quinta-feira, 21 de março de 2019

TST adia revisão de jurisprudência para adequação à reforma trabalhista

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho começaram a analisar, nesta quarta-feira (20/3), uma proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos para adequar as súmulas e as orientações jurisprudenciais do TST à Lei da Reforma Trabalhista.

A discussão se baseou em um pedido do ministro Ricardo Lewandowski, em ação declaratória de constitucionalidade (ADC) que questiona 20 temas cujo posicionamento está em desacordo com a norma atual da lei trabalhista. Nesta terça-feira (19/3), o ministro não chegou a julgar a liminar mas pediu para que o TST, presidência e Congresso Nacional apresentem informações em dez dias.

O pedido foi feito no STF pelas Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional do Transporte (CNT) e Confederação Nacional do Turismo (Cntur) que pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 702 da CLT, que fixa que para mudar súmulas e enunciados é necessária a aprovação de ao menos dois terços dos membros da Corte e que a matéria tenha sido decidida de forma idêntica e por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma.

Respeito Superior
A validade do artigo seria julgada hoje pelo Pleno do TST antes da análise das súmulas. Por causa da manifestação do ministro Lewandowski, o relator do tema, ministro Márcio Eurico Vital, sugeriu o adiamento do julgamento sobre o artigo 702, embora se considerasse apto a julgar. “Não estou baseando meu pedido de adiamento no pedido feito na liminar, é única e tão somente em respeito ao relator naquele processo. O pedido feito na ação não me moveu nessa decisão”, afirmou.

Segundo o ministro, com a ADC, “fica transferida para o STF a última palavra sobre a constitucionalidade do artigo questionado”.

O ministro Ives Gandra reconheceu a importância do tema e se manifestou pela manutenção do julgamento. “A sociedade está esperando essa adequação da nossa jurisprudência". ArgInc-696-25.2012.5.05.0463
Fonte: Consultor Jurídico

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