quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Dia 28 cai dinheiro na conta, lembra o Dieese

 O Dieese informa que o 13º salário deste ano injetará R$ 369,4 bilhões na economia. O montante representa 2,9% do Produto Interno Bruto. Benefício será pago a trabalhadores registrados em Carteira, incluindo empregados domésticos, beneficiários da Previdência Social, além de aposentados e beneficiários de pensão da União e dos Estados e Municípios.


Mais de 95 milhões de brasileiros serão favorecidos, com rendimento médio adicional de R$ 3.512,00, de acordo com as estimativas.


O setor industrial lidera o pagamento do 13º salário, com 16,7% do total de beneficiários. Em seguida: comércio, 13,2%; construção civil, 4,1%, e agronegócio, com 2,1% do montante.


O aporte de R$ 369,4 bilhões aquecerá a economia e fortalecerá nosso mercado interno. É a melhor época do ano para o comércio – roupas, alimentos, presentes, brinquedos e brindes em geral tendem a liderar as compras. Uma parte do 13º salário costuma ser utilizada pelas famílias pra quitação de dívidas.


Conquista – A luta sindical pra receber um décimo terceiro começou ainda na década de 40, com as reivindicações das categorias por pagamento do Abono Natalino. Os primeiros acordos coletivos se iniciaram nos anos 40.


O crescimento da reivindicação levou a uma grande greve geral. Desse modo, em julho de 1962, o presidente trabalhista João Goulart (Jango) normatizou o direito, estendendo o 13º a todos os brasileiros regularmente empregados – Lei 4.090/1962.


Chiadeira – Quando da legalização do 13º salário, a classe patronal chiou, alegando que o pagamento extra geraria prejuízo às empresas, inviabilizando seus negócios.


“Mas o tempo provou que os patrões estavam errados. Hoje, ninguém contesta esse direito, porque mais dinheiro em circulação beneficia diretamente os trabalhadores e também aquece as vendas e o mercado interno”, afirma Eusébio Luis Neto, presidente da Federação Nacional dos Frentistas.


Parcelas – O pagamento do 13º pode ser feito de uma única vez, até 28 de novembro, ou em duas parcelas. Caso seja parcelado em duas vezes, o prazo máximo vai até 20 de dezembro.


Atenção – Exija respeito aos prazos. E confira corretamente os valores, que devem incluir a média das horas extras realizadas durante o ano.


Em caso de dúvida, procure o seu Sindicato, para as orientações devidas.


Mais – Site do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

Nenhum comentário:

Postar um comentário