sexta-feira, 13 de junho de 2014

Empresas do Sistema Eletrobrás e sindicatos fecham acordo para fim da greve

Representantes de federações e sindicatos dos empregados e das empresas do Sistema Eletrobrás fecharam acordo nesta terça-feira (10) no Tribunal Superior do Trabalho, em dissídio coletivo de greve, com o objetivo de encerrar a greve que ocorre em algumas das unidades de produção do grupo desde segunda-feira.

O dissídio coletivo foi impetrado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás, Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e Furnas Centrais Elétricas S.A. para que o TST declare a greve abusiva e determine o encerramento do movimento.

O acordo, fechado pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, será levado à aprovação da categoria em assembleias a serem realizadas até a meia-noite dessa quarta-feira (11).

Pela conciliação, as empresas pagarão a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referentes a 2013 48 horas após o encerramento da paralisação. As faltas dos grevistas serão abonadas, e as empresas se comprometeram a negociar a forma de pagamento da PLR de 2014, a ser paga em 2015, com a intermediação da Vice-Presidência do TST e do Ministério Público do Trabalho.

A PLR foi o motivo da greve. Os empregados alegam que o valor oferecido esse ano, relativo a 2013, foi menor do que nos anos anteriores, e que a parcela não foi paga de forma igual para todos os empregados do sistema, como ocorria anteriormente.

As empresas alegam que houve prejuízo acumulado nos últimos dois anos, e que a Eletrobrás e suas empresas se encontram em situação crítica, principalmente devido à edição da Medida Provisória 579, que reduziu o valor da tarifa de energia. Além disso, o Termo de Pactuação da PLR, previamente discutido e pactuado com as entidades sindicais, não permite o pagamento superior a 25% dos dividendos.

De acordo ainda com as empresas, 80% dos empregados já receberam a PLR.
Por sua vez, os sindicatos referiram que o lucro não veio por razões alheias ao fator trabalho, por política governamental, e que "o bom desempenho dos trabalhadores foi uma realidade, sendo devido o pagamento da PLR a todos os empregados do Sistema Eletrobrás"

Caso o acordo não seja aprovado pela categoria, o dissídio será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. No entanto, o ministro Ives Gandra já determinou, liminarmente, que, caso não haja essa aprovação, sejam mantidos 90% do pessoal das unidades de distribuição de energia e 45% nos setores administrativos durante a greve, sob pena de multa de R$ 100 mil ao dia, a ser paga pelas entidades sindicais. Para o vice-presidente, o setor elétrico está entre os considerados como essencial pela Lei de Greve (Lei 7.783/1989).

Processo: DCG-11706-67.2014.5.00.0000

Fonte: TST  /Informativo CNTI de 13/06/2014.

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