quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Benefícios devidos pelo INSS devem ser corrigidos pela taxa referencial

Valores de benefícios previdenciários devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social devem ser corrigidos pela Taxa Referencial, conforme determina o artigo 1-F da Lei 9.494/1997. Esse foi o entendimento da Vara Federal Única de São Miguel do Guaporé (RO) ao aceitar duas impugnações a execuções contra o INSS. Com isso, os valores devidos pela autarquia a segurados foram reduzidos em R$ 56 mil.

Em um dos casos, o autor da ação havia obtido na Justiça o direito de receber benefício de pensão por morte retroativo. Ele pediu o pagamento de R$ 90,1 mil. No outro, a autora solicitava o pagamento de R$ 38,7 mil em auxílio-doença retroativo.

Na defesa do INSS, a Advocacia-Geral da União argumentou que as quantias eram excessivas, pois haviam sido corrigidas em desacordo com a legislação. Além disso, os advogados públicos afirmaram que os autores haviam feito os cálculos aplicando juros desde antes da citação do INSS no processo, em afronta à Súmula 204 do Superior Tribunal de Justiça.

Responsável pela análise do caso, a Vara Federal Única de São Miguel do Guaporé julgou procedente a impugnação da execução feita pelas procuradorias. A decisão reconheceu que o INSS deveria pagar apenas R$ 46,4 mil em um processo e R$ 26,4 mil no outro – conforme haviam apontado os procuradores federais. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processos 7000723-83.2016.8.22.0022 e 7000653-66.2016.8.22.0022
Fonte: Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário