quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Juíza manda Sabesp substituir tubulação de amianto no interior de SP

O amianto é uma substância que causa risco à saúde, com potencial cancerígeno, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Por isso, uma juíza da comarca de Rosana, no interior de São Paulo, determinou que a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) deve trocar a tubulação que fornece água no município e que tenha amianto na composição.

A decisão da juíza Patrícia Érica Luna da Silva dá 18 meses para que a Sabesp faça a substituição de toda a tubulação, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de atraso.

Ao acolher o pedido do Ministério Público, a magistrada considerou que a obra apresenta riscos para os trabalhadores e, por isso, o processo de substituição deve atender o limite estabelecido no artigo 4º da Lei Estadual 12.684/2007, ou seja, de um décimo de fibras de amianto por centímetro cúbico em todos os locais de trabalho.

No processo, a Sabesp alegou que inexiste “certeza científica quanto aos malefícios do amianto na tubulação” e também pontuou sobre o risco dos trabalhadores submetidos durante a obra.

O amianto é usado na construção civil por não ser inflamável, ter resistência mecânica superior a do aço e apresentar grande durabilidade. A maior parte da variedade crisotila é aplicada hoje no Brasil na indústria de fibrocimento, para fabricação de telhas.

Para o advogado Robson Thomas, a decisão demonstra "avanço legislativo permitido pela Constituição Federal, onde, erigiu-se a 'saúde pública' como bem principal, independente de eventuais efeitos à cadeira produtora de produtos onde incorpora-se e utiliza-se do amianto".

Ação Civil Pública
Em maio, o Ministério Público de São Paulo instaurou uma ação civil pública para pedir que a Sabesp faça a troca das tubulações de amianto por outras "mais viáveis", como tubo de PVC, PVA e polipropileno.

A ação decorre de uma representação de Associação de Moradores e tem como principal base a Lei 12.684/2007, que proíbe o uso do amianto no Estado e foi declarada constitucional no Supremo Tribunal Federal.

"Antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, as Resoluções 235, 307, 348 e 452 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, já consideravam o amianto como substância nociva à saúde humana", apontou o documento, assinado pelo Promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima.

O promotor argumentou que a substância foi banida em 75 países e que a Constituição da República assegura a saúde como “direito de todos e dever do Estado”.

Além disso, ele destacou que a Sabesp detém o controle do sistema de abastecimento de água, “sendo sua a responsabilidade de zelar pela saúde de todos os usuários do serviço público que presta”.
Fonte: Consultor Jurídico

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