terça-feira, 1 de abril de 2025

Dieese: maioria dos trabalhadores se preocupa com segurança no local de trabalho

 Entenda por que a maioria dos trabalhadores se preocupa com condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho


De acordo com o levantamento do Dieese, quando o assunto é saúde e segurança, a maior preocupação dos trabalhadores é com local de trabalho e condições de segurança.


Os dados do Sistema de Acompanhamento de Greves do DIEESE (Dieese-SAG), apontam que as reivindicações ligadas às questões de saúde e segurança estiveram presentes na pauta de 130 greves em 2024.


A frequência desses itens nas reivindicações varia de acordo com a categoria:


- servidores públicos – 51%;

 

- trabalhadores das empresas privadas – 42%; e

 

- trabalhadores das empresas estatais – 7,7%.


Entre os servidores públicos, a adequação do local de trabalho está presente em mais de 82% das 54 greves sobre saúde e segurança.


Profissionais de educação e saúde seguem exigindo reparos e reformas em escolas e unidades de saúde.


O reconhecimento do caráter insalubre de determinadas atividades, com o pagamento do adicional devido, vem em um distante segundo lugar (15% das greves).


Nas empresas privadas, além das questões relativas às condições de segurança (41%), as referentes ao local de trabalho (39%) têm participação quase igual na pauta grevista sobre saúde e segurança.


Surgem ainda, com menos frequência, demandas pela realização de manutenção das máquinas (24%), fornecimento de EPIs (17%) e pagamento do adicional de insalubridade (17%).


Nas estatais, a adequação do local de trabalho também aparece em 80% das 10 greves com reivindicações de saúde e segurança. Em metade delas (50%), as condições de segurança é que são questionadas.

Fonte: Radio Peao Brasil

Desemprego sobe para 6,8%, mas é o menor do trimestre desde 2014

 IBGE diz que trabalho com carteira assinada atinge recorde


A taxa de desocupação no trimestre encerrado em fevereiro é de 6,8%. O resultado fica 0,7 ponto percentual acima do registrado no trimestre móvel anterior, terminado em novembro de 2024 (6,1%). No entanto, é a menor para um trimestre encerrado em fevereiro desde 2014, quando marcou 6,8%.


Os dados do mercado de trabalho fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada nesta sexta-feira (28), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


De acordo com a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy, a elevação da desocupação em relação ao trimestre móvel anterior é um comportamento comum nesta época do ano.


"É um movimento esperado porque no período de transição do encerramento de um ano para os primeiros meses do ano seguinte, há, de fato, esse movimento de queda na ocupação", garante.


O número de pessoas sem trabalho alcançou 7,5 milhões no período, elevação de 10,4% ante o trimestre móvel anterior. Entretanto, esse contingente está 12,5% menor que o anotado no mesmo trimestre de 2024.


Setores

Dos dez grupamentos de atividade pesquisados pelo IBGE, três apresentaram recuo no número de ocupados, construção (-4,0%, ou menos 310 mil pessoas), administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (-2,5%, ou menos 468 mil pessoas) e serviços domésticos (-4,8%, ou menos 290 mil pessoas).


De acordo com Beringuy, a redução de vagas no grupo de administração pública também é sazonal e tem a ver com o fim de vínculo de trabalhadores temporários.


A pesquisadora afirma, ainda, que esse comportamento sazonal do mercado de trabalho faz com que não seja possível afirmar que há efeitos recessivos da escalada da taxa de juros, medida adotada pelo Banco Central (BC) para conter a inflação.


“Não atribuiria nesse momento efeito dessa variável juros e afetação do consumo de famílias no mercado de trabalho”, diz.


No trimestre encerrado em janeiro de 2025, a taxa ficou em 6,5%, abaixo dos 6,8% do período terminado em fevereiro. Mas o IBGE não faz a comparação entre os intervalos imediatamente seguidos, pois há meses que se repetem nos dois períodos (dezembro e janeiro), o que distorce a comparação.


Ocupados e carteira assinada

No trimestre encerrado em fevereiro, a população ocupada no país era de 102,7 milhões de pessoas. O contingente é 1,2% menor que o do período terminado em novembro (1,2 milhão de pessoas a menos), mas 2,4% maior que o do mesmo período do ano passado (2,4 milhões de pessoas a mais).


A pesquisa do IBGE aponta ainda que o país alcançou recorde no número de trabalhadores com carteira assinada. Eram 39,6 milhões de contratos, o maior volume desde o início da série histórica, em 2012. Em um ano, foram 1,6 milhões de pessoas a mais (+4,1%) com a carteira assinada.


