sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Aposentado com doença grave pode pedir isenção do IR na fonte

Aposentados e pensionistas da Prefeitura do Rio com doenças graves podem solicitar a suspensão do desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A possibilidade de isenção foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, por meio de uma portaria.

Os aposentados ou os pensionistas interessados em suspender a retenção de valores referentes ao IRRF deverão fazer — pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente habilitado — um requerimento no protocolo do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio). Vale destacar que é indispensável, para o procedimento, levar um comprovante de residência e indicar contatos telefônicos.

Terão direito à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte o aposentado ou o pensionista com doença grave que tiver seu diagnóstico confirmado por um exame pericial presencial, que será feito pela Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas — órgão oficial de perícias médicas do município, para que se comprove a existência da enfermidade.

Caso o aposentado ou o pensionista não possa comparecer para perícia médica devido às limitações de sua doença, será preciso comprovar a impossibilidade por meio de laudo médico, do SUS ou particular, com firma reconhecida em cartório. Depois da apresentação do documento, o órgão oficial de perícias médicas do Rio entrará em contato com o aposentado, o pensionista ou o procurador para estabelecer como será feiti o exame comprobatório.

Após a perícia, o aposentado ou o pensionista deverá encaminhar ao órgão oficial de perícias médicas toda a documentação comprobatória da doença, como laudos (incluindo o número de registro do médico que o assina, ou seja, o CRM), exames médicos e laudos histopatológicos (indispensáveis nos casos de câncer).

O interessado precisa, porém, ficar atento: toda a documentação médica encaminhada deverá ser colocada em anexo no processo de isenção de Imposto de Renda, em envelope lacrado, em que esteja escrito "sigiloso", devendo ser aberto apenas pelo órgão pericial, a fim de resguardar o devido sigilo médico.

Depois de avaliados, os requerimentos de isenção que forem aceitos serão encaminhados à fonte pagadora, no caso o Previ-Rio, para que não sejam retidos os valores do Imposto de Renda no pagamento do aposentado ou do pensionista.
Fonte: Jornal Extra

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