sexta-feira, 22 de setembro de 2017

UGTpress: ESVAZIAMENTO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

CRIAÇÃO: o Ministério do Trabalho (MT) foi criado em 26 de novembro de 1930. Iniciativa do novo governo revolucionário de Getúlio Vargas e apareceu como “Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio” (Decreto 19433/1930). O primeiro ministro foi Lindolfo Boeckel Collor, avô de Fernando Collor, eleito presidente em 1990, sessenta anos depois. Entre suas competências, estão “política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; fiscalização do trabalho, política salarial; segurança e saúde no trabalho; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbanos”.

LINDOLFO COLLOR: coube ao avô de Fernando Collor a organização do MT que contou com a ajuda de Joaquim Pimenta e Evaristo de Moraes Filho, ambos com experiência em entidades sindicais da Primeira República. Também ajudou na organização o empresário paulista Jorge Street, considerado um homem de vanguarda. Lindolfo Collor promoveu intensa atividade legislativa e não escondia sua maneira de enxergar os sindicatos: “instrumentos de mediação de conflitos, no interior do MT”. Isso já demonstrava a vontade de atrelar os sindicatos ao aparelho estatal, o que acabou acontecendo na prática, apesar da existência de momentos de poder e força dos trabalhadores ao longo dos primeiros 35 anos de funcionamento do MT, algo que só diminuiu a partir da década de 1960, com o Movimento Militar de 1964. 

DIFICULDADES:  já há algum tempo, o MT vem perdendo poder e verbas. Os orçamentos vêm diminuindo ano a ano e, para 2017, é da ordem de 1,6 milhão de reais, algo ridículo ante os desperdícios do governo federal e dos inúmeros escândalos de corrupção. O maior problema causado por essas dificuldades, todas afetando a infraestrutura de funcionamento do MT, será a falta de fiscalização, o que, neste momento, aumenta o risco de trabalho escravo e trabalho infantil. A Comissão Pastoral da Terra (CPT), entidade que tem acompanhado as questões do campo junto com o Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), soaram o alerta: as fiscalizações de trabalho escravo e infantil podem ser suspensas em 2017 por falta de verbas. 

OUTROS PROBLEMAS: além das dificuldades para fiscalizações específicas (casos do trabalho escravo e infantil, por exemplo), há outros setores que vêm sendo negligenciados há anos. Aí, podemos citar as fiscalizações sobre saúde e higiene no local de trabalho e também sobre o registro de empregados. A ausência de fiscalização quanto aos registros dos empregados causa enormes prejuízos à Previdência Social e ao Seguro Desemprego, um dos benefícios mais fraudados do Brasil. Para citar uma das dificuldades específicas, o frei Xavier Plassat, coordenador da CPT, afirmou que, só para fiscalizar as ocorrências de trabalho escravo, seriam necessários 3,2 milhões de reais. Então, como fazer, se o orçamento total do MT é de 1,6 milhão de reais? 

ESTATÍSTICAS: não há mais recursos para as despesas de alimentação e combustível dos fiscais. O número de estabelecimentos fiscalizados vem caindo de ano a ano. Nesta década, em 2011, foram fiscalizados 350 estabelecimentos e, neste ano, a previsão é de menos de 100. Para o tamanho do Brasil e seu potencial de ilícitos, esses números chegam a ser deploráveis. As centrais sindicais deveriam se reunir e levar o problema ao governo. Ricardo Patah, afirmou em reunião, “É preciso aumentar o volume de recursos para o Ministério do Trabalho”.

FST monta bases por todo o Brasil na resistência ao desmonte trabalhista

A campanha nacional "Movimento Resistência - Por um Brasil Melhor", lançada dia 5 de setembro pelo Fórum Sindical dos Trabalhadores, em Brasília, intensifica a mobilização por todo o País na luta para barrar a aplicação da Lei 13.467/17 (reforma trabalhista) e o avanço das medidas neoliberais do governo Temer, como a "reforma" previdenciária.

O primeiro ato estadual da campanha foi realizado dia 14 em Porto Velho (RO), com passeata e coleta de assinaturas ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular que pretende anular a reforma trabalhista. Nesta sexta (22), o segundo ato ocorre em Campo Grande (MS), a partir das 9 horas, na Praça Ary Coelho, Centro da capital. Dia 6 de outubro, às 9 horas, tem programação em Teresina (PI).

Em entrevista à Agência Sindical, seu coordenador Artur Bueno de Camargo, fez uma avaliação positiva da ação em Rondônia. "Foi um grande evento. Após a passeata reunimos um grupo de dirigentes, que ficarão atuando permanentemente. Em todos os estados serão formados esses grupos, para que as ações não parem", afirma.

O Fórum agrega 22 Confederações e atua de maneira coordenada em várias frentes de resistência. Artur, que preside a Confederação Nacional dos Trabalhadores na alimentação (CNTA Afins), adiantou que as articulações para estabelecer o Comitê dirigente em São Paulo estão avançadas. Dia 10 de outubro, haverá reunião com lideranças sindicais na sede da Federação dos Trabalhadores na Alimentação.

Ato - "Nós estaremos reunidos na Fetiasp, na capital paulista, a partir das dez da manhã, para organizar a manifestação no Estado. Vamos definir a data e local do ato, provavelmente na região central. É preciso chamar a atenção dos paulistanos para o que está acontecendo", diz.

Segundo o dirigente, a unidade do sindicalismo será o ponto forte da campanha, que prega o início de um levante nacional pela soberania e pelo desenvolvimento. "O Fórum vem defendendo essa unidade, estimulando a resistência ao retrocesso nos direitos, principalmente nas negociações coletivas”, enfatiza.

Indústria - Ele também elogiou a mobilização dos metalúrgicos, que realizaram na semana passada um Dia Nacional de Luta. "Conversei com o Miguel Torres. Dia 29 de setembro farei de tudo para estar na plenária nacional, que reunirá os trabalhadores da indústria. Estamos apoiando a iniciativa dos metalúrgicos", explica.
Fonte: Agência Sindical

Chega à Câmara segunda denúncia contra Michel Temer

Chegou à Câmara dos Deputados na noite desta quinta-feira (21) a segunda denúncia feita contra o presidente da República, Michel Temer, pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Temer é acusado de organização criminosa e obstrução da Justiça. Em nota, o Palácio do Planalto rechaçou as acusações.

A denúncia precisará agora ser lida em sessão do Plenário. Depois da leitura, caberá ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, determinar a notificação de Temer e o envio da denúncia à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Na CCJ, Temer terá prazo de dez sessões do Plenário para apresentar sua defesa. Depois disso, a comissão deverá, no prazo de cinco sessões do Plenário, votar o parecer do relator, a ser designado.

Independentemente do parecer da CCJ, o Plenário deverá decidir se autoriza ou não a abertura de processo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente da República, por crime comum.

Rodrigo Maia e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), adiantaram que, nesse caso, atuam como árbitros e não se manifestam sobre o teor da denúncia. “Vamos ter uma tramitação muito semelhante à da primeira denúncia, com os mesmos direitos e garantias acordados por todos os integrantes da CCJ”, disse Pacheco.

