quinta-feira, 24 de outubro de 2024

Valor Econômico entrevista Chicão sobre o apagão em SP

 Valor Econômico entrevista Chicão, presidente do Sindicato dos Eletricitários SP, sobre o apagão em São Paulo

 


Maria Cristina Fernandes, jornalista do Valor Econômico, visitou a sede do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, na segunda (21).


A jornalista entrevistou o presidente do Sindicato dos Eletricitários SP, Eduardo Annunciato (Chicão), sobre o recente apagão em São Paulo.


Na matéria, publicada nesta terça, dia 22, entitulada “O apagão visto por quem sobe em poste”, Chicão aborda a situação atual do trabalhador eletricitário, a terceirização e, também a falta de zeladoria na cidade de São Paulo, que tem mais de três mil árvores na fila da poda.


Chicão finaliza: “Não joguem pedras nos Eletricitários da Manutenção. Como muitos atendem em áreas dominadas pelo crime organizado, nem Boletim de Ocorrência podem fazer”.


Confira abaixo a matéria completa:

 

O apagão visto por quem sobe em poste


O nome pomposo, Eduardo de Vasconcellos Correia Annunciato, virou Chicão ainda no Senai, onde entrou aos 14 anos para fazer o curso técnico de elétrica/eletrônica. A culpa é do corpulento 1,88m que colide com o jeito manso com que abre o celular para mostrar o vídeo recebido dias atrás. A imagem traz o vapor saindo de um poço com esgoto onde um termômetro marcava 71,7 graus centígrados. É nesse poço que um técnico de manutenção de uma empresa terceirizada teria que entrar para consertar um cabeamento subterrâneo.


Ao longo de uma hora e meia em que Chicão discorre sobre a manutenção da rede elétrica da cidade, a cena se repete. Anseios como o enterramento dos fios não guardam nenhuma relação com a rede como ela é. O jogo de empurra entre governantes, empresa e agências reguladoras ganha concretude no relato do presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo.


Aos 51 anos, trabalhou por 13 anos na manutenção da rede, antes de se tornar dirigente sindical, na Eletropaulo, na AES, concessionária estreante da privatização, e na Enel. A corda e o capacete que usava estão pendurados na parede do Sindicato, no centro de São Paulo.


O problema não era diferente quando o serviço estava a cargo da Eletropaulo, mas como havia mais técnicos, os trabalhadores podiam se revezar em turnos. Agora, como a parada térmica foi abolida, é obrigado a acionar a justiça para garantir horas extras que permitam jornadas com pausas. Ainda que esvaziados e resfriados, esses túneis têm temperaturas que ultrapassam 40 graus pela amperagem dos fios que lá correm.


O Piso salarial dos Eletricitários é de R$ 2.450, com 30% de periculosidade para aqueles da manutenção. O adicional, em função dos riscos a que estão sudmetidos, não permite que acumulem a insalubridade decorrente de ambientes como túneis de fiação.


Os números estão na ponta da língua. Dos 10.800 funcionários da Eletropaulo, 1.084 foram demitidos logo no primeiro ano da privatização, em 1998. A AES era mais dura na negociação do que a Enel, mas acabou se dando conta de que precisava recontratar quando, cinco anos depois, um apagão espôs a situação de um serviço que havia reduzido em 60% os contratados. Quando a Enel comprou a empresa, em 2018, eram 8.050 funcionários. No apagão de 2023, restavam 3,9 mil.


A terceirização de metade da mão de obra não fere a lei mas afeta a memória e a sinergia, como acabou se provando. Depois daquele apagão, a Enel comprometeu-se a repor 1,2 mil e não 2,5 mil como tem sido. E o fez, diz Chicão. O que não significa que deem conta.


Das 390 empresas cobertas pelo Sindicato, há outras três distribuidoras além da Enel: EDP, Eletro e State Grid. Nenhuma, diz, terceiriza tanto. Depois da aprovação da lei da terceirização em 2017, até os serviços de emergência entraram na roda.


