terça-feira, 2 de agosto de 2016

UGTpress: DIREITOS

DIREITOS: seja em função das ações terroristas ou pelo avanço cíclico da direita, neste momento, direitos individuais e coletivos estão em perigo. A França, um dos berços dos avanços democráticos e dos direitos humanos, onde foram pela primeira vez ordenados, flexibilizou leis que impediam o acesso aos domicílios. Outros parlamentos, em diversos países, estão se ocupando em discutir novas regras para questões que envolvem os direitos individuais e coletivos, base de toda sociedade civilizada. São questões seríssimas, capitais, que ameaçam a própria democracia e seu alcance como garantia dos povos que a praticam. O caso mais dramático da atualidade ocorre na Turquia, onde Tayyp Erdogan, aproveitando-se do grave momento político, circunstancial, chega a afastar juízes e prender opositores. Vivemos um estágio de inflexão histórica, extraordinariamente perigoso, que transcende simples preocupações casuais ou esporádicas para situar-se na esfera das grandes questões civilizatórias.

HISTÓRIA DO DIREITO: o Direito representa a forma de como se organizam as sociedades e existe desde os primórdios da civilização. Há registros em argila ainda nas primeiras civilizações do Crescente Fértil (atual Iraque e parte do Irã). Porém, sabe-se que o Direito fez parte das sociedades sem escrita (povos ágrafos) e mesmo em sociedades atrasadas, cultivadoras da violência, há exemplos de costumes que representavam direitos rudimentares. A mais extraordinária das invenções - a escrita cuneiforme - oportunizou os registros de leis, que datam, mais ou menos, a partir de 2000 anos antes de Cristo (a.C), como são os casos dos códigos de Ur-Nammu, Hammurabi e outros. Não se pode esquecer da importância do Direito Romano, do Direito Canônico e das normas do Direito Consuetudinário em países como Alemanha e Inglaterra. Os franceses dividem a história do Direito em três etapas: Direito antigo, até o início da Revolução Francesa em 1789; depois Direito intermediário, durante o período revolucionário; e, por fim, o Direito moderno que inclui os códigos napoleônicos. O Brasil adotou inicialmente o modelo português, especialmente baseado nas reformas do Marquês de Pombal, realizadas em 1769. A partir da Independência passamos a redigir os nossos próprios códigos e sempre estamos promovendo modificações. As sociedades são dinâmicas e mudam frequentemente de hábitos e costumes.

DIREITOS COLETIVOS OU SOCIAIS:os direitos coletivos ou sociais representaram um dos maiores avanços. Sociedades minimamente civilizadas, a partir do século XVII, constituíram cartas magnas e passaram a incluir novas regras, em geral defensoras de direitos básicos, individuais e coletivos. Os direitos coletivos e sociais progrediram muito e, a partir dos direitos do trabalho (ver a nota seguinte), incorporaram outros ramos, antes impensáveis, como direitos dos consumidores, das comunidades indígenas, das crianças e dos adolescentes, dos incapacitados e tantos outros. Há uma discussão enorme sobre esses direitos difusos e isso aumentou muito o poder e a incidência dos parlamentos na vida das pessoas que vivem em países democráticos. Muita coisa mudou, especialmente no último século: o crescimento das empresas e o avanço das multinacionais; o advento dos blocos econômicos e das regiões integradas; os tratados de livre comércio; a competitividade entre os países (que sempre existiu, mas sofisticou-se incluindo os efeitos e os custos dos direitos sociais). Há muitas outras circunstâncias que afetam as relações entre os países, mas os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários são aqueles que preocupam mais. Daí o desmonte, ainda parcial, do Estado de Bem Estar Social na Europa e a implantação de leis flexibilizadoras em muitos países. Enfim, o predomínio ideológico do neoliberalismo e todos os seus efeitos sobre as pessoas que trabalham.

DIREITOS TRABALHISTAS"o Direito do Trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores"(Wikipédia). No Brasil, o instrumento mais poderoso e duradouro a reger essas relações é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ligeiramente modificada pela Constituição de 1988 e por leis esparsas que acrescentam, tiram ou modificam dispositivos. É interessante notar o plural - Consolidação DAS LEIS do Trabalho. Isso porque todas as leis existentes, anteriores a 1943, algumas do início do século, foram agrupadas num único instrumento legal. Em geral, essa iniciativa é creditada ao presidente Getúlio Vargas e, por isso, chamada de herança da Era Vargas. Há certo consenso entre todos de que é preciso modernizar a CLT, mas as lideranças sindicais dos trabalhadores têm muito medo dessa"modernização". É que não há equilíbrio de forças no Congresso Nacional, onde prevalece uma larga maioria de empregadores e representantes do poder econômico. Com o novo governo interino essa maioria não só se consolidou como, de resto, se organizou e ganhou impulso. Ela (essa maioria) sente ser este o momento para implementar as reformas com que sempre sonhou. Há razão para as desconfianças. Com o atual Congresso Nacional, não há perspectivas para melhorar os direitos do trabalho no Brasil e, com certeza, as tentativas de modificações nas leis estarão todas direcionadas à flexibilização e subtração de direitos. As tentativas neste sentido recrudescerão após a interinidade de Michel Temer tornar-se definitiva. Aguardem.     

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