Primeira denúncia
Em agosto, o Plenário da Câmara negou autorização ao STF para processar Temer por crime de corrupção passiva, objeto da primeira denúncia de Janot contra Temer.
Fonte: Agência Câmara

CPI da Previdência debate situação de devedores do INSS

O caso dos devedores contumazes do INSS foi alvo de audiência pública da CPI da Previdência nesta quinta-feira (21). Participaram do debate representantes do Ministério do Trabalho e da Receita Federal, que criticaram ações como o perdão de dívidas de empresas por meio de Refis. Segundo os participantes, há registros de delitos de diversos tipos, como sonegação, desvio e fraudes.

O diretor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Cristiano Neuenschwander, informou que 85% das empresas brasileiras estão com os tributos em dia. Das 15% que estão em débito, menos de 1% são devedores contumazes, que usam diversos recursos para deixar de pagar os tributos devidos, como, por exemplo, as campanhas do Refis.

A comissão recebeu ainda a colaboração de diversas associações para a elaboração de seu relatório, como a Associação Nacional dos Juízes Federais e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho. O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que, depois de 31 audiências públicas e a compilação de mais de 300 documentos, a comissão vai se concentrar agora em elaborar o seu relatório.

- A nossa preocupação, quase concluindo os trabalhos da CPI, é na linha de que se a nossa Previdência fosse administrada com responsabilidade e seriedade, nós teríamos um fundo de no mínimo dois trilhões de reais - declarou o senador.

Paim disse ainda que a expectativa é que o relatório da CPI seja apresentado no final de outubro.
Fonte: Agência Senado

Paulo Rocha diz que privatização da Eletrobras é mais um retrocesso do governo Temer

O senador Paulo Rocha (PT-PA) afirmou nesta quinta-feira (21) que a possível privatização do sistema elétrico é mais um retrocesso do "governo ilegítimo" de Michel Temer. Na opinião do parlamentar, trata-se de uma gestão que "pensa somente em satisfazer aos interesses do mercado e do capital internacional".

A curto prazo, segundo Paulo Rocha, a privatização vai gerar o aumento das tarifas, principalmente para pequenos empresários e para os consumidores residenciais. A médio e longo prazos, disse ele, pode haver um sério desabastecimento, a exemplo do apagão de 2001.

Para Paulo Rocha, o principal objetivo dessas vendas é fazer caixa para diminuir o deficit nas contas públicas. Todavia, argumentou, as privatizações não têm sido garantia de redução da dívida pública:

- No governo FHC, foram privatizadas empresas importantes, como a Vale, o setor de telefonia e várias companhias de energia, mas a dívida líquida do setor público explodiu de 32% do Produto Interno Bruto (PIB) em 1994 para 56% em 2002 - advertiu.

O senador afirmou ainda que a Eletrobras vale muito mais do que os R$ 20 bilhões que o governo federal pretende arrecadar. Disse também que os rios do país vão virar um grande negócio para as empresas compradoras:

- Privatizar a Eletrobras é transferir às empresas privadas o direito de vida ou morte sobre os rios brasileiros. Embora tenhamos um sistema de gerenciamento de recursos hídricos, quem está na ponta sabe a importância do setor elétrico nesta questão - afirmou.
Fonte: Agência Senado

Trabalho em feriado compensado com folga em outro dia não é remunerado em dobro

A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605/49). Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra. Com esse fundamento, a 3ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma trabalhadora e manteve a sentença que rejeitou o pedido de remuneração em dobro pelo trabalho nos feriados. É que foi constatado que o serviço da empregada nesses dias era compensado com folga aos sábados.

A reclamante sustentou que os controles de frequência comprovaram o trabalho em feriados, sem o pagamento devido. Disse que a lei determina que o trabalho em feriados civis e religiosos sejam pagos em dobro e que a existência de compensação não exclui o direito. Mas, segundo o relator, o juiz convocado Danilo Faria, cujo voto foi acolhido pela Turma, a existência de folga compensatória pelo trabalho nos feriados desonera o empregador do pagamento da remuneração de forma dobrada. E, no caso, em depoimento pessoal, a própria reclamante reconheceu que “se o feriado recaísse nos dias de semana, de segunda a sexta-feira, a folga era no sábado”, fato também comprovado pelos cartões de ponto. Por isso, a conclusão foi de que ela não tem direito à dobra pretendida.

O entendimento do relator foi fundamentado na Súmula n. 146 do TST, segundo a qual: “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.” Ou seja, havendo trabalho em feriado, será devido o pagamento do dia trabalhado de forma dobrada; havendo compensação, não será devida a dobra, mas apenas a remuneração relativa ao repouso. Na hipótese, “se havia folga compensatória do feriado trabalhado, nada é devido a este título”, arrematou o juiz convocado.
Processo PJe: 0010088-39.2017.5.03.0052 (RO)
Fonte: Âmbito Jurídico

TRF-4 admite IRDR sobre prova de eficácia de Equipamento de Proteção Individual

Para uniformizar o entendimento sobre o que deve ser considerado prova para estabelecer a eficácia do equipamento de proteção individual (EPI), a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

O novo IRDR pretende afastar o reconhecimento do tempo especial, após a decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 664.335, que tratou do tema. Conforme o STF, o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial.

O incidente foi suscitado pelo autor de um processo que tramita em uma turma recursal dos Juizados Especiais Federais (JEF) da 4ª Região. Segundo o autor, há divergências entre as decisões das Turmas Regionais dos JEFs e os julgados do tribunal.

Uma das vertentes jurisprudenciais entende que a simples declaração unilateral do empregador, no Perfil Profissionográfico Previdenciário, de fornecimento de equipamentos de proteção individual, serviria para a comprovação efetiva da neutralização do agente nocivo.

Na outra corrente, entende-se que a eficácia do EPI só ficará demonstrada se comprovada, por laudo técnico, a sua real efetividade, e demonstrado nos autos o seu uso permanente pelo empregado durante a jornada de trabalho.

Segundo o relator do IRDR, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, a matéria é sobre direito processual probatório, havendo necessidade de uniformização jurisprudencial a respeito dos meios probatórios a serem admitidos para a comprovação do tempo de trabalho especial.

Brum Vaz, entretanto, modulou o efeito suspensivo da decisão devido às dificuldades operacionais em selecionar os milhares de processos em andamento na 4ª Região sobre o tema. Ele determinou que os processos de primeiro grau sigam em trâmite até a conclusão para sentença, devendo ser suspensos somente os já sentenciados ou já remetidos ao TRF-4 ou às Turmas Recursais. Quanto às tutelas provisórias, também devem seguir tramitando normalmente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. Processo 50543417720164040000/TRF
Fonte: Consultor Jurídico

Rejeição de terceirizada para contratação direta é considerada conduta antijurídica

A Votorantim Cimentos Brasil S.A., no Paraná, foi obrigada a reconhecer o vínculo de emprego de uma vendedora interna terceirizada e a pagar R$ 2,5 mil de indenização por dano moral por ter voltado atrás depois de dizer que ela seria contratada diretamente. A conduta foi considerada antijurídica, desrespeitando os princípios de probidade, lealdade e boa-fé. A empresa tentou afastar a condenação, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.

Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi contratada em agosto de 2011 pela SIP Soluções Integradas e Personalizadas Ltda. para trabalhar no setor de televendas da Votorantim. Segundo seu relato, antes de ser dispensada, no mês seguinte, a tomadora de serviço confirmou que ela seria contratada diretamente para as mesmas funções.

De acordo com uma das testemunhas, o anúncio da contratação foi comemorado por todos os funcionários do setor, e a supervisora do departamento chegou a enviar um e-mail de felicitações. Contudo, no exame admissional, realizado dias depois, ela foi considerada inapta, “sem nenhuma justificativa plausível”.

O pedido de indenização por dano moral foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região concluiu que houve abuso no exercício do direito por parte da Votorantim, violando os limites impostos por seu fim social. Para o TRT, na hipótese dos autos, a empresa adotou conduta antijurídica e contrária aos princípios que regem os contratos, de acordo com o artigo 422 do Código Civil. Dos elementos de prova colhidos nos autos, o Regional concluiu que a empresa, mediante seus próprios empregados, já havia "vazado" a contratação para, depois, rejeitar sua admissão com base num exame médico “duvidoso, sem qualquer justificativa médica para tanto”, inclusive porque ela já trabalhava para a Votorantim como terceirizada.

A empresa recorreu ao TST contra a decisão regional, sustentando a inexistência de motivação para o pagamento de indenização tendo em vista a inocorrência de ato ilícito e de nexo de causalidade. O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou que o Tribunal Regional decidiu com base no conjunto fático-probatório dos autos, sendo vedado ao TST reexaminar as provas, nos termos da Súmula 126 do TST. Belmonte acrescentou ainda que as decisões trazidas pela Votorantim para demonstrar divergência de tese não tratavam da mesa, hipótese, o que inviabiliza o conhecimento do recurso (Súmula 296, item I). Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.
Processo: RR-82-76.2013.5.09.0009
Fonte: TST

Maioria do STF vota pelo envio de denúncia contra Temer para a Câmara

Após cerca de cinco horas de sessão, sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram favoravelmente pelo envio da segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer à Câmara dos Deputados. O julgamento foi interrompido e deve ser finalizado nesta quinta-feira (21).

Até o momento, o placar da votação está em 7 votos a 1 pelo envio da denúncia. A maioria da Corte segue o voto proferido pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que entende que cabe ao STF encaminhar a denúncia contra o presidente diretamente à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição, sem fazer nenhum juízo sobre as acusações antes da deliberação da Casa sobre o prosseguimento do processo no Judiciário.

O entendimento da Corte contraria pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer, que pretendia suspender o envio da denúncia para esperar o término do procedimento investigatório iniciado pela PGR para apurar ilegalidades no acordo de delação da J&F, além da avaliação de que as acusações se referem a um período em que o presidente não estava no cargo, fato que também poderia sobrestar o envio.

Votos
Durante sua manifestação, Fachin ressaltou que coautores ou pessoas que foram delatadas não podem questionar a legalidade dos acordos de delação premiada. No entendimento do ministro, os citados podem somente questionar provas e depoimentos durante o andamento de processo. O entendimento de Fachin também foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandoski e Dias Toffoli.

Em seu voto, Alexandre de Moraes criticou a postura de Joesley Batista e Ricardo Saud, delatores da J&F, que são acusados de esconderem da Procuradoria-Geral da República provas e gravações que deveriam ser entregues às investigações, conforme acordo de colaboração.

Ao analisar o caso, Roberto Barroso também disse que não é possível interferir na prerrogativa da Câmara dos Deputados e impedir que os deputados possam dar aval para o Supremo analisar o mérito das acusações. "Neste momento a palavra está com a Câmara dos Deputados. Saber se há ou não interesse público, se há ou não interesse do país em saber se esses fatos verdadeiramente aconteceram para que se possa absolver os inocentes e, eventualmente, condenar os culpados, se houver", disse Barroso.

Faltam os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

Divergência
O ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria e entendeu que a denúncia contra o presidente Temer deveria ser devolvida à PGR. Segundo o ministro, as acusações constantes na denúncia se referem a fatos que teriam ocorrido no período em que o presidente não estava no cargo.

“Se o procurador acredita que a denúncia é minimamente viável, deveria tê-la formulado com conteúdo que possa ser recebido, senão não deveria ter formulado denúncia alguma”, disse Gilmar Mendes.

O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F. O áudio da conversa entre Joesley Batista e o presidente Temer, gravada pelo empresário, também foi uma das provas usadas no processo.

Tramitação
Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.

O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer só poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. ”
Fonte: Agência Brasil

Comissão aprova repasse de multa do FGTS para fiscalização do trabalho

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 462/15, do deputado Padre João (PT-MG), que destina percentual das multas aplicadas a empregadores por infrações relacionadas à falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de equipamentos e a modernização dos setores de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Esse percentual, segundo a proposta, deverá ser definido em regulamento. O projeto modifica a Lei 8.036/90, que regula o FGTS. Atualmente, as multas aplicadas entram para o saldo geral do fundo e servem para o financiamento de programas sociais.

O parecer do relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), foi favorável ao PL 462. “Os órgãos fiscalizadores somente poderão atuar com eficiência e eficácia se estiverem devidamente aparelhados e organizados”, disse. Segundo Monteiro, qualquer recurso que venha a ser destinado, no orçamento do fundo, para investimentos na fiscalização trabalhista “tem o potencial de multiplicar receitas”.

Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Ministro do Trabalho e procurador-geral do MPT discutem ações

Durante encontro realizado nesta terça-feira (19) foi discutida a formalização de um
termo de cooperação técnica para aprimoramento de operações conjuntas

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, reuniu-se nesta terça-feira (19) com o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Curado Fleury, na sede do MPT em Brasília. Eles discutiram a formalização de um termo de cooperação técnica entre os órgãos, visando facilitar o encaminhamento de denúncias de trabalhadores e sindicatos sobre o descumprimento da legislação trabalhista. Além disso, o termo contemplaria o aprimoramento de ações que são afins entre eles, como o combate ao trabalho escravo, ao trabalho infantil e à informalidade.

Ronaldo Nogueira destacou o empenho do órgão parceiro em ações conjuntas. “O MPT tem atuado de uma forma extraordinária no sentido de cooperar com o Ministério do Trabalho, em especial no que diz respeito a ações de combate ao trabalho escravo, ao trabalho infantil e à informalidade e em ações para garantir a saúde e a segurança do trabalhador”, afirmou.

Ronaldo Fleury enalteceu a atuação conjunta desenvolvida como o Ministério do Trabalho. “O MPT tem relacionamento muito estreito e produtivo com o Ministério do Trabalho, e tenho certeza de que esses encontros de articulação trazem muitos benefícios à sociedade e, em especial, aos trabalhadores do Brasil”, ressaltou.

Ao fim do encontro, Ronaldo Nogueira reiterou o compromisso do Ministério do Trabalho com a continuidade das ações de combate ao trabalho escravo: “Semanalmente, estamos proporcionando aporte de recursos necessários para que essas ações não sejam prejudicadas em razão do contingenciamento do orçamento. Isso é prioridade. Nós estaremos, sim, garantindo a continuidade das ações. E não serão reduzidas; ao contrário: serão potencializadas”, garantiu o ministro do Trabalho.
Fonte: MTb

STJ vai decidir sobre adicional de 25% a aposentado que precisa de assistência permanente

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação de processos individuais ou coletivos que discutam se o adicional de 25%, previsto para o segurado aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa – na forma do artigo 45 da Lei 8.213/91 –, pode ser estendido, ou não, a outros aposentados que, apesar de também necessitarem da assistência permanente de terceiros, sejam beneficiários de outras espécies de aposentadoria, diversas da aposentadoria por invalidez.

A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação do Recurso Especial 1.648.305 para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). A relatora do processo é a ministra Assusete Magalhães.

O tema está cadastrado sob o número 982 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: "Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria."

A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.

Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: STJ

DIAP e Zilmara lançam livro sobre Reforma Trabalhista

O livro “A face sindical da Reforma Trabalhista”, de autoria da advogada e membro do corpo técnico do DIAP, Zilmara Alencar, que faz parte da série “Estudos Técnicos do DIAP”, vai ser lançada na próxima terça-feira (26). Talvez seja, até o momento, a mais completa análise sobre a Lei 13.467/17, que vai entrar em vigor em meados de novembro.

A publicação, que será enviada para todas as entidades filiadas ao DIAP, traz comparações entre a CLT e a nova lei, com comentários para os dirigentes sindicais; a fim de que possam entender a profundidade e extensão das mudanças nas relações de trabalho que o novo Código do Trabalha deverá impor aos trabalhadores e suas organizações.

“O livro da doutora Zilmara Alencar auxilia não só na compreensão do real alcance e perversidade das mudanças mas, também, a organizar a resistência à precarização do trabalho diante das alterações trazidas pela Lei 13.467/17, que afetarão de forma negativa a vida do cidadão, que está sendo ‘encurralado’ a pactuar isoladamente”, escreveu o presidente do DIAP, professor Celso Napolitano, na apresentação do livro.

A reforma trabalhista afeta as três fontes do Direito do Trabalho: 1) a lei, em sentido amplo; 2) a sentença normativa; e, 3) a negociação coletiva. Além disso, dificulta o acesso à Justiça do Trabalho, fragiliza política e financeiramente as entidades sindicais, além de retirar a proteção trabalhista e sindical de milhares de trabalhadores, desequilibrando, em favor do capital, as relações de trabalho.

Este livro, portanto, tem o propósito de esclarecer a ajudar a entender a profunda e extensa mudança que o novo Código de Trabalho vai impor às relações de trabalho e à organização sindical.

Venda
Aqueles que quiserem adquirir o livro entrar em contato com escritório de Zilmara Alencar: (61) 3033-8835; celular/whatsapp: +55 (61) 98198-7910; o no endereço: SCN, Q. 2, Lote D, Ed. Liberty Mall, Bloco B, Sala 930.
Fonte: Diap

Novo Código do Trabalho exige “novo sindicalismo”

Refiro-me ao resgate do sindicalismo de classe em detrimento do sindicalismo de categoria. Porque o Novo Código de Trabalho que vai substituir a CLT, a partir de novembro, confronta não essa ou aquela categoria de trabalhadores, mas toda a classe trabalhadora.

Marcos Verlaine*

A nova lei que vai passar a valer a partir de meados de novembro, que altera profunda e extensamente as relações de trabalho e a organização dos trabalhadores, impõe ou exige “novo tipo” de sindicalismo. Novo tipo, assim entre aspas, porque em grande medida esse “novo” ao qual me refiro não é novo. É até bastante antigo. É que foi abandonado e precisa ser resgatado, a fim de reinventar o sindicalismo brasileiro.

O sindicalismo que perdura até o momento e levou xeque-mate com a aprovação da Lei 13.467/17, que entre outras mazelas, restringe o acesso à Justiça do Trabalho, retira poderes e atribuições dos sindicatos, amplia a negociação coletiva sem o limite ou a proteção da lei e adota novos modelos de contratos de trabalho, em especial, o autônomo exclusivo e o intermitente — é resultado de décadas de práticas viciadas, que retiraram o conteúdo de classe social do movimento sindical.

Para entender os problemas que levaram à derrota do sindicalismo no Congresso Nacional, com a aprovação da Reforma Trabalhista, recorro ao sociólogo, cientista social e professor da Unesp (Universidade Estadual de São Paulo) Campus de Marília (SP), Giovanni Alves. Ele, que foi dirigente sindical bancário na década de 1980, diz que a prática no movimento sindical ainda é “artesanal”. Esta crítica é de 2010.

Em evento que participamos como palestrantes em Maceió em 2010, o professor fez uma exposição em que elencou o que chamou de “misérias do sindicalismo”: 1) a fragmentação, 2) o corporativismo, 3) o burocratismo e 4) o economicismo. Todos estes “ismo” levaram ao aprofundamento da crise que ora acomete o sindicalismo brasileiro.

Estes desvios minaram o movimento sindical. A fragmentação tirou a força e vitalidade dos trabalhadores e suas organizações; o corporativismo exauriu o sentido de classe da luta dos assalariados fazendo-os olhar apenas para os problemas da categoria profissional ou econômica; o burocratismo diminuiu consideravelmente a ação sindical na base e fez as organizações menos presentes nas lutas mais sensíveis dos trabalhadores; e o economicismo despolitizou a luta ou agenda sindical fazendo com que os trabalhadores se comportassem apenas como categorias e não como classe social, em busca apenas de recuperar perdas ou ampliar vantagens econômicas. Agendas legítimas, mas sempre insuficientes no tempo e nos espaços políticos e sociais da classe trabalhadora.

Estas mazelas (todas juntas e misturadas) fizeram o sindicalismo atuar e movimentar-se sem conteúdo político, sem consciência e organização de classe, que redundou no seu enfraquecimento nos planos social e político. Talvez o exemplo mais evidente disto seja a perda de representação política nas casas legislativas — câmaras de vereadores (municípios), assembleias legislativas (estados) e o Congresso Nacional (deputados e senadores). Ao mesmo tempo em que vimos os representantes dos empresários aumentarem exponencialmente, em particular no Legislativo federal.

Enfrentar os problemas
Sair do “muro das lamentações” e enfrentar essas “misérias” pode ser as primeiras iniciativas para o movimento sindical iniciar a transição para o “novo sindicalismo”, que repito, não é novo. É o sindicalismo que foi abandonado e precisa agora ser resgatado e revigorado.

Refiro-me ao resgate do sindicalismo de classe em detrimento do sindicalismo de categoria. Porque o Novo Código de Trabalho que vai substituir a CLT, a partir de novembro, confronta não essa ou aquela categoria de trabalhadores, mas toda a classe trabalhadora e suas organizações, do sindicato à central sindical.

O sindicalismo pós Reforma Trabalhista precisa entender o que está efetivamente em disputa. A burguesia brasileira, cuja face se faz conhecida pelo que chamamos eufemisticamente de mercado, não aceita mais que o Estado financie políticas públicas de empoderamento dos mais pobres. O orçamento público, na compreensão do mercado, não mais será para financiar políticas sociais para diminuir o profundo e extenso fosso social que separa os ricos dos pobres. O fim da política de atualização e recuperação do salário mínimo é um bom exemplo.

O “novo sindicalismo” vai precisar enfrentar a contradição entre o coletivo e o individual. A luta dos trabalhadores será cada vez mais coletiva, em contraposição a um código que quer impor negociações individuais, especificas, separadas e descoladas das organizações, os sindicatos. E de outras agendas, como a que congela, em termos reais, os gastos públicos por 20 anos. Questionar e confrontar esta agenda regressiva faz parte da luta do movimento sindical. Mostrar aos trabalhadores que essa agenda nos enfraquece é tarefa urgente e fundamental.

O que quero dizer é que a luta dos metalúrgicos, por exemplo, interessa aos comerciários, que interessa aos bancários, que interessa a todos os trabalhadores, porque uma retroalimenta a outra economicamente e politicamente. Trocando em miúdos. A vitória econômica dos metalúrgicos fortalece os comerciários, pois aquece a economia. E se bem organizada e politizada fortalece a classe para uma disputa mais avançada, que é a disputa político-eleitoral para eleger representantes às casas legislativas, espaços cujos trabalhadores estão sub-representados e que, portanto, carecem de serem ocupados por representantes dos assalariados, para defender a agenda da classe trabalhadora, em particular, e a do povo em geral.

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap
Fonte: Dia

Pesquisa CNT: 3,4% aprovam governo Temer e 75,6% reprovam

A Pesquisa da Confederação Nacional do Transporte (CNT) com o Instituto MDA, divulgada nesta terça-feira (19), indica que 3,4% dos brasileiros entrevistados consideram positivo o governo do presidente Michel Temer e 75,6% o avaliam como negativo. Para 18% dos entrevistados, o governo é regular e 3% não responderam ou não souberam opinar.

Na pesquisa divulgada em fevereiro, 10,3% avaliaram o governo Temer como positivo e 44,1% como negativo. Os que consideraram o governo regular foram 38,9% dos entrevistados e 6,7% não souberam opinar.

O levantamento traz avaliações do governo federal e do desempenho pessoal do presidente Michel Temer, além de expectativas da população sobre emprego, renda, saúde, educação e segurança. A edição também aborda as eleições de 2018, a reforma política, a Operação Lava-Jato e os hábitos de consumo de notícias no Brasil, entre outros temas.

A CNT/MDA ouviu 2.002 pessoas, em 137 municípios de 25 Unidades Federativas, das cinco regiões do país, entre os dias 13 a 16 de setembro. A pesquisa completa está disponível na página da CNT.
(Mais informações: Ag.Brasil)
Fonte: Agência Brasil

Gleisi Hoffmann aponta rejeição de Temer e aceitação de Lula na pesquisa da CNT

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) comentou, em discurso no Plenário, pesquisa da Confederação Nacional do Transporte (CNT) sobre o desempenho do governo, a crise política e intenção de votos para a eleição presidencial de 2018, ressaltando que a aprovação do presidente Michel Temer é de apenas 3,4%.

Gleisi Hoffmann destacou que as projeções para a eleição do ano que vem trazem o ex-presidente Lula como líder em todos os cenários. Na opinião da senadora, o motivo pelo qual isso acontece é porque o povo não esquece que vivia melhor no governo Lula.

A senadora afirmou que Lula só não vencerá as eleições se não puder concorrer, acrescentando que é por isso que os processos contra ele correm mais rápido do que o normal na Justiça. Ela disse ainda que Lula tem a terceira menor rejeição entre os possíveis candidatos à Presidência da República.

- Se o PT foi tão nefasto para este país, se Lula foi tão ruim para o Brasil, por que ele continua sendo a preferência do povo brasileiro, e os arautos da moralidade e do golpe ficam lá atrás, na lanterna? - indagou a senadora.
Fonte: Agência Senado

Fachin rejeita pedido da defesa de Temer e mantém denúncia no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu nesta terça-feira (19) não atender ao pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer para que a denúncia contra o ele e integrantes do PMDB seja devolvida à Procuradoria-Geral da República (PGR). Na decisão, Fachin entendeu que não cabe uma decisão sobre o pedido porque a questão deverá ser discutida na sessão desta quarta-feira (20) na Corte.

Na petição, a defesa de Temer pediu que a denúncia, feita na semana passada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, fosse devolvida antes da decisão do plenário, que deve analisar a suspensão do caso. Para os advogados do presidente, o processo deve ficar paralisado até a decisão final sobre a validade das delações da JBS.

Na petição, o advogado Antonio Claudio Mariz, representante de Temer, alegou que as acusações referem-se a um período em que presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.
Fonte: Agência Brasil

Ministério orienta sobre o que fazer quando o empregador não realiza o depósito

Trabalhador tem um conjunto de alternativas para assegurar o seu direito

Muitos trabalhadores se perguntam como proceder em caso de falta de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador. O Ministério do Trabalho orienta que todo empregado que possui carteira assinada mantenha controle de seu extrato de FGTS para conferir se seu direito está sendo respeitado. Caso seja constatada a ausência de depósitos, existem algumas alternativas.

Cabe a quem se sentir prejudicado a escolha de uma delas. O trabalhador poderá apresentar denúncia ao sindicato que representa a sua categoria profissional. Também pode comparecer às superintendências regionais do Trabalho para formalizar denúncia (os dados do denunciante são mantidos em sigilo). Existe também a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou até ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho, esta última sendo a única opção possível no caso da empresa não existir mais (falência). Ainda não há como registrar denúncias por meio eletrônico.

Para a formalização da denúncia é importante que o trabalhador tenha em mãos comprovante de que os depósitos não estão sendo realizados. Essa comprovação pode ser realizada com o extrato atualizado da conta vinculada do FGTS, obtida em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. O trabalhador deve apresentar o cartão do trabalhador, carteira de trabalho e o cartão ou número do PIS.

Não existe prazo para que a reclamação seja aceita. Tão logo o funcionário constatar a ausência de depósitos – sejam os mensais, seja o decorrente de rescisão de contrato de trabalho – já pode ingressar com a denúncia. Cabe informar que o sistema informatizado da Caixa Econômica Federal precisa de alguns dias após o recolhimento pela empresa para que os valores depositados apareçam no extrato do trabalhador.

É importante salientar que mesmo quando não existem denúncias, o Ministério do Trabalho, por meio de sua auditoria-fiscal, realiza regularmente o cruzamento de informações dos diversos sistemas informatizados (Rais, Caged, eSocial, Seguro-Desemprego) com as informações da Caixa Econômica Federal relativas aos depósitos realizados mensalmente pelos empregadores. Isso é importante para que sejam apurados indícios de débitos e seja possível notificar as empresas para efetuarem ou comprovarem os depósitos e cumprirem com as determinações legais.

