quinta-feira, 9 de abril de 2026

Sindicato repudia decisão da Aneel sobre a Caducidade

 O Sindicato dos Eletricitários de São Paulo manifesta seu mais contundente repúdio à decisão da ANEEL de instaurar o processo de caducidade da concessão da Enel São Paulo.


A medida evidencia uma postura de intransigência e uma mudança de posição injustificável por parte da agência reguladora, que desconsidera os impactos profundos e imediatos sobre milhares de trabalhadores, trabalhadoras, aposentados e suas famílias. Trata-se de uma decisão grave, conduzida sem a devida segurança jurídica e sem garantias concretas quanto à preservação dos direitos da categoria.


O Sindicato denuncia que a forma como o processo vem sendo encaminhado coloca em risco empregos, direitos históricos e a própria estabilidade do setor elétrico. A ausência de clareza sobre os desdobramentos da caducidade expõe toda a categoria a um cenário de incerteza e insegurança, o que é inaceitável.


O presidente do Sindicato, Eduardo Annunciato, já havia alertado previamente para os riscos desse cenário, inclusive no que diz respeito à continuidade e qualidade do serviço prestado à população: “A caducidade, se aplicada sem garantias e sem planejamento, pode piorar ainda mais o serviço e levar à perda de milhares de empregos.”


Chicão também destaca o impacto social direto da medida: “São milhares de trabalhadores, terceirizados e aposentados que podem levar um grande calote. Não estamos defendendo a empresa, mas alertando para as consequências dessa decisão.”


Além disso, o presidente critica duramente a condução do processo pela agência reguladora:


“A votação da Aneel chega a beirar a irresponsabilidade. Os trabalhadores estão analisando questionar essa decisão no STF e não descartamos uma paralisação das atividades.”


Diante desse cenário, o Sindicato convocará toda a categoria à mobilização e ao enfrentamento, promovendo um amplo debate sobre os riscos reais da caducidade, seus impactos negativos e a insegurança jurídica instalada. É hora de organização e unidade para defender os direitos da categoria.


A entidade já avalia, com responsabilidade e firmeza, a possibilidade de paralisação como instrumento legítimo de luta, caso os direitos dos trabalhadores continuem sendo colocados em risco. Nenhuma medida está descartada.


O Sindicato informa ainda que está articulando, junto à CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), medidas jurídicas cabíveis, incluindo a construção de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com o objetivo de enfrentar, no campo legal, os efeitos e fundamentos desse processo de caducidade.


Reafirmamos que os trabalhadores eletricitários não podem ser penalizados por decisões que ignoram suas consequências sociais e jurídicas. A defesa do emprego, dos direitos e da dignidade da categoria seguirá sendo prioridade absoluta.


Seguiremos firmes, mobilizados e prontos para a luta.


Sindicato dos Eletricitários de São Paulo

Nenhum direito a menos

Categoria unida é categoria forte!

Fonte: Eletricitários

MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho

 Campanha é lançada juntamente com novo manual sobre o GRO da NR-1 e curso EAD sobre riscos psicossociais voltado ao público em geral


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou, nesta terça-feira (7), a cerimônia de lançamento da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat) 2026. Com o tema “Pela Prevenção dos Riscos Psicossociais no Trabalho”, a iniciativa reforça a importância da promoção de ambientes laborais mais seguros e saudáveis, com atenção especial à saúde mental dos trabalhadores.


Durante o evento, foi oficialmente lançado o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), elaborado pelo MTE, que orienta empregadores e profissionais sobre a implementação das diretrizes relacionadas à gestão de riscos, incluindo os fatores psicossociais no ambiente de trabalho.


Também foi divulgada a oferta do Curso sobre Riscos Psicossociais no Meio Ambiente do Trabalho, voltado ao público geral. A capacitação será realizada na plataforma da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT), em formato EAD e assíncrono, com emissão de certificado, ampliando o acesso à informação e à qualificação sobre o tema.

 

Matéria completa: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/abril/mte-lanca-canpat-

2026-com-foco-na-prevencao-de-riscos-psicossociais-no-trabalho-1 

Fonte: MTE

Governo estuda liberar FGTS para pagamento de dívidas de famílias endividadas

 Dario Durigan disse que uso do fundo está em análise em pacote de crédito, enquanto Planalto discute limite ao endividamento e medidas para conter gastos com apostas esportivas


O ministro da Fazenda, Dario Durigan, adiantou que o governo estuda permitir que os brasileiros saquem parte do FGTS para quitar dívidas. A possibilidade está sendo avaliada no âmbito do pacote de crédito, articulado como parte do plano para reduzir o endividamento das famílias e incentivar a renegociação de débitos.