O Sindicato perdeu uma ação de cumprimento da convenção coletiva de uma empresa terceirizada que tinha se valido de três CNPJs, um para os funcionários e um terceiro para o sindicato. E, assim, alegou desconhecer o objeto da ação.


Ao longo dos seis anos em que convive com a Enel pôde concluir que determinações, como a da terceirização, vêm da matriz na Itália. Impedidos por lei de estender a dívida com o fundo de pensão dos funcionários para dez anos além da vigência da concessão, quiseram tirar o patrocínio. Um dirigente da Itália chegou a vir ao Brasil para bater (vigorosamente) à porta do ministro da Previdência, Carlos Lupi, sem sucesso.


Nem por isso, Chicão é favorável à cassação da concessão. “Se mantiver o modelo de gestão, não adianta mudar a empresa”, disse ao ministro das Minas e Energia, Alexandre Silveira. Por modelo, chama, por exemplo, os religadores automáticos que garantem indicadores de frequência e duração das interrupções aceitos pela Aneel. Esses religadores caem na conta do consumidor e não na da empresa que, por conta do mecanismo, acaba adiando serviços de manutenção necessários à saúde da rede.


Não vê como a coisa possa melhorar sem uma mudança nas agências, a Aneel e a estadual, Arsesp. Diz que a fiscalização é feita a partir dos dados fornecidos pelas empresas. Tampouco exime o prefeito. Conta que depois do apagão de 2023, recebeu mensagem de Ricardo Nunes no celular, convidando-o para um encontro. Achou que fosse trote, mas, em seguida, o próprio ligou e reiterou o convite.


Filiado ao PcdoB desde a juventude, migrou para o Solidariedade para disputar a Câmara dos Deputados em 2022. Recebeu 8,8 mil votos. Apesar de seu partido apoiar Nunes, é eleitor de Guilherme Boulos (Psol), o que não o impediu de ter tido uma boa impressão do prefeito: “ele se mostrou humilde, disse que desconhecia o setor e pediu ajuda. Se fosse má pessoa não se exporia assim.”


Entregou-lhe um mapeamento georreferenciado. Mostrou que, a cada 800 metros, havia problemas graves e, cada 1km, risco de morte. Disse que a categoria tinha 16 mil aposentados aptos para podas emergenciais. Os meses para os eletricitários dividem-se entre aqueles que não têm “R” e aqueles quem têm. É naqueles desprovidos da letra (maio a agosto) que a poda deve ser feita. Nunes ignorou o alfabeto. Às vésperas do apagão de 2023, a fila da poda tinha 3 mil árvores. Este ano, o número se repetiu.


Faz um único pedido antes de a conversa acabar. Que as pessoas não joguem pedra nos eletricitários da manutenção. Como muitos atendem em áreas dominadas pelo crime organizado, nem boletim de ocorrência podem fazer.

 

Chicão é entrevistado pela jornalista Maria Cristina

Maria Cristina Fernandes é jornalista do Valor. Escreve às terças e quintas-feiras
E-mail – mcristina.fernandes@valor.com.br

*Matéria publicada pelo jornal Valor Econômico, edição de 22 de outubro de 2024.

Fonte: Rádio Peão Brasil

Saldo de empregos é 45% maior entre mulheres no acumulado de 2024

 Mercado segue desigual para as brasileiras, inclusive no que diz respeito aos salários, mas maior ocupação das vagas por mulheres contribui para reduzir disparidades


Reflexo do bom momento vivido pela economia brasileira, o aumento na geração de empregos neste ano beneficiou principalmente as mulheres, um passo importante para a redução de um dos elementos que melhor demarcam a desigualdade de gênero. O saldo entre as brasileiras que passaram a ocupar essas vagas passou de 551,2 mil em 2023 para mais de 800 mil em 2024, aumento de 45,18%.