O FGTS é um direito do trabalhador. De acordo com a Lei 8.036/1990, todo empregador deve depositar em conta vinculada o valor correspondente a 8% do salário pago no mês anterior, incluídos os valores relativos a comissões, gorjetas e gratificações e afins, bem como a gratificação de Natal. Esses depósitos devem ser realizados mensalmente até o dia 7 do mês seguinte, e as empresas devem comunicar aos seus empregados os valores recolhidos a título de FGTS.

Para consultar a rede de atendimento do Ministério do Trabalho, basta acessar o endereço http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.
Fonte: MTb

Salário mínimo não é base para cálculo de insalubridade, decide juiz

A lei é clara ao definir que, para servidores de fundações públicas federais, a base de cálculo de adicional de insalubridade é o piso salarial da categoria, não o salário mínimo. Assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região acolheu ação civil pública do Sindicato dos Trabalhadores no Combate as Endemias e Saúde Preventiva do Estado do Rio de Janeiro contra a Fundação Nacional de Saúde.

Em 2010, mudou o parâmetro utilizado para definir o pagamento do benefício aos funcionários do órgão, ignorando a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, que determina: “Salvo os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

Na decisão, o juiz Marcel da Costa Bispo, considerando que até 2010 os servidores recebiam o adicional com base no vencimento do cargo efetivo, essa forma de calcular não poderá ser modificada, "tendo em vista a vedada alteração contratual lesiva". O juiz condenou a Funasa a ressarcir aos funcionários as diferenças do benefício pagas de fevereiro entre 2010 e novembro de 2014, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS a recolher.

O advogado Ferdinando Nobre, que atua em parceria com o escritório Cezar Britto & Advogados Associados, representou o sindicato na ação e elogiou a decisão do juízo. “A lei é clara: aos servidores civis das fundações públicas federais, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o piso salarial fixado pela administração. Pois a norma não faz distinção quanto à natureza do cargo, mas apenas determina que aos servidores civis, de forma genérica, é devido o adicional de insalubridade com base no vencimento de sua titularidade, sem vinculação com salário mínimo”, argumentou. Ação civil pública 0101867-57.2016.5.01.0055
Fonte: Consultor Jurídico

Petroleiro consegue adesão ao PDV negada antes do pedido de demissão

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras contra decisão que determinou a inclusão de um empregado no Plano de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) após seu pedido de demissão. A empresa alegava ofensa aos princípios da boa-fé e da isonomia, mas, para a Turma, não houve as violações apontadas.

O petroleiro disse que foi admitido em 1985 e, em dezembro de 2013, conseguiu o reconhecimento de seu direito a aposentadoria especial, mas o INSS demorou a expedir a carta. Em fevereiro de 2014, tentou aderir ao PDV (que tinha como alvo os trabalhadores já aposentados que continuavam trabalhando), mas seu pedido foi rejeitado pela não comprovação da aposentadoria. Ele ajuizou então a reclamação trabalhista pleiteando sua inclusão no plano e, em junho de 2014, pediu desligamento da empresa.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que determinou a aceitação do pedido de adesão e o pagamento dos benefícios previstos no PDV, a decisão do INSS que deferiu a aposentadoria especial, não mais passível de recurso, foi publicada em dezembro de 2013 – portanto, em momento anterior ao fim do período de adesão. “O mero atraso na emissão da carta de aposentadoria pelo INSS não afasta o fato de que o autor tinha, desde a época do requerimento, em 2011, até a data da formulação da inscrição no PDV, direito à concessão do benefício previdenciário”, afirmou.

Para o Regional, o trabalhador não pode ser prejudicado pelo fato de o INSS ter negado a concessão da aposentadoria à qual ele efetivamente já tinha direito desde a época do seu requerimento. O acórdão também considera indiferente se o petroleiro pediu demissão posteriormente ao indeferimento da adesão, já que ajuizou a ação no prazo prescricional a fim de salvaguardar o direito violado.

A relatora do recurso pelo qual a Petrobras pretendia trazer a discussão ao TST, ministra Maria de Assis Calsing, ressaltou o entendimento regional de que a empresa não poderia ter prejudicado o trabalhador mediante interpretação restritiva da norma interna, “especialmente quando a carta de aposentadoria não foi expedida a tempo por culpa da autarquia previdenciária”. Assim, afastou a alegação da empresa de violação do artigo 5º da Constituição da República, segundo o qual todos são iguais perante a lei. “Esse dispositivo não trata da concessão do benefício, nem se vislumbra desrespeito ao princípio da isonomia ao se entender preenchidos os requisitos para o seu deferimento”, concluiu. A decisão foi unânime.
Fonte: Âmbito Jurídico

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Deputados devem retomar discussão da reforma política; saiba como será a semana no Congresso

Esta deve ser uma semana de indefinição no Congresso. No plenário da Câmara dos Deputados, está prevista a retomada das votações sobre a reforma política. Esta será a sétima semana de discussão das propostas que mudam o sistema político para distritão em 2018, criam o fundo de financiamento público de campanha e acabam com as coligações.

A denúncia contra o presidente Michel Temer por obstrução de Justiça e formação de organização criminosa não deve chegar à Câmara antes da quinta-feira (21), por decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim, a avaliação é que o assunto trave as demais discussões.

O deputado Arthur Maia, do PP, relator da reforma da previdência, disse que diante da denúncia, a negociação em torno das mudanças na aposentadoria vai seguir parada. A denúncia também deve atrasar o calendário de votação do projeto de lei orçamentária de 2018.

Os senadores podem se adiantar aos deputados e votar medidas que mudam as regras para as próximas eleições. Na terça-feira (19), eles devem analisar uma proposta que acaba com a propaganda política gratuita no rádio e na televisão e direciona o dinheiro que seria gasto com isso para o fundo público de financiamento de campanhas.

Na quarta-feira (20), a Comissão de Desenvolvimento regional do Senado faz uma audiência pública para debater a privatização da Eletrobras.
Fonte: Portal EBC

Mercado de trabalho dá sinais de recuperação no segundo trimestre, diz Ipea

A Carta de Conjuntura, divulgada quinta-feira (14) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), sinaliza o surgimento de novo ânimo no mercado de trabalho, ou seja, evidencia que está começando a ocorrer uma reversão do cenário negativo no setor. A economista do Ipea, Maria Andréia Parente, observou que o cenário do mercado de trabalho, que vinha piorando, deu uma “estacionada” há dois meses e agora, no segundo trimestre, começou a dar sinais de que está se recuperando.

“De forma agregada, a gente viu uma taxa de desocupação caindo, combinando (com) um aumento da ocupação, porque até então você tinha que a ocupação começou a cair menos”. Já no último trimestre móvel até julho, apesar de a ocupação mostrar variação pequena (+0,2%), essa é a primeira variação positiva em dois anos, destacou Maria Andréia. “Então, já é um sinal”.