A declaração ocorreu após o ministro participar de um almoço com a bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara. “Estamos avaliando isso com o Ministério do Trabalho, que tem uma preocupação com a higidez do Fundo de Garantia. Se a gente achar que for razoável uma utilização para o refinanciamento de algumas dívidas, isso vai ser admitido”, afirmou.


Durigan evitou antecipar em detalhes as medidas que foram discutidas com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas informou que o governo também estuda formas de limitar o endividamento futuro, inclusive com ações para conter o gasto com apostas em bets.


Em 26 de março, Lula afirmou que o avanço do endividamento familiar é “um problema” que acaba ofuscando o crescimento da economia do País e, por isso, teria pedido a Durigan uma solução. O presidente também solicitou estudos ao Banco Central e ao Ministério da Fazenda para reduzir os juros do cartão de crédito.


Uma das propostas avaliadas pelo governo é reunir todas as dívidas em uma só, que seria “substituída” por uma nova, com juros mais baixos e descontos. Caso saia do papel, a ideia prevê que todo o processo de renegociação seja feito diretamente com os bancos, que teriam como garantia o Fundo de Garantia de Operações.


O endividamento familiar tem crescido no último ano e gerado críticas à condução do governo federal. Segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a proporção de famílias com dívidas subiu de 80,2% em fevereiro para um recorde de 80,4% em março.

Fonte: InfoMoney

CDH: gestante com trabalho temporário deverá ter estabilidade provisória

 Gestante empregada em regime de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado terá direito a estabilidade provisória, aprovou nesta quarta-feira (8) a Comissão de Direitos Humanos (CDH). Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 3.522/2025 teve voto favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto foi lido na comissão pelo senador Paulo Paim (PT-RS).


Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) assegura estabilidade provisória às mulheres cuja gravidez seja confirmada durante a vigência do contrato de trabalho, ainda que essa confirmação ocorra no período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Isso significa que a empregada gestante não pode ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Com o projeto, a medida passa a valer também para as trabalhadoras intermitentes, temporárias ou contratadas por prazo determinado. O texto também inclui na CLT uma nova regra para o pagamento de gestantes em trabalho intermitente. Durante o período de prestação de serviços, elas deverão receber a média aritmética das remunerações dos três meses anteriores à gravidez, sendo que o valor não poderá ser inferior à metade do salário-mínimo ou do piso salarial da categoria.

Fonte: Agência Senado

Paim alerta para risco de retrocesso na valorização do salário mínimo

 O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (6), defendeu a valorização do salário mínimo como instrumento de justiça social e destacou sua trajetória na luta por reajustes com ganho real. O parlamentar relembrou iniciativas no Congresso e no movimento sindical que contribuíram para a construção de uma política permanente de valorização, baseada na reposição da inflação e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).


— O salário mínimo não é apenas um indicador econômico. Ele é o retrato da dignidade, ou não, de uma nação. Essa luta não nasceu nos gabinetes nem nos corredores do poder. Ela começou muito antes, lá no chão das fábricas, no movimento sindical, nas assembleias marcadas pela esperança e pela indignação  — afirmou.


O senador alertou para os riscos de retrocesso na política de valorização do salário mínimo. Criticou propostas que, segundo ele, buscam eliminar o aumento real. Paim afirmou que o salário mínimo tem impacto direto na vida de trabalhadores, aposentados e pensionistas e destacou seu papel na redução das desigualdades e no fortalecimento da economia.


—  É um absurdo querer tirar inflação mais PIB do salário mínimo. Mexer no salário mínimo é mexer diretamente na vida de milhões de brasileiros, de trabalhadores ativos, aposentados, pensionistas. Quando vejo, na grande imprensa, alguns dizendo que tem que retirar o aumento real do salário mínimo, venho de imediato à tribuna e digo que não. Uma vez cheguei a usar o termo "só por cima do meu cadáver" — disse.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 7 de abril de 2026

Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais

 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados discute, nesta terça-feira (7), propostas que tratam do fim da escala 6x1 (seis dias de trabalho e um de descanso por semana) e da redução da jornada de trabalho no Brasil com confederações setoriais.


Foram convidados representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); da Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); e da Confederação Nacional do Transporte (CNT).


O debate será realizado às 14 horas, no plenário 1.


Propostas na Câmara

A CCJ analisa duas propostas sobre o assunto:

- a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25, que prevê a adoção da carga semanal de quatro dias de trabalho e três dias de descanso; e

- a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que reduz de 44 para 36 horas a jornada semanal do trabalhador brasileiro.

 

A audiência atende a pedido do deputado Paulo Azi (União-BA), relator das propostas no colegiado. Segundo o parlamentar, as audiências públicas são etapa essencial para avaliar a constitucionalidade e a juridicidade dos textos.


Ele também destaca que as propostas buscam conciliar a sustentabilidade econômica com o direito ao lazer, à convivência familiar e à saúde.

Fonte: Agência Câmara

Empresas deverão informar trabalhadores sobre cânceres e vacina

 Empregados precisam saber como acessar serviços de diagnóstico


A partir desta segunda-feira (6/4), empresas de todo o país deverão orientar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.

Norma publicada no Diário Oficial da União altera a Consolidação das Leis do Trabalho para incluir tal obrigação ao empregador.


As informações devem estar em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde.


Além disso, os trabalhadores devem ser informados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço em casos de exames preventivos, sem prejuízo do salário.

Fonte: Agência Brasil

Por falta de assistência sindical, TST anula demissão de gestante

 Conforme o artigo 500 da CLT, a trabalhadora gestante tem estabilidade provisória. Por isso, a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência sindical, independentemente do conhecimento da gravidez pelo empregador.


Assim, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou um pedido de demissão apresentado por uma empregada doméstica gestante sem a assistência do sindicato da categoria. A empregadora foi condenada a pagar indenização, que inclui os salários desde o desligamento até cinco meses depois do parto.


A mulher pediu demissão com 11 meses de trabalho. Ela contou que não conseguia usufruir integralmente do intervalo para almoço e sofria pressão psicológica. Ao descobrir sua gravidez, comunicou o fato à empregadora, que manteve o processo de desligamento.


Na ação, a empregada argumentou que a empregadora não garantiu a estabilidade provisória, que é prevista para gestantes na legislação.


Em primeira instância, a demissão foi validada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença. Os desembargadores entenderam que a autora deixou o trabalho de forma espontânea, mas pediu a reintegração diante das dificuldades encontradas em sua nova atividade de empreendedora.


No TST, porém, a ministra Morgana Richa, relatora do recurso, citou a regra da CLT e explicou que a rescisão contratual não seguiu a exigência legal aplicável às gestantes. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

RR 1000946-14.2023.5.02.0051

Fonte: Consultor Jurídico

Projeto determina correção do saldo no FGTS pela variação da inflação

 A Câmara analisa a proposta


O Projeto de Lei 842/26 exige que os depósitos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos conforme a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e capitalizados com juros de 3% ao ano. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


A proposta altera a Lei do FGTS e estabelece a nova regra independentemente de eventual distribuição aos trabalhadores de lucros do fundo. Hoje, a norma prevê correção do FGTS com base nos parâmetros da poupança e juros de 3% ao ano.


“Esta proposta estabelece as bases para um FGTS moderno, sustentável e, acima de tudo, respeitoso com os direitos dos trabalhadores”, afirmou o deputado Albuquerque (Republicanos-RR), na justificativa que acompanha o texto.


Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

CNT questiona procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execuções

 A Confederação Nacional do Transporte questionou no Supremo Tribunal Federal medidas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que consolidam regras sobre procedimentos nas varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho relacionados à execução de sentenças. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.


A entidade pede que seja fixada interpretação para provimentos da Corregedoria-Geral de modo a assegurar aos empregadores o exercício pleno das garantias processuais, como a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.


A execução no processo trabalhista é a fase final de cobrança efetiva, que busca concretizar o direito reconhecido, obrigando o empregador a pagar os valores devidos ao trabalhador. Na ação, a CNT questiona pontos do Procedimento de Reunião de Execuções (PRE) e do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), no âmbito da Justiça do Trabalho.


O PRE é uma ferramenta que permite reunir, em um único processo, denominado “processo piloto”, várias execuções contra um mesmo devedor. O objetivo é facilitar a condução da fase de execução, evitando a repetição de atos processuais e contribuindo para maior eficiência, celeridade e efetividade no pagamento dos credores trabalhistas. Já o REEF é um procedimento unificado de busca, constrição e expropriação, com vistas ao pagamento da dívida consolidada do devedor com grande número de processos em fase de execução definitiva, com a finalidade de otimizar a execução.


