O
procedimento de acerto das verbas rescisórias é ato complexo e formal. Além de
receber as parcelas trabalhistas, o empregado terá assistência do ente sindical
e receberá as guias e documentos necessários para levantar valores do FGTS e
habilitar-se ao benefício do seguro desemprego. Portanto, não basta o mero
pagamento, se não observadas as formalidades legais. Assim entendeu o juiz do trabalho
substituto José Ricardo Dilly, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de
Fora, ao julgar processo em que o trabalhador pedia a condenação das empresas
ao pagamento da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, em razão de atraso
na homologação da rescisão contratual.
As
reclamadas não negaram que a homologação da ruptura do contrato, bem como a
entrega das guias e documentos para receber o fundo de garantia e habilitação
no seguro desemprego, tenham sido realizadas fora do prazo legal. Ocorre que,
segundo ressaltou o magistrado, a própria norma, o artigo 477 e parágrafos, é
rigorosa, pois estabelece que o recibo de quitação, referente a contratos com
mais de um ano de duração, somente terá validade quando firmado com a
assistência sindical ou perante autoridade do Ministério do Trabalho. "Sem
dúvidas, é um ato que, para ser legítimo, exige sejam observadas as
formalidades exigidas em lei. Portanto, não basta pagar", frisou.
Até
porque, acrescentou o julgador, se realizado apenas o pagamento, o empregado
não tem condições de saber o que está recebendo e se os valores e parcelas
estão corretos. Além disso, o trabalhador não poderá sacar imediatamente os
depósitos do fundo de garantia, que acabam sendo, também, verbas rescisórias.
"Nesse contexto, ainda que quitados os haveres resilitórios, não houve
cumprimento da formalidade prevista no artigo 477 da CLT no que concerne à
homologação nem da entrega das guias para acesso ao programa do
seguro-desemprego", finalizou, julgando procedente o pedido, para condenar
as reclamadas ao pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da
CLT. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelo TRT da 3ª Região. (ED
0000601-73.2011.5.03.0143)
Fonte:
Jusbrasil
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