O aumento da ocupação está ocorrendo no mercado informal. Mas quando se olha o mercado formal, com carteira assinada, há indicativos que o quadro está também melhor. Segundo a economista, um indicativo disso é a redução do ritmo de demissões. “O mercado formal já está demitindo menos. Ele ainda não contrata no agregado. A população ocupada dele ainda está caindo, mas ele está reduzindo o ritmo de demissão”. A taxa de desemprego registrada no trimestre encerrado em julho teve queda de 12,8%.

Maria Andréia salientou que outro sinal positivo do mercado formal é dado pelo rendimento. A análise dos rendimentos por vínculo de ocupação mostra que está no mercado formal a maior alta de rendimentos (3,6%). Por isso, disse que o mercado formal está dando alguns indicativos de que está melhor agora do que no passado recente.

O desalento também caiu, embora com intensidade reduzida; mas já é um sinal positivo. A Carta de Conjuntura mostra que a parcela dos inativos desalentados que achavam que não conseguiriam emprego foi de 44,7% no segundo trimestre, número 2,5% menor que o observado no trimestre anterior. Isso indica aumento da esperança ou confiança em alcançar uma vaga.

”Nesse momento, mais importante do que a intensidade, é a mudança de direção. A taxa de ocupação recua pouco, mas já recua. A ocupação cresce pouco, mas já cresce. O desalento cai pouco, mas cai. Vinha em uma trajetória crescente. Cada vez era maior o número de pessoas que saiam do mercado porque achavam que não tinham condições de conseguir um emprego. O desalento cai no segundo trimestre”, explicou.

Desemprego
Maria Andréia Parente disse que o desemprego melhora em todas as regiões brasileiras. Quando se abrem os dados, verifica-se um comportamento difuso. No Sudeste, por exemplo, o desemprego é relativamente alto porque está contaminado pelo Rio de Janeiro. “Você vê que ele (desemprego) cai em todas as regiões, mas dentro de cada região tem alguns comportamentos difusos. O Rio de Janeiro é um dos poucos estados que não conseguem reduzir a taxa de desemprego. Pelo contrário. A cada trimestre que vem, nova alta de desemprego”. A taxa de desemprego no Rio de Janeiro evoluiu de 14,5% para 15,7%.

De modo geral, a Carta de Conjuntura do Ipea analisa que o desemprego recuou no país em termos de regiões, de gênero, de escolaridade. Entre os mais jovens, a taxa de desocupação também recuou. Entretanto, mesmo recuando, a taxa de desocupação entre os jovens é a mais alta de todos os grupos, apontou a economista. Os mais jovens formam a população que tem mais dificuldade de sair do desemprego e de conseguir uma nova colocação. “E esse percentual tem aumentado”.

Quando se olha os jovens que estão ocupados, esse é o grupo que apresenta maior chance de ser demitido. Proporcionalmente, os jovens formam a maior parcela dos trabalhadores que estão ocupados e foram demitidos, disse Maria Andréia. Dos desempregados na faixa etária de 18 a 24 anos de idade, somente 25% conseguiram nova colocação no segundo trimestre. Entre 2012 e 2017, o percentual de trabalhadores com 18 a 24 anos que foram dispensados cresceu de 5,3% para 7,3%, revela o estudo do Ipea. “Era muito mais fácil um jovem conseguir um emprego em 2012 do que é hoje”, comentou. No segundo trimestre de 2017, o país tinha cerca de 13,5 milhões de desocupados, dos quais 65% com idade inferior a 40 anos.

Remuneração
Houve melhora em termos de remuneração, à exceção dos mais jovens, ressaltou Maria Andréia. Esse é o único grupo que, na comparação entre o segundo trimestre deste ano e o mesmo período do ano passado, não mostra crescimento. Na verdade, apresenta pequena queda de salário (-0,5%). No caso dos maiores de 60 anos de idade, houve expansão de 14% no rendimento em relação ao segundo trimestre de 2016, com remuneração média de R$ 2.881.

As pessoas com maior qualificação recebem mais. A média no último trimestre foi remuneração de R$ 4.889, o que significa quase três vezes mais que o trabalhador com ensino médio e 4,2 vezes mais que o empregado sem o ensino fundamental completo.

Setores
A recuperação do emprego está ocorrendo em todos os setores da economia. De maneira geral, indústria, comércio e serviços mostram desempenho melhor do que estavam no último trimestre. Os três setores geraram, respectivamente, 12,3 mil, 10,2 mil e 7,7 mil novos postos com carteira assinada.

A exceção é vista em alguns segmentos, como a construção civil, devido ao estoque grande de imóveis e à vacância também significativa. Além disso, a economista do Ipea lembrou que na parte pública, o governo tem poucos recursos para investir em obras, devido ao esforço de equilíbrio fiscal. “Vai demorar um pouco mais de tempo para poder melhorar”.
Fonte: Agência Brasil

Ministros de Minas e Energia e Fazenda falam sobre royalties da mineração

A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória (MP) 789/2017, que trata dos royalties da mineração, vai fazer uma audiência pública nesta terça-feira (19), a partir das 14h30. Foram convidados o diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral, Victor Bicca, e dois ministros de Estado: Henrique Meirelles, da Fazenda, e Fernando Coelho Filho, de Minas e Energia.

A medida provisória enviada ao Congresso em julho passado eleva as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). Prevista na Constituição de 1988, trata-se de uma espécie de royalty pago pelas empresas mineradoras em decorrência da exploração dos recursos. O dinheiro vai para estados, União, municípios e Distrito Federal.

Atualmente, as alíquotas são aplicadas sobre o faturamento líquido obtido por ocasião da venda do produto mineral e variam de acordo com a substância. Para o ferro, por exemplo, é de 2%. A MP eleva para até 4%, de acordo com a cotação internacional.

A MP 789 foi elaborada pelo governo juntamente com outras duas medidas mudando regras do setor de mineração: 790 e 791. Além de alterações das alíquotas da Cfem, as propostas criam uma agência reguladora e mudam regras de pesquisa no setor.

Participe: http://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania: www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211)
Fonte: Agência Senado

Plano de trabalho da Comissão de Combate à Violência contra a Mulher deve ser apresentado na terça-feira

A Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM) deve se reunir nesta terça-feira (19) para a discussão do plano de trabalho, que será apresentado pela relatora, deputada Luizianne Lins (PT-CE). Também está prevista para o encontro a exposição das atividades do Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) e a apresentação da pesquisa Violência doméstica e familiar contra a mulher realizada pelo DataSenado em parceria com o OMV.

Requerimentos de realização de audiências públicas, apresentados pela deputada Luizianne Lins, também devem ser deliberados na reunião. A deputada propõe que seja debatida a violência obstétrica, aquela praticada contra a mulher no momento do parto.

Um outro requerimento pede a discussão dos desafios e possibilidades da guarda compartilhada frente à realidade da violência doméstica.

