quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Quem tem direito ao 13º salário?

 O valor pode ser pago em duas parcelas que devem ser enviadas até novembro e dezembro


O 13º salário, também conhecido como “gratificação natalina”, é um pagamento extra destinado aos trabalhadores formais referente a um suposto 13º mês trabalhado. Dessa forma, somente funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem aproveitar o benefício.


O valor pode ser pago em duas parcelas que devem ser enviadas até novembro e dezembro, respectivamente. Caso o empregador queira, esse montante pode ser pago em uma parcela única, que possui regulamentações específicas.


Para muitos trabalhadores, esse benefício representa uma ajuda no orçamento, reforçando a renda familiar.


Na primeira parcela, a título de adiantamento, o valor deve corresponder à metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior.


Já a segunda parcela deve pagar a outra metade da remuneração devida no mês de dezembro, com os devidos descontos relativos ao INSS e ao Imposto de Renda, além da compensação do valor já pago a título de adiantamento.


Quem tem direito ao 13° salário?

O 13° salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos.


Além dos empregados via CLT, também recebem o benefício:

- servidores públicos, conforme as regras do órgão empregador;

- aposentados do INSS;

- pensionistas por morte;

- trabalhadores afastados por licença-maternidade e auxílio-doença;

- familiares que recebem auxílio-reclusão.

Fonte: InfoMoney

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