quinta-feira, 15 de setembro de 2016

PL 6148/2016: matéria recém apresentada quer extinguir contribuição sindical obrigatória

Foi apresentada nesta segunda-feira, 13/9, na Câmara dos Deputados uma nova proposição com o objetivo de extinguir a obrigatoriedade do imposto sindical. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 6148/2016, de autoria do deputado Paulo Martins (PSDB-PR).

A matéria altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos seguintes dispositivos:

1. Extingue a obrigatoriedade do imposto sindical ao dar nova redação ao artigo 578;
2. Altera o artigo 579 para estabelecer o caráter facultativo da contribuição e uma vez autorizado o desconto, o trabalhador pode rever essa decisão a qualquer momento;
3. Estabelece novo prazo para recolhimento, que não poderá ser inferior a um mês, nem superior a um ano, e cujo valor será definido pelos trabalhadores e empregadores a partir de nova redação para o artigo 580;
4. Estabelece que o recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados, aos trabalhadores avulsos, aos agentes ou trabalhadores autônomos e aos profissionais liberais será efetuado no mês seguinte ao do seu desconto, a partir de nova redação ao artigo 583;
5. Além da Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, outros estabelecimentos bancários integrantes do sistema de arrecadação de tributos federais poderão receber a contribuição sindical;
6. A contribuição patronal seguirá a mesma regra da contribuição sindical dos trabalhadores;
7. Estabelece para a cobrança judicial da contribuição sindical, os privilégios da Fazenda Púbica, para cobrança da dívida ativa, conforme nova redação dada ao artigo 606; e
8. Revoga o artigo 581 e seus parágrafos 1º e 2º, o parágrafo único do artigo 585, o artigo 601, o artigo 602 e seu parágrafo único, o artigo 607, o artigo 608 e seu parágrafo único.

A seguir, parte da justificativa do deputado Paulo Martins ao apresentar o PL 6148/2016.

“O objetivo do presente Projeto de Lei é disciplinar e jogar luz sobre tema tão representativo e importante para trabalhadores e empregadores. A aplicação dos vultosos recursos financeiros provenientes da contribuição sindical obrigatória tem sido duvidosa, de controle precário e quase sempre contrariando os interesses de quem deveria ser seu grande beneficiário: o trabalhador ou o empreendedor”.

E prossegue: “Desse modo, entendemos que quem participa das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, possa optar pelo pagamento ou não da contribuição sindical. Não há caminho diverso: essa contribuição deve ser facultativa.

E finaliza: “É indispensável garantir a livre opção do profissional, seja empregado ou empreendedor. Da forma como foi concebida, a contribuição compulsória nada mais é que uma punição, um procedimento autoritário. Entendemos ainda que a contribuição sindical a ser recolhida deverá ocorrer periodicamente e consistirá na importância de livre escolha dos profissionais interessados.”

Leia mais: PL 6148/2016
Fonte: Diap

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