No caso dos homens, o saldo foi de 841,2 mil em 2023 para 926,2 mil em 2024, representando um aumento de 10,1%. As informações fazem parte do estudo “Quais os grupos mais beneficiados com o bom desempenho do mercado de trabalho em 2024?”, feito pelas pesquisadoras Janaína Feijó e Helena Zahar, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV-Ibre).


Segundo informa o estudo, “esse crescimento expressivo no saldo feminino gerou uma mudança na composição do saldo total, o tornando menos desigual”.


No acumulado de janeiro a agosto de 2023, aponta, “cerca de 60,4% do saldo de empregos criados no Brasil foram ocupados por homens e apenas 39,6% por mulheres. Já no acumulado deste ano a participação das mulheres no saldo total subiu para 46,4%. Ou seja, ocorreu um incremento de quase sete pontos percentuais”.


Por outro lado, as mulheres seguem com salários inferiores aos dos homens. Em agosto de 2024, o salário médio real de admissão era R$ 2.156,86. No caso da fatia masculina, foi de R$ 2.245, enquanto entre as mulheres ficou em de R$ 2.031.


“Ao longo dos últimos 13 meses, há pequenas variações mensais, mas a diferença entre os salários médios de homens e mulheres permanece evidente, com as mulheres consistentemente recebendo um salário médio de admissão em torno de 10% a 11% menor”, salienta o estudo.


A maior parte das vagas ocupadas por mulheres são as das categorias “vendedores e prestadores de serviços de comércio”, que teve um incremento de 32,5 mil (270%) vagas, e “trabalhadores de atendimento ao público”, com ampliação de 35 mil (255,1%) vínculos.


No âmbito dos “trabalhadores dos serviços”, elas passaram de 54,8% para 61,5% dos postos ocupados, enquanto no saldo de “vendedores e prestadores de serviços do comércio” a participação delas dobrou, saindo de 25,1% para 50,1%.


Entre os homens, os maiores crescimentos foram identificados nas categorias “escriturários” (33,4%), “trabalhadores de funções transversais” (27,3%) e “vendedores e prestadores de serviços do comércio” (23,6%).


Faixa etária

No outro recorte usado pelo estudo, o de idade, constatou-se o aumento nos saldos em todas as faixas etárias, mas a de 40 anos ou mais registrou o maior aumento percentual no saldo, 116,71%, passando de 65,9 mil 2023 para 142,7 mil em 2024. A faixa de 30 a 39 anos também se destacou, com um crescimento de 60,19%, passando de 124 mil para 199 mil.


Entre os mais jovens, o saldo aumentou 13,5% para aqueles com 17 anos ou menos e 12,03% na faixa de 18 a 24 anos. Já o grupo dos 25 aos 29 anos teve um aumento de 38,60% no saldo, passando de 130 mil em 2023 para 180 mil em 2024.

Fonte: Portal Vermelho

STF julgará se contribuição em atraso pode ser usada para tempo mínimo de aposentadoria

 O Supremo Tribunal Federal decidirá se a contribuição previdenciária em atraso e paga após a reforma da Previdência de 2019 pode ser utilizada para fins de contabilização da regra de transição para aposentadoria por tempo mínimo de contribuição. A discussão teve repercussão geral reconhecida (Tema 1329) pelo Plenário Virtual do STF, e a decisão a ser tomada pela corte deverá ser seguida pelos demais tribunais do país. Ainda não há data para o julgamento do mérito.


O recurso extraordinário apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que concedeu o direito à aposentadoria a uma mulher que, apesar de ter trabalhado, não efetuou a contribuição previdenciária antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência). Para o TRF-4, o recolhimento posterior não altera o tempo de serviço do segurado.


Os valores foram quitados após a emenda ser promulgada. O INSS alega que a contribuição previdenciária em atraso não pode ser usada para atender à regra de transição para aposentadoria fixada pela reforma de 2019.


Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a questão constitucional é relevante e que há grande número de processos sobre o mesmo tema, o que abre o risco de decisões conflitantes. Somente no Supremo, já foram identificados 91 casos semelhantes.


A maioria do tribunal acompanhou o presidente, ficando vencido o ministro Edson Fachin. Após a repercussão geral ter sido reconhecida, o processo foi distribuído por sorteio ao ministro Alexandre de Moraes, agora relator do recurso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

INSS: sistema agiliza cumprimento de concessão judicial de benefícios

 Parceria com o CNJ permite conceder benefício em poucos minutos


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou a concessão judicial de benefícios por incapacidade de forma automática. Com a ferramenta, chamada de INSSJUD, as sentenças serão implantadas em questão de minutos.


Os benefícios que serão concedidos nessa modalidade mais ágil são: por incapacidade temporária previdenciário e acidentário, e a aposentadoria por invalidez.


“As primeiras concessões de auxílio-doença previdenciário e de aposentadoria por invalidez levaram 1 minuto entre o momento que a juíza deu a sentença e a efetiva concessão. Em 4 minutos a informação já constava nos autos do processo”, comemorou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em nota divulgada na última sexta-feira (19) quando a medida entrou em vigor.


A automação é fruto de parceria firmada em 2019 pelo INSS com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Para que o Tribunal Regional Federal (TRF) tenha acesso à implantação automática é preciso utilizar um sistema disponibilizado pelo CNJ, o PrevJud. Esse sistema é integrado ao INSSJUD.


Os tribunais que já estão integrados são: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul), TRF-6 (Minas Gerais).


O TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins, está com o piloto do projeto em teste no Amazonas.


Segundo nota do INSS, os demais tribunais estão, aos poucos, ajustando seus sistemas para utilizar a ferramenta.


"A expectativa é de que a ferramenta seja utilizada em todo país, garantindo rapidez às decisões para implantação dos benefícios concedidos na esfera judicial", informou Stefanutto.


Padrão

Para que o benefício por incapacidade seja implantado automaticamente é precisa seguir um padrão que permita ao sistema INSSJUD "ler" a decisão do juiz.


O documento precisa conter – além do nome do titular do benefício, espécie de concessão, data de início e duração do auxílio –, a Renda Mensal Inicial (RMI). É a renda mensal que servirá de parâmetro para que o sistema do INSS capture as informações e processe automaticamente o benefício.


A nova regra passou a ser implementada em despachos realizados desde a última sexta-feira. Os despachos que já estão no INSS serão implantados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).

*Com informações do INSS

Fonte: Agência Brasil

TST fixa índices de correção dos débitos trabalhistas na fase pré-judicial e depois da citação

 A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, para fins de correção dos débitos trabalhistas, incidem o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na fase pré-judicial e a taxa do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic) ou o IPCA depois da citação.


O colegiado, em caso relatado pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, decidiu pela possibilidade de adaptar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, que considerou inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas.


Na ocasião, o Plenário do Supremo determinou que deveria ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e a Taxa Selic depois da citação, até que houvesse lei específica sobre o tema.


E a norma, enfim, saiu: em 1º de julho deste ano, foi publicada a Lei 14.905, que estabeleceu a incidência do IPCA como índice de correção monetária e da Selic como a taxa de juros em caso de inadimplemento das obrigações.


A SDI do TST tem como objetivo uniformizar teses em que não há entendimento uniforme entre as turmas da corte.


Decisão do TST

A corte trabalhista decidiu que, na fase pré-judicial, incidem o IPCA e os juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD). E, na fase judicial, até 29 de agosto deste ano, os juros e a correção monetária são apurados pela Selic.


A partir de 30 de agosto, quando passou a vigorar a nova lei, no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil). Os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406.


O ministro Agra Belmonte disse ser preciso adequar, desde já, o índice de correção à interpretação apresentada pelo Supremo na ADC 58, uma vez que passou a vigorar a lei sobre o tema.