O estudo do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.


A taxa de informalidade - trabalhadores que não têm garantidos direitos como férias, contribuição para a Previdência Social e 13º salário - teve “ligeira redução”, indo a 38,1% da população ocupada, o que representa 39,1 milhões de trabalhadores informais. Tanto no trimestre encerrado em novembro e no mesmo período de 2024, a taxa estava em 38,7%.

Fonte: Agência Brasil

Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação entre advogado e cliente

 Conforme já foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, não cabe à Justiça do Trabalho a apreciação de demanda que coloca em lados opostos um advogado e seu cliente.


Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente uma ação rescisória para anular decisão da 6ª Turma da corte que deu ganho de causa a um advogado em ação contra um banco para o qual prestou serviços.


Em 2006, o advogado entrou com reclamação trabalhista para que a instituição financeira o indenizasse por ter retirado dele, de forma unilateral, 152 causas trabalhistas. Depois de uma longa tramitação, que teve como discussão de fundo a competência da Justiça do Trabalho para julgar a causa, o banco foi condenado a pagar indenizações por danos moral e material, e essa decisão se tornou definitiva em 2019.


O banco, então, apresentou a ação rescisória visando anular a decisão, reiterando a incompetência do juízo trabalhista para apreciar a matéria.


O relator da ação, ministro Douglas Alencar, ressaltou que a relação em debate — cobrança de honorários advocatícios e reparação de danos — não diz respeito a uma relação de trabalho, mas a uma relação civil estabelecida entre advogado e cliente. Ele lembrou ainda que, desde 2008, o STJ já havia pacificado o entendimento de que essas questões devem ser apreciadas pela Justiça comum. De acordo com a Súmula 363 da corte superior, “compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente”.


Em razão do reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o caso, o processo foi remetido à Justiça estadual da Bahia, na comarca de Salvador, para novo julgamento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

AR 1000771-72.2019.5.00.0000

Fonte: Consultor Jurídico

CAS aprova permissão para adaptar horário de trabalho por motivo religioso

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o expediente às datas importantes da sua religião e de usar adereços religiosos no local de trabalho (PL 3.346/2019). A proposta, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e agora segue para análise do Plenário do Senado, com requerimento para votação em regime de urgência.


As medidas valem tanto para iniciativa privada quanto para o serviço público. Os trabalhadores terão o direito de adaptar o seu horário em comum acordo com o empregador ou a chefia imediata, conforme o caso, quando o seu dia de guarda religioso coincidir com os dias ou turnos de expediente. A adaptação exigirá compensação das horas, que poderá ser feita por mudança do dia de descanso semanal remunerado, acréscimo de horas de trabalho diárias ou troca de turno.


Para ter direito à adaptação, o trabalhador deverá comunicar antecipadamente a sua ausência no dia religioso. O empregador poderá rejeitar o pedido, desde que apresente justificativa razoável relacionada a exigências técnicas ou impedimentos legais. No caso de rejeição do pedido sem justificativa, o trabalhador da iniciativa privada poderá solicitar a rescisão do contrato de trabalho, mantendo todos os direitos trabalhistas assegurados.

 

Matéria completa: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/03/26/cas-aprova-permissao-para-adaptar-horario-de-trabalho-por-motivo-religioso

 

Fonte: Agência Senado

Centrais sindicais pedem isenção de Imposto de Renda sobre PLR

 Ministro Haddad explicou reforma do IR a representantes de entidades


Além de elevar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a reforma do Imposto de Renda (IR) deve isentar a participação nos lucros ou resultados (PLR), defenderam representantes de centrais sindicais e de movimentos sociais.


Eles se reuniram na noite desta terça-feira (25) com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macedo, no Palácio do Planalto.


No encontro, Haddad explicou a proposta de reforma do Imposto de Renda enviada na semana passada ao Congresso Nacional. O ministro também pediu apoio das centrais ao projeto de lei.


Atualmente, a PLR de até R$ 7.640 é isenta de Imposto de Renda. Acima desse valor, incide a tabela progressiva de 7,5% a 27,5%. Pela proposta dos sindicatos, o Imposto de Renda deixaria de incidir sobre qualquer valor.


As centrais sindicais fizeram outros pedidos. As entidades querem incluir nas deduções do Imposto de Renda despesas com certificação e qualificação profissional em tecnologia da informação.