A entidade pede que o STF fixe regras de observância obrigatória, tais como: a proibição de que o juízo centralizador da execução exerça qualquer ato pré-executório ou executório de ofício (sem pedido das partes); a proibição da inclusão de outras empresas e pessoas físicas no polo passivo da execução; e a obrigação de instauração, no caso de suspeita de existência de grupo econômico, de incidente próprio e apartado, entre outras medidas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.313

Fonte: Consultor Jurídico


Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade

 Aumento será gradual e chegará a 20 dias em 2029


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. De acordo com o texto, a extensão ocorrerá de forma gradual, passando dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027; 15 dias em 2028; e 20 dias em 2029.


“São 38 anos de espera pra regulamentar a licença-paternidade e ampliar essa licença, que hoje tem cinco dias, depois vai para 10, 15 e 20 dias. Essa foi uma conquista conjunta da sociedade civil com o Parlamento e com a nossa participação”, destacou a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.


“A mulher já conquistou o mercado de trabalho fora, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a dar banho em criança, a acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda”, disse Lula. “É uma lei que eu sanciono com muito prazer”, completou.

 

Entenda

O projeto de lei foi aprovado no Senado no último dia 4. O tema, entretanto, era debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de ser apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).


Entre os argumentos para aprovação do texto está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.


Quando foi aprovado na Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado, o relator Pedro Campos (PSB-PE) afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. O deputado lembrou que o tema era alvo de debates desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988.

Fonte: Agência Brasil

Comissão aprova projeto que amplia pausas para amamentação no trabalho

 Proposta segue em análise na Câmara


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia os descansos para mãe amamentar seu filho durante a jornada de trabalho. O benefício vale até a criança completar 1 ano e 4 meses.


Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece dois intervalos de meia hora para amamentação até o bebê completar 6 meses. A proposta amplia para, entre 6 meses e 1 ano e 4 meses, permitir pausa de meia hora por dia dedicado a amamentar o bebê.


O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3970/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).


O projeto original condicionava a ampliação do período de intervalo para amamentação de laudo médico feito por entidades ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou empresas prestadoras de serviço de saúde ou de autoridades competentes. Já o texto aprovado não limita quem pode elaborar o atestado médico, basta comprovar a necessidade da continuidade da pausa para amamentação.


Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto é meritório ao estender para até 1 ano e 4 meses, pelo menos, o direito da mulher à amamentação. "Por outro lado, parece-nos que a alteração legislativa foi elaborada de forma mais clara: mesmo o médico particular da mulher poderá atestar a necessidade de um período maior de amamentação", declarou.


Próximos passos

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Fonte: Agência Câmara

CAS aprova mudança de horário no trabalho por motivo religioso

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (25) projeto que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o horário de trabalho por motivos religiosos. A matéria segue para o Plenário.


O PL 3.346/2019, do ex-deputado Wolney Queiroz (PE), recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto também autoriza o uso de vestimentas, adereços e símbolos religiosos no local de trabalho. A regra vale para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.


A mudança no horário no dia de guarda religiosa deve ocorrer em comum acordo com o empregador ou chefia imediata. A adaptação pode ser feita:pela alteração do dia de descanso semanal remunerado; pelo acréscimo de horas de trabalho diárias; ou pela troca de turno até a compensação das horas definidas no contrato de trabalho.


Para ter direito à adaptação, o trabalhador deve fazer o pedido com, no mínimo, 15 dias de antecedência. O empregador poderá rejeitar o pedido, desde que apresente justificativa razoável relacionada a exigências técnicas ou impedimentos legais.

 

No caso de rejeição do pedido sem justificativa, o trabalhador da iniciativa privada pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho, mantendo todos os direitos trabalhistas assegurados. No caso da rejeição do pedido com justificativa, o trabalhador pode rescindir o contrato sem cumprir o aviso prévio.

 

Matéria completa: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/25/cas-aprova-mudanca-de-horario-no-trabalho-por-motivo-religioso

 

Fonte: Agência Senado

Desemprego sobe para 5,8% em fevereiro, mas é o menor para o trimestre

 Rendimento médio mensal atingiu R$ 3.679, maior já registrado


A taxa de desemprego no trimestre encerrado em fevereiro atingiu 5,8%, valor acima do trimestre móvel terminado em novembro, quando era de 5,2%.


Apesar da alta no intervalo, o resultado é o menor para um trimestre encerrado em fevereiro desde 2012, quando começou a série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, e mostrou também recorde no salário do trabalhador. No mesmo trimestre de 2025, o índice era 6,8%.


No trimestre terminado em fevereiro, o Brasil tinha 102,1 milhões de pessoas ocupadas e 6,2 milhões à procura de trabalho. No trimestre de setembro a novembro de 2025 eram 5,6 milhões de brasileiros em busca de vagas.


Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


No trimestre terminado em novembro, o número de ocupados era 874 mil a mais. De acordo com o instituto, o aumento da desocupação é explicado por perda de vagas nos segmentos de saúde, educação e construção.


A coordenadora de Pesquisas por Amostra de Domicílios do IBGE, Adriana Beringuy, atribuiu a redução ao comportamento sazonal, ou seja, típico da época do ano, principalmente nas áreas de educação e saúde.


“Parte expressiva dos ocupados é provida por contratos temporários no setor público. Na transição de um ano para outro, há um processo de encerramento dos contratos vigentes, repercutindo no nível da ocupação dessa atividade.”


Recorde no rendimento

Apesar da elevação recente na taxa de desocupação, o rendimento médio mensal do trabalhador no trimestre encerrado em fevereiro atingiu R$ 3.679, o maior já registrado, ficando 2% acima do trimestre encerrado em novembro de 2025 e 5,2% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior. Esse valor é real, ou seja, já desconta a inflação dos períodos de comparação.


“O crescimento do rendimento vem sendo impulsionado pela grande demanda de trabalhadores, acompanhada de tendência de maior formalização em atividades de comercio e serviços”, afirmou Adriana Beringuy.


Mais destaques da pesquisa:

- Número de empregados no setor privado com carteira assinada foi de 39,2 milhões, estável em relação ao trimestre móvel terminado em novembro e em relação ao mesmo período de 2025;

- Número de trabalhadores por conta própria ficou em 26,1 milhões, estável entre trimestres seguidos e aumentou 3,2% ante o mesmo período de 2025 (mais 798 mil pessoas);

- Taxa de informalidade foi de 37,5% da população ocupada (ou 38,3 milhões de trabalhadores informais), contra 37,7% do trimestre encerrado em novembro. Informais são trabalhadores sem garantias trabalhistas, como cobertura previdenciária e férias.


Critérios

A pesquisa do IBGE apura o comportamento do mercado de trabalho para pessoas a partir de 14 anos e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo.


Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procurou uma vaga 30 dias antes da pesquisa. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.


A maior taxa de desocupação já registrada na série iniciada em 2012 foi de 14,9%, atingida em dois períodos: nos trimestres móveis encerrados em setembro de 2020 e em março de 2021, ambos durante a pandemia de covid-19. A menor foi 5,1% no quarto trimestre de 2025.

Fonte: Agência Brasil

Brasil tem recorde de 66,8% dos trabalhadores na previdência social

 Cobertura previdenciária alcança 68,2 milhões de pessoas ocupadas


No trimestre encerrado em fevereiro, o Brasil atingiu o patamar recorde de 66,8% da população ocupada contribuindo para algum regime previdenciário, o que significa 68,196 milhões de trabalhadores cobertos pela Previdência Social.


Esse é o maior percentual registrado desde 2012, quando começou a série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.


Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que coleta informações sobre a participação no mercado de trabalho com pessoas de 14 anos ou mais.


Ao contribuir para institutos de previdência, o trabalhador adquire garantias, como aposentadoria, benefício por incapacidade e pensão por morte, por exemplo.


Apesar do percentual recorde, o Brasil teve número maior de contribuintes para a previdência no quarto trimestre de 2025, quando foram contabilizados 68,496 milhões. Naquele trimestre, os contribuintes foram 66,5% do total de ocupados.


O IBGE considera contribuintes os empregados, empregadores, trabalhadores domésticos e por conta própria que tenham contribuído para institutos de previdência oficial federal (INSS ou Plano de Seguridade Social da União), estadual ou municipal.

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-03/brasil-tem-recorde-de-668-dos-trabalhadores-na-previdencia-social

 

Fonte: Agência Brasil

Comissão aprova regras para uso de IA no ambiente de trabalho

 O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados


A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) no ambiente corporativo – criando salvaguardas contra a discriminação algorítmica e protegendo a saúde mental dos empregados submetidos ao controle automatizado.


A comissão aprovou o Projeto de Lei 3088/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE), com mudanças sugeridas pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE).


A redação original previa uma série de obrigações diretas para empregadores, como a transparência de algoritmos em processos seletivos e multas fixas em caso de descumprimento.


