Os trabalhadores eletricitários da Copel reuniram-se
ontem, dia 07 de agosto, na sede do Sindenel e após amplo debate e avaliação,
aprovaram os pleitos que vão estar contidos na pauta de reivindicações da
categoria para o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2012/13.
Também foram aprovados pela plenária dos trabalhadores os
seguintes itens;
Item 01 – Aprovação da Unificação da Pauta de
Reivindicação da categoria representada pelo SINDENEL com as pautas aprovadas
pelas seguintes Entidades Sindicais: SINDEL;
SINDENEL; SINEFI; SINDELPAR; SIEMCEL; SINTEC-PR; STIECP; SENGE-PR; SINTESPAR;
SINEL; SINDESPAR; SINDECON; SINAP; SINAEP; SINDIB; SICONTIBA; SINDASP;
SINSEPAR; e STEEM que, igualmente, representam os trabalhadores da Copel em
suas respectivas categorias e/ou bases territoriais, que será entregue à
Empresa;
Item 02 – Realização das próximas Assembléias Gerais
Extraordinárias, relativas à Campanha Salarial do Acordo Coletivo de Trabalho -
ACT – 2012/2013, em conjunto com as demais Entidades Sindicais que compõem a
Campanha Salarial Unificada do ACT–2012/2013, declinadas no item 02 deste
edital.
Item 03 – Aprovação do regime de votação de forma
secreta, com a utilização de cédula de votação, que deverão ser depositadas em
urnas lacradas, contendo a respectiva numeração do lacre, as quais deverão ser
abertas juntamente com as demais urnas das demais entidades sindicais
relacionadas no item 2 supra, na cidade de Curitiba-PR, após o encerramento de
todas as respectivas Assembléias Gerais Extraordinárias – AGE´s dos Sindicatos
que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT–2012/2013.
Item 04 – Aprovação
para a utilização de urnas itinerantes de coleta de votos nos locais de difícil
deslocamento dos trabalhadores.
Item 05 – Aprovação para o escrutínio dos votos
coletados durante as Assembleias Gerais Extraordinárias em conjunto com todos
os demais votos das Entidades Sindicais que compõem a Campanha Salarial
Unificada do ACT-2012/2013, conforme relacionado no item 02 deste edital.
Item 06 – Deliberação para que o SINDENEL celebre o Acordo Coletivo
de Trabalho – ACT – 2012/2013, único, com abrangência de todos os Sindicatos
que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT–2012/2013, conforme descrito
no item 02 deste edital.
Item 07 – Autorização para que o SINDENEL negocie diretamente com a
Companhia Paranaense de Energia – Copel ou solicite intermediação junto ao
Ministério Público do Trabalho, bem como suscite Dissídio Coletivo de Trabalho
junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região;
Item 08 – Fixação de Contribuição Confederativa para
todos os empregados conforme Artigo 8º, Inciso IV da Constituição Federal, em
favor do SINDENEL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário