sexta-feira, 3 de abril de 2020

MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 – GUIA PRATICO PARA APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS

1) PARA EMPREGADOS QUE PERCEBEM ATÉ R$ 3.135 

1.1) Redução de jornada e salário por acordo individual 

• Redução de 25%, 50% ou 70% 

• Prazo de até 90 dias 

• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (proporcional a redução) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo 

• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período 

1.2)  Redução de jornada/salário por acordo com sindicato 

• Redução em qualquer porcentagem, desde que salário não fique abaixo de R$1.045( salário mínimo) 

• Prazo de até 90 dias 

• Sem benefício do governo se redução for menor que 25% 

• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego 
(proporcional a redução) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo 

• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período 

1.3) Suspensão do contrato por acordo individual • Prazo máximo de 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30) 

• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa) 

• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo; as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário 

• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período 

1.4)  Suspensão do contrato por acordo com sindicato 

• Prazo de até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30) 

• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa) 

• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo; as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário 

• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período 

2) PARA EMPREGADOS QUE PERCEBEM ENTRE R$ 3.135 E R$ 12.202,12 

2.1) Redução de jornada e salário por acordo individual 

• Redução de 25% • Prazo de até 90 dias 

• Governo pagará ajuda igual a 25% do seguro-desemprego 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo 

• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período 

2.2) Redução de jornada e salário por acordo com sindicato 

• Redução em qualquer percentual 

• Prazo de até 90 dias • Sem benefício do governo se redução for menor que 25% 

• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (proporcional a redução) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo 

• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período" 

2.3) Suspensão do contrato por acordo individual 

• Não é permitida 

2.4) Suspensão do contrato por acordo com sindicato 

• Prazo de até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30) 

• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa) 

• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo, e as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário 

• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período 


3) PARA EMPREGADOS QUE PERCEBEM ACIMA DE R$ 12.202,12 

3.1) Redução de jornada e salário por acordo individual 

• Redução de 25%, 50% ou 70% • Prazo de até 90 dias 

• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (proporcional  a redução) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo 

• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período 

3.2) Redução de jornada e salário por acordo com sindicato 

• Redução em qualquer percentual, desde que salário não fique abaixo do mínimo (R$ 1.045) 

• Prazo de até 90 dias • Sem benefício do governo se redução for menor que 25% 

• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (proporcional a redução) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo 

• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período 

3.3) Suspensão do contrato por acordo individual 

• Por até 60 dias  que pode ser dividido em dois períodos de 30 

• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa) 

• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo, e as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário 

• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período 

3.4) Suspensão do contrato por acordo com sindicato 

• Prazo de até 60 dias  que pode ser dividido em dois períodos de 30 

• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa) 

• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo, e as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário 

• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período 

 MARCUS NEVES ADVOCACIA E CONSULTORIA 

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