Já o texto aprovado ajusta a redação para dar maior segurança jurídica, flexibiliza a aplicação de multas (ao retirar o valor fixo) e insere a negociação coletiva como instrumento de defesa do emprego frente à automação.


"O projeto contribui para inserir o país no debate internacional sobre os limites éticos e jurídicos da automação, com ênfase na centralidade do ser humano no processo produtivo", explicou Lucas Ramos.


Negociação coletiva

Pelo texto aprovado, a decisão sobre a introdução de novas tecnologias que afetem postos de trabalho passa a ter a participação sindical. O texto estabelece os seguintes pontos prioritários:

Prevenção de danos: empregadores devem adotar medidas razoáveis para prevenir impactos à saúde física e mental (ansiedade e estresse) decorrentes do controle por IA;

Papel dos sindicatos: a adoção de IA que impacte a estrutura ocupacional poderá ser objeto de negociação coletiva para preservar empregos ou reduzir jornadas;

Fiscalização gradual: o Poder Executivo fiscalizará as normas, aplicando sanções de forma escalonada (notificação, advertência e multa).


Fiscalização e Penalidades

O projeto original condicionava a aplicação de uma multa fixa de R$ 2 mil por empregado a ser paga pelas empresas em caso de violação das normas.


Já o texto aprovado atribui a definição do valor à regulamentação do Poder Executivo e cria um processo administrativo prévio, garantindo que haja primeiro uma etapa de orientação e adequação antes da punição financeira.


Transparência

O projeto também define regras para a transparência algorítmica em processos de seleção e promoção, exigindo que os critérios sejam auditáveis e livres de discriminação, além de prever a criação de um selo de boas práticas para empresas responsáveis.


Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

NR-1: Governo estuda novo adiamento de regra sobre saúde mental no trabalho

 Nova regra está prevista para entrar em vigor em 25 de maio, após um primeiro adiamento de um ano


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estuda adiar, pela segunda vez, as atualizações da NR-1, a norma regulamentadora sobre saúde mental e segurança no trabalho. A nova regra, que inclui obrigações das empresas quanto aos riscos psicossociais dos trabalhadores, está prevista para entrar em vigor em 25 de maio, após um primeiro adiamento de um ano.


Na prática, a NR-1 passa a exigir que empresas identifiquem e controlem riscos psicossociais, causados por condições de trabalho que podem atuar como estressores, como sobrecarga, pressão por prazos, conflitos e falta de apoio.


Em 17/3, o MTE publicou um Manual de Interpretação e Aplicação que consolida o modelo de Gerenciamento de Riscos Operacionais (GRO) como eixo central da regulação. O manual publicado reforça que o GRO deve ser estruturado como um sistema de gestão, baseado em ciclos permanentes de planejamento, execução, verificação e melhoria, com o objetivo de antecipar situações de risco e evitar acidentes e adoecimentos.


Nesse contexto, a norma deixa de admitir práticas informais ou avaliações baseadas apenas em experiência empírica, passando a exigir metodologia definida, critérios documentados e rastreabilidade das decisões.


Negociação de novo prazo

Em entrevista realizada no dia 13/3 durante encontro no Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (Sescon-SP), o ministro do Trabalho Luiz Marinho disse que a Norma Regulamentadora 1 entraria em vigor já no mês de maio, sem novo adiamento. No fim do encontro, contudo, abriu para alguma negociação.


"Estou aberto a repensar a entrada em vigor em 26 de maio se a demanda vier organizada", disse ele. "Mas quando adiamos ano passado, não era para as empresas esperarem passar os 12 meses para começarem a se preparar", afirmou o ministro.


A possibilidade de novo adiamento, porém, entrou no radar após sindicatos e o setor de serviços apresentarem novas preocupações para entrada em vigor da norma.


No encontro com o ministro Marinho, o setor apresentou como uma das principais preocupações a necessidade de protocolos específicos para determinar se os problemas psicossociais dos trabalhadores foram causados pelo trabalho ou por questões pessoais — algo mais fácil de se verificar em casos de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.


Procurado pelo JOTA nesta terça-feira (24/3), o MTE afirmou que a possibilidade de novo adiamento está “em estudo” e que ainda não há confirmação. A pasta também informou que, assim que houver uma definição mais concreta, as informações serão divulgadas.


Impacto da NR-1 no ambiente de trabalho

A mudança altera e reestrutura os processos internos das empresas, uma vez que o guia oficial do MTE explica que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho decorrem de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho. Também sugere que a nova gestão deve ser feita em combinação com outras NRs, como a NR-17, começando pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, avançando para a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).


