quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Comissão Especial Sobre Financiamento Sindical Realiza Audiência em SP

Sindicalistas da (Nova Central, Força Sindical, UGT, CGTB e CSB) debateram financiamento sindical em audiência pública realizada segunda-feira (30/11) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). O evento foi coordenado pelo Deputado Federal e presidente da Comissão Especial, Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força SDD/SP). Ele reiterou que o objetivo da comissão é elaborar um projeto de lei que resolva, em definitivo, a regulamentação das contribuições aos sindicatos.

“Acredito que poderemos formular uma lei, que tenha a aprovação dos trabalhadores e que visa garantir o aumento da representatividade e poder do movimento sindical”, declara o deputado Paulo Pereira da Silva, Paulinho da Força, (Solidariedade-SP), presidente da comissão. O deputado Adalberto Galvão, Bebeto, (PSB-BA) é o relator.

O presidente Nacional da Nova Central, José Calixto Ramos (Sr. Calixto) disse que esta iniciativa de ouvir todos os interessados, só enriquecerá o debate sobre um tema delicado e divergente. “Ao ver este plenário lotado de sindicalistas de diversas categorias, saio satisfeito. Isso mostra que a responsabilidade das Centrais Sindicais, das Confederações, Federações e Sindicatos aumentam no sentido de se trabalhar uma proposta que possa contemplar os anseios de todos”, alertou.

Com um exemplar da Constituição Federal na mão, Sr. Calixto leu o Artigo 8º que diz ser livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
Fonte: NCST

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