A Comissão foi reinstalada no mês de maio com a eleição da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) para presidente e da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) para vice. Desde 2014, a CMCVM trabalha promovendo debates sobre o combate às formas de violência contra a mulher e a conquista e manutenção de direitos femininos.

A reunião está marcada para às 15h, na sala 2 da Ala Nilo Coelho, no Anexo 2 do Senado.
Fonte: Agência Senado

Parecer sobre licença-maternidade em partos prematuros pode ser votado nesta quarta

A comissão especial que analisa mudanças na licença-maternidade em caso de bebê prematuro (PEC 181/15) reúne-se na próxima quarta-feira (29) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP). A votação estava marcada para quarta-feira passada, mas um pedido de vista adiou a análise da proposta.

A PEC, do Senado, traz apensada uma proposta que já tramitava na Câmara (PEC 58/11), de autoria do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES). Ambos os textos preveem que o tempo de licença de 120 dias seja ampliado, para garantir a convivência entre mãe e filho fora do hospital.

Aborto
A comissão especial poderá ainda incluir na Constituição uma regra clara sobre aborto. Criado em dezembro, o colegiado surgiu como resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que eventualmente abrirá precedentes para descriminalizar o aborto realizado nos primeiros três meses de gestação.

A reunião está marcada para as 14h30, mas o local ainda não foi definido.
Fonte: Agência Câmara

Adicional de periculosidade para vigilantes é devido somente após publicação de portaria do MT

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Observe Segurança Ltda. de condenação ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade a vigilantes relativas a período anterior à publicação da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho (MT).

Em ação movida pelo Sindicato de Trabalhadores em Serviços de Segurança e Vigilância de Ribeirão Preto e Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia manteve sentença da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) que deferiu o pagamento do adicional aos trabalhadores que prestam serviços de vigilância pessoal e patrimonial a partir de 2012, sob o entendimento de que o inciso II do artigo 193 da CLT, acrescentado pela Lei 12.740/12, teria eficácia imediata.

Em recurso para o TST, a empresa alegou que o adicional de periculosidade passou a ser devido, nos termos do inciso II do artigo 193 da CLT, somente após a regulamentação da matéria pela Portaria 1.885, em 3/12/2013. Segundo a defesa, a Lei 12.740/12 não era autoaplicável, e necessitava de regulamentação para sua aplicação.

O recurso foi examinado sob a relatoria do ministro Fernando Eizo Ono, que observou que a questão se refere à definição do marco inicial para o pagamento do adicional de periculosidade à categoria – se é a Lei 12.740/2012 ou a Portaria 1.885/12.

O ministro assinalou que o artigo 193 da CLT dispõe que as atividades de segurança pessoal ou patrimonial, previstas no inciso II, são consideradas perigosas "na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego". A portaria, por sua vez, dispõe, no artigo 3º, que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a partir da data de sua publicação. “Dessa forma, é devido o adicional de periculosidade aos vigilantes somente a partir de 3/12/2013”, concluiu. Por unanimidade, a Turma proveu o recurso e julgou improcedente o pedido do sindicato. Processo: RR-1120-14.2013.5.15.0153
Fonte: TST

Empresa deve arcar com metade dos valores pagos a título de pensão por morte em caso de culpa em acidente de trabalho

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de uma empresa de eletricidade e negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contra sentença que condenou a empresa ao pagamento dos valores relativos aos benefícios previdenciários concedidos aos dependentes de um homem que sofreu um acidente de trabalho na empresa.

O empregado, que era eletricista, realizaria desconexão de “estai” em poste de energia elétrica perto da rede energizada, o qual não se encontrava desligada no momento da consecução da atividade, não tendo o encarregado da empresa ter realizado prévio teste de ausência de tensão.

O INSS requereu parcial reforma da sentença recorrida. Já a empresa apelou alegando que o acidente decorreu de culpa exclusiva do empregado, excluindo qualquer responsabilidade de sua parte, pois o falecido possuía todos os cursos para atuação na área, tendo recebido adequado treinamento e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A empresa também sustentou que o Seguro Acidente do Trabalho (SAT) pago pela empresa presta-se justamente a situações como a descrita nos autos, não havendo que se falar em ressarcimento ao INSS.

Para que exista o direito de regresso em favor do INSS, como salientado na sentença, faz-se necessária a comprovação de conduta negligente por parte da empresa ré, configurando ato ilícito, passível de responsabilização. Para a relatora do caso, juíza federal convocada Maria da Penha Fontenele, a conduta negligente da ré pode ser constatada pela Análise de Acidente do Trabalho, realizada por auditoras fiscais do trabalho, pois a instalação elétrica deveria ter sido desativada ou bloqueada no momento da realização do serviço.

A relatora salientou que tanto a prova testemunhal como a prova documental colacionada aos autos atestam que o falecido também contribuiu para ocorrência do acidente em que foi vitimado. Isso porque as testemunhas, de maneira uníssona, confirmaram que, apesar da experiência que ele tinha no trabalho e do emprego de equipamentos de proteção individual, ele se expôs desnecessariamente ao risco, tendo se aproximado de maneira indevida de chave elétrica que se encontrava aberta no local.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação do INSS, e deu parcial provimento ao apelo da empresa de eletricidade, reconhecendo a existência de culpa concorrente da vítima, a fim de que a empresa seja responsabilizada apenas pela metade do benefício acidentário pago aos dependentes do falecido. Processo nº: 0003327-03.2011.4.01.4300/TO
Fonte: Jusbrasil

Orçamento de Temer para 2018 empurra Brasil ao caos, alerta diretor do Diap


Afiado conhecedor do Congresso Nacional e do governo federal, o jornalista Antônio Augusto de Queiroz (Toninho), diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), alerta sobre outro forte ataque do governo Michel Temer ao Estado brasileiro. Após examinar a proposta governamental do Orçamento da União de 2018, ele afirma enfaticamente: “O Brasil vai para a beira do caos”.

Segundo Toninho, os cortes em verbas de custeio e programas sociais significam abandono dos pobres e carregamento de recursos para os rentistas. Toninho diz: “Em vez de usar os poderes do Estado e do Orçamento pra promover inclusão e reduzir desigualdades regionais, o governo cuida da preservação de contratos, das propriedades e da moeda”.

Tragédia - Segundo Antônio Augusto de Queiroz, haverá menos recursos para a igualdade racial, os direitos das mulheres, o Bolsa Família, a reforma agrária e o atendimento aos índios. O impacto urbano também será drástico, pois o Ministério das Cidades cortará 86% nos seus recursos. Ou seja, a Pasta contará com apenas 14% do que teve este ano. “É tragédia”, ele diz.

Em entrevista à Agência Sindical, o diretor do Diap diz haver “uma opção deliberada do governo no sentido de desproteger os mais vulneráveis”. Ele cita, como exemplo, a opção por canalizar os recursos arrecadados compulsoriamente da sociedade para os compromissos das dívidas interna e externa. Segundo o jornalista, isso afetará duramente o atendimento da população em demandas básicas por Educação, Saúde e Segurança.

Toninho alerta: “Há o risco concreto de o País parar e ocorrer um colapso do Estado brasileiro”.