A norma passa a exigir um ciclo contínuo de identificação, avaliação, prevenção, acompanhamento e revisão das medidas adotadas. Passa a ser necessário, portanto, revisar as políticas e práticas internas das organizações, identificar potenciais ameaças ao bem-estar dos trabalhadores, como estresse ocupacional e sobrecarga, além de implementar medidas preventivas para reduzir esses riscos.


Nas inspeções a serem realizadas, segundo o MTE, os auditores devem observar a organização do trabalho, analisar documentos, verificar dados de afastamento e entrevistar trabalhadores para identificar situações de risco psicossocial.

Fonte: Jota

MTE amplia prazo para empresas divulgarem o 5º Relatório de Transparência Salarial

 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou, de 31 de março para 6 de abril, o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Desde 20 de março, o documento já está disponível para download no portal Emprega Brasil.


Os empregadores podem baixar o documento e publicá-lo em seus canais institucionais — como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes —, assegurando fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.


A publicação do relatório pelas empresas é obrigatória. O descumprimento pode resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. O MTE já realiza o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da exigência.


A mudança de prazo se deve a problemas técnicos no acesso aos dados. “Para evitar qualquer problema para as empresas, estamos ampliando o prazo de divulgação do quinto relatório até o dia 6 de abril”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE. Segundo ela, a expectativa é publicar o relatório com todos os dados consolidados no início do mês de abril.


Esta é a quinta edição do relatório, previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O documento reúne informações fornecidas pelas empresas, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores.

Fonte: MTE

MPT alerta para riscos trabalhistas e fiscais em projeto sobre plataformas digitais

 O Ministério Público do Trabalho divulgou Nota Técnica sobre o PLP nº 152/2025, que trata da regulamentação do trabalho em plataformas digitais, apontando riscos estruturais à proteção trabalhista e ao equilíbrio das políticas públicas. Segundo o órgão, o texto, especialmente em seu substitutivo, amplia a possibilidade de contratação sem vínculo empregatício em diversos setores, o que pode estimular a substituição de empregos formais por trabalho plataformizado, com perda de direitos sociais e redução da arrecadação previdenciária.


A Nota também critica a presunção de autonomia desses trabalhadores, destacando evidências de subordinação na prática, além de alertar para a precarização das condições de trabalho, fragilização da proteção social, ausência de transparência nos algoritmos e impactos negativos nas contas públicas.


Ao final, o MPT recomenda a rejeição parcial da proposta e a adoção de ajustes que assegurem direitos constitucionais mínimos e maior proteção aos trabalhadores.

Fonte: Diap

STF vai decidir se contribuição previdenciária patronal incide sobre 13º proporcional ao aviso-prévio indenizado

 Tribunal reconheceu repercussão geral da matéria, e tese a ser firmada no julgamento de mérito deverá ser seguida pelas demais instâncias


O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a contribuição previdenciária patronal incide sobre o 13º salário proporcional devido no aviso-prévio indenizado, parcela paga quando o empregado é dispensado de trabalhar no período, mas recebe o salário correspondente. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1566336, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.445) pelo Plenário Virtual.


O recurso foi apresentado por uma empresa contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em recurso especial repetitivo (Tema 1.170), o STJ fixou entendimento de que a contribuição é devida sobre os valores pagos ao trabalhador a título de 13º proporcional relacionado ao período do aviso-prévio indenizado.


No recurso extraordinário, a empresa sustenta que o entendimento do STJ contraria a interpretação do STF sobre a matéria. Argumenta que o entendimento do Supremo é de que a contraprestação pelo trabalho realizado é o critério para a incidência da contribuição, enquanto o aviso-prévio indenizado é um período não trabalhado.


Na manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a matéria tem relevância sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo, especialmente em razão da necessidade de dar uma interpretação em harmonia com a Constituição aos princípios que regem o financiamento da seguridade social.


Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que considerou que a matéria não tem natureza constitucional nem repercussão geral.


Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito da controvérsia.

Fonte: STF

Artigo debate relação entre jornada de trabalho e adoecimento físico e mental

 Saiba quais são as consequências do tempo de trabalho na saúde mental e física. Trabalho e adoecimento são temas essenciais.


O trigésimo segundo artigo do dossiê “Fim da Escala 6×1 e Redução da Jornada de Trabalho”, organizado pelo Organizado pelo Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho) em parceria com as centrais sindicais, levanta questionamentos e sobre o “Tempo de trabalho: fonte de prazer e realização ou de sofrimento, adoecimento e mortes?”.


