quarta-feira, 2 de março de 2011

PROJETOS DE LEIS TRAZEM PREJUÍZO AO TRABALHADOR


No dia 23 de fevereiro protocolamos ofícios do Sindenel e do CSMEC- Coletivo Sindical Majoritário dos Empregados da Copel nos gabinetes do Senador José Sarney – Presidente do Senado e no gabinete do Deputado Federal Marco Maia – Presidente da Câmara de Deputados nos posicionando contra a alteração do artigo 967 do CPC que no referido dispositivo determina que os autos de processos judiciais poderão ser eliminados findo o prazo de 5 anos, contados da data do seu arquivamento.

Entendemos que a eliminação de tais documentos acarretará inúmeros prejuízos tanto para a sociedade quanto para os trabalhadores. Estes podem necessitar de provas produzidas para um futuro requerimento de ordem previdenciária, por exemplo. Já para a sociedade, estes documentos integram o patrimônio histórico e cultural, possuindo inestimável valor, e a sua eliminação apagará para sempre ações que fizeram desta uma sociedade mais justa, e que serviram também para nortear a constante evolução de nosso direito.

E oficio contra o PLS nº 39, de 2007, que acrescenta o art. 879-A ao Decreto lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), para regular a declaração de prescrição na execução trabalhista, de autoria do Senador Álvaro Dias PSDB/PR, consta na justificativa do aludido projeto que vislumbra a segurança jurídica ante possibilidade de o empregador ser surpreendido, anos depois da reclamatória, por uma execução trabalhista.

No entanto, cabe argumentar sobre o conceito de segurança jurídica, haja vista que o instituto também deve proteger o trabalhador de ver seu direito, consolidado em crédito, ser triturado diante artifícios do empregador relapso. Não é possível se afirmar injusta a situação onde o empregador é levado a honrar com suas dívidas trabalhistas legalmente corrigidas e atualizadas, apuradas após o devido processo legal. Tal fundamento ainda se revela mais importante quando verificamos a onda de terceirização e precarizacão das relações trabalhistas hodiernas. Empresas de terceirização são criadas todos os dias a fim de baratear o custo da mão de obra para grandes empresas (e, infelizmente, para o Poder Público) e desaparecem (junto com seus sócios), repentinamente, deixando os trabalhadores à míngua. Conseqüência óbvia: uma avalanche de ações trabalhistas e posterior congestionamento de execuções, eis que impossível encontrar qualquer bem apto a cumprir com o crédito do trabalhador. Então, o humilde operário, que não vê possibilidade de ter seus créditos satisfeitos, deixa de atuar no processo, - pela evidente ineficácia do método - é reputado como relapso/inerte pelo Poder Judiciário e, por final, tem seu crédito fulminado pela prescrição intercorrente.

REUNIÃO DO CSMEC NO SINDENEL


Os sindicatos que compõem o CSMEC – Coletivo Majoritário dos Empregados da Copel reuniram-se na tarde de ontem na sede do sindenel para tratativas sobre praticas de política salarial na Copel. Neste mesmo dia foi protocolado pedido de reunião com a direção da Copel para esclarecimentos sobre o assunto e posterior comunicado as bases sindicais.