segunda-feira, 21 de novembro de 2016

CSJT estabelece normas de segurança para toda a justiça do trabalho

Policiamento ostensivo, uso de colete balístico, instalação de circuito fechado de televisão e proibição do ingresso de qualquer pessoa com arma de fogo. Essas são algumas das novas regras de segurança que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabeleceu para todos os órgãos do Judiciário trabalhista, em deliberação feita no final do mês de outubro.

A segurança nas cortes do Trabalho tem sido uma questão ao longo do ano de 2016, mais especificamente na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, o maior do Brasil. Em março e agosto, o Fórum Ruy Barbosa interrompeu suas atividades por causa de suicídios de pessoas que subiam até os andares superiores e se jogavam das áreas que não tinham parapeitos. O TRT-2 colocou faixas e tapumes para evitar os ocorridos.

Outro episódio ocorreu em novembro, quando um advogado foi preso e algemado por utilizar um elevador reservado aos juízes e se recusar a se identificar e apresentar a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.

O problema não se restringe à Justiça do Trabalho. Em março, um homem foi detido depois de fazer refém uma juíza da Vara de Violência Doméstica do Fórum do Butantã, em São Paulo, e ameaçar colocar fogo na magistrada e no prédio.

Veja algumas das novas normas de segurança:
• controle de fluxo de pessoas e materiais em suas instalações;
• obrigatoriedade do uso de crachás para servidores e, quando possível, outros meios de identificação para os demais usuários;
• instalação de sistema de segurança eletrônico;
• Instalação de aparelho detector de metais;
• edição de norma quanto à proibição de ingresso e permanência de qualquer pessoa portando arma de fogo;
• policiamento ostensivo próprio;
• disponibilização de veículos de escolta para uso dos magistrados em situações de risco;
• vigilância e policiamento ostensivo;
• fornecimento de coletes balísticos.

Aulas de capacitação
Além disso, ficou definido que os órgãos da Justiça do Trabalho deverão adotar, como etapa obrigatória nos concursos públicos da área de segurança, cursos de formação inicial e oferecer formação continuada ao longo da carreira.

As ações de capacitação da atividade de segurança judiciária deverão contemplar inteligência, técnicas de atendimento ao público, abordagem e defesa pessoal, direitos humanos, armamento e tiro, direção defensiva, operacional e evasiva, segurança e proteção de dignitários, segurança de áreas e instalações, cerimonial, conduta da pessoa protegida, prevenção a ilícitos, segurança corporativa e estratégica, gerenciamento de crises, controle de distúrbios civis, procedimentos com artefatos explosivos e similares, primeiros socorros e prevenção e combate a incêndio.
Fonte: Consultor Jurídico

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