O artigo, que é assinado por Ana Claudia Moreira Cardoso, analisa como a forma de organização do tempo de trabalho impacta diretamente a saúde dos trabalhadores. A autora demonstra que elementos como a duração da jornada, sua distribuição e, principalmente, sua intensificação são fatores centrais no processo de adoecimento físico e mental.


O texto critica a ideia de que o sofrimento no trabalho é individual, mostrando que ele resulta das condições impostas pelo modelo produtivo, marcado pela pressão por metas, pela ampliação das jornadas e pela redução das pausas. Nesse contexto, fenômenos como o presentismo, o teletrabalho sem limites e a precarização das relações laborais agravam o desgaste e aumentam os riscos de doenças e acidentes.


A autora também destaca que a chamada “flexibilização” do trabalho frequentemente significa perda de controle sobre o tempo, insegurança e piora na qualidade de vida. Em contraposição, defende a redução da jornada de trabalho, o direito ao descanso e à desconexão, além do fortalecimento da regulação e da negociação coletiva como caminhos para garantir condições dignas.


Ao final, o artigo reforça que o debate sobre o tempo de trabalho não é apenas econômico, mas uma questão de saúde, dignidade e vida para a classe trabalhadora.


Leia aqui o artigo: Tempo de trabalho: fonte de prazer e realização ou de sofrimento, adoecimento e mortes?

 

Fonte: Rádio Peão Brasil

Ação coletiva não serve para contestar terceirização trabalhista

 O reconhecimento de vínculo de emprego exige a análise individualizada dos requisitos fáticos de cada trabalhador, como subordinação e onerosidade. Por essa razão, a alegação de fraudes na terceirização de relações trabalhistas não pode ser feita por meio de ação coletiva.


Com base nesse entendimento, o juiz Diego Petacci, da 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), julgou improcedentes os pedidos de um sindicato de trabalhadores em indústrias de borracha contra uma fabricante de pneus.


A entidade baseou seus pleitos na cláusula 41 de um acordo coletivo da categoria, que supostamente impediria a contratação de empresas terceirizadas para atuar nas atividades produtivas principais da companhia.


Na ação, o sindicato pediu que a empregadora fosse obrigada a romper os contratos de prestação de serviços e pediu a declaração do vínculo de emprego de todos os trabalhadores terceirizados.


A entidade solicitou também o pagamento de diferenças salariais, benefícios normativos, contribuições previdenciárias e indenização por danos morais. A empresa contestou as alegações e negou irregularidades.


Inadequação da via

Ao avaliar o caso, o magistrado apontou a existência de impropriedades processuais e materiais que inviabilizavam os pleitos. A principal delas refere-se à inadequação da via eleita. O juiz explicou que a verificação dos pressupostos da relação de emprego demanda apuração fática particularizada para cada indivíduo, caracterizando a demanda como um conjunto de interesses individuais heterogêneos.


“A ação coletiva não é compatível com a análise particularizada de cada indivíduo”, observou o juiz.


Em segundo lugar, a sentença destacou que a pretensão violava a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ao julgar o Tema 725 de Repercussão Geral, a corte atestou a validade jurídica da terceirização, seja na atividade-meio ou na atividade-fim. Assim, para afastar a licitude do modelo, seria necessário que cada prestador demonstrasse, em demandas individuais, a existência de algum vício de consentimento que configurasse fraude contratual, sendo impossível presumir a ilicitude de forma abstrata.


“Inverte-se por completo a lógica do ordenamento jurídico, os contratos de prestação de serviços terceirizados passam a ser presumidos fraudulentos, quando o correto é o inverso, a presunção de boa-fé e de validade das relações jurídicas”, avaliou o magistrado.


Para o julgador, tentar utilizar alguns exemplos isolados para descaracterizar um universo amplo e diversificado de contratos contraria a sistemática processual e o entendimento vinculante sobre o tema.


“É absolutamente inviável a demonstração de um punhado de casos como exemplos em tutela coletiva e com isso pretender a invalidação de dezenas de contratos de prestação de serviços em outros padrões que refogem à CLT”, ressaltou o julgador.


Por fim, a decisão do TRT-2 registrou que as empresas terceirizadas citadas na petição inicial atuavam em serviços como fornecimento de refeições e medicina ocupacional, funções claramente acessórias à fabricação de pneus, o que afasta de vez a alegação de violação material ao acordo normativo apontado. Cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão

Ação de Cumprimento 1002432-81.2025.5.02.0433

Fonte: Consultor Jurídico