“Não me oponho a fazer a adequação, posto que entre a decisão do Supremo e a data de hoje sobreveio essa modificação no Código Civil envolvendo a matéria”, disse o ministro.


A alteração promovida pela lei busca padronizar a atualização monetária, garantindo que o valor dos débitos seja corrigido de maneira uniforme, refletindo a inflação acumulada de forma clara.


A norma também substituiu a aplicação do IPCA pela Selic após a citação judicial. A Selic, com a mudança, passou a englobar a correção monetária quanto aos juros moratórios, eliminando a necessidade de aplicação de outros índices.


Para o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Corrêa da Veiga, a decisão da SDI-1 é importante e foi tomada rapidamente.


“A decisão do TST é muito importante e oportuna. Em uma situação normal, essa questão demoraria anos até chegar ao tribunal. Ao agir de forma preventiva, o TST já pacifica a jurisprudência e fixa balizas que devem ser observadas por todos os tribunais regionais.”


Segundo o advogado, algumas decisões não estavam aplicando os índices de correção estabelecidos na nova lei por considerá-la “genérica”.


“Já há decisões dos tribunais regionais que não aplicavam a lei sob o argumento de ser genérica, e daí fazem uma interpretação ampliativa do texto legal, gerando expectativa falsa para os empregados e ônus para as empresas.”

RR 713-03.2010.5.04.0029

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 22 de outubro de 2024

Seguro-desemprego para quem ganha acima de 2 salários mínimos custa R$ 15 bilhões

 A revisão das regras do seguro-desemprego é uma das alternativas estudadas pela equipe econômica para apertar os cintos e conter os gastos do governo. Pacote de propostas deve ser entregue a Lula após as eleições


Cerca de 25% dos trabalhadores que pedem o seguro-desemprego no Brasil recebe mais do que dois salários mínimos por mês (R$ 2.824), embora represente um terço da despesa total com essa política, o equivalente a R$ 15 bilhões.


É o que apontam estimativas do próprio governo federal obtidas pelo jornal Folha de S.Paulo. Na prática, isso significa que um grupo está recebendo uma parcela maior do total de gastos do que sua representatividade em relação à quantidade de segurados. Em linhas gerais, quem recebe salários mais altos vem concentrando os maiores valores.


A revisão das regras do seguro-desemprego é uma das alternativas estudadas pela equipe econômica para apertar os cintos e conter os gastos do governo. Um pacote de medidas deve ser apresentado, depois do segundo turno das eleições municipais, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


A referência dos dois salários mínimos é defendida por integrantes do governo como possível linha de corte para mudanças no seguro-desemprego. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 5,4 milhões de trabalhadores que pediram o benefício no ano passado ganhavam até dois salários mínimos (o que correspondeu a 75,7% do total de pedidos em 2023).


Ainda segundo estimativas do governo, a despesa com esse grupo deve girar em torno de R$ 31,3 bilhões em 2024 (67,6% do gasto total).


Propostas sobre a mesa

Embora as propostas de revisão ainda estejam em análise pela equipe econômica, algumas alternativas já vêm sendo colocadas sobre a mesa.


A primeira prevê descontar das parcelas do seguro-desemprego o valor da multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pago pelas empresas aos funcionários demitidos.


Uma outra hipótese, mais extrema, é acabar com o seguro-desemprego para trabalhadores que recebem acima de dois salários mínimos – mas as chances de Lula dar aval a essa medida são remotas.


Uma outra corrente defende uma mescla entre o fim do seguro-desemprego para as faixas salariais mais altas e o desconto da multa do FGTS para os grupos com rendimentos intermediários.


Há, ainda, uma proposta de vinculação do valor do benefício ao mínimo constitucional (corrigido apenas pela inflação), de modo que ele fique separado do salário mínimo. Essa ideia, no entanto, também encontra pouco respaldo interno no governo.


Por fim, outra hipótese em estudo no Planalto é a cobrança de uma alíquota maior de PIS/Cofins dos setores que apresentam maior rotatividade, cujas dispensas acabam por aumentar a demanda dos trabalhadores pelo seguro-desemprego.


Centrais reagem e cobram Lula

Na semana passada, algumas das principais centrais sindicais do país divulgaram uma nota conjunta na qual criticaram as eventuais mudanças no seguro-desemprego e cobravam o governo Lula por compromissos assumidos durante a campanha de 2022.


“Reduzir o seguro-desemprego é excluir o pobre do Orçamento”, afirma o documento assinado por Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT),Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CBS).


Segundo as centrais, as propostas configurariam um “retrocesso”. As entidades afirmam, ainda, que Lula deve manifestar uma posição contrária a essas mudanças, de forma “condizente com sua história”.


Ligada ao PT, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) não assinou a nota conjunta com as outras entidades, mas informou que está “acompanhando com atenção” os debates sobre o tema e que é contra a retirada de direitos trabalhistas.


A CUT terá uma reunião, no dia 1º de novembro, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).

Fonte: InfoMoney

Aposentadoria especial acarreta extinção de contrato de trabalho

 Conforme diz a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a concessão da aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Assim, a 2ª Turma do TST rejeitou o recurso de um oficial de manutenção da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) que pretendia ser mantido no emprego mesmo depois de obter o benefício.


A aposentadoria especial é destinada a pessoas que trabalham em condições insalubres ou perigosas. Como estão expostas a riscos de doenças ou lesões, elas podem se aposentar com menos tempo de contribuição para o INSS.


Na reclamação trabalhista, o metroviário disse que conseguiu a aposentadoria especial em 2019, depois de comprovar que sua atividade, até 2017, era considerada de risco elétrico.


Em outubro do ano seguinte, o Metrô começou a demitir todos os empregados na mesma situação, sem pagar todas as verbas rescisórias. Ao pedir a reintegração ou o pagamento das verbas devidas em caso de dispensa sem justa causa, o autor da ação alegou que poderia continuar trabalhando em outras funções, sem exposição ao risco.


O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Sua sentença ressaltou que o INSS concedeu o benefício porque o trabalhador estava habitualmente exposto a eletricidade superior a 250 volts, conforme documento apresentado por ele próprio.


Considerando que o Metrô é uma sociedade de economia mista, com participação do Poder Executivo estadual, o juízo também concluiu que não era possível alterar a função do oficial para outra em que não houvesse risco sem aprovação em concurso público.


Pedido de demissão

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) explicou que o contrato de trabalho foi extinto por motivo alheio à vontade do empregador.


“Ao optar pela aposentadoria especial, o empregado manifestou, ainda que tacitamente, sua intenção de não mais continuar no emprego, o que se equipara ao pedido de demissão. O empregador não pode ser responsabilizado por fato que não deu causa”, concluiu a corte regional.


No recurso de revista ao TST, o trabalhador insistiu no argumento de que a lei prevê a suspensão do benefício no caso de o empregado continuar a exercer atividade nociva à saúde, mas não determina a ruptura contratual.


Porém, a ministra Liana Chaib, relatora do recurso, ressaltou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão uniformizador da jurisprudência do TST, já consolidou o entendimento de que a concessão da aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado e, portanto, não gera direito à multa de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio indenizado.


Ainda segundo a magistrada, o Supremo Tribunal Federal validou o dispositivo que veda a continuidade do benefício se o trabalhador continua a atuar em atividade especial. “Tanto a tese firmada pela Suprema Corte quanto a jurisprudência do TST pretendem assegurar a saúde do empregado, evitando sua exposição a ambientes nocivos à saúde por longo período”, concluiu a ministra. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

Ag-AIRR 1000184-38.2021.5.02.0028

Fonte: Consultor Jurídico