Juiz entendeu que 16 pessoas não eram suficientes para autorizar desconto do tributo, mas decisão foi reformada
Publicado por Jota Info
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) assentou que o fato de uma assembleia de trabalhadores ter poucos participantes não invalida decisão tomada no encontro de instituir a contribuição sindical para a categoria.
Com esse entendimento, a 8ª Turma da Corte reformou decisão do juiz da 3ª Vara de São Leopoldo (RS), Rosiul Azambuja, e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado daquela região tem direito a receber o imposto sindical dos funcionários da empresa Formax Quimiplan.
Inicialmente, após a entidade ir à Justiça porque a firma não tinha pago o tributo, o magistrado de primeira instância afirmou que a assembleia não teve o “mínimo de representatividade para permitir a aprovação de matéria com significativa importância”, uma vez que só 16 pessoas participaram. Além disso, argumentou que o edital de convocação não deixava claro o tema do encontro.
“Compareceram apenas 16 trabalhadores à assembleia extraordinária e a maior parte deles são integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal da entidade, o que se evidencia comparando a ata de posse como nome das pessoas que firmaram a ata da assembleia. Na realidade, participaram do evento quase que somente os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, o que não é razoável”, disse.
Fonte: Jusbrasil
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