Segundo as entidades, o setor é importante para o desenvolvimento do país e tem a previsão de empregar 800 mil pessoas nos próximos anos.


Haddad não concedeu entrevista à imprensa após o encontro. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicou informações sobre a reunião e quais entidades participaram do encontro.


O ministro Márcio Macêdo e representantes dos movimentos sociais destacaram a importância do diálogo e da reforma do Imposto de Renda para o combate às desigualdades sociais no país, conforme material divulgado.

Fonte: Agência Brasil

Governo eleva teto de juros do empréstimo consignado do INSS para 1,85% ao mês

 O novo teto passará a valer cinco dias úteis após a publicação da decisão no Diário Oficial da União


O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou nesta terça-feira a elevação do teto de juros do crédito consignado para pensionistas e aposentados do INSS de 1,80% para 1,85% ao mês, limite ainda abaixo do reivindicado pelas instituições financeiras.


Os bancos defendiam a elevação do teto para 1,99%, segundo proposta apresentada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ao conselho. O argumento é que juros abaixo desse patamar são insuficientes para assegurar a rentabilidade das operações diante do ciclo de alta da taxa Selic pelo Banco Central.


A proposta de elevação do teto para 1,85% foi feita pelo representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no conselho, Helio Queiroz da Silva, e acatada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, — que defendia inicialmente a manutenção da taxa — sendo em seguida aprovada pelo conselho.


Lupi disse que o novo teto tem “razoabilidade”. “Já teve dois aumentos da Selic, já foi anunciado mais um, até menor. Se a gente aguardar o terceiro aumento,(o impacto) pode ser muito maior, inclusive do próprio aposentado e o pensionista. Quando a gente começa a dar agora, dilui um pouco esse impacto futuro”, afirmou.


O CNPS reduziu gradativamente o teto de juros para os empréstimos com desconto em folha a beneficiários do INSS de 1,91% em agosto de 2023 para 1,66% em junho de 2024 e manteve o limite inalterado até janeiro, quando o elevou a 1,80%.


O BC aumentou a taxa Selic em 3,75 ponto percentual desde setembro para 14,25%, o maior nível em mais de oito anos, e indicou um ajuste de menor magnitude para a sua próxima reunião de política monetária, em maio.


Ao defender o aumento maior do teto, o diretor da Febraban Ivo Mósca, representante do setor bancário no conselho, argumentou que o aperto da Selic pelo BC tem reduzido a margem de lucro das operações. “Isso acaba refletindo em custo de captação”, disse.


Sobre a expectativa do setor bancário em relação a novos aumentos do teto dos juros à frente, Mósca disse que é preciso aguardar as projeções dos movimentos da taxa básica de juros. “(Precisamos) entender como vai ser o comportamento do DI (Depósito Interbancário) futuro, que, na verdade, é o que importa para a taxa de captação das empresas”.


O novo teto passará a valer cinco dias úteis após a publicação da decisão no Diário Oficial da União.

Fonte: Reuters

Crédito do Trabalhador: mais de 22 mil contratos realizados em apenas quatro dias

 MTE alerta trabalhadores sobre cautela ao contratar o crédito consignado e reforça a importância de aguardar propostas de todas as instituições financeiras para garantir taxas mais baixas


Entre sexta-feira (21) e as 17h30 da segunda (24), o Crédito do Trabalhador registrou a realização de 22.545 contratos, a partir de 6.134.192 propostas enviadas pelos trabalhadores às instituições financeiras habilitadas na Carteira de Trabalho Digital. Além disso, foram realizadas 52.493.840 simulações, de acordo com os dados repassados pela Dataprev ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta segunda-feira (24).


O ministro em exercício, Francisco Macena, alerta os trabalhadores a terem cautela ao contratar o crédito consignado. "O objetivo desse consignado é ajudar a evitar o endividamento dos trabalhadores", destaca, enfatizando a importância de aguardar 24 horas para que todas as instituições financeiras habilitadas enviem suas propostas, garantindo, assim, condições com taxas de juros mais baixas.


A prestação mensal do empréstimo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador. No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias. A instituição financeira avaliará dados como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se concederá o crédito. Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.


O Crédito do Trabalhador entrou em vigor na sexta-feira (21), conforme estabelecido pela MP nº 1.292, que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e empregados do MEI. Esta modalidade de crédito está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital para todos os trabalhadores com carteira assinada. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer o crédito por meio de suas plataformas digitais.

Fonte: MTE