sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Saiba quais são seus direitos em caso de demissão sem justa causa

Em caso de demissão sem justa causa, que é a dispensa sem que o empregado tenha dado motivo grave para o desligamento, a empresa deve ao funcionário desligado uma série de garantias trabalhistas previstas no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e também no artigo 7º da Constituição Federal, que estabelecem a indenização de trabalhadores demitidos.

Veja abaixo as verbas rescisórias devidas ao trabalhador demitido sem justa causa:
• Saldo de salário: quantia proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão
• Aviso prévio indenizado: o empregador pode avisar sobre a demissão 30 dias antes ou pagar uma indenização de 30 dias de salário sem que o funcionário precise trabalhar
• Aviso prévio indenizado proporcional: adicional de 3 dias de aviso prévio para cada ano trabalhado na empresa. Esse adicional é limitado a 60 dias (20 anos)
• Férias vencidas e 1/3 de férias vencidas: Caso o trabalhador ainda tenha férias a tirar no ato da demissão, ele deverá receber a quantia referente às férias e ao abono de 1/3 integralmente.
• Férias proporcionais e 1/3 de férias proporcionais: são as quantias referentes às férias relativas ao ano da demissão, ainda não vencidas, na proporção dos meses trabalhados. Para esse cálculo, inclui-se o período de aviso prévio como período trabalhado
• 13º salário proporcional: é o valor do 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão, a contar de 1º de janeiro e incluindo o período de aviso prévio
• Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS): quem é demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão
• Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: em demissões sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador

Impostos
É importante lembrar que sobre o saldo de salário e o 13º proporcional são descontados INSS e imposto de renda. As demais quantias são isentas de IR.

Prazo para pagamento
Quanto ao prazo para o acerto ser realizado, se a empresa avisa previamente ao trabalhador sobre sua demissão, o pagamento deve ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso. Já no caso de aviso prévio for indenizado, o prazo para o acerto é de 10 dias, a serem contados a partir do dia que o trabalhador foi notificado sobre a demissão.

Em caso de descumprimento do prazo para pagamento da rescisão, a empresa fica sujeita a multa equivalente a um salário do empregado. Esse valor é revertido para o próprio trabalhador demitido. Por isso, é importante estar atento aos prazos previstos na legislação, lembrando que o período de 10 dias para casos em que o aviso prévio é indenizado é contado a partir do dia seguinte ao desligamento e não diferencia sábados, domingos e feriados, são contados dias corridos. Se oaviso prévio for trabalhado, o pagamento deve ser feito no próximo dia útil.

Seguro-desemprego
O trabalhador demitido sem justa causa pode ter direito a receber o benefício do seguro-desemprego. Segue abaixo os requisitos para se receber essa assistência temporária:
• ter sido dispensado sem justa causa;
• estar desempregado ao requerer o benefício;
• ter recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data da demissão;
• ter sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
• não possuir renda própria para o seu sustento e o da família;
• não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo trabalhado até a demissão. Quem trabalhou entre seis e 11 meses tem direito a receber o auxílio por três meses; entre 12 e 23 meses, por quatro meses; e quem tiver trabalhado por um período de 24 a 36 meses até a dispensa tem direito a cinco parcelas. Quem ganha acima de 1.817,56 reais invariavelmente receberá parcelas de 1.235,91 reais.
Fonte: Jusbrasil

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