoção e o incentivo ao uso de tecnologia.

Fonte: Congresso em Foco


CDH promove audiência pública sobre o novo Estatuto do Trabalho

 A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promove nesta segunda-feira (13), a partir de 9h, audiência pública interativa para debater o novo Estatuto do Trabalho (SUG 12/2018). O encontro integra o ciclo de debates promovido pela comissão sobre o tema, a partir de requerimento (REQ 20/2025 — CDH) de autoria do senador Paulo Paim (PT–RS).


De acordo com o requerimento, o objetivo é discutir a proposta do Estatuto do Trabalho, elaborada pela Subcomissão do Estatuto do Trabalho, que funcionou no âmbito da CDH. A subcomissão realizou dezenas de audiências públicas com especialistas, sindicatos, entidades patronais, representantes do governo, professores, pesquisadores e a sociedade civil.


Paim destacou que o debate é essencial diante das profundas transformações no mundo do trabalho, como a redução da jornada laboral, o surgimento de novas formas de ocupação, os avanços tecnológicos e o impacto da inteligência artificial na vida dos trabalhadores e trabalhadoras.


Entre os convidados confirmados para a audiência estão:

- Rafael Grohmann, professor-assistente na Universidade de Toronto;

- Priscila Lauande Rodrigues, doutoranda em Autonomia Privada, Negócio, Trabalho e Tutela do Direito;

- Pedro Fernando de Almeida Nery Ferreira, consultor legislativo do Senado Federal,

- Nina da Hora, cientista de computação e pesquisadora;

- Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;

- Guilherme Kirtschig, procurador do Trabalho e membro do Grupo de Estudos de Inteligência Artificial e Meio Ambiente do Trabalho do Ministério Público do Trabalho.


Também foram convidados representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT).

Fonte: Agência Senado

Mais de um terço dos trabalhadores brasileiros ganham até um salário-mínimo

 Descubra como 35,3% dos trabalhadores brasileiros ganham até um salário-mínimo e as desigualdades no mercado de trabalho.


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta-feira (9) o módulo Trabalho e Rendimento do Censo Demográfico 2022, com dados detalhados sobre ocupação, renda e escolaridade da população economicamente ativa. A publicação traz um retrato amplo das desigualdades regionais, de gênero e raça no mercado de trabalho brasileiro.


Desigualdade de renda e concentração nos baixos salários

Os dados revelam que 35,3% dos trabalhadores brasileiros recebiam, em 2022, até um salário-mínimo (R$ 1.212) — e apenas 7,6% ganhavam mais de cinco salários-mínimos. O rendimento médio de todos os trabalhos no país foi de R$ 2.851, mas com grandes diferenças entre grupos sociais.


Homens tiveram rendimento médio mensal de R$ 3.115, valor 24,3% superior ao das mulheres, que receberam em média R$ 2.506. Quando analisados por cor ou raça, os resultados mostram desigualdades ainda mais profundas: trabalhadores amarelos tiveram a maior média (R$ 5.942), seguidos dos brancos (R$ 3.659). Em patamares abaixo da média nacional estão os pardos (R$ 2.186), pretos (R$ 2.061) e indígenas (R$ 1.683).


Extrema pobreza atinge mais fortemente Norte, Nordeste e populações indígenas

O levantamento aponta que 13,3% da população brasileira tinha rendimento domiciliar per capita de até ¼ do salário mínimo em 2022. As Regiões Norte (23,3%) e Nordeste (22,4%) concentram os maiores índices de pobreza, enquanto o Sul (5,4%), Centro-Oeste (8,1%) e Sudeste (9,1%) apresentam menores proporções.


Os estados com piores indicadores são:

- Amazonas (28,4%),

- Maranhão (26,6%) e

- Roraima (25,5%).

 

Têm os menores percentuais de pessoas com renda per capita inferior a ¼ do salário-mínimo:

- Santa Catarina (3,8%),

- Paraná (5,7%) e

- Rio Grande do Sul (6,1%) .


Por cor ou raça, a desigualdade é marcante: o índice é de 6,6% entre amarelos, 8,7% entre brancos, 14,9% entre pretos, 17,0% entre pardos e alarmantes 41,0% entre indígenas.


Municípios do Nordeste têm os menores rendimentos do país

Em 520 municípios (9,3%), o rendimento médio mensal de todos os trabalhos ficou abaixo de um salário-mínimo. Todos os dez municípios com os menores rendimentos estão no Nordeste, com destaque para Cachoeira Grande (MA) — onde a média foi de apenas R$ 759 — seguida de Caraúbas do Piauí (R$ 788) e Mulungu do Morro (BA) (R$ 805).


Na outra ponta, os maiores rendimentos estão concentrados no Sudeste e Sul. Nova Lima (MG) lidera com R$ 6.929, seguida por São Caetano do Sul (SP) (R$ 6.167) e Santana de Parnaíba (SP) (R$ 6.081).


Censo amplia recorte e detalha perfil do trabalho

As informações divulgadas hoje resultam do questionário da Amostra do Censo 2022, aplicado em cerca de 10% dos domicílios do país — o que corresponde a 7,8 milhões de entrevistas. O levantamento oferece um nível de detalhamento maior do que o da PNAD Contínua, incluindo recortes por faixa etária, tipo de atividade laboral e cor ou raça.


Os resultados completos estão disponíveis no portal do IBGE, com acesso às tabelas e cartogramas do SIDRA e aos mapas interativos do Panorama do Censo.

Fonte: Rádio Peão Brasil

Qual a projeção do salário-mínimo para 2026?

 O reajuste do piso salarial foi apresentado no projeto do Orçamento de 2026


O governo deve aumentar o salário-mínimo do Brasil para R$ 1.631 em 2026 — uma variação de 7,44% do valor atual, de R$ 1.518. O aumento é levemente maior comparado ao ajuste feito entre 2024 e 2025, quando registrou acréscimo de R$ 106.


A mudança está prevista no projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) do próximo ano, que estabelece ainda um limite de despesas primárias de R$ 2,428 trilhões.


Esse reajuste no piso salarial foi calculado com base na inflação mais um ganho real de 2,5%. No entanto, pode sofrer edições caso o Congresso Nacional avalie como necessário.


Ainda assim, a expectativa é de que as análises do Orçamento de 2026 sejam finalizadas ainda este ano, o que significa um novo valor do salário básico logo no início do ano.


Caso seja autorizado, os trabalhadores formais começam a receber o novo valor do salário-mínimo em fevereiro de 2026, pagamento referente aos serviços prestados em janeiro.


Vale lembrar que esse valor corresponde à remuneração básica que um trabalhador formal pode receber, influenciando em outros benefícios do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como previdência, FGTS e pensões.

Fonte: InfoMoney