sexta-feira, 17 de novembro de 2017

MP que ajusta desmonte da CLT mantém e reforça maldades da reforma, diz Diap

O governo publicou terça (14), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 808/17, que determina ajustes na reforma trabalhista em vigor desde 11 de novembro. A MP é resultado de promessa de Michel Temer em carta ao Senado, para impedir que emendas suavizando o teor da proposta fossem aprovadas, obrigando o retorno do texto à Câmara.

Porém, a promessa de corrigir exageros do projeto de lei aprovado pelos deputados não se confirmou. Ao contrário, os ajustes mantêm a gênese da reforma e até ampliam seus efeitos. Segundo análise preliminar sobre as mudanças divulgada pelo Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), a “emenda ficou pior que o soneto”.

A Agência Sindical conversou com o assessor parlamentar do Departamento, André Luís dos Santos. Ele afirma que o caráter da MP não é corrigir abusos introduzidos na reforma durante a votação na Câmara. “O objetivo foi garantir segurança jurídica para a aplicação da lei, naqueles pontos em que ela tem gerado muitas dúvidas e questionamentos”, diz.

“Ela (Medida Provisória) não veio para tirar exageros da lei. Seu caráter é manter esses exageros e criar instrumentos que garantam segurança jurídica para sua aplicação”, frisa o analista político. André dos Santos aponta que outra preocupação do governo foi no sentido de recuperar eventuais perdas na arrecadação tributária.

Adicional - O assessor explica que isso ocorre, por exemplo, nos ajustes ao chamado trabalho intermitente. Entre as principais mudanças estão a necessidade do trabalhador fazer uma contribuição adicional ao INSS em caso de receber menos de um salário mínimo, para ter os benefícios da Previdência e a proibição de receber seguro-desemprego.

Como esse trabalhador poderá terminar o mês com renda inferior ao salário mínimo, o empregador recolherá, nesses casos, menos que a atual contribuição mínima ao INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Vigência - A nova lei só se aplicava aos novos contratos de trabalho. Ou seja, aos contratos celebrados pós vigência da lei. A MP determina (Art. 2º) que “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. Isto é, a todos os contratos, inclusive, os anteriores à lei.

Tramitação - A MP passou a valer, mas ainda pode ser modificada pelo Congresso. O Diap alerta que essas mudanças podem piorar mais o texto. Inicialmente, a medida passa por uma comissão mista, com deputados e senadores. O prazo para apresentação de emendas começou quinta (16) e termina na terça (21). “Haverá uma enxurrada de emendas”, avalia.

André dos Santos orienta: “O sindicalismo deve levar ao trabalhador a compreensão do alcance sobre a flexibilização dos direitos e como isso afetará sua vida. Agora, o mais importante é fazer a comunicação direta com o trabalhador, para barrar a reforma no local de trabalho”.
Fonte: Agência Sindical

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