Representantes
de federações e sindicatos dos empregados e das empresas do Sistema Eletrobrás
fecharam acordo nesta terça-feira (10) no Tribunal Superior do Trabalho, em
dissídio coletivo de greve, com o objetivo de encerrar a greve que ocorre em
algumas das unidades de produção do grupo desde segunda-feira.
O dissídio coletivo foi impetrado pela Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - Eletrobrás, Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf)
e Furnas Centrais Elétricas S.A. para que o TST declare a greve abusiva e
determine o encerramento do movimento.
O acordo, fechado pelo vice-presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, será levado à aprovação da
categoria em assembleias a serem realizadas até a meia-noite dessa quarta-feira
(11).
Pela conciliação, as empresas pagarão a Participação nos Lucros e
Resultados (PLR) referentes a 2013 48 horas após o encerramento da paralisação.
As faltas dos grevistas serão abonadas, e as empresas se comprometeram a
negociar a forma de pagamento da PLR de 2014, a ser paga em 2015, com a
intermediação da Vice-Presidência do TST e do Ministério Público do Trabalho.
A PLR foi o motivo da greve. Os empregados alegam que o valor
oferecido esse ano, relativo a 2013, foi menor do que nos anos anteriores, e
que a parcela não foi paga de forma igual para todos os empregados do sistema,
como ocorria anteriormente.
As empresas alegam que houve prejuízo acumulado nos últimos dois
anos, e que a Eletrobrás e suas empresas se encontram em situação crítica,
principalmente devido à edição da Medida Provisória 579, que reduziu o valor da
tarifa de energia. Além disso, o Termo de Pactuação da PLR, previamente
discutido e pactuado com as entidades sindicais, não permite o pagamento
superior a 25% dos dividendos.
De
acordo ainda com as empresas, 80% dos empregados já receberam a PLR.
Por sua vez, os sindicatos referiram que o lucro não veio por
razões alheias ao fator trabalho, por política governamental, e que "o bom
desempenho dos trabalhadores foi uma realidade, sendo devido o pagamento da PLR
a todos os empregados do Sistema Eletrobrás"
Caso o acordo não seja aprovado pela categoria, o dissídio será
julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. No
entanto, o ministro Ives Gandra já determinou, liminarmente, que, caso não haja
essa aprovação, sejam mantidos 90% do pessoal das unidades de distribuição de
energia e 45% nos setores administrativos durante a greve, sob pena de multa de
R$ 100 mil ao dia, a ser paga pelas entidades sindicais. Para o
vice-presidente, o setor elétrico está entre os considerados como essencial
pela Lei de Greve (Lei 7.783/1989).
Processo: DCG-11706-67.2014.5.00.0000
Fonte: TST /Informativo CNTI de
13/06/2014.
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